NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Acidentes aumentam com o crescimento da economia

Acidentes aumentam com o crescimento da economia

CONTRADIÇÃO LAMENTÁVEL


O início da segunda década do Século XXI revela no Brasil um quadro de irônica e lamentável contradição: os promissores indicadores econômicos – com a constatação de que somos a sexta economia do planeta – e os profundos problemas sociais. É inegável o crescimento da economia, a ascendente produção e o aumento do consumo, fatores que acarretam a geração de novos empregos.

Entretanto as estatísticas mais recentes apontam que cerca de sete trabalhadores morrem por dia no país, vitimados por acidentes de trabalho.

Atento a essa realidade, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em ação conjunta, lançaram no ano de 2011 o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, que conta com a parceria de entidades públicas e privadas, com vistas à “formulação e execução de programas e ações nacionais voltadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho” (Disponível em: http://www.tst.jus.br/prevencao).


O principal objetivo do programa é “reverter o cenário de crescimento do número de acidentes de trabalho presenciado no Brasil nos últimos anos” [idem]. É o novo e necessário olhar da Justiça do Trabalho sobre um tema que, tristemente, comparece nas ações processadas e julgadas nesta esfera, com maior expressão desde quando foi consolidada a competência material com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004.

Os conflitos normalmente chegam à Justiça quando não é mais possível reverter o quadro fático, pois o trabalhador já teve ceifada sua vida, sua saúde, sua capacidade laborativa ou sua integridade física, psicológica e moral nas ações indenizatórias.

Mesmo que haja a condenação pecuniária indenizatória, essa não restitui o bem jurídico maior que foi cruel e irreversivelmente subtraído. Não raro esses valores deixam de ser pagos, o que se constitui em dupla penalização ao trabalhador. Só restam os danos e prejuízos de toda ordem, causados e não reparados ao cidadão trabalhador.

E o sofrimento não é exclusividade do trabalhador e dos que com ele convivem. Onera o Estado, que normalmente arcará com benefícios previdenciários muitas vezes até o final da vida daquele indivíduo, ou o sistema de saúde pública, abarrotado com filas intercaladas de doentes e acidentados. Assoberba o Judiciário com amontoados de ações reparatórias. Abala o empresário economicamente não somente com as despesas para tratamento ou quem sabe, de sepultamento, com as reparações pecuniárias em prol da vítima ou seus sucessores, mais ainda com a desagregação do ambiente de produção, a substituição do acidentado por um outro empregado destreinado, com risco de repetição do evento danoso, o prejuízo material no próprio ambiente laborativo, seja por danos físicos ao patrimônio da empresa, seja por danos a sua imagem.

Há também os reflexos indiretos do desequilíbrio experimentado pelo conjunto deelementos que dependem do empreendimento: os demais empregados, fornecedores, clientes, um município ou uma região econômica inteira dependendo da relevância daquela atividade, reproduzindo o impacto indesejado na sociedade.

Tais circunstâncias vêm sendo hodiernamente refletidas, debatidas e combatidas.

É o pensamento contemporâneo de responsabilidade social, reafirmando ideais de cidadania e justiça, momento em que se percebe que as mazelas sociais são reflexos das ações ou omissões de todos. Em sintonia com essa realidade, o Juiz do Trabalho deve buscar sempre o indispensável e cotidiano exercício do seu relevante papel de agente de transformação social, incrementando ações não apenas repressivas e reparadoras dos danos causados pelos acidentes do trabalho, mas principalmente com medidas preventivas deles.

A expectativa é de que o juiz, com seu conhecimento e experiência, contribua para a formação e disseminação de uma cultura prevencionista, auxiliando no rompimento de conceitos ultrapassados de eficiência, do ponto de vista socioeconômico, estimulando uma gestão voltada à preocupação com homens e mulheres, não apenas como mera força de trabalho, mas como destinatários da cidadania.

