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Empresa não é culpada por atropelamento de motorista em posto de combustíveis

Empresa não é culpada por atropelamento de motorista em posto de combustíveis

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu a Trans Mendes Transporte Ltda. como responsável por acidente fatal sofrido por motorista de caminhão em posto de combustíveis. O trabalhador foi atropelado por uma moto quando deixou o veículo em busca de um telefone público, após o posto não ter aceitado um cheque da empresa como pagamento pelo abastecimento e ter negado acesso a um telefone privado para ele se comunicar com a transportadora.

Apesar de ter um acordo tácito com a empresa, o posto não aceitou o cheque devido ao valor do abastecimento ser menor do que 30% da quantia anotada no documento bancário. A família do motorista ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização de danos morais na Justiça do Trabalho com a alegação de culpa por parte da transportadora pelo acidente. A tese, porém, não foi aceita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), cuja decisão foi mantida pela Sétima Turma do TST.

De acordo com o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do agravo de instrumento da família contra a decisão do TRT, o acidente ocorreu devido “a uma fatalidade sujeita a qualquer pedestre em via pública, sem ligação alguma com a conduta direta da empresa”. O relator considerou não haver, no caso, culpa ou nexo casual, pressupostos essenciais para a determinação da responsabilidade pelo dano.

O motorista prestava serviços à transportadora desde 2005, e o acidente ocorreu em janeiro de 2007. No entanto, o vínculo de emprego dele com a transportadora foi negado pela Justiça do Trabalho, pois a documentação apresentada no processo demonstra que ele fez apenas três viagens anteriores para a empresa. A própria viúva do motorista confirmou, em depoimento, que o marido dirigia para várias transportadoras na época.

Mesmo que fosse reconhecido o vínculo, o TRT entendeu que não haveria como ser admitida a responsabilidade da transportadora, “uma vez que o fatídico acidente decorreu de caso fortuito e provocado por terceiro, de forma absolutamente imprevisível”. De acordo com o boletim de ocorrência, o acidente aconteceu numa noite chuvosa, em local de pouca visibilidade e com a pista molhada. O inquérito policial foi arquivado devido à impossibilidade da apuração de quem teria provocado o acidente.
Embora o julgamento da Sétima Turma que não acolheu o agravo contra a decisão do TRT tenha sido unânime, houve ressalva de fundamentação da ministra Delaíde Miranda Arantes.

(Augusto Fontenele/CF)

Processo: AIRR – 103000-47.2008.5.15.0081

Empresa não é culpada por atropelamento de motorista em posto de combustíveis

Assis Melo defende novo projeto para regulamentar terceirizações

Na reunião marcada para esta quarta-feira (26) entre representantes das centrais sindicais e de entidades patronais para negociarem mudanças no projeto que regulamenta o trabalho terceirizado, o deputado Assis Melo (PCdoB-RS) vai insistir que o projeto que os trabalhadores defendem é o que será encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional. No último dia 19, ele conseguiu evitar a votação do parecer do relator da matéria, deputado Roberto Santiago (PV-SP), com pedido de vista.

Santiago afirmou ter elaborado um marco regulatório mais genérico sobre a prestação de serviços, porque, se fosse mais específico, não conseguiria aprovar o texto. “Esse projeto ficou pequeno, ele tem poucos artigos, poucos incisos, poucos parágrafos. O texto foi construído justamente para atender, em certa medida, aos pontos indicados pelas entidades que participaram dos debates”, explicou Santiago.

Para Assis Melo, o projeto atende os interesses do patronato e vai regulamentar a precarização.  Joílson Cardoso, disse que se a proposta for aprovada como está, será possível uma empresa funcionar só com empregados terceirizados.

Ele lembra que a terceirização surgiu no mundo durante a 2ª Guerra Mundial, inventada pela indústria bélica que queria se dedicar à sua atividade principal. “Nós defendemos isso: a atividade principal da empresa, objeto da sua missão, não pode ser terceirizada. Essa empresa também tem de ter a responsabilidade social de ter funcionário, de discutir salário, discutir ambiente de trabalho”, defendeu Cardoso.

