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Trabalhadores de mina da CSN param por reajuste

Trabalhadores de mina da CSN param por reajuste

Em campanha salarial, os trabalhadores da mina Casa de Pedra, da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em Congonhas (MG), estão em greve por tempo indeterminado desde sábado. De acordo com o Sindicato Metabase Inconfidentes, a paralisação compromete cerca de 75% da produção de minério de ferro. Já a CSN afirma que a mina opera normalmente.

A greve foi decidida em assembleias na sexta-feira, nas quais cerca de 70% dos trabalhadores rejeitaram a proposta de 7,8% de reajuste salarial oferecida pela empresa e votaram pela greve.

O número corresponde a aumento real de 2% mais a inflação medida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou 6,3% em 12 meses até abril. A oferta da empresa inclui benefícios de R$ 230 no cartão alimentação e R$ 130 no kit escolar.

Os trabalhadores querem reajuste salarial de 15% (8,7% de aumento real mais a inflação), além da revisão da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), de 2 para 5,4 salários, e R$ 450 de cartão alimentação, entre outras exigências.

O presidente do Sindicato Metabase Inconfidentes, Valério Vieira, avalia que o movimento tende a crescer nos próximos dias e a parar completamente a produção diária de 60 mil toneladas de minério de ferro. “Os trabalhadores estão revoltados com a superexploração da mina”, argumentou. Segundo ele, o salário médio não passa de R$ 1,2 mil e a PLR está congelada há mais de seis anos, apesar da escalada dos lucros da CSN.

Operação. “A greve começou bastante forte, às 6 horas da manhã de sábado, e teve uma adesão superior a 90% nos turno do fim de semana”, disse o sindicalista.

A CSN, do empresário Benjamin Steinbruch, afirmou em nota que a mina está operando normalmente. Segundo a empresa, a produção de minério de ferro na Casa de Pedra não foi afetada pela paralisação.

A empresa disse que respeita a decisão dos seus empregados, mas quer garantir a tranquilidade a todos que queiram entrar para trabalhar. Tanto que a CSN conseguiu na Justiça uma decisão que garante o livre acesso das pessoas à empresa. A decisão judicial foi expedida no sábado.

“A empresa tomou tal atitude para que sejam respeitados os direitos de trabalho de seus empregados, bem como das empresas prestadoras de serviço, e espera que o Sindicato Metabase Inconfidentes respeite a decisão impetrada pela Justiça trabalhista”, ressaltou a nota.

A mina Casa de Pedra tem cerca de 4,5 mil trabalhadores, dos quais 2,5 mil são empregados diretos da CSN. Os outros 2 mil são de empresas terceiras.

Em 2010, a mina produziu 21 milhões de toneladas de minério de ferro. “Há seis anos, esse número não passava de 5 milhões de toneladas”, compara o presidente do sindicato. A meta para este ano é de 25 milhões de toneladas de minério.

“As condições de trabalho hoje na Casa de Pedra são tão ruins que funcionários de duas empresas terceiras aderiram à greve de forma espontânea”, afirmou Vieira.

Para os sindicalistas sobram condições para a empresa atender às reivindicações dos trabalhadores. A CSN obteve em 2010 faturamento de R$ 14 bilhões, o que representou crescimento de 36% em relação a 2009. A receita líquida da mineração avançou 86%, para R$ 3,6 bilhões.

“O aumento salarial de 15% representaria apenas 2,2% do faturamento líquido da empresa na mineração”, argumentou Vieira. “Os gastos com mão de obra não chegam a 5% da receita líquida da CSN”, ressaltou.

O Estado de S. Paulo

Trabalhadores de mina da CSN param por reajuste

Salário sobe mais que produtividade e puxa inflação em serviços

O ritmo de crescimento dos salários e da produtividade é distinto entre os setores da economia – mas é no setor de serviços, onde a inflação mais cresce, que a discrepância é maior e mais preocupante. Levantamento do Banco Central (BC) mostra que no conjunto da economia, os salários médios reais cresceram 10,7% e a produtividade 3,1% entre 2007 e 2010, abrindo uma diferença de 6,7 pontos percentuais entre os dois indicadores, que sobe para 8,5 pontos no setor de serviços. Por outro lado, a produtividade no setor de agropecuária cresceu 3,8 pontos percentuais acima dos ganhos salariais, descontada a inflação do período.

