por master | 18/02/11 | Ultimas Notícias
O projeto de lei que fixa o salário mínimo em R$ 545 e prorroga até 2015 as regras acordadas com as centrais sindicais no governo Luiz Inácio Lula da Silva deve ser votada, no Senado, na quarta-feira (23).
O líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR), disse à Agência Brasil que vai requerer a urgência na tramitação da matéria para que seja apreciada diretamente em plenário.
Sem a urgência, o projeto seria encaminhado à votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) assim que chegasse no Senado.
A previsão é que o texto aprovado com folgada maioria, na Câmara, chegue nesta quinta-feira (17) para a apreciação dos senadores. Assim que for protocolado, será lido em sessão plenária e iniciará oficialmente a tramitação.
A expectativa de Jucá é que o salário mínimo de R$ 545 seja aprovado pela mesma maioria folgada de votos, assim como ocorreu na Câmara.
“Estamos confiantes. Espero que a base aliada, no Senado, garanta a aprovação expressiva que o projeto teve na Câmara. Vamos trabalhar para isso”, afirmou.
Na quarta-feira (16), na Câmara, foram mais de dez horas de discussões e negociações. O relator da matéria, deputado Vicentinho (PT-SP), rejeitou a maioria das emendas apresentadas ao projeto.
Um dos pontos polêmicos da matéria era o artigo 3º que estabelece que os reajustes e aumentos fixados pela futura lei a vigorar entre 2012 e 2015 serão estabelecidos pelo Poder Executivo por meio de decreto.
Para atender aos questionamentos de muitos deputados, o relator alterou o texto original do governo para deixar claro que o decreto que definirá o valor do mínimo não vai infringir as regras para o reajuste do salário mínimo que forem aprovadas pelo Congresso Nacional.
(Fonte: Agência Brasil)
por master | 18/02/11 | Ultimas Notícias
O governo federal quer pôr em votação o projeto com o novo valor do salário mínimo de R$ 545 no Senado já na próxima quarta-feira (23). Na quarta-feira (16), ele foi aprovado pela Câmara Federal.
O líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que vai requerer a urgência na tramitação da matéria para que seja apreciada diretamente em plenário. Sem a urgência, o projeto seria encaminhado à votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) assim que chegasse no Senado.
A previsão é que o texto aprovado com folgada maioria, na Câmara, chegue nesta quinta-feira (17) para a apreciação dos senadores. Assim que for protocolado, será lido em sessão plenária e iniciará oficialmente a tramitação.
A expectativa de Jucá é que o salário mínimo de R$ 545 seja aprovado por maioria folgada de votos, assim como ocorreu na Câmara. “Estamos confiantes. Espero que a base aliada, no Senado, garanta a aprovação expressiva que o projeto teve na Câmara. Vamos trabalhar para isso”, afirmou.
A presidente Dilma Rousseff tem maioria no Senado para aprovar o valor – mas senadores da base aliada já anunciaram que vão defender os R$ 560 propostos pelas centrais sindicais. É o caso do senador Paulo Paim (PT-RS). Apesar das possíveis dissidências, o governo espera aprovar os R$ 545 sem sobressaltos.
O PSDB vai manter a irresponsabilidade e defender o mínimo de R$ 600, como sugerido pelo ex-governador José Serra, de forma oportunista, durante a campanha eleitoral do ano passado. Dentro da bancada tucana, porém, há senadores que já admitem migrar para os R$ 560 como tentativa de emplacar um valor maior, como Aécio Neves (PSDB-MG).
Aliado do governo, o PMDB se articula para apresentar emendas ao projeto que cria uma política de valorização do salário mínimo no país.
O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) sugere a desoneração de produtos da cesta básica para aumentar o poder de compra do mínimo. Além disso, o partido quer discutir a regra de aumento do valor quando não houver crescimento da economia nos dois anos anteriores.
Romero Jucá disse que vai sugerir audiência conjunta de comissões da Casa para ouvir o ministro Guido Mantega (Fazenda) antes da votação no plenário. O ministro – que esteve na Câmara nesta semana para defender os R$ 545 – está disposto a falar sobre os senadores em favor do valor proposto pelo governo federal.
Câmara
Dilma obteve ontem sua primeira vitória no legislativo mantendo o valor de R$ 545 para o salário mínimo. Na última votação – que derrubou os R$ 560 -, foram 361 votos contra, 120 favoráveis e 11 abstenções.
O valor foi apoiado pelas centrais sindicais e pela oposição. Na votação anterior, da emenda do PSDB de R$ 600, foram 106 votos favoráveis, 376 contrários e sete abstenções.
O texto aprovado estabelece ainda a política de valorização do salário até 2015, com base na regra de aplicação da inflação mais o índice de crescimento da economia de dois anos antes.
De acordo com o governo, um total de 47,7 milhões de pessoas recebem o salário mínimo, entre trabalhadores formais e informais (29,1 milhões) e beneficiários da Previdência (18,6 milhões).
