NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Supermercados de Sergipe não podem exigir trabalho em feriados

Supermercados de Sergipe não podem exigir trabalho em feriados

Sem autorização em convenção coletiva de trabalho, o comércio varejista não pode abrir nos feriados. Por não atender essa exigência legal, estabelecida na Lei nº 10.101/2000, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais  (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recursos dos supermercados G. Barbosa Comercial Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição, de Sergipe, que insistiam no direito de exigirem que seus empregados trabalhassem nos feriados, mesmo sem a negociação coletiva.
Desde o início, as empresas obtiveram resultado desfavorável em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Supermercados no Estado de Sergipe. Por último, inconformadas com a decisão da Sexta Turma do TST que negou provimento aos seus recursos contra decisões desfavoráveis do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, os supermercados recorreram à SDI-1, alegando, entre outros aspectos, que suas atividades eram de interesse público e social, mas não obtiveram êxito.
O relator que examinou os recursos na seção especializada, desembargador convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, informou que as empresas não conseguiram demonstrar divergência jurisprudencial que autorizasse seu conhecimento, nos termos da Súmula nº 296, item I, e Súmula 337 do TST. Mantida assim a decisão da Turma, ficou valendo a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Aracaju que proibiu os supermercados de “exigirem trabalho dos empregados nos feriados, sob pena de multa diária, por infração, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no valor de R$ 1 milhão”.
O voto do relator foi seguido por unanimidade. 
(Mário Correia/CF)
Supermercados de Sergipe não podem exigir trabalho em feriados

Supermercados de Sergipe não podem exigir trabalho em feriados

Sem autorização em convenção coletiva de trabalho, o comércio varejista não pode abrir nos feriados. Por não atender essa exigência legal, estabelecida na Lei nº 10.101/2000, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais  (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recursos dos supermercados G. Barbosa Comercial Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição, de Sergipe, que insistiam no direito de exigirem que seus empregados trabalhassem nos feriados, mesmo sem a negociação coletiva.
Desde o início, as empresas obtiveram resultado desfavorável em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Supermercados no Estado de Sergipe. Por último, inconformadas com a decisão da Sexta Turma do TST que negou provimento aos seus recursos contra decisões desfavoráveis do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, os supermercados recorreram à SDI-1, alegando, entre outros aspectos, que suas atividades eram de interesse público e social, mas não obtiveram êxito.
O relator que examinou os recursos na seção especializada, desembargador convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, informou que as empresas não conseguiram demonstrar divergência jurisprudencial que autorizasse seu conhecimento, nos termos da Súmula nº 296, item I, e Súmula 337 do TST. Mantida assim a decisão da Turma, ficou valendo a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Aracaju que proibiu os supermercados de “exigirem trabalho dos empregados nos feriados, sob pena de multa diária, por infração, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no valor de R$ 1 milhão”.
O voto do relator foi seguido por unanimidade. 
(Mário Correia/CF)
Supermercados de Sergipe não podem exigir trabalho em feriados

Sindicalistas creem em negociações salariais positivas para este ano

As previsões para negociações salariais são positivas este ano. A expectativa dos resultados para acordos e convenções coletivas é semelhante ao que ocorreu no primeiro semestre de 2011, segundo especialistas e sindicalistas.
 
Nesse período, 93,2% das categorias profissionais tiveram reposição da inflação e ganho real.
 
Para o diretor-técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), Clemente Ganz Lucio, a aposta é de aceleração da economia no início do segundo semestre deste ano.
 
O resultado do PIB (Produto Interno Bruto) também é esperado acima dos cerca de 3%, resultado que deve ser obtido em 2011.
 

Supermercados de Sergipe não podem exigir trabalho em feriados

Sindicalistas creem em negociações salariais positivas para este ano

As previsões para negociações salariais são positivas este ano. A expectativa dos resultados para acordos e convenções coletivas é semelhante ao que ocorreu no primeiro semestre de 2011, segundo especialistas e sindicalistas.
 
