por master | 03/08/11 | Ultimas Notícias
Brizza Cavalcante
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 7367/02, que permite a emissão de carteiras de trabalho por entidades representativas de trabalhadores e associações comunitárias legalmente constituídas. A medida foi sugerida pela Associação Comunitária Chonin de Cima, situada no distrito de Governador Valadares (MG), à
Comissão de Legislação Participativa e transformada em projeto de lei. O texto seguirá para análise do Plenário.
O relator na CCJ, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), considerou a proposta adequada do ponto de vista constitucional, jurídico e de acordo com a técnica legislativa. Em relação ao mérito, que não foi analisado pela comissão, o deputado disse que o projeto democratiza o acesso do cidadão ao trabalho. “Fica mais fácil. Hoje, principalmente os jovens não podem trabalhar porque falta a carteira profissional, documento fundamental de registro.”
Durante o debate na comissão, o deputado Alessando Molon (PT-RJ) se opôs à proposta e lembrou que a legislação em vigor (Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei 5.452/43) já permite a emissão da carteira de trabalho por órgãos federais, estaduais e municipais e ainda prevê a possibilidade de convênios com sindicatos.
Molon discordou do dispositivo incluído no projeto pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e ratificado hoje pela CCJ que permite a emissão do documento por associações comunitárias. “O Ministério do Trabalho não tem nenhum controle sobre essas associações, ao contrário dos sindicatos, que são todos registrados no ministério. Por essa razão, por temer a falta de controle sobre a emissão desse documento tão importante que é a carteira de trabalho, meu voto foi contrário”, argumentou.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Rodrigo Bittar e Idhelene Macedo
Edição – Marcelo Oliveira
por master | 03/08/11 | Ultimas Notícias
A Câmara analisa o Projeto de Lei 494/11, que reduz, para 20% sobre o rendimento bruto, a alíquota do Imposto de Renda do contribuinte pessoa física que auferir renda com transporte de carga ou de passageiros, em veículo próprio locado ou adquirido com reserva de domínio ou alienação fiduciária. A proposta foi apresentada pelo então deputado Zonta (SC), atualmente suplente.
Hoje, conforme a Lei 7.713/88, o Imposto de Renda desse contribuinte incide sobre 40% do rendimento bruto decorrente do transporte de carga e 60% do rendimento bruto decorrente do transporte de passageiros.
Zonta diz que não há razão para que os percentuais de contribuição dos transportadores de cargas e passageiros sejam diferentes. Além disso, ele considera a atual tributação muito alta, por isso propõe a redução das alíquotas. Ele utiliza como parâmetro a contribuição previdenciária das duas categorias, que é de 20%.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
por master | 02/08/11 | Ultimas Notícias
O princípio da isonomia não pode ser alegado por um homem para pleitear o descanso de 15 minutos antes do início da prestação de horas extras pela trabalhadora mulher – norma estabelecida pelo artigo 384 da CLT. Por essa razão, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um eletricista de reconhecimento do direito ao intervalo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia estendido o benefício ao trabalhador, entendendo ser discriminatória a concessão do descanso apenas para as mulheres. A Quarta Turma do TST, porém, julgou que o Regional violou o artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal ao proferir decisão concedendo o intervalo a pessoa do gênero masculino.
Tratar desigualmente os desiguais
Ao estabelecer que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”, o inciso I do artigo 5º constitucional já indica o caminho para a interpretação adotada pelo ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso de revista quanto à questão da isonomia em relação ao artigo da CLT que fixa o descanso para a mulher. Segundo o relator, “não se pode invocar o princípio da isonomia para igualar homens e mulheres indiscriminadamente, uma vez que esse postulado admite exceções previstas, inclusive, na própria Constituição Federal”.
Nesse sentido, o ministro ressaltou que se deve considerar a diferenciação da constituição física entre pessoas do gênero feminino e masculino, “motivo pelo qual é impossível estender tal direito na forma pretendida pelo trabalhador”. O relator destacou, inclusive, precedente em que, em sessão do Tribunal Pleno, o TST rejeitou a pretensa inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT levantada em razão do artigo 5º, inciso I, da Constituição, em incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista julgado em 17/11/08 (IIN-RR-1540/2005-046-12-002.5).
Ao expor seu entendimento naquela ocasião, o relator do incidente de inconstitucionalidade, ministro Ives Gandra Martins Filho, lembrou que o constituinte de 1988 considerou haver maior desgaste natural da mulher trabalhadora, pois garantiu diferentes condições para obtenção da aposentadoria, com menos idade e tempo de contribuição previdenciária para as mulheres, e a diferenciação temporal da licença-maternidade e paternidade.
