por master | 25/10/11 | Ultimas Notícias
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quarta-feira (26), admissibilidade de propostas que modificam o sistema de arrecadação das entidades sindicais, e propostas que alteram a estrutura da organização sindical brasileira.
Reforma Sindical
Está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, nesta quarta-feira (26), a PEC 369/2005, do Poder Executivo, sobre a reforma sindical. O relator, deputado Moreira Mendes (PPS-RO) apresentou parecer pela admissibilidade da matéria. Leia mais
A proposta tem a pretensão de promover uma ampla reforma na legislação sindical, que altera os artigos 8º, 11 e 37 da Constituição Federal e institui a contribuição de negociação coletiva, a representação sindical nos locais de trabalho e a negociação coletiva para os servidores da Administração Pública.
Organização Sindical
Outra PEC em pauta é a 314/04, do deputado Ivan Valente (PSol-SP). A proposta que dispõe sobre a Organização Sindical extingue a unicidade e retira do Ministério do Trabalho e Emprego a prerrogativa do registro das entidades sindicais.
De acordo com a proposta, “lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato; ressalvado o registro como pessoa jurídica em conformidade com a legislação civil, vedadas ao Poder Público a interferência e intervenção na estruturação, administração e organização sindical; a qual deverá obedecer aos princípios da gestão democrática, com pluralismo de idéias”.
O relator da matéria, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL) ofereceu parecer pela admissibilidade da iniciativa.
Fim da contribuição sindical
Também está na ordem do dia da CCJ desta semana, a PEC 71/95. A proposta veda a contribuição sindical compulsória. O autor da matéria é o deputado Jovair Arantes (PTB-GO); e o relator é o deputado Moreira Mendes (PPS-RO), cujo parecer é pela admissibilidade da proposta.
Trabalho sob regime de tempo parcial a partir de 14 anos
A Comissão pode votar o Requerimento 36/11, do deputado Alessandro Molon (PT-RJ) para realização de audiência pública para discutir acerca da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18, de 2011, que está na pauta do colegiado, mas não foi apreciada.
A PEC 18, do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR) dá nova redação ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição, para autorizar o trabalho sob o regime de tempo parcial a partir dos 14 anos de idade.
Defensor Público
O colegiado pode apreciar ainda a admissibilidade da PEC 488/10, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que altera o artigo 94 da Constituição, incluindo a Carreira dos defensores públicos no Quinto Constitucional.
O relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE) ofereceu parecer pela admissibilidade da matéria. O deputado Paes Landim (PTB-PI), pediu vista da proposta na semana passada.
Justiça do Trabalho
Outra matéria que pode ser analisada pelo colegiado é o PL 3.392/04, da ex-deputada Drª Clair (PR), que altera dispositivos da CLT, pra estabelecer a imprescindibilidade da presença de advogado nas ações trabalhistas e prescreve critérios para a fixação dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho.
O relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ) ofereceu parecer pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da iniciativa.
Periculosidade
O PL 6.113/09, do Senado Federal (PLS 387/2008), que altera a redação do caput do artigo 193 da CLT, para dispor sobre as atividades ou operações perigosas. O relator da matéria é o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), cujo parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Já foi concedido vista conjunta da matéria a vários deputados.
Regulamentação de profissão
Também do Senado Federal, o colegiado pode votar o PL 6.822/10 (PLS 618/2007), que regulamenta o exercício das profissões de catador de materiais recicláveis e de reciclador de papel. O relator, deputado Marçal Filho (PMDB-MS) ofereceu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Condições de trabalho: inspeção
De autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), o PL 1.981/03, que dispõe sobre a participação dos sindicatos no sistema de inspeção das disposições legais relativas às condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores no exercício profissional também pode ser apreciado na comissão. O relator é o deputado Paes Landim (PTB-PI) e seu parecer pela inconstitucionalidade e injuridicidade. Se for aprovado o parecer do relator a matéria vai ao arquivo.
