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DO ESTADO DO PARANÁ

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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

CNI: Indústria de transformação é a mais pessimista com piora da crise

CNI: Indústria de transformação é a mais pessimista com piora da crise

BRASÍLIA – A indústria de transformação é a mais pessimista em relação aos impactos no setor com a piora no cenário econômico mundial. De acordo com pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), 41,3% dos empresários deste ramo de atividade acreditam que os efeitos de um agravamento da crise serão piores ou iguais a 2008-2009.

Em seguida, vem o setor de construção civil, no qual 38% dos entrevistados creem nos impactos mais graves ou semelhantes aos da recessão de quatro anos atrás. A indústria extrativa registrou pessimismo um pouco menor (32,6%). Considerando todos os setores industriais, a média do indicador foi de 40%.

A análise da CNI é que a indústria saiu da crise de 2008 com ‘algumas sequelas’. ‘A produção ainda não ultrapassou ainda aquele pico de 2008’, afirmou o gerente de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco. Os dados da sondagem especial Cenário Econômico Mundial revelaram também que 61% dos empresários acreditam na extensão da crise até meados ou fim de 2012.

O agravamento da crise econômica, na opinião dos empresários, deve afetar com mais força a demanda externa e o acesso ao crédito. Castelo Branco defende a criação de medidas para ‘minimizar os efeitos no Brasil’, por exemplo, com a ‘criação de linhas especiais [de crédito] para substituir eventuais linhas externas que venham a sofrer dificuldades’.

(Thiago Resende | Valor)

 

CNI: Indústria de transformação é a mais pessimista com piora da crise

CNI: Indústria de transformação é a mais pessimista com piora da crise

BRASÍLIA – A indústria de transformação é a mais pessimista em relação aos impactos no setor com a piora no cenário econômico mundial. De acordo com pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), 41,3% dos empresários deste ramo de atividade acreditam que os efeitos de um agravamento da crise serão piores ou iguais a 2008-2009.

Em seguida, vem o setor de construção civil, no qual 38% dos entrevistados creem nos impactos mais graves ou semelhantes aos da recessão de quatro anos atrás. A indústria extrativa registrou pessimismo um pouco menor (32,6%). Considerando todos os setores industriais, a média do indicador foi de 40%.

A análise da CNI é que a indústria saiu da crise de 2008 com ‘algumas sequelas’. ‘A produção ainda não ultrapassou ainda aquele pico de 2008’, afirmou o gerente de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco. Os dados da sondagem especial Cenário Econômico Mundial revelaram também que 61% dos empresários acreditam na extensão da crise até meados ou fim de 2012.

O agravamento da crise econômica, na opinião dos empresários, deve afetar com mais força a demanda externa e o acesso ao crédito. Castelo Branco defende a criação de medidas para ‘minimizar os efeitos no Brasil’, por exemplo, com a ‘criação de linhas especiais [de crédito] para substituir eventuais linhas externas que venham a sofrer dificuldades’.

(Thiago Resende | Valor)

 

CNI: Indústria de transformação é a mais pessimista com piora da crise

IBGE antecipa divulgação e diz que IPCA recuou para 0,43% em outubro

Divulgação da inflação oficial estava prevista para esta sexta-feira.
Segundo IBGE, dado foi publicado por falha no sistema de publicação.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país usada como base para as metas do governo, desacelerou e recuou para 0,43% em outubro, informou nesta quinta-feira (9) o IBGE. Em setembro, o índice ficou em 0,53%, após subir 0,37% em agosto.

A divulgação do IPCA de outubro estava prevista para esta sexta-feira (10), mas foi antecipada pelo IBGE após uma “falha no sistema de publicação” no site do órgão, que permitiu que alguns usuários tivessem acesso antecipado aos resultados de indicadores econômicos que seriam divulgados apenas nesta sexta-feira.

