por NCSTPR | 04/07/24 | Ultimas Notícias
Entre as beneficiadas estão gigantes das bebidas, como Heineken e Ambev. Usina de açúcar conseguiu isenção dois anos depois de ser flagrada por manter 45 cortadores em condição análoga à escravidão.
A reportagem é de Adriano Wilkson e Luiz Fernando Toledo, publicada por o Joio e o Trigo, 03-07-2024.
Ao menos dezoito empresas autuadas nos últimos anos por submeterem seus trabalhadores a condições análogas à escravidão receberam R$ 1,1 bilhão em isenções fiscais do governo federal em 2021, único ano cujos dados de benefícios foram divulgados pelo Ministério da Fazenda.
O levantamento de O Joio e O Trigo mostra como o orçamento público vem sendo distribuído a empresas acusadas de não cumprir integralmente a legislação trabalhista.
Entre essas empresas estão as gigantes cervejeiras Ambev e Heineken que, em 2021, viram fiscais do trabalho libertarem 23 motoristas terceirizados que atuavam em condições degradantes para uma de suas prestadoras de serviço. Naquele mesmo ano, as multinacionais receberam R$ 62,5 milhões em renúncias fiscais do governo federal – R$ 45,6 milhões para a Ambev e R$ 16,9 milhões para Heineken.
As cervejarias dizem que tomaram medidas para punir os responsáveis pelo caso e garantir indenizações aos trabalhadores assim que souberam da situação (veja notas ao fim da matéria).
Criada como uma forma de incentivo à economia nacional, a política de isenções vem sendo alvo de críticas por gerar gastos ao governo e não exigir contrapartidas das empresas beneficiadas.
No levantamento constam também empresas menores, como a Usina São José que em uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego de 2019 aparece como responsável por manter 45 cortadores de cana em situação análoga à escravidão no interior de Pernambuco. Dois anos depois, a usina foi beneficiada com isenção de R$ 3,7 milhões. A usina afirmou em nota que a acusação não tem fundamento e que o caso foi arquivado sem punição.
Ao todo, 1.028 trabalhadores foram resgatados em 15 operações nas empresas premiadas com renúncia fiscal ou em seus fornecedores, situação em que a lei prevê que as empresas contratantes também sejam responsabilizadas. Uma das beneficiadas, a multinacional de produtos químicos Basf, foi autuada duas vezes em 2023.
Como fizemos
O Joio teve acesso a relatórios de operações contra o trabalho escravo do Ministério do Trabalho e os comparou com a lista de isenções fiscais publicada pelo Ministério da Fazenda em 2024, que mostra dados relativos ao ano de 2021. Para esse cruzamento, foram considerados apenas benefícios e autuações relacionados ao mesmo CNPJ, o que exclui corporações que foram autuadas e beneficiadas em CNPJs diferentes.
Se fossem consideradas todas as empresas de um mesmo grupo, seriam 38 pessoas jurídicas, incluindo uma das maiores recipientes de isenção fiscal naquele ano, a Vale, que foi autuada por trabalho escravo em um CNPJ (33.592.510/0044-94) e recebeu R$ 19,2 bilhões em outro (33.592.510/0001-54).
Uma política surreal
O economista José Luís Oreiro, professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília, afirma que “existe lógica” por trás da ideia de conceder benefícios fiscais para empresas ou setores da economia que o governo considere estratégicos ou que estejam passando por dificuldades. Mas, ao analisar os dados levantados pela reportagem, o economista disse que eles mostram o estado “surreal” da política de isenção fiscal no Brasil.
“Você está dando R$ 1 bilhão de isenção para empresas que sequer estão cumprindo a legislação trabalhista. Isso é surreal”, afirmou. “Acredito que empresas que não cumprem a lei e, mais grave ainda, a lei trabalhista, uma vez autuadas, têm que perder automaticamente a isenção.”
Críticos do programa de incentivo afirmam que o governo federal deveria rever os critérios e as condições para uma empresa justificar o recebimento da ajuda.
