por master | 21/09/11 | Ultimas Notícias
A suspensão das promoções por merecimento, previstas em regulamento interno da empresa, configura alteração ilícita das condições de trabalho, nos termos do artigo 468 da CLT e Súmula 51 do TST. Por isso, a ascensão profissional pode ser concedida judicialmente. E assim procedeu a 9ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, ao julgar favoravelmente o recurso de uma trabalhadora, deferindo a ela dois níveis salariais a cada dois anos, a partir da última promoção por merecimento. Como consequência, a CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento foi condenada ao pagamento das diferenças salariais pelas promoções implementadas.
A trabalhadora pediu a concessão das promoções por merecimento que a CONAB deixou de realizar. O juiz de 1º Grau indeferiu o requerimento, por entender que as promoções por antiguidade supriram a finalidade da ascensão por mérito. Além disso, a empregada não demonstrou que tivesse sido aprovada em avaliações de desempenho. No entanto, a juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho interpretou os fatos de outra forma. Conforme observou a relatora, o Plano de Cargos e Salários de 1991 e o Regulamento de Pessoal da reclamada previram a promoção por merecimento, até o limite de dois níveis, em decorrência de avaliação de desempenho, a cada dois anos.
A reclamada parou de realizar as avaliações que possibilitariam as promoções por merecimento, a partir de 1995, com o objetivo de adequar a folha salarial às limitações orçamentárias contidas em Resolução do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais. Contudo, a magistrada ressaltou que tem prevalecido na Justiça do Trabalho o entendimento de que a suspensão das avaliações previstas em normas internas da reclamada caracteriza omissão ilegal. Aplica-se, na hipótese, o teor do artigo 129 do Código Civil, segundo o qual considera-se consumada a condição quando o seu implemento foi maliciosamente impedido pela parte a quem desfavorecia.
Segundo a juíza, a suspensão das promoções por merecimento caracteriza abuso de direito, por afrontar cláusulas já incorporadas ao contrato de trabalho. A conduta ilícita da empresa possibilita a reparação judicial, com o reconhecimento da ascensão profissional e de seus efeitos jurídicos. “A limitação orçamentária da reclamada não configura excludente de responsabilidade capaz de afastar o dever de observância das cláusulas contratuais, frisou. A ausência de avaliações periódicas também não impede o reconhecimento das promoções por merecimento, vez que incumbia à reclamada demonstrar a insatisfação com o trabalho da reclamante”, frisou.
Com fundamento nas normas do regulamento interno da CONAB e, ainda, no artigo 461 da CLT, a relatora deu provimento ao recurso da empregada e deferiu a ela dois níveis salariais a cada dois anos, em decorrência da promoção por merecimento, desde quando o benefício foi suspenso, em razão de sua natureza constitutiva. As diferenças salariais, entretanto, foram deferidas a partir do período não prescrito. A juíza convocada foi acompanhada pela maioria da Turma julgadora.
(0000142-77.2011.5.03.0044 ED)
por master | 21/09/11 | Ultimas Notícias
A Terceira Turma do TRT de Goiás confirmou sentença que havia condenado a empresa Sociedade Residencial Portal dos Buritis e Flamboyants S.A e outros ao pagamento de R$ 80 mil por danos sociais. Diante das provas juntadas pelo Ministério Público do Trabalho na ação civil pública, a juíza de primeiro grau constatou a prática de lide simulada pelas reclamadas, que utilizavam as comissões de conciliação prévia do setor da construção civil para conseguir a “quitação” de parcelas que não eram registradas nos recibos salariais.
Para o relator do processo, juiz convocado Paulo Canagé, o dano causado pelas reclamadas envolve não só o trabalhador, mas também sua família, comprometendo sua subsistência, bem como toda a sociedade, em decorrência do recolhimento a menor de encargos sociais, previdenciários e fiscais, tais como o FGTS e o INSS, cujo montante é destinado para melhorias à sociedade e programas assistenciais. Assim, disse que era oportuna a imposição de indenização por dano social, que encontra amparo no Enunciado nº 4 da Jornada de Direito Material e Processual.
Paulo Canagé também afirmou que ficou caracterizada a prática de dumping social “pois as reclamadas utilizaram da força de trabalho dos seus empregados, mas negaram o direito de ser registrada a verdadeira remuneração percebida, a fim de reduzir os encargos sociais e, com isso, aumentar os lucros”.