Segundo a assessoria de imprensa do IBGE, somente os títulos dos comunicados das pesquisas que seriam anunciadas nesta sexta-feira vazaram. Somente nesta sexta-feira o IBGE deverá dar mais explicações sobre o vazamento.

O IBGE também antecipou que Índice Nacional da Construção Civil variou 0,38% em outubro e que o emprego industrial variou -0,4% em setembro.

O detalhamento dos indicadores só será divulgado nesta sexta-feira. Mas com a alta de 0,43% em outubro, a inflação acumulada no ano chega a 5,4%. O teto da meta do Banco Central é de 6,5%.

Confira a íntegra da nota do IBGE:

“Uma falha no sistema de publicação de informações no site do IBGE permitiu que alguns usuários tivessem acesso antecipado aos resultados de indicadores econômicos que seriam divulgados apenas amanhã (11/11), às 9h.

Por este motivo e de acordo com o princípio de igualdade de acesso à informação pública, o IBGE está divulgando hoje (10/11) os seguintes números:

– Índice Nacional da Construção Civil varia 0,38% em outubro
– Emprego industrial varia -0,4% em setembro
– IPCA de outubro fica 0,43%

Os resultados completos desses indicadores estarão disponíveis amanhã (11/11), às 9h, no site do IBGE.”

CNI: Indústria de transformação é a mais pessimista com piora da crise

IBGE antecipa divulgação e diz que IPCA recuou para 0,43% em outubro

Divulgação da inflação oficial estava prevista para esta sexta-feira.
Segundo IBGE, dado foi publicado por falha no sistema de publicação.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país usada como base para as metas do governo, desacelerou e recuou para 0,43% em outubro, informou nesta quinta-feira (9) o IBGE. Em setembro, o índice ficou em 0,53%, após subir 0,37% em agosto.

A divulgação do IPCA de outubro estava prevista para esta sexta-feira (10), mas foi antecipada pelo IBGE após uma “falha no sistema de publicação” no site do órgão, que permitiu que alguns usuários tivessem acesso antecipado aos resultados de indicadores econômicos que seriam divulgados apenas nesta sexta-feira.

Segundo a assessoria de imprensa do IBGE, somente os títulos dos comunicados das pesquisas que seriam anunciadas nesta sexta-feira vazaram. Somente nesta sexta-feira o IBGE deverá dar mais explicações sobre o vazamento.

O IBGE também antecipou que Índice Nacional da Construção Civil variou 0,38% em outubro e que o emprego industrial variou -0,4% em setembro.

O detalhamento dos indicadores só será divulgado nesta sexta-feira. Mas com a alta de 0,43% em outubro, a inflação acumulada no ano chega a 5,4%. O teto da meta do Banco Central é de 6,5%.

Confira a íntegra da nota do IBGE:

“Uma falha no sistema de publicação de informações no site do IBGE permitiu que alguns usuários tivessem acesso antecipado aos resultados de indicadores econômicos que seriam divulgados apenas amanhã (11/11), às 9h.

Por este motivo e de acordo com o princípio de igualdade de acesso à informação pública, o IBGE está divulgando hoje (10/11) os seguintes números:

– Índice Nacional da Construção Civil varia 0,38% em outubro
– Emprego industrial varia -0,4% em setembro
– IPCA de outubro fica 0,43%

Os resultados completos desses indicadores estarão disponíveis amanhã (11/11), às 9h, no site do IBGE.”

CNI: Indústria de transformação é a mais pessimista com piora da crise

TST admite eficácia liberatória de acordo firmado sem ressalvas em comissão de conciliação

O entendimento que prevalece atualmente no Tribunal Superior do Trabalho sobre o alcance do termo de conciliação firmado entre empregado e patrão perante uma comissão de conciliação prévia é no sentido de reconhecer que esse documento tem eficácia liberatória geral, desde que não haja ressalvas. Nessas situações, o empregador fica isento da obrigação de pagar eventuais diferenças salariais reivindicadas posteriormente na Justiça pelo trabalhador.

