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Saúde e educação: trabalhadores lutam por piso salarial no Congresso

Saúde e educação: trabalhadores lutam por piso salarial no Congresso

Levantamento elaborado pelo DIAP identificou 46 projetos de lei sobre a remuneração mínima de trabalhadores de diversas categorias, entre elas, da saúde e da educação, que representa 48% das matérias em tramitação na Câmara e no Senado. Três projetos estão em análise no Senado.

Entre as demais profissões com projetos em tramitação, destacam-se, por exemplo, os voltados para definir o piso salarial e a garantia de reajustes para os administradores, psicólogos, nutricionistas, médicos e cirurgiões-dentistas, vigilantes, comerciários e técnicos em radiologia e enfermagem.

Os projetos em tramitação cingem-se da jornada de trabalho, regulamentação de profissão, além de adicionais de insalubridade e periculosidade, entretanto, a pesquisa se debruça sobre o piso salarial mínimo identifica a previsão de reajuste e a situação atual no processo decisório.

Basicamente, o levantamento orienta a atuação pró-ativa das entidades representativas com o cenário de ameaças e oportunidades neste novo ciclo legislativo de quatro anos (2011-2015).

Após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em considerar constitucional o piso básico dos professores em R$ 950, que atualmente está em R$ 1.187,97, criou-se um parâmetro para eventuais novos pisos salariais serem contestados na Corte pelo fato da regionalização dos salários profissionais.

Dentre as justificativas, os governadores e prefeitos alegam aumento de despesa sem a devida previsão orçamentária, além da não observância do limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (60%). No caso dos municípios, a alegação é que a grande maioria está com atividade econômica em desenvolvimento.

Atualmente, em virtude de peculiaridades dos estados e municípios, os pisos podem ser estabelecidos regionalmente, portanto, variam entre um e outro ente federativo. Nesta corrente de negociação tramitam projetos de lei que dispõem sobre o piso de maitres e garçons, jornalistas e tecnólogos das áreas de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária, além dos reajustes das remunerações iniciais com a premissa de negociação participativa.

Existem projetos em tramitação com defasagem quanto ao valor proposto para o piso salarial e o reajuste. Todas essas matérias devem ser corrigidas durante o andamento nas Casas Legislativas.

De pronto, algumas proposições são inconstitucionais porque vinculam o piso profissional e o respectivo reajuste ao salário mínimo. A vedação consta do artigo 7º, IV, da Constituição Federal.

A grande maioria das matérias será analisada decisivamente nas Comissões permanentes de Seguridade Social e Família (CSSF), onde tramitam onze projetos; de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) com nove projetos; de Constituição e Justiça (CCJ) com sete projetos; de Finanças e Tributação (CFT) com três projetos; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) com apenas um projeto. Seis projetos aguardam criação de uma comissão Especial. Outras três matérias aguardam apreciação de recurso contrário à decisão conclusiva das comissões, além de dois projetos que estão prontos para serem votados em plenário.

Quanto ao PL 3.776/2008, de iniciativa do Poder Executivo, que estabelece atualização do piso salarial básico dos professores, a proposta tramita em regime de urgência e foi distribuída ao mesmo tempo para três comissões permanentes. Na Comissão de Trabalho, será relator o deputado Alex Canziani (PTB-PR). Nas comissões de Finanças e na de Trabalho ainda está pendente a designação de relator.

No caso do Senado, tramitam na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na de Educação (CE), respectivamente, o PLS 115/2007 e 325/2010. A terceira proposição tramitando na Casa é o PLS 140/2009, do senador Gilvam Borges (PMDB/AP), que estabelece o piso de R$ 7.000 para médicos e cirurgiões-dentistas.

Confira quadro de projetos sobre piso salarial em tramitação na Câmara dos Deputados

 

Proposição

Autor

Profissão

Piso salarial

Reajuste

Tramitação

Câmara dos Deputados

PL 698/2011

Dep. Romero Rodrigues (PSDB-PB)

Professor do ensino médio

R$ 2.180

–

Aguarda despacho inicial. Deve iniciar tramitação na CTASP.

PL 658/2011

Dep. Romero Rodrigues (PSDB-PB)

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias

R$ 1.090

Variação do INPC

Aguarda despacho inicial. Deve iniciar tramitação na CTASP.

PL 264/2011

Dep. Marçal Filho (PMDB-MS)

Assistente Social

R$ 960

Variação do INPC

Na CTASP, aguarda designação de relator.

