por master | 14/10/11 | Ultimas Notícias
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público vai realizar audiência pública para discutir denúncias de trabalho escravo promovido por empresas de confecção.
A iniciativa do debate, ainda sem data marcada, é do deputado Laercio Oliveira (PR-SE). Ele cita como casos a serem investigados as lojas Zara, Marisa, Casas Pernambucanas e Collins. “Após inúmeras notícias veiculadas por todos os meios de comunicação brasileiros, não podemos admitir que a comissão, que tem a competência de combater questões como essa, fique sem ação na frente de tal absurdo”, afirma.
Devem ser convidados para a reunião:
– o auditor fiscal da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo Luiz Alexandre de Faria;
– o diretor global de assuntos corporativos do grupo Indústrias de Design Têxtil Sociedade Anónima (Inditex), da qual a Zara faz parte, Jesus Echevarria;
– a procuradora do Ministério Público do Trabalho em Campinas (SP) Fabíola Zani;
– o fundador da ONG Repórter Brasil, Leonardo Sakamoto; e
– representantes dos grupos responsáveis pelas redes: Marisa; Pernambucanas; Collins; Billabong; Gregory; Ecko; Brooksfield; Cobra d’Água; e Tyrol.
por master | 14/10/11 | Ultimas Notícias
A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e o Comando Nacional dos Bancários vão se reunir hoje cedo em São Paulo. A audiência de negociação realizada ontem foi interrompida por volta das 20 horas, para que ambas as partes consultem suas bases antes de prosseguir nas discussões.
Banqueiros e bancários tentam construir uma solução para o reajuste salarial da categoria capaz de encerrar a greve no setor, que completa hoje 19 dias. Ontem, o movimento cresceu com a paralisação de 9.254 agências de bancos públicos e privados em todos os 26 estados e no Distrito Federal, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), que coordena o Comando Nacional dos Bancários.
O diálogo entre as duas partes havia chegado a um impasse depois que assembleias de bancários realizadas no Brasil todo recusaram a proposta de reajuste salarial de 8% feita pela Fenaban, e deflagraram greve no dia 27 do mês passado. A oferta dos bancos representa só 0,56% de aumento real dos salários, muito abaixo das pretensões da categoria – 5% de aumento real.
Desde o início da greve, tanto o Comando Nacional dos Bancários quanto a Fenaban diziam que estavam abertos ao diálogo, mas nenhuma das duas partes tomava a iniciativa. Na quarta-feira, no entanto, os negociadores da Fenaban decidiram marcar reunião com os negociadores dos bancários.
A greve da categoria irritou a presidente Dilma Rousseff, que resolveu jogar duro contra os grevistas. Por ordem do Planalto, as direções do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal cortaram o ponto dos seus grevistas. O fato levou a direção nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT) a procurar os ministros Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência, e Guido Mantega, da Fazenda, e também a chefia de gabinete da presidente Dilma, para cobrar que os bancos públicos adotassem postura diferente da dos demais bancos que têm assento na Fenaban.
por master | 14/10/11 | Ultimas Notícias
Professores da Universidade Federal do Paraná (UFPR) fizeram ontem um dia de paralisação. O objetivo foi pressionar o governo federal a aprovar, até março de 2012, o plano de reestruturação da carreira docente. De acordo com os manifestantes, a greve que durou 15 dias e foi suspensa em 1.º de setembro pode ser retomada.
Os professores também pedem que a reitoria da UFPR cumpra o que foi acordado na ocasião, quando a universidade disse que estudaria a diminuição da jornada semanal de aulas dos professores. As atividades na Federal devem ser retomadas hoje, mas os docentes agendaram uma nova paralisação para 24 de novembro.
por master | 14/10/11 | Ultimas Notícias
Texto não menciona se novos prazos são válidos apenas a partir de agora ou se podem ser aplicados sobre demissões de até dois anos atrás
A nova legislação sobre os prazos do aviso prévio proporcional, que passou a vigorar ontem, já causa dúvidas e disputas quanto a sua aplicação em alguns casos específicos. O maior impasse já decretado é quanto à aplicação da retroatividade da lei – o que poderia fazer com que contratos encerrados nos dois últimos anos fossem corrigidos com base nas novas diretrizes. Enquanto alguns movimentos sindicais já indicam que vão lutar pela retroatividade, a questão ainda será avaliada por advogados, instituições e empresas.
