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Lira adia discussão do PL do Estupro para o segundo semestre

Lira adia discussão do PL do Estupro para o segundo semestre

Em pronunciamento na noite desta terça-feira (18), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que o PL 1904/2024, que ficou conhecido como PL do Estupro ou PL do Aborto, não será pautado em plenário antes do recesso legislativo, que acontece em um mês. Ele também antecipou que o tema será discutido anteriormente em uma comissão representativa, com participação de todos os partidos.

“O Colégio de Líderes deliberou debater esse tema de maneira ampla no segundo semestre, com a formação de uma comissão representativa, (…) com amplo debate, e percepção clara de que todas as forças políticas e sociais de interesse do país participarão desse debate com todos os segmentos envolvidos, sem pressa ou qualquer tipo de açodamento”, declarou. O pronunciamento aconteceu com a presença de todos os líderes dos partidos, com exceção de Erika Hilton (Psol-SP).

O PL 1904/2024, em sua proposição original, inclui no Código Penal o conceito de “viabilidade fetal”, e sua violação, na forma de aborto, resulta em pena equivalente à homicídio simples. Ele presume a viabilidade a partir da 22ª semana de gravidez, tornando criminosa qualquer forma de interrupção da ingravidez a partir desse prazo, inclusive em casos de estupro.

O projeto foi alvo de críticas inclusive da própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alertou para o risco que a proposta representa aos direitos das mulheres. Em resposta, Lira apontou para a possibilidade de mudança no texto durante a discussão. “Nada irá retroagir nos direitos já garantidos, e nada irá avançar que trate de qualquer dano às mulheres. Nunca foi e nunca será tema de discussão do Colégio de Líderes qualquer uma dessas pautas”, garantiu.

O debate na comissão representativa, de acordo com o presidente, deverá “exaurir todas as discussões e se chegar a um termo que crie, para todos, segurança jurídica, humana, moral e científica sobre todo e qualquer projeto que possa a vir a ser debatido na Câmara dos Deputados”.

Lira aproveitou a oportunidade para tentar se afastar sobre a responsabilidade pela inclusão da urgência do projeto na pauta da última quarta-feira (12), quando o requerimento foi aprovado. “As decisões da Câmara não são monocráticas. Somos uma Casa de 513 parlamentares, representados por lideranças partidárias. Elas aqui demonstram claramente que qualquer decisão é sempre feita de forma colegiada”.

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O pronunciamento aconteceu tanto na presença dos líderes do governo e do PT, respectivamente José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG), quanto da oposição e do PL, Filipe Barros (PL-PR) e Altineu Côrtes (PL-RJ). Também estavam presentes tanto Elmar Nascimento (União-BA), nome preferido de Lira para sua sucessão, quanto seu principal concorrente, Antonio Brito (PSD-BA).

AUTORIA

Lucas Neiva

LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.

CONGRESSO EM FOCO
Lira adia discussão do PL do Estupro para o segundo semestre

TST anula ação por falha em aviso sobre mudança de plataforma online

De volta ao juízo de piso

Colegiado concluiu que houve uma subversão do procedimento adequado, configurando uma ofensa ao devido processo legal.

Da Redação

O TST decidiu devolver um processo à 12ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP porque a Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP não foi intimada adequadamente sobre a mudança da plataforma virtual para a audiência online. Segundo a 5ª turma, houve uma subversão do procedimento adequado, caracterizando uma ofensa ao devido processo legal.

A concessionária recorreu de uma sentença que declarou sua revelia por não ter comparecido à audiência online em um processo movido por um ex-agente de operações. Devido à ausência, o juiz de 1ª instância considerou verdadeiras todas as alegações do ex-funcionário e condenou a empresa em todos os pedidos da reclamação trabalhista.

No recurso ao TRT da 2ª região, a concessionária argumentou que sua advogada e sua preposta estavam presentes na plataforma Webex Meeting no horário marcado para a audiência. Ao perceberem que a audiência não havia começado, entraram em contato com a vara do Trabalho, que informou que o link havia sido alterado para a plataforma Zoom três dias antes, conforme certidão nos autos. A concessionária alegou que não foi devidamente informada a tempo sobre a mudança de plataforma e, portanto, foi impossibilitada de participar da audiência.