RO – 0001691-71.2010.5.18.0002
por master | 21/09/11 | Ultimas Notícias
Representantes de empresários e de entidades que defendem a inclusão de negros e de pessoas com deficiência no mercado de trabalho participaram nesta manhã de uma audiência pública da Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previdência Social.
A reunião, comandada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), faz parte de um ciclo de debates que tem como tema central “A Defesa do Emprego e da Previdência Social”. A Subcomissão integra a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pessoas com deficiência
Ao apontar as dificuldades para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, Janilton Fernandes Lima, representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) lembrou que a lei que trata do assunto já tem 20 anos. Ele se referia à Lei 8.213, de 1991, que fixa a cota mínima de pessoas com deficiência a serem contratadas pelas empresas com 100 ou mais empregados.
– Não dá para falar em inclusão das pessoas com deficiência sem que haja investimentos em educação e capacitação – declarou ele há pouco, em audiência pública no Senado.
Esse mesmo argumento foi apresentado pela procuradora do Trabalho Andrea Nice Silveira Lopes. Ela acrescentou que muitas vagas reservadas a pessoas com deficiências – tanto no setor público como no setor privado – não são preenchidas devido à falta de pessoal qualificado.
A dificuldade na implementação da lei, segundo Janilton Fernandes Lima, também se deve ao fato de que “ela veio de cima para baixo”. Ele defendeu mais diálogo na adoção de medidas do gênero, usando como exemplo as recentes alterações nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Janilton afirmou que uma dessas modificações garante que os deficientes possam trabalhar e, ao mesmo tempo, receber o BPC – questão que até então era polêmica.
– E essa mudança veio de baixo para cima, após discussões e audiências aqui no Congresso – ressaltou.
Bancos
O diretor-executivo da ONG Educação e Cidadania para Afrodescendentes e Carentes (Educafro), frei David Raimundo Santos, afirmou que a discriminação contra mulheres, negros e pessoas com deficiência ainda é grande na rede bancária do país.
– O número de empregados negros em agências no Brasil inteiro não chega a 20%. Isso, num país que tem 51% de afrobrasileiros. Esse dado é escandaloso – disse Santos, ao citar os resultados do Mapa da Diversidade no Setor Bancário, elaborado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Ele também comentou os resultados da pesquisa segundo a qual os funcionários negros recebem em torno de 64,2% do salário dos brancos e apenas 20,6% dos contratados conseguem ser promovidos.
O mesmo levantamento aponta que apenas oito de cada 100 mulheres empregadas nos bancos do país são negras.
– Isso é um atentado contra a nação. Um país que ama seu povo permite igualdade para todos – lamentou.
por master | 21/09/11 | Ultimas Notícias
A Vara do Trabalho de Aparecida extinguiu o feito envolvendo o trabalhador e a empresa de engenharia, que havia pedido imissão na posse de imóvel de sua propriedade, mas que se encontrava na posse de um ex-empregado. O Juízo de primeira instância concedeu à ex-empregadora o direito de cobrar do trabalhador uma indenização correspondente aos alugueres no período de 3 de abril de 2009 a primeiro de dezembro de 2009, em que este ocupou imóvel da empresa.
O trabalhador recorreu, alegando “não ter havido uma correta análise do contexto probatório”, e se defendeu dizendo que a empresa havia permitido “expressamente a ocupação do imóvel a título gratuito até 25 de novembro de 2009”. Mas pediu, alternativamente, “fosse limitada a condenação apenas para cobrar o aluguel pelo período de 25 de novembro de 2009 a primeiro de dezembro de 2009, data em que as chaves foram entregues à empresa. Mesmo assim, o trabalhador, em seu recurso, pediu que fosse considerada “a precariedade do bem e o fato de que ele não mais existe”.
Segundo o acórdão, os autos tratam de ação proposta pela empresa, em que requereu sua imissão na posse de imóvel antes cedido a seu ex-empregado, recorrente, a título de comodato, cominada com cobrança de indenização. Segundo a empresa, “o recorrente continuou morando naquele imóvel por longo período mesmo após sua dispensa sem justa causa”, em 2 de março de 2009, tendo entregado as chaves apenas em primeiro de dezembro de 2009, data da primeira audiência na Justiça do Trabalho.
