por NCSTPR | 30/10/25 | Destaque, Notícias NCST/PR
Guaratuba/PR – O Seminário de Negociação Coletiva e Jurídico da FETROPAR – Federação dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Paraná, realizado no dia 29 de outubro de 2025 no auditório do FECEP em Guaratuba/PR, contou com a participação enfática de Denílson Pestana da Costa, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Estado do Paraná (NCST/PR). Em sua fala, Costa abordou desde o reconhecimento da força negocial da FETROPAR até os desafios eleitorais e de sustentabilidade que o movimento sindical enfrentará em 2026.

*Reconhecimento da Força Rodoviária*
O presidente da NCST/PR iniciou seu discurso prestando homenagens à FETROPAR e ao seu presidente, Moacir, afirmando ter vindo retribuir o carinho recebido. Ele destacou a importância da FETROPAR, juntamente com a Fetraconspar e a Fethepar, como o “tripé” que sustenta politicamente a Nova Central no Paraná, sendo sempre consultadas em todas as ações estaduais.
Pestana fez um balanço das negociações de 2025 e ressaltou que, entre todas as federações, a FETROPAR é a que mais negocia. Ele revelou que a Federação fechou mais de 400 acordos e convenções coletivas no ano. Em comparação, ele mencionou que sua própria federação fechou cerca de 40 convenções e alguns acordos coletivos, o que representa apenas 10% do volume alcançado pela FETROPAR.
*O Cenário Político de 2026: Aumentar a Bancada*
Denílson Pestana classificou 2026 como um “ano desafiador” para o movimento sindical e os trabalhadores. O primeiro grande desafio é a preparação para o processo eleitoral, que envolverá a renovação da Câmara dos Deputados e de 2/3 do Senado Federal.
Ele apontou a necessidade urgente de aumentar a bancada de deputados federais do Congresso Nacional para que as pautas sindicais possam avançar. No Paraná, o quadro atual é desfavorável, com a votação frequentemente resultando em 23 a 7 contra os interesses dos trabalhadores. A situação se repete no Senado, onde as perdas são frequentes (muitas vezes 2 a 1 ou 3 a 0). Denilson atribuiu aos rodoviários e trabalhadores da construção civil e turismo a “responsabilidade enorme” de mudar esse quadro.
O presidente da NCST/PR enfatizou que o lado patronal já declarou que sua prioridade é garantir maioria no Senado. Ele alertou que esse movimento visa atacar o Supremo Tribunal Federal (STF), enfraquecer o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, consequentemente, enfraquecer o movimento sindical no Brasil.
Portanto, o movimento precisa trabalhar não apenas pela reeleição do Presidente Lula, que é crucial para “continuar sonhando por mais 4 anos”, mas também garantir “maioria no Congresso Nacional” para implementar políticas sem dificuldades.
*Sustentabilidade e o Tema 935: Cobrança Constitucional*
A sustentabilidade financeira foi um ponto central na sua fala, sendo classificada como um desafio. Denilson Pestana afirmou que, assim como alguns trabalhadores podem ser considerados “ingratos” com os sindicatos, há sindicatos que são “ingratos com a federação” e a central sindical.
Um avanço fundamental para a sustentabilidade foi a votação do Tema 935 pelo Supremo Tribunal Federal. Antes, a cobrança de contribuições de não filiados era tratada como “criminoso”. Agora, a cobrança da contribuição negocial é constitucional e legal.
Denilson criticou a postura de olhar para o sindicato com um “copo vazio” e defendeu a necessidade de um “bom diagnóstico”. Ele defendeu que é preciso mapear quem são as pessoas e empresas que enviaram cartas de oposição para medir o real tamanho da categoria. Ele deu o exemplo de seu sindicato, que com 17.000 trabalhadores em sua base, recebeu 1.295 cartas de oposição em 2025, o que significa que mais de 15.000 pessoas estão habilitadas a pagar contribuição.
Ele concluiu que o sindicato representa a categoria inteira, não apenas os associados, e por isso, “trabalho não remunerado é trabalho escravo”. Todo trabalhador beneficiado pelo acordo ou convenção deve pagar a contribuição.
*Agenda Imediata e o Sistema S*
Para o final de 2025, o presidente da NCST/PR listou tarefas importantes, incluindo a participação na pré-conferência estadual do trabalho (25/11/2025), que é inédita e tripartite, e a conferência estadual (3/12/2025 em Curitiba). Nessa conferência, serão definidos os 13 representantes dos trabalhadores da Nova Central que irão à conferência nacional.
