por master | 24/01/12 | Ultimas Notícias
O presidente do Sindicato da Indústria da Construção do Estado de Mato Grosso (Sinduscon-MT), Cezário Siqueira Gonçalves Neto, afirmou que pelo menos 500 trabalhadores da construção civil foram demitidos no último mês em várias regiões do Estado.
Segundo ele, o motivo das demissões é a falta de pagamentos por parte do Governo do Estado, que “tem obrigado empresas a demitir funcionários e fechar os canteiros de obras públicas em todo o Estado”.
Pelo menos dez municípios mato-grossenses, segundo seus cálculos, são atingidos diretamente com o atraso nos pagamentos, que vem se arrastando desde outubro de 2011. “Em quatro meses de atrasos, cerca de R$ 10 milhões deixaram de circular na economia mato-grossense”, disse.
As empresas cobram do Governo o pagamento imediato dos serviços executados e um planejamento financeiro para dar continuidade nas obras iniciadas, mas, até o momento, segundo o sindicato, não houve avanço nas negociações.
Segundo levantamento do Sinduscon, estão paralisadas obras em escolas, penitenciárias, Universidade Estadual e centros socioeducativos nas cidades de Cuiabá, Água Boa, Primavera do Leste, Juína, Cáceres, Sinop e Juara.
As secretarias de Fazenda, Cidades, Educação e de Justiça e Segurança Pública foram oficializadas pelo sindicato para prestar esclarecimentos sobre os atrasos e estabelecer prazos para os pagamentos atrasados e os futuros repasses.
Cezário Neto fez um alerta sobre a gravidade da situação, já que “não são só as empresas estão sendo prejudicadas, mas principalmente os trabalhadores e os fornecedores”.
“Quando se fala em um demitido pode acrescentar mais quatro pessoas na família que dependem daquela renda”, afirma, ao comentar que nas cidades do interior, a paralisação de uma obra implica na quebra na economia local devido à menor circulação de dinheiro. “A loja de materiais não recebe, o trabalhador para de consumir e todo o município perde”, salientou.
O vice-presidente do Sinduscon-MT, Celso Ferraz, alertou que a situação deve se agravar porque mesmo aqueles que ainda estão conseguindo manter o andamento dos trabalhos serão forçados a paralisar por não estarem pagando funcionários e fornecedores.
“Estamos sem crédito no mercado e com isso não conseguimos nem financiamentos, nem prazo para pagar os materiais”.
por master | 24/01/12 | Ultimas Notícias
O presidente do Sindicato da Indústria da Construção do Estado de Mato Grosso (Sinduscon-MT), Cezário Siqueira Gonçalves Neto, afirmou que pelo menos 500 trabalhadores da construção civil foram demitidos no último mês em várias regiões do Estado.
Segundo ele, o motivo das demissões é a falta de pagamentos por parte do Governo do Estado, que “tem obrigado empresas a demitir funcionários e fechar os canteiros de obras públicas em todo o Estado”.
Pelo menos dez municípios mato-grossenses, segundo seus cálculos, são atingidos diretamente com o atraso nos pagamentos, que vem se arrastando desde outubro de 2011. “Em quatro meses de atrasos, cerca de R$ 10 milhões deixaram de circular na economia mato-grossense”, disse.
As empresas cobram do Governo o pagamento imediato dos serviços executados e um planejamento financeiro para dar continuidade nas obras iniciadas, mas, até o momento, segundo o sindicato, não houve avanço nas negociações.
Segundo levantamento do Sinduscon, estão paralisadas obras em escolas, penitenciárias, Universidade Estadual e centros socioeducativos nas cidades de Cuiabá, Água Boa, Primavera do Leste, Juína, Cáceres, Sinop e Juara.
As secretarias de Fazenda, Cidades, Educação e de Justiça e Segurança Pública foram oficializadas pelo sindicato para prestar esclarecimentos sobre os atrasos e estabelecer prazos para os pagamentos atrasados e os futuros repasses.
Cezário Neto fez um alerta sobre a gravidade da situação, já que “não são só as empresas estão sendo prejudicadas, mas principalmente os trabalhadores e os fornecedores”.
“Quando se fala em um demitido pode acrescentar mais quatro pessoas na família que dependem daquela renda”, afirma, ao comentar que nas cidades do interior, a paralisação de uma obra implica na quebra na economia local devido à menor circulação de dinheiro. “A loja de materiais não recebe, o trabalhador para de consumir e todo o município perde”, salientou.
