NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Empregado acidentado durante contrato de experiência receberá indenização

Empregado acidentado durante contrato de experiência receberá indenização

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um trabalhador que sofreu acidente de trabalho na vigência de contrato de experiência o direito à garantia provisória de emprego e condenou a Souza Cruz S. A., subsisdiariamente, e a Enarpe Administração e Serviços Ltda. ao pagamento de indenização referente ao período estabilitário. A decisão se baseou no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e na jurisprudência pacificada no TST no sentido de que, nas circunstâncias descritas nos autos, o acidente enseja garantia de estabilidade no emprego.

Conforme relatado na inicial, o empregado da Enarpe colidiu sua bicicleta com um automóvel quando fazia o percurso para a Souza Cruz S.A., em cujas dependências executava seus serviços. Ante a reclamação trabalhista, as empresas foram condenadas em primeira instância ao pagamento de indenização pelo período estabilitário.
 
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), as duas empresas argumentaram que o acidente não se deu no percurso para o trabalho, mesmo porque ocorreu às 4h, e a jornada tinha início às 7h. O Regional acolheu o recurso com o entendimento de que o trabalhador não fazia jus à indenização substitutiva decorrente da estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei n.º 8.213/91.
 
O relator do recurso do trabalhador ao TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a princípio destacou ser incontroverso nos autos que o empregado sofreu acidente de trabalho no curso do contrato por prazo determinado, esteve afastado por período superior a 15 dias e percebeu auxílio-doença acidentário. No caso, ponderou, torna-se necessária uma interpretação mais flexível das normas infraconstitucionais que tratam da matéria, para reconhecer a compatibilidade entre o contrato de experiência e a garantia provisória no emprego decorrente de acidente de trabalho. Reportou-se ainda ao artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que transfere ao empregador a obrigação de adotar medidas que visem à saúde, higiene e segurança do trabalhador.
 
Com ressalva de entendimento do ministro relator, a Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso do empregado e determinou a condenação da Enarpe e da Souza Cruz (subsidiáriamente) ao pagamento de indenização referente ao período estabilitário.
 
(Raimunda Mendes/CF)
 
Empregado acidentado durante contrato de experiência receberá indenização

Diferença de tempo de serviço impede isonomia entre empregado brasileiro e colega estrangeiro

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um ex-diretor da Companhia Palmares de Hotéis e Turismo Ltda. que pretendia obter, na Justiça do Trabalho, isonomia salarial com um colega peruano. A isonomia foi negada porque, embora os dois exercessem cargos equivalentes, o tempo de serviço era diferente.
 
Na reclamação trabalhista e nos recursos posteriores, o ex-diretor alegava ter sido alvo de discriminação em relação ao colega estrangeiro, que ocupava cargo de mesma hierarquia (o brasileiro era diretor de recursos humanos, e o peruano diretor de engenharia), mas recebia tratamento desigual. Seu pedido de isonomia baseou-se no artigo 358 da CLT, que trata da igualdade entre brasileiros e estrangeiros.
O pedido foi rejeitado desde o primeiro grau. Em recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que os dois cargos não eram análogos porque exerciam atribuições distintas e exigiam qualificações diferentes, embora fossem subordinados a um mesmo gerente geral. Além disso, o diretor de engenharia trabalhava para a empresa desde 1986 e, ao vir para o Brasil, trouxe em seu contrato todas as condições existentes nos contratos do exterior. O brasileiro, por outro lado, assumiu a diretoria de recursos humanos em 1999, ano em que o peruano veio para o Brasil.
 
No recurso ao TST, o brasileiro alegou que a decisão do TRT se baseou no artigo 461 da CLT, que trata da equiparação salarial, enquanto seu pedido teve por fundamento a isonomia entre trabalhadores brasileiros e estrangeiros tratada no artigo 358. Por isso, suscitou preliminar de negativa de prestação jurisdicional.
 
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado, explicou as diferenças entre os dois dispositivos da CLT que estabelecem regras visando à igualdade jurídica entre os trabalhadores. “No artigo 358, que trata da isonomia, a expressão ‘função análoga’ é mais abrangente, uma vez que não exige que as atribuições conduzam a uma significativa igualdade de funções, como prevê o artigo 461, que cuida da equiparação salarial”, assinalou. O relator destacou, porém, que o fator temporal estabelecido no artigo 358 (que excepciona a isonomia quando o brasileiro contar menos de dois anos de serviço e o estrangeiro mais de dois anos) deve ser interpretado em consonância com o do artigo 461, ou seja, “o tempo conta-se na função, e não exatamente no emprego”.
 
