por master | 10/08/11 | Ultimas Notícias
No dia 09 de agosto de 2010, o então governador Orlando Pessuti assinou a lei 16560/2010, que torna obrigatória a distribuição linear dos lucros das empresas estatais entre todos os trabalhadores.
Um ano passou, mas o que pouca gente sabe é que foram necessários mais de 10 anos para que essa reivindicação se tornasse realidade. O Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento (Saemac) foi um dos líderes desta luta. Em 2002, a Sanepar deixou de repassar a parte dos lucros aos trabalhadores, restringindo o repasse somente aos sócios do grupo privado. Diante disto, o Saemac enviou diversos documentos à empresa, solicitando respostas e um posicionamento, mas recebeu apenas a ignorância e o desprezo ao problema.
No governo seguinte, o governador Roberto Requião apoiou a bandeira da distribuição igualitária dos lucros e foi decisivo para a conquista. O Saemac participava sempre do programa ‘Escolinha do Governo’ e fazia vigília na porta do Palácio Iguaçu, buscando com os deputados um auxílio nas negociações do PPR/PLR linear. Até que no dia 23 de outubro de 2009, por ocasião da inauguração da Subestação da Copel em Cascavel, o governador afirmou que a Sanepar deveria efetuar o repasse dos dividendos aos trabalhadores de forma igualitária.
Pouco tempo depois, a linearidade virou lei e se estendeu à todas as estatais, beneficiando os trabalhadores e demonstrando que ainda é possível alcançarmos uma democracia efetiva e justa.
por master | 10/08/11 | Ultimas Notícias
O SINDEHOTEIS – Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meios de Hospedagem e Gastronomia de Curitiba e Região, sindicato filiado a Nova Central Sindical de Trabalhadores do Paraná – NCST/PR, através do IPPA – Instituto Profissionalizante do Paraná, oferece cursos de qualificação profissional. Confira abaixo alguns dos cursos oferecidos:
Curso: INFORMÁTICA
Conteúdo: Windows, Word, Power Point, Excell
Carga Horária: 60 h – Instrutor: Giovane da Silva
Dias da semana: Segundas e quartas feiras
Horário: 10:00 as 11:30 – 16:00 as 17:30 – 19:00 as 22:00
Curso: INGLÊS
Conteúdo: 20h Básico + 80 h Voltado a Hotelaria
Carga horária:100 h – Instrutora: Alessandra Schmidt Graça
Dias da semana: Segundas, quartas e quintas feiras
Horários: 11:00 as 12:30 – 13:00 as 14:30 e Terças e Sextas feiras – 16:00 as 17:30
Curso: RECEPÇÃO
Conteúdo: História do turismo, História da hotelaria, Tipologia dos meios de hospedagem, Hospitalidade, Atendimento, Recepção.
Carga Horária: 48 h – Instrutor: Rafael Ramos da Silva
Dias da semana: Segundas e quartas feiras
Horário: 18:30 as 20:00
Curso: GARÇOM PARA RESTAURANTE
Conteúdo: Sobre a profissão de garçom, ambiente de trabalho, atendimento pessoal, uniforme, apresentação, materiais de trabalho, funcionamento do salão, organização, praça.
Carga Horária: 44 h(14 h teóricas/ 30 h práticas) – Instrutor: Ricardo Luiz Treska
Dias: Segundas e quartas feiras.
Horário: 18:30 as 20:00
Curso: CAMAREIRA
Conteúdo: Rotina da Camareira, Distribuição de Tarefas, Arrumação e Limpeza dos Apartamentos, Reposição de Mini-Bar, Padronização, Produtos e Equipamentos de Limpeza, Acidentes de Trabalho (Prevenção), Produtividade, Ética, Etiqueta e Comportamento Profissional.
Carga Horária: 80 h – Instrutora: Terezinha de Lourdes Costa
Dias: Segundas e quartas feiras
Horário: 16:00 as 18:00
Curso: HIGIENE E MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS
Conteúdo: Definições, Conceitos, Higiene Pessoal e Higiene e Preparo de Alimentos, Comportamento Pessoal
Carga Horária: 15 h Instrutor: Ana Paula Bardall
Dias: Segundas, terças, quartas, quintas e sextas feiras
Horário: 09:00 as 12:00 – 14:00 as 17:00 – 18:00 as 21:00
Curso: ATENDIMENTO
Conteúdo: Hospitalidade, Quem é o Cliente, Excelência em Serviços, Etiqueta
Carga Horária: 15 h – Instrutor: Ana Paula Bardall
Dias: Segundas, terças, quartas, quintas e sextas feiras
Horário: 09:00 as 12:00 – 14:00 as 17:00 – 18:00 as 21:00
Curso: BARMAN
Conteúdo: Principais conhecimentos, Tipos de bares, Classificação das Bebidas Alcoólicas, Coktail, Preparo.