Nova proposta

As seis centrais sindicais NCST (Nova Central), CTB, CUT, Força Sindical, UGT e CGTB e o Ministério do Trabalho elaboraram um projeto de lei regulamentando as terceirizações para se contrapor ao projeto do deputado-empresário Sandro Mabel (PR-GO), por seu conteúdo contrário aos interesses da classe trabalhadora.

A proposta, que será encaminhado ao Congresso, pelo Executivo, prevê a responsabilidade solidária entre as empresas, o impedimento da terceirização na atividade-fim, a garantia de salários, direitos iguais para atividades iguais e representação sindical para estes trabalhadores e trabalhadoras.

As centrais sindicais querem que seja rejeitada a Proposta de Substitutivo do relator da comissão especial, deputado Roberto Santiago, que, a exemplo do projeto original de Mabel, não atende aos interesses dos trabalhadores e trabalhadoras, e favorece setores empresariais, preocupados exclusivamente com a ampliação de seus lucros.

Pouca coisa

Ao invés da responsabilidade solidária, como querem os trabalhadores, o texto do relator apenas obriga as contratantes a fiscalizar o recolhimento dos encargos sociais pelas prestadoras de serviços. Se a prestadora não estiver recolhendo corretamente, a contratante pode interromper o pagamento dos serviços. O substitutivo também obriga as contratantes a verificar se as prestadoras cumprem os acordos coletivos fechados pelas categorias de seus funcionários.

O texto também proíbe a intermediação da contratação de mão de obra terceirizada e determina que as empresas prestadoras de serviço tenham apenas um objeto em seu contrato social.

O texto define regras para evitar que empresas sem solidez financeira entrem no mercado de prestação de serviços. O objetivo é reduzir os riscos de elas falirem sem quitar suas dívidas com os trabalhadores.

Em relação ao setor público, o parecer de Roberto Santiago proíbe a contratação de prestadores de serviços para as funções que estiverem previstas nos planos de cargos e salários.

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Reforma sindical do governo Lula volta a tramitar

Antônio Augusto de Queiroz*

O relator da PEC 369/2005, do Executivo, que trata sobre a reforma sindical, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), apresentou parecer pela admissibilidade da matéria em tempo recorde, apenas um mês e três dias. Ele foi designado relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 17 de agosto e em 20 de setembro já apresentou parecer favorável, o qual será incluído em pauta para votação no colegiado nos próximos dias.

A PEC de reforma sindical altera os artigos 8º, 11 e 37 da Constituição, e, em linhas gerais, propõe:

1) liberdade e autonomia sindical, na forma da lei observando os princípios constitucionais,

2) proibição de o Estado exigir autorização para a função de entidade sindical, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção nas entidades sindicais;

3) adoção de critérios de representatividade, liberdade de organização, democracia interna e respeito aos direitos de minoria tanto para criação quanto para funcionamento de entidade sindical;

4) direito de filiação às organizações internacionais;

5) prerrogativa de as entidades sindicais promoverem a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais no âmbito de representação, inclusive em questões judiciais e administrativas;

6) desconto em folha da contribuição de negociação coletiva, que substituirá a sindical, a ser fixada em assembléia geral, além da garantia de mensalidade dos associados da entidade sindical;

7) princípio de que ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a entidade sindical;

8) obrigatoriedade de participação das entidades sindicais na negociação coletiva;

9) direito de o aposentado filiado votar e ser votado nas entidades sindicais;

10) representação dos trabalhadores nos locais de trabalho, na forma da lei;

11) vedação de dispensa do empregado sindicalizado que registrar candidatura a representação ou direção sindical, salvo por falta grave;

12) direito de negociação coletiva e de greve no serviço público, nos termos de lei específica.