PL 7.895/2010

Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)

Motorista e condutor de veículos de emergência

R$ 1.200

Variação do INPC

Na CTASP, com a relatoria a cargo da deputada Sandra Rosado (PSB-RN). Tramita em conjunto com o PL 7.191/2010.

PL 7.363/2010

Dep. Pepe Vargas (PT-RS)

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (nível médio)

R$ 930

–

Aguarda criação de comissão especial. Tramita em conjunto com o PL 7.495/2006.

PL 7.095/2010

Dep. Ribamar Alves (PSB-MA)

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias

R$ 1.020

Variação do INPC

Aguarda criação de comissão especial. Tramita em conjunto com o PL 7.056/2010.

PL 7.056/2010

Dep. Pedro Chaves (PMDB-GO)

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias

R$ 1.020

Variação do INPC e PIB

Aguarda criação de comissão especial. Tramita apensado do PL 7.095/2010.

PL 6.954/2010

Dep. Sandro Mabel (PR-GO)

Administrador

R$ 1.484,58

Variação do INPC

Na CTASP, aguarda designação de novo relator. Em 2010, o deputado Filipe Pereira (PSC-RJ) apresentou parecer favorável.

PL 6.813/2010

Sen. Gerson Camata (PMDB-RS)

Técnicos e Auxiliares de Enfermagem

Técnicos: R$ 782

Auxiliares: R$ 598

–

NA CSSF, aguarda designação de relator. Poderá ser reaberto o prazo para emendas.

PL 6.681/2010

Dep. Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE)

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias

R$ 1.020

Variação do INPC

Aguarda criação de comissão especial. Tramita em conjunto com o PL 6.111/2009.

PL 6.646/2009

Dep. Paulo Teixeira (PT-SP) – Líder do partido

Maitre e Garçom

Negociação coletiva

–

Na CTASP, aguarda designação de relator. Tramita em conjunto com o PL 6.558/2009.

PL 6.406/2009

Dep. José Airton Cirilo (PT-CE)

Comerciário

Dois salários mínimos (atualmente, R$ 1.090)

–

Na CDEIC, com a relatoria a cargo do deputado Assis Melo (PCdoB-RS).

PL 6.375/2009

Dep. Maurício Trindade (PR-BA)

Nutricionista

R$ 2.500

Variação do INPC

Na CSSF, aguarda designação de relator. Em 2010, o relator, deputado Dr. Paulo Cesar (PR-RJ), apresentou parecer rejeitando o projeto e opinando a favor do PL 5.439/2009, que estabelece o piso de R$ 4.650.

PL 6.164/2009

Dep. Mauro Nazif (PSB-RO)

Zootecnista

R$ 4.650

Variação do INPC

Na CFT, com o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da matéria.

PL 6.111/2009

Sen. Patrícia Saboya (PDT-CE)

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias

R$ 930

Variação do INPC

Aguarda criação de comissão especial. Tramita em conjunto com o PL 7.495/2006.

PL 5.979/2009

Dep. Mauro Nazif (PSB-RO)

Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais

R$ 4.650

Variação do INPC

Na CSSF, aguarda designação de relator. Poderá ser reaberto o prazo para emendas.

PL 5.592/2009

Dep. Miro Teixeira (PDT-RJ)

Jornalista

Negociação coletiva.

–

Na CTASP, aguarda designação de relator. Tramita em conjunto com o PL 3.981/2008.

PL 5.440/2009

Dep. Mauro Nazif (PSB-RO)

Psicólogo

R$ 4.650

Variação do INPC

Na CFT, aguarda designação de relator.

PL 5.439/2009

Dep. Mauro Nazif (PSB-RO)

Nutricionista

R$ 4.650

Variação do INPC

Na CSSF, aguarda designação de relator. Poderá ser reaberto o prazo para emenda.

PL 5.394/2009

Dep. Mauro Nazif (PSB-RO)

Fonoaudiólogo

R$ 4.650

Variação do INPC

Na CSSF, aguarda designação de relator. Poderá ser reaberto o prazo para emenda.

PL 5.393/2009

Dep. Mauro Nazif (PSB-RO)

Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais

R$ 4.650

Variação do INPC

Na CSSF, aguarda designação de relator. Poderá ser reaberto o prazo para emenda.

