por master | 07/02/11 | Ultimas Notícias
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista de ex-empregado da Perdigão Agroindustrial que pleiteava diferenças salariais relativas a adicional noturno. Em decisão unânime, o colegiado entendeu ser válida cláusula coletiva que altera norma da CLT sobre o pagamento de hora noturna trabalhada.
O relator do acórdão no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que o trabalho noturno é aquele executado entre 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, sendo que o artigo 73, §1º, da CLT estabelece que a hora de trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos com pagamento de adicional de, pelo menos, 20%.
Já o acordo coletivo firmado entre empresa e sindicato dos trabalhadores, informou o ministro Renato, prevê a hora noturna de 60 minutos com adicional de 40%. Ou seja, a hora de trabalho é mais extensa, porém com pagamento de adicional em valor superior ao previsto em lei.
Segundo o relator, a cláusula coletiva promoveu uma compensação financeira da hora noturna reduzida. Em caso de descumprimento da hora reduzida, por exemplo, a empresa teria que pagar esses minutos trabalhados a mais. Com o instrumento coletivo, ficou convencionado o pagamento de um percentual maior do adicional.
Tanto o juízo de origem quanto o Tribunal do Trabalho paranaense (9ª Região) consideraram válida a cláusula de acordo coletivo prevendo a hora noturna de 60 minutos em troca do pagamento de adicional de 40%. Para o TRT, como não houve desrespeito às normas de proteção aos trabalhadores, o empregado não tinha direito a diferenças de adicional noturno.
O ex-empregado da Perdigão tentou reformar essa decisão no TST, entretanto, seu recurso de revista não foi conhecido. O ministro Renato Paiva descartou a existência de violação do artigo 73, §1º, da CLT e de exemplos de decisões divergentes para autorizar o exame do mérito do recurso.
O relator esclareceu que a Constituição Federal (artigo 7º, XXVI) garante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Assim, se o sindicato, que defende direitos da classe que representa, renuncia a determinados direitos para obter outras vantagens, o resultado dessa negociação representa a vontade das partes e deve ser observado.
Ainda de acordo com o ministro Renato, é preciso prestigiar e valorizar a negociação feita pelas organizações sindicais, que, cada vez mais, tentam compatibilizar interesses básicos dos empregados, como a preservação dos empregos, com a necessidade de tornar as empresas competitivas no mercado.
Além do mais, concluiu o relator, o valor arbitrado a título de adicional noturno não se encontra inserido no rol dos direitos mínimos assegurados ao trabalhador, portanto, na medida em que o acordo coletivo é ato livre e voluntário entre as partes, garantido pela Constituição, o instrumento coletivo questionado pelo ex-empregado deve ser respeitado e cumprido. (RR-44900-88.2008.5.09.0656)
(Lilian Fonseca)
Fonte: TST
por master | 07/02/11 | Ultimas Notícias
Quando a limitação do pagamento das horas gastas no itinerário entre residência e trabalho está prevista em norma coletiva, o entendimento majoritário da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) é de que é válida a negociação. Essa é a razão pela qual um cortador de cana paulista não terá mais nada a receber quanto a esse pedido, pois há acordo coletivo que estabelece o pagamento de uma hora in itinere, independentemente do tempo gasto no percurso pelo trabalhador.
A Primeira Turma do TST reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), o qual havia julgado nula a negociação coletiva, por ser prejudicial ao trabalhador. O TRT determinara o pagamento de 1h40, com o adicional legal e reflexos nas outras verbas, considerando já ter sido quitada uma hora in itinere por dia trabalhado.
Relator do recurso do trabalhador na Primeira Turma, o ministro Vieira de Mello Filho seguiu a jurisprudência da SDI-1, mas ressalvou seu entendimento pessoal. Segundo o ministro, a Lei Complementar 123/2006 permitiu “a flexibilização coletiva para fixar-se o tempo médio do percurso, a forma e natureza da remuneração apenas nos casos de microempresas e empresas de pequeno porte”.
Restrições
O ministro Vieira considera que, apesar de existir a possibilidade de flexibilização das normas do Direito do Trabalho, pois a Constituição Federal reconhece a validade das convenções e dos acordos coletivos, “o campo de negociação coletiva não é ilimitado, devendo visar a melhoria da condição social do trabalhador, além de observar as normas mínimas de proteção ao trabalho”.
