NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Contribuinte poderá ter código de segurança para retificação do IR

Contribuinte poderá ter código de segurança para retificação do IR

Arquivo/ Gustavo Lima

Prado: é inaceitável que o cidadão declarante não possa retificar a sua DIRPF via internet.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2496/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que prevê a possibilidade de a Receita Federal disponibilizar código de segurança para que o contribuinte tenha acesso a sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) para retificação.
“No mundo moderno que vivemos hoje, onde as pessoas fazem inúmeras operações seguras via sítios, é inaceitável que o cidadão declarante não possa ter acesso a sua DIRPF e nela poder fazer as correções necessárias”, afirma o autor.
Prado lembra que atualmente, em caso de inconsistência na DIRPF, o cidadão tem que rescrever a sua totalidade, e não apenas corrigir os pontos apontados pela Receita. Com isso, observou o deputado, o declarante perde de imediato a data de entrega de sua primeira DIRPF, ocasionando atraso na restituição.

Tramitação
Íntegra da proposta:
 
Reportagem – Oscar Telles 
Edição – Marcelo Westphalem

 
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Contribuinte poderá ter código de segurança para retificação do IR

Contribuinte poderá ter código de segurança para retificação do IR

Arquivo/ Gustavo Lima

Prado: é inaceitável que o cidadão declarante não possa retificar a sua DIRPF via internet.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2496/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que prevê a possibilidade de a Receita Federal disponibilizar código de segurança para que o contribuinte tenha acesso a sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) para retificação.
“No mundo moderno que vivemos hoje, onde as pessoas fazem inúmeras operações seguras via sítios, é inaceitável que o cidadão declarante não possa ter acesso a sua DIRPF e nela poder fazer as correções necessárias”, afirma o autor.
Prado lembra que atualmente, em caso de inconsistência na DIRPF, o cidadão tem que rescrever a sua totalidade, e não apenas corrigir os pontos apontados pela Receita. Com isso, observou o deputado, o declarante perde de imediato a data de entrega de sua primeira DIRPF, ocasionando atraso na restituição.

Tramitação
Íntegra da proposta:
 
Reportagem – Oscar Telles 
Edição – Marcelo Westphalem

 
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.