por NCSTPR | 18/07/24 | Ultimas Notícias
COLETIVO LEGIS-ATIVO e BRUNO SOUZA DA SILVA
Quanto tempo após a realização de uma reforma seria prudente aguardar a fim de se propor nova mudança legislativa? Confesso que essa questão não me sai da cabeça desde que a Câmara dos Deputados aprovou em plenário no último dia 9 de julho a reforma da reforma do ensino médio.
Não deixa de ser intrigante o quanto no Brasil esse processo que apelido aqui de “reforma da reforma” oriundo das discussões no âmbito do Legislativo está presente em diferentes áreas importantes. Rapidamente, destaco a área da previdência, a qual entre 1993 e 2022 já passou por ao menos sete reformas e, mais recentemente, a eterna alteração de aspectos relacionados às eleições em anos ímpares (reforma eleitoral) que entre 2013 e 2023 experimentou ao menos uma alteração a cada seis meses no Congresso Nacional. Alguém duvida que, logo mais, debateremos sobre a reforma da reforma tributária, cujo projeto ainda se encontra em atual fase de regulamentação, mas já desperta críticas contundentes a ponto de se esboçar possíveis mudanças em curto prazo? Entender as razões que levam ao contínuo reformismo é importante para se compreender a política do país. Farei um exercício à luz do novo ensino médio.
Muita atenção vem sendo dada pelos principais meios de comunicação a respeito do que foi substancialmente alterado através do Substitutivo do relator do projeto, deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE), ao PL 5.230/23 de autoria do Poder Executivo. Em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou o parecer do relator que descartou a maioria das mudanças previamente realizadas pelo Senado, como a inclusão do espanhol na condição de disciplina obrigatória e alterações propostas na distribuição da carga horária. Entre os partidos, somente Psol, PDT e PC do B se posicionaram contrários ao parecer, o qual foi costurado politicamente junto ao PT e ao presidente Lula, sendo razoável supor que o texto será posteriormente sancionado sem vetos da presidência.
As mudanças que mais chamam a atenção no substitutivo podem ser resumidas nos seguintes itens: a) manutenção do aumento originalmente proposto no projeto para a Formação Geral Básica (FGB) de 1.800 para 2.400 horas considerando-se os três anos do Ensino Médio para os alunos que não optarem pelo técnico; b) manutenção da carga horária total de 3.000 horas ao longo dos três anos (5 horas distribuídas em 200 dias letivos); c) necessidade de escolha, por parte dos alunos, sobre como complementarão as 3.000 horas com as 600 horas restantes em relação às 2.4000 da FGB, sendo que nesse caso deverão optar por um entre os quatro possíveis itinerários formativos – linguagens e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias ou ciências humanas e sociais aplicadas; d) manutenção da alteração proposta pelo Senado de disponibilizar na sede de cada um dos municípios brasileiros ao menos uma escola da rede pública com oferta de ensino médio regular no período noturno; e) no caso do ensino técnico, definição da FGB de 1.800 horas, sendo que outras 300 horas poderão ser destinadas para aprofundamento de disciplinas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) relacionada à área técnica estudada a fim de se somar 2.100 horas (total da FGB no técnico) e, as demais 900 horas restantes das 3.000 necessárias para o ciclo, serão distribuídas em disciplinas do curso técnico ofertado; f) cada escola deverá oferecer, no mínimo, dois entre os quatro itinerários formativos desenhados; as diretrizes desse novo ensino médio deverão estar prontas até o final de 2024 com a aplicação das regras já valendo em 2025; g) a partir de 2027 o processo de seleção para o ensino superior deverá levar em conta as diretrizes fixadas, sendo que o estudante poderá optar por uma das áreas de conhecimento em relação ao aprofundamento dos itinerários e, inclusive, pode vir a realizar as provas em área diferente da cursada ao longo do Ensino Médio e; h) em relação ao ensino à distância em casos excepcionais, foi mantida a posição do relator de desconsiderar as alterações do Senado e permitir o “ensino mediado por tecnologia”, sendo que os senadores tinham definido “ensino presencial mediado por tecnologia”.
De modo geral é possível perceber que se tratam de alterações legais em aspectos da distribuição das cargas horárias com vistas a diminuir no cômputo total das horas do Ensino Médio os chamados itinerários formativos e retomar as horas destinadas à FGB. Mas para se entender uma reforma da reforma é importante lembrar o que originalmente havia levado a uma reforma.
