por master | 14/11/11 | Ultimas Notícias
Lupi, durante depoimento à Câmara: tucano acusa ministro de ter mentido sobre dono de ONG, o que é crime |
Série de acusações publicadas no fim de semana também teria aumentado a pressão de setores do Planalto para que o ministro seja demitido
A onda de denúncias publicadas pela imprensa no fim de semana envolvendo o ministro do Trabalho, Carlos Lupi (PDT), alimentou a cobrança da oposição para que ele deixe o cargo e tornou a permanência do pedetista na Esplanada mais difícil. Depois de ter terminado a semana passada fortalecido no cargo, Lupi teria perdido apoio dentro do Planalto no fim de semana. As novas acusações já teriam levado integrantes do governo, nos bastidores, a avaliar seriamente a possibilidade de antecipar a saída de Lupi da pasta (ele era cotado para ser um dos ministros a ser substituído na reforma ministerial, mas a intenção é de que isso ocorresse apenas em janeiro).
As duas acusações mais pesadas foram a de que Lupi usou um avião pago por uma ONG que tem contratos com o Ministério do Trabalho que estão sob investigação de irregularidades; e de que ele seria o comandante de um esquema de extorsão de sindicatos para abastecer o caixa da Força Sindical, central ligada ao PDT.
Mentira
O deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), disse que Lupi mentiu ao Congresso no depoimento que deu à Câmara Federal na semana passada. O ministro alegou não conhecer Adair Meira, dono de uma rede de ONGs que teria pago, segundo reportagem da revista Veja, o avião em que Lupi fez uma viagem oficial em 2009, quando já era ministro do Trabalho, na gestão Lula. Nesse voo, além de Lupi, estava junto o próprio Meira, cujas ONGs têm contratos com o ministério que estão sob investigação da Controladoria-Geral da União (CGU).
Francischini diz que Lupi, no depoimento, cometeu crime de perjúrio, que é mentir. Ele pretende convocar Meira para dar explicações no Congresso. O deputado paranaense também quer que o sindicalista João Carlos Cortez seja ouvido no Congresso. Cortez é presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Bares e Restaurantes da Baixada Santista (SP). Ele, em entrevista à revista IstoÉ, disse que Lupi comandava um esquema de extorsão de sindicatos para abastecer o caixa da Força Sindical. Isso seria feito mediante ameaça de o ministério não regularizar a situação dos sindicatos.
O líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Duarte Nogueira (SP), afirmou que entrará com representação na Comissão de Ética da Presidência da República para pedir o afastamento de Carlos Lupi. “A situação de Lupi é insustentável. (…) A representação será baseada numa cesta de irregularidades”, disse Nogueira.
“A operação-abafa do governo, que tentou blindar o ministro em seu depoimento aos deputados, na quinta-feira, não deu certo porque ele não saiu do foco”, disse o líder do DEM na Câmara, ACM Neto (BA).
Até mesmo dentro do PDT houve quem cobrasse providências. O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) defendeu a instalação de uma CPI para investigar desvio de recursos no país – incluindo o Ministério do Trabalho. “Não se trata de investigar o Orlando Silva [ex-ministro do Esporte] ou o Carlos Lupi. A intenção é desmontar uma estrutura de desvios no Brasil”, justifica Teixeira. Na última segunda-feira, ele já havia prometido ir à Justiça pedir investigações oficiais no ministério de Lupi.
Já o presidente do PPS, deputado Roberto Freire (SP), defendeu não apenas a saída de Lupi, mas uma reforma ministerial. “Sugiro uma reforma ministerial radical, com exigência de ficha limpa para a Esplanada. O país não pode viver a conta-gotas discutindo, a cada semana, que ministro vai cair.”
por master | 14/11/11 | Ultimas Notícias
Lupi, durante depoimento à Câmara: tucano acusa ministro de ter mentido sobre dono de ONG, o que é crime |
Série de acusações publicadas no fim de semana também teria aumentado a pressão de setores do Planalto para que o ministro seja demitido
A onda de denúncias publicadas pela imprensa no fim de semana envolvendo o ministro do Trabalho, Carlos Lupi (PDT), alimentou a cobrança da oposição para que ele deixe o cargo e tornou a permanência do pedetista na Esplanada mais difícil. Depois de ter terminado a semana passada fortalecido no cargo, Lupi teria perdido apoio dentro do Planalto no fim de semana. As novas acusações já teriam levado integrantes do governo, nos bastidores, a avaliar seriamente a possibilidade de antecipar a saída de Lupi da pasta (ele era cotado para ser um dos ministros a ser substituído na reforma ministerial, mas a intenção é de que isso ocorresse apenas em janeiro).