Nesse período, 93,2% das categorias profissionais tiveram reposição da inflação e ganho real.
 
Para o diretor-técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), Clemente Ganz Lucio, a aposta é de aceleração da economia no início do segundo semestre deste ano.
 
O resultado do PIB (Produto Interno Bruto) também é esperado acima dos cerca de 3%, resultado que deve ser obtido em 2011.
 

Supermercados de Sergipe não podem exigir trabalho em feriados

Não deixe para encarar o leão na última hora

Contadores orientam contribuintes a organizar documentação e preparar a declaração de imposto de renda desde já
 
Deixar para a última hora é a pior opção para quem tem de acertar as contas com o leão. A Receita Federal disponibiliza o programa de declaração de imposto de renda no início de março e o prazo se encerra no final de abril. Mas desde já, os contribuintes devem começar a se preparar. Assim, evita-se correria e as possibilidades de se aproveitar corretamente das isenções e deduções previstas em lei são maiores. Só Paraná, no ano passado, foram entregues 1,6 milhão de declarações. 
O vice-presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade (Sescap), Jaime Júnior Silva Cardoso, afirma que o principal entrave para quem precisa declarar o IR é reunir a documentação. ”Chega março e as pessoas começam a correr atrás daquele recibo da consulta médica que fez no ano anterior. Isso gera muita dor de cabeça e acaba atrasando o processo. Por isso, acontece de uma declaração levar até 45 dias para ser concluída”, relata. 
 
O ideal, segundo Cardoso, é que o contribuinte se organize durante o ano para a declaração que fará no ano seguinte. Ele deve reuniur numa pasta todos os comprovantes de despesas conforme elas forem sendo realizadas.
Cardoso afirma que muitas pessoas querem declarar despesas das quais não pediram ou não guardaram o comprovante. E os contadores são orientados a não aceitarem essa atitude. Da mesma forma, declarar aquilo que não foi realizado é inaceitável. Com o constante processo de aprimoramento da inteligência da Receita, o cidadão cairá certamente na malha fiscal. 
”Uma clínica médica, por exemplo, tem de informar os serviços prestados e o CPF dos pacientes. Se o contribuinte declara uma consulta que não fez, ele vai cair na malha quando seus dados forem cruzados com o da empresa prestadora do serviço”, explica. Da mesma forma, se receber um aluguel e não declarar, será chamado para prestar contas na Receita. ”A imobiliária que cuida do imóvel também tem de informar os valores recebidos com o CPF do proprietário”, completa. 
O contribuinte também precisa estar atento para declarar corretamente seus bens, o que foi comprado e o que foi vendido. ”Tem gente que compra e vende um imóvel no mesmo ano e acha que não precisa informar, mas, mesmo nesse caso, é preciso”, ressalta Cardoso. 
Quanto aos rendimentos, ele lembra que as fontes pagadoras têm até o dia 28 de fevereiro para enviar o informe ao contribuinte. Assim como as fontes beneficiárias (plano de saúde, bancos, etc.) são obrigadas a fazer o mesmo neste prazo. 
O vice-presidente do Sindicato dos Contadores de Londrina (Sincolon), Paulino José de Oliveira, faz as mesmas recomendações. Ele acrescenta que ainda é comum o contribuinte que tem duas fontes pagadoras pretender declarar só uma. ”Se fizer isso, ele pode estar certo que cairá na malha fiscal”, afirma. 
Oliveira também lembra que existem despesas que podem ser deduzidas, mas muitos não sabem. A contribuição previdenciária para a empregada doméstica é uma. ”Ele pode descontar esses valores no limite de 12% de sua receita tributada”, explica. 
Outro valor que pode ser abatido é a contribuição de previdência privada, também no mesmo limite de 12%. ”Já a pensão alimentícia paga a outra pessoa deve ser deduzida em 100%”, informa. 
O contador chama atenção dos profissionais liberais que não recolhem o imposto mensalmente pelo carnê leão. ”Ainda existem aqueles que deixam para declarar tudo de uma vez, no ano seguinte. Além de não ser correto, o contribuinte que fizer isso normalmente fica assustado com o valor a pagar.”
 
