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Financiamento do ‘Minha Casa’ cai à metade

Financiamento do ‘Minha Casa’ cai à metade

O programa Minha Casa, Minha Vida perdeu ímpeto neste começo de ano. De janeiro a março foram assinados 64.422 financiamentos, metade do mesmo período do ano passado, 133.146 contratos, segundo a Caixa Econômica Federal. A queda é resultado principalmente da paralisação das contratações de moradias para as famílias com renda até três salários mínimos – à espera de autorização do Congresso, que pode ocorrer nesta semana.

Considerando, no entanto, apenas contratações para a renda de três a dez salários mínimos, também houve queda. Segundo o Ministério das Cidades, que disponibiliza dados até abril deste ano, foram contratadas 80.301 unidades habitacionais nesse segmento desde janeiro, frente a 98.075 unidades no mesmo período do ano passado, uma queda de 18%.

Essa redução, de acordo com a assessoria de imprensa do ministério, ocorreu por causa de um “hiato de tempo de passagem” da primeira para a segunda fase do programa. A previsão do governo é de que o ritmo seja recuperado até o fim deste semestre, alcançando, no mínimo, o mesmo nível do ano passado.

Segundo Luiz Alberto Sugahara, consultor da Caixa, o banco não assinará novos contratos para o público de até três salários mínimos, faixa em que a moradia é totalmente subsidiada, até que o Congresso autorize a segunda fase do programa. A Medida Provisória (MP) que permite a continuidade do Minha Casa, Minha Vida já foi aprovada pela Câmara há duas semanas e agora aguarda aprovação do Senado. Antes disso, o governo não tem verba autorizada para os subsídios. Dessa forma, o ritmo do programa deve se manter aquém do ano passado por mais algum tempo.

“A segunda fase do programa deve ser anunciada em breve e as empresas estão esperando uma nova posição dos valores das casas, que devem aumentar”, diz o consultor da Caixa. Desde o ano passado, as construtoras reivindicam um reajuste dos preços máximos permitidos para as casas de baixa renda, de até R$ 52 mil, por exemplo, em São Paulo. O governo tem sinalizado um reajuste para junho, segundo empresários.

A Caixa argumenta que apesar da queda, as contratações para a parcela de famílias com renda mais baixa foi além da meta da primeira fase. Foram contratadas até dezembro 404.128 moradias para esse público, enquanto a meta era de 400 mil.

A queda nas contratações veio depois de uma contratação recorde em dezembro de 2010, que possibilitou o cumprimento da meta de 1 milhão de moradias até 2010. De acordo com os números divulgados pela Caixa, foram 242 mil contratos apenas em dezembro. Segundo o presidente Jorge Hereda, em coletiva na época da divulgação, o resultado foi possível graças a um esforço da equipe. O ritmo, porém, não se manteve.

Segundo José Carlos Martins, vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), houve uma antecipação das contratações do começo deste ano para o fim do ano passado. “No fim do ano passado contratou-se mais, e a meta da primeira fase foi ultrapassada. Agora, só haverá recursos novos após a nova fase do programa ser aprovada pelo Congresso”, diz ele. Apesar da desaceleração no começo do ano, porém, ele não acredita que isso afete o resultado do programa, que prevê uma contratação de 2 milhões de moradias até 2014, 60% das quais para o público de até três salários mínimos.

Os empresários, por sua vez, estão à espera de uma definição das novas exigências para as construção e dos preços. O governo está discutindo um novo modelo de projeto para as casas populares que inclui questões como critérios para acessibilidade de deficientes físicos. A partir dessas definições, segundo Martins, é possível saber os preços viáveis para os novos investimentos. “Como vamos ter que fazer as casas? Só assim saberemos o seu custo”, diz ele. A retomada das contratações, segundo o vice-presidente da CBIC, é esperada para o fim de junho.

Fonte: Valor Econômico

Financiamento do ‘Minha Casa’ cai à metade

Impacto sobre salários deve ser forte

Com a alta mais forte dos índices de preços, os aumentos reais de salários neste ano estão mais modestos do que em 2010, quando não raro chegaram a superar a inflação em 3%. Esses reajustes reais menores, porém, tendem representar um ganho mais expressivo nos 12 meses à frente, quando a inflação deverá perder fôlego, como aponta o economista-chefe da corretora Convenção, Fernando Montero.