Carga Horária: 48 h – Instrutor: Gleydson Monteiro
Dias: Segundas e sextas feiras
Horário: 09:00 as 12:00 – 14:00 as 17:00
Para melhores informações, entre em contato com a Claudisa Lima (Coordenadora), através do Fone: (41) 3072-4488.
por master | 10/08/11 | Ultimas Notícias

A Criação de uma Câmara de negociação para tratar não apenas da pauta trabalhista, mas incluir a pauta das empresas. Essa foi á resposta do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marco Maia (PT-RS), às centrais sindicais, que apresentaram a agenda trabalhista com pedido de votação das matérias de interesses dos trabalhadores. Para o deputado Assis Melo (PCdoB-RS), presente à reunião na tarde desta terça-feira (09), a proposta é mais uma medida protelatória.
Quando o deputado manifestou contrariedade com a proposta de reinaugurar a discussão sobre a redução da jornada de trabalho, o Presidente da Casa pediu a retirada dos fotógrafos e cinegrafistas. Os sindicalistas concluíram que a conversa seria “em segredo”.
Os sindicalistas reafirmaram ao Presidente da Câmara que, se colocada em votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais será aprovada. E que a intenção da bancada que representa os interesses dos patrões é evitar a votação.
A demanda dos trabalhadores mantém sintonia com a preocupação da presidente Dilma de fortalecer o mercado interno para enfrentar a crise. Segundo o Dieese, a redução da jornada sem redução de salários e com restrições às horas extras, conforme prevê a proposta em debate no Congresso, pode gerar mais de 2 milhões de novos postos de trabalho com carteira assinada, o que vai refletir no aumento da renda dos trabalhadores e maior consumo.
Marco Maia apresentou como justificativa para a proposta o fato de que não basta colocar em votação as matérias, mas que é preciso construir acordo sobre os temas. “Colocar em votação é o mais fácil, o mais simples, mas é preciso ter certeza de alcançar o quórum de 318 votos favoráveis”.
E disse ainda que a Câmara de Negociação deve incluir também os deputados da área empresarial, para que eles exponham a pauta deles, que inclui preocupação com a repercussão da crise financeira mundial nas empresas nacionais.
O deputado Assis Melo demonstrou contrariedade com a decisão e lembrou que é preciso construir uma alternativa de ter um equilíbrio melhor no país, do ponto de vista econômico, para que os direitos dos trabalhadores possam avançar e não retroceder. Segundo ele, existe uma visão no país de que toda crise econômica deve penalizar apenas os trabalhadores.
Momento de retrocesso
E denunciou; “Estamos vivendo um momento de retrocesso dos direitos dos trabalhadores na Casa”, citando nominalmente o presidente da Comissão de Trabalho, deputado Sílvio Costa (PTB-PE), “que tem uma visão de subtrair os direitos dos trabalhadores”.
Para o deputado, a garantia de votação das matérias de interesse dos trabalhadores vai depender principalmente da capacidade de mobilização das centrais sindicais. Ele reiterou as críticas à decisão de se retomar a discussão da redução de jornada de trabalho, matéria que está em tramitação na Casa há 15 anos e já foi aprovada, por unanimidade, na Comissão Especial que tratou do tema.
Disposição para luta
A Agenda Unitária da Classe Trabalhadora é um conjunto de reivindicações democráticas e populares que inclui:
• Mudanças na política econômica – reduzir os juros, conquistar o desenvolvimento com valorização do trabalho, distribuir renda e fortalecer o mercado interno;
• Reduzir a jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução do salário;
• Acabar com o Fator Previdenciário, por uma política de valorização das aposentadorias;
• Regulamentar a terceirização para garantir os direitos dos trabalhadores;
• Ratificar a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para combater a rotatividade da mão de obra;
• Ratificar a Convenção 189 da OIT para normatizar as condições dos trabalhadores domésticos;
• Regulamentar a Convenção 151 da OIT pelo direito de organização e negociação coletiva dos servidores públicos;
• Realizar as reformas agrária e urbana;
• Garantir 10% do PIB e 50% do Fundo Social do Pré-sal para a educação;
• Combater todas as formas de discriminação e violência, salário igual para trabalho igual;
• Pela soberania nacional e autodeterminação dos povos.
De Brasília
Márcia Xavier
por master | 10/08/11 | Ultimas Notícias
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou no último dia 3 o Projeto de Lei 7805/10, do Senado, que exclui a embriaguez habitual dos casos de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, reforçando a tese do alcoolismo como doença. O texto estabelecia, por outro lado, que a rescisão só ocorreria nos casos em que o dependente crônico não aceitasse se submeter a tratamento.
Como tramita em caráter conclusivo e foi rejeitado em comissão de mérito, o projeto será arquivado, a menos que seja apresentado recurso para sua análise pelo Plenário.
A proposta alteraria artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei 8.112/90).
A relatora na comissão, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), recomendou a rejeição por considerar que a medida prejudicaria as empresas. Segundo Zito, as responsabilidades que são dos próprios empregados, das famílias e, em última instância, do Estado, não devem recair sobre os empreendimentos privados.
“Um tratamento de desintoxicação só funciona para os dependentes que efetivamente desejem e reconheçam a necessidade de se submeter a ele. Um trabalhador submetido a contragosto a tratamento, sob a ameaça de perda do emprego, desempenhará suas funções na empresa sem dar o retorno esperado pelo empregador”, disse a relatora.
