NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

A crise do direito do trabalho: outros caminhos possíveis

A crise do direito do trabalho: outros caminhos possíveis

OPINIÃO

O Direito ao Trabalho é um direito social e fundamental. Tal direito, de segunda geração, se firma nas Cartas Sociais após o reconhecimento dos direitos civis e políticos, originários das grandes revoluções e objetivo primeiro delas. Todo direito fundamental volta-se contra o Estado e contra os particulares. Àquele primeiro deve assegurar o pleno exercício do Direito ao Trabalho, impondo-se assim, uma ordem positiva, qual seja, a obrigação de fornecer serviços e meios para viabilizar o exercício do direito; e outra, de ordem negativa, que se traduz nas obrigações de não violar o exercício daqueles direitos.

Tais normas, devem ser interpretadas em consonância, ainda, com os Tratados e Normas Internacionais que o Brasil subscreveu, sendo imprescindível que se tenha em mente que as normas Constitucionais constituem uma obrigação ao Estado, vinculando todos os seus Poderes. Nesse gizar, todos na sociedade terão que respeitar, nas suas ações e omissões, limites para o exercício do seu direito, viabilizando, assim, que cada qual, possa usufruir da liberdade que tem de trabalhar. A violação desse direito, acarretará consequências que irão variar de acordo com a lei interna de cada Estado, assim como das normas internas e internacionais que o tutelam

Elementar se fez o nascimento da intervenção estatal, para que se assegurasse direitos mínimos e a dignidade do trabalhador. Novos tempos surgem com as revoluções industriais — cada uma a seu turno, ratificando a necessidade de acautelamento daquele que, em tese, era a parte mais frágil das relações. O Direito do Trabalho, então, formou-se voltando para proteção do trabalhador, com objetivo de assegurar o desnível entre o devedor e o credor do trabalho e, consequentemente, a melhoria da situação do trabalhador, pretendendo atingir sempre, um número cada vez maior de trabalhadores a serem tutelados.

Esta realidade também foi a inspiradora da positivação nacional acerca da matéria, e é nela que está fundada a CLT. Isto é, volta-se para a proteção do empregado estritamente subordinado, garantindo-lhe um mínimo de direitos. A intervenção Estatal é percebida, não só nas normas jurídicas postas, mas também nos diversos julgados cuja solução de controvérsias se dá com fundamento na aplicação do princípio protetivo. Sendo assim, o Estado, em todas as suas instâncias, preocupa-se com a situação forjada em um cenário de desigualdade entre as partes, que forma a relação contratual trabalhista, tentando, através destas linhas cogentes, amenizar a tal dita desigualdade pelos instrumentos e meios que possui para manter o equilíbrio.

Todavia, as diversas transformações (sociais e econômicas), causaram uma fratura naquele sistema originalmente destinado a relações contratuais estritamente subordinadas. Hoje, é preciso reconhecer que nem todas as relações de trabalho são subordinadas e (não necessariamente) se encaixam naqueles vetustos moldes celetistas. Ao mesmo tempo que o Direito do Trabalho, em seu nascimento e primeiras linhas, alcançou o mérito de atenuar a debilidade do trabalhador, a universalização de metas e a progressividade da sociedade, acabou por se voltar contra a sua própria ciência. Em outras palavras, o texto destinado aos trabalhadores, por vezes, os engessa.

Fratura

É incontestável que o Direito do Trabalho sofreu uma fratura no decorrer de sua história. Seu nascimento se deu em torno do trabalho estritamente subordinado, numa época em que as relações eram absolutamente desiguais, e que de fato, o empregador era o detentor de todos os meios de produção, o senhor do posto de trabalho. Ocorre, que os tempos são outros. Nem todas as relações se encaixam naquele padrão restrito, apregoado pelos dispositivos que ensinam quem será empregado e quem será empregador. É preciso considerar que as relações podem ser exclusivamente de prestações de serviços, com ampla liberdade de tratativas, frente ao eventual — e possível — equilíbrio entre os contratantes. O mundo mudou.

Necessário e urgente recordar que antes do Direito do Trabalho, chancelado pelo artigo 7º da Carta Republicana, àquele que garante catatau de direitos aos empregados, existe o Direito ao Trabalho, assegurado no artigo 6º daquela mesma Carta bem como nos convênios internacionais de garantia a direitos fundamentais subscritos pelo Brasil. Este, que pela ordem numeral e lógica, vem primeiro, vez que direito fundamental que é, possuindo guarida no artigo 6º, dado que além de coroar a fundamentalidade que é a realização de todo e qualquer ofício, reafirma que o Estado garante que este seja feito de forma socialmente livre, substrato garantido pelos princípios brasileiros, notoriamente encontrados no artigo 1º da Carta Constitucional.

