por master | 08/02/11 | Ultimas Notícias
Após duas reuniões frustradas com Gilberto Carvalho, ministro da Secretaria-Geral da República, presidentes e representantes das centrais sindicais CTB, CUT, CTB, FORÇA, NSCT e UGT e técnicos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) se reuniram na manhã desta segunda-feira (07), na sede da CTB Nacional, para debater e traçar as estratégias de mobilização em defesa do salário mínimo de R$ 580, reajuste da Tabela do Imposto de Renda de 6,46% e aumento das aposentadorias de 10%.
Diante das dificuldades de diálogo com o governo federal, a estratégia das centrais agora é intensificar a mobilização na tentativa de abrir as negociações acerca dos valores.
Prioridades
Em suas intervenções, os sindicalistas deixaram clara a necessidade de reafirmar a unidade do movimento sindical em torno do tema e de conscientizar o governo para a questão, que está diretamente atrelada ao desenvolvimento do país, um dos motes da Agenda da Classe Trabalhadora, referendada na 2ª Conclat, em junho de 2010.
Para o presidente da CTB, é inaceitável que prevaleça apenas o ponto de vista da equipe econômica, deixando de lado o apelo das trabalhadoras e trabalhadores brasileiros e do movimento sindical. “O governo precisa priorizar os trabalhadores, ao invés de optar por uma política macroeconômica para segurar a inflação. Precisa investir em desenvolvimento, investindo na classe trabalhadora”, destacou Wagner Gomes, presidente da CTB que frisando que o governo precisa estabelecer prioridades.
“O salário mínimo não tem aumento porque tem que poupar dinheiro para o pagamento dos juros. Para os aposentados, acontece o mesmo. E a correção da tabela do Imposto de Renda fica atrelada a essa indefinição. Precisamos defender a Agenda da Classe Trabalhadora e o tipo de desenvolvimento que ela propõe!”, reafirmou Gomes.

Pela valorização do trabalhador
Agora, os sindicalistas pretendem agendar audiências com os presidentes da Câmara e do Senado para discutir do tema. Outra definição da reunião foi a proposta da realização de uma grande manifestação unitária das centrais, com o apoio dos movimentos sociais, na segunda quinzena do mês de abril, em São Paulo, para reforçar as reivindicações contidas na Agenda da Classe Trabalhadora.
A principal preocupação é que a presidenta Dilma Rousseff coloque um freio nessa política econômica equivocada que vai na contramão do desenvolvimento e dê prosseguimento ao trabalho iniciado no governo Lula, que desde seu início abriu as portas e dialogou com o movimento sindical.
Na opinião da CTB, o que não faz nenhum sentido é logo no primeiro ano de governo da presidenta Dilma não ter aumento real, interrompendo uma série de seis anos seguidos de recuperação do salário mínimo. O aumento do mínimo estimula o crescimento de todos os outros salários. É a garantia da continuidade do crescimento econômico e, portanto, de mais empregos.
Fonte: Portal CTB
por master | 08/02/11 | Ultimas Notícias
Em sua primeira manifestação política após deixar o governo, o ex-presidente reclamou das centrais por quererem “mudar a regra do jogo” para o reajuste do salário mínimo
O ex-presidente Lula criticou ontem os sindicalistas que ameaçam promover ações “radicais” contra o governo por causa do reajuste do salário mínimo para apenas R$ 545. Para Lula, cuja trajetória política teve início com a luta sindical, os sindicalistas são “oportunistas” e querem “mudar a regra do jogo” do reajuste do mínimo, estabelecida como a combinação entre a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes com a inflação acumulada no ano anterior. Foi a primeira manifestação política do ex-presidente após deixar o governo.