No recurso de revista julgado pela Primeira Turma, o ministro ressaltou que o processo não trata de redução da jornada de trabalho, hipótese de flexibilização prevista no inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal. No caso, trata-se “de renúncia da remuneração de parte da jornada de trabalho”. Nesse sentido, o relator destacou que, com a vigência da Lei 10.243/2001, é o parágrafo 2º do artigo 58 da CLT que deve ser aplicado, “computando-se na jornada o tempo despendido pelo empregado até o local de difícil acesso ou não servido por transporte público em transporte fornecido pelo empregador”. Era essa a situação do cortador de cana, pois ele utilizava o transporte do empregador.
De acordo com a avaliação do ministro Vieira de Mello, até a Lei 10.243/2001 era possível pactuação coletiva relativa às horas de percurso, “porque se tratava de construção jurisprudencial sem previsão expressa em lei”. Porém, a partir dessa lei, as normas coletivas que estabelecem duração em período menor ao tempo realmente gasto pelo empregado afrontam o artigo 58 da CLT, explicou o relator, frisando que “o período relativo às horas itinerantes passou a constituir norma mínima de proteção ao trabalhador e, como tal, somente poderá ser alvo de negociação coletiva se dela resultar norma mais benéfica, jamais para ser diminuída”.
Para esclarecer a questão, o ministro citou a Lei Complementar 123, de 14/12/2006, que trata da possibilidade de flexibilização das horas de percurso unicamente para as microempresas e empresas de pequeno porte. Ao introduzir o parágrafo 3º no artigo 59 da CLT, essa LC permitiu a negociação coletiva nesses casos. A regra geral, porém, entende o ministro, é a hipótese do parágrafo 2º do mesmo artigo da CLT, pelo qual não será permitida flexibilização coletiva da duração e da remuneração das horas in itinere.
Jurisprudência atual
Assim, a decisão regional que desconsiderou a cláusula de limitação de horas in itinere, para o ministro Vieira de Mello, não ofendeu o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, porque “a validade dos instrumentos coletivos está condicionada ao respeito às fontes formais do Direito”. No entanto, como esse não é o entendimento da SDI-1 do TST, o relator citou precedentes e aplicou ao caso a jurisprudência majoritária, no sentido de ser válida a limitação das horas itinerantes por meio de acordo coletivo.
A Primeira Turma decidiu, então, unanimemente, restabelecer a sentença que indeferiu o pedido de pagamento de horas in itinere além das convencionadas na norma coletiva. (RR – 1500-64.2007.5.15.0115)
(Lourdes Tavares)
TST
por master | 07/02/11 | Ultimas Notícias
A existência de pressão, constrangimento e ameaça de demissão aos trabalhadores rurais para o estabelecimento em acordo coletivo da jornada de 5×1 em lavoura de cana tornou inválida a cláusula, por vício em sua formação. Ao analisar o caso, que teve origem em uma ação civil pública, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento das empresass, inviabilizando a aplicação, pela Ivaicana Agropecuária Ltda. em São João do Ivaí, no Paraná, do regime de cinco dias de trabalho para um de descanso.
Após denúncias de sindicato de outra cidade e de procedimento investigatório, em que foram ouvidos vários representantes sindicais de trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) apurou as condições em que havia sido fixada a cláusula e concluiu haver clima de pressão, imposto pelas empresas, para que os empregados aceitassem o regime de 5×1 sob pena de perder o emprego. Baseado nesses dados, o MPT ajuizou a ação civil pública.
A pretensão do MPT é que a Ivaicana Agropecuária Ltda. e a Vale do Ivaí S/A – Açúcar e Álcool se abstenham de exigir de seus empregados rurais o trabalho em sistema de 5×1 e de praticar atos que violem o pleno exercício do direito de liberdade e autonomia sindical, como pressão, coação moral, ameaças e despedidas abusivas, ou ingerência fiscalizatória sobre as assembléias da categoria profissional, sob pena de arcarem com multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento de cada uma das obrigações. Diante das provas obtidas, inclusive o depoimento de testemunha das rés, confirmando a pressão, o juízo de primeira instância acatou o apelo do MPT.