O estudo foi publicado no último boletim regional do BC. Os técnicos levaram em conta indicadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) relativos ao volume do valor adicionado por setor no conjunto do Produto Interno Bruto (PIB), ao rendimento médio real e ao número de horas pagas a cada trabalhador. Foram levantadas seis categorias – agropecuária, indústria química, indústria de alimentos, comércio, transportes, e serviços – e os técnicos explicam que o objetivo foi investigar “possíveis pressões sobre preços derivadas dos aumentos dos custos de produção associadas ao trabalho”. O texto explica que alguns setores, como fabricação de veículos e construção civil, foram desconsiderados no estudo devido à “reduzida participação do fator trabalho nos custos de produção”.

No segmento agropecuário, onde os técnicos do BC verificaram a maior distância entre os ganhos de produtividade e os salários – 9,7% e 5,8%, respectivamente, entre 2007 e o ano passado -, foi a forte inserção do setor no mercado externo. Segundo Marcos Costa Lima, professor na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e presidente da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (Anpocs), o agronegócio foi impulsionado pela “explosão de preços das commodities, a partir de 2007” a investir em incrementos na produção.

O ritmo de crescimento dos salários e da produtividade é distinto entre os setores da economia – mas é no setor de serviços, onde a inflação mais cresce, que a discrepância é maior e mais preocupante. Levantamento do Banco Central (BC) mostra que no conjunto da economia, os salários médios reais cresceram 10,7% e a produtividade 3,1% entre 2007 e 2010, abrindo uma diferença de 6,7 pontos percentuais entre os dois indicadores, que sobe para 8,5 pontos no setor de serviços. Por outro lado, a produtividade no setor de agropecuária cresceu 3,8 pontos percentuais acima dos ganhos salariais, descontada a inflação do período.

O estudo foi publicado no último boletim regional do BC. Os técnicos levaram em conta indicadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) relativos ao volume do valor adicionado por setor no conjunto do Produto Interno Bruto (PIB), ao rendimento médio real e ao número de horas pagas a cada trabalhador. Foram levantadas seis categorias – agropecuária, indústria química, indústria de alimentos, comércio, transportes, e serviços – e os técnicos explicam que o objetivo foi investigar “possíveis pressões sobre preços derivadas dos aumentos dos custos de produção associadas ao trabalho”. O texto explica que alguns setores, como fabricação de veículos e construção civil, foram desconsiderados no estudo devido à “reduzida participação do fator trabalho nos custos de produção”.

No segmento agropecuário, onde os técnicos do BC verificaram a maior distância entre os ganhos de produtividade e os salários – 9,7% e 5,8%, respectivamente, entre 2007 e o ano passado -, foi a forte inserção do setor no mercado externo. Segundo Marcos Costa Lima, professor na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e presidente da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (Anpocs), o agronegócio foi impulsionado pela “explosão de preços das commodities, a partir de 2007” a investir em incrementos na produção.

Valor Econômico

Trabalhadores de mina da CSN param por reajuste

Novo precedente estende validade de sentença normativa para quatro anos

Novo precedente normativo da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) aprovado na sessão de terça-feira (24) pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho permite que as sentenças normativas – decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho ou do TST no julgamento de dissídios coletivos, fixando cláusulas econômicas e sociais – podem vigorar por até quatro anos, até que surja novo diploma (sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho) regulando as condições de trabalho da categoria.

O objetivo do precedente é assegurar aos trabalhadores a manutenção das condições da sentença normativa mesmo depois de vencido o prazo original (geralmente de um ano), a fim de preservar a estabilidade dos direitos ali previstos. “Isso evita que haja um vácuo jurídico, quando termina a vigência de uma sentença normativa e a categoria ainda não conseguiu criar outro instrumento”, explica o ministro Maurício Godinho Delgado, integrante da SDC.

De acordo com o ministro, a edição do precedente é uma forma de adaptar a jurisprudência da SDC à nova realidade do direito coletivo do trabalho após a Emenda Constitucional nº 45, que passou a exigir a concordância de ambas as partes para o ajuizamento do dissídio. “Não há, porém, qualquer prejuízo às categorias mais fortes e organizadas que preferirem prazo de vigência menor, por terem mais condições de negociação e pressão no âmbito coletivo”, assinala. “A redação incorpora, parcialmente, o princípio da ultratividade das normas coletivas, respeitando, contudo, o prazo máximo legal de quatro anos”.

O novo precedente normativo da SDC se aplica somente às sentenças normativas. Para os acordos e convenções coletivas de trabalho, a jurisprudência em vigor é a Súmula 277 do TST, segundo a qual tais instrumentos vigoram no prazo assinado e não integram, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.