“Paradoxalmente, salários corrigidos pela inflação passada, mesmo sem nenhuma correção real, podem ter ganhos maiores nos 12 meses seguintes do que no ano passado”, afirma Montero. Com isso, o rendimento do trabalho continuará a ser um impulso significativo para a demanda.

O economista compara a situação de reajustes no terceiro trimestre de 2010 com a do mesmo período deste ano, quando haverá a combinação de inflação ao consumidor rodando acima de 7% no acumulado em 12 meses com a concentração de dissídios de categorias importantes de trabalhadores, como os metalúrgicos do ABC.

No terceiro trimestre de 2010, a média do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado em geral como parâmetro para as negociações salariais, teve um aumento médio de 4,5% em 12 meses. Uma categoria que teve um aumento real de 3% nessa ocasião viu os salários subirem 7,6% em termos nominais. Nos 12 meses seguintes, porém, a inflação média se acelerou, chegando a 6,6%. “Com isso, o ganho real efetivo de salários foi de 1,1%”, diz Montero.

Já no terceiro trimestre deste ano, a média do INPC deverá estar em 7,2% em 12 meses. Para mostrar o impacto significativo da inflação futura em queda sobre a renda, Montero dá um exemplo em que os trabalhadores conseguem apenas os 7,2%, sem aumento real. “Num cenário em que a projeção do mercado para a inflação média dos 12 meses seguintes será de 5,5%, o ganho real efetivo dos salários será de 1,5%”, diz ele. Como algumas categorias devem conseguir aumentos acima da inflação passada, os ganhos reais nos 12 meses à frente podem ser ainda maiores. O mesmo vale se a queda da inflação futura for ainda mais significativa, observa Montero.

“Os dissídios no terceiro trimestre envolvem algumas categorias fortes e mobilizadas, que podem conseguir aumentos reais, ainda que as negociações devam ser mais difíceis do que no ano passado”, diz o economista-chefe da Máxima Asset Management, Elson Teles.

Ele acredita que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que nos 12 meses até abril somou uma variação de 6,51%, deverá atingir 7,2% em agosto e 7,1% em setembro, nessa base de comparação. Nos meses seguintes, a expectativa é de que o indicador perderá força em 12 meses, até fechar o ano em 6,4% a 6,5%, praticamente no teto da meta perseguida pelo Banco Central, de 6,5%.

Montero nota ainda que algo na mesma linha do que ocorrerá com os dissídios vai se dar com o salário mínimo em 2012. No ano que vem, diz ele, o valor do piso salarial deverá passar de R$ 545 para R$ 625, devido à regra do reajuste que combina a variação de 6% do INPC de 2011 e do crescimento do PIB de 7,5% de 2010, além de um arredondamento do valor para um múltiplo de R$ 5.

Levando em conta que a inflação em 2012 será menor do que a deste ano e que em 2011 o piso valeu R$ 540 em dois meses (janeiro e fevereiro), o salário mínimo poderá ter um ganho médio real superior a 9%, diz Montero. “Somente o ganho real do salário mínimo resulta num aumento de quase 0,4% no PIB.”

Essa situação traz algumas preocupações, diz Montero. Segundo ele, um mercado de trabalho com elevado grau de indexação tende a implicar mais custos salariais, menor competitividade das empresas e “uma combinação de tudo o que leva a realimentação inflacionária”. Num momento em que há dificuldades para trazer a inflação de volta à trajetória das metas, é um quadro complicado.

O BC aposta que o IPCA voltará ao centro da meta, de 4,5%, em 2012. As projeções do boletim Focus apontam para um número de 5%, enquanto Teles vê algo mais próximo de 5,5%. “Haverá o forte aumento do salário mínimo e muita inércia inflacionária. Acho difícil que o IPCA caia mais do 1 ponto percentual no ano que vem.”