O TRT, entretanto, concluiu que não havia nulidade na sentença. O colegiado explicou que o novo link para a audiência foi informado em certidão juntada aos autos na manhã do dia 29/1/2021. Como a concessionária apresentou sua contestação na mesma data, à noite, presumiu-se que ela tinha ciência do novo link de acesso à audiência, e, portanto, sua ausência não estaria justificada.

Decisão da Corte do Trabalho

O ministro Breno Medeiros, relator do recurso de revista da concessionária, observou que, mesmo mantendo a data marcada para a audiência, o juízo deveria ter garantido que todas as partes fossem devidamente informadas sobre o novo link de acesso.

“Deixar de informar a qualquer das partes o local de realização da audiência, ou seja, de intimar para que seja cientificado o procurador da parte acerca do link que remeteria à plataforma em que ocorreria a audiência telepresencial, viola de forma direta o princípio constitucional do contraditório.”

Para o relator, o fato de o advogado ter apresentado a contestação após a emissão da certidão com o novo link não equivale ao conhecimento pessoal do interessado sobre todos os atos processuais. Dessa forma, a medida também violou o devido processo legal.

“A presunção estabelecida pelo Regional não encontra amparo legal, evidenciando a subversão do procedimento adequado, razão pela qual reconheço a ofensa ao devido processo legal.”

Diante disso, o colegiado anulou todos os atos processuais a partir da data da certidão e determinou o retorno do processo à 12ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP para que seja realizada uma nova intimação e marcada outra audiência.

Processo: 1001067-10.2020.5.02.0322

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/409559/tst-anula-acao-por-falha-em-aviso-sobre-mudanca-de-plataforma-online

Lira adia discussão do PL do Estupro para o segundo semestre

Falta de recolhimento de FGTS de jogador justifica rescisão indireta

BOLA FORA

O atraso contumaz no cumprimento das obrigações trabalhistas justifica a chamada rescisão indireta, ou “justa causa do empregador”, em que a empresa tem de pagar todas as parcelas que seriam devidas no caso de dispensa imotivada. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso do Fluminense Football Club contra o reconhecimento da rescisão do contrato do zagueiro Henrique, em razão do atraso de 11 meses no recolhimento do FGTS.

O zagueiro Henrique defendeu o Fluminense entre 2016 e 2018

O jogador firmou contrato por prazo determinado com o clube de janeiro de 2016 a dezembro de 2018. No fim do período, o Fluminense anunciou o desligamento do atleta, informando que precisava reduzir a folha salarial para cumprir seus compromissos. Na ação trabalhista, o jogador afirmou que, no tempo do contrato, o clube deixou de pagar várias parcelas, como férias e 13º salário de 2016 e 2017 e premiação pela conquista do título da Primeira Liga em 2016. Também não houve depósito dos valores de FGTS na sua conta em 2017, exceto em fevereiro. Assim, ele pediu o reconhecimento da rescisão indireta.

O juízo da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeitou a rescisão indireta, mas reconheceu a situação como dispensa imotivada e condenou o Fluminense a pagar as verbas rescisórias correspondentes, além de dar baixa na carteira do jogador para que ele pudesse firmar contrato com outro clube.

Contrato descumprido

Contudo, para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), não havia dúvidas quanto ao atraso dos depósitos superior a três meses, caracterizando descumprimento do contrato, e acolheu o pedido de rescisão indireta. O Fluminense, então, recorreu ao TST.

O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, assinalou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera, entre as hipóteses de rescisão indireta, o descumprimento das obrigações do contrato. Por sua vez, a Lei Pelé (Lei 9.615/1998, artigo 31) prevê que, se o clube atrasar o pagamento de salário ou de direito de imagem por três meses ou mais, o contrato especial de trabalho desportivo será rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para outra agremiação. E, de acordo com parágrafo 2º desse dispositivo, o atraso contumaz será considerado também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
Ag-ED-AIRR 100001-46.2018.5.01.0054

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-jun-18/falta-de-recolhimento-de-fgts-de-jogador-justifica-rescisao-indireta-decide-tst/

Lira adia discussão do PL do Estupro para o segundo semestre

‘Dê a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus’

OPINIÃO

Os fariseus — religiosos e doutores da lei na época de Jesus Cristo —, descontentes com o número crescente de seguidores daquele “filho de carpinteiro” que se dizia o Messias, tentavam incriminá-lo por suas próprias palavras.

