por NCSTPR | 27/10/25 | Ultimas Notícias
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma socorrista do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas, de Montes Claros (MG), ao adicional de insalubridade em grau máximo. Embora não tivesse contato habitual com pacientes em isolamento, ela atuava na linha de frente do enfrentamento da Covid-19 e lidava diretamente com pessoas infectadas.
Socorrista do Samu tem direito reconhecido ao adicional de insalubridade em grau máximo
Socorrista atendia todo tipo de paciente
A ação foi ajuizada em 2022. A enfermeira disse que, como socorrista, tinha contato com todos os tipos de pacientes, inclusive os portadores de doenças infectocontagiosas e em área de isolamento. Também auxiliava médicos e fazia procedimentos como limpeza de lesões, aplicação de injeções, administração de medicamentos e suturas. Apesar disso, recebia o adicional de insalubridade em grau médio (20%).
Em sua defesa, o consórcio alegou que a caracterização de insalubridade em grau máximo exige contato permanente com pacientes em isolamento e seus objetos, o que não seria o caso da socorrista. Segundo ele, todos os profissionais de saúde que atuam no Samu recebem insalubridade em grau médio, conforme previsto em acordo coletivo.
A perícia, por sua vez, constatou que os profissionais do Samu estavam diretamente envolvidos no atendimento às pessoas infectadas pela Covid-19. De acordo com o laudo, essa exposição pode ser considerada “exposição biológica”, resultando em um alto risco de adquirir a doença.
O juízo de primeiro grau acolheu o pedido da socorrista, mas a sentença foi cassada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), baseado no fato de que ela não tinha contato permanente com pessoas isoladas.
Trabalho em área de isolamento não é necessário para caracterizar grau máximo
O relator do recurso da socorrista, ministro Augusto César, ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do TST, não é necessário o trabalho em área de isolamento para o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo. Basta, para isso, o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, notadamente os infectados pela covid-19, vírus com alto grau de transmissibilidade e classificado pela Organização Mundial de Saúde como agente causador de uma pandemia. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria do TST.
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Processo 0011036-80.2023.5.03.0145
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-out-25/tst-reconhece-grau-maximo-de-insalubridade-a-socorrista-do-samu/
por NCSTPR | 27/10/25 | Ultimas Notícias
Demissão por má conduta pode proibir recontratação de professor no estado de São Paulo, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.093/09. Com essa fundamentação, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Erika Folhadella Costa, que negou mandado de segurança ajuizado por professor impedido de ser recontratado após demissão por má conduta.
Professor recebeu reclamações de seus alunos por má conduta na sala de aula
O professor foi contratado pela primeira vez temporariamente e sua demissão foi baseada em reclamações dos seus alunos sobre a sua conduta. Posteriormente, ele foi aprovado no concurso público para atribuição de aulas em 2025 e não teve seu contrato renovado porque uma resolução da Secretaria de Educação do estado veda a recontratação de funcionários que descumpriram seus antigos contratos.
De acordo com o relator do recurso, Spoladore Dominguez, “não há qualquer inovação ou ilegalidade nesta Resolução, uma vez que a vedação de nova contratação é prevista, também, na Lei Complementar Estadual nº 1.093/09”.
Participaram do julgamento, de votação unânime, as desembargadoras Flora Maria Nesi Tossi Silva e Isabel Cogan. Com informações da assessoria do TJ-SP.
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Apelação nº 1099670-92.2024.8.26.0053
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-out-25/demissao-por-ma-conduta-proibe-posterior-recontratacao-de-professor-diz-tj-sp/
por NCSTPR | 24/10/25 | Ultimas Notícias
A discussão sobre o tempo de trabalho — tema central desde as origens do capitalismo industrial — voltou ao centro do debate global. Mas, desta vez, o mundo parece seguir em direções opostas.
Enquanto na Europa líderes políticos como Sanna Marin, ex-primeira-ministra da Finlândia, defendem semanas de quatro dias e jornadas de seis horas, empresas de tecnologia nos Estados Unidos promovem o modelo “996” — trabalhar das 9h às 21h, seis dias por semana — como um símbolo de dedicação extrema e diferencial competitivo.
O contraste ilustra uma tensão profunda entre o avanço tecnológico, que prometia reduzir o esforço humano, e um mercado que insiste em intensificá-lo. Em um extremo, políticas de bem-estar e produtividade sustentável; no outro, o retorno da cultura do esgotamento travestida de meritocracia.