Supermercados de Sergipe não podem exigir trabalho em feriados

Não deixe para encarar o leão na última hora

Contadores orientam contribuintes a organizar documentação e preparar a declaração de imposto de renda desde já
 
Deixar para a última hora é a pior opção para quem tem de acertar as contas com o leão. A Receita Federal disponibiliza o programa de declaração de imposto de renda no início de março e o prazo se encerra no final de abril. Mas desde já, os contribuintes devem começar a se preparar. Assim, evita-se correria e as possibilidades de se aproveitar corretamente das isenções e deduções previstas em lei são maiores. Só Paraná, no ano passado, foram entregues 1,6 milhão de declarações. 
O vice-presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade (Sescap), Jaime Júnior Silva Cardoso, afirma que o principal entrave para quem precisa declarar o IR é reunir a documentação. ”Chega março e as pessoas começam a correr atrás daquele recibo da consulta médica que fez no ano anterior. Isso gera muita dor de cabeça e acaba atrasando o processo. Por isso, acontece de uma declaração levar até 45 dias para ser concluída”, relata. 
 
O ideal, segundo Cardoso, é que o contribuinte se organize durante o ano para a declaração que fará no ano seguinte. Ele deve reuniur numa pasta todos os comprovantes de despesas conforme elas forem sendo realizadas.
Cardoso afirma que muitas pessoas querem declarar despesas das quais não pediram ou não guardaram o comprovante. E os contadores são orientados a não aceitarem essa atitude. Da mesma forma, declarar aquilo que não foi realizado é inaceitável. Com o constante processo de aprimoramento da inteligência da Receita, o cidadão cairá certamente na malha fiscal. 
”Uma clínica médica, por exemplo, tem de informar os serviços prestados e o CPF dos pacientes. Se o contribuinte declara uma consulta que não fez, ele vai cair na malha quando seus dados forem cruzados com o da empresa prestadora do serviço”, explica. Da mesma forma, se receber um aluguel e não declarar, será chamado para prestar contas na Receita. ”A imobiliária que cuida do imóvel também tem de informar os valores recebidos com o CPF do proprietário”, completa. 
O contribuinte também precisa estar atento para declarar corretamente seus bens, o que foi comprado e o que foi vendido. ”Tem gente que compra e vende um imóvel no mesmo ano e acha que não precisa informar, mas, mesmo nesse caso, é preciso”, ressalta Cardoso. 
Quanto aos rendimentos, ele lembra que as fontes pagadoras têm até o dia 28 de fevereiro para enviar o informe ao contribuinte. Assim como as fontes beneficiárias (plano de saúde, bancos, etc.) são obrigadas a fazer o mesmo neste prazo. 
O vice-presidente do Sindicato dos Contadores de Londrina (Sincolon), Paulino José de Oliveira, faz as mesmas recomendações. Ele acrescenta que ainda é comum o contribuinte que tem duas fontes pagadoras pretender declarar só uma. ”Se fizer isso, ele pode estar certo que cairá na malha fiscal”, afirma. 
Oliveira também lembra que existem despesas que podem ser deduzidas, mas muitos não sabem. A contribuição previdenciária para a empregada doméstica é uma. ”Ele pode descontar esses valores no limite de 12% de sua receita tributada”, explica. 
Outro valor que pode ser abatido é a contribuição de previdência privada, também no mesmo limite de 12%. ”Já a pensão alimentícia paga a outra pessoa deve ser deduzida em 100%”, informa. 
O contador chama atenção dos profissionais liberais que não recolhem o imposto mensalmente pelo carnê leão. ”Ainda existem aqueles que deixam para declarar tudo de uma vez, no ano seguinte. Além de não ser correto, o contribuinte que fizer isso normalmente fica assustado com o valor a pagar.”