por NCSTPR | 27/06/24 | Ultimas Notícias
O governo do presidente Lula, assim que tomou posse em 2023 para o terceiro mandato, criou 3 espaços de diálogo permanente com o movimento sindical. Isso para construir propostas, com o objetivo de apresentar nova agenda para fortalecer os sindicatos e a negociação coletiva para os trabalhadores em geral, servidores e empregados públicos de empresas estatais.
Neuriberg Dias*
O primeiro espaço foi destinado aos trabalhadores em geral, como resposta à Reforma Trabalhista, Terceirização, Pejotização, trabalhadores informais e conectados em plataformas digitais.
Com o objetivo de promover o diálogo entre capital e trabalho para ajustar mudanças que prejudicaram os direitos dos trabalhadores e enfraqueceram a organização sindical nos governos Temer e Bolsonaro.
Os decretos 11.477/23, 11.496/23 e 11.513/13 permitiram, respectivamente:
• a criação do GTI (grupo de trabalho interministerial) para elaboração de proposta de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva;
• a retomada do CNT (Conselho Nacional do Trabalho), entre outros conselhos; e
• a proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por meio de plataformas tecnológicas, que resultou no envio ao Congresso do PLP (Projeto de Lei Complementar) 12/24, em discussão na Câmara dos Deputados.
Diálogo amplo
As centrais sindicais têm mantido diálogo permanente com o governo e ministérios, setor empresarial e as representações sindicais e o Legislativo e as lideranças para construir proposta consensual, condição indispensável para aprovação no Congresso Nacional.
Isso porque tramitam no Legislativo várias propostas para inviabilizar decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), que fortalecem a organização sindical, como os PL 2.099/23 e 2.830/19, no Senado Federal, entre outras.
O segundo espaço foi a reinstalação da MNNP (Mesa Nacional de Negociação Permanente) dos servidores públicos federais com a publicação da Portaria 3.634/23 e a instituição do GTI (Grupo de Trabalho Interministerial) para elaboração de proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da Administração Pública federal, prevista no Decreto 11.669/23.
Ambas as mesas são espaços de diálogo que buscam garantir que os servidores públicos federais possam negociar de forma eficaz questões salariais, condições de trabalho e outros direitos, estabelecendo marco legal que assegure a legitimidade e a eficácia desses processos bipartites.
No segundo caso, com a participação de servidores das esferas municipais e estaduais, teve a missão de colocar em prática no Brasil as diretrizes previstas na Convenção 151, da OIT (Organização Internacional do Trabalho), sobre da negociação coletiva, no âmbito da Administração Pública.
Avanços da Mesa Permanente
Dentre os avanços da Mesa Nacional de Negociação Permanente, destaque-se:
• a regulamentação do artigo 92, da Lei 8.112, que trata da permanência de dirigentes com mandato classista na folha de pagamento do governo federal;
• o reajuste geral para servidores públicos e de várias categorias;
• o aumento do vale-alimentação geral para servidores públicos, entre outras conquistas e negociações em curso no governo federal; e
• do GT, a conclusão da minuta de proposta de regulamentação da Convenção 151, da OIT, que aguarda assinatura do presidente da República, com previsão de enviar ao Congresso, no segundo semestre de 2024.
O terceiro espaço — atendeu às reivindicações dos empregados públicos em estatais.
No âmbito do MGI (Ministério da Gestão e Inovação), liderado pela Sest (Secretaria de Coordenação e Governança das Estatais), foi criada mesa de negociação, com o propósito de discutir a derrubada ou buscar alternativas às normas que limitavam a negociação coletiva dos sindicatos, que representam os empregados de estatais.
Para eliminar as barreiras que impediam a plena realização da negociação coletiva, após intensa pressão das entidades representativas dos trabalhadores das estatais, o governo revogou a CGPAR 42 (Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União), substituindo-a por novo texto que atendeu, em grande parte, às demandas dos trabalhadores.
Custeio dos planos de saúde
Além do avanço da livre negociação entre os sindicatos e as estatais para determinar benefícios e direitos nos acordos coletivos, reconhecendo a autonomia gerencial das empresas estatais e observando a exposição de riscos das empresas, a medida retirou o que era considerado o pior aspecto da resolução: o limite de 50% imposto às empresas no custeio dos planos de saúde dos empregados.