De acordo com o presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), Aramis de Souza Oliveira, a entidade não tem um posicionamento sobre a questão e deve continuar acompanhando o debate. “A questão é muito nova e até mesmo dentro da comissão da OAB-PR deveremos ter boas discussões sobre o tema, com quem concorda e quem discorda da retroatividade”, diz Oliveira.
Ressaltando que se trata de sua opinião, e não da OAB-PR, o advogado diz considerar que a aplicação do aviso prévio proporcional é válida apenas para os casos de demissão ocorridos a partir da nova lei, ou seja, de ontem. “Em um primeiro momento, a exigência da retroatividade me parece uma interpretação incorreta, não dando espaço para a inclusão de processos de aviso prévio em andamento, e muito menos aos de demissões já concretizadas”, afirma.
Para o advogado especialista em Direito Trabalhista Edson Hauagge, do escritório Andersen Ballão, as novas diretrizes não devem atingir rescisões anteriores à publicação da lei, com o risco de trazer – além de prejuízos – insegurança às empresas. “A noção de retroatividade é ligada à da segurança jurídica, levando a crer que ninguém pode ser surpreendido. Se neste caso não for assim, acabará gerando uma insegurança que não é tolerável”, diz Hauagge.
Os dois advogados concordam que a lei não traz clareza suficiente sobre a questão e que as decisões deverão ficar a cargo do Judiciário. No entender de Oliveira, serão necessários “mais dois ou três anos para haver um panorama consolidado da situação” – este seria o tempo médio que os processos demoram para chegar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
por master | 14/10/11 | Ultimas Notícias
Empresária ganha ação que, pela primeira vez, tem caráter retroativo
Uma empresária curitibana conseguiu na Justiça que a Urbs devolva a ela o valor pago em multas de trânsito nos últimos cinco anos. A decisão foi emitida ontem pelo juiz Humberto Gonçalves Brito, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba. Na sentença, o juiz acolheu o argumento de que a Urbs, por ser uma sociedade de economia mista, não tem poder de polícia, o que a impede de emitir multas de trânsito e impor sanções a motoristas infratores. Adriana Maria Zanicoski Kochen, que entrou com a ação, terá direito a receber R$ 521,80, acrescidos de juros. Esse valor representa a soma de quatro infrações cometidas pela empresária. Cabe recurso.
A ação foi iniciada há dois meses, antes mesmo de o Tribunal de Justiça decidir que a Urbs não tem poder legal para aplicar multas. O acórdão foi publicado no dia 28 do mês passado, após análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público em 1996. “Essa é a contestação inegável de que a atuação da Urbs é ilegal”, diz o advogado Marco Antonio Fagundes Cunha, responsável pelo caso. “Mas o que nos motivou a acionar a Justiça foi o episódio da Consilux [empresa contratada para operar os radares em Curitiba e que teve o contrato suspenso após denúncias de irregularidades]. O caso pôs em xeque a credibilidade do sistema”, avalia ele.
Embora não seja a primeira vez que a Urbs tenha perdido uma ação embasada no argumento, esse é o primeiro caso em que a decisão tem caráter retroativo, obrigando a devolução do dinheiro. A sentença do TJ inclusive ressalta que a decisão não anula infrações anotadas anteriormente.
O mesmo juiz que ontem deu ganho de causa à empresária já havia concedido liminar garantindo a entrega da Carteira de Habilitação permanente a um motorista que, de posse da carta provisória, havia cometido duas infrações anotadas por agentes da Urbs.