Por fim, Denilson fez um apelo por uma posição clara sobre o Sistema S, exigindo três pontos principais :
1. Reivindicar a paridade de representação no Sistema S .
2. Reivindicar a paridade de recurso: 50% do dinheiro deve ser destinado às federações de trabalhadores e 50% às federações patronais, visando acabar com a “disparidade de armas” .
3. Construir uma denúncia formal ao governo brasileiro, acusando-o de financiar as instituições patronais através dos recursos do Sistema S, espelhando a denúncia que foi feita contra a contribuição sindical no passado .
Denílson Pestana da Costa finalizou desejando sucesso ao seminário da FETROPAR, afirmando que os participantes sairão do evento “preparados para enfrentar” os desafios de 2026 .

por NCSTPR | 30/10/25 | Ultimas Notícias
A ausência de contrato intermitente formalizado impõe o reconhecimento do vínculo empregatício.
O entendimento é do juiz Wildner Izzi Pancher, da 5ª Vara do Trabalho de Santos (SP), que declarou a existência de contrato ordinário de emprego no caso de uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana. Para o magistrado, a profissional não podia ser relegada à informalidade.
“A relação havida entre as partes devia ser formalizada com a celebração de um contrato de trabalho intermitente”, como previsto no artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, disse o juiz na decisão.
O magistrado também explicou que, nesse tipo de contrato, o serviço é prestado com subordinação, mas com alternância entre períodos de atividade e inatividade, definidos por horas, dias ou meses, independentemente da atividade exercida.
Ainda de acordo com a sentença, o contrato intermitente deve ser celebrado por escrito, conforme artigo 452-A, da CLT, e, não tendo a empresa atendido a tal imposição legal, deve arcar com “as más consequências da sua inadvertida opção”.
Considerando a ausência de formalização e a presença dos requisitos do contrato de emprego de que tratam os artigos 2º e 3º da CLT, a decisão concluiu que é necessário o reconhecimento de vínculo de emprego entre as partes. Com isso, a ré deve anotar a carteira de trabalho da autora e pagar as verbas devidas. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Processo 1000981-82.2025.5.02.0445
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-out-29/ausencia-de-contrato-intermitente-atrai-reconhecimento-de-vinculo-diz-juiz/
por NCSTPR | 30/10/25 | Ultimas Notícias
TRT da 3ª região havia considerado que os xingamentos eram fruto de “personalidade forte” do chefe; mas o TST concluiu que a conduta violou a dignidade do trabalhador, gerando o dever de indenizar.
Da Redação
A 6ª turma do TST condenou uma construtora a indenizar em R$ 5 mil um soldador vítima de assédio moral em razão de ofensas e xingamentos no ambiente de trabalho. O TRT da 3ª região havia negado o pedido por entender que as agressões verbais eram dirigidas a todos e representavam um “traço de personalidade forte” dos superiores hierárquicos.
Para o TST, porém, o fato de o tratamento desrespeitoso atingir diversos empregados não afasta a ilicitude da conduta, pelo contrário, agrava a responsabilidade da empregadora.
“O empregador tem o dever de zelar pela urbanidade no ambiente de trabalho, orientando e fiscalizando o tratamento dispensado pelo seu preposto aos empregados. A empresa tem responsabilidade por manter um ambiente de trabalho civilizado.”
Entenda o caso
O trabalhador foi contratado em agosto de 2017 e atuou em obras em Minas Gerais e Santa Catarina até julho de 2018. Segundo narrou na ação, dois encarregados italianos tratavam os funcionários com rispidez, preconceito e desrespeito, proferindo ofensas como “burro”, “porco” e “veado”, além de frases como “brasileiro não serve nem para ser escravo” e “na Itália morreria de fome”.
Na ação trabalhista, o juízo de 1º grau reconheceu o assédio moral e fixou indenização de R$ 5 mil. O TRT da 3ª região, contudo, reformou a sentença, entendendo que não havia direcionamento discriminatório ao autor da ação, pois as agressões verbais atingiam a todos os empregados.
Para o Tribunal, a conduta dos encarregados representava apenas um “traço de personalidade forte”.
Diante da decisão, o soldador recorreu ao TST.