“É necessário desenvolver no Brasil uma sistemática e periódica avaliação dos custos e benefícios da isenção fiscal”, disse Oreiro. “O que a isenção está trazendo de retorno para a sociedade em termos de criação de renda e de emprego, de aumento de exportações ou de redução de importações? Porque, se não [está trazendo nada], é dar dinheiro de graça pra empresário botar no bolso. E tem alguns que são mais gananciosos que outros que, além de botar dinheiro no bolso, ainda exploram o trabalhador. Isso é um absurdo.”
Sem isenções Brasil poderia ampliar em três vezes o Bolsa Família
Em seu segundo mandato, a partir de 2007, o presidente Lula concedeu uma série de renúncias fiscais para promover o crescimento econômico, e o governo deixou de arrecadar R$ 102,1 bilhões. Essa política foi aprofundada nos anos seguintes, quando o Brasil sofreu os reflexos do estouro da bolha do mercado imobiliário norte-americano em 2008. A ideia era deixar de cobrar impostos para que as empresas investissem esse dinheiro em produção, criassem novos empregos e aumentassem salários.
As desonerações explodiram durante o governo Dilma Rousseff, que deixou de arrecadar R$ 277 bilhões em 2015. Mais tarde ela se diria arrependida da ampliação da política.
As isenções seguiram durante os governos Temer e Bolsonaro, com novos setores sendo agraciados, mesmo sem comprovação de que o benefício de fato gerava impacto positivo na economia.
Ao analisar as contas do governo de 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) calculou que o país renunciou a R$ 519 bilhões em impostos no ano passado. O ministro Vital do Rêgo argumentou que, se tivesse cobrado esse valor das empresas, o governo poderia ampliar em até três vezes o Bolsa Família ou acabar com o déficit da Previdência. O atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem criticado as isenções e buscado formas de limitá-las para aumentar a arrecadação do governo.
Lista suja do trabalho escravo não prevê punição a empresas
Em 2010, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central proibiram que bancos públicos ou privados concedessem crédito rural a empregadores que constem no cadastro de empregadores responsabilizados por trabalho escravo (popularmente conhecido como Lista Suja). Mas, quando se trata de renúncias fiscais, não há regras.
Antes de beneficiar uma empresa com isenção fiscal, o governo não verifica se ela foi condenada por manter trabalhadores em condição análoga à escravidão. Até hoje não há normas prevendo bloqueio comercial ou financeiro às empresas e pessoas listadas na Lista Suja, criada em 2003.
Quando os fiscais descobrem trabalhadores nessa situação, eles autuam o empregador, que pode se defender em um processo administrativo que percorre duas instâncias. Se o empregador for condenado na última instância, ele entra na Lista Suja, onde fica por dois anos.
Foi o que aconteceu com a Cervejaria Kaiser, marca que pertence ao Grupo Heineken, denunciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, depois que 23 motoristas da transportadora Sider, de Limeira (SP), foram resgatados em condições análogas à escravidão. A Sider tinha como clientes principais a Heineken e a Ambev, razão pela qual as multinacionais foram consideradas responsáveis por garantir os direitos dos motoristas terceirizados.
Os trabalhadores resgatados eram venezuelanos e haitianos, e a maioria havia sido contratada pela Sider em Roraima, porta de entrada no Brasil para estrangeiros que buscam ajuda humanitária. Eles eram então levados a São Paulo, onde trabalhavam no transporte de bebidas da Ambev e da Heineken. Ao chegar, eram surpreendidos com a notícia de que o salário seria variável e dependia de cálculos feitos pelos empregadores. Eles também não tinham direito a hospedagem, o que obrigava muitos a morarem na boleia do caminhão.
Os motoristas tinham que cumprir jornadas exaustivas, com pouco ou nenhum descanso entre viagens, o que os fiscais constataram ao analisar mensagens trocadas entre os estrangeiros e outros funcionários da Sider. Em um dos áudios transcritos no processo, um motorista venezuelano é pressionado a seguir viagem após uma longa jornada na estrada e responde que não continuaria trabalhando sem descanso.