PL 5.359/2009

Dep. Mauro Nazif (PSB-RO)

Farmacêutico

R$ 4.650

Variação do INPC

Na CSSF, aguarda designação de relator. Poderá ser reaberto o prazo para emenda. Em 2010, o relator, deputado Dr. Paulo Cesar (PR-RJ), apresentou parecer favorável.

PL 5.278/2009

Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA)

Assistente Social

R$ 3.720

Variação do INPC

Na CSSF, foi designado o deputado Mauro Nazif (PSB-RO) para relatar o projeto. Tramita em conjunto com o PL 4.022/2008.

PL 5.104/2009

Dep. João Dado (PDT-SP)

Vigilante

R$ 1.200

Variação do INPC

Aguarda criação de comissão especial. Tramita em conjunto com o PL 4.436/2008.

PL 4.924/2009

Dep. Mauro Nazif (PSB-RO)

Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem e Parteira

Enfermeiro: R$ 4.650

Técnico: 50% (R$ 2.325)

Auxiliar e Parteira: 40% (R$ 1.860)

Variação do INPC

Na CTASP, aguarda designação de novo relator. Em 2010, relatou a matéria o deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM). Poderá ser reaberto prazo para emenda.

PL 4.818/2009

Dep. Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) entre outros 23 deputados

Técnico agrícola

R$ 1.452

–

Na CCJC, aguarda designação de relator. Em 2010, foi apresentado parecer do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). Tramita em conjunto com o PL 2.861/2008.

PL 4.022/2008

Dep. Jorginho Maluly (DEM-SP)

Assistente Social

R$ 960

Variação do INPC

Na CSSF, foi designado o deputado Mauro Nazif (PSB-RO) para relatar o projeto. Tramita apensada do PL 5.278/2009.

PL 3.776/2008

Poder Executivo

Professores da educação básica

R$ 1.187,97

Variação do INPC

Publicada a Lei 11.738/2008, em 17/7/2008. O governo enviou novo projeto estabelecendo a política de reajuste que tramita em regime de urgência. Foi designado o deputado Alex Canziani (PTB-PR) na CTASP. Aguarda designação de relatores para as comissões de CFT e CCJC.

PL 3.734/2008

Dep. Ribamar Alves (PSB-MA)

Médicos e cirurgiões-dentistas

R$ 7.000

(valor horário de R$ 31,81)

Variação do INPC

Na CFT, aguarda designação de relator.

PL 2.880/2008

Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ)

Cuidador de Pessoa

1,5 salários mínimos (R$ 817,50)

Variação do INPC

Na CTASP, foi designado o deputado Luiz Fernando Machado (PSDB-SP) para relatar o projeto. Tramita em conjunto com o PL 6.966/2006.

PL 2.875/2008

Dep. Paulo Pimenta (PT-RS)

Técnico Agrícola

R$ 1.530

–

Na CCJC, aguarda designação de relator. Em 2010, foi apresentado parecer do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). Tramita em conjunto com o PL 2.861/2008.

PL 2.861/2008

Sen. Alvaro Dias (PSDB-PR)

Técnicos de nível médio inscritos nos conselhos de Engenharia, Química, Arquitetura e Agronomia.

R$ 1.683

–

Na CCJC, aguarda designação de relator. Em 2010, foi apresentado parecer do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).

PL 2.827/2008

Dep. Vicentinho (PT-SP)

Tecnólogo de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia, Veterinária

Negociação coletiva

–

Na CCJC, agurda designação de relator. Na CTASP, foi aprovado substitutivo que mudou o método de piso salarial para negociação coletiva.

PL 115/2007

Dep. Edmilson Valentim (PCdoB-RJ)

Metroviário, Ferroviário e Metroferroviário

Negociação coletiva

–

Na CCJC, designado o deputado Roberto Freire (PPS-SP) para relatar o projeto.

PL 7.502/2006

Dep. Maurício Quintella Lessa (PDT-AL)

Zootecnia ou o Zootecnista

6 e 5 salários mínimos (R$ 3.270 e R$ 2.725)

–

Na CCJC, aguarda designação de relator.

PL 5.170/2005

Dep. Givaldo Carimbão (PSB-AL)

Técnico em radiologia

4 salários mínimos (R$ 2.180)

–

Na CSSF, aguarda designação de relator. Em 2010, foi apresentado parecer do relator, deputado Armando Abílio (PTB-PB), pela rejeição do projeto. Tramita em conjunto com o PL 5.863/2011.

