por NCSTPR | 11/06/24 | Ultimas Notícias
PRERROGATIVA DO MAGISTRADO
A recusa do juiz ao pedido do empregador de chamar o autor da ação trabalhista para prestar depoimento não se caracteriza como cerceamento de defesa, pois se trata de uma prerrogativa do magistrado. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu a pretensão de uma professora de não depor na ação movida por ela contra a associação mantenedora de uma universidade de Recife.
A professora universitária, coordenadora do curso de Psicologia da instituição, foi dispensada em setembro de 2017. Na reclamação trabalhista, ela sustentou que era dirigente sindical e não poderia ter sido demitida. Por isso, pediu indenização pelos meses de estabilidade ou a reintegração, além de reparação por danos morais.
Por sua vez, a associação argumentou que o Sindicato dos Professores das Instituições de Ensino Superior Privadas do Recife e Região Metropolitana (Sinproes), do qual a professora era dirigente, foi constituído somente depois da dispensa. Ainda segundo a universidade, esse sindicato nem sequer representava a categoria profissional da professora.
A 14ª Vara do Trabalho de Recife concedeu a reintegração, e a associação recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para pedir a anulação do processo porque a juíza havia negado o pedido de adiamento da audiência para ouvir uma testemunha que não pôde comparecer e dispensou os depoimentos das próprias partes.
Idas e vindas
O TRT rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, salientando que, no momento da dispensa da empregada, o sindicato já existia. Contudo, a argumentação da empregadora foi acolhida pela 6ª Turma do TST, que determinou o retorno do processo à vara do Trabalho para reabertura da audiência, com o depoimento da professora. Para o colegiado, se houver controvérsia acerca de fatos relevantes, o indeferimento caracteriza cerceamento de defesa, porque o depoimento poderia resultar em uma confissão ou esclarecer fatos. A professora, então, apresentou embargos à SDI-1, órgão responsável por uniformizar a jurisprudência das turmas do TST.
O relator dos embargos, ministro Breno Medeiros, assinalou que, no Processo do Trabalho, a escuta pessoal das partes é uma faculdade do juiz, conforme o artigo 848 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se, segundo ele, de prerrogativa exclusiva do magistrado, a quem a lei confere amplos poderes na direção do processo, autorizando-o a indeferir provas que considere inúteis para a solução da controvérsia.
Ele explicou ainda que o Código de Processo Civil (CPC), ao conferir a uma das partes a prerrogativa de requerer o depoimento de outra, disciplina uma questão já tratada na CLT e, portanto, não cabe sua aplicação no Processo do Trabalho. A decisão foi tomada por maioria, vencido o ministro Augusto César.
Decisão inconstitucional
Em texto publicado em sua coluna na revista eletrônica Consultor Jurídico, o jurista e professor Lenio Streck sustentou que a decisão da SDI-1 do TST contraria a Constituição e o CPC, mais especificamente o seu artigo 385, que diz que “cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício”.
“De onde o TST concluiu que esse dispositivo é inaplicável ao Direito do Trabalho? O direito de inquirir a parte contrária seria um direito menor? Ou um direito imune à jurisdição constitucional? O juiz pode ter tanto poder?”, questionou Streck.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
E-RRAg 1711-15.2017.5.06.0014
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2024-jun-10/juiz-pode-dispensar-depoimento-de-autor-de-acao-trabalhista-decide-tst/
por NCSTPR | 07/06/24 | Ultimas Notícias
Estratégia funciona em parceria com o Banco Digio, banco digital do Bradesco.
A Azul anunciou nesta quinta-feira (6) que seus clientes poderão usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar passagens aéreas no aplicativo da companhia, em uma estratégia que tem a parceria do Banco Digio, o banco digital do Bradesco.
A empresa explicou que, para utilizar essa forma de pagamento, o cliente precisa aderir à modalidade saque-aniversário no aplicativo do FGTS provido pela Caixa Econômica Federal e autorizar o Banco Digio, intermediário financeiro da parceria, a acessar as informações de saldo do FGTS.
A solicitação de pagamento será avaliada e, posteriormente, autorizada pela Caixa após consulta.
Após a solicitação de pagamento com FGTS, o processo de análise pode levar até 24 horas para ser concluído pela Caixa. O cliente será informado por e-mail sobre o status da análise, e poderá consultar o andamento do processo na seção “Minhas Viagens” do aplicativo da Azul.
por NCSTPR | 07/06/24 | Ultimas Notícias
De acordo com estudo do MCTI, elas são cerca de 56,8% dos mestres e 55,6% dos doutores, mas recebem 27% menos do que eles no caso da primeira titulação e 16,4% na segunda
por Redação
As mulheres são maioria entre os mestres (56,8%) e doutores (55,6%) titulados no Brasil, mas persistem as diferenças salariais em relação aos homens com as mesmas titulações. Esta é uma das informações trazidas pelo estudo “Brasil: mestres e doutores 2024”, feito pelo Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE) — organização social do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) —, e lançado nesta terça-feira (4).
