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JUSTIÇA SOCIAL

Intervalo intrajornada ao final do expediente: Viola norma de segurança do trabalhador

Intervalo intrajornada ao final do expediente: Viola norma de segurança do trabalhador

Jose Juscelino Ferreira de Medeiros

Após a reforma trabalhista, discussões sobre intervalo na jornada aumentaram. Normas coletivas, como no caso dos rodoviários, podem estabelecer intervalos menores, sujeitos a decisões judiciais.

Muito tem se discutido sobre o intervalo concedido durante a jornada de trabalho, especialmente após a reforma trabalhista da lei 13.467/17, que possibilitou inclusive o fracionamento.

Importante destacar que a CLT, desde que regulamentou o intervalo para refeição e repouso, assegurou no mínimo 1 hora para jornada acima de 6 horas, contudo, muitas categorias com jornada acima acabaram em norma coletiva estabelecendo intervalo menores, inclusive remunerando esse período.

Isso se deu nas categorias profissionais dos rodoviários (motoristas e cobradores de ônibus), que durante anos firmaram convenção coletiva de trabalho com intervalo de 25 a 30 minutos, para uma jornada acima de 6 horas.

Essa discussão, foi levada em muitos momentos aos tribunais, e alguns homologava cláusula nesse sentido, excepcionando os rodoviários da exigência do art. 71 da CLT., na sua redação anterior as leis: 12.619/12, lei 13.103/15 e lei 13.467/17.

Depois o C. TST., editou a súmula OJ 342 da SDI-1 do TST., no sentido de regular a matéria.

Posteriormente a isso, o Estatuto do Motorista profissional (lei 12.619/12 e lei 13.103/15), autorizou para os rodoviários o intervalo fracionado, com inclusão do parágrafo 5º no art. 71, com a seguinte redação:

Art. 71. § 5o  O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.

Inobstante ao entendimento da Jurisprudência, sempre entendi, da impossibilidade de fracionamento do referido intervalo, justamente por ser norma de segurança e saúde do trabalhador, o que tem natureza de inderrogabilidade.

Porém, a reforma trabalhista realizada pela lei 13.467/17, que consagrou o princípio da supremacia do negociado sobre o legislado, alterou a CLT em diversos artigos e, fez a inclusão do artigo 611-A, possibilitando o referido fracionamento do intervalo para toda e qualquer categoria, desde que se destine um período mínimo de 30 minutos. Vejamos:

Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas.

Contudo, com a autorização legal de fracionamento do intervalo pela legislação, desde que se assegure um mínimo de 30, por mais que ainda tenho dúvidas se esse tempo é suficiente para recomposição das condições indispensáveis dos trabalhadores para seguir a jornada, haja vistas, que o intervalo é destinado a repouso e alimentação, mas em qualquer caso se tem entendido pela constitucionalidade da norma.

Porém, o que é mais agravante a meu ver é que se tem discutido conceder esse intervalo reduzido no final da jornada, ou seja, ao final do expediente, o que é desvirtuamento da norma.

O TST firmou entendimento que o intervalo intrajornada se concedido ao final do expediente leva ao desvirtuamento do objetivo da norma, mesmo pactuado em instrumento coletivo (ACT/CCT).

É importante temos claro que o intervalo intrajornada além de ser destinado para alimentação, também é voltado a repouso e descanso, pois se trata de norma de segurança do trabalhador o que impede sua transação mesmo através de norma coletiva, no caso Acordo Coletivo de Trabalho e Convenção Coletiva.

O processo no TST (ARR-20449-35.2018.5.04.0123) teve como relator o ministro MAURÍCIO GODINHO que prestigiando a decisão do regional esclareceu:

“… a nova redação da CLT aprovada pela lei 13467/17 (art. 611 a-, III), não autoriza a supressão dos pequenos intervalos intrajornadas (caso dos autos, em que o intervalo, como tal, foi suprimido, passando a ser descontado no término da jornada). Pelo novo texto legal, a negociação coletiva pode apenas reduzir o intervalo de sessenta minutos, direcionado à refeição e descanso, para trinta minutos – o que não é, repita-se, o caso dos autos…”

Com isso, é importante frisar que a reforma trabalhista introduzida pela lei 13.467/17, além das prerrogativas do art. 7º, XXVI da CF/88., que primam pela negociação coletiva o que a nosso ver é salutar, contudo não confere um superpoder para as partes mudarem toda e qualquer norma, especialmente quando presente cunho de segurança do trabalhador, que é inderrogável.