Estabilidade do trabalhador
O PL 3.035/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que acrescenta dispositivo à CLT para inibir a demissão de trabalhador após suspensão ou interrupção do contrato de trabalho nos casos que especifica.
De acordo com o projeto, os trabalhadores que retornarem de férias ou de afastamento involuntário do trabalho por trinta dias ou mais – incluindo os afastamentos por motivo de saúde ou devido a licença maternidade – gozarão de estabilidade no emprego por três meses após o seu retorno ao trabalho.
O relator, deputado Moreira Mendes (PPS-RO) ofereceu parecer pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa deste e do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Se for aprovado o parecer do relator a matéria vai a arquivo.
Desigualdade salarial
Outra matéria em pauta é o PL 6.393/09, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que acrescenta parágrafo 3º ao artigo 401 da CLT, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil.
O relator, deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP) emitiu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria.
O colegiado se reúne nesta terça (25) às 14h, e na quarta-feira (26) 10h, todos os encontros são no plenário 1.
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Custeio do vale-transporte
A Comissão de Desenvolvimento Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados pode analisar o PL 6.851/10, do Senado Federal (PLS 228/2009), que altera a Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o vale-transporte, para dispor sobre o seu custeio.
O relator, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE) emitiu parecer pela rejeição da matéria.
O colegiado se reúne, nesta quarta-feira (26), às 9h30, no plenário 5.
Comissão de Finanças e Tributação
Plano de carreira dos servidores do Judiciário
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados pode votar o PL 6.613/09, do Supremo Tribunal Federal (STF), que altera dispositivos da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
O relator, deputado Policarpo (PT-DF) ofereceu parecer pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto e das emendas aprovadas na Comissão de Trabalho com emenda, e pela prejudicialidade das emendas 1/10, 2/10, 1/11 e 3/11 apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação.
O colegiado se reúne nesta quarta-feira (26), às 9h30 no plenário 4 do anexo II da Casa.
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizada
Profissão de vigia
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizada pode votar nesta semana o PL 5.618/05, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de vigia.
O relator, deputado Emiliano José (PT-BA) emitiu parecer pela rejeição do projeto. Foi concedido vista conjunta aos deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Ronaldo Fonseca (PR-DF). Este último apresentou voto em separado contrário ao parecer do relator.
A comissão se reúne, nesta quarta-feira (26), às 13h no plenário 6.
Comissão de Seguridade Social e Família
A Comissão de Seguridade Social e Família pode apreciar o Requerimento 132/11, do deputado Dr. Aluizio (PV-RJ) para realização de audiência pública, com objetivo de discutir as condições de saúde do trabalhador no setor de saúde.
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
Convenção 151, da OIT
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realiza audiência pública sobre a regulamentação da Convenção 151 da OIT, que trata sobre a negociação no serviço público. Foram convidados a secretária de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Zilmara David de Alencar; o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Ferreira; e Ricardo Patah.
O debate vai ser nesta terça-feira (25), no plenário 3, às 14h30.
Ministro do Trabalho
Nesta quarta-feira (26), o colegiado se reúne em audiência pública com o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi para debater sobre as ações em desenvolvimento e as metas a serem cumpridas no exercício de 2011, além das perspectivas de geração de emprego e renda projetadas pelo ministério.
O encontro vai ser no plenário 12, às 10h.
Comissão de Legislação Participativa
Censura ao Blog Falha de S.Paulo
A Comissão de Legislação Participativa realiza audiência pública sobre a censura imposta pelo jornal Folha de S.Paulo ao blog Falha de S.Paulo. Foram convidados representantes da OAB; da Fenaj; do jornal Folha de S.Paulo; e do blog.