PL 4.159/2004

Dep. Paulo Pimenta (PT-RS)

Técnicos industriais

R$ 1.530

–

Na CCJC, aguarda designação de relator. Em 2010, foi apresentado parecer pelo deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).

PL 6.277/2002

Ex-deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ)

Farmacêuticos

R$ 1.500

–

Aguarda deliberação do recurso contrário à decisão conclusiva das comissões permanentes. Tramita em conjunto com o PL 4.928/2001.

PL 5.863/2001

Ex-deputado Luciano Zica (PT-SP)

Técnico em Radiologia

Negociação coletiva

–

Na CSSF, aguarda designação de relator. Em 2010, foi apresentado parecer do relator, deputado Armando Abílio (PTB-PB), pela aprovação deste, e do PL 5.874/2001, apensado.

PL 4.928/2001

Dep. Ivan Valente (PT-SP)

Farmacêuticos

R$ 1.500

–

Aguarda deliberação de recurso contrário à decisão conclusiva das comissões permanentes. Tramita apensado o PL 6.277/2002.

PL 4.707/2001

Dep. Ivan Valente (PT-SP)

Professores da educação básica

R$ 1.187,97

Negociação coletiva

Aguarda deliberação de recurso contrário à decisão conclusiva das comissões permanentes.

PL 39/1999

Ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA)

Agente de segurança privado

Negociação coletiva

–

Pronto para inclusão na pauta do plenário para deliberar acerca da emenda aprovada no Senado.

PL 4.556/1994

Ex-deputado Virmondes Cruvinel (PMDB-GO)

Médicos e cirurgiões-dentistas

R$ 1.337,32

Negociação coletiva

Pronto para inclusão na pauta do plenário o substitutivo aprovado no Senado.

 

Confira o quadro de projetos sobre piso salarial em tramitação no Senado Federal

 

Proposição

Autor

Profissão

Piso salarial

Reajuste

Tramitação

PLS 115/2007

Sen. Paulo Paim (PT-RS)

Comerciário

3 salários mínimos (R$ 1.635)

–

Na CAS, designado o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), para relatar o projeto.

PLS 140/2009

Sen. Gilvam Borges (PMDB-AP)

Médicos e cirurgiões-dentistas

R$ 7.000

Variação do INPC

Aguarda votação em turno único no plenário do Senado.

PLS 325/2010

Sen. Cristovam Buarque (PDT-DF)

Professores da educação básica

R$ 1.187,97

Propõe índice de reajuste de 61,78% para 2011

Na CE, designada a senadora Ana Rita (PT-ES), para relatar o projeto.

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Deputados querem reduzir desigualdades regionais no mercado de trabalho

Qualificação profissional, investimentos em infraestrutura e um mapeamento das vocações econômicas de cada estado brasileiro são soluções apontadas por deputados para reduzir as desigualdades regionais no mercado de trabalho. Maiores ou menores investimentos em cada um desses setores, segundo os parlamentares, podem influenciar as diferenças nas taxas de emprego.

Apesar de o índice de desemprego no País ter caído nos últimos anos (pesquisa mostra taxa recorde de abertura de vagas em fevereiro – 280.799), as diferenças na oferta de emprego entre regiões e microrregiões permanecem. A Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do IBGE, realizada apenas em regiões metropolitanas, já mostra uma desigualdade entre os números do Sul e Sudeste com os do Nordeste, por exemplo. Enquanto a taxa de desocupação em Porto Alegre é de 4,4%, Salvador registra um índice de 10,3%, conforme dados de fevereiro deste ano.

Outro exemplo é Recife, com uma taxa de desocupação de 7,8%, enquanto cidades como São Paulo e Belo Horizonte apresentam índices de 6,6% e 6,3%, respectivamente.

Na avaliação do deputado Sérgio Moraes (PTB-RS), a taxa menor em Porto Alegre reflete um modo de vida da população e também uma preocupação das famílias em educar seus filhos. “Acabar com o desemprego depende de investimentos do governo em qualificação profissional. Isso não existe no Sul por parte do governo, mas existe na iniciativa privada. A família se reúne para bancar a educação dos filhos. Os pais, os padrinhos ou os tios se juntam para formar alguém”, afirma o parlamentar, que é integrante da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Municípios do interior
O deputado João Maia analisa as desigualdades do mercado de trabalho no programa Palavra Aberta, da TV Câmara.