Agora, com a publicação da resolução substituta — CGPAR 52 —, a participação da empresa estatal federal no custeio de planos de saúde poderá ser de até 70% da despesa total.
Dos 3 espaços de diálogo constituídos — trabalhadores em geral, servidores públicos e empregados públicos —, apenas o último apresentou avanços positivos.
As demais propostas que estão em fase de negociação, por dependerem da tramitação no Congresso, trazem desafios adicionais que exigirão robusta e cuidadosa articulação com os parlamentares para superar resistências políticas e divergências ideológicas para avançar essas propostas no atual contexto político, econômico e social.
Esses, de modo geral, são os cuidados necessários com os quais o movimento sindical deve se orientar.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap. É sócio-diretor da Contatos Assessoria Política.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91887-espacos-para-fortalecer-a-luta-sindical-no-governo-lula-3
por NCSTPR | 27/06/24 | Ultimas Notícias
“Como é possível existir uma quantidade expressiva de organizações sindicais diante da queda da taxa de sindicalização?”
O artigo é de Eduardo Rezende Pereira, publicado por Brasil de Fato, 24-06-2024.
Eduardo Rezende Pereira é militante da Consulta Popular, doutorando em Ciência Política pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e membro do Projeto Conexão – Observatório do trabalho por plataformas digitais no Brasil.
Eis o artigo.
No dia 21 de junho (sexta), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atualizou os dados referentes à taxa de sindicalização no país. Conforme os dados obtidos pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, em 2023 houve queda no número de trabalhadores sindicalizados, seguindo a grave tendência apresentada nas últimas duas décadas.
Em seu site oficial, o IBGE aponta que, em 2023, dos cerca de 100,7 milhões de trabalhadores ocupados, apenas 8,4 milhões — 8,4% da população ocupada — eram associados a sindicatos. Este número expressa uma queda de 7,8% — ou de 713 mil pessoas — se comparado ao ano anterior.
Os dados da PNAD (2004-2013) e da Pnad-Contínua (2012-2023) elucidam um processo de queda da taxa de sindicalização brasileira desde o início da série histórica. É verdade que neste processo houve algumas leves melhorias do índice, com um pequeno crescimento entre 2004 e 2006, e entre 2007 e 2008, todavia, o que se nota, enquanto tendência, é uma queda crescente, com notável agravamento a partir de 2016.
A queda da taxa de sindicalização é sentida em diferentes setores da economia, inclusive entre aquelas categorias de trabalhadores com os maiores percentuais de sindicalização e/ou de maior tradição de luta, como é o caso dos trabalhadores agrupados na administração pública, defesa e seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais; na agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura; e na indústria geral.
A título de exemplo, a sindicalização entre os empregados no setor privado com carteira de trabalho assinada se reduziu de 11%, em 2022, para 10,1%, em 2023, e os trabalhadores no setor público, incluindo servidores estatutários e militares, caiu de 19,9% para 18,3%.
Reforma trabalhista e impactos na sindicalização
Especialistas apontam que a queda da taxa de sindicalização se relaciona aos impactos da reforma trabalhista e das mudanças no mercado de trabalho brasileiro, bem como aos efeitos da crise econômica internacional. O que é uma verdade, embora parcial.
A reforma trabalhista de 2017, elaborada e aprovada pelo governo golpista de Michel Temer (MDB), legalizou um conjunto de práticas que afetaram as condições de trabalho e vida da classe trabalhadora, trazendo consequências negativas à economia e ao mercado de trabalho, à proteção social e, não menos importante, à ação sindical.
Uma farta bibliografia tem discutido e investigado essas consequências recentemente, e cumpre ressaltar que, diante das novas formas de contratação e negociação, bem como do fim do imposto sindical, as organizações sindicais precisaram lutar contra uma série de retrocessos ao mesmo tempo em que também tentavam se adaptar à nova realidade.
Os efeitos foram de dimensão material e também moral, conforme é possível apreender a partir dos dados mensurados pelo instituto Inteligência em Pesquisa e Consultoria (IPEC), que mostra que os sindicatos apresentaram o menor índice de confiança social (ICS) em 2018, abaixo da média em todo o período histórico, revelando o poder da publicidade, financiada pelo empresariado, para legitimar a aprovação da reforma e conter as mobilizações contrárias a ela.