Jose Juscelino Ferreira de Medeiros

Doutorando e Mestre em Direito. Especialista em Direito e Processo do Trabalho/Processo Penal e Políticas Públicas. Advogado Trabalhista, Previdenciário e Sindical. Professor. Consultor Técnico.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/409113/intervalo-ao-final-do-expediente-viola-norma-de-seguranca

Intervalo intrajornada ao final do expediente: Viola norma de segurança do trabalhador

Empregado que era mantido em ociosidade forçada tem de ser indenizado, decide TST

OLHANDO AS PAREDES

Por entender que a empresa atentou contra a integridade psíquica do trabalhador, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma indústria de automóveis de São Bernardo do Campo (SP) a indenizar em R$ 15 mil um montador de produção que foi mantido em ociosidade forçada durante cinco meses.

O trabalhador contou que ficava ‘olhando para as paredes’ da sala

O montador disse na ação trabalhista que havia sido colocado, juntamente com outros colegas, em uma sala confinada, com a porta fechada e ventilação precária, e que passava o dia “olhando para as paredes” ou assistindo a filmes sobre qualidade e processo produtivo. Na saída, eles eram chamados de “volume morto” e “pé de frango”, que significa “que ninguém quer”.

Segundo o empregado, nos cinco meses em que frequentou a sala, a empresa não tomou nenhuma providência para a sua realocação.

Em contestação, a indústria alegou que o empregado estava, juntamente com outros, inserido em um programa de qualificação profissional. E sustentou que, a fim de se adequar à grave crise econômica, havia adotado várias medidas que buscavam recuperar sua competitividade e preservar postos de trabalho. A opção foi a suspensão temporária do contrato de trabalho para essa qualificação profissional (lay off).

A montadora também negou que o empregado tenha ficado por mais de três meses no local e que a situação era de ociosidade. “O programa de qualificação contou com cursos diários e programas adequados.”

Dano moral caracterizado

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) negaram a indenização por entenderem que a conduta da empresa não violou o direito da personalidade. Segundo o TRT, a eventual demora na alocação do empregado em novo posto de trabalho, “embora possa ter lhe causado dissabor”, não é suficiente para gerar direito ao pagamento de indenização por dano moral.

Um dos pontos considerados pelo TRT foi o fato de o empregado ter dito, em depoimento, que tinha liberdade para fazer atividades particulares no período em que ficava na sala, que assistia a palestras e recebia seus salários normalmente.

Já para o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso do montador no TST, a situação atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar individual do empregado. Na avaliação do relator, o fato de o trabalhador poder fazer atividades particulares e receber normalmente seus ganhos mensais durante o período em que foi relegado a uma situação de inação não elimina o abuso do poder diretivo pelo empregador. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RRAg 1001657-79.2016.5.02.0466

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-jun-12/empregado-que-era-mantido-em-ociosidade-forcada-tem-de-ser-indenizado-decide-tst/

Intervalo intrajornada ao final do expediente: Viola norma de segurança do trabalhador

Correção do FGTS deve garantir reposição da inflação, decide Supremo

CORREÇÃO PELO IPCA

 

 

Além de servir como poupança, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem uma dimensão social, o que justifica critérios de correção diferentes dos praticados pelo mercado financeiro.

Esse entendimento é da maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidiu manter a correção do FGTS a 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR). A corte também estabeleceu que a correção deve garantir, no mínimo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação. A decisão valerá a partir da publicação da ata de julgamento.

A proposta de que a correção garanta no mínimo o IPCA foi feita pela Advocacia-Geral da União no curso do julgamento, após negociação com centrais sindicais.

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino. Ele foi acompanhado integralmente pelos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux, e parcialmente pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

O relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que a correção não poderia ser inferior à caderneta de poupança. Ele foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin.

O caso

Na ação, o partido Solidariedade questionou dispositivos que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial (TR).

A legenda alegou que essa taxa está defasada se comparada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Por isso, solicitou que o crédito dos trabalhadores fosse atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.

O caso começou a ser analisado pelo Plenário em abril de 2023. Na ocasião, votaram o relator e o ministro André Mendonça. Na sequência, o ministro Nunes Marques pediu vista. O julgamento foi retomado em novembro, mas foi paralisado por um pedido de vista feito por Zanin.