Diante de uma realidade em que o trabalho é realizado em todo e qualquer lugar, onde a tecnologia prepondera, não se pode considerar, de plano, que as relações se tratam, exclusivamente, daquela subordinação existente na CLT. É preciso reconhecer e observar a crise naquele modelo onde apenas uma das partes estabelecia “vontades”, em que apenas uma das faces poderia “direcionar” o negócio. Nem sempre é sobre subordinação, as vezes trata-se de acordo de vontades, previamente ajustada e, definitivamente, anuída — por qualquer razão que seja.  Trocando em miúdos, o modo de se determinar a forma como o trabalho será desenvolvido, não segue mais os padrões originais.

Outrossim, não nos parece, que a Carta Constitucional tenha falhado naquilo que pretendeu tutelar. O que não se quer é permitir, é que com apoio no texto constitucional, se pense que tudo será decidido e regulado. Essa não é a missão da Constituição, tampouco facultar ao intérprete, ante a inércia legislativa, a possibilidade de regulamentar, questões que as normas não fazem. Ou pior: aceitar que quem interpreta o direito posto, aplique a Constituição para solucionar tudo como papel, “valendo-se” das tintas utilizados no texto constitucional para solucionar questões negociais ou fatuais ao seu modo, sob a cortina de fumaça que em tese, responde o caso concreto. O juiz tem por limite a lei.

A Constituição não o legitima a criá-la.  O sistema legislativo atual é ineficiente e não cumpre os postulados Constitucionais, não garante a dignidade do trabalhador, muito menos permite que se cumpra com o objetivo dos valores sociais do trabalho. É chegada a hora de se conceder ao trabalhador mais do que a garantia do registro em sua CTPS e do pagamento de horas extras, férias e 13º salário. Faz-se urgente que se dê garantias efetivas de seus direitos sociais mínimos, quais sejam: educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição (artigo 6º CRFB).

Portanto, enquanto não houver a quebra de barreiras e o reconhecimento da necessária expansão normativa do trabalho, entenda: para além da relação de emprego, haverá vazio legislativo, haja vista a flagrante realidade de que as normas trabalhistas infraconstitucionais são insuficientes a complementar o conteúdo da própria Constituição, quiçá como linhas cogentes para regulamentação de relações outras, fato que, infelizmente, acaba por tornar a tão almejada proteção, carente de tutela eficaz.

  • é pós-doutora e doutora pela Universidad Castilla La-Mancha (campus Albacete/Espanha). Doutora pela PUC-SP. Acadêmica titular da Cadeira 43 da ABDT. Juíza do Trabalho (TRT-SP). Membro da Academia Iberoamericana de Direito do Trabalho e Seguridade Social. Professora colaboradora da Universitat Oberta de Catalunya. Professora visitante na Faculdade de Direito de Milão no programa de doutorado. Professora visitante na PUC-RS e professora convidada na PUC-SP. Membro da Asociación Española de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social.

  • é doutoranda e mestre em Direito pela PUC-RS, bolsista Capes. Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Escola Superior Verbo Jurídico Educacional. Professora na pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e da Pós-graduação em Direito Previdenciário da PUC-RS. Professora no Programa de Graduação em Direito nas Faculdades Integradas São Judas Tadeu. Advogada.

    CONJUR

    https://www.conjur.com.br/2024-jun-04/a-crise-do-direito-do-trabalho-outros-caminhos-possiveis/

A crise do direito do trabalho: outros caminhos possíveis

STF forma maioria pela suspensão de decisão contra desoneração da folha

HORA DE NEGOCIAR

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta terça-feira (4/6),  para confirmar a suspensão, por 60 dias, da decisão liminar que barrou a desoneração da folha de pagamento de 17 setores produtivos. A sessão virtual que analisa o caso termina oficialmente às 23h59.

Em maio, Zanin suspendeu decisão anterior e deu tempo para Executivo e Congresso negociarem

A suspensão em questão foi estabelecida pelo ministro Cristiano Zanin no último mês de maio. Caso não haja uma solução entre Executivo em Congresso em até 60 dias, a desoneração voltará a ser suspensa.