O relator do acórdão, desembargador Gerson Lacerda Pistori, da 9ª Câmara do TRT, destacou algumas cláusulas do contrato de comodato firmado entre as partes litigantes, e que previam, entre outras: que o contrato vigorava apenas durante a prestação de serviços, a obrigação do trabalhador de restituir o imóvel, no prazo máximo de trinta dias a contar da data do fim do contrato de trabalho, e por fim, a previsão de uma indenização a título de ocupação indevida do imóvel.
O acórdão, considerando essas cláusulas, concluiu por manter na íntegra a decisão de primeira instância, justificando que “a leitura e interpretação dessas cláusulas contratuais não deixaram dúvidas de que a empresa autora agiu com coerência ao reivindicar a posse de seu imóvel”. O acórdão reconheceu também que o trabalhador recorrente “não conseguiu provar à saciedade sua alegada permanência de boa-fé no imóvel”.
No entendimento da decisão colegiada, além da fragilidade na defesa do trabalhador, ainda há outras situações desfavoráveis, como sua ausência na segunda audiência de instrução em 14 de setembro de 2010; a juntada tardia (e em tese preclusa) dos documentos que acompanham o recurso, assim como a inexistência de maiores detalhes sobre as supostas negociações para sua permanência na casa por tão longo tempo. Todo esse quadro aponta para uma a ideia razoável de que a empresa “não estava tolerando sua ocupação no referido bem de forma gratuita”.
O acórdão considerou que “o recorrente tinha completa ciência de que deveria desocupar o imóvel assim que recebeu seu aviso de dispensa do emprego, sob pena de ter de pagar um aluguel por sua permanência além do 30º dia”. E por isso, concluiu em negar provimento ao apelo da parte trabalhadora, mantidos na íntegra os termos contidos na decisão de origem, inclusive o modo de liquidação e o valor arbitrado à condenação.
(Processo 0102700-47.2009.5.15.0147 RO)
por master | 21/09/11 | Ultimas Notícias
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Fundo Monetário Internacional (FMI) alertou ontem (20) que a economia mundial está em fase “nova e perigosa”, que depende obrigatoriamente da adoção de políticas sólidas e eficientes em cada país, principalmente os industrializados. A advertência foi feita em comunicado e está em um relatório sobre as perspectivas para 2012.
No estudo, a previsão do FMI é de crescimento mundial da economia de 4% em 2012. Porém, há um alerta sobre os países ricos – que deverão crescer apenas 2%. Os países em desenvolvimento poderão chegar a 6% de crescimento no próximo ano, segundo o relatório.
“O ritmo de ajustamento adequado a curto prazo dependerá de cada país, conforme a intensidade da pressão do mercado que enfrenta, a magnitude dos riscos para o crescimento da região e a credibilidade de suas políticas”, diz o comunicado.
No estudo, os países emergentes, inclusive o Brasil, também recebem orientações para que estimulem o progresso “o mais rápido o possível” e busquem o “fortalecimento dos princípios fiscais”. “Países de baixa renda também precisam reconstruir sua área fiscal, sem negligenciar as necessidades de gastos”, acrescenta o documento.
O estudo aponta uma série de fatores que colaboraram para a crise econômica internacional. Entre eles, estão os impactos causados pelo terremoto seguido por tsunami e os acidentes nucleares no Japão, a estagnação da demanda nos Estados Unidos e turbulência financeira na zona do euro.
No caso dos europeus,os países que apresentam mais dificuldades são a Grécia, Itália, Espanha e Portugal. As dificuldades econômicas internas nesses países levaram também a manifestações populares e a reações de partidos políticos. Em Madri, o governo local enfrenta a pior greve de professores da sua história – mais de 40% da categoria estão sem trabalhar em protesto às medidas anunciadas.
No entanto, o estudo divulgado pelo FMI alerta que o crescimento econômico está diretamente relacionado aos esforços das autoridades europeias na tentativa de conter a crise na zona do euro.
“Os líderes da zona do euro precisam adotar uma política de consolidação que minimize as consequências [das dificuldades atuais] para o crescimento [econômico] e responda às preocupações [em curso] sobre a adequação dos mecanismos de resolução de crises”, diz o comunicado, referindo-se aos europeus. “Muitas economias avançadas, face às necessidades de ajuste, devem reduzir os riscos relacionados com níveis elevados de endividamento”, acrescenta a nota.