Em 2017 o texto que chegou ao Legislativo era resultado inicialmente de uma Medida Provisória do governo Michel Temer, guiada pela perspectiva de que o ensino médio precisava se tornar mais atrativo para o público jovem e proporcionar uma formação com orientação mais clara aos objetivos mercadológicos devido a sua baixa qualidade associada às altas taxas de abandono e reprovação. Deriva desse diagnóstico a ideia de flexibilizar o currículo nessa etapa de formação, o que culminou da aprovação dos itinerários formativos. De lá para cá o problema é como isso tem sido executado, sendo que além de tornar o ensino ainda mais fragilizado, em muitos estados haviam dezenas de itinerários formativos sem conexão com os conteúdos propostos. Ademais, vale salientar que embora o diagnóstico da má qualidade seja muito razoável a nível de Brasil é muito superficial supor que um problema dessa magnitude pudesse ser corrigido a nível de currículo escolar. Evidentemente o problema é muito mais complexo e multifacetado, passando por questões que vão desde a gestão do sistema escolar até as condições de trabalho, vínculos das escolas com as comunidades, etc. Para ilustrar esse verdadeiro drama educacional, dados do Censo Escolar de 2023 já apontavam que a taxa de repetência no Ensino Médio ainda é a mais alta da Educação Básica, com 3,9% e, a taxa de evasão, de 5,9%. Isso sem contar os contrastes regionais, as desigualdades raciais e os desafios estruturais do sistema.
Quando o presidente Lula apresentou ao Legislativo em outubro do ano passado o PL 5.230/23 o fez, principalmente, após suspensão do cronograma de execução do Novo Ensino Médio uma vez que se aproximava os efeitos pós-reformas sobre o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2024. Isso ocorreu em um contexto de muita pressão de parte do professorado, dos estudantes, sindicatos do setor e comunidade escolar a respeito dos efeitos produzidos pela reforma de 2017 nessa etapa de ensino, cujas críticas se tornaram mais intensas. Após a realização de uma consulta pública, o ministro da Educação, Camilo Santana (PT) entregou à Comissão de Educação do Senado em agosto de 2023 um documento com uma série de alterações propostas para o ensino médio a fim de que ambos os Poderes já pudessem articular, em conjunto, as alterações legislativas. O texto, após ser debatido e votado pelos senadores, seguiu para a Câmara dos Deputados.
Na última semana, quando foi colocado em votação pelo presidente da casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), na base de muita reclamação no momento de deliberação em Plenário, o substitutivo ao PL 5.230/23 do relator Mendonça Filho simplesmente desconsiderou dezenas de mudanças feitas pelo Senado, atenuando mudanças mais substanciais à Reforma de 2017. Nem é preciso lembrar que o ministro da Educação de Michel Temer em 2017 era o próprio deputado-relator em 2024 da “reforma da reforma” do Ensino Médio tendo se posicionado em diversos momentos de modo extremamente otimista com as mudanças que haviam sido feitas há sete anos.
Diante do quadro exposto, nova pergunta: alguma dúvida que logo debateremos a “reforma da reforma da reforma” ou a pressão de diversos setores em prol da revogação do ensino médio? É sempre salutar lembrar que por mais boas intenções que muitos possam ter ao longo desse debate o que prevalece, no final das contas, é o quadro de correlação das forças políticas. O fato de não ter uma maioria estável no Legislativo tem custado – e muito – para o atual governo. Ao mesmo tempo que procura ouvir as bases, precisa negociar o quanto pode a fim de não derreter a já combalida base de sustentação política. A votação recente das mudanças no novo ensino médio é só mais um capítulo dessa história.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.
AUTORIA
COLETIVO LEGIS-ATIVO Projeto do Movimento Voto Consciente que reúne voluntariamente 20 cientistas políticos, em paridade absoluta de gênero espalhados por todas as regiões do país. As ações do coletivo envolvem a produção de textos analíticos e a apresentação, em parceria com organizações diversas, de podcasts.
BRUNO SOUZA DA SILVA Doutorando, mestre e graduado em Ciências Sociais (Unesp/Araraquara). Pesquisador do Laboratório de Política e Governo (Unesp) e do Núcleo de Estudos sobre Política Local (NEPOL/UFJF). Foi professor de Política (Unesp/Araraquara) e da pós-graduação em Gestão Pública (FESP). Diretor do Movimento Voto Consciente e coordenador de programas de educação política no setor corporativo. Coordenador de aprendizagem (Ceproesc).
CONGRESSO EM FOCO
por NCSTPR | 18/07/24 | Ultimas Notícias
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado adiou novamente a votação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 65/23, que concede autonomia orçamentária e financeira ao Banco Central. Na semana passada, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estava preocupado com o modelo jurídico proposto, que transformaria o BC de autarquia em empresa pública.