Zanin atendeu a uma solicitação da Advocacia-Geral da União para que os efeitos da sua decisão original fossem suspensos. Inicialmente, a própria AGU havia pedido a suspensão de trechos da lei que prorrogou a desoneração.

A União disse ter voltado atrás após tratativas com o Legislativo para encontrar uma solução definitiva sobre a desoneração. O Congresso se manifestou de forma favorável à solicitação da AGU.

“Os Poderes envolvidos relatam engajamento no diálogo interinstitucional para que sejam tomadas as providências necessárias”, diz o voto do relator, Zanin, que repetiu os termos da sua última decisão.

Até o momento, ele foi acompanhado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin.

Histórico

No fim de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a Medida Provisória 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre a folha de pagamento de 17 setores econômicos e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos.

Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, que, além de prorrogar a desoneração da folha desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios. A ação questionava dispositivos dessa norma.

Em abril, Zanin decidiu que a lei não atendeu uma condição estabelecida na Constituição: para a criação de despesa obrigatória, é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro.

O relator afirmou ainda que a manutenção da norma poderia gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão buscava preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

O caso foi a referendo do Plenário, mas o julgamento foi paralisado por pedido de vista do ministro Luiz Fux. Quando a análise foi interrompida, quatro ministros já haviam seguido Zanin pela suspensão de trechos da lei.

Já em maio, após o governo federal e o Congresso informarem o início das negociações sobre a desoneração, o ministro suspendeu os efeitos da sua primeira decisão.

Clique aqui para ler o voto de Zanin
ADI 7.633

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-jun-04/stf-forma-maioria-pela-suspensao-de-decisao-contra-desoneracao-da-folha/

A crise do direito do trabalho: outros caminhos possíveis

1ª Turma do Supremo torna Sergio Moro réu por calúnia contra Gilmar Mendes

OFENSA À MAGISTRATURA

 

Por enxergar indícios de que o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) atribuiu a prática do crime de corrupção ao ministro Gilmar Mendes com o intuito de ofender sua honra, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, recebeu nesta terça-feira (4/6) denúncia por calúnia contra Moro.

Em vídeo gravado em junho ou julho de 2022, o ex-juiz da “lava jato” ironiza Gilmar durante uma festa junina, dizendo, de forma jocosa, que iria “comprar um Habeas Corpus” do ministro.

A denúncia, assinada pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pede a condenação de Moro por calúnia e cita como agravante o fato de a declaração ser contra funcionário público e dada na presença de várias pessoas. A vice-PGR requer a decretação da perda do mandato do senador, caso condenado a pena superior a quatro anos.

Em sustentação oral, o advogado de Moro, Luis Felipe Cunha, alegou que foi apenas um comentário jocoso, sem intenção de ofender a honra de Gilmar. “Brincadeira não pode gerar pedido de prisão de senador”, disse, ressaltando que o ex-juiz se retratou.

Cunha também argumentou que, quando o comentário foi feito, Moro nem havia iniciado sua campanha a senador. Portanto, o processo deveria tramitar em primeira instância, e não no STF, já que o suposto delito não teria sido cometido no exercício do cargo e em função dele.

Justa causa

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, avaliou que a ação deveria correr no Supremo. Isso porque quando o vídeo foi divulgado, em abril de 2023, Sergio Moro já era senador. Dessa maneira, o crime foi revelado quando ele estava no exercício o cargo.

Segundo a magistrada, há justa causa e indícios de autoria para permitir o recebimento da denúncia. Afinal, disse, a gravação demonstra que o ex-juiz imputou falsamente a Gilmar Mendes a prática de crime de corrupção passiva, possivelmente para descredibilizar a atuação do ministro, conforme sustentou a PGR.

O voto da relatora foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

Dino apontou que Moro não escolheu Gilmar aleatoriamente para fazer o comentário. Isso se deve ao fato de que o ministro reverteu diversas decisões tomadas pelo ex-juiz na “lava jato”.

“Magistrado que se corrompe é incompatível com o exercício da função judicante. Uma coisa seria dizer que tal magistrado é ‘desprovido de conhecimentos jurídicos’ ou ‘burro’. É um incômodo, um dissabor, uma crítica. Outra coisa é dizer que ele ‘trai a toga’, que ‘comercializa o exercício da soberania popular’”, declarou Dino.

Por ser magistrado há 47 anos, Fux destacou que é “muito sensível a esse tipo de ilação, ainda que feita em um momento jocoso”.

Já Alexandre avaliou que a retratação de Moro não é suficiente, pois não atende aos requisitos do artigo 143 do Código Penal.