Ante os impactos e o agravamento da crise econômica internacional e das transformações no mercado de trabalho brasileiro, o sindicalismo brasileiro entrou em um período de defensiva, abarcando tanto o governo neodesenvolvimentista de Dilma Rousseff (PT) quanto os governos neoliberais de Michel Temer e Jair Bolsonaro (PL).
O índice de greves mensurado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta o crescimento de greves de caráter defensivo desde 2013, indicando que a luta das organizações sindicais, desde então, tem sido contra a perda de direitos já garantidos, em contraposição à luta por novos direitos.
O contexto global também deve ser levado em conta, uma vez que o neoliberalismo, enquanto projeto político, tem impactos econômicos e também ideológicos. A construção subjetiva de que os próprios sujeitos são responsáveis pelo sucesso ou fracasso em diferentes âmbitos da vida, sobretudo o profissional, e a força do discurso individualizante, que esvazia o sentido da luta coletiva por direitos, produz impactos sobre um imaginário de horizonte mais coletivo e solidário e a disposição à organização.
Reformular a estrutura e as práticas sindicais
A estrutura corporativa do sindicalismo brasileiro e as práticas de organização sindical dos trabalhadores também precisam ser levadas em consideração na análise do processo de queda da taxa de sindicalização, mas não costumam ser muito enfatizadas pelos especialistas.
Se por um lado vemos a diminuição do número de trabalhadores sindicalizados, por outro vemos o aumento do número de organizações que os representam legalmente, independentemente do vínculo associativo que é estabelecido entre essas partes.
Dados de 2015 estimam a existência de 43 confederações, 549 federações e 10.817 sindicatos oficializados, isto é, reconhecidos legalmente pelo Estado brasileiro, para cumprir as prerrogativas da negociação e representação dos trabalhadores. Este número elevado de organizações indica a fragmentação da representação e organização coletiva promovida pela estrutura sindical brasileira, fundada na década de 1930 e mantida com a Constituição de 1988.
Este modelo de organização sindical, que ao longo do tempo mais se fortaleceu do que perdeu o vigor, é defendido, total ou parcialmente, por parte das organizações sindicais — mas não apenas, já que os diferentes governos, democráticos ou autoritários, têm atuado no sentido de mantê-la, e que a classe patronal não demonstra interesse em extingui-la. Isto indica, portanto, um comodismo da prática política do sindicalismo, que promove a manutenção da ordem social e dos interesses econômicos da classe dominante.
São três os componentes básicos da estrutura sindical brasileira. A oficialidade das organizações sindicais, por meio da posse da carta sindical, que é conferida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), permitindo, ao Estado, o controle das organizações dos trabalhadores; a delimitação de atuação das organizações sindicais para uma determinada categoria profissional, isto é, os trabalhadores formais de um ramo ou setor específico, e em um determinado território, que pode ser de abrangência municipal ou regional; e, por fim, o financiamento compulsório, descontado dos trabalhadores.
Sobre isso, é importante ressaltar que embora a reforma trabalhista de 2017 tenha extinguido o imposto sindical, desde 2023 o sindicalismo conta com a taxa assistencial, que — apesar do discurso do governo, do sindicalismo e mesmo da imprensa insistir em diferenciá-la do velho imposto —, mantém a característica de ser cobrada compulsoriamente dos trabalhadores.
Ora, como é possível existir uma quantidade tão expressiva de organizações sindicais diante da queda da taxa de sindicalização? E como isso se relaciona com a estrutura sindical? Por três motivos principais. Primeiramente, porque os sindicatos representam trabalhadores formalizados que, independente da sua sindicalização, serão abarcados pela negociação coletiva. Em segundo lugar, porque a existência da organização sindical é instituída de cima para baixo, isto é, do Estado para os trabalhadores. Em terceiro lugar, e relacionado ao motivo anterior, pela possibilidade de financiamento e sobrevivência material das organizações sindicais ser dissociada da atuação e reconhecimento junto à base, ou seja, da vontade dos trabalhadores em se sindicalizar ou de se sindicalizarem a um outro sindicato que avaliam ser um representante melhor para seus interesses. Grosso modo, a estrutura sindical fragmenta trabalhadores, pulveriza organizações sindicais e gera um sindicalismo que atua — mesmo que apenas formalmente — sem trabalhadores sindicalizados.