Em sua quinta edição, o estudo faz um panorama sobre o perfil de formação e emprego de mais de 1 milhão de mestres e 320 mil doutores formados entre 1996 e 2021, com recortes como gênero, região e faixa etária, entre outros.
Um dos elementos mostrados é que, assim como ocorre no mercado de trabalho em geral, a disparidade salarial entre homens e mulheres também está presente nesses níveis de formação acadêmica. “Há muitos anos as mulheres deixaram de ser minoria entre os titulados no Brasil, mas ainda não emergiu uma tendência firme de redução das diferenças de remuneração entre homens e mulheres mestres ou doutores empregados”, aponta o estudo.
Segundo os dados, em 2009, as mulheres com mestrado ganhavam 28,1% menos do que os homens, diferença que pouco variou em 2021, quando foi de 26,7%. Nessa categoria de formação, a remuneração média delas foi de R$ 10.033,95.
Já quando se trata do doutorado, a remuneração das mulheres era 15% menor do que a dos homens em 2009, tendo crescido em 2021 para 16,4%. O valor médio da remuneração delas foi de 14.782,68, 9,3% menos do que era em 2009.
Quanto às áreas de conhecimento, no caso do mestrado, as que apresentaram as mais elevadas participações de mulheres foram as de Ciências da Saúde (68,9%), Linguística, Letras e Artes (67,9%), Ciências Biológicas (63,5%) e Ciências Humanas (61,9%).
No caso do doutorado, as áreas de preferência das mulheres seguem as mesmas, mudando os percentuais: Linguística, Letras e Artes (64,5%), Ciências da Saúde (62,5%), Ciências biológicas (61,9%), e Ciências humanas (57,6%).
Segundo o levantamento, a região Sul apresentou a maior proporção de mulheres entre mestres (60,1%) e doutores (59,8%) titulados em 2021. Na ponta oposta, o Sudeste apresentou o índice mais baixo de mulheres entre os mestres (54,9%) e entre os doutores (53,7%) titulados naquele ano.
Dados gerais
Mesmo tendo havido expansão nos títulos de mestrado e doutorado, segue sendo pequena a proporção de brasileiros com esse nível de formação.
Em 2013, o Brasil titulou apenas 25,6 mestres para cada grupo de 100 mil brasileiros, proporção que cresceu para 29,3 em 2021. No caso do doutorado, a proporção é ainda menor: 7,9 títulos de doutor por 100 mil habitantes em 2013 e 10,2 em 2021.
O estudo também apontou que o número de curso de mestrado existentes no Brasil passou de 1.187, no ano de 1996, para 4.601 em 2021, enquanto os de doutorado passaram de 630 para 2.532. A taxa de crescimento acumulado do número de cursos de mestrado no período (288%) foi similar à de cursos de doutorado (302%).
Por outro lado, nos anos entre 2017 e 2021, houve, segundo o levantamento, uma “clara desaceleração do processo de crescimento da pós-graduação brasileira. As taxas de crescimento anual do número de cursos de mestrado e de doutorado passaram a flutuar em torno de médias que corresponderam a bem menos do que a metade daquelas que vigoraram nas duas décadas anteriores”.
As universidades federais se destacam com a maioria dos cursos de mestrado e doutorado, mantendo a participação no número de cursos de mestrado que tinham no seu início – 59%; e aumentaram em 10 pontos percentuais – de 47% para 57% – sua participação nos cursos de doutorado.
Por outro lado, as estaduais tiveram redução na participação, embora tenham aumentado o número de cursos de mestrado de 381 para a 1.031 e de doutorado de 283 para 647, entre 1996 e 2021. Entre esses anos, as participações das estaduais passaram de 32% para 22% dos cursos de mestrado e de 45% para 26% entre os de doutorado.
O peso da pandemia também foi medido no estudo. “A trajetória de expansão sistemática do crescimento do número de títulos de mestrado e de doutorado concedidos a cada ano foi interrompida no ano de 2020 em razão principalmente do impacto da emergência sanitária criada pela pandemia da Covid-19. Muitos países também apresentaram quedas na titulação no ano de 2020, mas o Brasil teve, nesse aspecto, desempenho muito inferior ao dos países da OCDE”, salienta.