O ministro Ives frisou ainda que “as mulheres que trabalham fora do lar estão sujeitas a dupla jornada de trabalho, pois ainda realizam as atividades domésticas quando retornam à casa”. Concluiu, então, que seria o caso de se tratar desigualmente os desiguais na medida das suas desigualdades, pois, devido “ao ônus da dupla missão, familiar e profissional, que desempenha a mulher trabalhadora, corresponde o bônus da jubilação antecipada e da concessão de vantagens específicas, em função de suas circunstâncias próprias, como é o caso do intervalo de 15 minutos antes de iniciar uma jornada extraordinária”.
Horas extras
Contratado em abril de 2005 pela Selt Engenharia Ltda. para atuar na manutenção e conservação da rede de energia elétrica pública na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., o eletricista foi dispensado em dezembro de 2006. Com a reclamação trabalhista, ele queria receber da Selt o pagamento de horas extras habituais e de gratificação por dirigir veículo, concedida a outros eletricistas.
A concessão dos 15 minutos do descanso para a mulher só foram deferidos pelo TRT/SP após o recurso ordinário do trabalhador contra a sentença que lhe negara o pedido. Por fim, no TST, a Quarta Turma, em decisão unânime, deu provimento ao recurso da Selt e afastou a condenação ao pagamento das horas extras relativas ao intervalo do artigo 384 da CLT.
(Lourdes Tavares)
Processo: RR – 1300-14.2008.5.02.0332
por master | 02/08/11 | Ultimas Notícias
A Sadia deve indenizar um ex-funcionário em R$ 10 mil por tê-lo mantido em atividade que contribuiu para agravamento de uma lesão no joelho. O Tribunal Superior do Trabalho não acatou o argumento da empresa de que a lesão poderia ter sido causada por diversos outros fatores alheios à função. A corte trabalhista chegou ao entendimento de que, embora a atividade exercida pelo funcionário possa não ter sido a geradora da doença, a mera contribuição para seu agravamento constitui motivo para que a empresa indenize empregado.
O ministro Carlos Alberto destacou em seu voto que o fato de existirem várias causas possíveis para a patologia no joelho do trabalhador, como fatores traumáticos, infecciosos, alérgicos, metabólicos e degenerativos, não afasta, por si só, o nexo causal, ainda que a atividade exercida seja apenas a concausa (conjunto de fatores preexistentes ou supervenientes que contribuem para o resultado danoso).
O funcionário exerceu durante 5 anos atividade que exigiu de si grande esforço físico, pois ele carregava sacos de peito de franco de até 18 kg diariamente, o que gerou diversos afastamentos do trabalho para tratamento pelo INSS. Laudos periciais comprovam o nexo causal entre a atividade desenvolvida e a leão. Segundo o trabalhador, mesmo ciente do estado de saúde do empregado, a empresa nada fez para melhorar as condições de trabalho ou outra medida que amenizasse o seu problema.
O Tribunal Regional do Trabalho afirmou que, embora o parecer técnico tenha apontado a existência do nexo causal entre a doença e a atividade exercida pelo empregado, também deixou claro que o trabalho feito poderia constituir, no máximo, uma concausa. Assim, proferiu sentença contrária à decisão da primeira instância que, após análise do laudo e oitiva das testemunhas, tinha condenado a Sadia a pagar indenização de R$ 10 mil.
Em Recurso de Revista dirigido ao TST, o autor da ação obteve sucesso na busca pela reparação. Segundo o relator, configura ato ilícito por omissão a conduta da empresa que deixa de zelar pela saúde de seus empregados. “No caso, mesmo após constatar que o empregado vinha apresentando problemas no joelho direito, tanto é que foi afastado por diversas vezes pelo INSS durante o contrato de trabalho, a empresa permitiu que continuasse a exercer o trabalho nas mesmas condições inadequadas (de pé) e no mesmo setor de pesagem de sacos de peito de peru, de 15 a 18 kg, com exigência de esforços repetitivos de girar o já problemático joelho direito”, destacou.
Constatado o ato ilícito, a culpa do empregador e o nexo causal, a 8ª Turma deu provimento ao apelo do empregado para restabelecer a sentença de origem quanto aos danos morais e materiais decorrentes da doença ocupacional. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal do Trabalho.
