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DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

JT valida regime de 5X10 para fiscais do meio ambiente prevista em acordo coletivo

JT valida regime de 5X10 para fiscais do meio ambiente prevista em acordo coletivo

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso interposto por um técnico de agropecuária da Fundação de Amparo à Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Mato Grosso (Fundaper) que pretendia anular cláusula coletiva que fixou a jornada especial de cinco dias de trabalho para dez de repouso (5 X 10). A decisão da Turma manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), no sentido de que as especificidades da atividade dos técnicos – fiscalizar o trânsito de animais e vegetais em local distante 70 km da residência) justifica esse tipo de regime.

A fiscalização fazia parte de convênio firmado entre a Fundaper, o Fundo de Apoio à Cultura do Algodão (Facual) e o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de MT (Indea). Cabia à fundação fornecer os trabalhadores com formação técnica em agropecuária para trabalhar nos postos fiscais do Indea. O técnico que ajuizou a ação foi contratado pela Fundaper em agosto de 2004, em Cuiabá, para atuar nessa fiscalização. Segundo ele, os serviços que prestava, de forma direta e indireta, favoreciam as entidades subsidiárias, pois as multas aplicadas nos postos de fiscalização resultavam em receitas para o Indea e para programas de prevenção de doenças e pragas do algodão desenvolvidos pelo Facual.

Sua jornada era de cinco dias de trabalho por dez de repouso ou de dez por 20, conforme escala de plantão do posto fiscal. O regime estava previsto no acordo coletivo de trabalho celebrado entre a Fundaper e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa do Estado (Sinterp/MT).

Após a demissão, sem justa causa, em novembro de 2006, o fiscal ajuizou ação trabalhista contra a Fundaper e, subsidiariamente, o Indea/MT e o Facual. Na inicial, alegou que ficava à disposição das empresas durante 120 horas ou 240 horas, sem intervalo intrajornada e sem receber horas extras, e requereu a nulidade da cláusula convencional que permitia jornada de trabalho superior à prevista no artigo 7º, inciso XIII, daConstituição da República (oito horas diárias e 44 semanais). Requereu, ainda, a invalidade do acordo coletivo por afronta ao artigo 612 da CLT, indenização dos intervalos intrajornada (almoço e jantar), adicional noturno e horas extras. Mas a ação foi julgada improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT), que absolveu as empresas dos pedidos formulados na inicial, o que levou o fiscal a apelar ao Regional mato-grossense.

Condições específicas

No exame do recurso, o TRT-MT observou que o acordo coletivo celebrado entre a Fundaper e o Sinterp/MT foi devidamente registrado no Ministério do Trabalho, sem qualquer vício que pudesse desacreditá-lo. Diante da peculiaridade da função exercida, a jornada estabelecida visou, segundo o Regional, propiciar o desempenho do trabalho, pois seria difícil para o fiscal se deslocar todos os dias de sua casa até o posto de trabalho, distante 70 km da residência. Ao recorrer ao TST, o fiscal insistiu na invalidade da cláusula da convenção coletiva que, ao autorizar o regime de cinco dias consecutivos de trabalho, eliminou os intervalos intrajornada e interjornada.

O ministro Vieira de Mello Filho, relator, porém, entendeu que o trabalho do fiscal somente se viabilizava por meio da jornada especial. Para ele, o reconhecimento da validade do instrumento coletivo de trabalho, no presente caso, está apoiado não apenas no artigo 7º, inciso XXVI, mas também no 225 da Constituição , “que impõe o dever de defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Nesse sentido, afirmou o ministro, o Regional não apontou ter havido comando da Funderp para a supressão de intervalos intrajornada. Ao contrário, segundo depoimento do fiscal, como o posto era isolado, havia horas em que não realizava atividades, sem qualquer fiscalização.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-3540-14.2008.5.23.0001

JT valida regime de 5X10 para fiscais do meio ambiente prevista em acordo coletivo

JT valida regime de 5X10 para fiscais do meio ambiente prevista em acordo coletivo

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso interposto por um técnico de agropecuária da Fundação de Amparo à Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Mato Grosso (Fundaper) que pretendia anular cláusula coletiva que fixou a jornada especial de cinco dias de trabalho para dez de repouso (5 X 10). A decisão da Turma manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), no sentido de que as especificidades da atividade dos técnicos – fiscalizar o trânsito de animais e vegetais em local distante 70 km da residência) justifica esse tipo de regime.

A fiscalização fazia parte de convênio firmado entre a Fundaper, o Fundo de Apoio à Cultura do Algodão (Facual) e o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de MT (Indea). Cabia à fundação fornecer os trabalhadores com formação técnica em agropecuária para trabalhar nos postos fiscais do Indea. O técnico que ajuizou a ação foi contratado pela Fundaper em agosto de 2004, em Cuiabá, para atuar nessa fiscalização. Segundo ele, os serviços que prestava, de forma direta e indireta, favoreciam as entidades subsidiárias, pois as multas aplicadas nos postos de fiscalização resultavam em receitas para o Indea e para programas de prevenção de doenças e pragas do algodão desenvolvidos pelo Facual.