O texto do novo precedente normativo aprovado pelo Pleno é o seguinte:

SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES.
A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.

TST

Trabalhadores de mina da CSN param por reajuste

ECT: adicional de 15% aos sábados só é devido se dia for trabalhado

Estabelecido por acordo coletivo, o pagamento de adicional de 15% para quem trabalha aos sábados na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é devido somente quando há prestação efetiva de serviço pelo empregado. Não cabe, no caso, a incorporação da parcela pelo fato de o trabalhador ter recebido o adicional por longo tempo. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente pedido de integração dos 15% ao salário feito por um empregado da ECT.

Admitido em outubro de 1994 e lotado na área operacional, o empregado trabalhou aos sábados e recebia o adicional normalmente. Isso até outubro de 2005, quando seus serviços aos sábados foram suspensos e deixou, então, de receber o adicional. Na reclamação, ele contou que os 15% sobre o salário-base foram estabelecidos por normas coletivas, e sustentou que a vantagem não podia ser suprimida, já que recebida por mais de 11 anos.

O pedido foi julgado improcedente pela 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), mas, após recurso do empregado, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu incorporar o adicional ao salário do trabalhador a partir de novembro de 2005. Para o Regional, o adicional pago desde a admissão assumiu caráter remuneratório. Assim, concluiu que, mesmo que faça parte do poder diretivo do empregador a exclusão do trabalho aos sábados, o adicional agregou-se ao contrato, e sua supressão acarreta alteração lesiva ao trabalhador.

Em recurso ao TST, a ECT alegou que o adicional somente é devido quando preenchidos os requisitos exigidos no acordo coletivo. E sustentou que, se o autor não trabalhasse aos sábados, não haveria o acréscimo, e isso não redundaria em prejuízo na remuneração. Assim, segundo a empresa, a decisão regional violou diversos dispositivos legais, entre eles o inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal, que trata do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

TST

O relator do recurso de revista, ministro João Batista Brito Pereira, citando precedentes, deu razão à ECT nesse ponto. Afinal, segundo o ministro, a flexibilização no Direito do Trabalho permite, com concessões mútuas, a obtenção de benefícios para os empregados. “Se as partes decidiram estabelecer um benefício aos empregados que prestam serviços aos finais de semana, essa parcela somente será devida em virtude da prestação efetiva de trabalho aos finais de semana”, concluiu.

Por fim, o relator destacou que, no caso, deve ser observada a norma coletiva, sob pena de se ofender a Constituição. A Quinta Turma, então, por unanimidade, deu provimento ao recurso da ECT e restabeleceu a sentença que julgou improcedente o pedido do empregado.

(Lourdes Tavares)

Processo: RR – 12982-64.2010.5.04.0000

Trabalhadores de mina da CSN param por reajuste

Em campanha salarial, professores decretam greve em sete estados

Professores de cinco estados brasileiros – Alagoas, Amapá, Paraíba, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Sergipe – decretaram greve. Em São Paulo, a paralisação atinge parte do magistério estadual, o que eleva para sete o número de movimentos regionais de paralisação de docentes.

Somadas, essas redes públicas estaduais contam com mais de 80 mil docentes efetivos e temporários, e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) estima uma adesão de até 75% (60 mil trabalhadores) aos movimentos de paralisação.

Pernambuco, com 35 mil professores, tem paralisação de um dia programada para 3 de junho. No Espírito Santo, os cerca de 20 mil docentes estão em estado de greve, que pode ser deflagrada no dia 9 de junho caso o governo não atenda às reivindicações da categoria.

A maioria dos professores de escolas públicas estaduais está em campanha salarial. As principais reivindicações, de norte a sul do país, são a reposição de perdas salariais de anos anteriores e o cumprimento da lei do piso nacional do magistério, que foi considerada válida em sua totalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão tomada há um mês.

“As mobilizações indicam que vários governos estão descumprindo a lei, que o professor brasileiro ainda recebe abaixo do piso nacional”, avalia Heleno Araújo, secretário de assuntos educacionais da CNTE.

Dos sete movimentos grevistas, os professores das escolas e faculdades técnicas e tecnológicas de São Paulo (Etecs e Fatecs) são os que exigem o maior reajuste: 58%. O número, de acordo com o Sindicato dos Trabalhadores do Centro Paula Souza (Sinteps), é a base para repor seis anos de perdas salariais.

No Rio Grande do Norte, a greve também abrange motoristas e cobradores do transporte coletivo de Natal, policiais civis, servidores do Detran e da Secretaria Estadual de Tributação.