“O que não pode é os nossos companheiros sindicalistas mudarem a regra do jogo a cada momento”, disse Lula a jornalistas brasileiros, em Dacar, no Senegal, durante o Fórum Social Mundial. Segundo o ex-presidente, o acordo do salário mínimo foi fechado durante a gestão do ex-presidente da CUT, Luiz Marinho, no Ministério da Previdência. “[O acordo] era combinar o PIB com a inflação até 2023 para que a gente pudesse recuperar definitivamente o salário mínimo. Aí, você tem uma regra, aprova na Câmara, vira lei e todo mundo fica tranquilo. Ou você fica com o oportunismo: quando a inflação é maior, você quer antecipar; quando o PIB é menor, você quer antecipar.”
Lula lembrou que o acordo foi fechado em seu governo, mas que, apesar de se sentir confortável para intermediar a questão por ser “amigo e companheiro” dos dirigentes sindicais, o assunto já estava sendo tratado pelo ministro Gilberto Carvalho, representante da presidente Dilma Rousseff, e pelo Congresso Nacional. “Penso que seria prudente que os nossos companheiros sindicalistas soubessem que a proposta não é do governo. É combinada entre todos nós. Então, espero que eles façam um acordo.”
Lula reforçou a importância, em sua opinião, de cumprir o combinado entre governo e centrais sindicais. “Não é uma boa política essa de querer mudar a cada ano um acordo que a gente faça. Na política vale, muitas vezes, o cumprimento da palavra. Se é verdade que esse ano o PIB vai dar zero, no outro ano ia dar 8%. Então, tem a compensação.”
Na saída do Fórum Social Mundial, cercado por fãs e pela imprensa nacional e estrangeira, o ex-presidente Lula não quis falar sobre questões que afetem o governo de Dilma Rousseff. “Eu acho que só deveria falar depois de março, se eu estiver disposto a falar. Faz apenas um mês que saí do governo”, argumentou. Mas fez elogios ao início de governo de sua ex-ministra e disse que ainda está se afastando psicologicamente do poder. “Acho que a presidente Dilma está indo de vento em popa e é ela quem tem de falar. Não quero ficar dando palpite sobre as coisas. Ainda estou em um processo de desencarnar.”
Reação
O presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner Gomes, reagiu à afirmação do ex-presidente Lula. “Ele está com a memória curta. Não somos oportunistas. Ajudamos quando ele estava no governo e ajudamos a eleger a candidata dele à Presidência. Ele perdeu uma ótima oportunidade de ficar calado”, disse Wagner, que participou ontem, junto com mais cinco presidentes das centrais, de uma reunião para traçar os próximos passos da negociação.
Na reunião, os sindicalistas decidiram que aceitam adiantar parte do reajuste de 2012 e fechar em torno de R$ 560 o valor do mínimo.
“Lula pode falar o que quiser. Ele não é mais o presidente. Nós queremos falar com a Dilma. Na campanha, quando o [ex-candidato do PSDB à Presidência José] Serra prometeu aumentar o salário mínimo para R$ 600, Lula veio com Dilma a um comício em São Miguel Paulista [bairro em São Paulo] e os dois garantiram que o mínimo teria aumento real. Portanto, oportunistas foram eles e não nós, sindicalistas”, afirmou o presidente da CTB.
O presidente da CUT, Artur Henrique, disse que não comentaria diretamente a fala do ex-presidente Lula, mas afirmou que ninguém está querendo mudar a regra do jogo.
“Só queremos ser tratados da mesma forma que os empresários e o setor financeiro foram tratados durante a crise. Da mesma forma que a crise exigiu medidas excepcionais, especialmente para os bancos privados, queremos que os trabalhadores sejam tratados da mesma forma”, disse Artur, que mesmo sendo um dos menos hostis na negociação, deixou claro que existe disposição em negociar, mas a intransigência do governo com os R$ 545 está empatando tudo.
Para Antonio Neto, da CGTB, a briga no Congresso pode ser pior para o governo, lembrando da aprovação do fim do fator previdenciário que Lula teve que vetar, com grande desgaste.