A Ivaicana e a Vale do Ivaí – uma empresa de plantio, corte, carregamento e transporte de cana-de-açúcar e a outra uma usina de açúcar – recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho no Paraná (9ª Região), alegando que o regime de 5×1 tem amparo legal e apresenta benefícios, pois, no regime 6×1, o trabalhador tem oito folgas em dois meses, enquanto no regime 5×1 goza de dez folgas no mesmo período.
Argumentaram, ainda, que a jornada de trabalho semanal também é de 44 horas semanais, com a jornada diária de 7h20 e que a inserção social não fica comprometida com o trabalho aos domingos, pois pode ocorrer em outros dias e que a cada dois meses o trabalhador folga dois domingos. Além disso, contestaram as provas relativas à ausência de liberdade na negociação coletiva devido à pressão.
O TRT manteve a sentença, concluindo ser inválida a norma coletiva que instituiu o sistema 5×1 por vício na sua formação e ser obrigatória a concessão de repouso semanal em pelo menos um domingo por mês. O Regional julgou que o sistema 5×1 é prejudicial ao trabalhador, ao contrário do alegado pelas empresas, pois o número de folgas é menor que no sistema usual, de oito horas diárias em cinco dias por semana e quatro horas em outro dia. Neste caso, há uma folga e meia por semana. No sistema 5×1 existe apenas uma folga semanal. Quanto aos domingos, só coincidem com a folga a cada sete semanas.
Nesse sentido, o Tribunal Regional salientou o comprometimento da inserção social com o trabalho no dia em que o restante da família e os amigos estão de folga e o descanso em dias úteis, quando aqueles estão em atividade. Por fim, o TRT considerou irreparável a sentença. Com a manutenção da decisão desfavorável a elas, as empresas interpuseram recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT/PR. As empregadoras, então, apelaram com agravo de instrumento ao TST.
Ameaça de demissão
O relator do agravo na Oitava Turma, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, frisou a existência do vício no acordo coletivo, constatado pelo Tribunal Regional, ao verificar que a própria testemunha das empresas comprovou a existência de pressão e que todas as outras testemunhas falaram na ameaça de demissão. Diante disso, o relator destacou que “não há como reconhecer a integridade da negociação coletiva”.
Quanto ao aspecto do prejuízo causado aos trabalhadores com a adoção do regime de 5×1, em que as empresas indicaram violação dos artigos 7º, XV, da Constituição Federal, 67, parágrafo único, da CLT, 1º e 2º da Lei 605/49, o ministro Márcio Eurico ressaltou que “a controvérsia sobre a existência ou não de prejuízo só faria sentido se fosse a jornada especial autorizada por norma coletiva”, que foi considerada inválida.
Acompanhando o voto do relator, a Oitava Turma negou provimento ao agravo de instrumento, com ressalva de fundamentação da ministra Dora Maria da Costa. As empresas recorreram dessa decisão com embargos declaratórios, que estão sob exame do relator. (AIRR – 105340-49.2001.5.09.0089)
(Lourdes Tavares)
TST
por master | 06/02/11 | Ultimas Notícias
A reunião desta sexta-feira (4) não resultou em acordo sobre o valor do salário mínimo em 2011. Diante do impasse, as centrais prometem mobilizar suas bases nos estados para pressionar pelo mínimo de R$ 580 e dizem que se não houver acordo, lutarão para conquistar a bandeira junto ao Congresso Nacional.
As seis centrais sindicais se reuniram nesta sexta-feira (4), em São Paulo, com os ministros da Fazenda, Guido Mantega e do Trabalho, Carlos Lupi, além do secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho, com a intenção de avançar nas discussões sobre o reajuste do salário mínimo para 2011. Apesar dos esforços, nenhum acordo foi alcançado.
Diante do novo impasse, os presidentes das seis centrais sindicais marcaram para a próxima segunda-feira (7) uma nova reunião, na qual será definida a estratégia dos trabalhadores para que o mínimo seja superior ao valor de R$ 545, proposto pelo governo.