Comparando com a atual estrutura sindical prevista no artigo 8º da Constituição, a proposta traz as seguintes inovações:

1) remete para a lei a regulamentação dos preceitos constitucionais em matéria sindical, inclusive no que diz respeito à abrangência do poder de negociação, dando ampla liberdade ao legislador para desenhar o modelo de negociação e de organização sindical, desde que não contrarie os enunciados do texto constitucional modificado;

2) institui o critério de representatividade, de liberdade de organização, de democracia interna e de respeito aos direitos de minorias, o que poderá ensejar, na lei e no próprio estatuto, a proporcionalidade de chapas na direção sindical;

3) autoriza a instituição da pluralidade sindical, desde que respeitados os critérios previstos no item anterior;

4) elimina o conceito de categoria profissional e econômica, sem instituir ramo ou qualquer outro conceito, podendo a entidade sindical representar apenas e exclusivamente seus associados;

5) acaba com a unicidade sindical, com o sistema confederativo e com a contribuição sindical compulsória;

6) reconhece as centrais como entidades sindicais, podendo, nos termos da lei sindical, se estruturar organicamente, criando suas confederações, federações e sindicatos;

7) reconhece, nos termos de lei específica, o direito de negociação e de greve dos servidores públicos;

8) deixa para a reforma do judiciário a definição do papel da Justiça do Trabalho, inclusive a eliminação do chamado poder normativo; e

9) mantém inalterado o texto sobre o direito de greve, com a possibilidade dos líderes sindicais responderem penal e civilmente por eventuais abusos no exercício desse direito.

O texto é genérico o suficiente para permitir dezenas de interpretações, podendo a lei sindical definir a nova estrutura com amplas possibilidades de desenhos, inclusive a recepção integral do anteprojeto elaborado no âmbito do Fórum Nacional do Trabalho “que dispõe sobre o sistema de relações sindicais e dá outras providências”.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

 

Veja a íntegra do parecer

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Riqueza das famílias brasileiras deve mais que dobrar até 2016, diz estudo

Dados são de relatório divulgado pelo banco Credit Suisse.
Total deve chegar a US$ 9,2 tri, equivalente ao nível dos EUA em 1948.

Relatório realizado pelo Credit Suisse estima que a riqueza das famílias brasileiras irá mais que dobrar de 2011 até 2016, chegando a US$ 9,2 trilhões. Se a previsão for confirmada, o nível de riqueza familiar do Brasil daqui a cinco anos será equivalente ao registrado nos Estados Unidos em 1948.

Ainda de acordo a segunda edição do relatório “Global Wealth Report” (Relatório de riqueza mundial, em português”), realizado em outubro pelo banco suíço, deverá mais que dobrar nos próximos cinco anos o número de milionários no Brasil: subirá dos atuais 319 mil para 815 mil, expansão de 155%.

Riqueza emergente

O movimento de expansão da riqueza observado no Brasil não será isolado, conforme aponta o documento do Credit Suisse; as economias emergentes deverão ganhar forte participação no ranking das maiores riquezas das famílias pelo mundo.

É esperado que os Estados Unidos mantenham sua liderança no ranking, com uma riqueza das famílias total projetada em US$ 82 trilhões.

De acordo com o relatório, a China deve substituir o Japão como a segunda economia mais rica do mundo, com um total de riqueza das famílias de US$ 39 trilhões em 2016, avanço em relação aos US$ 31 trilhões previstos para o Japão.

Atualmente, de acordo com o documento, a riqueza das famílias da China é de US$ 20,1 trilhões, o que equivale à riqueza das famílias norte-americanas em 1968.

Até 2016, o número de milionários na China deve saltar de cerca de 1 milhão para quase 2,4 milhões.

Somada, a riqueza na China e na África deve crescer cerca de 90% até a data, diz o relatório.

Apesar de ter quase 300 milhões de adultos a mais que nos Estados Unidos, a riqueza total da África em 2011, de US$ 3 trilhões, é comparável à riqueza total dos Estados Unidos em 1908.

“Apesar de prevermos uma melhora substancial no nível de riqueza da África nos próximos cinco anos, o crescimento levará apenas ao nível de riqueza dos Estados Unidos em 1928.

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ESPECIAL-Repaginado, modelo de privatizações completa 2 décadas

BRASÍLIA (Reuters) – A política de privatizações no Brasil chega ao vigésimo aniversário revigorada com a perspectiva de concessões em um novo setor, o dos aeroportos.