As duas acusações mais pesadas foram a de que Lupi usou um avião pago por uma ONG que tem contratos com o Ministério do Trabalho que estão sob investigação de irregularidades; e de que ele seria o comandante de um esquema de extorsão de sindicatos para abastecer o caixa da Força Sindical, central ligada ao PDT.
Mentira
O deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), disse que Lupi mentiu ao Congresso no depoimento que deu à Câmara Federal na semana passada. O ministro alegou não conhecer Adair Meira, dono de uma rede de ONGs que teria pago, segundo reportagem da revista Veja, o avião em que Lupi fez uma viagem oficial em 2009, quando já era ministro do Trabalho, na gestão Lula. Nesse voo, além de Lupi, estava junto o próprio Meira, cujas ONGs têm contratos com o ministério que estão sob investigação da Controladoria-Geral da União (CGU).
Francischini diz que Lupi, no depoimento, cometeu crime de perjúrio, que é mentir. Ele pretende convocar Meira para dar explicações no Congresso. O deputado paranaense também quer que o sindicalista João Carlos Cortez seja ouvido no Congresso. Cortez é presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Bares e Restaurantes da Baixada Santista (SP). Ele, em entrevista à revista IstoÉ, disse que Lupi comandava um esquema de extorsão de sindicatos para abastecer o caixa da Força Sindical. Isso seria feito mediante ameaça de o ministério não regularizar a situação dos sindicatos.
O líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Duarte Nogueira (SP), afirmou que entrará com representação na Comissão de Ética da Presidência da República para pedir o afastamento de Carlos Lupi. “A situação de Lupi é insustentável. (…) A representação será baseada numa cesta de irregularidades”, disse Nogueira.
“A operação-abafa do governo, que tentou blindar o ministro em seu depoimento aos deputados, na quinta-feira, não deu certo porque ele não saiu do foco”, disse o líder do DEM na Câmara, ACM Neto (BA).
Até mesmo dentro do PDT houve quem cobrasse providências. O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) defendeu a instalação de uma CPI para investigar desvio de recursos no país – incluindo o Ministério do Trabalho. “Não se trata de investigar o Orlando Silva [ex-ministro do Esporte] ou o Carlos Lupi. A intenção é desmontar uma estrutura de desvios no Brasil”, justifica Teixeira. Na última segunda-feira, ele já havia prometido ir à Justiça pedir investigações oficiais no ministério de Lupi.
Já o presidente do PPS, deputado Roberto Freire (SP), defendeu não apenas a saída de Lupi, mas uma reforma ministerial. “Sugiro uma reforma ministerial radical, com exigência de ficha limpa para a Esplanada. O país não pode viver a conta-gotas discutindo, a cada semana, que ministro vai cair.”
por master | 14/11/11 | Ultimas Notícias
A demissão de um motorista de ônibus, por justa causa, pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda., com o argumento de que o teste do bafômetro havia acusado embriaguez, deu origem a uma controvérsia que acabou chegando ao Tribunal Superior do Trabalho. Na versão do trabalhador, o resultado do exame foi negativo. Na versão da empregadora, o exame mostrou graduação alcoólica de 0,06 graus. Como a empresa não apresentou os comprovantes do teste que dizia possuir, a demissão por justa causa foi revertida para dispensa imotivada na Justiça do Trabalho.
Ao julgar o recurso de revista da empresa, a Quarta Turma do TST não conheceu do apelo. De acordo com o ministro Milton de Moura França, é inviável a alegação de ofensa aos artigos 2º e 482 da CLT, assim como o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.705/2008, apresentados pela empregadora, porque ficou plenamente registrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que a empresa não comprovou a falta grave – o estado de embriaguez – que justificaria a aplicação da demissão por justa causa ao empregado. Em relação à divergência jurisprudencial, a conclusão do relator foi de que a empresa não apresentou decisão que tratasse de situação idêntica.