Valor Econômico

Financiamento do ‘Minha Casa’ cai à metade

Brasileiro trabalha mais e, com hora extra, ganha mais

O brasileiro está trabalhando mais neste começo de ano. E está recebendo mais por isso. A carga de trabalho média dos trabalhadores, que chegou a ser de 39,5 horas por semana no primeiro trimestre de 2008, passou a 40,3 horas semanais, em média, entre janeiro e março deste ano – a maior em cinco anos. Esse esforço adicional, no entanto, é construído em sua maior parte com a utilização da hora extra, ampliando o rendimento total embolsado. Em fevereiro, dado mais recente, o rendimento médio real (que conta o salário mais o pagamento das horas extras) foi de R$ 1,5 mil, acima dos R$ 1,4 mil registrados no mesmo mês dos últimos dois anos – em fevereiro de 2006, o rendimento real foi de R$ 1,2 mil.

O aumento dos rendimentos, ainda que condicionado à maior carga de trabalho, fica claro a partir do cálculo do pagamento por hora trabalhada. No primeiro trimestre do ano, os trabalhadores receberam R$ 38,4 por hora – eram R$ 37,1 por hora, no primeiro trimestre do ano passado, e R$ 31,7 por hora, nos primeiros três meses de 2006, sempre descontada a inflação.

A duração da carga semanal de trabalho varia nas regiões. Se o dado levantado no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta uma carga média de 40,3 horas, pesquisas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostram que os trabalhadores em Recife (PE) cumpriram média de 45 horas de trabalho por semana, em fevereiro, enquanto que em Belo Horizonte (MG) e Salvador (BA) ela foi de 42 horas semanais. Em fevereiro, dado mais recente do Dieese, a menor carga semanal média de trabalho foi cumprida pelos brasilienses – 41 horas.

Enquanto em boa parte dos países europeus e nos Estados Unidos a média semanal de trabalho varia em torno de 33 horas a 37 horas, no Brasil, a Constituição prevê uma semana de trabalho de 44 horas. Aqueles que têm carteira assinada podem cumprir, além disso, duas horas extras por dia. A utilização, por muitas empresas, do banco de horas, no entanto, permite o cumprimento de jornadas ainda maiores, depois compensadas por meio de folgas.

Para Claudio Dedecca, professor do Instituto de Economia da Unicamp, o “efeito salário mínimo” é evidente na redução da jornada de trabalho dos brasileiros. Ainda que em alta em 2011, a carga atual está longe das quase 50 horas semanais levantadas pelo Dieese entre 1988 e 1989, quando a redução constitucional de 48 para 44 horas por semana impulsionou a utilização de horas extras como forma de “compensar” a jornada menor.

“Ao contratar com carteira assinada, pagando o salário mínimo ou mais, o empregador tende a cumprir a lei”, diz Dedecca, que foi um dos idealizadores da política de valorização do salário mínimo, vigente desde 2007, que atrela o reajuste anual à inflação do ano anterior somada da variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

Segundo José Silvestre, coordenador de relações sindicais do Dieese, as conquistas de diversos sindicatos, nos últimos anos, de redução da carga semanal foram aceleradas pelo aquecimento econômico, mas esse, também, promoveu o efeito colateral de ampliar as vagas em setores como comércio e serviços, onde a jornada tende a ser maior.

“Há grande formalização no país, mas ainda há largo contingente na informalidade, que não está submetido à legislação ou à convenção coletiva de trabalho, e também os trabalhadores autônomos, que ganham conforme trabalham mais”, afirma Silvestre. Segundo o Dieese, a carga média do trabalhador na indústria, na região metropolitana de São Paulo, no ano passado, foi de 42 horas por semana, enquanto no comércio foi de 45 horas. Em Recife, onde a carga horária é a maior entre as seis regiões pesquisadas, o operário industrial trabalhou 47 horas por semana, em 2010, enquanto que no comércio foi de 50 horas semanais.