Os dados apontam que em 2019, a pós-graduação brasileira havia concedido 70.059 títulos de mestre e 24.430 de doutor. No ano seguinte, esses números tinham caído para 60.030 e 20.073, o que corresponde a quedas de 14,3% e 17,8%.
Para acessar a íntegra do estudo, clique aqui.
(PL)
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2024/06/06/mulheres-sao-maioria-dos-mestres-e-doutores-mas-remuneracao-ainda-e-menor/
por NCSTPR | 07/06/24 | Ultimas Notícias
Levantamento da LCA Consultores, com base na PNAD Contínua do IBGE, mostra que aumentou a parcela de trabalhadores que recebem mais do que um salário mínimo sob o governo Lula
por Redação
A parcela de trabalhadores que recebem mais do que um salário mínimo cresceu entre o último ano do governo Bolsonaro e o segundo ano do governo Lula. De acordo com a LCA Consultores, com base da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua do IBGE, entre o primeiro trimestre de 2022 e o mesmo período de 2024 o percentual de trabalhadores que recebiam até um salário mínimo caiu de 35,5% para 31,7%. O registro fez com que a segunda faixa de renda, entre um e dois salários mínimos, crescesse.
Assim, os trabalhadores nesta faixa com salário maior passaram de 32,4% para 35,1% neste ano.
O aumento de renda também foi constatado nos valores acima de dois salários mínimos, de 29,9% para 31,6%. Os dados são apresentados pelo economista Bruno Imaizumi, para o Valor Econômico.
De acordo com o levantamento, o contingente de trabalhadores que recebem entre um e dois salários mínimos teve aumento de 4,2 milhões de pessoas. Acima de dois salários mínimos, o aumento foi de 3,1 milhões. Nesse contexto, as pessoas que recebem abaixo do mínimo caíram em 2,3 milhões.
Entre os apontamentos de Imaizumi para este cenário consta o aquecimento do mercado formal, o aumento da renda de forma geral, o reajuste do salário mínimo e de acordos coletivos acima da inflação, a melhora da formação educacional, entre outros aspectos. Estas combinações somadas à retomada da Política de Valorização do Salário Mínimo pelo governo Lula, que proporcionou um reajuste de quase 7% este ano com o valor do mínimo alcançando R$ 1.412, o controle inflacionário e a redução histórica do desemprego tem permitido os bons resultados colhidos pelo governo.
*Informações Valor. Edição Vermelho, Murilo da Silva.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2024/06/06/cresce-a-renda-media-dos-trabalhadores-no-brasil/
por NCSTPR | 07/06/24 | Ultimas Notícias
Segundo dados preliminares, o Brasil deve crescer 2,1% no ano e ultrapassar a Itália no ranking global do PIB. Crescimento já é o dobro da média mundial.
por Lucas Toth
O Brasil ultrapassou a Itália e se tornou a 8ª maior economia do mundo, de acordo com um levantamento divulgado nesta terça (4) pela agência classificadora de risco Austin Rating.
A subida no ranking ocorre após o anúncio de que a economia do país cresceu 0,8% no 1º trimestre em relação ao anterior. O país somou US$ 2,331 trilhões no PIB (Produto Interno Bruto), somando um pouco mais que a Itália, que registrou US$ 2,328 trilhões.
O Brasil havia terminado 2023 como a 9ª maior economia do mundo. Enquanto o PIB do Brasil cresceu 0,8% no 1º trimestre, a economia da Itália avançou 0,3%. Os dados foram divulgados pelo economista-chefe da Austin Rating, Alex Agostini.
O Brasil ainda está atrás do Japão (US$ 4,11 trilhões), Índia (US$ 3,94 trilhões), Reino Unido (US$ 3,5 trilhões) e França (US$ 3,13 trilhões).
O crescimento brasileiro no primeiro trimestre de 2024 é mais que o dobro da média mundial, colocando o brasil em 17º em um ranking de 53 países analisados pela Austin Rating. Em média, o mundo cresceu 0,3% no 1º trimestre em relação ao trimestre anterior.
Segundo dados preliminares, o Brasil deve crescer 2,1% no ano com valor corrente de US$ 2,331 trilhões. Os dados apontam para uma melhora da expectativa, já que em 2023, era esperado que o Brasil atingisse a oitava posição em 2025.
De acordo com a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), o período de janeiro a março foi marcado pela resiliência do consumo e também dos serviços, que impactaram a renda.
Além disso, o pagamento, pelo governo federal, de precatórios, contribuiu para ter mais dinheiro circulando na economia. Esses pagamentos de precatórios corresponderam à injeção na economia de R$ 131 bilhões, cerca de 1,1% do PIB, relativos aos meses de dezembro de 2023 a fevereiro de 2024.