A reunião vai ser no plenário 3 anexo, às 14h.
por master | 25/10/11 | Ultimas Notícias
Governo precisa investir R$ 70 bilhões anuais nos próximos cinco anos para melhorar a malha rodoviária. Em 2010, gasto foi de apenas R$ 14 bilhões
O Brasil precisa quintuplicar os investimentos em rodovias para garantir que, daqui a cinco anos, passageiros e cargas continuem trafegando sem problemas pelo país. O próximo quinquênio vai demandar R$ 344 bilhões a serem aplicados na malha rodoviária brasileira, tanto em gastos com manutenção quanto na abertura e ampliação de novos trajetos. São quase R$ 70 bilhões por ano – um número que contrasta com os R$ 13,9 bilhões que foram investidos ao longo de 2010, somando os aportes de poder público e iniciativa privada.
O cálculo foi feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), vinculado à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, e consta do estudo Rodovias Brasileiras: políticas públicas, investimentos, concessões e tarifas de pedágio, divulgado neste mês. O relatório evidencia o descompasso entre a importância das rodovias no Brasil o dinheiro aplicado neste setor. Atualmente, o país investe 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB) nas estradas. O resultado é inferior à média de 3,4% apurada junto a um grupo de países emergentes que inclui Chile, Tailândia, China, Vietnã e Filipinas.
Segundo o Ipea, o investimento atual do Brasil não é suficiente sequer para manter as condições da malha. Por causa da falta de manutenção durante anos, as rodovias tiveram uma progressiva degradação em seu estado de conservação. Por isso, conclui o estudo, a restauração passa a ser mais cara, pois em alguns trechos o asfalto precisa ser reconstruído. O Ipea sugere R$ 36,7 bilhões anuais apenas em gastos correntes – que se somariam a outros R$ 32,2 bilhões em novos investimentos.
A questão se torna ainda mais imediata devido à importância que as rodovias ocupam em relação aos outros modais de transporte do país. Em 2010, o setor rodoviário abocanhou 60% do total de investimentos em transportes no Brasil. “A matriz de transporte está desbalanceada. Países com características geográficas semelhantes, como Canadá e Estados Unidos, investem muito mais em ferrovias e hidrovias”, lembra Olivier Girard, sócio da Macrologística Consultoria e consultor nos setores automotivo e infraestrutura de transportes.
Disparidade
A melhoria da malha rodoviária está diretamente atrelada ao desenvolvimento socioeconômico do país. Hoje existe uma clara distinção entre as condições das rodovias no eixo Sul-Sudeste em relação às do Norte-Nordeste. Segundo levantamento anual feito pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), as estradas em condições regulares, ruins ou péssimas chegam a 84% no Norte e 65% no Nordeste, ante 49% no Sudeste e 41% no Sul.
“A Região Norte está praticamente isolada do resto do país”, ressalta Nilson Hanke Camargo, assessor de logística da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep). “Os estados com uma carência maior precisam ser uma prioridade, para que possam se integrar ao país”, completa.
por master | 25/10/11 | Ultimas Notícias
Em ato marcado para hoje, profissionais vão suspender consultas em 21 estados. No Paraná, haverá apenas panfletagens
Médicos de unidades do Sistema Unificado de Saúde (SUS) em todo o Brasil vão parar hoje, em protesto contra as baixas remunerações e as más condições de trabalho na rede pública. Serão interrompidos exames e consultas em 21 estados. Os atendimentos nas unidades de emergência e urgência, no entanto, serão mantidos.
A paralisação durante toda a terça-feira está confirmada nos estados do Acre, de Alagoas, do Amapá, do Amazonas, da Bahia, do Ceará, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, do Mato Grosso, de Minas Gerais, do Pará, da Paraíba, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, do Rio Grande do Sul, de Rondônia e de Sergipe. No Piauí, a paralisação vai durar três dias. Em São Paulo e Santa Catarina, somente algumas unidades param e por poucas horas.
Manifestações
No Paraná, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Tocantins, a rede não para – serão realizadas apenas manifestações. Representantes do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná, do Conselho Regional de Medicina e da Associação Médica do estado estarão na Boca Maldita, na Rua XV de Novembro, em Curitiba, distribuindo panfletos e cartilhas. Uma das reivindicações é a aplicação do piso salarial definido neste ano pela Federação Nacional dos Médicos, de R$ 9.188, 22.
por master | 25/10/11 | Ultimas Notícias
Um vendedor que teve negada a sua contratação para trabalhar em uma loja da Zara Brasil Ltda. um dia depois de ser selecionado para a vaga receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao fixar a indenização, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que havia negado o pedido indenizatório.