O vice-presidente do Sinduscon-MT, Celso Ferraz, alertou que a situação deve se agravar porque mesmo aqueles que ainda estão conseguindo manter o andamento dos trabalhos serão forçados a paralisar por não estarem pagando funcionários e fornecedores.
“Estamos sem crédito no mercado e com isso não conseguimos nem financiamentos, nem prazo para pagar os materiais”.
por master | 24/01/12 | Ultimas Notícias
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2540/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que concede ao trabalhador rural o direito de optar por uma contribuição maior para se aposentar com benefício superior ao salário mínimo. A medida beneficiará os contribuintes individuais que explorem atividade agropecuária e trabalhadores rurais eventuais, avulsos ou segurados especiais, de acordo com as regras estabelecidas pela lei 8213/91.
“O objetivo do projeto é aprimorar a legislação previdenciária em benefício do trabalhador rural, assegurando outras opções de aposentadoria que garantam uma renda maior”, afirma o autor.Com a mudança, esses trabalhadores, para efeito do cálculo do salário de benefício, poderão contribuir com 1% sobre a média da produção agrícola anual, até o limite do máximo do salário de contribuição. Com isso, a aposentadoria do trabalhador rural poderá chegar até o teto do regime geral da Previdência Social.
No caso de aposentadoria por idade, o cálculo da renda mensal do benefício será calculado conforme a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
por master | 24/01/12 | Ultimas Notícias
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2540/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que concede ao trabalhador rural o direito de optar por uma contribuição maior para se aposentar com benefício superior ao salário mínimo. A medida beneficiará os contribuintes individuais que explorem atividade agropecuária e trabalhadores rurais eventuais, avulsos ou segurados especiais, de acordo com as regras estabelecidas pela lei 8213/91.
“O objetivo do projeto é aprimorar a legislação previdenciária em benefício do trabalhador rural, assegurando outras opções de aposentadoria que garantam uma renda maior”, afirma o autor.Com a mudança, esses trabalhadores, para efeito do cálculo do salário de benefício, poderão contribuir com 1% sobre a média da produção agrícola anual, até o limite do máximo do salário de contribuição. Com isso, a aposentadoria do trabalhador rural poderá chegar até o teto do regime geral da Previdência Social.
No caso de aposentadoria por idade, o cálculo da renda mensal do benefício será calculado conforme a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
por master | 24/01/12 | Ultimas Notícias
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS
A Companhia de Bebidas da Américas (Ambev) deverá indenizar por danos morais um ex- operador de máquinas que desenvolveu dermatite alérgica de contato durante o período em que trabalhou na empresa fazendo manutenção nas máquinas de engarrafamento de bebidas.
Na decisão o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga observou que, embora a decisão regional isente a empresa de dolo ou culpa, ficou evidente que o empregado, de fato, mantinha contado com os produtos químicos causadores das reações alérgicas.A decisão tomada pela 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reformou acórdão do TRT-20 (Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região) (SE) contrário ao pagamento.
Para o relator, o argumento utilizado pelo Regional para afastar a culpa da empresa – o de que, conforme laudo pericial, a alergia não incapacitava o operador para o trabalho, desde que ele não tivesse contato com os produtos causadores da reação alérgica – era “irrelevante”, pois havia comprovação de que o equipamento fornecido pela empresa não protegeu de fato o empregado. Sua atividade era a lubrificação e a manutenção das máquinas envasadoras de líquidos na empresa. Durante o procedimento, segundo descreveu na inicial, tinha contato direto com diversas substâncias nocivas à saúde – óleos, graxas, cola e produtos químicos de limpeza.
Depois de exercer a atividade por um ano e meio, percebeu reações alérgicas nas mãos, braços e pernas, com descamação e formação de bolhas. Após consulta médica com um dermatologista, ficou constatada a dermatite alérgica de contato causada por borracha, óleo e desinfetantes, e a empresa foi recomendada a afastá-lo daquela atividade e readaptá-lo a em outra função.
Segundo o empregado, a recomendação não foi seguida pela empresa, que, logo após a sua melhora, o colocou para exercer a mesma atividade anterior – e as mesmas reações apareceram já no segundo dia de trabalho. Por ter a sua situação agravada, o trabalhador foi, então, afastado da empresa e passou a receber auxílio-doença pelo INSS. Ainda segundo a inicial, um laudo expedido por técnico de segurança do trabalho atestou que o ambiente de trabalho era insalubre e as luvas fornecidas não eram apropriadas e rasgavam com frequência por causa dos cacos de vidro retirados durante a limpeza do maquinário.