Após a autuação, a Sider assinou um termo de ajustamento de conduta. A Heineken e a Ambev se comprometeram a pagar a verba rescisória devida aos trabalhadores. Após o processo tramitar em todas as instâncias, a Sider e a Heineken entraram na Lista Suja. Já o processo da Ambev foi suspenso por decisão judicial.
Cervejarias dizem ter punido responsáveis por trabalho degradante
Procuradas pela reportagem, a Ambev e a Heineken afirmam que tomaram medidas contra a transportadora Sider, responsável pelo contrato dos motoristas estrangeiros terceirizados. A Heineken disse que bloqueou os créditos que a Sider tinha até que a empresa pagasse as indenizações acordadas com o Ministério Público do Trabalho.
“A partir desse caso específico, a organização compreendeu a necessidade de avançar ainda mais na checagem do cumprimento dos parâmetros presentes em seu Código de Conduta, não apenas para transportadoras, mas para todos os fornecedores que fazem parte da cadeia de suprimentos como um todo”, disse a companhia em nota.
Depois que a Heineken apareceu na Lista Suja do Trabalho Escravo, em outubro de 2023, a empresa acionou a Justiça e conseguiu uma liminar que garantiu a supressão de seu nome das listas seguintes.
Já a Ambev disse que rompeu o contrato com a Sider assim que soube da operação dos fiscais do trabalho. “A atuação dessa transportadora, à época, representava menos de 1% de nossa operação logística e apenas para serviços esporádicos”, disse a multinacional, também em nota. “A transportadora fez um acordo para pagamento de cada um dos funcionários objeto da autuação.”
As duas cervejarias também afirmaram que, depois do caso, implementaram e reforçaram medidas de controle para garantir que seus fornecedores respeitem a legislação trabalhista e promovam o trabalho digno a seus funcionários. Elas dizem prever punição para empresas parceiras que não cumprirem os requisitos.
Procurada, a transportadora Sider não retornou aos pedidos de contato com a reportagem.
Cortadores de cana não tinham água; usina recebeu R$ 3,7 mi
Entre as empresas beneficiadas com renúncias fiscais está a Usina São José, que afirma produzir açúcar em Pernambuco desde o século 18. Segundo os fiscais do Ministério do Trabalho, 45 cortadores de um engenho que fornecia para a Usina São José eram submetidos a jornadas de até 10 horas diárias sob o sol forte e, expostos a fumaça, poeira e fuligem, não recebiam adicional de insalubridade. A empresa também não fornecia equipamento de proteção individual, água ou alimentação.
No canavial não havia posto de primeiros socorros, local para descanso, nem banheiro: os trabalhadores precisavam fazer suas necessidades básicas no chão. Eles não eram registrados e recebiam apenas um salário variável de acordo com a produção: ganhavam R$ 12 por tonelada de cana cortada.
A autuação foi feita em 2019 no Engenho Cumbé de Cima, que tinha contrato de exclusividade para fornecimento de cana à Usina São José. Um processo administrativo foi aberto no ano seguinte. De acordo com o Ministério do Trabalho, esse processo foi anulado judicialmente. Em 2021, a Usina São José recebeu R$ 3,7 milhões em isenção fiscal.
Ao Joio, a Usina São José disse que seu nome foi envolvido indevidamente na operação do Ministério do Trabalho e afirmou que seu fornecedor jamais submeteu trabalhadores à condição de escravos.
“A Usina São José foi envolvida, de maneira indevida, em uma autuação pelo Ministério do Trabalho, vez que, de forma discricionária, o fiscal do trabalho, atribuiu à empresa uma suposta situação de trabalho análogo à escravidão, sem acontecimentos e fundamentação adequada”, escreveu em nota. “Nem mesmo o fornecedor, que era o detentor do imóvel inspecionado, teve envolvimento ou responsabilidade nas acusações que foram imputadas.”