A estratégia é aproximar o magistrado do cidadão, levando-o aos ambientes físicos laborais, para que ouça e fale com o trabalhador e com o empresário, seja para conhecer as experiências bem sucedidas em matéria de segurança e saúde no trabalho, quiça apoiar o aperfeiçoamento ou a elaboração de novas medidas, seja para levá-las até aqueles ambientes que ainda não avançaram neste campo. Essencial ainda o contato com sindicatos, órgãos de fiscalização e autoridades que manejam o assunto, para que o juiz possa compartilhar vivências, conhecimento e ações, incentivando e colaborando com a instituição de políticas públicas e programas de educação, conscientização, informação. Importante também que o juiz se faça presente nas escolas em todos os níveis, contribuindo para a formação e educação de crianças, jovens e adultos, futuros trabalhadores, empresários e autoridades.

A troca é válida oportunidade de aprender e ensinar, incrementando a percepção do magistrado para o momento de julgar, aliado ao ganho social com a movimentação de boas práticas na área de prevenção e o resultado final de diminuição de demandas.

É a era do empreendedorismo social. A Justiça do Trabalho deu os primeiros passos, ao concentrar esforços na busca de uma solução compartilhada e criativa para o problema ambiental do trabalho. Já se lançou à procura das causas, fixando diretrizes, impulsionando as primeiras ações. Com planejamento, continuidade, acompanhamento, metas e organização, poderá consolidar-se como uma forte influência para uma mudança comportamental no processo produtivo.

Chegará o tempo em que a solidariedade, o respeito mútuo e o envolvimento de todos tornará possível a aproximação ao ideal de uma sociedade mais justa, equilibrada, sustentável, reafirmando os fundamentos constitucionais pétreos de cidadania, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Brasilino Santos Ramos
é desembargador do Trabalho, representante da 10ª Região junto ao Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho do TST.

Martha Franco de Azevedo
é juíza do Trabalho, representante da 10ª Região junto ao Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho do TST.
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Trabalhador é reintegrado ao comprovar pressão psicológica para aderir a PDV

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de embargos interpostos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e manteve condenação imposta à empresa a reintegrar um trabalhador que alegou ter aderido ao programa de demissão voluntária em virtude de pressão psicológica.

A empresa tivera antes sua pretensão rejeitada pela Oitava Turma do TST, que salientou, com base no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), que os depoimentos colhidos e os documentos juntados aos autos demonstram a coação que o empregado sofrera por parte da administração da Conab para aderir ao Plano de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI). Segundo afirmou o trabalhador, além das ameaças de transferência e de fechamento de unidades, a empresa veiculava várias informações infundadas e suspeitas no intuito de difundir o temor de que o trabalhador viesse a ser demitido sem justa causa. Para a Turma, ficou claro, da leitura do acórdão do TRT, que, no caso, houve de fato vício de consentimento quando da adesão ao PDVI.

O TRT-PI destacou que a empresa chegou a divulgar uma lista de empregados que deveriam continuar comparecendo aos locais de trabalho, determinando aos demais (dentre os quais o auxiliar administrativo autor da ação) que se afastassem de suas atividades, sem prejuízo de suas remunerações. Para o TRT, a atitude da empregadora caracterizou forte pressão psicológica sobre aqueles que foram alijados da relação e que, estando dispensados de exercerem livremente suas atividades, poderiam considerar-se “dispensáveis” a qualquer tempo. Nesse quadro, a única saída plausível seria a adesão “voluntária” ao plano de desligamento, para que os incentivos nele oferecidos pudessem amenizar a grave situação de desemprego.

A empresa defendeu a validade da adesão ao PDI e, por fim, argumentou que seus empregados são regidos pelo regime celetista de trabalho, e não gozam de direito à estabilidade. Com base nessa fundamentação, requereu o afastamento da condenação à reintegração do trabalhador, além de indicar violação a dispositivos constitucionais e contrariedade à jurisprudência do TST.