Em 2010, no entanto, a Câmara aprovou projeto semelhante (PL 206/03), que foi encaminhado para votação no Senado.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
por master | 10/08/11 | Ultimas Notícias
Com o propósito de buscar entendimento em torno do PLS 89/2007, que torna obrigatória a reserva de 5% do lucro líquido das empresas no ano anterior para distribuição no ano seguinte, o relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Cyro Miranda (PSDB-GO), retirou a matéria da pauta da reunião desta terça-feira (9) e deverá apresentar novo voto na próxima semana.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta determina que sejam reservados 5% do lucro líquido das empresas, os quais serão distribuídos aos trabalhadores se, até o dia 30 de junho do ano seguinte, não houver acordo entre empregador e empregados sobre critérios de participação.
A proposta altera a Lei 10.101/2000, que dispõe sobre a participação nos lucros ou resultados da empresa. O texto prevê que a distribuição dos 5% de lucro seja feita no mês de julho de cada ano. Para empresas que, por mais de dois anos, se negarem a fixar, em negociação coletiva, a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados, a proposta determina a suspensão da concessão de financiamentos públicos.
Ao falar aos senadores da CAE, Paim explicou que a Lei 10.101/2000 assegura a livre negociação sobre lucros e resultados das empresas, o que “não quer dizer nada”. Ele afirmou que apenas setores que têm organização sindical forte conseguem garantir distribuição do lucro. Conforme observou, a adoção da regra prevista no PLS 89/2007 tem sido defendida até mesmo por empresários, como forma de acabar com conflitos nas negociações salariais.
Cyro Miranda apresentou voto contrário ao texto. Para ele, fixar percentual de participação pode levar a uma acomodação.
– Tudo aquilo que é garantido, gera acomodação. Hoje, 90% das empresas fixam metas e, em cima dessas metas, a divisão tem sido muito maior que 5% – disse.
Também contrário ao projeto, o senador Blairo Maggi (PR-MT) classificou como confisco obrigar a reserva de 5% para distribuição aos empregados. Para ele, a participação nos lucros deve ser estimulada, mas não com percentual fixado em lei.
Mesmo concordando que a participação nos lucros é um incentivo ao ganho de produtividade, Edison Lobão Filho (PMDB-MA) considerou que a obrigatoriedade prevista no texto seria prejudicial a muitas empresas, que convivem com a instabilidade de períodos de lucros e de prejuízos.
Já o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ponderou que aperfeiçoar os mecanismos de distribuição de resultados das empresas é uma forma de levar benefícios a todos os trabalhadores.
Como sugestão, Casildo Maldaner (PMDB-SC) propôs que o texto, ao invés de fixar percentual, determine que todas as empresas definam um plano de metas e a participação dos trabalhadores nos resultados.
Paim concordou em elaborar, em conjunto com Cyro Miranda, nova redação de forma a definir incentivos para que as empresas promovam a livre negociação em torno da participação nos lucros. O projeto deverá ser votado na próxima semana, como afirmou o presidente da CAE, Delcídio Amaral (PT-MS).
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
por master | 10/08/11 | Ultimas Notícias
Uma funcionária da Ordem dos Advogados do Brasil que teve seus benefícios de vale-transporte e vale-alimentação mantidos após o fim da vigência do instrumento coletivo que os concedia, e que, posteriormente, tivera-os retirados, ganhou na Justiça o direito de ter o valor do vale-transporte integrado ao salário. Para o ministro Horácio de Senna Pires, relator dos Embargos na SDI-1, “esta parcela está incorporada ao patrimônio jurídico da empregada, e não pode dele ser suprimida”.
Ainda, segundo o relator, o vale-transporte que, por mera liberalidade do empregador, continuou sendo concedido sem nenhum ônus ao empregado deve constituir o salário. Sendo assim, a OAB deve devolver os valores descontados a título de vale-transporte.
Anteriormente, a trabalhadora interpôs Recurso de Revista contra o indeferimento, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), da integração de vale-refeição e vale-transporte ao salário, sob o argumento de que essas parcelas foram pagas pela OAB, espontaneamente, por mais de dois anos e quatro meses, mesmo após o instrumento coletivo que as previa ter perdido sua vigência. Alegou também que as parcelas eram pagas pelo trabalho realizado, e não para o trabalho, daí a sua natureza salarial.
No TST, a 8ª Turma alinhou-se às razões do Regional e também não conheceu do recurso da trabalhadora. Ela então interpôs embargos à SDI-1 alegando que tendo a OAB continuado a fornecer o benefício, por mera liberalidade, a supressão posterior implicou alteração unilateral e prejudicial a ela.
Mas, a SDI-1, proferiu decisão contrária ao TST e restabeleceu à unanimidade sentença que condenara a Ordem dos Advogados do Brasil a devolver a uma empregada os valores descontados a título de vale-transporte. Com informações da Assessoria de Imprensa Tribunal Superior do Trabalho.