Sua jornada era de cinco dias de trabalho por dez de repouso ou de dez por 20, conforme escala de plantão do posto fiscal. O regime estava previsto no acordo coletivo de trabalho celebrado entre a Fundaper e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa do Estado (Sinterp/MT).

Após a demissão, sem justa causa, em novembro de 2006, o fiscal ajuizou ação trabalhista contra a Fundaper e, subsidiariamente, o Indea/MT e o Facual. Na inicial, alegou que ficava à disposição das empresas durante 120 horas ou 240 horas, sem intervalo intrajornada e sem receber horas extras, e requereu a nulidade da cláusula convencional que permitia jornada de trabalho superior à prevista no artigo 7º, inciso XIII, daConstituição da República (oito horas diárias e 44 semanais). Requereu, ainda, a invalidade do acordo coletivo por afronta ao artigo 612 da CLT, indenização dos intervalos intrajornada (almoço e jantar), adicional noturno e horas extras. Mas a ação foi julgada improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT), que absolveu as empresas dos pedidos formulados na inicial, o que levou o fiscal a apelar ao Regional mato-grossense.

Condições específicas

No exame do recurso, o TRT-MT observou que o acordo coletivo celebrado entre a Fundaper e o Sinterp/MT foi devidamente registrado no Ministério do Trabalho, sem qualquer vício que pudesse desacreditá-lo. Diante da peculiaridade da função exercida, a jornada estabelecida visou, segundo o Regional, propiciar o desempenho do trabalho, pois seria difícil para o fiscal se deslocar todos os dias de sua casa até o posto de trabalho, distante 70 km da residência. Ao recorrer ao TST, o fiscal insistiu na invalidade da cláusula da convenção coletiva que, ao autorizar o regime de cinco dias consecutivos de trabalho, eliminou os intervalos intrajornada e interjornada.

O ministro Vieira de Mello Filho, relator, porém, entendeu que o trabalho do fiscal somente se viabilizava por meio da jornada especial. Para ele, o reconhecimento da validade do instrumento coletivo de trabalho, no presente caso, está apoiado não apenas no artigo 7º, inciso XXVI, mas também no 225 da Constituição , “que impõe o dever de defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Nesse sentido, afirmou o ministro, o Regional não apontou ter havido comando da Funderp para a supressão de intervalos intrajornada. Ao contrário, segundo depoimento do fiscal, como o posto era isolado, havia horas em que não realizava atividades, sem qualquer fiscalização.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-3540-14.2008.5.23.0001

JT valida regime de 5X10 para fiscais do meio ambiente prevista em acordo coletivo

TST publica cobertura completa do Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho

A cobertura completa do Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho nos dias 20 e 21 de outubro está disponível ao público pela Internet, num hotsite criado especificamente para reunir os vídeos da íntegra de todas as apresentações, o material apresentado pelos expositores, as notícias publicadas no site do TST e a Carta de Brasília, documento que sintetizou as impressões e conclusões resultantes dos dois dias de discussão.

O seminário faz parte do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, lançado em maio deste ano pelo TST. Durante o encontro, representantes do segmento empresarial, médicos, juízes, especialistas em segurança e saúde no trabalho e acadêmicos apresentaram múltiplos pontos de vista sobre o tema. Entre os tópicos tratados estavam a causalidade dos acidentes, suas múltiplas repercussões, a gestão de risco nas organizações, as tutelas judiciais de prevenção, a atuação das instituições públicas e as experiências e políticas de sucesso adotadas para enfrentar o problema.

Confira aqui o hotsite com a cobertura completa do Seminário.

(Carmem Feijó)

JT valida regime de 5X10 para fiscais do meio ambiente prevista em acordo coletivo

TST publica cobertura completa do Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho

A cobertura completa do Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho nos dias 20 e 21 de outubro está disponível ao público pela Internet, num hotsite criado especificamente para reunir os vídeos da íntegra de todas as apresentações, o material apresentado pelos expositores, as notícias publicadas no site do TST e a Carta de Brasília, documento que sintetizou as impressões e conclusões resultantes dos dois dias de discussão.

O seminário faz parte do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, lançado em maio deste ano pelo TST. Durante o encontro, representantes do segmento empresarial, médicos, juízes, especialistas em segurança e saúde no trabalho e acadêmicos apresentaram múltiplos pontos de vista sobre o tema. Entre os tópicos tratados estavam a causalidade dos acidentes, suas múltiplas repercussões, a gestão de risco nas organizações, as tutelas judiciais de prevenção, a atuação das instituições públicas e as experiências e políticas de sucesso adotadas para enfrentar o problema.