Divergência vencedora

No voto que prevaleceu no julgamento, Flávio Dino concordou com a proposta feita pela AGU, segundo a qual deve ser mantida a sistemática de remuneração das contas, com a TR mais 3%, incluída agora a distribuição de lucros — sendo garantida, em qualquer cenário, ao menos a inflação pelo IPCA.

Com isso, disse Dino, o FGTS mantém as dimensões de ser uma poupança individual, ao mesmo tempo em que sua função social não é afetada. Os recursos do FGTS são usados para financiar políticas públicas governamentais, em especial as voltadas à construção de habitações para a população de baixa renda.

Ao propor que a correção seguisse a poupança, Barroso disse que o FGTS é uma poupança compulsória que rende menos do que os demais tipos de aplicação. Dino, no entanto, sustentou que o fundo não pode ter como referência o mercado financeiro.

“A referência não pode ser o mercado financeiro, porque isso teria um impacto no acesso à linha de crédito. Por que a remuneração é essa e não aquela? Para viabilizar o efeito social do FGTS”, disse Dino.

“Há uma contribuição maior do empregador (em salários maiores) e esse dinheiro compõe o fundo público com uma função social que beneficia quem? Os mais pobres. No momento em que você financia habitação e saneamento, você está gerando emprego para os mais pobres. Por outro lado, quem são os destinatários das casas? Os mais pobres”, prosseguiu ele.

Improcedente

Zanin foi quem abriu a divergência. Ele votou para rejeitar a ação com base em argumentos parecidos com os de Dino. Para Zanin, os recursos do FGTS sempre estiveram intrinsecamente ligados às políticas de construção de moradias, de modo que seria temerário alterar a correção, sob o risco de afetar políticas públicas.

“Desse modo, tenho a compreensão de que as finalidades sociais do FGTS particularmente voltadas ao déficit habitacional também adquiriram dignidade constitucional quando a Constituição recepcionou e o constitucionalizou nos capítulos dos direitos sociais, ao lado, dentre outros, do direito à moradaria”, afirmou Zanin.

O ministro também entendeu que não cabe ao Judiciário afastar critérios de correção monetária escolhidos pelo legislador com base em razões de ordem econômica e monetária.

“Ao meu ver, ao ditar standards econômicos a serem alcançados em razão da desvalorização da moeda, o Judiciário adentra indevidamente não apenas em aspectos da política monetária, reservadas ao Executivo e ao Legislativo, como também acaba flertando perigosamente com uma gradual reindexação da economia.”

Ao contrário de Dino, Zanin votou por recusar a proposta da AGU. Ele disse, no entanto, que caso ficasse vencido, adotaria a sugestão do órgão. Como foi formada maioria contra manter a TR, mas não houve mais de seis votos em nenhuma corrente específica, o colegiado considerou que o voto médio estava mais próximo do apresentado por Dino.

Seguiram Zanin os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Voto do relator

Ao votar em abril, Barroso rejeitou os argumentos da União de que o rendimento do FGTS é baixo porque os recursos do fundo são utilizados para financiar políticas de habitação, saneamento básico e infraestrutura. Segundo ele, os valores que integram o fundo são patrimônio dos trabalhadores, e não patrimônio público.

“Não é legítimo impor a um grupo social o ônus de financiar com seu dinheiro políticas públicas governamentais. Há uma inversão de valores, em que os mais pobres financiam os mais abastados em muitas situações. Ninguém é um meio para realizar fins alheios. Quando você apropria o dinheiro do trabalhador, sem remunerá-lo adequadamente, para atingir fins públicos, você simplesmente transformou o trabalhador em um meio.”

Sobre o baixo rendimento do FGTS, apesar de se tratar de uma poupança compulsória, Barroso pediu “empatia” dos mais ricos.

“Imagine a alta classe média brasileira, que investe em renda fixa, em fundos de ações, em fundos de multimercado e em câmbio, se de repente viesse uma regra que dissesse: ‘Todas as suas aplicações terão uma rentabilidade pré-determinada abaixo da poupança porque o país está precisando fazer investimentos sociais importantes’. O que aconteceria se hoje se editasse essa norma dizendo isso? O mundo ia cair”, afirmou Barroso.

“Os trabalhadores têm parte do seu fundo de garantia, ou seja, da sua poupança compulsória em caso de desemprego, sacrificada para custear investimentos que interessam à sociedade por inteiro”, prosseguiu o magistrado.