Segundo Jaques Wagner, há receio de impacto primário caso a autoridade monetária registre prejuízo.
Após 1 semana, contudo, não se chegou a acordo. O governo enviou proposta que mantinha o BC como autarquia, mas não teve aval do autor da PEC, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), e do relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM). O Senado entra em recesso a partir da semana que vem e retorna na primeira semana de agosto.
Proposta do governo
Pela proposta do governo, o BC continuaria a ser autarquia de natureza especial, sem subordinação a ministérios, mas poderia incluir no orçamento de Autoridade Monetária, já separado do Orçamento Geral da União, despesas de pessoal, investimento, funcionamento, meio circulante e custeio do Proagro, seguindo diretrizes do CMN (Conselho Monetário Nacional).
Isso dependeria de regulamentação em lei complementar de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Gastos com pessoal e Proagro – seguro para pequenos agricultores – teriam limite definido. O orçamento da autoridade monetária atualmente é usado apenas para a execução das políticas monetária e cambial, sem, por exemplo, prever gastos com os servidores.
A minuta enviada pelo governo também prevê que as despesas do BC seriam custeadas com receitas próprias, inclusive as rendas de seus ativos financeiros. O texto deixa claro que as despesas constantes do orçamento da autoridade monetária não afetariam a meta de resultado primário nem contariam para o cálculo de despesas primárias.
Contratação sob regime CLT
Há ainda autorização para contratar funcionário sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim como já funciona atualmente, o orçamento seria aprovado pelo CMN, mas passaria também a ser validado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.
Valério, contudo, é contrário à manutenção do BC como autarquia, porque, segundo auxiliares, derruba o cerne da PEC, que é a autonomia orçamentária e financeira da instituição. A avaliação é que o formato de autarquia concederia independência orçamentária “maquiada”, porque o orçamento teria de passar por 4 barreiras antes de ser liberado, com decisão final do governo.
Segundo Wagner informou na semana passada, Haddad disse que não é contrário à autonomia financeira e orçamentária do BC, mas com a “forma de alcançá-la” devido a riscos para a situação fiscal do País.
Aportes do Tesouro
Ao virar estatal, Wagner destacou que o aporte do Tesouro Nacional para cobrir eventuais prejuízos do BC na gestão das reservas internacionais teria impacto primário, ao contrário do que ocorre atualmente, em que a despesa é financeira.
Em 2023, o BC teve prejuízo de R$ 114,2 bilhões, totalmente devido ao resultado de reservas e derivativos cambiais, que foi negativo em R$ 123 bilhões. Conforme as regras, que envolvem hoje redução do patrimônio do BC para abater parte do resultado negativo, o Tesouro terá de repassar no ano que vem para a autoridade monetária R$ 111,2 bilhões. Este ano, o Tesouro vai transferir R$ 36,5 bilhões ao BC relativos ao prejuízo de 2022.
Proposta atual
A PEC, no formato atual, traz 3 principais alterações: a natureza do BC que passaria ser empresa pública; o regime dos servidores e a gestão o orçament
Desde 2021, o BC tem autonomia operacional, ou seja, não está vinculado ao Ministério da Fazenda, mas ainda depende dos recursos do Tesouro Nacional. A proposta insere na Constituição dispositivo que assegura ao BC autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira.
Isso significa que a instituição terá autonomia orçamentária e poderá aprovar e executar seus recursos de forma independente do governo, embora tenha ainda de prestar contas ao Congresso Nacional.
A PEC também estabelece mudança no regime dos servidores que deixariam de ser regidos pelas normas do RJU (Regime Jurídico Único) para serem empregados regidos pela CLT, mas garante a estabilidade. Jaques Wagner destacou que esse formato é “exótico”.
O texto foi protocolado no Senado em novembro do ano passado, sob autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). O texto ganhou apoio quase imediato da cúpula do Banco Central que pede reajustes salariais e uma disponibilidade maior de orçamento para a autarquia. (Com informações da Agência Senado e O Globo)
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91926-ccj-do-senado-adia-votacao-sobre-pec-de-autonomia-financeira-do-bc
por NCSTPR | 18/07/24 | Ultimas Notícias
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu, nesta terça-feira (16), o pedido apresentado pelo governo e pelo Congresso e prorrogou o prazo para que os poderes cheguem a acordo sobre a desoneração na folha de pagamentos.
Em decisão, publicada na noite desta terça-feira (16), o magistrado definiu que a situação poderá ser concluída até o dia 11 de setembro. A data final foi maior do que o solicitado no pedido à Corte, que previa desfecho do Senado em agosto.