Ofensas a todos são agravantes, não excludentes
Ao analisar o caso, a ministra Kátia Magalhães Arruda, restabeleceu a condenação por assédio moral. Para a relatora, ficou comprovado que o reclamante e os demais trabalhadores eram submetidos a tratamento grosseiro e humilhante, o que caracteriza violação à dignidade humana.
“Os fatos narrados demonstram a caracterização de dano moral, ante o sofrimento psíquico decorrente dos constrangimentos a que foi submetido o reclamante, com xingamentos. Não é possível que em pleno século XXI o trabalhador ainda seja submetido a esse tipo de conduta reprovável por parte de superior hierárquico. A conduta abusiva ultrapassou os limites do jus variandi e atentou contra a dignidade do empregado.”
Kátia Arruda destacou que o empregador tem o dever de zelar pela urbanidade e respeito no ambiente de trabalho, orientando e fiscalizando o comportamento de seus prepostos.
“O fato de o tratamento desrespeitoso ser dirigido a todos no ambiente de trabalho, e não apenas ao reclamante, não é excludente da ilicitude. Pelo contrário, é agravante. Em tese o caso seria até mesmo de danos morais coletivos, se a matéria estivesse sendo discutida em ação coletiva”, observou.
Por fim, ressaltou o papel pedagógico das decisões trabalhistas, afirmando que a Justiça do Trabalho deve não apenas pacificar conflitos individuais, mas afirmar os direitos sociais e coibir condutas abusivas nas relações laborais.
Segundo a ministra, a reparação tem caráter compensatório e educativo, reforçando a função social da empresa e o dever de proporcionar um ambiente de trabalho saudável.
O colegiado acompanhou o voto da relatora por unanimidade, e fixou a indenização em R$ 5 mil.
Processo: RR-10120-70.2020.5.03.0074
Acesse a íntegra do acórdão: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/10/AF29027D245524_RR-10120-70_2020_5_03_0074.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/443325/nao-serve-nem-para-ser-escravo-tst-condena-empresa-por-assedio-moral
por NCSTPR | 30/10/25 | Ultimas Notícias
A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou a pagar reparação por danos morais a um operador de máquinas que foi assediado moral e sexualmente por um gerente. Segundo o trabalhador, o assédio começou com brincadeiras inadequadas, passou a apelidos de cunho xenofóbico e chegou a toques no empregado com teor sexual.
O operador de máquinas foi contratado para prestar serviços a uma indústria. Na reclamação trabalhista, ele fez diversos pedidos, entre eles adicional de insalubridade, indenização por danos morais por acidente de trabalho e por assédio moral e sexual.
Insultos, xenofobia e toques ofensivos
Na ação, o trabalhador relatou que sofreu assédio moral por parte de seu gerente, que o xingava de “desgraçado” e o insultava com apelidos de cunho xenofóbico, chamando-o de “comedor de farinha”, por ele ser nordestino. Quanto ao assédio sexual, relatou toques constrangedores do supervisor, que passava a mão em suas nádegas.
Em relação ao assédio, o juízo de primeiro grau citou jurisprudência do TST destacando a valoração do depoimento da vítima, devido às peculiaridades do assédio sexual, pois, no caso, o depoimento do trabalhador foi fundamental na sentença.
Ao se referir à prova oral, o magistrado apontou que o empregado relatou que, após três meses da admissão, passou a sofrer abusos por parte do gerente, com “brincadeiras, palavreado repulsivo, palavrões, toques”. Contou que o gerente questionava se ele gostava de homem, se era “viado”, se fazia programa, e, por fim, disse: “passava direto a mão na minha bunda”.
O representante das empregadoras, por sua vez, afirmou, em seu depoimento, que o operador não havia reclamado com ele sobre o assédio e que, com o ajuizamento da ação, “não foi feita apuração”.
“Depoimento consistente”
Na sentença, o juízo de primeiro grau salientou que o depoimento do operador de máquinas foi “consistente e coerente, demonstrando emoção sincera, choro com prisão da respiração ao relatar o ocorrido”. Observou também que, na sequência do depoimento, o trabalhador abaixou a cabeça, demonstrando constrangimento, “não deixando dúvidas a este juiz, no momento da oitiva, quanto à ocorrência dos fatos narrados no depoimento em plena consonância com a inicial”. Considerando a gravidade da culpa da empregadora, que nem mesmo com o ajuizamento da ação procurou apurar os fatos relatados pelo empregado, o juízo condenou as empresas, em maio de 2024, a pagar indenização de R$ 15 mil.