“Eu topo adiantar o reajuste de 2012, a nossa deliberação é que pode ser isso, na faixa de R$ 560. Mas agora vamos aguardar”, afirmou.
Para o presidente da CTB, combater a pobreza é dividir a renda e o salário mínimo é o maior instrumento para esta distribuição. “Lamentamos muito que a Dilma esteja começando seu governo com este tipo de atitude de não conversar com as centrais.”
Estratégia
Política de reajuste do mínimo pode valer só até 2014
Agência Estado
O ministro das Relações Institucionais, Luiz Sérgio, informou ontem que o governo enviará ao Congresso um projeto de política de reajuste do salário mínimo para valer até 2014, e não mais até 2023, como era a proposta que chegou a ser enviada ao Legislativo no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi tomada pela presidente Dilma Rousseff, durante reunião do grupo de coordenação política, no Palácio do Planalto, que também decidiu manter o reajuste do salário mínimo em R$ 545 para este ano.
De acordo com Luiz Sérgio, o governo entendeu que, depois de as centrais sindicais pedirem uma renegociação do mínimo para valer ainda este ano, o ideal seria enviar ao Congresso proposta de um prazo menor para vigência da política de reajuste do piso salarial nacional. “As próprias centrais sindicais sempre ressaltaram que a política do salário mínimo recuperou o poder de compra do trabalhador”, justificou o ministro. Ele lembrou que o governo Lula encaminhou o projeto de reajuste do mínimo até 2023, que não foi aprovado.
Luiz Sérgio tentou descartar qualquer possibilidade de vinculação da aprovação do projeto do mínimo à definição para o segundo escalão do governo. “É preciso encerrar essa discussão de vagas no segundo escalão. Quando se estava discutindo eleição na Câmara tentavam vincular a discussão do segundo escalão. E agora com o mínimo é a mesma coisa”, observou.
O líder do governo na Câmara, Candido Vaccarezza (PT-SP), se reúne hoje com os demais líderes da base aliada a fim de discutir a votação do novo salário mínimo. Vaccarezza adiantou que fará um apelo para que todos os deputados votem pelo salário mínimo de R$ 545, defendido pelo governo, sem dissidências.
Fonte: Gazeta do Povo, com agências
por master | 08/02/11 | Ultimas Notícias
A Mesa Executiva passará a exigir que os deputados estaduais registrem no painel eletrônico o momento de entrada e saída do plenário. O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Valdir Rossoni (PSDB), avisou que irá descontar as faltas não justificadas daqueles deputados que não estiverem em plenário no momento das três aferições de frequência que fará durante a sessão.
A chamada nominal será realizada no início da sessão, das votações e no encerramento dos trabalhos em plenário. A nova forma de controle da frequência deverá inibir uma prática bem conhecida dos deputados. Vários deles costumam driblar a Mesa registrando a presença no painel e deixando o plenário em seguida. Apesar de não participarem da sessão, acabam ganhando presença.
Os deputados também serão orientados a publicar no Portal da Transparência as justificativas para ausência nas sessões. “Caberá ao eleitor saber o que seu deputado faz e se ele costuma repetir as mesmas explicações para faltas ao trabalho. Se alguém usar de algum artifício, não será problema do presidente”, disse.
O método de Rossoni não vai entrar em funcionamento imediato. Ontem, o painel eletrônico estava desativado. De acordo com o tucano, houve problemas “técnicos e humanos” com o equipamento. A informação é que os servidores que operavam o sistema devem ser trocados no pacote de medidas adotado pela Mesa Diretora, que está buscando aproveitar cerca de 350 servidores efetivos no lugar daqueles que foram exonerados pela gestão anterior, como exige a legislação.
Crivo
Rossoni esteve ontem com o presidente do Tribunal de Contas, Fernando Guimarães, para conversar sobre a auditoria que o conselheiro anunciou que fará na Assembleia Legislativa. O presidente da Assembleia disse que irá facultar o acesso dos técnicos a todos os documentos, mas também disse que o Legislativo irá usar a sua prerrogativa de fiscalizar os atos do TCE.