Assim, com o objetivo de ter provas contra ele e levá-lo para julgamento perante Roma, indagaram-lhe: “Qual é a tua opinião? É certo pagar imposto a César ou não?”. Então, Jesus vendo a malícia destes, pediu que lhe mostrassem a moeda usada para pagar o imposto, ao que lhe trouxeram um denário.

Assim, Jesus lhes perguntou: “De quem é esta imagem e esta inscrição?”, estes responderam “De César”. E Jesus então lhes respondeu: “Então, deem a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” (Mt 22,15-21).

No último dia 12/6/2024, a Câmara dos Deputados aprovou, em 23 segundos, regime de urgência para o Projeto de Lei 1.904/2024, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o qual equipara o crime de aborto, gestação acima de 22 semanas, ao homicídio.

Chama a atenção a pretensão de alteração legislativa para tipificação do crime de aborto nos casos de estupro, quando a gestação ultrapassar o período acima, com a pena equiparada ao crime de homicídio simples, de 6 a 20 anos. É o que está previsto no artigo 5º do referido PL [1].

Com o devido respeito, alguns cristãos, principalmente evangélicos mais radicais, parecem ignorar as lições deixadas por Jesus Cristo, registrada expressamente nas escrituras sagradas. Fundamentalismo religioso não é fonte do direito. Nem poderia sê-lo!

Interferências religiosas

O Direito, como cediço, é ciência social, ou seja, diante de fenômenos sociais em mutação ou consolidados na sociedade (por exemplo, uniões estáveis homoafetivas, direitos das minorias, mulheres, negros, fake news, mídias digitais, etc.), impõe ao Poder Legislativo, órgão com legitimidade para fazê-lo, a regulamentação de tais matérias, com o objetivo de primar e contribuir com a pacificação social.

Não obstante, tem se verificado cada vez mais interferências religiosas em aludidos debates e, mais grave, que almejam alterar a realidade social pela exigência de não regulamentação daquilo que entendem ferir preceitos bíblicos, ou pior, pretensão de alteração da própria realidade por intermédio da lei; o que é duplamente estéreo.

Explica-se.

Os homossexuais não deixariam(ão) de se relacionar como casados, que são, gerando direitos, deveres recíprocos e reflexos patrimoniais, caso a união estável homoafetiva não fosse reconhecida; como o foi em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal.

Da mesma forma, os aplicativos de transporte não seriam eliminados caso não houvesse regulamentação pelo poder público.

As mídias digitais, por sua vez, não deixarão de existir pelo fato de não haver regulamentação específica. Dentre muitos outros exemplos de realidades sociais hodiernas.

Em outras palavras, o Direito simplesmente se amolda e regulamenta àquilo que é praticado na sociedade, e não o inverso. Ou seja, o Direito e, consequentemente, a legislação, é a expressão normativa daquilo que é fato, real e juridicamente relevante.

Impertinência

Portanto, independentemente da fé e inclinação pessoal de cada cidadão, a lei não pode se omitir em regulamentar ou alterar situações preexistentes e consolidadas no meio social. Inclusive, muito se diz do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal, mas nitidamente o STF é obrigado a fazê-lo, em razão da flagrante omissão do Congresso Nacional.

Enfim…

Voltando à hipótese da criminalização do aborto em casos de estupro – sem mencionar aqui o princípio do retrocesso – é apenas mais do mesmo. Qual pai ou mãe obrigará sua filha a dar continuidade a uma gestação, decorrente de um estupro, só porque esta ultrapassou as 22 semanas? Nenhum, ou muito poucos! Assim, fica a resposta para a impertinência da mudança legislativa pretendida no Projeto de Lei 1.904/24.

Por fim, que os cristãos – evangélicos e outros – reflitam sobre a lição deixada por Jesus Cristo “dê César, o que é de César, e a Deus o que é de Deus”.


[1] Art. 5º O art.128 do Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:
(…)
“Parágrafo único. Se a gravidez resulta de estupro e houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, não se aplicará a excludente de punibilidade prevista neste artigo.”

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Sandro Lunard, professor da UFPR recebe nomeação para o comitê de liberdade sindical da OIT

Neste último final de semana, no dia 14 de junho, o professor Sandro Lunard da Universidade Federal do Paraná (UFPR) foi indicado pelo governo brasileiro para representar o país durante o Comitê Liberal Sindical (CLS). Veja aqui detalhes da nomeação.