Em sua inicial, o comerciário alega que em agosto de 2010 participou de um processo de seleção para vendedores de uma nova loja da Zara, no Flamboyant Shopping Center, em Goiânia (GO). Ainda segundo a inicial, o autor, após a realização de vários testes, foi selecionado para a vaga e recebido da empresa um envelope admissional com a relação de toda documentação que deveria ser providenciada. A administradora da seleção teria pedido ao candidato que providenciasse a documentação logo, pois ele deveria viajar a São Paulo para fazer um treinamento.
No mesmo dia, ele conta que pediu demissão da loja da Calvin Klein, onde trabalhava. Avisou ao gerente que não poderia cumprir o aviso prévio, por causa da viagem. No dia seguinte, fez o exame admissional, abriu conta em banco e tirou cópias dos documentos exigidos no envelope. Ao se dirigir para entrega da documentação, recebeu um telefonema da responsável pelo processo de seleção informando-o que não mais seria contratado. Tentou argumentar, dizendo que estava com toda a documentação pronta para ser entregue, porém a responsável manteve a posição da empresa. Depois disso, conseguiu reverter o seu pedido de demissão com a Calvin Klein onde continuou trabalhando.
Diante dos fatos, ingressou com reclamação trabalhista pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil, por ter frustrada a promessa de contratação e pelo pedido de demissão do emprego na Calvin Klein. A 6ª Vara do Trabalho de Goiânia rejeitou o pedido de indenização ao vendedor. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), da mesma forma, entendeu não ser devida a reparação por danos morais. Para o Regional, não houve prejuízo de trabalho para o vendedor, pois a Calvin Klein reconsiderou o seu pedido de demissão. O TRT considerou que os procedimentos exigidos pela Zara faziam parte do processo seletivo e eram requisitos para futuras contratações, não garantindo a admissão no emprego. O vendedor recorreu ao TST em busca da reforma da decisão, afirmando ter participado de toda a fase pré-contratual.
Para o relator do recurso na Terceira Turma, ministro Horácio de Senna Pires, a análise do acórdão regional revelou que a Zara tinha intenção de contratar o funcionário, e ficou caracterizado também o rompimento injustificado das negociações. Segundo o relator, a atitude da empresa revela quebra do princípio da boa fé objetiva, que deve estar presente durante as tratativas dos pré-contratos de trabalho. A “conduta ilícita” da empresa ficou caracterizada e “consequentemente o dano moral”, frisou o relator.
O ministro observou que o fato de a empresa em que o vendedor trabalhava anteriormente ter aceitado seu pedido de reconsideração não era “motivo suficiente” para afastar o pagamento do dano moral. Ele entendeu que a circunstância de o vendedor ter de pedir para voltar à empresa apenas um dia após seu pedido de demissão gerou a ele um “rebaixamento moral”. “O fato de o pedido de demissão ter sido reconsiderado pode influenciar no valor do dano, mas jamais extirpá-lo”, concluiu.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: RR-1686-37.2010.5.18.0006
por master | 25/10/11 | Ultimas Notícias
A Usina Açucareira de Jaboticabal S. A. foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de adicional de insalubridade a um cortador de cana que, no desempenho de suas atividades, era submetido a calor excessivo, conforme constatado por laudo pericial. No Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), as conclusões da perícia não foram aceitas, o que resultou na insurgência do trabalhador.