Se a delimitação legal da atuação voltada a determinadas categorias profissionais, e a consequente fragmentação dessas categorias, dificulta a atuação política do sindicalismo brasileiro, sua indisposição em atuar junto aos trabalhadores informais e a outros tipos de organizações coletivas também favorece seu enfraquecimento e perda de protagonismo junto a outros setores da sociedade.
O primeiro governo de Lula da Silva (PT) tentou encampar uma reforma sindical fracassada. Em promessa de campanha para o terceiro governo, em 2022 o ex-sindicalista prometeu uma reforma sindical junto à revogação das reformas trabalhista e previdenciária. Nenhuma das três medidas avançou, e é notável que estão cada vez mais distantes de qualquer possibilidade de aprovação no Congresso Nacional. Mas mais do que isso, estão também cada vez mais distantes da vontade política do governo e de parte significativa do sindicalismo, que, acomodada a esta realidade, não se move para pressionar por essas medidas.
O processo de queda da taxa de sindicalização é preocupante. Ao contrário das análises fatalistas, não expressa que o sindicalismo está morto ou morrendo, mas indica que é necessário que este agente, que ocupou e ainda ocupa um papel central na conquista de direitos sociais, civis e políticos, e, portanto, na manutenção da democracia, precisa se reinventar frente a tantas adversidades.
Constituir em unidade um projeto político e econômico que dê respostas aos problemas do mercado de trabalho e que transcenda agendas de campanha, agitá-lo junto à sociedade e conquistá-la por meio de uma prática cotidiana e militante, e engajar-se frente ao conjunto dos trabalhadores, formais e informais, transcendendo os muros da estrutura sindical, é o caminho que deve ser tomado, mesmo que tardiamente.
Leia mais
- Para entender o declínio global na sindicalização. Artigo de Clemente Ganz Lúcio
- A pauta sindical. Artigo de Clemente Ganz Lúcio
- No Brasil das reformas, retrocessos no mundo do trabalho. Revista IHU On-Line, Nº 535
- A ‘uberização’ e as encruzilhadas do mundo do trabalho. Revista IHU On-Line, Nº 503
- A volta da barbárie? Desemprego, terceirização, precariedade e flexibilidade dos contratos e da jornada de trabalho. Revista IHU On-Line, Nº 484
- Terceirização e a acumulação flexível. Revista IHU On-Line, Nº 464
- Um novo caminho para o encontro entre crescimento, emprego e desenvolvimento. Espanha: diálogo social gera novos compromissos. Artigo de Clemente Ganz Lúcio
- Desafios para o sindicalismo a partir de 2022: mudar radicalmente o rumo do desenvolvimento do país. Artigo de Clemente Ganz Lúcio
- Campanha mundial: Criar empregos justos. Gerar 565 milhões de postos de trabalho até 2030. Artigo de Clemente Ganz Lúcio
- Ambiente, cultura e juventude também são pautas sindicais, diz novo presidente dos metalúrgicos do ABC
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- Da uberização do sindicalismo ao cyber sindicalismo: provocações
IHU-UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/640706-numero-de-trabalhadores-sindicalizados-segue-caindo-no-brasil-por-que-isto-acontece
por NCSTPR | 27/06/24 | Ultimas Notícias
Evely Tamara Dias Lacerda Medeiros e Lucas Souza dos Anjos
TST autoriza uso de geolocalização como prova de jornada, levantando debate sobre privacidade versus necessidade de prova no direito trabalhista.
A coleta de dados pessoais de geolocalização para fins de prova no processo trabalhista retornou em pauta no recente julgamento no TST, que decidiu, por maioria, autorizar o uso da geolocalização como prova de jornada de trabalho de um bancário. A decisão foi proferida em meio ao debate sobre a proporcionalidade da prova e o risco de violação do direito à privacidade. Assim, suscitou importantes reflexões sobre a aplicação de tecnologias no direito trabalhista e os limites da privacidade no ambiente de trabalho e da produção de prova no processo trabalhista.
No caso em tela, o bancário que ocupava cargo de gerência, portanto, não sujeito ao controle de jornada, requereu o pagamento de horas extras informando ao juízo a seleção de dias e horários em que estaria prestando os serviços. O juízo de primeiro grau, a pedido do empregador, deferiu a produção de provas de geolocalização nos horários indicados pelo bancário para comprovar se ele estava nas dependências da empresa.