Sem provas
Em novembro de 2007, escalado para fazer o trajeto de Brasília (DF) para Aparecida do Norte (SP), o motorista se submeteu espontaneamente ao teste do bafômetro. Segundo o gerente que não o deixou dirigir o ônibus da empresa, o teste constatou que o motorista havia ingerido bebida alcoólica, confirmado com a repetição do exame. O trabalhador, porém, afirma desde aquela data que o resultado dos testes foi negativo.
Logo na primeira instância, a demissão foi revertida para dispensa imotivada, e a empresa condenada a pagar as verbas rescisórias. Por meio de recurso ordinário, a empregadora buscou mudar a decisão, mas o TRT da 15ª Região manteve a sentença. Para o Regional, a apresentação dos resultados dos testes do bafômetro era indispensável, pois a única testemunha indicada pela empresa foi justamente aquela com quem o autor discutiu o resultado do exame e que, inclusive, negou a graduação alcoólica informada na defesa, afirmando ser outra bem menor – 0,004 graus.
O TRT observou que, se a empregadora alegava que os exames estavam em seu poder, bastava apresentá-los para sanar qualquer dúvida a respeito de seus resultados. Em vez disso, “decidiu apostar toda a tese da defesa no depoimento de uma testemunha que estava envolvida diretamente com a controvérsia, ou seja, o resultado do próprio exame”. Segundo o Regional, ao sonegar os documentos, a empresa demonstrou que eles destruíam toda a tese por ela defendida.
Apesar de reconhecer que o cuidado das empresas que se dedicam ao transporte de passageiros deve ser redobrado com a embriaguez dos motoristas, para a segurança deles e de todos os que estão viajando pelas estradas, o Regional ressaltou que “o certo é que a justa causa, por se tratar de medida extrema e por causar efeitos nefastos na vida profissional e até pessoal do trabalhador, exige a produção, por parte do empregador, de sólidos elementos de provas, os quais não existem no caso”.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR – 5300-91.2008.5.15.0042
por master | 14/11/11 | Ultimas Notícias
A demissão de um motorista de ônibus, por justa causa, pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda., com o argumento de que o teste do bafômetro havia acusado embriaguez, deu origem a uma controvérsia que acabou chegando ao Tribunal Superior do Trabalho. Na versão do trabalhador, o resultado do exame foi negativo. Na versão da empregadora, o exame mostrou graduação alcoólica de 0,06 graus. Como a empresa não apresentou os comprovantes do teste que dizia possuir, a demissão por justa causa foi revertida para dispensa imotivada na Justiça do Trabalho.
Ao julgar o recurso de revista da empresa, a Quarta Turma do TST não conheceu do apelo. De acordo com o ministro Milton de Moura França, é inviável a alegação de ofensa aos artigos 2º e 482 da CLT, assim como o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.705/2008, apresentados pela empregadora, porque ficou plenamente registrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que a empresa não comprovou a falta grave – o estado de embriaguez – que justificaria a aplicação da demissão por justa causa ao empregado. Em relação à divergência jurisprudencial, a conclusão do relator foi de que a empresa não apresentou decisão que tratasse de situação idêntica.
Sem provas
Em novembro de 2007, escalado para fazer o trajeto de Brasília (DF) para Aparecida do Norte (SP), o motorista se submeteu espontaneamente ao teste do bafômetro. Segundo o gerente que não o deixou dirigir o ônibus da empresa, o teste constatou que o motorista havia ingerido bebida alcoólica, confirmado com a repetição do exame. O trabalhador, porém, afirma desde aquela data que o resultado dos testes foi negativo.
Logo na primeira instância, a demissão foi revertida para dispensa imotivada, e a empresa condenada a pagar as verbas rescisórias. Por meio de recurso ordinário, a empregadora buscou mudar a decisão, mas o TRT da 15ª Região manteve a sentença. Para o Regional, a apresentação dos resultados dos testes do bafômetro era indispensável, pois a única testemunha indicada pela empresa foi justamente aquela com quem o autor discutiu o resultado do exame e que, inclusive, negou a graduação alcoólica informada na defesa, afirmando ser outra bem menor – 0,004 graus.