“Nós abrimos as portas para que o TCE nos ajude. Perfeitamente natural, assim como a Assembleia deve fiscalizar o TCE”, disse o tucano.
No encontro, Rossoni disse que pediu ajuda a Guimarães no processo de análise da regularidade do ingresso de todos os servidores da Assembleia Legislativa depois de 1988 e foram efetivados sem concurso público.
O presidente da Assembleia disse que irá buscar o parecer de juristas para saber se a entrada desses servidores no quadro permanente de pessoal é legal. Estima-se que cerca de trezentas pessoas se enquadrem nesta situação.
Fonte: O Estado do Paraná
por master | 08/02/11 | Ultimas Notícias
A Central S.A. – Transportes Rodoviários e Turismo não é responsável por tiro que atingiu cobrador durante assalto a ônibus e que o deixou com a capacidade física limitada.
Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS) que havia responsabilizado a empresa pelos danos causados ao cobrador.
De acordo com o processo, o cobrador teria reagido no momento do assalto e, por isso, foi alvejado com um tiro. O fato ocorreu em 1997, quando o ônibus fazia o trajeto de Porto Alegre a Novo Hamburgo e ficou parado na estrada, devido a um defeito mecânico, enquanto aguardava o socorro da empresa.
A bala ficou alojada na região do quadril, sendo sua remoção inviável em função da possibilidade de comprometimento de uma das pernas. Sob a alegação de que estaria impossibilitado de exercer qualquer atividade física, ele ajuizou ação de indenização na Justiça do Trabalho.
O juiz da Vara do Trabalho não acatou a ação por entender que não houve responsabilidade da Central no caso. Já o Tribunal Regional, em julgamento de recurso do cobrador, admitiu a responsabilidade da empresa e a condenou a indenizar o trabalhador por danos materiais, no valor de R$ 5 mil, e morais em R$ 20 mil.
Para o TRT, o risco de assalto é inerente à atividade econômica de transporte coletivo e por isso a Central deveria responder objetivamente pelos danos sofridos pelo trabalhador. “Há de se ter em mente que, nos dias de hoje, em que os assaltos passam a fazer parte da rotina da vida das pessoas, soaria temerário incluir o assalto ao ônibus urbano como fato totalmente imprevisível.”
A empresa recorreu ao TST. O ministro Fernando Eizo Ono, relator na Quarta Turma, destacou que o art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal dispõe que o patrão só é responsável por acidente de trabalho “quando incorrer em dolo ou culpa”.
No entanto, de acordo com o relator, não consta no processo nenhum indício de que a empresa tenha agido com a intenção de provocar o evento que vitimou o trabalhador e “de que tenha descumprido as obrigações legais relativas à segurança do ambiente de trabalho”.
Para ele, o cobrador “foi vítima de ato de violência ao qual todos os demais cidadãos estão sujeitos na mesma intensidade, empregados ou não na atividade de transporte coletivo. Não se pode atribuir ao empregador o encargo de adotar medidas para diminuir ou debelar a violência urbana, nem a responsabilidade por atos que deveriam ser reprimidos pelo Estado”.
(RR – 26200-44.2007.5.04.0331)
Fonte: TST
por master | 08/02/11 | Ultimas Notícias
A Concessionária AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A. foi condenada de forma solidária a indenizar em R$ 400 mil um trabalhador que perdeu os braços e as pernas após sofrer uma descarga elétrica quando prestava serviços de eletrificação rural no município de São Gabriel – RS. A decisão foi da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu o recurso da empresa e, com isso, manteve a condenação fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
O trabalhador foi contratado pela Eletro Instaladora Rural S.A em julho de 1997 como servente, e passou a motorista. Logo após, sem nenhum treinamento, atuou como auxiliar de manutenção de redes elétricas, realizando, entre outros serviços, o de limpeza e perfuração de postes, troca de fusíveis e ajuste de para-raios. Paralelamente, ainda exercia a função de motorista, quando buscava dinheiro para o pagamento de funcionários na sede da Eletro Instaladora e de materiais para execução de obras na sede da AES-Sul.