O caput do dispositivo estabelece que “o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena”. Porém, o parágrafo único determina que “nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa”.

Outro lado

Após o julgamento, Sergio Moro afirmou no X (antigo Twitter) que seu comentário sobre Gilmar Mendes foi apenas uma “piada”. E disse que sua defesa irá demonstrar que ele não praticou calúnia.

“A 1ª Turma do STF recebeu denúncia por suposto crime de calúnia contra mim por ter feito, antes do exercício do mandato de senador, uma piada em festa junina na brincadeira conhecida como ‘cadeia’. Um vídeo gravado e editado por terceiros desconhecidos foi feito e divulgado sem meu conhecimento e autorização. O pedido para que os terceiros fossem identificados e ouvidos antes da denúncia não foi atendido. O recebimento da denúncia não envolve análise do mérito da acusação e no decorrer do processo a minha defesa demonstrará a sua total improcedência”, declarou o senador.

Pet 11.199

A crise do direito do trabalho: outros caminhos possíveis

Formação de federação, por si só, não autoriza desfiliação de eleitos

FIDELIDADE GARANTIDA

 

A formação de uma federação partidária não implica, por si só, mudança substancial ou desvio reiterado de programa partidário. Logo, não basta para dar justa causa para desfiliação partidária sem a perda do mandato.

Essa conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que nesta terça-feira (4/6) respondeu uma consulta formulada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A legenda, que não está federada, é uma das que poderiam receber dissidentes.

A votação, por maioria de votos, seguiu a posição do ministro Nunes Marques, relator da matéria. Ele entendeu que a mera formação da federação não basta, mas admitiu que, em alguns casos concretos, será possível que essa justa causa exista.

Isso ocorrerá se, por exemplo, a federação unir partidos com ideologias ou programas muito diferentes. Ou se dela surgir grave discriminação política contra parlamentares.

O que é uma federação?

As federações partidárias foram criadas pela Lei 14.208/2021, que inseriu o artigo 11-A na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). A ideia é que duas ou mais legendas se unam e atuem como se fossem uma única agremiação por no mínimo quatro anos.

Atualmente, há três registradas: Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV), Federação PSDB-Cidadania e Federação PSOL-Rede. As três já atuaram nas eleições de 2022.

Apesar de as federações funcionarem como se fossem um partido político, as legendas federadas preservam sua identidade e autonomia: nome, sigla, quadro de filiados, direito ao recebimento de verba pública, dever de prestar contas e responsabilidade pelas sanções que lhes sejam imputadas.

Já as hipóteses de desfiliação estão listadas no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal.

Fidelidade partidária

Em voto-vista apresentado nesta terça, a ministra Isabel Gallotti acompanhou a posição do relator ao destacar que todas as regras da fidelidade partidária se aplicam às federações, sem exceções.

“A formação da federação requer coerência, afinidade ideológica e programática entre partidos que por ela optarem”, disse a magistrada. “Isso não significa dizer que em nenhuma hipótese os fatos revelados possam relevar a justa causa.”

Formaram a maioria com ela e o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia, nova presidente da corte.

Deixou de existir

Abriu a divergência o ministro Raul Araújo, acompanhado pelo ministro Dias Toffoli. Para eles, a federação é motivo para desfiliação porque, na prática, o partido deixa de funcionar isoladamente pelo período mínimo de quatro anos.

“Ele passa a se submeter a um novo estatuto, o que impõe nova agenda, novos projetos, uma atuação conjunta dos federados. E o órgão deliberativo é diferente”, explicou Araújo.

Assim, segundo ele, o mais recomendado seria dar o mesmo tratamento conferido aos casos de cisão, fusão e incorporação partidária. Neles, uma ou mais legendas efetivamente deixam de existir, e o TSE costuma entender que isso permite a desfiliação sem a perda do mandato de quem foi eleito.

 

Consulta 0600167-56.2023.6.00.0000

 

A crise do direito do trabalho: outros caminhos possíveis

Oposição sai da toca no Congresso

O PT e Lula cresceram na política com um discurso nacionalista, de defesa da indústria nacional. Em julho do ano passado, o presidente disse que havia voltado ao Planalto não para se repetir, mas para promover “a revolução industrial”. E declarou que estava na hora de o “desenvolvimentismo ganhar” a disputa ideológica com os “financeiristas” para que o país volte a gerar oportunidades. Nos últimos dias, Lula irritou setores da indústria nacional, ao questionar a taxação de compras de até US$ 50 em sites estrangeiros, sobretudo chineses. “Eu nem sei se essas bugigangas competem com as coisas brasileiras”, disse, adiantando que poderia vetar uma lei nesse sentido.