A Usina São José disse que tem “compromisso com o cumprimento das leis trabalhistas e a manutenção de um ambiente de trabalho digno e respeitoso para todos os nossos colaboradores”.
Vejas as notas enviadas pelas empresas
Nota da Usina São José
A Usina São José vem a público esclarecer sua posição em relação aos recentes eventos e acusações que têm circulado sobre o processo de autuação envolvendo nossa empresa.
Primeiramente, gostaríamos de ressaltar que a Usina São José foi envolvida, de maneira indevida, em uma autuação pelo Ministério do Trabalho, vez que, de forma discricionária, o fiscal do trabalho, atribuiu à empresa uma suposta situação de trabalho análogo à escravidão, sem acontecimentos e fundamentação adequada.
Além disso, a parte manifestante é ilegítima e não possui qualquer vínculo ou responsabilidade direta com a situação, que aliás, restou evidenciada por inexistente. Nem mesmo o fornecedor, que era o detentor do imóvel inspecionado, teve envolvimento ou responsabilidade nas acusações que foram imputadas. O Ministério Público do Trabalho em conjunto com a Polícia Federal, após a infundada autuação, realizou diversas inspeções na área do fornecedor mencionado e, em nenhuma delas, foi encontrado qualquer indício de trabalho análogo à escravidão, de forma que, além da exclusão sumária da Usina São José da condição de autuado, foi reputado completamente insubsistente os autos de infração.
Essas informações foram extraídas do inquérito civil e, baseando-se nelas, o Ministério do Trabalho solicitou o arquivamento definitivo do caso, sem condenação nem à Usina São José, tampouco ao fornecedor, confirmando a inexistência de irregularidades. Reiteramos nosso compromisso com o cumprimento das leis trabalhistas e a manutenção de um ambiente de trabalho digno e respeitoso para todos os nossos colaboradores, inclusive sendo certificada por ser uma das Melhores Empresas para Trabalhar no estado de Pernambuco e no próprio País.
A Usina São José agradece o apoio de todos e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Nota da Heineken
O Grupo HEINEKEN tem como principal valor o respeito às pessoas e aos direitos humanos. A companhia repudia qualquer forma de atuação que não respeite os direitos fundamentais dos trabalhadores, sejam eles próprios ou prestadores de serviço. Nesse sentido, a empresa possui políticas detalhadas sobre as expectativas de atuação de parceiros e fornecedores, que passam pelo atendimento à legislação vigente, respeito à dignidade e aos direitos humanos – incluindo ambientes de trabalho livres de qualquer tipo de assédio e discriminação -, cuidados com saúde e segurança, aspectos de sustentabilidade e canais de denúncia abertos a todos os trabalhadores que, em alguma instância, prestem serviços ao Grupo HEINEKEN. Esses compromissos fazem parte do Código de Conduta que é assinado por todos os fornecedores após um rigoroso processo de seleção.
Desde que a empresa tomou conhecimento do caso, por meio da Superintendência Regional do Trabalho, colaborou ativamente para garantir que todos os direitos fundamentais dos trabalhadores envolvidos fossem reestabelecidos conforme a orientação dos auditores fiscais do trabalho. Em respeito a esses profissionais, bloqueamos os créditos que o fornecedor possuía em decorrência dos serviços prestados até que as indenizações acordadas entre a transportadora e o Ministério Público do Trabalho fossem pagas integralmente. Após decisão administrativa, que resultou na inclusão do nome da empresa na Lista Suja, a esfera judicial foi acionada e obtivemos sucesso no deferimento da liminar. A decisão representou a remoção do nome da companhia da lista.
Como é comum a todo o mercado brasileiro, o monitoramento das práticas de fornecedores e terceiros é um grande desafio, inclusive no setor de transportes. Por isso, em 2015, o Grupo HEINEKEN criou o Programa de Excelência de Transportadoras, por meio do qual realiza auditorias periódicas, avaliando as empresas contratadas nos âmbitos de segurança, conservação de veículos, sustentabilidade e gestão de riscos.