Jurisprudência
Na sentença publicada ontem, o juiz apontou como jurisprudência uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, em 2009, que a BHTrans (órgão municipal de trânsito de Belo Horizonte-MG) não teria o direito de monitorar o trânsito da capital mineira por ser uma entidade de direito privado. O caso, porém, ainda não foi encerrado, e atualmente está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para Marcelo Araújo, presidente da Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, as sentença podem gerar contestações em série. “Condutores que tiveram a carteira suspensa por multas podem entrar com uma ação exigindo a devolução do documento”, cita. A reportagem não conseguiu contactar a Urbs até o fechamento desta edição.
por master | 14/10/11 | Ultimas Notícias
As empresas Polo Indústria e Comércio S.A. e Unigel S.A. recorreram ao TRT pretendendo a modificação da sentença que as condenou ao pagamento da diferença salarial correspondente ao período em que o reclamante substituiu o chefe sem receber o salário pelo exercício dessa função. As empresas alegaram que o empregado não tem direito de receber a diferença porque as substituições, apesar de serem frequentes, referem-se a poucos dias de férias e folgas semanais usufruídas pelo líder da equipe. Negando provimento ao recurso, a 6ª Turma do TRT-MG solucionou a questão aplicando ao caso o entendimento expresso na Súmula 159, I, do TST, segundo o qual, “enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído”.
O reclamante relatou que exercia a função de operador de produção. Contudo, afirmou que, além das suas tarefas, também atuou na função de líder de produção, substituindo seu superior imediato, duas vezes por semana, bem como nas férias anuais e outros afastamentos. Afirmou que, nessas ocasiões, não lhe era atribuído o salário do substituído, motivo pelo qual postulou diferenças salariais. As empresas negaram que o reclamante substituísse seu líder, porque eles trabalhavam em turnos e escalas diferentes. Acrescentaram ainda que, em situações excepcionais, quando necessário, as tarefas do líder eram distribuídas entre os operadores mais experientes, dentro do próprio setor. As empresas citaram uma reclamação trabalhista ajuizada por outro trabalhador, na qual este afirma ter substituído o líder, sendo que, naquele processo, foi deferido o pedido de diferenças salariais. Assim, de acordo com a tese patronal, se ficou comprovado que um empregado já substituía o líder, não há como se entender que também o reclamante substituísse o mesmo líder. Por fim, as reclamadas invocaram a cláusula 4ª das normas coletivas, que assegura o pagamento de salário igual entre substituto e substituído, mas apenas para substituições superiores a 45 dias consecutivos.
Inicialmente, o desembargador Jorge Berg de Mendonça, relator do recurso, acompanhou o entendimento do juiz sentenciante quanto à invalidade da cláusula 4ª do acordo coletivo. No modo de ver do desembargador, essa cláusula deve ser considerada inválida porque contém uma restrição injustificável, que se traduz como supressão de direito legalmente assegurado, além de afrontar o princípio constitucional da isonomia. No mais, o relator considerou que havia outros trabalhadores que substituíam o líder, mas que, de fato, o reclamante também atuou como seu substituto. Até porque, o líder, ouvido como testemunha, confirmou as alegações do trabalhador.
Quanto ao conteúdo da prova documental, o julgador verificou que, realmente, trata-se de escalas de turnos, mas se referem a apenas alguns meses do contrato. Assim, na avaliação do relator, o depoimento da testemunha se sobrepõe ao documento juntado ao processo, já que as informações prestadas pelo próprio líder contêm mais detalhes da realidade vivenciada pelo reclamante. Com base nesse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso das empresas, mantendo a sentença que as condenou, de forma solidária, ao pagamento da diferença salarial relativa às substituições verificadas nos últimos três anos de contrato, período durante o qual o reclamante substituiu o chefe sem receber o salário correspondente à função.
( 0001372-55.2010.5.03.0153 RO )