Segundo João Saboia, professor do Instituto de Economia da UFRJ e especialista em mercado de trabalho, as jornadas mais longas são resultado de regiões em que as relações trabalhistas são “mais atrasadas”, e onde o trabalhador autônomo “rivaliza” com o funcionário formal no total de ocupados. “Prestadores de serviços, como motoboys, e comerciantes, como camelôs, tendem a esticar sua jornada, porque assim atingem um público consumidor maior e, com isso, elevam seus rendimentos.”

Já em países ricos, avalia Saboia, os ganhos de produtividade oriundos dos investimentos em tecnologia e inovação permitem que o trabalhador produza o mesmo cumprindo jornadas muito inferiores. Além disso, diz o especialista, “não só há o ganho produzido por máquinas e equipamentos mais eficientes, mas também os empregos exigem menos esforço físico continuado, e, portanto, carga horária menos abusiva”.

Para Silvestre, do Dieese, as centrais sindicais deveriam aliar à bandeira da redução da carga a 40 horas por semana o encarecimento da hora extra. “Se a hora extra tiver um custo impeditivo ao empresário, os funcionários farão jornadas menores.”

Fonte: Valor Econômico

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Turma mantém ilegalidade de terceirização com empresa do mesmo grupo

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Banco Finasa S/A e manteve decisão que julgou ilegal terceirização feita pelo banco com a contratação de empresa do mesmo grupo econômico, a Finasa Promotora e Vendas, para “vendas” de financiamentos.

O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e acolhida pela Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ). Na ação, o Banco Finasa S/A é acusado de, ao contratar a Finasa Promotora e Vendas, terceirizar a sua atividade-fim e, com isso, agir com o “objetivo óbvio do descumprimento das normas e convenções coletivas” da categoria dos bancários.

Segundo o Ministério Público, a empresa não cumpria a jornada reduzida dos bancários e obrigava os empregados a trabalhar aos sábados. De acordo ainda com a inicial, havia a contratação de cooperativa para fornecimento de promotores de vendas “ou seja, atendentes de créditos”.

A 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ao julgar o processo, entendeu que a Finasa Promotora e Vendas explorava “nítida atividade bancária”, fato inclusive constatado por várias fiscalizações do Ministério do Trabalho, quando os fiscais verificaram que a empresa atuava na área de crédito pessoal e em diversa outras modalidades de financiamentos.

Com esse entendimento, a Vara condenou o Banco Finasa a abster-se de contratar empresas ou cooperativas como mera intermediária de mão de obra em suas atividades fim, seja do mesmo grupo econômico ou não. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, que a considerou correta “por atender os fins sociais da lei e as exigências do bem comum”.

O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator na Oitava Turma do TST do recurso do banco, entendeu que a decisão não merecia reforma, pois o quadro desenhado pelo Regional – que destacou a identidade das atividades exercidas pelas empresas – demonstrava a ilegalidade da intermediação por meio de cooperativa interposta, “com fraude na realização de serviços na atividade-fim, bancária”.

(Augusto Fontenele)

Processo: (RR – 11900-57.2006.5.08.0119)

Fonte: TST

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Gestante que recusou retorno ao emprego ganha direito a indenização

Por conta do princípio da proteção à maternidade, a garantia de emprego à gestante é um direito fundamental. Logo, a recusa da empregada a retornar ao trabalho não é suficiente para se admitir que houve renúncia à estabilidade. Com esse entendimento, a Subseção 1 de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Flapa Mineração e Incorporações Ltda. e manteve decisão que a condenou ao pagamento da indenização do período garantido pela estabilidade provisória a uma empregada gestante.

Contratada como auxiliar de escritório em 2000, ela foi dispensada em 2008, sem justa causa, quando estava grávida de sete semanas. No decorrer do contrato de trabalho, segundo afirmou, foi vítima de assédio moral por uma das sócias da empresa, que a tratava de modo desrespeitoso, agressivo e constrangedor, com uso de xingamentos. Por isso, além da indenização substitutiva pela estabilidade provisória da gestante, com todas as verbas, como se trabalhando estivesse, desde a dispensa até cinco meses após o parto, a auxiliar pediu também indenização por assédio moral.