Confira aqui o hotsite com a cobertura completa do Seminário.

(Carmem Feijó)

JT valida regime de 5X10 para fiscais do meio ambiente prevista em acordo coletivo

Mão de obra estrangeira está no alvo de 14% das empresas no Brasil, diz estudo

Em meio ao crescimento da economia e à ausência de mão de obra qualificada o suficiente, 14% dos empregadores brasileiros têm buscado no exterior profissionais para preencher suas vagas, segundo pesquisa da consultoria de RH ManpowerGroup, divulgada nesta quinta-feira.

A maior demanda é por engenheiros, técnicos, professores e funcionários para cargos de executivo sênior ou gerente. A maioria desses empregados vem de países como Estados Unidos, Argentina, Alemanha, Portugal e Espanha.

O levantamento, feito com 400 empresas que atuam no Brasil, entre multinacionais e companhias brasileiras, mostra que quase 20% das empresas pesquisadas já têm entre 1 e 5 funcionários expatriados ocupando cargos gerenciais; 13% delas têm mais de 20 desses funcionários.

O estudo também identificou as dificuldades na contratação desses estrangeiros.

“As leis de trabalho do Brasil são mais rigorosas que em outros países e desencorajam os empregadores a buscar profissionais estrangeiros. Mas essa tem sido uma alternativa para alguns (já que) seis em cada dez empregadores brasileiros enfrentam escassez de talentos”, disse em comunicado Riccardo Barberis, CEO da Manpower no Brasil.

Os altos custos para trazer expatriados e as barreiras do idioma também são citados como dificuldades na contratação de estrangeiros.

Apesar dos empecilhos, expatriados estrangeiros entrevistados pela BBC Brasil dizem que sua experiência no exterior os ajudou a crescer profissionalmente no país.

“A experiência na Europa é bastante valorizada. Não creio que falte capacitação (à mão de obra local), mas (os empregadores brasileiros) gostam de ter uma ligação com o outro mundo”, disse à BBC Brasil o belga Paul Jacobs, 46 anos, que trabalha no eixo Rio-São Paulo desde o final de 2006.

‘Como funciona lá fora’

“A experiência na Europa é bastante valorizada. Não creio que falte capacitação (à mão de obra local), mas (os empregadores brasileiros) gostam de ter uma ligação com o outro mundo”

Paul Jacobs, belga que trabalha no Brasil, casado com uma brasileira, atualmente Jacobs é consultor de uma companhia alemã que produz um software de gerenciamento empresarial e presta serviço para a Petrobras. Ele diz que o Brasil se tornou o principal mercado para sua empresa e que muitos colegas alemães estão de olho em oportunidades de emprego no país.

Questionado sobre que contribuição os estrangeiros podem trazer ao mercado de trabalho brasileiro, ele diz que, principalmente, “a experiência da Europa e (o conhecimento) da língua”.

“Além disso, muitos (executivos brasileiros) estão querendo saber como as coisas funcionam lá fora, em termos de gestão e execução de orçamento, por exemplo”, diz.

O engenheiro britânico James Bond (homônimo do espião da ficção), de 44 anos, também é casado com uma brasileira e se mudou para o Rio de Janeiro há cinco anos, por motivos pessoais: preferia criar seus filhos no Brasil, em vez de na Inglaterra.

Bond se estabeleceu profissionalmente no país e agora pretende ficar pelo menos até a Copa do Mundo de 2014.

“Aqui certamente existe uma ausência de mão de obra qualificada”, diz. “A multinacional para qual presto serviço está investindo significativamente no país. Há muitos investimentos estrangeiros vindo para cá.”

A respeito das diferenças que observou entre profissionais brasileiros e britânicos, Bond se disse “espantado pelo quão esforçados são os brasileiros”.

Apesar do desemprego em alguns países, empresas relatam dificuldade em encontrar talentos.

“Na Inglaterra, em geral, as pessoas concluem a universidade aos 23 anos e poucos vão além e cursam um MBA, por exemplo. Aqui, são muitos os que trabalham em período integral e ainda cursam faculdade, para melhorar (suas qualificações)”.

‘Falta de talentos’ global

Apesar de, no Brasil, estar inserida num contexto de crescimento econômico, a falta de mão de obra especializada é um problema mundial, segundo a pesquisa da Manpower.

Entre os 25 mil empregadores entrevistados em 39 países, mais de um terço indicou ter dificuldade em encontrar talentos adequados para postos de trabalho vagos.

“Apesar dos altos índices de desemprego relatados durante este (período) apático no mercado de trabalho global, (com) suposto excedente de talentos, muitos empregadores ao redor do mundo relatam dificuldade em encontrar as pessoas certas, com as qualificações certas, por conta da falta de talentos disponíveis em seus respectivos mercados”, diz o estudo.