Nesta segunda-feira, fazem exatamente 20 anos que o governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello vendeu a Usiminas, dando início ao Programa Nacional de Desestatização (PND). Nesse período, a venda de estatais e a concessão de serviços públicos mudou a cara do capitalismo brasileiro, mas também foi alvo de críticas e se tornou fator decisivo em debates eleitorais.

Segundo dados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), somando-se privatizações e concessões federais e estaduais, o poder público arrecadou cerca de 106 bilhões de dólares, incluindo receitas com a venda dos ativos e a transferência de dívidas para o setor privado.

Esse processo, contudo, não foi homogêneo. A privatização como política de Estado, no início dos anos 1990, começou focando-se em ativos destinados à produção de bens de consumo, principalmente insumos.

O ‘Estado-empresário’, herdado dos governos militares, deixou de produzir itens como aço, resinas petroquímicas e fertilizantes.

No governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), esse processo continuou –a Vale foi vendida em 1997– e expandiu-se para a concessão à iniciativa privada de serviços públicos, como telecomunicações, energia e transportes.

‘As primeiras foram as que mais evidentemente tinham de ser vendidas. Depois, vieram as empresas de serviços. De fato, uma substituição do Estado na economia’, disse à Reuters a economista Elena Landau, ex-diretora do BNDES que atuou diretamente no processo de privatizações.

AGÊNCIAS

A concessão de serviços públicos à iniciativa privada foi acompanhada da criação de instrumentos de fiscalização, em especial as agências reguladoras, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Assim, o Estado deixava de atuar diretamente em alguns desses serviços, mas os mantinha sob suas regras e, principalmente, com metas a serem cumpridas.

Para o ex-ministro das Comunicações e ex-presidente do BNDES, Luiz Carlos Mendonça de Barros, a privatização do sistema Telebrás, realizada em 1998, foi a que melhor sintetizou esse modelo.

‘Nas teles, saímos de um monopólio para 12 empresas, com esse conceito de uma agência e o da universalização dos serviços. O Sérgio Motta (falecido ministro, que antecedeu Barros nas Comunicações) tinha essa visão, de que o setor privado só vai no alto lucro e que você tem de ter um tipo de subsídio cruzado’, disse Mendonça de Barros à Reuters.

Com a privatização das teles, o acesso às telecomunicações no Brasil se popularizou. Segundo dados de setembro da Anatel, o país tem mais de 227 milhões de acessos a serviços móveis, para uma população, estimada pelo IBGE no fim do ano passado, em cerca de 190,7 milhões de pessoas.

‘Na parte de telecomunicações, o que teria acontecido se não criassem condições para o setor privado vir e fazer um grande investimento?’, indagou o vice-presidente executivo da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), Ralph Lima Terra.

VERSÃO PETISTA

O PT, partido que governa o Brasil desde 2003, foi um grande crítico do processo de privatizações e concessões executado pelos governos Collor, Itamar Franco e Fernado Henrique Cardoso. Na campanha eleitoral de 2006, quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então candidato à reeleição, derrotou Geraldo Alckmin, (PSDB), o tema foi usado como arma nos debates eleitorais.

Atribuindo uma imagem negativa ao programa de privatizações, Lula afirmava, na campanha, que, se eleito, Alckmin venderia empresas como a Petrobras e o Banco do Brasil. Se, por um lado, o governo Lula ficou marcado pelo fim do processo de venda direta de ativos federais, por outro deu continuidade às concessões ao setor privado em setores como energia e nas rodovias.

Mas com uma diferença: uma participação mais intensa do Estado, como sócio direto dos empreendedores –como acontece nas novas concessões do setor elétrico–, ou por um modelo no qual ganha quem cobra tarifas menores, como ocorreu no novo sistema de concessão de rodovias, inaugurado no leilão da Fernão Dias e a Régis Bittencourt, em 2007.

Longe de ser privatizada, a Eletrobras foi fortalecida no governo Lula e passou a ser sócia de companhias privadas em grandes projetos, como as concessões das hidrelétricas do Rio Madeira, em Rondônia, e de Belo Monte, no Pará.