A Câmara aprovou, na terça-feira, a cobrança de imposto de importação de 20% sobre essas compras — o relator do projeto defendia  25%.  A medida foi um “jabuti” incluído durante a votação da nova política para o setor automotivo, o Mover. A alíquota final, que terá de ser aprovada ainda pelo Senado, foi resultado de muita negociação com Arthur Lira, que pregava o fim da isenção. E Lula teve que se comprometer a não vetar a lei. Ninguém saiu satisfeito.

No ano passado, Fernando Haddad anunciou que acabaria com a isenção dessas importações entre pessoas físicas. Desistiu, a pedido do próprio Lula, que achou a medida impopular e preferiu evitá-la. À época, a primeira-dama, Janja, levou o assunto à discussão nas redes sociais e, aparentemente, influenciou no recuo de Lula.

Com as dificuldades para zerar o déficit nas contas públicas, a Fazenda insistia na taxação dos importados de baixo valor. E a indústria aumentou a pressão protecionista, alegando que a falta de isonomia tributária levava as empresas brasileiras a prejuízos “exponenciais”.

Com popularidade em declínio e às vésperas da eleição municipal, Lula achou melhor fazer um acordo. Não foi o seu pior revés da semana, que terminou com derrotas em série para o governo e mostrou sua fragilidade no Congresso. Também ficou evidente a capacidade da oposição em mobilizar votos para aprovar projetos que incomodam o governo, sobretudo na área de costumes e de defesa de uma suposta  “família tradicional”, considerados prioritários para os grupos religiosos com poder de influência nos plenários da Câmara e do Senado.

Nesses casos, a extrema-direita reivindica a paternidade da vitória, mas ela permanece dependente do centro liberal e conservador, mais interessado mesmo em forçar o governo à negociação, em especial sobre as verbas do Orçamento. A união desses dois agrupamentos, ainda que eventual, indica um cenário de dificuldades para Lula e seus aliados nas eleições deste ano e de 2026.

O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.

AUTORIA

Lydia Medeiros

LYDIA MEDEIROS Jornalista formada pela Universidade de Brasília, foi titular da coluna Poder em Jogo, em O Globo (2017-2018). Atuou ainda em veículos como O Globo, Folha de S.Paulo, Época e Correio Braziliense. Foi diretora da FSB Comunicações, onde coordenou o atendimento a corporações e atuou na definição de políticas de comunicação e gestão de imagem.

CONGRESSO EM FOCO
A crise do direito do trabalho: outros caminhos possíveis

O amargo custo do apoio irrestrito de Biden a Netanyahu

 “Países não tem amigos, países tem interesses” (John Foster Dulles)

Israel sofreu diversos reveses em termos de diplomacia internacional nos últimos dias, evidenciando cada vez mais seu isolacionismo no cenário internacional, o recente ataque a Rafah foi tão violento que Israel parece estar muito próximo de se tornar um “pária internacional”. A Corte Internacional de Justiça (CIJ) acusou tanto Benjamin Netanyahu e o ministro da Defesa israelense, Yoav Gallant, quanto três integrantes do alto escalão do Hamas de cometerem crimes contra a humanidade e expediu pedidos de prisão internacional. Essa acusação veio dias depois de Espanha, Irlanda e Noruega reconheceram a criação de um Estado Palestino independente.

A ministra da Defesa da Espanha, Margarita Robles, sem rodeios, classificou o conflito como um verdadeiro genocídio. Robert Habeck, vice-chanceler alemão, de origem judia, declarou que a ofensiva israelense em Rafah é incompatível com as leis internacionais. Posicionamentos com os quais o presidente em exercício dos Estados Unidos, Joe Biden, não compactua.

Se olharmos para o posicionamento de Washington com relação ao conflito Israel-Hamas numa linha do tempo, partimos de um primeiro momento de muito sensibilização da população norte-americana, que comparou de uma maneira bastante emocional o ataque terrorista do Hamas a Israel aos ataques às Torres Gêmeas norte-americanas, claramente uma ferida foi reaberta. Neste momento de comoção, o apoio, tanto diplomático quanto militar de Biden a Israel, aliado norte-americano de longa data, foi automático.