JT valida regime de 5X10 para fiscais do meio ambiente prevista em acordo coletivo

Mão de obra estrangeira está no alvo de 14% das empresas no Brasil, diz estudo

Em meio ao crescimento da economia e à ausência de mão de obra qualificada o suficiente, 14% dos empregadores brasileiros têm buscado no exterior profissionais para preencher suas vagas, segundo pesquisa da consultoria de RH ManpowerGroup, divulgada nesta quinta-feira.

A maior demanda é por engenheiros, técnicos, professores e funcionários para cargos de executivo sênior ou gerente. A maioria desses empregados vem de países como Estados Unidos, Argentina, Alemanha, Portugal e Espanha.

O levantamento, feito com 400 empresas que atuam no Brasil, entre multinacionais e companhias brasileiras, mostra que quase 20% das empresas pesquisadas já têm entre 1 e 5 funcionários expatriados ocupando cargos gerenciais; 13% delas têm mais de 20 desses funcionários.

O estudo também identificou as dificuldades na contratação desses estrangeiros.

“As leis de trabalho do Brasil são mais rigorosas que em outros países e desencorajam os empregadores a buscar profissionais estrangeiros. Mas essa tem sido uma alternativa para alguns (já que) seis em cada dez empregadores brasileiros enfrentam escassez de talentos”, disse em comunicado Riccardo Barberis, CEO da Manpower no Brasil.

Os altos custos para trazer expatriados e as barreiras do idioma também são citados como dificuldades na contratação de estrangeiros.

Apesar dos empecilhos, expatriados estrangeiros entrevistados pela BBC Brasil dizem que sua experiência no exterior os ajudou a crescer profissionalmente no país.

“A experiência na Europa é bastante valorizada. Não creio que falte capacitação (à mão de obra local), mas (os empregadores brasileiros) gostam de ter uma ligação com o outro mundo”, disse à BBC Brasil o belga Paul Jacobs, 46 anos, que trabalha no eixo Rio-São Paulo desde o final de 2006.

‘Como funciona lá fora’

“A experiência na Europa é bastante valorizada. Não creio que falte capacitação (à mão de obra local), mas (os empregadores brasileiros) gostam de ter uma ligação com o outro mundo”

Paul Jacobs, belga que trabalha no Brasil, casado com uma brasileira, atualmente Jacobs é consultor de uma companhia alemã que produz um software de gerenciamento empresarial e presta serviço para a Petrobras. Ele diz que o Brasil se tornou o principal mercado para sua empresa e que muitos colegas alemães estão de olho em oportunidades de emprego no país.

Questionado sobre que contribuição os estrangeiros podem trazer ao mercado de trabalho brasileiro, ele diz que, principalmente, “a experiência da Europa e (o conhecimento) da língua”.

“Além disso, muitos (executivos brasileiros) estão querendo saber como as coisas funcionam lá fora, em termos de gestão e execução de orçamento, por exemplo”, diz.

O engenheiro britânico James Bond (homônimo do espião da ficção), de 44 anos, também é casado com uma brasileira e se mudou para o Rio de Janeiro há cinco anos, por motivos pessoais: preferia criar seus filhos no Brasil, em vez de na Inglaterra.

Bond se estabeleceu profissionalmente no país e agora pretende ficar pelo menos até a Copa do Mundo de 2014.

“Aqui certamente existe uma ausência de mão de obra qualificada”, diz. “A multinacional para qual presto serviço está investindo significativamente no país. Há muitos investimentos estrangeiros vindo para cá.”

A respeito das diferenças que observou entre profissionais brasileiros e britânicos, Bond se disse “espantado pelo quão esforçados são os brasileiros”.

Apesar do desemprego em alguns países, empresas relatam dificuldade em encontrar talentos.

“Na Inglaterra, em geral, as pessoas concluem a universidade aos 23 anos e poucos vão além e cursam um MBA, por exemplo. Aqui, são muitos os que trabalham em período integral e ainda cursam faculdade, para melhorar (suas qualificações)”.

‘Falta de talentos’ global

Apesar de, no Brasil, estar inserida num contexto de crescimento econômico, a falta de mão de obra especializada é um problema mundial, segundo a pesquisa da Manpower.

Entre os 25 mil empregadores entrevistados em 39 países, mais de um terço indicou ter dificuldade em encontrar talentos adequados para postos de trabalho vagos.

“Apesar dos altos índices de desemprego relatados durante este (período) apático no mercado de trabalho global, (com) suposto excedente de talentos, muitos empregadores ao redor do mundo relatam dificuldade em encontrar as pessoas certas, com as qualificações certas, por conta da falta de talentos disponíveis em seus respectivos mercados”, diz o estudo.