Contra a decisão, o bancário impetrou mandado de segurança no TRT-4 alegando violação do seu direito à privacidade, já que não houve ressalva de horários, finais de semana e feriados e que, além disso, o banco teria outros meios de provar a sua jornada sem constranger sua intimidade.
Ao chegar pela via recursal ao TST, os ministros se depararam com a clássica situação de conflito entre princípios constitucionalmente consagrados, pois de um lado se encontrava a necessidade e proporcionalidade da prova de geolocalização e de outro lado, a violação da intimidade e privacidade.
Segundo o filósofo do direito Ronald Dworkin, no contexto da aplicação das normas jurídicas, diferente das regras que são aplicadas no modo do “tudo-ou-nada”, havendo conflito entre princípios o juiz deve considerar o contexto e valores subjacentes a cada princípio, buscando uma solução que melhor respeite os direitos e integridade das partes.
Fazendo então este sopesamento baseado naquela situação específica, o Relator do recurso Amaury Rodrigues considerou a geolocalização do aparelho celular adequada como prova, pois permite saber onde o trabalhador estava durante a alegada jornada de trabalho por meio do monitoramento de antenas de rádio-base, julgando a medida proporcional e feita com o menor sacrifício possível ao direito à intimidade.
A corrente vencida, entretanto, sustentou que a prova de geolocalização deve ser subsidiária, e não principal, sendo que no caso ela foi admitida como primeira prova processual, apesar de haver outros meios menos invasivos de provar as alegações do empregado.
A decisão do TST, portanto, representa um marco no uso de provas digitais no direito trabalhista, inclusive a Justiça do Trabalho empreende esforços na capacitação de juízes no uso de tecnologias e utiliza um sistema (Veritas) de tratamento de relatórios de informações quanto à geolocalização, em que dados podem ser usados como prova digital para provar, por exemplo, vínculo de trabalho.
Aliado a este avanço no cenário de provas digitais, o embate entre princípios constitucionais e processuais estarão cada vez mais presentes, na medida em que os juízes serão constantemente instados a decidir a partir do sopesamento entre a dimensão e importância dos princípios e, considerando o contexto fático, determinar em qual medida um princípio prevalece e qual deverá ser sacrificado.
Evely Tamara Dias Lacerda Medeiros
Advogada do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Associados Advogados Associados pós-graduada em Direito Previdenciário e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.
Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados
Lucas Souza dos Anjos
Advogado no escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados, atuante na área de privacidade e proteção de dados pessoais.
Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/410020/tst-autoriza-uso-de-geolocalizacao-como-prova-de-jornada
por NCSTPR | 27/06/24 | Ultimas Notícias
Suzana Poletto Maluf
Guia sobre auxílio-doença para trabalhadores rurais: procedimentos de solicitação, direitos previdenciários e recursos em caso de negativa do INSS.
Quem é considerado trabalhador rural?
O trabalhador rural é aquele que exerce suas atividades em propriedades rurais, seja como empregado, empregador ou trabalhador autônomo.
Ele está envolvido em atividades relacionadas à agricultura, pecuária, extrativismo vegetal, pesca ou aquicultura.
É importante ressaltar que o trabalhador rural não precisa necessariamente ser proprietário da terra em que trabalha, podendo ser arrendatário, parceiro, meeiro ou simplesmente trabalhar na propriedade de terceiros.
Entenda os requisitos para receber o auxílio-doença para trabalhador rural
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador rural precisa comprovar sua condição de segurado especial, ou seja, aquele que exerce atividade rural de forma individual ou em regime de economia familiar.
Além disso, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses, exceto nos casos de acidente de trabalho ou doença profissional.
O trabalhador rural também precisa apresentar atestado médico que comprove sua incapacidade temporária para o trabalho. Além disso, para receber o benefício é necessário passar por perícia médica realizada pelo INSS.
O auxílio-doença para trabalhador rural tem duração variável, podendo ser prorrogado mediante avaliação médica. Dessa forma, é possível obter mais tempo para a recuperação da doença ou lesão, uma vez comprovada a necessidade de prorrogação do benefício.
Também é importante entender que os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho são pagos pela empresa do segurado. Caso haja a necessidade de aumentar esse período, o funcionário deve entrar com o pedido de auxílio-doença no INSS.