As empresas recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a sentença, com base nas provas dos autos. O TRT destacou que o Poder Judiciário não pode concordar com a omissão da empresa em oferecer o suporte necessário ao empregado e em providenciar efetiva apuração e investigação dos fatos denunciados.
Na tentativa de levar o caso para discussão no TST e negando os fatos relatados pelo operador de máquinas na petição inicial, as empresas sustentaram que caberia ao empregado comprovar que os acontecimentos alegados, de fato, ocorreram, ônus do qual, segundo elas, o trabalhador não se desincumbiu.
Inexistência de medidas de prevenção e combate a assédio
O relator do agravo em agravo de instrumento, ministro Breno Medeiros, assinalou que o TRT manteve a condenação, porque o juízo de origem julgou o depoimento do trabalhador “sincero e convincente”, prestigiando a valoração das provas já realizada, em atenção aos princípios da imediação e da oralidade, e considerando ainda a confissão da empregadora quanto à inexistência de medidas internas de prevenção e de combate a práticas de assédio moral e sexual no trabalho.
Breno Medeiros destacou que a questão não foi decidida pelo Tribunal Regional com base na distribuição do ônus da prova, “mas sim na prova efetivamente produzida e valorada”, mostrando-se impertinentes as violações aos artigos 818, inciso I, da CLT, e 373, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), alegadas pelas empresas.
Para o relator, o agravo deveria ser rejeitado, pois não foram apresentados argumentos suficientes para reformar a decisão que impediu o exame do recurso de revista.
Por unanimidade, a Quinta Turma acompanhou o voto do relator.
(Lourdes Tavares/GS)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/condenacao-por-assedio-moral-e-sexual-e-definida-com-base-em-depoimento-da-vitima
por NCSTPR | 30/10/25 | Ultimas Notícias
O Senado dos Estados Unidos aprovou, na noite de terça-feira (28), um projeto de lei que prevê a anulação das tarifas impostas pelo presidente Donald Trump sobre produtos brasileiros, incluindo petróleo, café e suco de laranja. A iniciativa, apresentada pelo senador democrata Tim Kaine, da Virgínia, foi aprovada por 52 votos a 48, com cinco senadores republicanos apoiando a medida — Susan Collins, Mitch McConnell, Lisa Murkowski, Rand Paul e Thom Tillis. Todos os democratas presentes votaram a favor.
Apesar do aval do Senado, o projeto enfrenta grandes obstáculos. Ele ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados, controlada pelos republicanos, que recentemente adotou regras que permitem à liderança barrar projetos relacionados a tarifas. Além disso, Trump poderia vetar a proposta, reforçando o caráter principalmente simbólico da medida.
Para Kaine, a votação é uma forma de forçar o debate sobre os impactos econômicos das tarifas. “É uma maneira de expor a destruição econômica causada pelas tarifas”, afirmou.
A resolução também funciona como teste para medir a adesão dos senadores republicanos à política comercial do presidente, especialmente no contexto de instabilidade econômica.
O Escritório de Orçamento do Congresso já indicou que as tarifas podem elevar desemprego e inflação, além de reduzir o crescimento econômico nos EUA.
Caminho para negociações bilaterais sobre tarifas
A aprovação do projeto ocorre em paralelo a avanços nas negociações comerciais entre Brasil e Estados Unidos. No domingo (26), os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Donald Trump se reuniram por cerca de 45 minutos, aumentando a expectativa de exportadores brasileiros quanto à redução das tarifas.
“O que importa em uma negociação é olhar para o futuro. A gente não quer confusão, quer resultado”, disse Lula. Trump, por sua vez, afirmou que o encontro foi “muito bom”, mas não garante um acordo imediato, destacando que o Brasil ainda paga cerca de 50% de tarifa sobre alguns produtos.
Na segunda-feira (27), representantes comerciais dos dois países realizaram a primeira reunião técnica, com participação do chanceler Mauro Vieira, do secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Rosa, e do embaixador Audo Faleiro. O grupo estabeleceu um calendário de reuniões focado nos setores mais afetados pelas tarifas, sem data definida para novos encontros.
Lula destacou que “não existem temas proibidos” nas negociações, incluindo minerais estratégicos, açúcar e etanol, e sugeriu a suspensão temporária das tarifas durante o processo, modelo aplicado em acordos com México e Canadá.