Com o decorrer do conflito e o aumento de mortes da população palestina cada vez mais desproporcional (hoje na ordem de 36 mil palestinos mortos *), além dos ataques a hospitais e civis e o agravamento da fome e da inanição em Gaza, Biden migrou de um alinhamento automático para um posicionamento mais pragmático. “No caso do conflito Israel-Palestina, os Estados Unidos se encontram num dilema: apoiar ou não apoiar Israel? Pragmatismo ou adesinismo? Este alinhamento automático a Israel tem sido, historicamente, uma tônica da política externa norte-americana ao longo do século 20 e, principalmente no século 21. Biden sabe que qualquer escolha feita implica efeitos sobre a opinião pública. A impressão que dá é que hoje Biden não tem adotado nem um pragmatismo, nem um adesismo, trata-se um comportamento dúbio, muito ambivalente”, analisa José Renato da Silveira, professor de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul.

Esse “pragmatismo de Biden” parece ser somente retórico. Na prática, com apoio do poderoso Comitê de Políticas Públicas de Israel em Washington, Biden autorizou bilhões de dólares em armas letais, como bombas (MK84 e MK82) e 25 jatos de combate F-35A, informações de fontes não oficiais, pois existe muito pouca transparência sobre detalhes das armas americanas enviadas a Israel, postura diferente da transferência de armas à Ucrânia, na qual há uma grande preocupação acerca das armas transferidas, o potencial de letalidade dessas armas e também no sentido de que nenhuma arma americana seja efetivamente usada em território russo.

Biden se recusa a chamar a invasão de Israel a Gaza de genocídio, vetou por três vezes o pedido de cessar-fogo enviado pelo Conselho de Segurança da ONU e condenou a resolução da Corte Internacional de Justiça com a justificativa de que houve “falsa equivalência” entre Hamas e o governo de Israel com relação às acusações de crimes de guerra. “O ICJ, no entanto, condenando as duas partes, não comete ‘falsa equivalência’, mas acerta ao expressar que crimes de guerra cometidos de um lado não justificam crimes de guerra cometidos pelo outro lado. Nenhuma declaração de ‘defesa própria’ justifica cometer-se crimes de guerra. O direito de defesa de Israel é inequívoco, a questão é COMO Israel está se ‘defendendo’”, pontua José Renato da Silveira.

Domesticamente, Biden enfrenta manifestações anti-guerra em muitas das principais universidades norte-americanas, além de encontrar dissidência dentro de seu próprio partido. O senador Bernie Sanders, muito popular entre o eleitorado democrata, universitário e mais progressista, tem se declarado abertamente contra a política norte-americana em Israel. Sanders não é a única voz a condenar o posicionamento de Washington com relação a Israel. O principal democrata do Senado, o senador judeu Chuck Schumer, discursou recentemente no plenário do Senado pedindo a condenação do primeiro-ministro Benjamin Netanyahu e eleições para substituí-lo. Seu discurso reflete o nível de insatisfação crescente dentro do partido Democrata. O discurso de Schumer aconteceu um dia antes de o senador republicano John Barrasso convidar Netanyahu para uma fala oficial aos Republicanos no Senado. Os republicanos tentam cada vez mais capitalizar politicamente as divisões do partido Democrata sobre o conflito em Israel, colocando-se como os verdadeiros defensores dos judeus nos Estados Unidos e do governo democraticamente eleito de Benjamin Netanyahu e seu legítimo direito de defesa contra o Hamas.

Assumir uma escolha clara, haja vista um conflito complexo como este é difícil e delicado, uma vez que o governo americano tem uma postura de longa data de apoio irrestrito a seus aliados. Porém, não assumir uma postura clara, principalmente após a recente e sangrenta invasão a Rafah em curso, tão condenada pelo próprio Biden e pela comunidade internacional, torna-se cada vez mais uma tarefa impossível. Como conciliar a negação de crimes de guerra da parte de Israel e manter um porto e ajuda humanitária na região juntamente a outras organizações internacionais de combate à fome? Como declarar-se domesticamente um presidente que presa pelo “rule of lawn” ou Estado democrático de Direito, mas não reconhecer as leis internacionais e os crimes de guerra claramente cometidos por Israel contra a população civil em Gaza? Qual é a “linha vermelha”?

Num ano eleitoral com cenário tão competitivo entre Trump e Biden, assumir uma posição clara com relação a Israel, para além do “pragmatismo retórico” de Biden, pode ser difícil, por outro lado, não escolher um posicionamento claro neste momento pode custar-lhe muito mais caro. Talvez as eleições.

* Estimativa de autoridades de Saúde em Gaza.