Medidas para reduzir as diferenças entre as taxas de emprego em regiões metropolitanas e cidades do interior serão a prioridade da Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio em 2011. O presidente do colegiado, deputado João Maia (PR-RN), explica que o objetivo é viabilizar ações e programas que estimulem a geração de emprego e renda nessas regiões. Ele informou que a comissão vai definir um cronograma de viagens pelo interior do País para identificar os principais problemas e discutir soluções com as populações de municípios pequenos.

“Nós vamos saber o que está acontecendo e o que pode ser feito para melhorar e não ficar só na formalidade”, diz João Maia. Outro foco da pauta da comissão, segundo o deputado, serão os jovens. “Uma coisa importantíssima para o Brasil é a qualificação do jovem. O desemprego no Brasil é maior entre os jovens.”

Qualificação profissional
A Câmara analisa uma série de projetos que tratam da qualificação profissional dos trabalhadores brasileiros. Vários deles vinculam a concessão do seguro-desemprego à participação em cursos de qualificação profissional. O mais antigo – o PL 182/99, do ex-deputado Roberto Argenta – permite a concessão de seguro-desemprego para trabalhadores que participam de cursos de aperfeiçoamento ou readaptação profissional.

O Projeto de Lei 6858/02, do ex-deputado Eni Voltolini, também obriga o trabalhador beneficiado a frequentar curso de qualificação por pelo menos 30 dias. A mesma medida está prevista em sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul, de Minas Gerais, transformada no Projeto de Lei 5615/09 pela Comissão de Legislação Participativa.

Fonte: Agência Câmara

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JT reconhece direito de professora a receber adicional noturno

As normas específicas que regulam as condições especiais de trabalho dos professores, estabelecidas nos artigos 317 a 323 da CLT, não são incompatíveis com as disposições que regulam o trabalho noturno. Portanto, a regra geral que trata do adicional noturno (artigo 73, parágrafo 2º, da CLT) é perfeitamente aplicável à categoria e deve prevalecer. Foi esse o entendimento expresso em decisão da Turma Recursal de Juiz de Fora que, acompanhando o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, reconheceu o direito de uma professora a receber o adicional noturno.

A instituição de ensino havia protestado contra a sua condenação ao pagamento de adicional noturno, argumentando que os professores estão inseridos na exceção prevista na parte final do artigo 57 da CLT. De acordo com esse dispositivo legal, as normas descritas no capítulo da CLT referente à duração do trabalho aplicam-se a todas as atividades profissionais, exceto algumas atividades peculiares que são disciplinadas por regras específicas. Seria esse o caso, segundo a reclamada, da categoria dos professores, que é regulada por normas contidas nos artigos 317 a 323 da CLT e, assim sendo, seria aplicável a Convenção 171 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Congresso Nacional brasileiro, por meio do Decreto Legislativo 270/2002.

O artigo 1º, alínea a, dessa Convenção estabelece que a expressão trabalho noturno designa todo trabalho realizado durante um período de pelo menos sete horas consecutivas, que abranja o intervalo compreendido entre a meia noite e as cinco horas da manhã. No entender da magistrada, essa disposição não contraria o conteúdo do artigo 73, parágrafo 2º, da CLT, segundo o qual: Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Conforme observou a julgadora, o período delimitado naquela norma está inserido no período estabelecido no artigo celetista. Sendo assim, a aplicação da Convenção 171 da OIT, de acordo com a argumentação da própria instituição de ensino, dependeria do afastamento do artigo 73 da CLT, o que não é o caso, na visão da relatora.

Além disso, sendo mais abrangente e benéfico, deve prevalecer o disposto no artigo 73, § 2º, da CLT, não havendo dúvida de que este dispositivo encontra-se em vigor e tem plena aplicação à hipótese vertente, finalizou a julgadora, confirmando a sentença que condenou a instituição de ensino ao pagamento do adicional noturno à professora.

