por master | 06/12/11 | Ultimas Notícias
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da União e manteve decisão que liberou a Nordeste Segurança e Transportes de Valores Sergipe Ltda. de cumprir a cota de contratação de menor aprendiz prevista no artigo 429 da CLT. De acordo com a ministra Dora Maria da Costa, relatora recurso da União, empresas de segurança privada desenvolvem atividades consideradas de risco, com “ambiente impróprio para o convívio de menor aprendiz”.
Com o recurso, a União tentava reformar decisão da Justiça do Trabalho da 20ª Região (SE) que anulou auto de infração lavrado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE, antiga DRT) contra a empresa pela ausência de contratação de menores aprendizes. A multa teve como base o artigo 429 da CLT, que obriga as empresas “de qualquer natureza” a resevar de 5 a 15% de suas vagas de trabalho aos menores aprendizes.
Na ação de anulação do auto de infração ajuizada na Justiça do Trabalho, a Nordeste alegou que as empresas de vigilância privada são regidas por normas específicas e fiscalizadas diretamente pela Polícia Federal, e que a legislação proíbe especificamente o serviço de menores de 21 anos em atividades de vigilância.
Na decisão da Oitava Turma do TST, a ministra Dora levou em consideração, além do artigo 429 da CLT, outros dispositivos legais que protegem o trabalho do menor. Ela citou, por exemplo, o artigo 403, também da CLT, que impede que o trabalho do menor aprendiz seja realizado em locais prejudiciais à sua formação física, psíquica e social. “Os demais dispositivos que tratam da matéria demonstram a preocupação do legislador em compatibilizar a exigência prevista no artigo 429 com o local e as atividades que serão desenvolvidas pelo menor aprendiz”, destacou a relatora.
Com esse entendimento, a Oitava Turma negou provimento, por unanimidade, ao agravo de instrumento da União com o objetivo de trazer ao TST a discussão sobre a decisão desfavorável do TRT de Sergipe.
(Augusto Fontenele/CF)
por master | 06/12/11 | Ultimas Notícias
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da União e manteve decisão que liberou a Nordeste Segurança e Transportes de Valores Sergipe Ltda. de cumprir a cota de contratação de menor aprendiz prevista no artigo 429 da CLT. De acordo com a ministra Dora Maria da Costa, relatora recurso da União, empresas de segurança privada desenvolvem atividades consideradas de risco, com “ambiente impróprio para o convívio de menor aprendiz”.
Com o recurso, a União tentava reformar decisão da Justiça do Trabalho da 20ª Região (SE) que anulou auto de infração lavrado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE, antiga DRT) contra a empresa pela ausência de contratação de menores aprendizes. A multa teve como base o artigo 429 da CLT, que obriga as empresas “de qualquer natureza” a resevar de 5 a 15% de suas vagas de trabalho aos menores aprendizes.
Na ação de anulação do auto de infração ajuizada na Justiça do Trabalho, a Nordeste alegou que as empresas de vigilância privada são regidas por normas específicas e fiscalizadas diretamente pela Polícia Federal, e que a legislação proíbe especificamente o serviço de menores de 21 anos em atividades de vigilância.
Na decisão da Oitava Turma do TST, a ministra Dora levou em consideração, além do artigo 429 da CLT, outros dispositivos legais que protegem o trabalho do menor. Ela citou, por exemplo, o artigo 403, também da CLT, que impede que o trabalho do menor aprendiz seja realizado em locais prejudiciais à sua formação física, psíquica e social. “Os demais dispositivos que tratam da matéria demonstram a preocupação do legislador em compatibilizar a exigência prevista no artigo 429 com o local e as atividades que serão desenvolvidas pelo menor aprendiz”, destacou a relatora.
Com esse entendimento, a Oitava Turma negou provimento, por unanimidade, ao agravo de instrumento da União com o objetivo de trazer ao TST a discussão sobre a decisão desfavorável do TRT de Sergipe.
(Augusto Fontenele/CF)
por master | 05/12/11 | Notícias NCST/PR
O Presidente da NCST/PR – Denílson Pestana da Costa, participou nesta segunda-feira (05) às 14:00 horas da 2ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite de Acompanhamento da Política de Salário Mínimo Regional do Estado do Paraná, a reunião foi realizada na sala de Reuniões do Gabinete do Secretário, situada à Rua Pedro Ivo nº 750, 4° andar, Centro, nesta Capital.
por master | 05/12/11 | Notícias NCST/PR
O Presidente da NCST/PR – Denílson Pestana da Costa, participou nesta segunda-feira (05) às 14:00 horas da 2ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite de Acompanhamento da Política de Salário Mínimo Regional do Estado do Paraná, a reunião foi realizada na sala de Reuniões do Gabinete do Secretário, situada à Rua Pedro Ivo nº 750, 4° andar, Centro, nesta Capital.
por master | 05/12/11 | Ultimas Notícias
O governo anunciou nesta quinta-feira (1/12) a redução de tributos cobrados da construção civil para projetos do Programa Minha Casa, Minha Vida. Houve redução da alíquota de 6% do Regime Especial de Tributação da Construção Civil (RET) para 1%. As empresas pagam o RET sobre o faturamento como um tributo único que substitui o PIS, a Cofins, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Foi ainda ampliada a faixa da habitação de interesse social de R$ 75 mil para R$ 85 mil. Ou seja, para as casas que custam até R$ 85 mil, a alíquota do RET passa a ser de 1%.
Os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, também anunciaram a redução de PIS/Cofins cobrado sobre as massas (macarrão, por exemplo) de 9,25% para 0%. A medida vale até junho de 2012. Essa medida irá gerar desoneração de R$ 284 milhões.
por master | 05/12/11 | Ultimas Notícias
O governo anunciou nesta quinta-feira (1/12) a redução de tributos cobrados da construção civil para projetos do Programa Minha Casa, Minha Vida. Houve redução da alíquota de 6% do Regime Especial de Tributação da Construção Civil (RET) para 1%. As empresas pagam o RET sobre o faturamento como um tributo único que substitui o PIS, a Cofins, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Foi ainda ampliada a faixa da habitação de interesse social de R$ 75 mil para R$ 85 mil. Ou seja, para as casas que custam até R$ 85 mil, a alíquota do RET passa a ser de 1%.
Os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, também anunciaram a redução de PIS/Cofins cobrado sobre as massas (macarrão, por exemplo) de 9,25% para 0%. A medida vale até junho de 2012. Essa medida irá gerar desoneração de R$ 284 milhões.