Por essa regra, o Ministério da Fazenda prevê mínimo de R$ 616 em 2012. Desde o dia 1º de janeiro, o salário mínimo é de R$ 540 – no ano passado era R$ 510 -, valor estipulado por medida provisória.
Caso a aprovação no Senado ocorra ainda em fevereiro, os R$ 5 a mais passam a vigorar em março, sem retroagir para janeiro. (Fonte: Folha.com)
por master | 18/02/11 | Ultimas Notícias
O aumento do salário mínimo para R$ 545 terá impactos sobre o consumo e a inflação no mês em que ele é concedido disse, nesta quarta-feira (16), à Agência Brasil o coordenador da área de Economia Aplicada do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da Fundação Getulio Vargas (FGV), Armando Castelar Pinheiro.
“O mínimo de R$ 545 essencialmente repõe a inflação passada, que é a regra acertada”, disse. Ou seja, ele mantém o valor real do salário mínimo. “Tem um impacto no consumo no mês em que ele ocorre, mas esse impacto não é tão grande. A mesma coisa acontece com a inflação”.
Castelar explicou que isso ocorre porque uma parte do índice de inflação é formada por preços que refletem serviços indexados ao salário mínimo. Entre eles, mencionou os empregados domésticos, cujos preços variam de acordo com o mínimo.
“Mas, também [o impacto] não vai tender a ser tão grande assim e, num certo sentido, repõe perdas reais que ocorreram para trás”. Na avaliação do economista da FGV, a principal discussão está atrelada à questão fiscal.
“Essa é a questão mais importante”. Disse que, nesse sentido, o governo tem acertado em insistir em manter a regra de aumento do mínimo para evitar que haja impactos sobre a despesa pública.
“Eu acho que o governo deve insistir. Acho que é importante, inclusive do ponto de vista da sinalização para os agentes econômicos, do compromisso do governo com a redução do déficit e aumento do superávit primário”.
Reiterou que do ponto de vista da inflação e consumo, o impacto é positivo, mas vai tender a ser não muito significativo este ano.
Já um aumento maior do que R$ 545 terá mais impacto direto na inflação, devido aos preços que são indexados ao salário mínimo, e nas contas públicas também porque, indiretamente, elas “estão embaixo da inflação”, afirmou Castelar. (Fonte: Agência Brasil)
por master | 18/02/11 | Ultimas Notícias
Receber um salário mínimo continua sendo o sonho de uma grande parcela dos brasileiros desempregados. Segundo levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), mais de 40% dos desempregados entrevistados em janeiro deste ano disseram que aceitariam um emprego no qual recebessem um valor igual ou inferior ao mínimo pago à época (R$ 540).
O estudo foi feito para verificar a percepção da população sobre as dificuldades de acesso ao mercado de trabalho.
Na avaliação do técnico em Planejamento e Pesquisa do Ipea Brunu Marcus Amorim, o dado atesta que a média salarial brasileira ainda é baixa, mesmo quando comparada à de economias do mesmo porte.
“Quando o salário mínimo vira uma ambição, vê-se que ainda há muitas famílias que mal conseguem ganhar o piso ou ter carteira assinada e como os salários são baixos”, afirmou Amorim antes de acrescentar que a pesquisa não entra no mérito dos custos do salário mínimo para a economia brasileira.
A explicação para a baixa expectativa salarial pode estar associada, entre outras coisas, ao tempo que a pessoa está desempregada e a sua falta de qualificação profissional.
Cerca de 45% dos desempregados declararam estar procurando trabalho há mais de seis meses, período durante o qual não só começam a ver suas habilidades se tornarem obsoletas, como vão perdendo importantes contatos profissionais.
Outro problema é que o mais importante instrumento de proteção social de quem é demitido, o seguro-desemprego, é pago por no máximo cinco meses, sendo que a média é de quatro parcelas.
A pesquisa também mostra que o desemprego atinge sobretudo os jovens entre 18 e 29 anos. Embora eles sejam apenas cerca de 30% dos 2.773 entrevistados, representam 54% dos que disseram que não tinham realizado qualquer atividade remunerada na semana da entrevista, mas haviam procurado emprego.
Quase a totalidade dos entrevistados desempregados respondeu já ter alguma experiência profissional remunerada anterior.
Por outro lado, 31% dos 801 entrevistados do grupo de inativos, ou seja, aqueles que não realizaram qualquer atividade remunerada e não procuraram trabalho na semana da entrevista, disseram nunca ter procurado emprego.
Entre as mulheres, que representam 88% do total de inativos entrevistados, o percentual de quem nunca procurou trabalho aumenta de acordo com a faixa etária, o que comprova a tese que a atual geração de mulheres participa mais ativamente do mercado de trabalho.