A perícia técnica constatou que o empregado desempenhava suas funções a céu aberto, em atividades relativas ao plantio e corte da cana-de-açúcar, em condições insalubres, o que levou o perito a concluir pela presença da insalubridade, em grau médio, por exposição ao calor (proveniente da luz solar), exceto nos dias chuvosos e nublados, além da insalubridade em grau máximo, em virtude da exposição, nas safras especificamente, a agentes químicos da fuligem (hidrocarboneto aromático). O Regional, porém, considerou que, para efeito de caracterização da insalubridade, é imprescindível a classificação da atividade na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, conforme disposto no artigo 190 da CLT. O TRT observou ainda que a fuligem produzida pela queima incompleta da palha da cana-de-açúcar não se encontra inserida no rol do Anexo 13 da NR 15 da Portaria n.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Sob esse argumento, o Regional concluiu que as atividades desenvolvidas pelo trabalhador rural nessas condições também não ensejam o pagamento do adicional de insalubridade.
Na Oitava Turma, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do recurso, ressaltou que o caso não se tratava de simples exposição aos raios solares, o que afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial 173 da SDI-1 do TST, mas sim do calor excessivo a que estava submetido o empregado. A cultura de cana-de-açúcar, observou, dificulta a dissipação do calor em relação a outras lavouras, em razão da rama da planta, situação agravada pela própria vestimenta utilizada pelos trabalhadores.
Assim, assinalou o ministro Márcio Eurico, o Regional, ao manter o indeferimento do adicional de insalubridade sob o fundamento de que a atividade não está classificada em norma do Ministério do Trabalho e Emprego, violou o disposto no artigo 192 da CLT, visto que o calor excessivo é condição insalubre prevista em norma regulamentar (NR 15 Anexo 3).
A Oitava Turma, unanimemente, condenou a empregadora ao pagamento do adicional em grau médio ao trabalhador, calculado sobre o salário mínimo, com os reflexos postulados.
(Raimunda Mendes/CF)
Processo: RR-144000-46.2004.5.15.0120
por master | 25/10/11 | Ultimas Notícias
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a empresa gaúcha Sabemi Seguradora S. A. de multa por não ter quitado no prazo as verbas rescisórias de uma empregada demitida sem justa causa. A Turma considerou indevido responsabilizar a empresa pelo atraso no pagamento, uma vez que foi a empregada quem não compareceu no dia marcado para o acerto de contas, levando a empresa a ajuizar uma ação de consignação em pagamento.
O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator que examinou o recurso empresarial na Sétima Turma, esclareceu que a empregada deixou de receber as verbas em tempo hábil por culpa própria, por não comparecer ao sindicato no dia marcado para isso. A empresa, por sua vez, além de ter comparecido, ajuizou, imediatamente após o término de um recesso forense que ocorrera na ocasião, uma ação de consignação em pagamento, o que atendia o prazo previsto nos parágrafos 6º e 8º do artigo 477 da CLT para a quitação das verbas rescisórias.
O relator explicou que o artigo celetista estabelece que o pagamento das verbas pertinentes à rescisão contratual deverá ser feita “até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento”. Em caso de descumprimento dos prazos, o infrator será obrigado a pagar multa ao empregado, “salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora”, informou o relator.
Diferentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia reformado a sentença de primeiro grau que indeferiu o pedido de pagamento da multa, ao fundamento de que o recesso da Justiça do Trabalho, após o qual a empresa ajuizou ação, não servia de pretexto para a empresa deixar de fazer o pagamento, uma vez que poderia fazê-lo diretamente à empregada ou por meio da consignação bancária extrajudicial (artigo 890, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
No entanto, o relator afirmou que a forma de pagamento por consignação bancária “é mera faculdade posta à disposição do devedor”. Por isso, entender, como fez o Regional, que a empresa tinha a obrigação de efetuar extrajudicialmente o depósito das verbas rescisórias, quando ela optou por ajuizar ação de consignação, “equivale a imputar-lhe obrigação não prevista em lei”.
Assim, tendo em conta que a seguradora agiu corretamente ao ajuizar a contento e prontamente a ação de consignação em pagamento, o relator excluiu da condenação a multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. Seu voto foi seguido por unanimidade.
(Mário Correia)
Processo: RR-138600-12.2008.5.04.0025