O Departamento Econômico da Fiesp apontou que o dinamismo da economia no primeiro trimestre refletiu a continuidade do mercado de trabalho aquecido. Dados do Caged mostram que foram criadas mais de 730 mil novas vagas de emprego formal no primeiro trimestre, bem acima, portanto, das 520,3 mil vagas criadas em igual período de 2023.
A Fiesp destacou que o aumento real do salário mínimo e o seu impacto direto nos benefícios sociais, inclusive os previdenciários, contribuíram para a massa salarial crescer 10,4% em termos reais no primeiro trimestre deste ano, quando comparada ao mesmo período do ano passado.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2024/06/06/brasil-ultrapassa-a-italia-e-se-torna-a-oitava-maior-economia-do-mundo/
por NCSTPR | 07/06/24 | Ultimas Notícias
COLETIVO LEGIS-ATIVO e LEON VICTOR QUEIROZ
Quem ainda acredita em Montesquieu pare por aqui. O conto da teoria dos três poderes não se sustenta em pé diante da realidade. Madison e Hamilton resolveram o problema durante a construção institucional do que conhecemos hoje por Presidencialismo. Nele os três poderes são políticos.
Logo, o nosso Supremo Tribunal Federal é político, embora estejamos em um sistema jurídico de direito positivo, o princípio como norma e o seu caráter implícito delegado ao intérprete faz com que a mais alta corte do país tenha sua própria compreensão da Constituição. So far so good, está tudo dentro dos conformes tanto das teorias em Ciência Política como das teorias jurídicas mais sofisticadas.
Na doutrina jurídica as funções típicas e atípicas aparecem como algo imutável. Por exemplo, se o Executivo pode elaborar legislação ordinária (medida provisória), por que não poderia o Judiciário elaborar norma por decisão judicial? Sistemas presidencialistas são, via de regra, mais consensuais e, no Brasil, não é diferente. Por ser uma federação de tão grande que é e por ter uma sociedade tão rica culturalmente, o modelo consensual se adequa melhor a essa heterogeneidade, ou seja, para que boa parte não fique descontente, é importante que se chegue a um consenso amplo, um meio termo entre as várias partes.
Entretanto, o modelo de decisão judicial não opera sob o consenso, mas sob o critério majoritário, mais útil em sociedades mais homogêneas. Por isso as decisões do STF são tão criticadas, pois os próprios caminhos jurídicos enrijecem o mais amplo dos princípios, limitando as opções dos magistrados, que acabam tendo de fato de tomar decisões que beneficiam uns, mas descontentam outros.
De forma proposital falei primeiro do Judiciário. Quem chegou até aqui pode ter comemorado que o problema é de fato dos ministros do STF ou do próprio Tribunal. Nada disso. Pedir aos juízes custa pouco e nossa sociedade é extremamente judicializada. Com a Justiça sendo gratuita e com a advocacia pública (Defensoria) à disposição das pessoas mais carentes, tem-se um ambiente institucional mais favorável para que as decisões sejam tomadas pelo Judiciário, principalmente quando o Ministério Público também intervém.
No plano político não é diferente, e o custo zero não tem a ver com as custas processuais, mas com o custo político. Não decidir é uma decisão e deixar que o Judiciário leve a culpa (blame shifting) tem se transformado em regra. Recentemente o governo perdeu sobre a criminalização das fake news, com parcos 139 votos.
Sem norma legislativa, caberá ao Judiciário resolver centenas, senão milhares de processos que chegarão aos tribunais, principalmente os Tribunais Regionais Eleitorais. Sem legislação, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral resolver a lacuna através de suas resoluções. Não é o Judiciário que está sendo ativista, não é o Judiciário que está saindo de suas funções típicas, ele está sendo obrigado a fazer o trabalho do Executivo e do Legislativo juntos, e isso não sai barato.
O custo é dividido pela sociedade que não entende que aquele boleto de condomínio não pago e executado, aumenta a demanda para o Judiciário. A mentira na campanha, aumenta a demanda do Judiciário. A falta de articulação política, aumenta a demanda do Judiciário. O ativismo judicial que tantos gostam de criticar é um desdobramento da inoperância do Legislativo cuja coordenação política do Executivo tem falhado tão fortemente.
AUTORIA
COLETIVO LEGIS-ATIVO Projeto do Movimento Voto Consciente que reúne voluntariamente 20 cientistas políticos, em paridade absoluta de gênero espalhados por todas as regiões do país. As ações do coletivo envolvem a produção de textos analíticos e a apresentação, em parceria com organizações diversas, de podcasts.
LEON VICTOR QUEIROZ
CONGRESSO EM FOCO