ADI 5.090

Intervalo intrajornada ao final do expediente: Viola norma de segurança do trabalhador

Seminário no TST vai apresentar novos dados sobre trabalho infantil no Brasil nesta quarta-feira

O FNPETI apresentará estudo com informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua sobre o trabalho de crianças e adolescentes.

Ilustração de sombra de um garoto saindo de carro parado em faixa de pedestre, representando o trabalho invisível de venda em sinais. Ao lado, está escrito: Seminário Infâncias Inviabilizadas: Reflexões sociais e Práticas Institucionais. 12 e 13 de junho de 2024.

Ilustração de sombra de um garoto saindo de carro parado em faixa de pedestre, representando o trabalho invisível de venda em sinais. Ao lado, está escrito: Seminário Infâncias Inviabilizadas: Reflexões sociais e Práticas Institucionais. 12 e 13 de junho de 2024.

Com o objetivo de promover debates e mobilizar a sociedade em ações de enfrentamento e combate ao trabalho infantil, sobretudo em suas piores formas, será realizado, no Tribunal Superior do Trabalho, nesta quarta e quinta-feira (12 e 13 de junho), o seminário “Infâncias Invisibilizadas: reflexões sociais e práticas institucionais”.

O evento, que terá transmissão ao vivo no canal do TST no Youtube a partir das 9h, tem o objetivo de debater as piores formas de trabalho infantil e compartilhar experiências como forma de aprimorar o enfrentamento a essa grave violação de direitos. Além disso, o evento também apresentará informações e novos dados sobre trabalho infantil no Brasil.

Durante o seminário, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) apresentará dados sobre o trabalho de crianças e adolescentes, a partir de estudo feito com informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Confira a programação completa.

Parceria institucional

O evento é uma parceria do Ministério Público do Trabalho (MPT) com o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), a Justiça do Trabalho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

 

(Secom/TST)

https://tst.jus.br/web/guest/-/semin%C3%A1rio-no-tst-vai-apresentar-novos-dados-sobre-trabalho-infantil-no-brasil-nesta-quarta-feira

Intervalo intrajornada ao final do expediente: Viola norma de segurança do trabalhador

IPCA: preços sobem 0,46% em maio, com alta forte dos alimentos e já sentindo efeitos das chuvas no RS

Batata foi o subitem que mais pesou na inflação. Impactos das chuvas no sul ainda devem ser sentidos nos próximos meses. O índice de preços já acumula alta de 2,27% no ano e de 3,93% em 12 meses.

Por Bruna Miato, g1

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, mostrou que os preços subiram 0,46% em maio. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A alta nos preços foi puxada, sobretudo, por um avanço no grupo de Alimentação e bebidas, que subiu 0,62% na comparação com abril. Dentro do grupo, destaque para os tubérculos, raízes e legumes — principalmente a batata, que disparou 20,61% em um mês.

Segundo o IBGE, as maiores cheias da história que foram registradas no Rio Grande do Sul no mês passado já começam a mostrar seus impactos na economia brasileira, contribuindo para o avanço da inflação. O peso da capital Porto Alegre na inflação brasileira é de 8,61%, segundo André Almeida, gerente da pesquisa, atrás apenas de São PauloRio de Janeiro e Belo Horizonte.

“Em maio, com a safra das águas na reta final e um início mais devagar da safra das secas, a oferta da batata ficou reduzida. Além disso, parte da produção foi afetada pelas fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul, que é uma das principais regiões produtoras”, diz o pesquisador.

Almeida também destaca que os impactos do desastre ambiental no estado podem ser sentidos nos próximos meses em diversas cadeias logísticas — como interrupções na cadeia produtiva, problemas logísticos, estragos no solo e perdas de equipamentos, por exemplo.

Em abril, os preços haviam subido 0,38%, o que mostra uma continuidade da aceleração da inflação brasileira. No ano, a inflação já acumula alta de 2,27%, enquanto em 12 meses, o indicador acumula avanço de 3,93%.

Essa é a primeira vez desde outubro do ano passado que a inflação acumulada em 12 meses acelera em relação ao que foi registrado no mês anterior.

Apesar da aceleração, a inflação continua dentro da meta do Banco Central do Brasil, que é de 3% para 2024, podendo variar entre 1,5% e 4,5%.

O resultado veio acima das expectativas do mercado financeiro, que esperava uma alta de 0,42% para a inflação em maio.