Para o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner Gomes, o resultado da reunião desta sexta-feira foi frustrante. “Esperávamos que o governo apresentasse alguma evolução em relação ao encontro da semana passada, algum tipo de contraproposta em relação às nossas reivindicações”, afirmou.
Política econômica
Wagner avalia que o problema central está na política econômica adotada pelo governo: “o salário mínimo não tem aumento porque tem que poupar dinheiro para o pagamento dos juros. Para os aposentados, acontece o mesmo. E a correção da tabela do Imposto de Renda fica atrelada a essa indefinição”, lamentou. “Essa postura não tem sentido”, criticou ainda Wagner.
Sem sinalizações promissoras por parte do governo, as centrais prometem aumentar a mobilização nas bases, pelo menos é o que sugere o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique: “nós da CUT já fizemos na semana passada uma mobilização com bancários no centro de São Paulo, realizamos assembleias na porta das montadoras da região do ABC, e na próxima semana vamos ampliar o processo de mobilização com outras categorias, nos estados. A nossa ação dessa próxima semana será a realização de assembleias, envolvendo os trabalhadores na base”.
Artur explica que a pauta de correção da tabela do Imposto de Renda (IR) tem um grande poder de mobilização, pois “atinge na pele” os trabalhadores, que “veem parte do seu salário comido pelo Leão”.
Este é o clima que permeará as mobilizações com o objetivo de pressionar o governo federal pelo aumento do mínimo para R$ 580, assim como pela correção da tabela do IR: “vamos fazer pressão, pôr povo na rua para chamar atenção da sociedade e do governo (…) se a negociação não avançar com o governo, resta pressionar o Congresso Nacional, no sentido de que os deputados possam resolver o impasse do valor do salário mínimo”, completou o presidente da CUT.
Wagner Gomes relata para a imprensa o resultado frustrante da reunião
Durante a reunião, todos os presidentes das centrais tiveram a oportunidade de expor seus argumentos aos três ministros. Wagner Gomes lembrou dos compromissos assumidos pelas centrais na Agenda da Classe Trabalhadora e na Conferência Nacional da Classe Trabalhadora (Conclat), e deixou clara a divergência da CTB em relação à política macroeconômica do governo.
“Queremos o mesmo tratamento dado a outros setores da sociedade no decorrer da crise de 2009. Não aceitamos que o salário mínimo não tenha correção. Se não foi possível um acordo aqui, tentaremos no Congresso. Nossa decepção ocorre porque essa política de corte de gastos está na contramão daquilo que as centrais defendem”, completou.
Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, presidente da Força Sindical, atribuiu a posição do governo à demanda do chamado “mercado” e deixou clara a postura do movimento sindical: “nós só vamos aceitar um acordo com o governo com três condições: aumento do salário mínimo, do valor das aposentadorias e também a correção da tabela do imposto de renda”.
“Mercado”, no caso, é a oligarquia financeira, que dita o rumo da política macroeconômica do país. Como não poderia deixar de ser, essas oligarquias não têm qualquer compromisso com o desenvolvimento soberano do Brasil e, à medida que defendem os seus próprios interesses de lucro, servem também os interesses do capital financeiro internacional.
Governo tergiversa
A postura dos representantes do governo federal durante a reunião foi a de se prender ao acordo firmado com as centrais sindicais em 2007, que prevê o reajuste do salário mínimo a partir do PIB de dois anos anteriores e da inflação do período. “Não há razão para mudar o acordo”, defendeu Gilberto Carvalho.
Os ministros optaram por não atender aos argumentos dos sindicalistas, que expuseram a necessidade de manter o acordo para o período entre 2012 a 2015, e conceder um reajuste maior para 2011, em nome da política de valorização do salário mínimo.
Apesar do impasse, Gilberto Carvalho afirmou que uma nova reunião será marcada com os sindicalistas para as próximas semanas.
Já o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que centrais e governo ainda não chegaram a um acordo, um sinal de que as portas para o diálogo não estão fechadas e ainda é possível chegar a bom termo nas negociações com os sindicalistas.