O presidente também contestou a justificativa do governo norte-americano para a imposição das tarifas, apresentando a Trump um documento que revela um superávit de US$ 410 bilhões acumulado pelos EUA na balança comercial com o Brasil nos últimos 15 anos.
Diálogo cordial
O diálogo foi descrito como cordial, com Trump afirmando que foi “uma grande honra” conversar com Lula, e ambos cogitaram visitas recíprocas ainda sem data definida. Entidades empresarias, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a Amcham (Câmara Americana de Comércio para o Brasil), consideraram o encontro um avanço concreto e esperam um acordo nas próximas semanas.
“Esperamos concluir em pouco tempo uma negociação bilateral que trate dos setores afetados”, afirmou Vieira, sinalizando otimismo em torno do desfecho das tratativas.
ICL NOTÍCIAS
https://iclnoticias.com.br/economia/senado-dos-eua-tarifas-do-brasil/
por NCSTPR | 30/10/25 | Ultimas Notícias
Juristas e economistas apontam que o avanço da pejotização, intensificado após a Reforma Trabalhista de 2017, reduz direitos, enfraquece a Previdência e estimula fraudes nas relações de trabalho
Especialistas em Direito do Trabalho e economia voltam a criticar o avanço da chamada pejotização — prática em que empregados são transformados em PJ (pessoas jurídicas) para reduzir encargos trabalhistas.
Durante seminário do Cedes (Centro de Estudos e Debates Estratégicos) da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (28), eles defenderam medidas urgentes para conter o fenômeno, que ameaça a estrutura de proteção social e a arrecadação de fundos como o FGTS e a Previdência Social.
Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o desafio é encontrar ponto de equilíbrio entre a flexibilidade econômica e a proteção ao trabalhador.
“O avanço tecnológico e a globalização ampliaram as possibilidades de inserção no mercado, mas impõem a necessidade de preservar um mínimo de segurança social”, afirmou Motta.
Trabalho por aplicativo
Ele lembrou que a Câmara analisa o PLP 108/21, do Senado, que atualiza os limites de renda para MEI (microempreendedores individuais), e criou comissão especial para discutir o trabalho por aplicativo — PLP 12/24 — do Poder Executivo.
E ainda PLP 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que também propõe garantir direitos como remuneração mínima, contribuição para o INSS, e regras de jornada e de segurança.
O objetivo de ambos os projetos de lei é criar legislação que equilibre a inovação tecnológica com a proteção social e trabalhista desses profissionais.
Efeitos da contrarreforma de 2017
A pejotização ganhou força após a Reforma Trabalhista de 2017, que flexibilizou regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e ampliou brechas para contratações precárias.
Desde então, o número de pessoas jurídicas cresceu 56%, enquanto o de empregados formais aumentou apenas 10%, segundo estudo apresentado pelo professor Nelson Marconi, da FGV (Fundação Getulio Vargas), com base em dados do IBGE.
Para o deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), presidente do Cedes, o fenômeno já causou perda de R$ 109 bilhões em arrecadação entre 2022 e julho de 2025. “Estamos diante de uma corrosão silenciosa do sistema previdenciário e do próprio conceito de trabalho protegido”, alertou.
Fraude disfarçada de empreendedorismo
O ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Augusto César de Carvalho, afirmou que a pejotização não se confunde com o MEI ou com o regime do Simples Nacional, mas se caracteriza como fraude quando há subordinação disfarçada.
“Quando o empregado vira empresa apenas para reduzir custos, estamos diante de um golpe contra a legislação trabalhista”, disse o magistrado.
Ele destacou a importância do PL 1.675/25, em tramitação no Senado, que busca coibir esse tipo de fraude.
O ministro também demonstrou preocupação com a análise do tema pelo STF (Supremo Tribunal Federal) — atualmente, todos os processos sobre pejotização estão suspensos por decisão do ministro Gilmar Mendes, até que o plenário da Corte fixe entendimento definitivo.
Risco de desmonte do sistema trabalhista
O procurador Paulo Vieira, do MPT (Ministério Público do Trabalho), alertou que a pejotização deixou de ser um fenômeno restrito a profissionais de alta renda e agora atinge trabalhadores comuns, inclusive de baixa qualificação.
“Se o STF liberar a pejotização de forma ampla, será o início do fim da proteção ao trabalho humano no Brasil”, advertiu.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92508-pejotizacao-ameaca-conquistas-da-clt-e-fragiliza-protecao-social