( 0000703-23.2010.5.03.0049 ED )

Fonte: TRT3

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Cantiga obscena em festa de aniversário rende indenização a trabalhador

Uma cantiga obscena, cantada nas comemorações de aniversário de empregados da empresa baiana Frateili Vita Bebidas Ltda. rendeu a um dos funcionários uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A musiquinha, com caráter sexual, incentivada e puxada pelos gerentes e supervisores do estabelecimento, configurou abuso de direito, humilhação e constrangimento para o trabalhador. A condenação imposta em Primeiro Grau foi confirmada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O trabalhador foi admitido na distribuidora de bebidas em fevereiro de 2007 como vendedor e demitido um ano e meio depois, sem justa causa. Na ação trabalhista, pleiteou horas extras, equiparação salarial com outros vendedores, comissões e indenização por danos morais no valor de R$ 160 mil. Disse que era humilhado com palavrões por seus supervisores e submetido a cobranças rígidas para o cumprimento de metas de vendas.

A empresa, por sua vez, negou as humilhações, classificando como “absurdo” o pedido formulado pelo empregado. Na audiência inaugural, as testemunhas confirmaram as humilhações e os palavrões. Das queixas relatadas pelo trabalhador, também confirmadas pelos depoimentos, constou que na data de seu aniversário, no recinto de trabalho, incentivado pelos supervisores e gerentes, após o tradicional “parabéns para você”, foi entoada uma cantiga com rimas obscenas, considerada ofensiva pela juíza.

Para a julgadora, o simples fato de sofrer cobranças e pressões para alcançar as metas de vendas não leva à conclusão de que a dignidade do empregado tenha sido atingida. Porém, a cantiga obscena, incentivada pelos superiores, extrapolou os limites. “Não é digno, nem se coaduna com o dever das partes de procederem com urbanidade, que o empregado receba tratamento desta estirpe”, destacou a juíza. Ela considerou que o ato acarretou atentado à individualidade e desrespeito ao trabalhador e condenou a empresa em R$ 30 mil por danos morais.

A Frateili, insatisfeita, recorreu ao Tribunal Regional da Bahia. Disse que a cantiga era uma brincadeira entre colegas e que acontecia em todos os aniversários, sem intenção ofensiva. O TRT baiano manteve a condenação em danos morais, porém em valor inferior: R$ 10 mil. “A reclamada não tinha o direito de submeter seus trabalhadores às suas “brincadeiras”, com utilização de palavras obscenas que atingem a integridade moral e a honra de qualquer indivíduo, à guisa de comemoração de aniversários”, destacou o acórdão. O TRT entendeu, no entanto, que a confissão do empregado de que a cantiga não o ofendeu demonstrou que a situação não lhe foi tão gravosa a ponto de gerar uma indenização tão alta.

O assunto chegou ao TST por meio de recurso de revista da empresa. Ao analisar o caso, a ministra Dora Maria da Costa manteve a condenação. Segundo a ministra, o dano moral é presumível no caso em que a empresa “agiu com abuso de direito, constrangendo e humilhando o empregado em seu ambiente de trabalho”. Considerando a afirmação descrita pelo TRT de que o trabalhador “levou a situação numa boa”, a ministra entendeu que o valor arbitrado, de R$ 10 mil, foi proporcional e razoável ao dano sofrido.

(Cláudia Valente)

Processo: PROCESSO Nº TST-RR-101700-76.2008.5.05.0033

Fonte: TST

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Bancária ganha como horas extras intervalo antes da jornada extraordinária

Ex-empregada do Banco Rural receberá como horas extras quinze minutos de intervalo entre a jornada normal de trabalho e a extraordinária. A decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiu voto do presidente do colegiado, ministro Renato de Lacerda Paiva.

Na Justiça do Trabalho, a bancária alegou que, antes de iniciar o período extraordinário de serviço, o empregador não lhe concedia o intervalo de quinze minutos para descanso e alimentação, previsto no artigo 384 da CLT, como forma de proteção especial às trabalhadoras.

O juízo de primeiro grau condenou o banco ao pagamento de horas extras tendo em vista a negativa da empresa de conceder o intervalo à empregada. Entretanto, a sentença foi modificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao concluir que, como a Constituição Federal proíbe a discriminação em razão do sexo (artigo 5º, inciso I), a norma da CLT não poderia mais ser aplicada.

Na opinião do TRT gaúcho, o fato de homens e mulheres serem iguais em direitos e obrigações, como estabelece a Constituição, não justificava o tratamento diferenciado dado pela CLT às mulheres em situações de prorrogação da jornada. Para o Regional, é como se o artigo 384 da CLT fosse incompatível com a Constituição.

