por NCSTPR | 02/04/25 | Ultimas Notícias
A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), vai lançar na próxima sexta-feira (4/4) o programa “Investe Mais Estados”. A iniciativa tem como principal objetivo diversificar os destinos dos investimentos estrangeiros no Brasil e impulsionar soluções sustentáveis em todas as regiões do país.
Atualmente, a maior parte dos investimentos estrangeiros diretos no Brasil está concentrada nas regiões Sul e Sudeste, que respondem por aproximadamente 80% das receitas brutas geradas por empresas internacionais no país. Enquanto isso, Norte e Nordeste representam apenas cerca de 10% desses recursos. Com o “Investe Mais Estados”, a ApexBrasil pretende reverter essa concentração, promovendo visitas de investidores a diferentes regiões, mapeando oportunidades e orientando estados na estruturação de projetos para captar financiadores internacionais.
O evento de lançamento acontece no B Hotel, em Brasília, e vai contar com a presença do presidente da ApexBrasil, Jorge Viana, da chefe da Representação do BID no Brasil, Annette Killmer, além de autoridades federais.
Jorge Viana destaca a importância estratégica do programa para estimular um desenvolvimento mais equitativo e sustentável no Brasil. “O lançamento é um marco para diversificar os destinos de investimentos estrangeiros no Brasil. Nossa gestão tem um olhar muito especial para o Norte e Nordeste em relação às exportações, e iremos fazer o mesmo com a atração de investidores. Além disso, queremos atrair recursos internacionais para combater as mudanças climáticas, que são uma emergência global”, comentou.
O governo federal estima que o Plano de Transformação Ecológica (PTE) do Brasil precisa de US$ 130 bilhões anuais em investimentos para avançar em pesquisa e desenvolvimento sustentável. Nesse contexto, a diversificação dos investimentos é essencial para garantir que todas as regiões possam se beneficiar dos recursos internacionais e contribuir para a descarbonização da economia.
A chefe da Representação do BID no Brasil, Annette Killmer, reforça o compromisso da instituição com o programa. “A diversidade oferecida pelos estados brasileiros é um ativo extremamente valioso. Queremos ajudar governos e empresas a transformá-lo em oportunidades, além de incentivar investidores a identificarem esse potencial, sobretudo em regiões que não têm sido destino prioritário de investimentos”, frisou. Segundo ela, a iniciativa contribuirá para democratizar os investimentos e fortalecer setores estratégicos para o desenvolvimento sustentável do país.
Os estados que aderirem ao programa poderão participar de capacitações e contar com apoio técnico para estruturar projetos voltados à atração de investidores estrangeiros. Esses projetos serão incluídos no portfólio de investimentos da ApexBrasil, ampliando sua visibilidade em eventos nacionais e internacionais.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/03/7098279-apexbrasil-lanca-programa-para-descentralizar-investimentos-estrangeiros-no-brasil.html
por NCSTPR | 02/04/25 | Ultimas Notícias
Ricardo Nakahashi
A exigência de uniforme e até de maquiagem para trabalhar é um assunto que pode gerar muitas dúvidas e até um pouco de incômodo em alguns trabalhadores.
Introdução
A exigência de uniforme e até de maquiagem para trabalhar é um assunto que pode gerar muitas dúvidas e até um pouco de incômodo em alguns trabalhadores. Afinal, até que ponto essas exigências são legais e justas? Vamos explorar tudo sobre o uso de uniforme e a exigência de maquiagem no trabalho para saber quais são os direitos do trabalhador e até onde a empresa pode ir para impor essas regras.
Uniforme: O empregador pode exigir e o trabalhador deve pagar?
Muitas empresas exigem que seus funcionários usem uniforme. A questão é: quem deve arcar com os custos do uniforme? A resposta é bem simples: o empregador deve fornecer o uniforme sem custos para o trabalhador.
De acordo com a CLT, o art. 458 estabelece que, quando o empregador exige o uso de uniforme, ele é responsável pelo fornecimento e pelo custo do mesmo.
Caso o trabalhador precise comprar o uniforme e a empresa não reembolse os custos, isso configura uma violação da legislação trabalhista. Ou seja, não é permitido que o trabalhador tenha que pagar pelo uniforme ou qualquer outro material necessário para o desempenho da sua função, exceto quando o uniforme for utilizado também para fins pessoais.