Na SDI-1, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do acórdão, verificou serem impróprios os argumentos da empresa no sentido de assegurar a validade da adesão ao PDI pelo autor, bem como não reconheceu a alegação de afronta aos artigos 5º, incisos II e XXXVI, e 37, inciso II, da Constituição da República, e 896 da CLT. A relatora afirmou ainda que as decisões alegadamente divergentes apresentadas para confronto de teses eram formalmente inservíveis.

À unanimidade, a seção não conheceu do recurso da Conab.

(Raimunda Mendes/CF)

Processo: RR-80000-45.2003.5.22.0001 – Fase atual: E-ED
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Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Indústria da Construção

logo contrução

O Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Indústria da Construção, firmado em 1º de março de 2012, tem como objetivo aprimorar as condições de trabalho nos canteiros de obras do país. Suas diretrizes são fruto de intensas negociações ocorridas entre o governo federal – sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, e as entidades representativas de empresários e empregados do setor da construção.

Ao longo de dezoito reuniões e três plenárias – iniciadas em março e concluídas em dezembro de 2011 -, foram definidos e acordados os termos que resultaram no Compromisso, reunindo diretrizes sobre recrutamento e seleção; formação e qualificação profissional; saúde e segurança; representação sindical no local de trabalho; condições de trabalho, e relações com a comunidade. Merecem destaque os avanços que representam os mecanismos de estímulo à formalização contratual e o fortalecimento do Sine, a implementação de comitês de saúde e segurança e a adoção de representantes sindicais nas obras, entre outras iniciativas.

Para acompanhar o Compromisso Nacional, foi criada a Mesa Nacional Permanente para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção, que tem caráter tripartite (com representantes do governo federal, setor empresarial e centrais sindicais), e é coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência da República. Além de funcionar como um espaço permanente de discussão entre as partes envolvidas, a Mesa também tem a incumbência de receber e divulgar as adesões ao Compromisso.

Participam da Mesa, como representantes dos trabalhadores: Central Única dos Trabalhadores (CUT); Força Sindical; Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB); Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB); União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST); Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI); Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção (CNTIC); Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira (CONTICOM); Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário (CONTRICOM); e Federação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada (FENATRACOP).

Já a parte patronal está representada pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada-Infraestrutura (Sinicon) e pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

Além da Secretaria-Geral, também estão representados na Mesa, pelo governo federal, os seguintes Ministérios: Trabalho e Emprego; Planejamento, Orçamento e Gestão; Previdência Social; Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Casa Civil; Educação; Cidades; Minas e Energia; Esporte; Integração Nacional; Transportes; e a Secretaria de Direitos Humanos.

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Assista a cerimônia de assinatura do acordo
cartilha construção

Cartilha do Compromisso

Documentos:
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Recife lidera alta de preços de imóveis em fevereiro, mostra Fipe

Região

Variação de preço em fevereiro

      Preço médio do metro quadrado

São Paulo
      1,3%
      R$ 6.215
Rio de Janeiro
      1,3%
      R$ 7.687
Belo Horizonte
      1,5%
      R$ 4.616
Distrito Federal
      1,5%
      R$ 7.965
Salvador
      2,1%
      R$ 3.686
Fortaleza
      0,8%
      R$ 4.384
Recife
      3,2%
      R$ 5.015
Composto Nacional
      1,5%
      R$ 6.356

O metro quadrado dos imóveis nas principais capitais do país ficou, em média, 1,5% mais caro em fevereiro, segundo dados divulgados nesta domingo (4) pela Fipe. A taxa é superior à registrada em janeiro, de 1,1%. Em 12 meses, os preços já acumulam alta média de 24,8%.
 
A maior variação no preço do metro quadrado entre as seis capitais pesquisadas mais o Distrito Federal foi registrada no Recife, onde a alta média foi de 3,2% no mês passado. Na capital pernambucana, os preços dos imóveis já subiram em média 36,6% nos últimos 12 meses.
 