A partir desse caso específico, a organização compreendeu a necessidade de avançar ainda mais na checagem do cumprimento dos parâmetros presentes em seu Código de Conduta, não apenas para transportadoras, mas para todos os fornecedores que fazem parte da cadeia de suprimentos como um todo. Dessa forma, construímos junto a parceiros especialistas um plano de controle, com frequência e consistência, que inclui o recebimento e análise periódica de documentação que comprova o cumprimento desses requisitos, especialmente no que tange a direitos humanos, que dão origem a um relatório interno, a partir do qual são cobrados ajustes e melhorias dos fornecedores. Qualquer violação desse Código pode acarretar na adoção de medidas disciplinares, inclusive em rescisão de contrato. Além disso, exclusivamente para motoristas de caminhão, investimos mais de R$ 20 milhões na construção de espaços dedicados dentro de nossas cervejarias para que possam aguardar pela entrada e saída de carregamento em instalações com áreas de convivência, vestiário com chuveiro e restaurante.
Vale reforçar que, globalmente, o seguimos os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos e as Diretrizes da OCDE para multinacionais. Nosso Código de Conduta Empresarial, a Política de Direitos Humanos e o Código de Fornecedores orientam a forma como avaliamos, compreendemos, evitamos e abordamos os riscos relacionados com os direitos humanos em todo o mundo. Em 2022, lançamos um controle interno autônomo de Direitos Humanos, conhecido como HeiRule, para que todos os países operacionais da companhia autoavaliem seus padrões e implementem mais responsabilização pelo cumprimento da nossa Política de Direitos Humanos.
Recentemente, também atualizamos nosso guia global de implementação da política de direitos humanos, que fornece conselhos práticos sobre como colocá-la em prática. Essas diretrizes são publicadas no site da empresa.
O Grupo HEINEKEN cumpre com a legislação vigente no que se refere a isenções e incentivos fiscais, sejam eles legislados pelos governos federal, estadual ou municipal. Estes são parte de um processo de negociação e contrapartidas levando em consideração as realidades do local de instalação e execução de investimentos.
Nota da Ambev
Informamos que a autuação em questão se refere a funcionários de uma empresa terceira que prestava serviços de transporte não exclusivo para a Ambev e para diversas outras empresas. A atuação dessa transportadora, à época, representava menos de 1% de nossa operação logística e apenas para serviços esporádicos. O contrato foi rompido assim que tomamos conhecimento. A transportadora fez um acordo para pagamento de cada um dos funcionários objeto da autuação. Desde que tomamos ciência do caso, em 2021, consultamos especialistas e revimos todos os nossos processos para irmos além do que já fazíamos na auditoria e controle dos nossos fornecedores dedicados. O grande foco desse trabalho foi o cuidado na gestão das pessoas que trabalham para esses empregadores e na fiscalização e monitoramento das obrigações trabalhistas. Qualquer descumprimento das exigências, por qualquer fornecedor, pode gerar sanções e medidas disciplinares, inclusive o rompimento do contrato e a denúncia do caso aos órgãos competentes. A Ambev acredita no trabalho decente para todos e a sua proteção e promoção seguem sendo uma das prioridades do nosso negócio e parte fundamental da nossa trajetória. Ressaltamos que seguimos a legislação trabalhista e fiscal.
Alguns exemplos das iniciativas que implementamos:
Criamos o “plano de monitoramento de transporte logístico”, onde mensalmente 100% das transportadoras parceiras da Ambev são auditadas, inclusive de forma presencial, por uma consultoria externa que verifica o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de condições de trabalho das empresas. Relatórios são gerados e apontam os pontos de melhorias e ajustes necessários.