Como dar entrada no pedido de auxílio-doença
Para dar entrada no auxílio-doença, é preciso se cadastrar no site Meu INSS e agendar a perícia médica ou entrar em contato com o INSS pelo telefone 135.
É necessário apresentar documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de contribuição para a Previdência Social e o atestado médico que comprove a incapacidade temporária para o trabalho.
Após a realização da perícia médica, o INSS irá analisar o caso e, se aprovado, o trabalhador rural começará a receber o auxílio-doença. Para sacar o valor, é preciso comparecer à agência bancária indicada na carta de concessão.
Também é importante saber que o benefício pode ser suspenso caso haja melhora na condição de saúde do segurado, sendo necessário passar por novas avaliações médicas periodicamente.
Quem recebe auxílio-doença para trabalhador rural tem estabilidade?
Quem recebe o auxílio-doença para trabalhador rural tem estabilidade no emprego em casos onde a doença ou lesão possuem relação com a profissão do segurado. Dessa forma, se ele recebe o auxílio-doença acidentário fruto de uma doença ocupacional ou acidente de trabalho, possui direito a estabilidade de 12 meses.
Isto quer dizer que a empresa não poderá demitir o trabalhador rural durante um período de 12 meses após o seu retorno ao trabalho.
Caso isso aconteça, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos e até mesmo ser reintegrado ao emprego, se for o caso.
Qual o valor do auxílio-doença para trabalhador rural?
O valor do auxílio-doença para trabalhador rural é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado nos últimos 12 meses anteriores ao afastamento.
O benefício corresponde a 91% deste valor, limitado ao teto previdenciário estabelecido pela legislação. O tempo de duração do auxílio-doença varia de acordo com a gravidade da doença ou acidente, podendo ser prorrogado mediante avaliação médica.
O que fazer se o INSS negar o auxílio-doença?
É importante ressaltar que o auxílio-doença para trabalhador rural pode ser negado pelo INSS por diversos motivos, como:
falta de documentos;
inconsistências nas informações prestadas;
falta de comprovação da incapacidade para o trabalho.
Nesses casos, o segurado tem o direito de recorrer da decisão, apresentando novos documentos ou realizando novos exames médicos que comprovem a sua condição de saúde.
Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/410025/auxilio-doenca-para-trabalhador-rural-regras-e-como-dar-entrada
por NCSTPR | 27/06/24 | Ultimas Notícias
Evento
O evento se estenderá até sexta-feira, 28.
Da Redação
Começou nesta quarta-feira, 26, em Portugal, o XII Fórum de Lisboa, abordando o tema “Avanços e recuos da globalização e as novas fronteiras: transformações jurídicas, políticas, econômicas, socioambientais e digitais”. O evento, que se estenderá até sexta-feira, 28, promete reunir especialistas para discutir o impacto dessas mudanças nas sociedades contemporâneas.
Organizado pelo IDP – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, pelo Lisbon Public Law Research Centre da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário (FGV Justiça), o fórum busca fomentar um debate profundo sobre as mudanças e desafios trazidos pela globalização. O objetivo é explorar soluções e estratégias para enfrentar essas novas realidades.
Entre os participantes, destacam-se ministros dos Tribunais Superiores, além de diversas autoridades acadêmicas e políticas.
Acompanhe o primeiro dia:
O ministro Gilmar Mendes, um dos organizadores, discursou na abertura do XII Fórum de Lisboa, destacando a importância do evento no calendário político-jurídico luso-brasileiro.
Em sua fala, o ministro ressaltou os três eixos principais dos debates ao longo dos anos: governança, direitos fundamentais e desafios tecnológicos, tanto na esfera interna das nações quanto no cenário internacional. Ele mencionou que, desde 2014, o Fórum tem contado com reflexões sobre o futuro do constitucionalismo na Europa e no Brasil, e que a edição deste ano retomará essa discussão, focando nas tensões entre a jurisprudência internacional e a constitucional.
O ministro destacou a importância de considerar as assimetrias jurídicas e políticas, tanto entre cidadãos de um mesmo Estado quanto entre nações, e suas implicações nos direitos fundamentais. Ele citou a edição de 2018, que abordou a reforma do Estado social no contexto da globalização, e mencionou a professora Rebeca Grinspan, que neste ano falará sobre a inclusividade do comércio global e a integração norte-sul.
