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Jucá confirma para quarta-feira (23) votação do mínimo no Senado

Jucá confirma para quarta-feira (23) votação do mínimo no Senado

O projeto de lei que fixa o salário mínimo em R$ 545 e prorroga até 2015 as regras acordadas com as centrais sindicais no governo Luiz Inácio Lula da Silva deve ser votada, no Senado, na quarta-feira (23).

O líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR), disse à Agência Brasil que vai requerer a urgência na tramitação da matéria para que seja apreciada diretamente em plenário.

Sem a urgência, o projeto seria encaminhado à votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) assim que chegasse no Senado.

A previsão é que o texto aprovado com folgada maioria, na Câmara, chegue nesta quinta-feira (17) para a apreciação dos senadores. Assim que for protocolado, será lido em sessão plenária e iniciará oficialmente a tramitação.

A expectativa de Jucá é que o salário mínimo de R$ 545 seja aprovado pela mesma maioria folgada de votos, assim como ocorreu na Câmara.

“Estamos confiantes. Espero que a base aliada, no Senado, garanta a aprovação expressiva que o projeto teve na Câmara. Vamos trabalhar para isso”, afirmou.

Na quarta-feira (16), na Câmara, foram mais de dez horas de discussões e negociações. O relator da matéria, deputado Vicentinho (PT-SP), rejeitou a maioria das emendas apresentadas ao projeto.

Um dos pontos polêmicos da matéria era o artigo 3º que estabelece que os reajustes e aumentos fixados pela futura lei a vigorar entre 2012 e 2015 serão estabelecidos pelo Poder Executivo por meio de decreto.

Para atender aos questionamentos de muitos deputados, o relator alterou o texto original do governo para deixar claro que o decreto que definirá o valor do mínimo não vai infringir as regras para o reajuste do salário mínimo que forem aprovadas pelo Congresso Nacional.
(Fonte: Agência Brasil)

Jucá confirma para quarta-feira (23) votação do mínimo no Senado

Governo Dilma tem maioria para aprovar salário mínimo no Senado

O governo federal quer pôr em votação o projeto com o novo valor do salário mínimo de R$ 545 no Senado já na próxima quarta-feira (23). Na quarta-feira (16), ele foi aprovado pela Câmara Federal.

O líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que vai requerer a urgência na tramitação da matéria para que seja apreciada diretamente em plenário. Sem a urgência, o projeto seria encaminhado à votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) assim que chegasse no Senado.

A previsão é que o texto aprovado com folgada maioria, na Câmara, chegue nesta quinta-feira (17) para a apreciação dos senadores. Assim que for protocolado, será lido em sessão plenária e iniciará oficialmente a tramitação.

A expectativa de Jucá é que o salário mínimo de R$ 545 seja aprovado por maioria folgada de votos, assim como ocorreu na Câmara. “Estamos confiantes. Espero que a base aliada, no Senado, garanta a aprovação expressiva que o projeto teve na Câmara. Vamos trabalhar para isso”, afirmou.

A presidente Dilma Rousseff tem maioria no Senado para aprovar o valor – mas senadores da base aliada já anunciaram que vão defender os R$ 560 propostos pelas centrais sindicais. É o caso do senador Paulo Paim (PT-RS). Apesar das possíveis dissidências, o governo espera aprovar os R$ 545 sem sobressaltos.

O PSDB vai manter a irresponsabilidade e defender o mínimo de R$ 600, como sugerido pelo ex-governador José Serra, de forma oportunista, durante a campanha eleitoral do ano passado. Dentro da bancada tucana, porém, há senadores que já admitem migrar para os R$ 560 como tentativa de emplacar um valor maior, como Aécio Neves (PSDB-MG).

Aliado do governo, o PMDB se articula para apresentar emendas ao projeto que cria uma política de valorização do salário mínimo no país.

O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) sugere a desoneração de produtos da cesta básica para aumentar o poder de compra do mínimo. Além disso, o partido quer discutir a regra de aumento do valor quando não houver crescimento da economia nos dois anos anteriores.

Romero Jucá disse que vai sugerir audiência conjunta de comissões da Casa para ouvir o ministro Guido Mantega (Fazenda) antes da votação no plenário. O ministro – que esteve na Câmara nesta semana para defender os R$ 545 – está disposto a falar sobre os senadores em favor do valor proposto pelo governo federal.

Câmara
Dilma obteve ontem sua primeira vitória no legislativo mantendo o valor de R$ 545 para o salário mínimo. Na última votação – que derrubou os R$ 560 -, foram 361 votos contra, 120 favoráveis e 11 abstenções.

O valor foi apoiado pelas centrais sindicais e pela oposição. Na votação anterior, da emenda do PSDB de R$ 600, foram 106 votos favoráveis, 376 contrários e sete abstenções.

O texto aprovado estabelece ainda a política de valorização do salário até 2015, com base na regra de aplicação da inflação mais o índice de crescimento da economia de dois anos antes.