Já entre os homens, ocorre o inverso: a maioria é de jovens, o que pode ser interpretado como maior dedicação por parte deles aos estudos.
De acordo com Amorim, os resultados sugerem que a reinserção dos desempregados passa pela geração de empregos, sobretudo os assalariados, com carteira de trabalho assinada, e pela qualificação e orientação profissional. (Fonte: Agência Brasil)
por master | 18/02/11 | Ultimas Notícias
O trabalhador tem direito ao pagamento do tempo gasto no trajeto entre a portaria da empresa e o posto de serviço. A garantia está prevista no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho e foi aplicada em julgamento recente na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista de ex-empregado da Volkswagen do Brasil, a norma da CLT estabelece que o período em que o trabalhador está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, é considerado de serviço efetivo.
O trabalhador requereu, na Justiça do Trabalho paulista, entre outros créditos salariais, a contagem do percurso interno da empresa como tempo à disposição do empregador. Por consequência, pediu o pagamento de trinta minutos diários como horas extras.
O Tribunal do Trabalho (2ª Região) manteve a sentença de origem que negara o pedido do empregado. Para o TRT, a jurisprudência citada pelo trabalhador (Orientação Jurisprudencial Transitória nº 36 da Seção I de Dissídios Individuais do TST) destina-se exclusivamente ao pessoal da Açominas. No mais, afirmou que não havia amparo legal para a pretensão e que a Súmula nº 90 do TST trata do deslocamento da moradia do trabalhador até a empresa.
Já na interpretação da ministra Dora Costa, uma vez que ficou comprovado no Regional que o empregado despendia um tempo no trajeto entre a portaria e seu posto de trabalho, ele tinha direito aos créditos decorrentes. A partir do momento em que o trabalhador passa pelos portões da empresa e percorre o caminho entre a portaria e o local de efetiva prestação de serviço (a pé ou em transporte fornecido pelo empregador) considera-se que está à disposição da empresa.
Assim, por unanimidade de votos, a Oitava Turma deu provimento ao recurso do trabalhador para que sejam apuradas as horas extras referentes ao percurso entre a portaria e o local da prestação de serviço, observado o pedido de trinta minutos diários e a prescrição quinquenal. (RR – 115700-70.2007.5.02.0463)
(Lilian Fonseca)
Fonte: TST
por master | 18/02/11 | Ultimas Notícias
Os sucessores de um empregado, vítima de acidente de trabalho, conseguiram reverter no Tribunal Superior do Trabalho decisão anterior que declarava prescrito o direito deles de pleitearem indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente. A decisão favorável aos sucessores foi da Quarta Turma do TST.
Segundo consignou o Tribunal do Trabalho da 1.ª Região (RJ), o acidente que provocou a morte do empregado ocorreu dentro da empresa Distribuidora de Materiais de Construção Piraí Ltda. – Dimapil em 29/12/1998, e a ação trabalhista foi proposta em 25/7/2001, perante a Justiça comum estadual. Considerando, pois, que entre as mencionadas datas decorreram mais de dois anos, o Regional declarou a prescrição da pretensão dos reclamantes e extinguiu o feito.
O TRT entendeu que a indenização, no caso, constitui crédito resultante da relação de emprego. Desse modo, decidiu que a pretensão de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho está sujeita à disciplina da lei trabalhista no que diz respeito à prescrição. Também consignou que a norma prescricional trabalhista é aplicável à hipótese ainda que se trate de acidente de trabalho anterior à Emenda Constitucional n.º 45/2004, porque as modificações de competência material introduzidas pela referida emenda não alteraram o prazo prescricional cabível.
Em recurso de revista ao TST, os autores da ação, por sua vez, afirmaram que as indenizações pleiteadas constituem crédito de natureza civil e a definição da competência material da Justiça do Trabalho para processar demandas dessa espécie, por meio da EC 45/2004, não modificou a fonte legal da qual se deve extrair a regra prescricional que, segundo entendem, é a lei civil.
O ministro Fernando Eizo Ono, relator do acórdão na Quarta Turma, ressaltou que, conforme extraído dos autos, o acidente que vitimou o empregado deu-se em momento anterior à vigência da mencionada emenda constitucional, e somente a partir desse evento se tornou inequívoca a competência da Justiça do Trabalho para processar ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
Frisou ainda o relator que tanto o acidente de trabalho quanto a propositura da ação deram-se na vigência do Código Civil de 1916, cujo art. 117 prescrevia prazo prescricional de 20 anos para ações pessoais comuns. “Considerando que decorreram menos de 20 anos entre a data da lesão e o exercício do direito de ação, não há que falar em prescrição da pretensão”, concluiu o ministro-relator.
Em conformidade com o entendimento da relatoria, a Quarta Turma do TST, unanimemente, afastou a prescrição e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário da empresa, como entender de direito. (RR-178000-95.2005.5.01.0421)
(Raimunda Mendes)