Após cinco meses de trabalho, quando tentava puxar a fiação no topo de um poste, recebeu uma descarga elétrica de 22 mil volts sendo jogado de uma altura de aproximadamente 7 metros, caindo de costas no chão. Levado às pressas ao hospital foi constatada a seriedade dos ferimentos, ocasionando a amputação de um dos braços na altura do ombro e das duas pernas, uma abaixo da cintura e a outra abaixo do joelho. Foi aposentado por invalidez em novembro de 2000.
Ingressou com ação trabalhista, com pedido de reparação de dano. No pedido inicial expôs que não lhe havia sido fornecido aparelho de teste de voltagem de rede, instrumento necessário para execução do serviço. Disse também que funcionários da Eletro Instaladora, no momento do acidente, teriam desligado a rede elétrica de forma errada, deixando a rede que ele estava manuseando com passagem de energia.
Alegou, ainda, que no momento do acidente não estava utilizando equipamento de proteção individual, necessário à execução do serviço. Afirmou que o acidente teria ocorrido por desatenção às orientações técnicas e protetivas à segurança do trabalho.
As empresas foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de pensão vitalícia no valor R$ 300,00 mensais (reajustados pelo salário mínimo), mais R$ 480,00 mensais, durante três anos, para o tratamento psicoterápico. A título de reparação por danos morais a condenação foi de R$ 200 mil e dano à imagem R$ 200 mil.
A empresa AES recorreu ao Regional. Buscava a exclusão de seu nome como responsável solidária pelo acidente. Alegou que como tomadora de serviço não poderia ser responsabilizada por encargos decorrentes da relação de emprego,pois ausentes a pessoalidade e a subordinação direta. Por fim, alegou que não se podia deixar de levar em conta, a imprudência e negligência do empregado, que se agarrou aos fios de alta tensão sem ter feito o teste de passagem de corrente.
O Regional decidiu manter a responsabilidade solidária da AES. Observou que as cláusulas de prestação de serviços entre empresas não podem prejudicar terceiros, no caso vítima de acidente de trabalho. Para o Regional, segundo documentação, a Eletro Instaladora executou projetos de eletrificação aprovados pela AES e que esta, ao fiscalizar, deveria ter constatado a precariedade da atividade desenvolvida, pois diziam respeito a sua atividade-fim.
A concessionária recorreu ao TST para obter a exclusão da responsabilidade solidaria pelo acidente e ainda a redução dos valores da indenização por considerá-los exorbitantes.
Para o ministro Pedro Paulo Manus, relator na Turma, o Regional “consignou a configuração da culpa na modalidade omissiva, além do dano e o nexo de causalidade”. Salientou o relator que para se entender de maneira contrária seria necessário a reanálise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Mantida dessa forma a responsabilidade solidária da AES pela reparação ao empregado, juntamente com a Eletro Instaladora Rural S.A. Mantidos, também, os valores da condenação.
Fonte: TST
por master | 07/02/11 | Ultimas Notícias
Analisando o caso de um empregado contratado por uma empresa prestadora de serviços para realizar as atividades de operador de empilhadeira nas dependências da Belgo Mineira, a 5a Turma do TRT-MG decidiu que o trabalhador tem direito aos benefícios previstos nas convenções coletivas da categoria dos metalúrgicos. Os julgadores se basearam na Lei nº 6.019/74, que trata do trabalho temporário, para resolver a questão. Apesar de a terceirização discutida no processo não se enquadrar exatamente nessa lei, a analogia foi utilizada, por uma semelhança de razão.