De acordo com o governo, um total de 47,7 milhões de pessoas recebem o salário mínimo, entre trabalhadores formais e informais (29,1 milhões) e beneficiários da Previdência (18,6 milhões).

Por essa regra, o Ministério da Fazenda prevê mínimo de R$ 616 em 2012. Desde o dia 1º de janeiro, o salário mínimo é de R$ 540 – no ano passado era R$ 510 -, valor estipulado por medida provisória.

Caso a aprovação no Senado ocorra ainda em fevereiro, os R$ 5 a mais passam a vigorar em março, sem retroagir para janeiro. (Fonte: Folha.com)

Jucá confirma para quarta-feira (23) votação do mínimo no Senado

Mínimo de R$ 545 terá impacto sobre consumo e inflação, diz economista

O aumento do salário mínimo para R$ 545 terá impactos sobre o consumo e a inflação no mês em que ele é concedido disse, nesta quarta-feira (16), à Agência Brasil o coordenador da área de Economia Aplicada do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da Fundação Getulio Vargas (FGV), Armando Castelar Pinheiro.

“O mínimo de R$ 545 essencialmente repõe a inflação passada, que é a regra acertada”, disse. Ou seja, ele mantém o valor real do salário mínimo. “Tem um impacto no consumo no mês em que ele ocorre, mas esse impacto não é tão grande. A mesma coisa acontece com a inflação”.

Castelar explicou que isso ocorre porque uma parte do índice de inflação é formada por preços que refletem serviços indexados ao salário mínimo. Entre eles, mencionou os empregados domésticos, cujos preços variam de acordo com o mínimo.

“Mas, também [o impacto] não vai tender a ser tão grande assim e, num certo sentido, repõe perdas reais que ocorreram para trás”. Na avaliação do economista da FGV, a principal discussão está atrelada à questão fiscal.

“Essa é a questão mais importante”. Disse que, nesse sentido, o governo tem acertado em insistir em manter a regra de aumento do mínimo para evitar que haja impactos sobre a despesa pública.

“Eu acho que o governo deve insistir. Acho que é importante, inclusive do ponto de vista da sinalização para os agentes econômicos, do compromisso do governo com a redução do déficit e aumento do superávit primário”.

Reiterou que do ponto de vista da inflação e consumo, o impacto é positivo, mas vai tender a ser não muito significativo este ano.

Já um aumento maior do que R$ 545 terá mais impacto direto na inflação, devido aos preços que são indexados ao salário mínimo, e nas contas públicas também porque, indiretamente, elas “estão embaixo da inflação”, afirmou Castelar. (Fonte: Agência Brasil)

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Ipea: 40% dos desempregados aceitam receber salário mínimo

Receber um salário mínimo continua sendo o sonho de uma grande parcela dos brasileiros desempregados. Segundo levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), mais de 40% dos desempregados entrevistados em janeiro deste ano disseram que aceitariam um emprego no qual recebessem um valor igual ou inferior ao mínimo pago à época (R$ 540).

O estudo foi feito para verificar a percepção da população sobre as dificuldades de acesso ao mercado de trabalho.

Na avaliação do técnico em Planejamento e Pesquisa do Ipea Brunu Marcus Amorim, o dado atesta que a média salarial brasileira ainda é baixa, mesmo quando comparada à de economias do mesmo porte.

“Quando o salário mínimo vira uma ambição, vê-se que ainda há muitas famílias que mal conseguem ganhar o piso ou ter carteira assinada e como os salários são baixos”, afirmou Amorim antes de acrescentar que a pesquisa não entra no mérito dos custos do salário mínimo para a economia brasileira.

A explicação para a baixa expectativa salarial pode estar associada, entre outras coisas, ao tempo que a pessoa está desempregada e a sua falta de qualificação profissional.

Cerca de 45% dos desempregados declararam estar procurando trabalho há mais de seis meses, período durante o qual não só começam a ver suas habilidades se tornarem obsoletas, como vão perdendo importantes contatos profissionais.

Outro problema é que o mais importante instrumento de proteção social de quem é demitido, o seguro-desemprego, é pago por no máximo cinco meses, sendo que a média é de quatro parcelas.

A pesquisa também mostra que o desemprego atinge sobretudo os jovens entre 18 e 29 anos. Embora eles sejam apenas cerca de 30% dos 2.773 entrevistados, representam 54% dos que disseram que não tinham realizado qualquer atividade remunerada na semana da entrevista, mas haviam procurado emprego.

Quase a totalidade dos entrevistados desempregados respondeu já ter alguma experiência profissional remunerada anterior.

Por outro lado, 31% dos 801 entrevistados do grupo de inativos, ou seja, aqueles que não realizaram qualquer atividade remunerada e não procuraram trabalho na semana da entrevista, disseram nunca ter procurado emprego.

Entre as mulheres, que representam 88% do total de inativos entrevistados, o percentual de quem nunca procurou trabalho aumenta de acordo com a faixa etária, o que comprova a tese que a atual geração de mulheres participa mais ativamente do mercado de trabalho.