Implementamos uma ferramenta robusta para homologação de todos os novos fornecedores, que garante a checagem de histórico e análise de itens como: autuações trabalhistas, ambientais, infrações tributárias, financeiras e documentações pendentes. Se algum item não é atendido, o fornecedor não entra na nossa cadeia.
Incluímos nos nossos Programas de Excelência, que, em visitas presenciais e auditadas pelo país, verificam a qualidade dos processos nas nossas operações e a as condições de trabalho dos motoristas das transportadoras parceiras.
Fizemos uma campanha de comunicação para todos os motoristas das transportadoras parceiras, nas nossas unidades e nos caminhões, divulgando e disponibilizando o canal de ouvidoria da Ambev para qualquer tipo de denúncia.
Passamos a reconhecer as transportadoras parceiras com as melhores práticas trabalhistas.
Qualquer descumprimento das exigências dessas iniciativas, por qualquer fornecedor, pode gerar sanções e medidas disciplinares, inclusive o rompimento do contrato e a denúncia do caso aos órgãos competentes.
IHU-UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/641034-autuados-por-trabalho-escravo-receberam-mais-de-r-1-bilhao-em-isencoes-fiscais
por NCSTPR | 04/07/24 | Ultimas Notícias
Antonia de Maria Ximenes Oliveira
Trabalhador obtém vitória dupla no TRT-1 e na 1ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, revertendo decisão desfavorável sobre acidente de trabalho, destacando a importância da justiça trabalhista na proteção dos direitos.
Um trabalhador conseguiu uma dupla vitória exemplar no TRT-1 e na 1ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, em um processo emblemático que destaca a importância da justiça trabalhista na proteção dos direitos dos trabalhadores. O caso, que inicialmente teve uma sentença totalmente improcedente, foi revertido de forma unânime pela 3ª turma do TRT-1, resultando em uma decisão final favorável que reconheceu a responsabilidade do empregador pelo acidente de trabalho sofrido em 2011.
Primeira vitória: Afastamento da prescrição e retorno dos autos à vara de origem
O primeiro marco deste caso foi a decisão do TRT-1, que afastou a prescrição total inicialmente reconhecida pelo juízo de origem. A 3ª turma do TRT acolheu a tese do trabalhador de que a data da ciência inequívoca das sequelas das lesões sofridas apenas ocorreu com a realização da perícia judicial em 2021. Este argumento foi crucial, pois entre 2013 e 2021, o trabalhador esteve no limbo jurídico-previdenciário, sendo considerado inapto pela empresa e apto pelo INSS. A alta previdenciária ocorrida em 2013 não foi suficiente para determinar o termo inicial da prescrição, visto que o laudo médico pericial, realizado dez anos após o acidente, foi o primeiro a confirmar a irreversibilidade das lesões.
Essa decisão unânime do TRT, que determinou o retorno dos autos à vara de origem para a apreciação dos pedidos relacionados ao acidente de trabalho, foi fundamental para assegurar que a justiça fosse plenamente realizada. O afastamento da prescrição total garantiu que o trabalhador tivesse a oportunidade de ter seus pedidos analisados, considerando o real impacto das lesões sofridas no acidente.
Segunda vitória: Reconhecimento da responsabilidade do empregador
Após a revisão, a 1ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu proferiu uma nova sentença reconhecendo a responsabilidade da empresa pelo acidente de trabalho ocorrido em 2011. Nesta nova decisão, o juízo de origem analisou detalhadamente as provas apresentadas ao longo do processo, incluindo os documentos médicos e o laudo pericial. A conclusão foi clara: a empresa foi negligente ao não proporcionar as condições de trabalho seguras necessárias, resultando no grave acidente que causou lesões ao trabalhador.
O laudo pericial desempenhou um papel crucial na fundamentação da sentença. Este documento confirmou a existência de hérnias de disco traumáticas, estabelecendo um nexo causal direto entre as atividades laborais desempenhadas pelo trabalhador e as lesões sofridas. A perícia descartou a possibilidade de causas externas ou degenerativas, reforçando que as lesões foram consequência direta do ambiente de trabalho inadequado e das tarefas realizadas pelo empregado.