‘Devemos sair dessa falsa discussão entre privatização e estatização. Temos de criar é condições para o país ser competitivo como um todo’, disse Lima Terra, da Abdib.

A tendência aberta por Lula prossegue no governo de sua sucessora Dilma Rousseff. As concessões dos aeroportos de Guarulhos (SP), Viracopos (SP) e Brasília (DF), que devem ir a leilão no fim do ano, seguem modelo semelhante ao adotado pela gestão petista no setor elétrico.

Se nas grandes usinas a Eletrobras é sócia das companhias privadas (geralmente com 49 por cento de participação), no caso desses três aeroportos, a estatal Infraero, que já administra hoje os terminais, é que terá 49 por cento das futuras concessões. A Infraero, porém, terá poder de veto em questões estratégicas.

‘Não é um modelo ideal, mas acho melhor do que nada. Seria mais interessante privatizar a Infraero, em vez de delegar as obras em alguns aeroportos. Mas já é um avanço’, disse Elena Landau.

‘No fundo, minha avaliação é de que o PT, que sempre foi crítico muito grande das privatizações, está tendo de fazer isso e quer criar um bicho diferente, para não dizer que é privatização’, analisou Mendonça de Barros.

O deputado federal Ricardo Berzoini (PT-SP), ex-presidente do PT, avalia que não é possível comparar privatizações com concessões.

‘Porque na concessão você não abre mão do patrimônio. Você concede um serviço por um período’. Para ele, no caso dos aeroportos o modelo ficou bem amarrado e a Infraero terá um papel importante.

Lima Terra, da Abdib, avalia que o conhecimento acumulado pela Infraero no setor aeroportuário pode ser importante para os futuros sócios privados. ‘Você imagina alguma empresa chegando no Brasil para adquirir um aeroporto sem considerar a competência já estabelecida pela Infraero?’, questionou.

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Regulamentação de convenção da OIT sobre servidores é tema de audiência

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realiza hoje audiência pública para discutir a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que normatiza, entre outros temas, o direito de organização e estabelece o princípio de negociação coletiva para servidores públicos. O debate foi proposto pela deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP).

A convenção foi ratificada pelo Congresso Nacional em 2010, juntamente com a resolução 159 que fixa normas sobre direitos preferenciais ou exclusivos de determinadas organizações de trabalhadores e estabelece a previsão legal acerca dos órgãos competentes para negociar em nome do Executivo.

Ao promulgar os textos, o Congresso Nacional fez duas ressalvas. A primeira estende a expressão “pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, constante da Convenção, aos servidores regidos por leis estaduais e municipais e àqueles contratados pela CLT. Na outra ressalva, restringe a aplicação da convenção às organizações de trabalhadores constituídas nos termos do artigo 8º da Constituição, que estabelece as normas para associação profissional ou sindical.

Descumprimento de prazo
Fátima Pelaes argumenta que o governo brasileiro já descumpriu o prazo de um ano para regulamentar a convenção. Ela lembra que há duas propostas em discussão no governo – uma elaborada pelo Ministério do Trabalho e outra, pelo Ministério do Planejamento, elaboradas com entidades sindicais diferentes e com pontos de divergência.

Segundo a deputada, “milhares de servidores públicos das esferas federais, estaduais e municipais aguardam ansiosamente esta regulamentação” para que se cumpra o direito efetivo à representação sindical e à negociação coletiva.

Convidados
Foram convidados para o debate:
– o secretário de realçoes do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Zilmara David de Alencar;
– o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Duvanier Paiva Ferreira;
– o presidente da União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah;
– o presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores, José Calixto Ramos;
– o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva;
– o presidente Central Geral dos Trabalhadores, Antônio Fernandes dos Santos Neto;
– o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras, Wagner Gomes;
– o presidente da Central única dos Trabalhadores, Artur Henrique da Silva Santos;
– o presidente da Confederação dos Servidores Públicos, João Domingos Gomes dos Santos;
– o presidente Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis, Janio Bosco Gandra; e
– o secretário-executivo da Central Sindical e Popular, José Maria de Almeida.

A audiência está marcada para as 14h30, no Plenário 3.