No caso dos autos, embora se tenha configurado a similaridade funcional entre os dois diretores, que trabalhavam para a mesma empresa transnacional, o tempo de serviço era diferente. Além de o brasileiro contar com menos de dois anos na função, no momento em que se iniciou a simultaneidade o colega paraguaio já exercia a função por mais de dois anos. Este fator inviabilizou o deferimento das diferenças salariais pretendidas.
 
Para Maurício Godinho Delgado, houve manifestação expressa do TRT sobre a questão, ainda que o julgamento tenha sido contrário aos interesses do empregado – circunstância que não configura, “de modo algum”, a alegada negativa de prestação jurisdicional. “Estão descritos no acórdão todos os elementos fáticos sobre a situação do trabalhador, o que permite ao Regional conferir-lhes o enquadramento jurídico que entender adequado, inclusive analisando a matéria sob a ótica do artigo 358 da CLT“, concluiu.
 
O ex-diretor de RH, ainda inconformado com a rejeição do pedido, interpôs embargos de declaração, que serão examinados pela Sexta Turma.
 
(Samira Silva-GAB e Carmem Feijó-Secom)
 

Processo: RR-4885-59.2010.5.01.0000

Empregado acidentado durante contrato de experiência receberá indenização

Saúde da mulher que trabalha piorou em 20 anos

A dura rotina das mulheres, que se desdobram entre o trabalho, os filhos e a casa, tem impacto na saúde. Levantamento de uma empresa especializada em check-ups de executivos mostra que os indicadores de saúde das diretoras pioraram. Elas hoje sofrem mais de hipertensão, gastrite, depressão e diabete que no início dos anos de 1990.

O estudo se baseia em exames de altas funcionárias de grandes empresas, mas o Data-SUS (banco de dados do Sistema Único de Saúde) mostra que os dados valem para toda a população. “Há 50 anos, de cada 10 mortes por enfarte, 9 vítimas eram homens. Atualmente, a proporção está em 6 homens e 4 mulheres”, diz Carlos Alberto Machado, diretor da Sociedade Brasileira de Cardiologia. Para ele, as mulheres sofrem o “peso da dupla jornada”. “Passaram a ser submetidas às mesmas situações de estresse dos homens. Só que vão para o trabalho e não se desligam da casa.”

O diretor médico da Med-Rio Check-up, Gilberto Ururahy, analisou prontuários de 48 mil homens e 12 mil mulheres com datas desde 1990. A alimentação das mulheres melhorou, mas elas estão mais acima do peso ideal e sofrem mais com estresse. Algumas doenças passaram a se manifestar mais – e mais cedo -, como enfarte e doenças cardiovasculares.

A diretora comercial Ana Carolina Siniscalchi, de 44 anos, descobriu que tinha hipertireoidismo ao fazer um check-up. “Sofria com a pressão baixa, tive aumento de peso, mas não imaginava que fossem sintomas de doença.” Orientada pelos médicos, voltou a fazer atividades físicas.
Empregado acidentado durante contrato de experiência receberá indenização

Governo quer “PAC do PAC” para acelerar grandes obras

O governo controlará com mais rigor a execução das obras “estruturantes” que fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Uma lista com 10 a 20 “megaempreendimentos” de infraestrutura será encaminhada pelo Ministério do Planejamento ao Palácio do Planalto. A ideia é que a presidente Dilma Rousseffvisite pessoalmente esses projetos, fazendo uma inspeção física e levando toda a equipe de altos funcionários capazes de destravar os obstáculos para o andamento das obras.

O Valor apurou que estão na lista a usina hidrelétrica de Belo Monte, a Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol), oporto de Santos, a duplicação da BR-101 em Santa Catarina e a ampliação de capacidade da hidrovia do Tietê.

“Teremos um monitoramento in loco”, disse ontem a ministra Miriam Belchior. Ela indicou que a ferrovia Norte-Sul poderá ser a próxima visita de Dilma. Na semana que vem, Miriam e o ministro dos Transportes, Paulo Passos, vão à BR-101, no Nordeste. Ambos os projetos estão atrasados em relação ao planejamento original do governo.
 