Fonte: Portal Vermelho
por master | 06/02/11 | Ultimas Notícias
Um em cada dois parlamentares que tomarão posse em fevereiro de 2011 é proprietário ou sócio de algum estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou ainda dono de fazenda, segundo levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), que mostra que a nova bancada empresarial é a maior em mais de duas décadas.
No entanto essa vantagem numérica não é garantia de vitória nas votações em plenário, segundo especialistas.
“Historicamente, os parlamentares que se declaram empresários não atuam de modo articulado, diferentemente dos sindicalistas”, afirma o cientista político Rubens Figueiredo, diretor do Centro de Pesquisas e Análises de Comunicação (Cepac).
As duas bancadas deverão se enfrentar na votação de pautas polêmicas como é o caso, por exemplo, da redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, uma das bandeiras de luta dos sindicalistas, e da regulamentação da terceirização desejada pelos empresários.
Dos 219 congressistas empresários eleitos em 2006, a bancada saltou para 273 integrantes. Esse time representa mais de 45% do Congresso Nacional (47,95% da Câmara e 33,33% do Senado). Até agora, o maior número de empresários eleitos havia sido para a Constituinte de 1988, quando ocuparam um total de 220 cadeiras nas duas casas.
O Diap identificou 73 congressistas originários do movimento sindical. A bancada ficou um pouco maior do que a atual, de 61 parlamentares. Na verdade, ela tem oscilado de eleição para eleição. Em 2002, o grupo ocupou 74 cadeiras no Congresso.
Interesse dos trabalhadores
As pautas de interesse dos trabalhadores, afirma Lourenço Prado, presidente da Contec (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito), devem ser sustentadas por manifestações diretas no Congresso Nacional. “E combinadas com alianças com os sindicatos nas respectivas regiões que elegeram o deputado ou senador”, afirma.
A articulação no Poder Executivo, também apoiada em negociações diretas com as centrais sindicais, podem ajudar a avançar nas votações de interesse dos trabalhadores, explica o presidente da Contec.
Foi assim, lembra, que conseguimos avançar no salário mínimo. “E foi também com a interferência do Poder Executivo que não conseguimos aprovar, ainda, o fim do fator previdenciário”.
O que anima as lideranças trabalhistas é o empenho com que os deputados e senadores vinculados à classe trabalhadora atuam, ao ocupar posições estratégicas nas comissões de trabalho e de seguridade social. O que permite influenciar na origem do processo de propostas e de discussão das leis, as eventuais distorções contra os interesses dos trabalhadores.
A pressão da opinião pública e dos formadores de opinião tem que ser sempre levadas em consideração. Todos os parlamentares, independente das vinculações de classe ou Estado de origem, são muito sensíveis à pressão da opinião pública.
“Cabe, portanto às entidades sindicais ampliar o eco destas pressões, seja com uma marcação cerrada na atuação dos parlamentares, exigindo com clareza votos da agenda de interesse dos trabalhadores, seja repercutindo nas bases destes parlamentares”.
Pois à medida que a democracia se consolida no Brasil fica cada vez mais clara a posição de força da opinião pública e dos formadores de opinião, sindicalistas entre eles.
Muitos políticos que perderam o mandato nesta eleição foram comprovadamente punidos por se distanciarem dos interesses da Nação brasileira, especialmente os que têm a ver com mais justiça social, distribuição de renda e investimentos em Educação, Saúde e Segurança. (Fonte: Contec)
Veja os principais destaques da agenda sindical no Congresso:
1. Fim da demissão imotivada – Adesão do Brasil ao texto da Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impede as empresas de demitirem seus funcionários sem justa causa;
2. Jornada de trabalho – proposta de emenda à Constituição que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais;
3. Terceirização – Mensagem presidencial que pede a retirada de tramitação de projeto de autoria do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que trata de terceirização de mão de obra; e
4. Licença maternidade – proposta de emenda à Constituição que estabelece de forma compulsória a ampliação da licença maternidade para 180 dias.
Fonte: Diap
por master | 06/02/11 | Ultimas Notícias
Aparelhos de escuta foram encontrados durante varredura em salas de reunião. Polícia abrirá inquérito para apuração do caso
Uma equipe privada de segurança encontrou na tarde deste sábado pelo menos três equipamentos de espionagem dentro da sede da Assembleia Legislativa do Paraná, no Centro Cívico de Curitiba. Escondidos acima das placas do forro, os equipamentos estavam em duas salas de reunião usadas pelo presidente do Legislativo e na sala da primeira-secretaria, órgão encarregado de fazer a administração da Casa.