Pesquisas da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e da OMS (Organização Mundial da Saúde) indicam que jornadas longas não significam mais eficiência, mas aumento de doenças ocupacionais, ansiedade e queda de desempenho cognitivo. Em contraste, empresas que adotaram modelos de quatro dias de trabalho registraram até 25% de aumento de produtividade e melhora significativa no engajamento e na criatividade dos funcionários.
Estudos também revelam que a redução da jornada estimula o consumo e a economia local, ao liberar tempo para lazer, cultura e convivência familiar — áreas fortemente impactadas pelo excesso de trabalho.
Finlândia e o experimento social do século 21
Sanna Marin, líder social-democrata e uma das mais jovens a comandar um governo europeu, tornou-se símbolo dessa virada cultural. Ao propor uma semana de quatro dias com seis horas diárias de trabalho, Marin defendeu que a produtividade moderna não deve ser medida pelo tempo gasto, mas pela qualidade da entrega e pelo equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
“As pessoas merecem mais tempo com suas famílias e seus interesses pessoais. Esse pode ser o próximo passo da nossa vida profissional”, afirmou Marin.
A Finlândia já é reconhecida por políticas laborais progressistas. Desde 1996, a lei permite aos trabalhadores ajustar seus horários em até três horas, para mais ou para menos, conforme sua conveniência — um modelo de autonomia e confiança. Na Suécia, França e Alemanha, experiências semelhantes mostraram ganhos em bem-estar, eficiência e inovação. A Microsoft Japão, ao adotar quatro dias semanais de trabalho, registrou aumento de 40% na produtividade.
Esses exemplos indicam que reduzir horas não significa reduzir resultados — especialmente em sociedades que combinam tecnologia, educação e planejamento estatal.
A idolatria do trabalho nas startups
Do outro lado do planeta, a lógica se inverte. No Vale do Silício, jovens fundadores e investidores ressuscitaram a ideologia da “cultura do sacrifício” — jornadas de 70 a 80 horas semanais, trabalho contínuo e tempo livre visto como fraqueza. A filosofia “996”, proibida na China, reaparece em startups de inteligência artificial (IA) que competem para lançar produtos revolucionários antes dos rivais.
Empresas como Browser Use, Cognition e Mercor, em São Francisco, oferecem moradia e alimentação gratuita, mas exigem presença física quase ininterrupta. A dedicação total é vendida como virtude.
Outros executivos admitem que o ritmo extremo não é sustentável, mas argumentam que “quem construir primeiro em IA dominará o mercado”. A promessa do sucesso justifica o colapso do corpo e da mente.
Produtividade sem humanidade
Especialistas em comportamento organizacional veem nessa tendência uma contradição histórica.
O desenvolvimento tecnológico — da automação à IA — foi concebido para libertar as pessoas do excesso de trabalho, não para ampliar as jornadas. Mas, na prática, o que se observa é um paradoxo perverso: à medida que as máquinas se tornam mais eficientes, os humanos trabalham mais.
Pesquisas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que longas jornadas não aumentam a produtividade, mas reduzem a criatividade, o foco e a saúde mental. E o custo social é alto: burnout, isolamento e perda de propósito.
“O trabalho está deixando de ser meio de realização para se tornar instrumento de exaustão”, resume o sociólogo espanhol Antonio Casilli.
A experiência internacional: menos horas, mais resultados
Em países da Europa, da América Latina e até em economias asiáticas, cresce o movimento por reduzir as horas semanais sem perda salarial, apoiado por estudos que apontam ganhos de produtividade, saúde mental e equilíbrio social.
No Brasil, essa discussão ganha contornos próprios: a insatisfação com a escala 6×1, que obriga milhões de trabalhadores a laborar seis dias por semana com apenas um de descanso, se converteu em pauta de sindicatos e movimentos sociais. A reivindicação é por mais tempo livre e melhor qualidade de vida, em um cenário em que a tecnologia já permite produzir mais com menos tempo.
Nos últimos anos, diversos países têm testado modelos de jornada reduzida com resultados positivos.
A Islândia foi pioneira: entre 2015 e 2019, o país realizou um experimento com redução da carga semanal de 40 para 35 horas, sem redução salarial. O resultado foi considerado “um sucesso esmagador” — a produtividade se manteve ou aumentou em quase todos os setores.