 
O trecho da Norte-Sul entre Palmas (TO) e Anápolis (GO), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva esperava inaugurar até o fim de seu mandato, ficou para julho deste ano. A duplicação da BR-101, entre o Rio Grande do Norte e Alagoas, arrasta-se há anos e só deve ficar pronta no fim de 2013.

O governo faz uma avaliação “muito positiva” da primeira inspeção de Dilma a uma dessas obras, a transposição do rio São Francisco, em fevereiro. Segundo o relato de um auxiliar da presidente, entre 50 e 60 executivos envolvidos diretamente com o empreendimento sentaram-se à mesa com ela e vários ministros para enumerar obstáculos ao andamento mais rápido das obras.

“Estavam os projetistas, estavam as construtoras e estavam, as empresas que fazem o gerenciamento das obras. Foi excelente para identificar problemas, destravar pendências e estabelecer metas”, diz um assessor da presidente. A ideia é repetir a experiência nos demais projetos tidos como estruturantes, reunindo não só empresários e executivos, mas governadores e prefeitos, onde há contrapartidas estaduais ou municipais.

Na avaliação do governo, o monitoramento “in loco” das megaobras tornou-se mais importante, após a ampliação do PAC com milhares de intervenções de médio porte. Hoje, são mais de 20 mil ações acompanhadas dentro do programa, com obras de saneamento, urbanização e mobilidade. Até o programa Minha Casa, Minha Vida foi incluído. Por isso, o governo percebe agora a necessidade de fazer uma espécie de “PAC do PAC”, com foco em torno de 20 projetos, a fim de acelerá-los.


Ao fazer um novo balanço do programa, o governo comemorou a execução orçamentária contabilizada no PAC 2. De acordo com o levantamento divulgado ontem, a execução atingiu R$ 204,4 bilhões em 2011. Isso equivale a 21% do total previsto para o período de 2011 a 2014, que chega a R$ 955 bilhões. Miriam Belchior afirmou que 2012 será “o ano do investimento no Brasil”, devido ao volume de compras decorrentes de grandes obras iniciadas recentemente, como as usinas de Belo Monte, no Pará, e Teles Pires, no Mato Grosso.

Em 2011, as operações de financiamento habitacional lideraram os desembolsos de recursos do PAC. Dos R$ 204,4 bilhões injetados no ano passado, R$ 75,1 bilhões estão atrelados a esse tipo de financiamento. Outros R$ 60,2 bilhões foram executados por estatais, enquanto R$ 35,3 bilhões foram aplicados pelo setor privado.


Dos recursos do Orçamento Geral da União saíram R$ 20,3 bilhões. Pelo termômetro do governo, 74% dos projetos na área de transportes e 71% dos projetos no setor de energia têm ritmo adequado. Na área de transportes, 8% dos projetos já foram concluídos e 10% requerem atenção. Outros 8% foram classificados como “preocupantes” e tiveram carimbo vermelho.

De acordo com o balanço, o PAC 2 já tem concluídos 17% de seus projetos (em quantidade de obras) e 7% (em valores), quando são computadas as áreas de energia, transportes, mobilidade urbana, Luz para Todos e recursos hídricos.

Empregado acidentado durante contrato de experiência receberá indenização

Em dois anos, 12,5 milhões vão chegar à classe C

Nos próximos dois anos, 12,5 milhões de pessoas entrarão na classe C e 6,5 milhões vão chegar às classes A e B. A estimativa consta dos resultados da pesquisa “De Volta ao País do Futuro”, divulgada ontem pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (CPS/FGV).

De acordo com o estudo, as classes A e B somadas vão crescer 29,3% no período, mais do que o crescimento de 11,9% previsto para a classe C. “A classe AB já cresceu, mas vai crescer muito mais rapidamente do que a classe C até 2014”, prevê o economista Marcelo Neri, coordenador do levantamento, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Daqui a pouco vamos estar falando da nova classe AB como se fala hoje da nova classe C”, afirma ele.

A pesquisa mostra que em pouco mais de duas décadas o Brasil deve multiplicar por 2,3 vezes o tamanho das classes A e B somadas. Em 1993, antes da estabilidade econômica, as duas classes juntas somavam 8,8 milhões de pessoas. As mudanças na pirâmide de classes brasileira projetadas pela pesquisa estimam que, entre 1993 e 2014, 20,2 milhões de pessoas entrarão nas classes A e B.