O TRT observou que, se a empregadora alegava que os exames estavam em seu poder, bastava apresentá-los para sanar qualquer dúvida a respeito de seus resultados. Em vez disso, “decidiu apostar toda a tese da defesa no depoimento de uma testemunha que estava envolvida diretamente com a controvérsia, ou seja, o resultado do próprio exame”. Segundo o Regional, ao sonegar os documentos, a empresa demonstrou que eles destruíam toda a tese por ela defendida.
Apesar de reconhecer que o cuidado das empresas que se dedicam ao transporte de passageiros deve ser redobrado com a embriaguez dos motoristas, para a segurança deles e de todos os que estão viajando pelas estradas, o Regional ressaltou que “o certo é que a justa causa, por se tratar de medida extrema e por causar efeitos nefastos na vida profissional e até pessoal do trabalhador, exige a produção, por parte do empregador, de sólidos elementos de provas, os quais não existem no caso”.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR – 5300-91.2008.5.15.0042
por master | 14/11/11 | Ultimas Notícias
Um ex-professor de Direito do curso da pós-graduação da Sociedade Universitária Gama Filho receberá R$ 35 mil de indenização por danos morais por ter sua carteira de trabalho anotada com data de baixa anterior a seu desligamento. A decisão foi da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu dos embargos apresentados pelo professor contra decisão da Sétima Turma do TST que havia reduzido o valor fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
O professor, em sua reclamação trabalhista, pedia o reconhecimento do dano moral porque a anotação foi feita com data de dezembro de 2003, mas ele ministrara aulas durante todo o primeiro semestre de 2004. Nas alegações, argumentou que o ato causou dano a sua honra e imagem perante os alunos e professores da instituição na qual prestou serviços por 25 anos.
A sentença de primeiro grau fixou em 25 salários mínimos o valor da indenização. O Regional majorou-o para R$ 125 mil, observando que a quantia atendia ao princípio da razoabilidade. A Sétima Turma confirmou a existência do dano moral na atitude da instituição, porém, com base no artigo 944 do Súmula 126 e à Súmula 221, item I, do TST, apresentados pelo professor, não serviriam para o fim pretendido.
O relator observou que, em obediência ao disposto na nova redação do artigo 894, inciso II, CLT, a SDI passou a ter função uniformizadora da jurisprudência, e não mais revisora de decisões de Turmas, não cabendo dessa forma, recurso de embargos com fundamento em contrariedade a súmula de natureza processual. Quanto às decisões apresentadas para confronto jurisprudencial, a seção decidiu que eram inservíveis.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: E-RR–165800-97.2004.5.01.0063
por master | 14/11/11 | Ultimas Notícias
Um ex-professor de Direito do curso da pós-graduação da Sociedade Universitária Gama Filho receberá R$ 35 mil de indenização por danos morais por ter sua carteira de trabalho anotada com data de baixa anterior a seu desligamento. A decisão foi da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu dos embargos apresentados pelo professor contra decisão da Sétima Turma do TST que havia reduzido o valor fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
O professor, em sua reclamação trabalhista, pedia o reconhecimento do dano moral porque a anotação foi feita com data de dezembro de 2003, mas ele ministrara aulas durante todo o primeiro semestre de 2004. Nas alegações, argumentou que o ato causou dano a sua honra e imagem perante os alunos e professores da instituição na qual prestou serviços por 25 anos.
A sentença de primeiro grau fixou em 25 salários mínimos o valor da indenização. O Regional majorou-o para R$ 125 mil, observando que a quantia atendia ao princípio da razoabilidade. A Sétima Turma confirmou a existência do dano moral na atitude da instituição, porém, com base no artigo 944 do Súmula 126 e à Súmula 221, item I, do TST, apresentados pelo professor, não serviriam para o fim pretendido.
O relator observou que, em obediência ao disposto na nova redação do artigo 894, inciso II, CLT, a SDI passou a ter função uniformizadora da jurisprudência, e não mais revisora de decisões de Turmas, não cabendo dessa forma, recurso de embargos com fundamento em contrariedade a súmula de natureza processual. Quanto às decisões apresentadas para confronto jurisprudencial, a seção decidiu que eram inservíveis.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: E-RR–165800-97.2004.5.01.0063