Cerca de 90% dos 8 mil professores, que querem aumento de 15% no salário e 40% na principal gratificação, não trabalharam terça-feira (24) e devem manter a greve até quarta-feira, quando será organizada uma assembleia geral.

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública (Sinte-RN), o governo exigiu a volta ao trabalho para abrir negociações. A Secretaria Estadual de Educação não se manifestou.

A Secretaria Estadual de Educação de Sergipe informou que 396 escolas estão fechadas por causa da greve de mais de 12 mil professores. O governo aceitou pagar o piso e dar reajuste de 5,7% para docentes que já recebem acima de R$ 1.187. “O sindicato dos professores está intransigente e radicalizou”, diz nota da secretaria. Em Alagoas, os professores rejeitaram aumento de 7%.

“É o valor que o governo quer dar para todos os servidores. Estamos tentando unificar nossas reivindicações com o conjunto de servidores estaduais numa greve estadual. Queremos obter reajuste de 25%”, diz Maria Consuelo Correa, dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal).

No Amapá, o governo estadual ofereceu três reajustes de 3% até o fim do ano. A oferta foi rejeitada pelos professores, que exigem aumento de 16%. “É a complementação do salário para chegarmos ao piso. Estamos hoje [ontem] na quarta negociação, sem consenso”, relata Maria Antônia Freitas, vice-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos em Educação do Amapá.

No Rio Grande do Sul, a paralisação está restrita aos professores municipais da capital. Em Porto Alegre, os professores se uniram ao restante dos servidores municipais e decretaram greve na última segunda-feira.

Com data-base em maio, os funcionários da prefeitura exigem reajuste salarial de 18%, além de aumento de R$ 12 para R$ 18 no vale-alimentação e outros benefícios como a inclusão, no cálculo da aposentadoria, do valor médio das horas extras recebidas pela categoria. Segundo o sindicato dos servidores, o Simpa, 90% das escolas municipais e 70% dos serviços de saúde estão parados.

A proposta da prefeitura, rejeitada ontem pelos grevistas, prevê aumento salarial de 7%, já inclusos os 6,5% referentes à inflação acumulada em 12 meses até maio, mais vale-alimentação de R$ 13 e reposição parcelada de perdas de anos anteriores. Em nota, a administração argumentou que a reivindicação dos servidores geraria gasto extra anual de R$ 289 milhões. (Fonte: Valor Econômico)

Trabalhadores de mina da CSN param por reajuste

614 milhões no mundo enfrentam jornada excessiva, diz OIT

A jornada de 40 horas semanais é o padrão legal predominante no mundo, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma das agências da ONU. Apesar disso, um em cada cinco trabalhadores tem uma carga semanal acima das 48 horas, que é o valor máximo definido pela legislação internacional.

São 614,2 milhões de trabalhadores com jornada excessiva, a maior parte na Ásia e África.

Na América Latina os números são melhores. A jornada máxima legal varia de 40 (no Equador) a 48 horas (Argentina), mas a carga efetivamente trabalhada, medida pelos institutos oficiais, é menor. Segundo a OIT, no Brasil a jornada efetiva é de 41,3 horas para os trabalhadores assalariados. Na Argentina atinge 41,5, e no México chega a 43,5 horas.

Mas a própria OIT adverte que esses números podem esconder realidades distintas dependendo do setor, como ocorre em outros países. Na China, por exemplo, a jornada legal é de 40 horas e a efetiva é de 44,6 horas, mas há setores, como o de hotelaria, que têm carga de 52 horas semanais.

De acordo com a OIT, os dados sobre os países emergentes e em desenvolvimento ainda são incompletos, o que dificulta uma análise mais detalhada da jornada de trabalho.

História
A primeira convenção da OIT sobre a jornada de trabalho é de 1919, que estabeleceu o princípio de “8 horas por dia e 48 horas por semana” para o setor manufatureiro. Esse critério acabou tornando-se referência para todos os países. Mesmo antes disso, Nova Zelândia e Estados Unidos já adotavam a carga de 48 horas.

Após a Segunda Guerra Mundial (1945), os países industrializados começaram um movimento de redução da jornada para 40 horas, pressionados pelos sindicatos.

No Brasil, só houve duas regulamentações da jornada de trabalho: a primeira em 1943, quando a carga semanal foi estipulada em 48 horas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em 1988 foi reduzida para 44 horas pela Constituição. (Fonte: Agência Câmara)