Além disso, o uniforme deve ser adequado à função do trabalhador e não pode comprometer sua saúde. Por exemplo, em funções com risco de acidentes, como na construção civil, o empregador deve fornecer uniformes e EPIs – Equipamentos de Proteção Individual que atendam aos requisitos de segurança e não causem desconforto ou prejuízos à saúde.
Maquiagem: O empregador pode exigir?
Aqui a coisa fica um pouco mais delicada. Exigir que um trabalhador use maquiagem para desempenhar suas funções pode ser considerado abuso se não houver justificativa razoável para isso. A lei reconhece que o trabalhador tem o direito de manter sua liberdade pessoal, incluindo a liberdade de aparência. A imposição de um padrão estético sem justificativa adequada pode, sim, violar a dignidade da pessoa humana e, em casos extremos, pode ser considerado discriminação.
Por exemplo, se uma empresa exigir maquiagem de suas funcionárias sem qualquer base razoável para isso, como o tipo de função, e isso causar desconforto ou prejudicar a autoestima da trabalhadora, ela pode questionar judicialmente essa exigência.
Nada de forçar alguém a se maquiar se isso não for necessário para a função desempenhada e se isso não colocar em risco a qualidade do trabalho ou da imagem da empresa.
Quando a exigência é abusiva ou discriminatória?
Exigir que os trabalhadores se apresentem de maneira profissional é uma coisa, mas exigir que eles sigam padrões estéticos sem sentido ou sem justificativa razoável pode ser considerado abuso de poder.
O trabalhador tem o direito de ser tratado com respeito, e as exigências da empresa não podem invadir sua privacidade ou prejudicar sua saúde e autoestima.
Por exemplo, se uma loja exigir que os vendedores usem maquiagem de forma abusiva ou excessiva, isso pode ser um ponto questionável. Além disso, a empresa também não pode exigir um uniforme que causa desconforto ou que seja inadequado à função, como um sapato de salto alto para quem trabalha em uma função de movimento constante.
Conclusão
A exigência de uniforme e maquiagem deve ser feita com responsabilidade. O empregador tem o direito de estabelecer regras para a aparência no ambiente de trabalho, mas essas exigências não podem ser abusivas nem prejudiciais à saúde ou dignidade do trabalhador.
Se você sentir que suas obrigações estão ultrapassando os limites da razoabilidade, procure orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/427352/a-sua-empresa-nao-pode-te-forcar-a-usar-maquiagem-ou-uniforme
por NCSTPR | 28/03/25 | Ultimas Notícias
O Instituto Justiça Fiscal (IJF) saúda a medida anunciada pelo governo de isenção total do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês e parcial para quem ganha até R$ 7 mil. A justa correção do limite de isenção do IRPF gera um impacto positivo sobre a renda disponível das famílias, trazendo alívio financeiro para milhões de brasileiros.
É muito bem-vinda também a proposta de estabelecer uma tributação adicional para os que recebem mais de R$ 50 mil mensais de modo a completar a incidência final (alíquota efetiva) para até 10%, o que é um passo inicial importante para um sistema tributário progressivo, embora insuficiente. A tributação de dividendos remetidos ao exterior é também uma medida positiva e justa.
Beneficiados e impacto na economia
Segundo o governo, cerca de 10 milhões de contribuintes deixarão de pagar imposto de renda e quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil também terá uma redução. Dos declarantes do Imposto de Renda, mais de 26 milhões de pessoas serão isentos em 2026, caso as medidas sejam aprovadas pelo Congresso Nacional.
A proposta de reforma da tributação da renda apresentada pelo governo representa o início do processo da reconstrução da tributação justa da renda, desconfigurada na chamada reforma tributária silenciosa, de 1995 e anos seguintes, que desonerou os lucros e dividendos distribuídos e compensou a perda de arrecadação com o aumento da incidência sobre as rendas do trabalho e a sobrecarga do consumo.
Os R$ 26 bilhões previstos de desoneração das faixas inferiores representarão recursos substanciais para dinamizar a economia, pela ampliação do poder de consumo das famílias, o que implicará em aumento da demanda, com potencial incremento da produção e do comércio a requerer novos investimentos, e, consequentemente, geração de mais emprego e renda. Beneficiará, portanto, indiretamente um número ainda maior de brasileiros.