O professor Sandro Lunard é o primeiro brasileiro a integrar este Comitê de Liberdade Sindical.

Foto: Divulgação

Sobre a  OIT

Em 1951, a OIT constituiu o Comitê de Liberdade Sindical que funciona com 10 membros que são escolhidos entre os países, sendo três membros por indicação governamental, três membros indicados por representantes sindicais e trabalhadores, e três membros por indicação empresarial.

“Este organismo fiscaliza o cumprimento das convenções 87 e 98, que tratam da livre organização sindical e o direito de negociação coletiva. Estou com essa honrosa missão de ser perito da OIT representando o Brasil e a América Latina”, disse Sandro Lunard.

O professor Sandro Lunardi irá participar do Comitê Liberal Sindical, tendo três reuniões anuais na sede da OIT em Genebra, para apreciar diversos casos de violações à liberdade sindical.

Sandro Lunardi é pesquisador do tema e ao longo dos últimos 20 anos vem estudando e se preparando através de inúmeros cursos realizados sobre liberdade sindical, normas internacionais de trabalho nos locais de pesquisa da própria OIT e, por fim, sua tese de doutoramento foi sobre liberdade sindical e normas da OIT. Portanto, o Brasil estará muito bem representado pelo professor Sandro Lunard neste organismo de controle da OIT.

Saiba mais sobre a OIT em seu site oficial.

Sobre Sandro Lunard Nicoladeli

Professor de Direito do Trabalho, integrante do Departamento de Prática Jurídica do Setor de Ciências Jurídicas da UFPR. Mestre e Doutor em Direito pela UFPR. Na sua pesquisa de doutoramento pesquisou sobre normas internacionais do trabalho e o funcionamento da Organização Internacional do Trabalho.  Sandro é autor, tradutor e organizador de livros na área jurídico-trabalhista com ênfase nas disciplinas de Direito Sindical Internacional e Motorista Profissional. Também é membro da Comissão de Direito Sindical da OAB/Pr e do Conselho Federal da OAB. Filiado ao Instituto dos Advogados Brasileiros.

UFPR

https://ufpr.br/professor-da-ufpr-recebe-nomeacao-para-o-comite-de-liberdade-sindical-da-oit/

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Ataques à Justiça do Trabalho são tema de novo episódio do videocast “Vozes da CLT”

Ministra Delaíde Miranda Arantes faz uma defesa enfática da instituição e da CLT diante dos ataques aos direitos sociais e das propostas de extinção

Está no ar mais um episódio do videocast “Vozes da CLT: 80 anos de história”. No quarto episódio, a conversa é com a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Miranda Arantes. Ela faz uma defesa enfática da Justiça do Trabalho e da CLT, destacando a importância da instituição para a sociedade.

Assista ao episódio no YouTube do TST e acompanhe a evolução das relações no mundo do trabalho desde o surgimento da CLT. Trechos marcantes da conversa também serão publicados no Instagram do Tribunal, na forma de “Reels” e “Stories”.

Justiça do Trabalho sob ataque

No bate-papo, a ministra Delaíde derruba mitos, como o de que a Justiça do Trabalho só existe no Brasil, e analisa o panorama histórico de ataques durante as últimas oito décadas. “Existe um setor da sociedade e da economia que é contra o direito do trabalho, contra a CLT e contra a Justiça do Trabalho desde a sua criação, em 1941”, afirma.

Esta edição do videocast está disponível no canal oficial do TST no YouTube.

Projeto privilegia linguagem simples

O projeto “Vozes da CLT: 80 anos de história” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV do TST e faz parte das ações dedicadas aos 80 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A produção leva em conta as recomendações do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, privilegiando uma interação mais informal entre apresentador e convidado. Dessa forma, o TST pretende aprimorar as diversas formas de inclusão, com uma linguagem direta e compreensível por toda a sociedade.

Serviço

Vozes da CLT: 80 anos de história
Episódio 4: O Direito e a Justiça do Trabalho sob ataque, com a ministra Delaíde Miranda Arantes.
Onde: TV TST (youtube.com/tst) https://youtu.be/jt5QqcVcVlg

TST

https://tst.jus.br/web/guest/-/ataques-%C3%A0-justi%C3%A7a-do-trabalho-s%C3%A3o-tema-de-novo-epis%C3%B3dio-do-podcast-vozes-da-clt-