Fachin disse ter atendido a solicitação por entender que houve esforço dos Poderes para solucionar o problema. “Cabe a jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções. Tais razões militam a favor da concessão do pedido deduzidos”, declarou.
O acordo final se encerraria na sexta-feira (19), passado os 60 dias definidos pelo ministro Cristiano Zanin para acordo. A nova decisão foi avaliada por Fachin por ele ser o magistrado frente às decisões da Corte durante o recesso do Supremo.
O PL (Projeto de Lei) 1.847/24, do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), aguarda para ser votado no plenário do Senado.
Fonte de recursos
O entrave para resolução está relacionado à fonte de recursos para arcar com a transição da desoneração de setores e municípios. A última proposta apresentada pelo Ministério da Fazenda sugeriu aumento de imposto às empresas — a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) — mas a alternativa foi duramente criticada por Pacheco.
“É no mínimo constrangedor imaginar que o projeto de desoneração de folha de pagamentos, que visa reduzir e diminuir a incidência tributária sobre uma pessoa jurídica para estimular a geração de emprego ser compensado na outra ponta por aquela mesma empresa com aumento de impostos. Seria incoerente, um contrassenso mesmo pensarmos em um aumento de impostos”, afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ao anunciar o adiamento da votação e o pedido de mais dias ao STF.
Senado apresentou alternativas
Pacheco, que tem aumentado o tom das críticas por não haver acordo em relação ao tema, com o governo, e também voltou a afirmar que o Senado apresentou 8 alternativas para que a União compensasse os gastos ao pagar pelo benefício na contratação de funcionários.
E argumentou que o Congresso tem contribuído em propostas com o aumento de receitas, como a taxação de compras internacionais.
No passado, o presidente do Senado também criticou a decisão da equipe do presidente Lula (PT) em levar o caso ao STF. O Executivo alegou à Corte não ter recursos para bancar a desoneração e foi atendido por decisão de Zanin, mas há ainda tentativa de se chegar a acordo.
Até o momento, a proposta para setores prevê fim gradual do benefício na contratação de funcionários até 2028. A intenção é não ter mudanças em 2024 e se alcançar os 20% em 4 anos.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91925-stf-atende-governo-e-congresso-e-da-mais-prazo-para-desoneracao-da-folha
por NCSTPR | 18/07/24 | Ultimas Notícias
Justiça do Pará
Juiz entendeu que argumento da família não ficou comprovado e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do homem.
Da Redação
Empresa não indenizará família por acidente fatal de trabalhador que seguia suposta jornada exaustiva. A sentença foi assinada pelo juiz do Trabalho Andrey José da Silva Gouveia, da vara de Tucuruí/PA, por entender que o argumento não ficou comprovado e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do homem.
A família alegou que o homem estava indo de moto ao trabalho, trafegando por uma rodovia, quando se chocou com uma carreta estacionada no meio-fio sem qualquer sinalização, falecendo no local.
Afirmou que a jornada desgastante, o excesso de carga de trabalho a que o homem foi submetido e a responsabilidade de chegar no horário, tanto naquele dia quanto nos dias anteriores, contribuíram para a ocorrência do acidente fatal. Dessa forma, ajuizaram ação pedindo indenização por danos materiais e morais contra a empregadora do homem pelo acidente.
Em defesa, a empresa afirmou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador, o qual transitava em alta velocidade em uma reta, tendo se chocado com uma carreta parada devidamente sinalizada. Também afirmou que o colaborador não cumpria jornada extenuante, como alegado pela família.
Ao avaliar a ação, o juiz observou, por meio de provas e depoimentos, que, ao contrário do alegado pelos familiares, o trabalhador falecido não estava sujeito a jornadas exaustivas. Também verificou, com base no relatório da autoridade policial que atendeu ao acidente do homem, que a carreta que estava parada continha sinalização.
Dessa forma, o magistrado concluiu que “o acidente ocorreu por culpa exclusiva” do homem e rejeitou os pedidos autorais.
O escritório André Serrão Advogados Associados atua pela empregadora.
Processo: 0000645-36.2023.5.08.0110
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/411500/empresa-nao-indenizara-por-acidente-fatal-em-suposta-jornada-exaustiva
por NCSTPR | 18/07/24 | Ultimas Notícias
Apelido
Colegiado entendeu que apelido era pejorativo e ofensivo ao funcionário.
Da Redação
Empregado chamado de “tetinha” por colegas e superiores será indenizado em R$ 5 mil. A 11ª turma do TRT da 3ª região reformou sentença que havia negado danos morais ao funcionário.