De acordo com o levantamento, o preço médio do metro quadrado nos locais pesquisados ficou entre R$ 7.965, no Distrito Federal, e R$ 3.686 em Salvador. Em São Paulo, foi de R$ 6.215 e no Rio de Janeiro, R$ 7.687. Na média das 7 regiões, o valor do metro quadrado anunciado foi de R$ 6.356.
 
Rio e São Paulo
Nas duas maiores cidades do país, a alta dos preços ficou abaixo da média de todas as regiões pela primeira vez desde fevereiro de 2010. Tanto em São Paulo quanto no Rio, o preço do metro quadrado subiu, em média, 1,3%.
 
O Leblon permanece com o maior preço por metro quadrado entre os bairros do Rio de Janeiro, a R$ 17.358, seguido por Ipanema (R$ 16.072) e Lagoa (R$ 14.283). Já em São Paulo os bairros mais caros são Ibirapuera/Vila Nova Conceição, onde o preço médio do metro quadrado é de R$ 9.758, Jardim Paulistano (R$ 8.675) e Chácara Itaim (R$ 8.251).
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China limita a 7,5% sua meta de crescimento econômico em 2012

A China tem uma meta de crescimento econômico de 7,5% este ano, abaixo dos 8% fixados para 2011, segundo informe governamental que o premier, Wen Jiabao, apresentará ao Parlamento esta segunda-feira.
 
A China costuma exceder sua meta anual de crescimento, anunciada todo mês de março. A maioria dos economistas prevê que o PIB chinês crescerá entre 8% e 8,5% este ano. Em 2011, o crescimento chinês foi de 9,2% e em 2010, alcançou 10,4%.
 
A redução da meta é um reconhecimento de que a segunda economia do mundo está reduzindo o ritmo, uma vez que a crise da dívida na zona do euro e a lenta recuperação dos Estados Unidos afetam a demanda por exportações chinesas.
 
O país também estabeleceu sua meta de inflação em 4% em 2012, percentual inalterado desde o ano passado, depois que os preços ao consumidor dispararam 5,4% em todo o ano de 2011.
 
A reunião de 10 dias do Congresso Nacional do Povo, no Grande Hall do Povo, em Pequim, começa com um discurso do “estado da nação”, pronunciado por Wen, que então anunciará as prioridades do governo para 2012.
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Segunda maior cidade de MT busca liberação de R$ 110 milhões do PAC 2

O prefeito de Várzea Grande, Sebastião Gonçalves (PSD), afirmou que vai buscar cerca de R$ 110 milhões em recursos junto ao governo federal para conseguir realizar as obras da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no município da região metropolitana de Cuiabá.
 
Nesta semana, o prefeito anunciou a abertura de dois editais para as obras do chamado PAC 1, que foram suspensas em 2009 por supostas irregularidades em licitações. Ao todo, oito editais, orçados em R$ 70 milhões, devem ser lançados até o final do mês de abril deste ano, conforme declarou o prefeito.
 
O chefe do executivo explicou que as obras do PAC 1 serão destinadas para melhorias em saneamento básico, abastecimento de água e urbanização de favelas em pelo menos 20 bairros.
 
Os antigos convênios do PAC1 foram feitos em 2007 e as obras deveriam ser executadas até dezembro do ano passado, prazo final estipulado pelo governo. No entanto, as obras do PAC em Várzea Grande foram paralisadas no dia 10 de agosto de 2009 após a Polícia Federal deflagrar a Operação Pacenas.
 
Onze pessoas chegaram a ser presas por suspeita de envolvimento em um esquema fraudulento de licitações. Entre os suspeitos estavam empresários da construção civil e funcionários públicos. Entretanto, o resultados obtidos pela operação foram cancelados após a Justiça Federal desconsiderar as escutas telefônicas como provas legais no processo criminal.