Veja a inflação de maio em cada grupo

  • Alimentação e bebidas: 0,62%
  • Habitação: 0,67%
  • Artigos de residência: -0,53%
  • Vestuário: 0,50%
  • Transportes: 0,44%
  • Saúde e cuidados pessoais: 0,69%
  • Despesas pessoais: 0,22%
  • Educação: 0,09%
  • Comunicação: 0,14%

Alimentos comuns no prato dos brasileiros ficaram mais caros

Além da batata, os preços de outros alimentos muito comuns no dia a dia das famílias brasileiras também ficaram mais caros em maio. Os destaques, segundo o IBGE, ficam com a cebola, que teve alta de 7,94%, o leite longa vida, com avanço de 5,36%, e o café moído, com 3,42%.

Almeida comenta que “o leite está em período de entressafra e houve queda nas importações. Essa combinação resultou em uma menor oferta. Em relação ao café, os preços das duas espécies têm subido no mercado internacional, o que explica o resultado de maio”.

Outro produto com forte alta nos preços em maio foi o azeite de oliva. No acumulado em 12 meses até o mês passado, o preço do produto disparou 49,05%, consequência da seca que atinge a Europa.

Apesar da inflação registrada por alimentos populares, o preço da alimentação no domicílio teve uma desaceleração em relação ao mês anterior: alta de 0,66% em maio contra 0,81% em abril. Essa desaceleração foi puxada pela queda de 2,73% no preço das frutas.

Já a alimentação fora do domicílio registrou uma alta de 0,50%, ante uma variação positiva de 0,39% em abril. Tantos os preços dos lanches quanto das refeições tiveram altas nesse subgrupo, de 0,78% e 0,36%, respectivamente.

Inflação sobe mais em Porto Alegre do que em outros locais

Segundo o IBGE, a área de abrangência investigada pelo IPCA que teve a maior variação nos preços foi Porto Alegre, em meio ao maior desastre ambiental da história do Rio Grande do Sul.

A inflação na capital gaúcha foi de 0,87% em maio, com altas registradas em diversos itens, principalmente produtos básicos, como alimentos e combustíveis.

“A situação de calamidade acabou afetando a alta dos preços de alguns produtos e serviços. Em maio, as principais altas foram da batata-inglesa (23,94%), do gás de botijão (7,39%) e da gasolina (1,80%)”, comenta Almeida, do IBGE.

Veja a variação e o peso de cada capital no IPCA nacional:

  • Porto Alegre: alta de 0,87% e peso de 8,61%
  • São Luís: alta de 0,63% e peso de 1,62%
  • Belo Horizonte: alta de 0,63% e peso de 9,69%
  • Aracaju: alta de 0,60% e peso de 1,03%
  • Salvador: alta de 0,58% e peso de 5,99%
  • Fortaleza: alta de 0,55% e peso de 3,23%
  • Vitória: alta de 0,51% e peso de 1,86%
  • Curitiba: alta de 0,49% e peso de 8,09%
  • Rio de Janeiro: alta de 0,44% e peso de 9,43%
  • Recife: alta de 0,43% e peso de 3,92%
  • Campo Grande: alta de 0,42% e peso de 1,57%
  • São Paulo: alta de 0,37% e peso de 32,28%
  • Brasília: alta de 0,34% e peso de 4,06%
  • Rio Branco: alta de 0,19% e peso de 0,51%
  • Belém: alta de 0,13% e peso de 3,94%
  • Goiânia: queda de 0,06% e peso de 4,17%

Habitação, cuidados pessoais e transportes também impactam inflação

O grupo de Habitação teve uma alta de 0,67% nos preços em maio, o segundo maior impacto para a inflação no mês, de acordo com o IBGE.

Esse avanço foi puxado, principalmente, pelo aumento médio de 0,94% na energia elétrica residencial pelo país. A taxa de água e esgoto e o gás encanado também subiram, com altas de 1,62% e 0,30%, respectivamente.

Já o grupo de Saúde e cuidados pessoais, embora não tenha o maior peso sobre o índice geral, teve a maior variação percentual no último mês, com alta de 0,69%, puxada pelo avanço de 0,77% nos preços dos planos de saúde.

Além disso, os itens de higiene pessoal também ficaram mais caros, com alta de 1,04%, puxados por perfumes (2,59%) e produtos para pele (2,26%). “Maio é marcado pelo Dia das Mães, que colaborou para o aumento de preços dos perfumes, artigos de maquiagem e produtos para pele”, diz André Almeida.

