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Ex-vendedor da Ambev receberá R$ 100 mil por humilhações

Ex-vendedor da Ambev receberá R$ 100 mil por humilhações

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) e manteve decisão regional que aumentou de R$ 30 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por dano moral a ser paga a um ex-vendedor da empresa submetido a maus tratos e humilhação por não atingir metas de venda. Para a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, não foi demonstrada desproporcionalidade entre o dano causado ao trabalhador e a culpa da empresa capaz de justificar a redução do valor, como pretendia a empresa.

O vendedor trabalhou na Ambev de março de 2003 a julho de 2007 e, de acordo com prova testemunhal, durante esse período os empregados eram obrigados pelos gerentes a pagar prendas, como usar fraldão, fazer flexões e passar pelo corredor polonês, quando não atingiam as metas de vendas. Além disso, os supervisores usavam palavras de baixo calão contra eles nessas ocasiões. Uma das testemunhas afirmou que viu o autor da ação no corredor polonês e que ele era alvo de apelidos pejorativos. Baseada nessas provas, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) fixou a indenização por dano moral em R$ 30 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao acolher recurso do trabalhador, majorou o valor para R$ 100 mil, por entender que a quantia fixada não atendia, a princípio, a reparação do dano causado e não levava em conta a capacidade econômica da Ambev. “Constata-se que o procedimento ofensivo era adotado a uma coletividade de empregados, o que também se conclui pelas inúmeras ações que tramitam nessa Justiça com pedidos idênticos”, destacou o TRT. “A indenização, portanto, além do caráter punitivo e reparatório, deverá também servir como medida educativa quanto à forma de tratamento dos seus empregados e no sentido de abolir definitivamente tais práticas abusivas perpetradas no desenvolvimento do contrato de trabalho”.

A Ambev interpôs recurso de revista ao TST contra essa decisão. A Quarta Turma não conheceu do apelo por não existirem elementos objetivos que demonstrem violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para a quantificação do dano moral.

(Augusto Fontenele/CF)
Ex-vendedor da Ambev receberá R$ 100 mil por humilhações

SDI-2 mantém decisão contra penhora de aposentadoria


A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso ordinário de um ex-empregado da Livramento Veículos Ltda., do Rio Grande do Sul, contra decisão que determinava o desbloqueio da penhora de 20% da aposentadoria de uma das sócias da empresa. Os valores serviriam para garantir a execução de uma ação trabalhista movida por ele.

O caso julgado teve início com decisão da juíza substituta da Vara do Trabalho de Santana do Livramento (RS) de determinar a penhora de 20% da remuneração líquida mensal de uma defensora pública aposentada sobre a qual recaía a responsabilidade por dívidas trabalhista da Livramento Veículos, empresa da qual teria sido sócia. A penhora havia sido requerida para pagamento de dívidas trabalhistas a três ex-funcionários da empresa de veículos. Segundo consta dos autos, após vários anos de tentativas de executar a dívida, o juízo determinou a penhora da aposentadoria como única forma de ressarcir os empregados pelas obrigações não cumpridas.

Tão logo tomou conhecimento do pedido de penhora, a defensora interpôs mandado de segurança com pedido de liminar para suspendê-la. Em sua defesa, alegou que a penhora seria ilegal e que havia ingressado com o mandado de segurança diante da possibilidade de que a penhora recaísse sobre pagamento futuro, pois de sua renda dependiam sua mãe e seu marido, ambos doentes e com idade avançada – ela com Mal de Alzheimer e ele com problemas cardíacos.

O juízo de primeiro grau concedeu a liminar suspendendo a penhora. O Regional, ao julgar o mandado, concedeu a segurança, com base no artigo 649, inciso VII, do Código de Processo Civil, que garante a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria.

Os empregados (terceiros interessados) interpuseram ao TST recurso ordinário onde sustentavam a legalidade da penhora de parcela do salário, desde que garantido a subsistência do devedor e de sua família. Na SDI-2, o recurso teve relatoria do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, que observou que a jurisprudência consolidada do TST permite a utilização do mandado de segurança para os casos de bloqueio de valores de aposentadoria em face da ilegalidade e arbitrariedade do ato e de inexistência de “recurso eficaz a paralisar os efeitos” deste ato. Mesmo nos casos em que o bloqueio se dê de forma limitada a determinado percentual, completou.

(Dirceu Arcoverde/CF)
Ex-vendedor da Ambev receberá R$ 100 mil por humilhações

SDI-2 mantém decisão contra penhora de aposentadoria


A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso ordinário de um ex-empregado da Livramento Veículos Ltda., do Rio Grande do Sul, contra decisão que determinava o desbloqueio da penhora de 20% da aposentadoria de uma das sócias da empresa. Os valores serviriam para garantir a execução de uma ação trabalhista movida por ele.