Na audiência de conciliação, a Flapa lhe propôs retornar ao trabalho, mas ela recusou, com a alegação de assédio moral. Ao julgar seus pedidos, a 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deferiu a indenização da estabilidade gestacional, mas rejeitou o pedido de indenização por assédio moral. Ambas recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que excluiu da condenação a indenização relativa à estabilidade por entender que, ao recusar a proposta de retorno ao emprego, a auxiliar renunciou ao direito.

No TST, a a Sétima Turma reformou o acórdão e determinou o pagamento da indenização, com base no artigo 10, inciso II, letra “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que proíbe a dispensa sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A Flapa recorreu então à SDI-1.

O relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que o TST tem decidido, de forma reiterada, que a gestante não pode renunciar à proteção prevista no ADCT. Ele entende, também, não ser razoável que a empregada, sendo protegida pela impossibilidade de dispensa arbitrária, seja privada da estabilidade constitucionalmente prevista por haver se recusado a voltar ao emprego.

Por fim, o ministro observou em seu voto o fato de que não cabe à empresa o “arrependimento unilateral” por dispensar a trabalhadora quando há inibição objetiva, e que o retorno da auxiliar ao trabalho, diante da suspeita de assédio moral, não era recomendável. “A gestação é período em que a mãe necessita de um ambiente de equilíbrio para trabalhar, o que não lhe poderia ser entregue”, assinalou. Com ressalvas de entendimento dos ministros Renato de Lacerda Paiva, Maria Cristina Peduzzi e Augusto César de Carvalho, os ministros da SDI-1 acompanharam o relator.

(Lourdes Côrtes)

Processo: RR-119700-60.2008.5.03.0137

Fonte: TST

Financiamento do ‘Minha Casa’ cai à metade

Mesmo sem concurso, médico será indenizado pelo Estado por não receber salário

O Estado de Santa Catarina foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 18 mil de indenização por dano moral a um médico que alegava ter sido vítima de situação vexatória, depois de ter trabalhado um ano e nove meses sem ter recebido qualquer remuneração. Embora a contratação sem concurso público seja considerada nula, o entendimento foi o de que, diante da comprovação do dano, a indenização era devida. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do Estado contra a condenação, pois não verificou, na decisão, contrariedade à jurisprudência.

O médico trabalhou quase dois anos para o Estado sem receber salários ou outro tipo de remuneração. Durante esse tempo, tornou-se médico credenciado de uma empresa de plano de saúde, mas para isso teve de pagar uma espécie de “cota de ingresso”, com parcelas fixas no valor de R$ 1.800, durante dez meses. Sem receber do Estado, e com contas a pagar, quem o socorria era a mãe, porque ele não tinha recursos para sua subsistência e para viabilizar o exercício profissional, o que comprovou com extratos de cartão de crédito e boletos de pagamento das cotas. Tal situação, segundo a defesa, causou-lhe constrangimentos e vexames, fazendo-o experimentar sentimentos de desconforto e angústia.

Por outro lado, o Estado alegava que a contratação era nula, pois não houve concurso público, cabendo-lhe apenas arcar com salários e FGTS, conforme determina a Súmula 363 do TST. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu não haver contrariedade à súmula, e que, mesmo sendo reconhecida a nulidade de contrato, o médico deveria ser indenizado, pois “o dano moral traduz hipótese de reparação de prejuízo pessoal, e não meramente contratual”.

A Terceira Turma, sob a relatoria do ministro Alberto Luis Bresciani de Fontan Pereira, rejeitou por unanimidade o recurso contra a decisão do TRT12. O ministro reiterou que a súmula do TST que trata da nulidade da contratação sem concurso não foi contrariada, porque ela se refere exclusivamente a direitos trabalhistas, e não a dano moral. Lembrou, ainda, que, de modo geral, a declaração de nulidade do contrato de trabalho, por si só, não gera o dever de indenização por dano moral. Porém, se ficar demonstrado algum tipo de conduta lesiva por parte do Estado a direito particular do trabalhador, o TST tem acolhido a pretensão indenizatória em casos de contrato nulo.

(Ricardo Reis)

Processo: RR 216285-89.2007.5.12.0031

Fonte: TST