Ao mencionar os Estados Unidos e o Japão, o documento faz recomendações sobre a busca do equilíbrio, o estímulo da economia e o controle da volatilidade nos mercados financeiros. O estudo elogia as iniciativas dos governos japonês e norte-americano no lançamento de pacotes classificados pelo FMI como “suficientemente detalhados e ambiciosos planos”.
Edição: Graça Adjuto
por master | 21/09/11 | Ultimas Notícias
Previsto para entrar na pauta de votação do Congresso amanhã, o projeto de lei 7.376, que cria a Comissão Nacional da Verdade, deve ser aprovado com apoio de todas as bancadas, depois de intensa negociação do governo, que colocou quatro de seus ministros – Justiça, Defesa, Direitos Humanos e Relações Institucionais – para conversar com a base e a oposição e convencê-los da importância da matéria. No entanto, quem acompanha com assiduidade o tema está temeroso com o projeto, que nasceria com debilidades evidentes.
O Valor conversou com especialistas, promotores e participantes de comissões da Verdade feitas em países da América Latina e África. A opinião unânime é de que o projeto, tal como está, é extremamente dependente da boa vontade do governo. O grupo de trabalho designado é considerado insuficiente e desprovido de autonomia financeira, já que não tem dotação orçamentária e dependeria de repasses, vinculado que está à Casa Civil. O período analisado, de 1946 a 1988, é visto como demasiadamente extenso, o que tornaria inviável uma investigação minuciosa. “Corre-se o risco de criar uma comissão débil. Com sete membros e 14 funcionários para cuidar de tudo, de atender o telefone até fazer a inquirição, a leitura de milhões de documentos, apurar as violações cometidas em 42 anos no Brasil todo, é completamente impossível”, afirma o procurador da República Marlon Weichert. A opinião do procurador é compartilhada por especialistas do Peru e da Argentina, países que criaram comissões semelhantes para apurar violações aos direitos humanos em diferentes períodos.
“Não há nenhuma possibilidade de sete comissários e 14 pessoas investigarem 40 anos de violência política. Isso é inviável”, diz Jo-Marie Burt, cientista política americana que participou da comissão da verdade peruana. “Eu diria que essa é uma estrutura mínima, e que logo será necessário trazer mais pessoas”.
O advogado chileno Roberto Garretón, que atuou na área de direitos humanos durante a ditadura de Ernesto Pinochet, vai mais longe. Segundo ele, seriam necessárias pelo menos 300 pessoas para trabalhar em uma comissão que investigue crimes cometidos “de Curitiba a Natal, da fronteira com a Bolívia ao Atlântico”. Além disso, para ele a comissão deveria ter foco somente no período da ditadura militar (1964-1985). “A impressão que me fica sabe qual é? É que se cria [a comissão] para fracassar”, avaliou. “Não se pode colocar no mesmo plano o que aconteceu sob Jânio Quadros, Juscelino Kubitschek, João Goulart, Garrastazu Médici e Castelo Branco. São contextos muito diferentes”.
A escolha dos sete membros da comissão é atribuição exclusiva da Presidência da República, outro ponto criticado por especialistas. “O processo poderia ser mais transparente. Que a presidente faça a escolha, mas deveria haver vedação de participação dos diretamente envolvidos nos fatos investigados, tanto vítimas quanto agentes políticos, garantindo a isenção”, observa a procuradora da República Eugênia Fávero. Os participantes são demissíveis a qualquer momento. “Achamos que o mandato deveria ser fixo, e que uma eventual demissão só poderia ocorrer a partir de um processo administrativo. Assim, se garantiria a independência destes na atuação”, diz a procuradora.
Para Garretón, no entanto, a comissão deve abrigar gente próxima “aos dois lados”. “As comissões da verdade não são criadas para convencer aos convencidos. Os familiares das vítimas sabem o que aconteceu. Essas comissões são feitas para convencer aqueles que dizem não saber nada”.
A comissão da Verdade é um dos instrumentos indicados pela Organização da Nações Unidas e por cortes internacionais relacionados à Justiça de transição – conjunto de medidas adotado por um país quando sai de um período de exceção. O objetivo é adotar medidas que visem a não repetição daqueles acontecimentos.