Tributação mínima das altas rendas
O governo busca compensar a redução da arrecadação do IRPF com a tributação das altas rendas. A tributação efetiva mínima será de 10% somente para renda anual acima de R$ 1,2 milhão. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão/ano, o percentual será crescente de zero a 10%. A mudança afetará apenas 141,4 mil contribuintes, 0,13% do total de declarantes no país, 0,06% da população brasileira. Esses contribuintes pagam imposto a uma alíquota efetiva média de meros 2,54% e, com esse ajuste, pagarão um pouco mais.
É evidente que o quadro das desigualdades presentes na sociedade brasileira exige mais. As faixas de incidência em que se concentram os rendimentos do trabalho deveriam ser, todas, corrigidas e os rendimentos recebidos a títulos de lucros e dividendos, oferecidos à tributação na mesma tabela progressiva. Contudo, a atual maioria conservadora do Congresso Nacional fará oposição, inclusive, às atuais propostas de leve tributação dos rendimentos dos mais ricos. Nesse sentido, é forçoso reconhecer o passo fundamental representado pela proposta do governo Lula.
Tabela do IRPF, isenção na distribuição de lucros e “JCP”
A falta de correção da tabela do IRPF sempre representa um aumento da tributação sobre um acréscimo de rendimentos meramente inflacionário, que conceitualmente, sequer pode ser chamado de renda. E os benefícios fiscais de isenção de lucros e dividendos distribuídos e a dedução dos “juros sobre o capital próprio” não encontram paralelo nas experiências internacionais e nem justificativas diante das carências sociais do País.
Por isso, outras medidas igualmente importantes precisam ser adotadas na reforma da tributação da renda, como revogar os artigos 9º e 10º da Lei nº 9.249 de 1995, que tratam da isenção e dos “JCP” mencionados acima.
A atual isenção dos lucros e dividendos distribuídos resulta na não tributação de aproximadamente 70% dos rendimentos das pessoas com maior renda. Em 2022, essas rendas isentas recebidas por sócios e acionistas das pessoas jurídicas somaram R$ 830 bilhões. Isso contribui para que o imposto de renda no Brasil represente apenas 2,5% do PIB, em contraste com a média de 8,5% dos países da OCDE. Além disso, a alíquota efetiva média do imposto de renda para os 0,01% dos mais ricos foi de 1,35% em 2022, enquanto para um professor universitário foi de 11,24% e para um advogado público, 14,35%. No mesmo ano, a categoria dos empresários pagou o equivalente a 1,98% de seus rendimentos totais.
Lucros e dividendos remetidos ao exterior
Outro ponto muito positivo a destacar, e talvez o mais significativo da proposta governamental em termos de mudança de paradigma sobre a tributação do “andar de cima”, é o retorno da tributação de lucros remetidos ao exterior. Em 2022, R$ 193 bilhões em lucros e dividendos foram enviados ao exterior livres de imposto de renda. Entretanto, tais rendimentos são tributados ao ingressarem no país de residência dos acionistas. Com isso, o Brasil exporta o imposto, ao deixar de arrecadar e transferindo a receita para outras nações. Já no caminho inverso, acionistas brasileiros de empresas estrangeiras deixam nos países de origem dos rendimentos o imposto de renda lá devido.
O IJF acredita que é chegado o momento de a sociedade brasileira pressionar pela implementação de uma reforma na tributação da renda que efetivamente “inclua o rico no imposto de renda”, nas palavras do presidente Lula.
Fonte: IJF
Texto: Katia Marko e Stela Pastore
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/governo-avanca-na-proposta-de-aumentar-progressividade-do-sistema-tributario/
por NCSTPR | 28/03/25 | Ultimas Notícias
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), considerado a prévia da inflação oficial do país, registrou alta de 0,64% em março, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (27/3) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado representa uma desaceleração de 0,59 ponto porcentual (p.p.) em relação a fevereiro, quando o indicador avançou 1,23%.