Recentemente, a Sexta Turma do TST julgou um recurso de revista do Banco do Brasil exatamente com esse tema. A empresa contestou a obrigação de ter que pagar horas extras decorrentes de intervalo intrajornada a ex-empregado que havia assinado um termo de conciliação. A condenação tinha sido imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, no Mato Grosso.

Na primeira instância, o juiz concluiu que houve quitação das verbas trabalhistas perante a comissão de conciliação prévia e considerou improcedente o pedido do trabalhador. Já o TRT condenou o banco a pagar as horas extras requeridas, por avaliar que a quitação estaria limitada às parcelas que constavam expressamente no termo de conciliação.

Quando o recurso chegou ao TST, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, aplicou ao caso a interpretação majoritária da casa, apesar de entender que a eficácia liberatória geral do termo de conciliação abrange apenas a matéria, as questões e os valores que foram objeto da demanda submetida à comissão de conciliação, não impedindo que o trabalhador busque na Justiça outros direitos.

Como explicou o ministro Godinho, a Subseção I de Dissídios Individuais já decidiu que o recibo de quitação lavrado nas comissões de conciliação prévias, em princípio, tem força ampla de quitação. Assim, não havendo ressalvas no documento assinado pelo banco e o ex-empregado(conforme parágrafo único do artigo 625-E da CLT ), o termo tinha eficácia liberatória geral, afirmou o relator. Por consequência, os ministros da Sexta Turma reformaram o acórdão do Regional e julgaram improcedente o pedido do trabalhador.

(Lilian Fonseca/CF)

Processo: RR-106400-24.2007.5.53.0003

CNI: Indústria de transformação é a mais pessimista com piora da crise

TST admite eficácia liberatória de acordo firmado sem ressalvas em comissão de conciliação

O entendimento que prevalece atualmente no Tribunal Superior do Trabalho sobre o alcance do termo de conciliação firmado entre empregado e patrão perante uma comissão de conciliação prévia é no sentido de reconhecer que esse documento tem eficácia liberatória geral, desde que não haja ressalvas. Nessas situações, o empregador fica isento da obrigação de pagar eventuais diferenças salariais reivindicadas posteriormente na Justiça pelo trabalhador.

Recentemente, a Sexta Turma do TST julgou um recurso de revista do Banco do Brasil exatamente com esse tema. A empresa contestou a obrigação de ter que pagar horas extras decorrentes de intervalo intrajornada a ex-empregado que havia assinado um termo de conciliação. A condenação tinha sido imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, no Mato Grosso.

Na primeira instância, o juiz concluiu que houve quitação das verbas trabalhistas perante a comissão de conciliação prévia e considerou improcedente o pedido do trabalhador. Já o TRT condenou o banco a pagar as horas extras requeridas, por avaliar que a quitação estaria limitada às parcelas que constavam expressamente no termo de conciliação.

Quando o recurso chegou ao TST, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, aplicou ao caso a interpretação majoritária da casa, apesar de entender que a eficácia liberatória geral do termo de conciliação abrange apenas a matéria, as questões e os valores que foram objeto da demanda submetida à comissão de conciliação, não impedindo que o trabalhador busque na Justiça outros direitos.

Como explicou o ministro Godinho, a Subseção I de Dissídios Individuais já decidiu que o recibo de quitação lavrado nas comissões de conciliação prévias, em princípio, tem força ampla de quitação. Assim, não havendo ressalvas no documento assinado pelo banco e o ex-empregado(conforme parágrafo único do artigo 625-E da CLT ), o termo tinha eficácia liberatória geral, afirmou o relator. Por consequência, os ministros da Sexta Turma reformaram o acórdão do Regional e julgaram improcedente o pedido do trabalhador.

(Lilian Fonseca/CF)

Processo: RR-106400-24.2007.5.53.0003