Ao contrário de um argumento corrente de parte a parte, as comissões não têm caráter punitivo. O que fazem é a recuperação da verdade histórica, a versão oficial do Estado. Busca-se entender o funcionamento de instituições que se envolveram com a prática de violações de direitos humanos. A punição é matéria exclusiva do Poder Judiciário. “A questão é saber como o Estado foi capaz de se transformar em uma máquina de violação”, atesta Weichert.
Em países como Argentina, Peru e Chile, as comissões foram apenas o primeiro passo no que ativistas de direitos humanos classificam como “processo de verdade e justiça”, na transição de regimes tidos como ditatoriais para a democracia. O segundo, adotado mais cedo ou mais tarde, dependendo do país, foi a punição dos violadores.
“É um problema não investigar todas as pessoas comprovadamente envolvidas nesses crimes contra a humanidade. Na Argentina, tivemos vários casos de pessoas que ocupavam cargos públicos, governadores eleitos, deputados. Se não se julga esse tipo de pessoa, fica difícil ter instituições democráticas onipresentes”, afirma Valeria Borbuto, diretora de investigação do Centro de Estudos Legais e Sociais (Cels), ONG argentina criada em 1979 e envolvida em vários processos judiciais relacionados a mortos e desaparecidos na ditadura.
O país criou a sua comissão da verdade em 1984, logo após o fim do regime militar, por ordem do então presidente Raúl Alfonsín. A comissão coletou depoimentos voluntários, mas não apontou nomes de violadores. Porém, os testemunhos foram fundamentais para a condenação, em 1985, de cinco membros da junta militar que governou o país entre 1976 e 1983.
Eles receberam indulto durante o governo de Carlos Menem, que editou duas leis de anistia: “Ponto Final” (que ditou o fim de todos os processos contra pessoas acusadas de violência política durante a ditadura) e “Obediência Devida” (que isentou subordinados das Forças Armadas de crimes cometidos sob ordens de seus superiores).
Essas leis foram declaradas inconstitucionais em 2003, já durante o governo de Néstor Kirchner, pela Suprema Corte do país, o que possibilitou a retomada dos processos.
Na opinião de Valéria Borbuto, do Cels, os próprios depoimentos e as provas coletadas pelo órgão servirão naturalmente como instrumento de pressão para que haja julgamentos. “Se a verdade dos depoimentos for fidedigna com o que de fato aconteceu, ela será escandalosa”, afirmou.
A jornalista argentina Magdalena Ruiz Guiñazu, que participou da comissão da verdade em seu país, afirma que muitos dos encarregados de coletar depoimentos não conseguiram concluir os seus trabalhos, tamanhas eram as atrocidades que eles escutavam. “O Ministério do Interior havia indicado um pessoal para receber as denúncias dos familiares das vítimas, e elas eram tão terríveis que eles não aguentaram”, recorda. “Tivemos que convocar gente ligada aos organismos de direitos humanos para ouvi-los”.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos condenou, em 2010, o Brasil em relação à Guerrilha do Araguaia. Pela sentença, o Estado brasileiro terá de remover todos os obstáculos práticos e jurídicos para a investigação e esclarecimento de crimes e responsabilização dos envolvidos. O Tribunal reafirmou o alcance geral de sua decisão, exigindo que as disposições da lei de Anistia não representem um obstáculo à investigação. “Há uma diferença aí que é preciso anotar. Aprovar o projeto da Comissão da Verdade não cumpre a decisão da Corte”, observa Weichert. A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, atesta que os processos são separados. “Dizer que o Brasil procura com a comissão da Verdade responder à Corte é não admitir que o país precisa responder às sua própria história e sua gente”.
“A sociedade ferida por um crime contra a humanidade não é o vilarejo onde ele ocorreu, nem o país, mas a humanidade inteira. E, se é a humanidade inteira, não há por que um juiz ditar a anistia”, diz Garretón. “Eu não diria que o Brasil está atrasado. O Brasil não começou a atuar, simplesmente. No Brasil não havia comissão da verdade nem julgamento de criminosos”.
Para Jo-Marie Burt, não obstante crimes de lesa-humanidade já serem considerados imprescritíveis à luz do Direito Internacional, “a lei de anistia no Brasil vai cair sob esse mesmo tipo de decisão [da OEA]. Porque são decisões cuja jurisprudência se aplica a todos os Estados que são signatários do sistema interamericano, o que é o caso do Brasil”.