O caso julgado teve início com decisão da juíza substituta da Vara do Trabalho de Santana do Livramento (RS) de determinar a penhora de 20% da remuneração líquida mensal de uma defensora pública aposentada sobre a qual recaía a responsabilidade por dívidas trabalhista da Livramento Veículos, empresa da qual teria sido sócia. A penhora havia sido requerida para pagamento de dívidas trabalhistas a três ex-funcionários da empresa de veículos. Segundo consta dos autos, após vários anos de tentativas de executar a dívida, o juízo determinou a penhora da aposentadoria como única forma de ressarcir os empregados pelas obrigações não cumpridas.

Tão logo tomou conhecimento do pedido de penhora, a defensora interpôs mandado de segurança com pedido de liminar para suspendê-la. Em sua defesa, alegou que a penhora seria ilegal e que havia ingressado com o mandado de segurança diante da possibilidade de que a penhora recaísse sobre pagamento futuro, pois de sua renda dependiam sua mãe e seu marido, ambos doentes e com idade avançada – ela com Mal de Alzheimer e ele com problemas cardíacos.

O juízo de primeiro grau concedeu a liminar suspendendo a penhora. O Regional, ao julgar o mandado, concedeu a segurança, com base no artigo 649, inciso VII, do Código de Processo Civil, que garante a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria.

Os empregados (terceiros interessados) interpuseram ao TST recurso ordinário onde sustentavam a legalidade da penhora de parcela do salário, desde que garantido a subsistência do devedor e de sua família. Na SDI-2, o recurso teve relatoria do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, que observou que a jurisprudência consolidada do TST permite a utilização do mandado de segurança para os casos de bloqueio de valores de aposentadoria em face da ilegalidade e arbitrariedade do ato e de inexistência de “recurso eficaz a paralisar os efeitos” deste ato. Mesmo nos casos em que o bloqueio se dê de forma limitada a determinado percentual, completou.

(Dirceu Arcoverde/CF)
Ex-vendedor da Ambev receberá R$ 100 mil por humilhações

Nokia anuncia corte de mais 4.000 vagas

A fabricante de celulares Nokia planeja eliminar mais 4.000 postos de trabalho nas unidades da Finlândia, da Hungria e do México.

Com a medida, a empresa transfere trabalhos para a Ásia na tentativa de reduzir custos.

Os cortes anunciados pelo grupo ultrapassam 30 mil vagas.
Ex-vendedor da Ambev receberá R$ 100 mil por humilhações

Nokia anuncia corte de mais 4.000 vagas

A fabricante de celulares Nokia planeja eliminar mais 4.000 postos de trabalho nas unidades da Finlândia, da Hungria e do México.

Com a medida, a empresa transfere trabalhos para a Ásia na tentativa de reduzir custos.

Os cortes anunciados pelo grupo ultrapassam 30 mil vagas.
Ex-vendedor da Ambev receberá R$ 100 mil por humilhações

Pobreza afetou um em cada quatro europeus em 2010

DE LONDRES

Um relatório divulgado ontem mostrou que 23,4% da população da União Europeia -cerca de 115 milhões de pessoas- estava em situação de risco de pobreza ou de exclusão social no ano de 2010.

Os dados são fornecidos pela Eurostat, agência oficial de estatísticas da União Europeia, e mostram uma situação ainda pior na faixa etária até 18 anos: 27% dessa população está na zona de risco.

A situação, quando comparada aos anos anteriores, é de estabilidade: em 2009, o índice era de 23,1%. Quando confrontado com o compromisso dos países europeus de reduzir esse número em 20 milhões até 2020, torna-se pouco provável que a meta seja alcançada, especialmente com o continente em crise.

Para a Eurostat, esse índice de 23,4% engloba pessoas vivendo em risco de pobreza, com baixo padrão de vida ou morando em casas com baixa intensidade de trabalho.
 
Em 2010, os maiores índices estavam concentrados em países do Leste Europeu: Bulgária (42%), Romênia (41%), Letônia (38%), Lituânia (33%) e Hungria (30%). Os países com menor risco são República Tcheca (14%), Suécia e Holanda (15%), seguidos de Áustria, Finlândia e Luxemburgo (17%).

Nos países mais ameaçados pela crise econômica, o índice apresenta pequena variação entre 2009 e 2010. Na Espanha, subiu de 23,4% para 25,5%; em Portugal, foi de 24,9% para 25,3%; na Grécia, ligeira mudança, de 27,6% para 27,7%.

Para o estudo, pessoas em risco de pobreza são aquelas que vivem em casas com renda abaixo da linha de pobreza, estabelecida como 60% da renda mediana de cada país (considerando-se as transferências sociais).
 
Considera-se que tem baixa condição de vida aquele que não se enquadra em quatro dos seguintes itens: pagamento de aluguel e contas da casa em dia; manter a casa aquecida; lidar com despesas imprevistas; comer carne, peixe ou proteína a cada dois dias, férias de uma semana; carro, máquina de lavar; TV em cores e um telefone.

BRASIL

A linha de extrema pobreza no Brasil tem como limite renda mensal de $ 70.
 
A população que vive abaixo dessa linha soma 16,2 milhões de pessoas, 8,5% do total de habitantes do país.

A linha de pobreza é demarcada pela renda mensal de R$ 140, com cerca de 30 milhões de pessoas (15,5% da população) vivendo nesta condição no Brasil. (RR)