Com base nessas conclusões, a 1ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu condenou a empresa ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais. A decisão sublinhou a responsabilidade da empresa em assegurar um ambiente de trabalho seguro e em cumprir com suas obrigações legais de proteger a saúde e a integridade física de seus empregados. Esta condenação representa não apenas uma reparação pelos danos sofridos, mas também um importante precedente para a responsabilização de empregadores em casos similares.
Implicações da decisão
Este caso ressalta a importância do reconhecimento adequado da data de ciência inequívoca das lesões sofridas pelos trabalhadores. A decisão do TRT-1 de afastar a prescrição total com base no laudo pericial realizado dez anos após o acidente é um marco significativo. Ela estabelece que o termo inicial da prescrição deve ser contado a partir do momento em que o trabalhador tem conhecimento inequívoco da irreversibilidade das suas lesões, e não simplesmente a partir da alta previdenciária.
Conclusão
Este caso exemplifica a importância da persistência e da busca pela justiça. O trabalhador conseguiu reverter uma sentença desfavorável e obter o reconhecimento de seus direitos, graças à intervenção decisiva do TRT-1 e à revisão criteriosa do juízo de origem.
O processo 0100223-42.2020.5.01.0022 não apenas estabelece um precedente significativo na jurisprudência trabalhista, mas também reafirma a responsabilidade dos empregadores em assegurar condições seguras de trabalho e a obrigação de reparar os danos causados por acidentes laborais.
Esta dupla vitória serve como um exemplo inspirador para trabalhadores que buscam justiça e reafirma o papel fundamental da justiça trabalhista na defesa dos direitos dos trabalhadores.
Antonia de Maria Ximenes Oliveira
Advogada especializada em Direito do Trabalho, Diretora Jurídica do SPC/RJ; Delegada da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ; possui especializações em Direito do trabalho como MBA em Acidente de trabalho/doenças ocupacionais, e em Direito Constitucional e Direitos Humanos – pela Universidade de Coimbra/PT.
Antonia Ximenes Advocacia
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/410487/afastamento-da-prescricao-reconhecida-pelo-trt-1-vitoria
por NCSTPR | 04/07/24 | Ultimas Notícias
Danos morais coletivo
Segundo TRT da 15ª região, decisão visa estimular a empresa a organizar sua atividade produtiva para proteger seus trabalhadores.
Da Redação
Uma empresa de nutrição e saúde animal de Presidente Venceslau/SP foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo em R$ 30 mil após descumprir normas de saúde, segurança e higiene em sua fábrica. A 1ª câmara do TRT da 15ª região condenou a empresa para incentivá-la a organizar sua produção e evitar a exposição dos trabalhadores a situações de risco.
A empresa já havia sido autuada pelo MPT duas vezes por não adotar medidas necessárias para o controle de riscos ambientais. Na primeira autuação, em 2019, foram identificados problemas como a presença de poeira acumulada no piso, silos e estoque de matéria-prima, além da falta de um sistema de exaustão em etapas cruciais da produção. Foi tentado um acordo extrajudicial por meio de um TAC.
Em 2021, constatou-se que as irregularidades persistiam, levando o MPT a exigir a instalação de um sistema de exaustão nas fontes geradoras de poeira e a adoção de sistemas de proteção coletiva para minimizar os riscos químicos aos trabalhadores. Conforme imagens do processo, a empresa “não adotou medidas necessárias e suficientes para eliminar, minimizar ou controlar os riscos químicos”.
Em sua defesa, a empresa alegou que sempre observou as normas de segurança do trabalho, fornecendo equipamentos de proteção individual adequados e que nenhum empregado foi afastado por problemas respiratórios. Afirmou que as irregularidades apontadas eram de fiscalizações antigas e que a planta industrial já havia sido transformada, melhorando as condições de trabalho.