Já entre os homens, ocorre o inverso: a maioria é de jovens, o que pode ser interpretado como maior dedicação por parte deles aos estudos.

De acordo com Amorim, os resultados sugerem que a reinserção dos desempregados passa pela geração de empregos, sobretudo os assalariados, com carteira de trabalho assinada, e pela qualificação e orientação profissional. (Fonte: Agência Brasil)

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Trajeto interno deve ser calculado como horas extras

O trabalhador tem direito ao pagamento do tempo gasto no trajeto entre a portaria da empresa e o posto de serviço. A garantia está prevista no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho e foi aplicada em julgamento recente na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista de ex-empregado da Volkswagen do Brasil, a norma da CLT estabelece que o período em que o trabalhador está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, é considerado de serviço efetivo.

O trabalhador requereu, na Justiça do Trabalho paulista, entre outros créditos salariais, a contagem do percurso interno da empresa como tempo à disposição do empregador. Por consequência, pediu o pagamento de trinta minutos diários como horas extras.

O Tribunal do Trabalho (2ª Região) manteve a sentença de origem que negara o pedido do empregado. Para o TRT, a jurisprudência citada pelo trabalhador (Orientação Jurisprudencial Transitória nº 36 da Seção I de Dissídios Individuais do TST) destina-se exclusivamente ao pessoal da Açominas. No mais, afirmou que não havia amparo legal para a pretensão e que a Súmula nº 90 do TST trata do deslocamento da moradia do trabalhador até a empresa.

Já na interpretação da ministra Dora Costa, uma vez que ficou comprovado no Regional que o empregado despendia um tempo no trajeto entre a portaria e seu posto de trabalho, ele tinha direito aos créditos decorrentes. A partir do momento em que o trabalhador passa pelos portões da empresa e percorre o caminho entre a portaria e o local de efetiva prestação de serviço (a pé ou em transporte fornecido pelo empregador) considera-se que está à disposição da empresa.

Assim, por unanimidade de votos, a Oitava Turma deu provimento ao recurso do trabalhador para que sejam apuradas as horas extras referentes ao percurso entre a portaria e o local da prestação de serviço, observado o pedido de trinta minutos diários e a prescrição quinquenal. (RR – 115700-70.2007.5.02.0463)

(Lilian Fonseca)

Fonte: TST

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TST afasta prescrição em ação movida por sucessores de empregado vitima de acidente de trabalho

Os sucessores de um empregado, vítima de acidente de trabalho, conseguiram reverter no Tribunal Superior do Trabalho decisão anterior que declarava prescrito o direito deles de pleitearem indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente. A decisão favorável aos sucessores foi da Quarta Turma do TST.

Segundo consignou o Tribunal do Trabalho da 1.ª Região (RJ), o acidente que provocou a morte do empregado ocorreu dentro da empresa Distribuidora de Materiais de Construção Piraí Ltda. – Dimapil em 29/12/1998, e a ação trabalhista foi proposta em 25/7/2001, perante a Justiça comum estadual. Considerando, pois, que entre as mencionadas datas decorreram mais de dois anos, o Regional declarou a prescrição da pretensão dos reclamantes e extinguiu o feito.

O TRT entendeu que a indenização, no caso, constitui crédito resultante da relação de emprego. Desse modo, decidiu que a pretensão de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho está sujeita à disciplina da lei trabalhista no que diz respeito à prescrição. Também consignou que a norma prescricional trabalhista é aplicável à hipótese ainda que se trate de acidente de trabalho anterior à Emenda Constitucional n.º 45/2004, porque as modificações de competência material introduzidas pela referida emenda não alteraram o prazo prescricional cabível.

Em recurso de revista ao TST, os autores da ação, por sua vez, afirmaram que as indenizações pleiteadas constituem crédito de natureza civil e a definição da competência material da Justiça do Trabalho para processar demandas dessa espécie, por meio da EC 45/2004, não modificou a fonte legal da qual se deve extrair a regra prescricional que, segundo entendem, é a lei civil.

O ministro Fernando Eizo Ono, relator do acórdão na Quarta Turma, ressaltou que, conforme extraído dos autos, o acidente que vitimou o empregado deu-se em momento anterior à vigência da mencionada emenda constitucional, e somente a partir desse evento se tornou inequívoca a competência da Justiça do Trabalho para processar ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

Frisou ainda o relator que tanto o acidente de trabalho quanto a propositura da ação deram-se na vigência do Código Civil de 1916, cujo art. 117 prescrevia prazo prescricional de 20 anos para ações pessoais comuns. “Considerando que decorreram menos de 20 anos entre a data da lesão e o exercício do direito de ação, não há que falar em prescrição da pretensão”, concluiu o ministro-relator.

Em conformidade com o entendimento da relatoria, a Quarta Turma do TST, unanimemente, afastou a prescrição e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário da empresa, como entender de direito. (RR-178000-95.2005.5.01.0421)

(Raimunda Mendes)