Gilmar Mendes também sublinhou a relevância do desenvolvimento sustentável, mencionando que em 2022 o CEO do Pacto Global da ONU falou sobre o papel do Judiciário na preservação ambiental. Neste ano, os desafios jurídicos e econômicos da transição energética serão amplamente discutidos.
Em relação à tecnologia, o ministro lembrou que no ano passado o Fórum abordou as aplicações tecnológicas como fator estratégico para gerar conhecimento e inovação. Este ano, o foco será a relação entre desinformação, propaganda eleitoral e integridade das eleições.
O ministro destacou os números expressivos da edição atual do Fórum, com mais de 50 painéis, 300 palestrantes e um recorde de inscritos, tanto presencialmente quanto online. Ele enfatizou a responsabilidade dos organizadores em providenciar um ambiente de debates de alta sofisticação, capaz de alcançar a academia e o mundo institucional.
Por fim, Gilmar Mendes abordou a globalização como tema central do evento, discutindo avanços e retrocessos e seus impactos no Brasil e na Europa. Ele mencionou os desafios atuais, como meio ambiente, segurança, saúde e migração, e a importância da cooperação na promoção do desenvolvimento das nações.
O ministro concluiu expressando sua convicção de que o Fórum contribuirá com valiosas lições, trazendo novas perspectivas e promovendo a integração entre Brasil e Portugal.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/410036/xii-forum-de-lisboa-comeca-nesta-quarta-feira-em-portugal
por NCSTPR | 26/06/24 | Ultimas Notícias
Para a 3ª Turma, tomadoras de serviços têm o dever de cuidar da saúde das pessoas que lhe prestam serviços
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Claro S.A, deverá responder pelas multas aplicadas pela fiscalização do trabalho diante de irregularidades constatadas no ambiente de trabalho da Master Brasil S.A., de Belo Horizonte (MG). Ao rejeitar o exame do recurso da telefônica, o colegiado entendeu que ela é coautora das irregularidades descritas nos autos de infração e, portanto, deve ser mantida sua responsabilidade pelo pagamento das multas administrativas.
Inspeção constatou irregularidades
A Master Brasil prestava serviços de teleatendimento à Claro. Em outubro de 2015, os auditores fiscais do trabalho inspecionaram as instalações da prestadora e constataram o descumprimento de diversas obrigações referentes à segurança e à saúde no trabalho, como questões ergonômicas e condições sanitárias. Considerando a terceirização do serviço, aplicou diversas multas administrativas também à Claro.
Em maio de 2019, a Claro ajuizou uma ação para anular as multas, com o argumento de que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao validar todas as formas de terceirização (Tema 725 da Repercussão Geral), afastava a responsabilidade da tomadora de serviços por quaisquer questões envolvendo os trabalhadores contratados pela prestadora.
Legalidade de terceirização não afasta responsabilidade
Acolhida, inicialmente, a nulidade dos autos de infração pela 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que entendeu que a legalidade da terceirização não afasta a responsabilidade da tomadora por zelar pela segurança e pela saúde dos trabalhadores terceirizados. “A Claro permitiu a execução do serviço sob risco ergonômico sem estudo completo e adequado”, concluiu.
Tomadora também tem de zelar por segurança e integridade física
No TST, o relator do recurso da telefônica, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que as empresas tomadoras de serviços têm o dever de cuidado para com a saúde, a higiene, a segurança e a integridade física das pessoas que lhe prestam serviços, “sejam seus empregados diretos ou trabalhadores terceirizados”. Dessa forma, a Claro é coautora dos atos ilícitos descritos nos autos de infração, e sua responsabilidade pelo pagamento das multas administrativas deve ser mantida.
Godinho lembrou, ainda, que a ampla responsabilização do tomador de serviços já era pacificamente admitida pela jurisprudência trabalhista muito antes do advento da Lei das Terceirizações (Lei 13.429/2017), inclusive a obrigação de proporcionar aos trabalhadores terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular e digno.
A decisão foi unânime.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: AIRR-10442-85.2019.5.03.0184
Tribunal Superior do Trabalho
https://tst.jus.br/web/guest/-/telef%C3%B4nica-ter%C3%A1-de-responder-por-irregularidades-no-ambiente-de-trabalho-de-empresa-de-call-center