O MPT, porém, destacou que as mudanças na planta industrial ocorreram após a condenação original e que desde 2017 a empresa não adotava medidas necessárias para a proteção coletiva da saúde de seus empregados. Além disso, argumentou que a falta de afastamento de empregados por problemas respiratórios não invalida o descumprimento das normas de segurança, considerando a tutela inibitória concedida, que independe da demonstração de danos efetivos.
Mediante análise dos autos, a relatora do caso, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, ressaltou que a empresa nada fez mediante os avisos do MPT. Dessa forma, fixou indenização por dano moral coletivo com “finalidade pedagógica, além da reparatória, pois visa incentivar a empresa a organizar sua atividade produtiva de forma a evitar a exposição dos trabalhadores a riscos à saúde e segurança no ambiente de trabalho”.
Sobre a multa por item de segurança descumprido, a desembargadora manteve a posição da decisão original, afirmando que “se a empresa cumpre as normas como alega, não há motivo para temer, pois certamente não haverá multas a serem aplicadas”.
Além do pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil, a ser revertida para entidade filantrópica de escolha do MPT, a relatora determinou que a empresa deve cumprir todas as medidas de controle de riscos trabalhistas fixadas em uma decisão anterior, sob pena de multa de R$ 5 mil por item não cumprido.
Processo: 0010106-36.2022.5.15.0057
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/410568/empresa-pagara-r-30-mil-por-nao-cumprir-normas-de-seguranca-e-higiene
por NCSTPR | 04/07/24 | Ultimas Notícias
Instituição religiosa
Colegiado constatou que estavam presentes todos os requisitos necessários para estabelecer o vínculo de trabalho entre as partes.
Da Redação
O TRT da 2ª região reconheceu o vínculo empregatício entre uma igreja e um músico, condenando a instituição religiosa a pagar R$ 375 mil em verbas trabalhistas. A decisão é da 14ª turma, que verificou a presença dos requisitos necessários para estabelecer o vínculo de trabalho entre as partes.
O autor alegou ter trabalhado como músico na igreja por aproximadamente seis anos, sob um contrato de prestação de serviços autônomos, no qual solicita a nulidade e o reconhecimento do vínculo empregatício.
Em defesa, a igreja afirmou que o homem prestou trabalho pastoral e não como músico, integrando um grupo musical formado por bispos e pastores, no qual realizava pregações por meio da música, atuando como saxofonista em apresentações e cultos.
Julgamento
Em sentença, o juízo destacou que, apesar dos esforços da igreja para parecer que o autor era um simples pastor (no qual a lei 14.647/23 não reconhece vínculo empregatício), a prova dos autos demonstrou que se tratava de um autêntico empregado da instituição religiosa na função de músico.
Já em sede de recurso, o relator do caso, ministro Claudio Roberto Sá dos Santos, concordou com a decisão de 1º grau, afirmando que, com base nas provas apresentadas nos autos, estavam evidentes todos os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes.
“Testemunha do autor informou que ele se submetia às ordens dos fundadores da igreja e que não poderia deixar de se apresentar junto à equipe. […] A própria testemunha da reclamada deixa clara a subordinação existente.”
Além disso, o relator destacou que o esforço argumentativo da igreja, no sentido de que o autor era, na verdade, um pastor que pregava a fé através do louvor, “não se sustenta, diante do conjunto probatório existente nos autos”.
“Menciono o depoimento da testemunha —-, que é pastora da igreja, e que afirmou que: ‘… o reclamante não realizava evangelização com os membros da igreja; que não fazia isso com o grupo de louvor’.”
Mediante o exposto, o colegiado, seguindo o voto do relator, reconheceu o vínculo empregatício, determinando que a igreja pague R$ 375 mil em verbas trabalhistas ao músico.
O escritório MCL atua pelo músico.
Processo: 1001246-54.2021.5.02.0080
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/410596/trt-2-reconhece-vinculo-e-condena-igreja-a-pagar-r-375-mil-a-musico