Os principais responsáveis pela alta foram os grupos alimentação e bebidas, que subiu 1,09% e exerceu impacto de 0,24 p.p., e transportes, com elevação de 0,92% e influência de 0,19 p.p. no índice geral. Juntos, esses dois grupos responderam por aproximadamente dois terços da variação no mês.
A alta no grupo alimentação foi puxada, principalmente, pelos alimentos consumidos no domicílio, que aceleraram de 0,63% em fevereiro para 1,25% em março. Itens básicos da cesta do consumidor registraram aumentos expressivos, como ovo de galinha (19,44%), tomate (12,57%), café moído (8,53%) e frutas (1,96%).
Já a alimentação fora do domicílio avançou 0,66%, acima do registrado em fevereiro (0,56%). O principal impacto veio do aumento da refeição (de 0,43% para 0,62%), enquanto o lanche (0,68%) desacelerou em relação ao mês anterior (0,77%).
Transportes impulsionados pelos combustíveis
No grupo dos transportes, a principal pressão veio dos combustíveis, que tiveram alta média de 1,88% no mês. O óleo diesel subiu 2,77%, seguido do etanol (2,17%), gasolina (1,83%) e gás veicular (0,08%). A gasolina, inclusive, foi o subitem de maior impacto individual no índice, com 0,10 p.p.
Além dos combustíveis, o transporte ferroviário também pesou no bolso dos consumidores. As tarifas dos trens no Rio de Janeiro sofreram reajuste de 7,04% desde o início de fevereiro, resultando em alta de 1,90% no subitem trem no IPCA-15 de março.
No acumulado dos últimos 12 meses, o IPCA-15 registra avanço de 5,26%, permanecendo acima do teto da meta de inflação estipulada pelo Banco Central, que é de 4,5% para 2025. Já o IPCA-E, que corresponde ao IPCA-15 acumulado trimestralmente, ficou em 1,99% no período de janeiro a março.
Em comparação com março do ano passado, quando o indicador teve alta de 0,36%, o índice acelerou significativamente neste ano, refletindo, sobretudo, as pressões nos preços dos alimentos e dos combustíveis.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/03/7094870-ipca-15-fica-em-064-em-marco-pressionado-por-alimentos-e-transportes.html
por NCSTPR | 28/03/25 | Ultimas Notícias
O trabalhador de 57 anos não tinha carteira assinada nem alojamento adequado, vivendo de forma precária em uma obra inacabada.
A reportagem é publicada por Sul21, 26-03-2025.
Entre fevereiro e março de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou um trabalhador de 57 anos, natural do interior do Rio Grande do Sul, que estava em condições análogas às de escravo em uma obra de construção civil inacabada e paralisada em Porto Alegre. A ação foi realizada com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF) e da Secretaria de Assistência Social do município.
O trabalhador, inicialmente contratado como carpinteiro para a construção de 20 casas geminadas, seguiu atuando na obra até 2015, quando a construção foi interrompida. A partir desse momento, ele assumiu funções de manutenção e vigilância do local. Com o abandono da obra, as condições do ambiente se deterioraram significativamente, e ele permaneceu no local, sem alternativas.
A equipe de fiscalização verificou que o trabalhador vivia em condições precárias, sem acesso a água encanada, energia elétrica ou instalações sanitárias. Não havia nenhum alojamento adequado, e ele se via forçado a dormir sobre uma espuma no piso de uma das casas inacabadas, acessível apenas por uma escada de mão de madeira. Esse era o único local onde ele se abrigava durante as chuvas. Para suas necessidades de consumo e higiene pessoal, o trabalhador utilizava água da chuva.
Além disso, a fiscalização constatou que o trabalhador não possuía registro em carteira de trabalho e não recebia salários, sobrevivendo de benefícios sociais, doações e eventuais quantias fornecidas pelo empregador. Diante dessa situação, os auditores-fiscais retiraram o trabalhador do local e o encaminharam para acolhimento pela Assistência Social do município. O empregador foi notificado a pagar todas as verbas salariais e rescisórias devidas pelo período trabalhado. Também foi emitido o Seguro-Desemprego para o trabalhador resgatado, que garantirá o recebimento de três parcelas de um salário mínimo. O empregador será autuado e poderá ter seu nome inscrito na chamada “Lista Suja”, o cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Em 2025, o MTE, por meio da Inspeção do Trabalho, já resgatou 45 trabalhadores em condições semelhantes no Rio Grande do Sul. Qualquer cidadão pode contribuir com a denúncia por meio do Sistema Ipê.