No mesmo período, outros 72,3 milhões de pessoas devem chegar à classe C, número 1,5 vez maior que os 45,6 milhões que estavam na classe C em 1993. Para Neri, as duas últimas décadas foram notáveis para o crescimento do país e a diminuição da desigualdade depois da chamada década perdida, como ficou conhecido o período da década de 1980 e do começo da década de 1990.

Para o economista, a estabilidade econômica proporcionada pelo Plano Real e o crescimento com distribuição de renda que houve no Brasil, somados à melhora nos níveis de educação da população nas duas últimas décadas, são responsáveis pelo progresso atual. “O que muda o Brasil é fazer mais do mesmo”, diz o economista. Entre 2003 e 2011, a média de anos de estudo entre os homens cresceu 13,1%. Entre as mulheres, esse aumento foi de 12,3%.

“A desigualdade social no Brasil está no piso de sua série histórica”, afirma Neri. O levantamento divulgado ontem indica que a desigualdade no Brasil vem caindo por 11 anos consecutivos.

O índice de Gini, que mede a desigualdade, calculado a partir da Pnad, da Pesquisa Mensal de Emprego (PME) e doCenso do IBGE, variou de 0,595, em 2001, para 0,519, em janeiro de 2012. O número de 2012 é 3,3% menor que o piso histórico, de 1960. O índice varia entre zero, um país totalmente igualitário, e 1, que marca o máximo de desigualdade. “Essa queda de 2001 para cá é uma queda espetacular”, afirma Neri, destacando, no entanto, que o Brasil continua entre os 12 países mais desiguais do mundo.

No acumulado em 12 meses terminados em janeiro de 2012, o Gini caiu 2,1%. A queda no período está 1,6 ponto percentual acima da queda registrada entre os anos de 2002 e 2008 (-1,5%), quando a crise internacional levou o Gini a subir para 0,3% em 2009.

Baseado na Pnad, Neri destaca que no Brasil “a renda dos 50% mais pobres cresceu 68% em dez anos e a renda dos 10% mais ricos cresceu 10%, ou seja, a renda dos 50% mais pobres está crescendo 580% mais rápido do que a renda dos 10% mais ricos em uma década”. Para o economista, os brasileiros mais pobres estão vivendo uma espécie de “milagre chinês” e os mais ricos estão em um país relativamente estagnado. A renda familiar per capita cresceu 2,7% entre janeiro de 2011 e janeiro de 2012.

A pobreza também cai no Brasil. A pesquisa da FGV indica que a pobreza no país registrou queda de 7,9% entre janeiro de 2011 e janeiro de 2012. Depois de acumular queda de 7,5% entre 2002 e 2008, a pobreza no país aumentou 2,1% em 2009 para voltar a cair em 2010 (-8,8%) e 2011 (-11,7%).
Empregado acidentado durante contrato de experiência receberá indenização

Magistrados do PR recebem adicional de 50% nas férias

Nova legislação beneficia 900 juízes, que têm dois meses de férias por ano

JEAN-PHILIP STRUCK

DE CURITIBA

Juízes, desembargadores e servidores do Tribunal de Justiça do Paraná passaram a receber neste ano um adicional de 50% no salário pago no período de férias.

O adicional é superior ao previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que é de ao menos 30%. Até 2011, era esse percentual que valia na Justiça paranaense.

Nos Tribunais de Justiça do Rio e de São Paulo, por exemplo, o adicional é de 30%.

A lei que elevou o valor foi proposta em 2011 pelo próprio tribunal. Ao todo, 6.000 servidores, além de 900 magistrados -que têm dois meses de férias por ano e recebem até R$ 24 mil mensais-, estão entre os beneficiados.

O TJ não informou o custo do novo adicional de férias. Entre seus magistrados há 780 juízes de primeira instância e 120 desembargadores.

O pacote de benefícios que passou a valer em 2012 prevê também auxílio-saúde: agora, servidores ativos e inativos podem pedir ressarcimento de despesas médicas.

O valor do auxílio-alimentação dos servidores passou de R$ 300 para R$ 400 por mês. Os desembargadores ganham R$ 630 desde agosto.


Entre os benefícios já recebidos pelos juízes há um “auxílio-livro” de até R$ 3.000 anuais para compra de obras jurídicas. Existe ainda o “auxílio-fruta”: em 2011 uma empresa foi contratada por R$ 9.349 mensais para fornecer frutas aos gabinetes dos 120 desembargadores.