Já o relator do recurso de revista da trabalhadora no TST, ministro Renato Paiva, defendeu a recepção do dispositivo celetista pela nova ordem constitucional que consagra a igualdade jurídica entre homens e mulheres. O relator foi além: afirmou que tanto o organismo masculino quanto o feminino necessitam de repouso nos momentos que antecedem a jornada extraordinária.

O ministro explicou que, na hipótese de duas ou mais interpretações possíveis, é preferível aquela que se mostre compatível com a Constituição. E, de acordo com o princípio da conservação das normas, ou economia do ordenamento, quando uma determinada norma pode ser interpretada conforme a Constituição, não deve ser declarada inconstitucional.

Assim, observou o ministro Renato Paiva, tendo em vista o próprio princípio da isonomia (artigo 5º, inciso I), a melhor interpretação é aquela que considera aplicável para homens e mulheres, sem distinção, o intervalo de quinze minutos antes do início da jornada extraordinária, quando há prorrogação do horário normal de trabalho.

O relator esclareceu que a finalidade do intervalo é permitir que o trabalhador se alimente, descanse e reponha as energias antes de prosseguir com as suas atividades, ou seja, é medida que garante a saúde e a integridade física do profissional para que haja a manutenção das condições de segurança no desenvolvimento dos serviços.

Por essas razões, a Turma deu provimento ao recurso da bancária para restabelecer a sentença que havia deferido o pagamento de horas extras decorrentes da não concessão do intervalo garantido no artigo 384 da CLT.

(Lilian Fonseca)

Processo: RR-23300-36.2006.5.04.0004

Fonte: TST

Saúde e educação: trabalhadores lutam por piso salarial no Congresso

General Motors é condenada por irregularidades na concessão de férias

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a General Motors do Brasil a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos, em razão de irregularidades na concessão e gozo de férias de seus funcionários. A condenação inicial era de R$ 500 mil, mas a empresa conseguiu reverter a decisão em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). O TST, no entanto, entendeu que a reparação é necessária, pois tem a finalidade de coibir a prática reiterada dos atos ilegais.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Minas Gerais, após constatação das irregularidades em denúncia feita por um ex-empregado em ação trabalhista julgada procedente. O MPT, ao investigar o caso, verificou que diversos empregados estavam trabalhando quando deveriam estar de férias, e observou que a empresa não estava concedendo férias no prazo legal.

A General Motors se esquivou por diversas vezes de assinar um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo MPT, sob a alegação de que os casos registrados eram situações isoladas, que não demonstravam prática comum da empresa. Após novas diligências e da constatação de novas irregularidades, a GM foi autuada e multada, e o MPT acionou a Justiça do Trabalho com o pedido de indenização.

A 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerando o capital social da empresa, de R$ 2 bilhões, condenou a GM por danos morais coletivos em R$ 500 mil, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Além disso, fixou multa de R$ 30 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular. Segundo o juiz, “se o réu fosse cumpridor da legislação laboral, teria sem dúvida assinado o termo de ajustamento de conduta proposto pelo MP, pois nenhum efeito pecuniário ou outro qualquer recairia sobre ele”. A recusa, na sua avaliação, formou presunção do contrário, tal como os auditores constataram na fiscalização realizada.

Em recurso ao TRT, a empresa conseguiu excluir a condenação por danos morais. O colegiado entendeu que a multa imposta era suficiente para coibir os atos ilegais. O MPT recorreu, então, ao TST.

O relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu necessária a condenação em danos morais. Segundo ele, a empresa, com sua atitude, colocou em risco a saúde do trabalhador. A prática reiterada dos atos ilegais, disse o ministro, é uma forma de desconsideração da figura do trabalhador, caracterizando lesão a sua imagem. O ministro destacou, ainda, que o comportamento da empresa é expressamente repudiado em nosso ordenamento jurídico. “Verificando-se o dano à coletividade, que tem nos valores sociais do trabalho e na imagem do trabalhador a dignidade abalada em face do ato infrator, cabe a reparação coletiva”, concluiu.

O voto do ministro, acompanhado pela Turma, foi de manter a reparação de R$ 50 mil. O valor, segundo o relator, traduz “prudência e proporcionalidade ao dano sofrido, bem como moderação, pois não consagra a impunidade do empregador ante a reiteração da conduta ilícita, e serve de desestímulo a práticas que possam retirar do trabalhador a sua dignidade, ofendendo-lhe a honra e a imagem”.

(Cláudia Valente)

Processo: TST-RR-142100-49.2008.5.03.0014