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/650062-mte-resgata-trabalhador-em-condicoes-analogas-a-escravidao-em-porto-alegre
por NCSTPR | 28/03/25 | Ultimas Notícias
TRT-11 considerou “cenário de terror” vivido por funcionária e condenou empresa a indenizá-la em R$ 12 mil.
Da Redação
RaiaDrogasil deverá indenizar em R$ 12 mil por danos morais funcionária que recebia mordidas e era chamada de “machuda” e “Neymar” por gerente.
Juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha, da 1ª vara de Boa Vista/RR, concluiu que a empregada foi submetida a um “cenário de terror”, caracterizado por assédio moral, abuso psicológico e condutas discriminatórias no ambiente de trabalho.
O caso
A trabalhadora relatou ter sido alvo de humilhações, apelidos depreciativos e agressões físicas praticadas por duas superiores hierárquicas. Segundo o processo, uma delas – identificada como gerente – chegou a morder seu braço durante o expediente, além de agredi-la com tapas, ameaças e intimidações, enquanto a outra dirigia ofensas verbais e apelidos vexatórios.
As alegações foram confirmadas por testemunhas. Uma delas declarou que superiores da loja colocavam apelidos na trabalhadora, como “machuda” e “Neymar”, e que a gerente responsável pelas agressões “tinha costume de morder as pessoas e deixar marca”.
Outra afirmou que havia agressões físicas, como tapas, além do uso recorrente de termos pejorativos, especialmente direcionados à aparência da trabalhadora.
A drogaria, em sua defesa, negou todas as alegações e afirmou que não admite condutas como as descritas em seu ambiente de trabalho.
RaiaDrogasil terá de pagar R$ 12 mil por assédio moral e violência psicológica.
Preconceito nazi-fascista
Para o magistrado, os depoimentos prestados em juízo demonstraram, de forma clara e consistente, um quadro grave de violação à dignidade humana.
“Esses depoimentos já demonstram muito bem – e à saciedade – o gravíssimo caso de assédio moral e psicológico e até mesmo a violência física e mental a que a reclamante estava submetida.”
Segundo o juiz, as condutas adotadas pelas superiores hierárquicas da trabalhadora extrapolaram o campo das relações profissionais e configuraram um ataque direto à identidade da vítima.
Para ele, os apelidos depreciativos tinham “cunho discriminatório e flagrantemente preconceituoso”, baseando-se na aparência e na suposta orientação de gênero da trabalhadora.
“O que houve nesse caso foi o uso, por parte de supervisoras e gerentes da reclamada, de alcunhas e apelidos depreciativos, com cunho discriminatório e flagrantemente preconceituoso em face da reclamante pela aparente opção de gênero dela, avaliada segundo as lentes do preconceito nazi-fascista das supervisoras.”
O julgador observou ainda que os ataques também envolviam discriminação racial.
“Afinal, a reclamante demonstra claramente traços típicos do povo roraimense, qual seja, pele parda e traços indígenas, como é característico da população da região, formada pela influência dos grupos indígenas Macuxi e Wapichana, como é inclusive o grupo familiar indígena deste juiz.”
Magistrado também apontou que o contexto de violência constante se equipara às mais cruéis formas de agressão mental.
“O cenário de terror psicológico, violência e discriminação assemelha-se aos mais cruéis ambientes de agressão mental ao ser humano.”
Ao tratar da omissão da empresa diante da situação, o magistrado criticou duramente a inércia institucional.
“O assédio moral existia mesmo, restou demonstrado e, ao que fica bem claro, contava (e conta) com a parcimônia e leniência da reclamada.”
Por fim, o juiz determinou que a farmácia pague à trabalhadora indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil.
Além disso, ordenou que a empresa afixasse cinco cópias da sentença no interior e nas entradas principais da unidade onde a vítima atuava, por pelo menos cinco dias, como forma de reparação pública e resgate de sua dignidade, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Processo: 0001204-55.2024.5.11.0051
Leia a decisão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/3/1CE1D917A8CD75_RaiaDrogasilindenizaramulhermo.pdf
MIGALHAS
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