Os aparelhos foram encontrados durante uma varredura iniciada na manhã do sábado. Peritos da Embrasil, empresa que já fazia parte da segurança da Assembleia na antiga gestão, fizeram o procedimento. A empresa ganhou novas funções depois que os seguranças que exerciam cargos em comissão foram demitidos e não recontratados pela nova presidência.
Segundo os técnicos, os equipamentos são caros e não são produzidos artesanalmente. Um deles, encontrado na sala em que o presidente da Assembleia tradicionalmente faz audiências reservadas com outros políticos, foi avaliado em pelo menos R$ 10 mil. Colocado acima do forro, o aparelho serviria para escuta do ambiente. Havia microfones de indução, que servem para amplificar o áudio.
Na sala seguinte, em que há uma longa mesa para reuniões formais, além de equipamento de escuta ambiente também foi achado um transmissor, que provavelmente enviava o áudio para algum lugar próximo, ainda não identificado pelos técnicos. Parte do material encontrado, segundo Antonio Carlos Walger, perito da Embrasil, é de origem israelense. Segundo ele, os equipamentos poderiam ser oeprados por controle remoto a até 100 metros de distância.
O novo presidente da Assembleia, deputado estadual Valdir Rossoni (PSDB) e o primeiro-secretário, Plauto Miró (DEM), foram chamados para ver os material encontrado. “Agora comecei a ficar com medo”, disse Rossoni. Segundo ele, o material provavelmente foi colocado nos últimos dias nas salas, já que não estavam cobertos de pó e que a massa usada para colar os fios nas placas do forro ainda estava nova.
Rossoni diz acreditar que os equipamentos foram colocados na Assembleia para monitorar os atos da nova gestão da Casa, que assumiu na terça-feira desta semana. Na avaliação do deputado, alguém que teria se sentido ameaçado pelas mudanças prometidas por ele poderia ser o responsável. Segundo Rossoni, a iniciativa de fazer a varredura foi recomendada pela polícia.
Ao tomar posse como presidente, Rossoni confrontou os antigos seguranças da Casa. Liderados pelo presidente do Sindicato dos Servidores Legislativos (Sindilegis), Edenilson Carlos Ferry, conhecido como Tôca, eles teriam feito ameaças ao novo presidente, exigindo a recontratação dos comissionados. Rossoni se recusou a fazer a recontratação. Tôca é suspeito de comandar um “poder paralelo” dentro da Assembleia durante anos, tendo inclusive ingerência sobre contratações e demissões em vários setores do Legislativo.
Na madrugada de terça para quarta-feira, após sua eleição para a presidência, Rossoni usou a Polícia Militar, com aval do governador Beto Richa (PSDB), para ocupar todo o prédio da Assembleia e impedir que os seguranças entrassem novamente no local. Desde lá, seguranças privados de uma empresa terceirizada e policiais militares assumiram a função dos antigos seguranças.
“Já chamamos a criminalística que vai vir analisar todo esse material. Vai ser aberto um inquérito para apurar tudo isso”, afirmou Rossoni, dizendo que a investigação teria de ser externa, já que uma sindicância realizada pela própria Assembleia, neste caso, “não teria credibilidade”.
A varredura na Assembleia deve continuar pelos próximos dias. Até o momento, Walger, da Embrasil, afirma que não foram encontradas escutas telefônicas, embora ele diga ter percebido “diversas irregularidades” nas linhas da Casa. Segundo ele, isso pode indicar que alguns equipamentos poderiam ter sido retirados nos últimos dias.
No teto de uma das salas em que os equipamentos foram encontrados, havia também vários sinais gravados no reboco. Entre eles, três suásticas – o símbolo do regime nazista na Alemanha dos anos 1930 e 40 – e o que pode ser um mapa de onde estariam os outros equipamentos de escuta. Os técnicos ainda procuravam, no início da tarde deste sábado, o local para onde os sinais eram enviados.
Fonte: Gazeta do Povo