No caso, o chefe de manutenção de uma panificadora em Contagem/MG alegou ter sofrido constrangimento devido ao apelido depreciativo. Ele relatou que foi vítima de grande abalo emocional, pois se referia a uma característica física que considerava um defeito.
O empregado não formalizou reclamação à direção, mas afirmou que tentou impedir a disseminação do apelido dentro da empresa. “O apelido foi iniciado pelo técnico de panificação, que não era o superior hierárquico. Com o tempo, o apelido pegou e todos da empresa o chamavam desta forma, inclusive os superiores. Até os diretores da empresa sabiam do apelido e o tratavam pela alcunha de ‘tetinha'”, declarou em depoimento.
A empregadora reconheceu, por meio de preposto, que o funcionário tinha o apelido de “tetinha”. No entanto, argumentou que o próprio trabalhador, ao ser contratado, teria informado que o apelido era antigo e já existia fora do ambiente da empresa.
O juízo da 5ª vara do Trabalho de Contagem/MG negou o pedido de indenização do trabalhador. Contudo, ele recorreu da decisão, reiterando que o apelido era ofensivo à sua honra.
Para o relator, desembargador Marcelo Lamego Pertence, a prova oral demonstrou que o funcionário era chamado na empresa pelo apelido, inclusive pelo sócio/diretor.
Ele reconheceu que, apesar de o empregado não ter demonstrado explicitamente seu descontentamento com o apelido, “trata-se de designação por si só vexatória e jocosa, quanto mais por ser pautada em característica física do trabalhador, cuja expressão afeta a imagem pessoal e o nome”.
O relator entendeu que o apelido, de caráter inegavelmente pejorativo, configurava fonte de repetidos ataques à dignidade e autoestima do trabalhador, perpetuando condição depreciativa de afirmação pessoal e social. Diante disso, considerou configurado o dano moral presumido, não sendo necessária a comprovação do sofrimento íntimo do trabalhador.
Ao final, considerando a extensão dos danos sofridos pelo trabalhador, seu salário, o grau de culpa da empregadora e sua capacidade financeira, o magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil.
O tribunal não informou o número do processo.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/411488/padaria-indenizara-em-r-5-mil-funcionario-chamado-de-tetinha
por NCSTPR | 18/07/24 | Ultimas Notícias
Cuidados
Em liminar, magistrada considerou o diagnóstico da criança e a necessidade de tratamento contínuo.
Da Redação
Em decisão liminar proferida pela 25ª vara do Trabalho de São Paulo, um agente de apoio socioeducativo obteve tutela de urgência que lhe garante a manutenção do horário noturno de trabalho. A decisão judicial considerou que a alteração da escala para períodos alternados de trabalho, implementada em julho de 2021, prejudicava os cuidados necessários à filha do trabalhador, uma criança de três anos diagnosticada com TEA – Transtorno do Espectro Autista.
Até a mudança, o agente atuava em horário fixo no período noturno. A partir de então, passou a realizar suas atividades em regime de revezamento, alternando entre quatro meses de trabalho noturno e quatro meses de trabalho diurno.
A juíza Rosa Fatorelli Tinti Neta fundamentou sua decisão em documentos médicos que comprovam o diagnóstico da criança e a caracterizam como pessoa com deficiência, conforme previsto no art. 1º da lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
A magistrada também levou em consideração a necessidade da criança de ser submetida a tratamento contínuo e multidisciplinar quatro vezes por semana.
Para a magistrada, a manutenção do trabalho noturno se mostra como a alternativa “que melhor se adequa à específica organização familiar para os cuidados necessários à referida criança”. A decisão ressalta que a permanência do profissional nesse turno de trabalho não gera prejuízos à empresa e encontra respaldo, por analogia, no art. 98 da lei 8.112/90 e nos princípios constitucionais do valor social do trabalho e da função social da empresa.
Ademais, a juíza pontuou que “a alteração do plantão noturno para turno de revezamento (diurno e noturno) se amolda, ao menos em cognição sumária, à vedação constante no art. 468 da CLT, porquanto unilateral e em prejuízo ao trabalhador”.
Dessa forma, até que o mérito da ação seja analisado em caráter definitivo, a instituição empregadora deverá manter o profissional atuando exclusivamente no plantão noturno, sob pena de multa diária de R$ 500 revertida em favor do autor da ação.
O Tribunal omitiu o número do processo.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/411516/juiza-garante-trabalho-em-periodo-noturno-a-homem-com-filha-autista