No grupo de Transportes, que subiu 0,44%, os principais itens também avançaram. O aumento principal esteve com as passagens aéreas, que subiram 5,91% em maio, na primeira alta do ano. Os preços dos combustíveis ficaram 0,45% mais caros, com alta de 0,53% no etanol, 0,51% no óleo diesel e 0,45% na gasolina.

INPC tem alta de 0,46% em maio

Por fim, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) — que é usado como referência para reajustes do salário mínimo, pois calcula a inflação para famílias com renda mais baixa — teve alta de 0,46% em abril. Em abril, a alta foi de 0,37%.

Assim, o INPC acumula alta de 2,42% no ano e de 3,34% nos últimos 12 meses. Em maio de 2023, a taxa foi de 0,36%.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/06/11/ipca-precos-sobem-046percent-em-maio-diz-ibge.ghtml

Intervalo intrajornada ao final do expediente: Viola norma de segurança do trabalhador

Mundo tem cada vez mais ultra-ricos, mas está longe de erradicar pobreza

Em 2022, número de super-ricos caiu 3,3%, e a fortuna dessa elite recuou 3,6%. Já em 2023, houve uma alta de 5,1% no total de indivíduos de alta renda, cuja fortuna, acumulada, cresceu 4,7%.

por André Cintra

Graças ao rentismo, a riqueza global está mais concentrada e o mundo se tornou ainda mais desigual no primeiro ano após a pandemia de Covid-19. É o que aponta o relatório World Wealth Report 2024, um levantamento da consultoria francesa Capgemini divulgado na última semana.

O estudo leva em conta a fortuna dos chamados “indivíduos de alta renda” – aqueles com mais de US$ 1 milhão de dólares em ativos financeiros. Com o refluxo da crise sanitária e a abertura maior da economia, a especulação voltou a atrair dinheiro na mão dos mais ricos.

Em 2022, ainda com pandemia em boa parte do ano, o cenário foi diferente. O número de super-ricos caiu 3,3%, e a fortuna dessa elite recuou 3,6%. Já em 2023, houve uma alta de 5,1% no total de indivíduos de alta renda, cuja fortuna, acumulada, cresceu 4,7%.

De acordo Capgemini, o Planeta nunca teve tantos milionários. São nada menos que 22,8 milhões de pessoas que, juntas, respondem por um patrimônio avaliado em cerca de US$ 86,8 trilhões.

Parte desse grupo, em especial, não tem do que reclamar. São os chamados “ultra ricos”, os que possuem mais de US$ 30 milhões em ativos. Com os ganhos de 2023, eles já respondem por mais de um terço da riqueza dos milionários.

O mundo não viveu uma explosão de produtividade que justifique tamanho avanço dos “super” e “ultra ricos”. A expansão da fortuna se deve, essencialmente, à valorização da maioria dos grandes bolsas de valores do mundo.

Além disso, segundo o estudo, “embora as taxas de juros permaneçam elevadas, os bancos centrais sinalizaram o fim dos aumentos de taxas no segundo semestre de 2023, com perspectivas de cortes nas taxas em 2024”. Foi o suficiente para injetar mais dinheiro na especulação.

Tudo pode ser, porém, uma onda, diz Anirban Bose, membro do conselho executivo da Capgemini, que prevê um 2024 de apertos. “A incerteza macroeconômica, as tensões geopolíticas, a agenda regulamentar e o aumento dos custos operacionais comprimem os resultados financeiros”, destacou.

O estudo da Capgemini se contrapõe ao relatório Desigualdade S.A. da Oxfam, que foi publicado em janeiro, na 54ª reunião anual do Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça. Conforme o texto, o mundo pode ter em apenas dez anos seu primeiro trilionário – o nome mais cotado é o de Elon Musk. Mas a erradicação da pobreza, a seguir no ritmo atual, só seria totalmente concretizada em cerca de 230 anos. Vivemos, segundo a Oxfam, a “década da divisão”.

“Um mundo mais justo e menos desigual é possível se os governos redesenharem os mercados para serem mais justos e livres do controle de bilionários”, adverte a Oxfam. Para isso, porém, é preciso “quebrar monopólios, der mais poder aos trabalhadores, tributar as corporações e os super-ricos e, principalmente, investir em uma nova era de bens e serviços públicos”.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2024/06/09/mundo-tem-cada-vez-mais-ultra-ricos-mas-esta-longe-de-erradicar-pobreza/