RR 263500-93.2008.5.12.0009
por master | 02/08/11 | Ultimas Notícias
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade de votos, a inconstitucionalidade da Lei Distrital 2.769/2001, que regulamentou a profissão de motoboy no Distrito Federal. Os ministros acompanharam voto do ministro Cezar Peluso, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, tendo em vista que é da União a competência para dispor sobre regras no campo das relações trabalhistas, bem como condições para o exercício de profissões.
Na ADI, o procurador-geral da República alegou que a lei distrital contraria o disposto no artigo 22, incisos I e XVI, da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Nas informações que prestou ao STF, a Câmara Distrital alegou que a lei tem natureza municipal, na medida em que regulamentou, no âmbito do Distrito Federal, matéria de seu legítimo interesse, tendo em vista a “omissão” do Executivo local na implantação da campanha educativa de trânsito.
Por sua vez, o Governo do Distrito Federal alegou que a lei não trata de normas relacionadas a Direito do Trabalho (como jornada de trabalho ou salário) ou à organização do sistema nacional de empregos, mas sua preocupação foi estabelecer um mínimo de requisitos relativos à segurança daqueles que exercem a profissão de motociclista, limitando inclusive o tamanho do veículo e impondo obrigação de realizar cursos de primeiros socorros e segurança no trânsito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
por master | 02/08/11 | Ultimas Notícias
Ao defender nesta segunda-feira (1º) a redução da jornada de trabalho, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) argumentou que um dos critérios para medir a riqueza de um país deveria ser o tempo necessário à busca de sustento pelos indivíduos. Os outros seriam a produção em si e a diminuição da pobreza.
Atualmente, a jornada máxima no Brasil é de 44 horas semanais, sendo oito horas de segunda a sexta-feira, mais quatro horas nos fins de semana, em geral aos sábados. Ele defende a redução para 40 horas semanais.
O senador argumentou, porém, que a redução da jornada exige uma maior escolarização dos novos trabalhadores a serem contratados, para que não haja queda de produtividade. Ele apresentou a argumentação durante audiência realizada no Senado para debater, além da extensão da jornada, a diminuição de encargos sobre a folha de pagamentos das empresas.
– Até pouco tempo atrás, prevalecia a idéia de que país rico é aquele que produz muito. No entanto, pode-se produzir mais e, ainda assim, haver mais pobreza – observou o senador pedetista.
Por isso, na opinião dele, um critério importante para avaliar a riqueza de uma nação seria o fim da pobreza. Outro critério seria a redução da jornada, que, ressaltou, permite mais tempo para o estudo, as atividades culturais e o lazer.
Qualificação
No entender do senador, os empregos adicionais esperados com a redução da jornada só podem se tornar reais caso haja mão de obra qualificada para substituir aquela que passar a trabalhar menos. Do contrário, alertou ele, “haverá uma pequena queda na produção e, portanto, na riqueza”.
– E a produção é fundamental, inclusive para possibilitar a redução da jornada – observou.
Por isso, argumenta Cristovam, as centrais sindicais precisam defender, junto com a jornada de 40 horas, educação “de qualidade” para todos. Ele afirmou que a França só conseguiu implantar uma jornada de 36 horas porque naquele país os desempregados têm boa formação e estão aptos a substituir os que estão trabalhando.
– Hoje, não temos isso no Brasil – frisou.
Ele também assinalou que, se a mudança não for suficientemente discutida, o que pode ocorrer é a redução formal para 40 horas, mas num cenário em que os empregados cumpram quatro horas extras semanais.
– Nesse caso, a redução de jornada seria um artifício e estaríamos enganando – ponderou.
Desoneração
Uma das propostas aventadas para a chamada desoneração da folha salarial, assunto que vem sendo discutido pelo governo, prevê, inclusive, o fim da alíquota de 20% que as empresas pagam à Previdência Social. Em contrapartida, seriam aumentados os tributos sobre o faturamento.
Lourenço Ferreira do Prado, presidente do Fórum Sindical dos Trabalhadores, reiterou um dos argumentos das centrais sindicais.
– A Previdência Social não pode se descapitalizar como consequência da desoneração – argumentou.
Já Hamilton Dias Moura, membro da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores, manifestou-se contra a desoneração da folha de pagamentos, “pois ela é importante para a sobrevivência dos trabalhadores”.
Também participaram da audiência desta segunda-feira os senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Ataídes de Oliveira (PSDB-TO) e Paulo Paim (PT-RS). Este último é presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Ricardo Koiti Koshimizu