A empresa, na contestação, disse que não era responsável pela alergia, e que não havia, de sua parte, qualquer tipo conduta ilícita ou culposa. Segundo a Ambev, em mais de dez anos de atuação no local não foi demonstrado nenhum caso de reação alérgica em seus empregados pelo contato com os produtos utilizados em sua linha de produção.
A Vara do Trabalho de Estância (SE) fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil. O Regional, com o entendimento de que a empresa não teria violado as normas de segurança do trabalho e, portanto, não tinha culpa, absolveu-a do pagamento da indenização.
Para a 6ª Turma, no julgamento do recurso do empregado, uma vez comprovado por laudo pericial que a doença foi desencadeada pelas atividades desenvolvidas, e diante das condições precárias de trabalho, a decisão regional deveria ser reformada. Por unanimidade, foi restabelecida a sentença que concedeu a indenização por dano moral ao empregado.
Número do Processo: RR–73500-08.2008.5.20.0012
por master | 24/01/12 | Ultimas Notícias
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS
A Companhia de Bebidas da Américas (Ambev) deverá indenizar por danos morais um ex- operador de máquinas que desenvolveu dermatite alérgica de contato durante o período em que trabalhou na empresa fazendo manutenção nas máquinas de engarrafamento de bebidas.
Na decisão o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga observou que, embora a decisão regional isente a empresa de dolo ou culpa, ficou evidente que o empregado, de fato, mantinha contado com os produtos químicos causadores das reações alérgicas.A decisão tomada pela 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reformou acórdão do TRT-20 (Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região) (SE) contrário ao pagamento.
Para o relator, o argumento utilizado pelo Regional para afastar a culpa da empresa – o de que, conforme laudo pericial, a alergia não incapacitava o operador para o trabalho, desde que ele não tivesse contato com os produtos causadores da reação alérgica – era “irrelevante”, pois havia comprovação de que o equipamento fornecido pela empresa não protegeu de fato o empregado. Sua atividade era a lubrificação e a manutenção das máquinas envasadoras de líquidos na empresa. Durante o procedimento, segundo descreveu na inicial, tinha contato direto com diversas substâncias nocivas à saúde – óleos, graxas, cola e produtos químicos de limpeza.
Depois de exercer a atividade por um ano e meio, percebeu reações alérgicas nas mãos, braços e pernas, com descamação e formação de bolhas. Após consulta médica com um dermatologista, ficou constatada a dermatite alérgica de contato causada por borracha, óleo e desinfetantes, e a empresa foi recomendada a afastá-lo daquela atividade e readaptá-lo a em outra função.
Segundo o empregado, a recomendação não foi seguida pela empresa, que, logo após a sua melhora, o colocou para exercer a mesma atividade anterior – e as mesmas reações apareceram já no segundo dia de trabalho. Por ter a sua situação agravada, o trabalhador foi, então, afastado da empresa e passou a receber auxílio-doença pelo INSS. Ainda segundo a inicial, um laudo expedido por técnico de segurança do trabalho atestou que o ambiente de trabalho era insalubre e as luvas fornecidas não eram apropriadas e rasgavam com frequência por causa dos cacos de vidro retirados durante a limpeza do maquinário.
A empresa, na contestação, disse que não era responsável pela alergia, e que não havia, de sua parte, qualquer tipo conduta ilícita ou culposa. Segundo a Ambev, em mais de dez anos de atuação no local não foi demonstrado nenhum caso de reação alérgica em seus empregados pelo contato com os produtos utilizados em sua linha de produção.
A Vara do Trabalho de Estância (SE) fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil. O Regional, com o entendimento de que a empresa não teria violado as normas de segurança do trabalho e, portanto, não tinha culpa, absolveu-a do pagamento da indenização.
Para a 6ª Turma, no julgamento do recurso do empregado, uma vez comprovado por laudo pericial que a doença foi desencadeada pelas atividades desenvolvidas, e diante das condições precárias de trabalho, a decisão regional deveria ser reformada. Por unanimidade, foi restabelecida a sentença que concedeu a indenização por dano moral ao empregado.
Número do Processo: RR–73500-08.2008.5.20.0012