A magistrada de 1o Grau indeferiu todos os pedidos do empregado fundamentados nas normas coletivas da categoria dos metalúrgicos. No seu entender, elas não se aplicariam ao caso porque a reclamada e os seus empregados não são representados pelas entidades sindicais que firmaram essas normas, já que a atividade preponderante da empregadora do trabalhador é a prestação de serviços e não as atividades ligadas à indústria metalúrgica ou de material elétrico. Mas o então desembargador José Roberto Freire Pimenta (recentemente escolhido pelo Presidente da República para ocupar cargo de Ministro do TST) não concordou com esse posicionamento. Conforme explicou, se a Lei nº 6.019/74 garante ao trabalhador temporário o direito às mesmas vantagens asseguradas aos empregados da empresa onde presta serviços, com muito mais razão essas vantagens devem ser estendidas ao trabalhador terceirizado que presta serviços de forma permanente em atividade-fim da empresa.
O relator destacou que a terceirização não é regulamentada por lei, apesar de ser um fenômeno crescente na atualidade. E as questões que a envolvem são resolvidas por meio do direcionamento dado pela Súmula 331, do TST, a qual determina que a contratação de trabalhadores por empresa intermediadora de mão-de-obra só é permitida nas hipóteses de trabalho temporário, regido pela Lei nº 6.019/74, e nas atividades de conservação, limpeza e vigilância e serviços ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. No caso do processo, o trabalhador foi contratado pela reclamada para prestar serviços à Belgo Mineira, como operador de empilhadeira. ¿Como se vê, o reclamante foi inserido no processo produtivo da empresa tomadora dos serviços, trabalhou lado a lado com os empregados desta, mas não foi destinatário das vantagens conquistadas pela categoria profissional.¿ – frisou. Situações como essa já são por demais conhecidas da Justiça do Trabalho e não podem ser toleradas pelo ordenamento jurídico em vigor.
Na visão do desembargador, não é razoável o argumento de que não há base legal para a aplicação da Lei nº 6.019/74 ao processo, simplesmente porque não se trata de trabalho temporário. ¿É evidente que não se cogita aqui de verdadeiro trabalho temporário do autor, quando a aplicação do artigo 12, ¿a¿, daquela lei seria automática e indiscutível. Porém, à medida que a aplicação analógica da lei pressupõe exatamente sua incidência sobre casos diversos daqueles para os quais foi editada, tal circunstância não pode ser invocada justamente para impedi-la¿- enfatizou. O que deve ser observado é que o caso analisado não está previsto em norma jurídica e que ele tem uma relação de semelhança com a hipótese regulamentada por lei. Além disso, o elemento de identidade entre eles tem que ser essencial, ou seja, é aquele motivo que levou o legislador a criar a norma, para o caso. Em outras palavras, tem que haver uma real semelhança e a mesma razão entre as duas situações. Estando presentes esses requisitos, a analogia deve ser usada.
¿Se o trabalhador temporário, que normalmente fica na empresa tomadora de serviços por noventa dias (a não ser em virtude de prorrogação expressamente autorizada pelo órgão do MTE), tem assegurada, por preceito legal expresso, tal proteção, não se pode conceber, do ponto de vista lógico e jurídico, que trabalhadores que, como o reclamante, prestaram serviços de forma permanente à empresa tomadora, tenham menos direitos. Inteiramente cabível, portanto, a incidência por analogia daquele preceito legal ao caso dos autos, de resto autorizada expressamente pelo artigo 8º, caput, da CLT¿- concluiu o desembargador.
Com esses fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso do empregado e declarou a aplicabilidade das convenções coletivas da categoria dos metalúrgicos ao caso e condenou a reclamada ao pagamento das parcelas previstas nesses instrumentos, que não foram pagas durante o contrato de trabalho, além das multas normativas estabelecidas.
( RO nº 01808-2009-029-03-00-6 )
Fonte: TRT3