Na Espanha, o governo anunciou um projeto-piloto financiado pelo Estado para apoiar empresas que reduzam a jornada para quatro dias. Na França, a jornada de 35 horas semanais, implementada desde 2000, ainda é referência em equilíbrio entre vida pessoal e trabalho. E na Finlândia, a proposta de uma semana de quatro dias de seis horas diárias — defendida pela ex-primeira-ministra Sanna Marin — reacendeu o debate sobre bem-estar como indicador de desenvolvimento.
O caso brasileiro: resistência patronal e avanço da consciência coletiva
No Brasil, a escala 6×1 é hoje uma das maiores causas de adoecimento e desgaste físico, especialmente no comércio, supermercados, bancos e serviços terceirizados. Com jornadas que frequentemente ultrapassam 44 horas semanais, o país figura entre os com maior índice de estresse laboral da América Latina, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O movimento sindical, especialmente após a pandemia, tem pressionado por revisão das escalas e experimentos com jornadas reduzidas, argumentando que a produtividade não depende da exaustão, mas de melhores condições e organização.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu apostar no Projeto de Lei 67/2025, de autoria da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), como caminho político mais viável para reduzir a jornada de trabalho para 40 horas semanais e pôr fim à escala 6×1.
“O PL 67/2025 nasce do diálogo com trabalhadores e trabalhadoras que enfrentam diariamente o desgaste da escala 6×1. É a alternativa viável para acabar com esse abuso”, afirmou Daiana. “O governo federal reconheceu isso, e juntos vamos transformar essa conquista em realidade, garantindo saúde e dignidade para a população.”
Nos últimos anos, sindicatos têm firmado acordos coletivos que garantem dois dias consecutivos de folga, especialmente em empresas de serviços e call centers, mostrando que a pressão social começa a gerar resultados concretos.
Do bem-estar ao vício produtivo: o futuro em disputa
O contraste entre a Finlândia e o Vale do Silício revela uma disputa simbólica sobre o futuro do trabalho.
De um lado, países que apostam na redistribuição do tempo e no bem-estar como motor de inovação.
De outro, corporações que transformam a pressão em fetiche e o excesso em identidade.
O resultado é uma nova desigualdade global: não apenas de renda, mas de tempo — o recurso mais escasso do século 21.
Enquanto a Finlândia planeja um futuro com mais vida e menos expediente, a elite tecnológica ensaia o retorno à lógica do século 19, com jornadas brutais mascaradas por discursos de liberdade e paixão pelo que se faz.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/10/23/finlandia-encurta-jornadas-de-trabalho-enquanto-startups-dos-eua-ampliam-a-exaustao/
por NCSTPR | 24/10/25 | Ultimas Notícias
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, é um dos entrevistados do programa Repórter Justiça desta quinta-feira (23). O episódio celebra os 37 anos da Constituição Federal de 1988 e vai ao ar às 12h30 e às 20h30, na TV Justiça (canal digital aberto 1.3 em Brasília). O especial também estará disponível no canal oficial da Rádio e TV Justiça no YouTube.
Para o presidente do TST, a chamada “Constituição Cidadã” consolidou a proteção ao trabalho como compromisso estrutural da República e continua atual diante dos novos desafios trazidos pela economia digital.
Na entrevista, o ministro lembra que a norma elevou ao patamar constitucional garantias como férias remuneradas, 13º salário, jornada máxima semanal, FGTS e licença-maternidade, blindando esses direitos contra retrocessos. “A Constituição da República não pode ser apenas um instrumento de retórica. Ela tem que ser, de fato, o pacto social e político de 1988 transformado em realidade para todas as pessoas”, afirma.
Vieira de Mello Filho também alerta para as novas formas de precarização das relações laborais, impulsionadas pela “pejotização” e pelas plataformas digitais, que colocam à prova a rede de proteção constitucional. Segundo o ministro, a função institucional da Justiça do Trabalho é justamente dar visibilidade a quem permanece à margem dessas garantias. “A Justiça do Trabalho vê essas pessoas. E é por isso que tantas vezes é alvo de resistência”, destacou.
Na entrevista, o presidente do TST lembra que a Constituição de 1988 não apenas consagra direitos, mas também fornece as bases para o desenvolvimento econômico e social do país. “País desigual não cresce. A riqueza da nação é construída pelo trabalho e pelo capital. Quando esses dois estão ganhando proporcionalmente, com certeza o futuro do país é muito melhor”, pontua.
Com entrevistas exclusivas e reportagens especiais, esta edição do Repórter Justiça também conta com a participação dos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, e do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha.
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/tst-destaca-papel-da-constituicao-de-1988-na-protecao-ao-trabalho-em-especial-da-tv-justica