por NCSTPR | 02/09/24 | Ultimas Notícias
O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) realizaram, na última segunda-feira (26), Seminário Internacional “Desenvolvimento e Mundo do Trabalho – Desafios para as Políticas Públicas e para as Negociações Coletivas”.

Presidente do BNDES, Aloísio Mercadante (esquerda) e o ministro do Trabalho, Luiz Marinha, na abertura do evento internacional | Foto: Rossana Fraga/Divulgação BNDES
O evento, que ocorreu no Rio de Janeiro, contou com parceria das centrais sindicais — CUT, UGT, FS, CTB, NSCT, CSB —, e da FES (Fundação Friedrich Ebert). Foi um marco na discussão sobre as transformações e desafios enfrentados pelo mercado de trabalho no Brasil.
Com a presença de representantes do governo federal, lideranças sindicais e especialistas brasileiros e internacionais, o evento já é considerado referencial na discussão sobre as transformações e desafios enfrentados pelo mercado de trabalho no Brasil, bem como na construção de políticas públicas e ação sindical para lidar com os novos cenários.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, durante a participação dele na abertura do evento, destacou a importância dos investimentos públicos para a reindustrialização e para a melhoria das condições de trabalho e dos salários no País.
Marinho também falou sobre a necessidade de fortalecer a negociação coletiva e a representatividade sindical, e citou, por exemplo, o debate no Congresso Nacional sobre a reorganização das finanças sindicais; além da promoção de políticas públicas adaptadas à contemporaneidade.
Avanço tecnológico
A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, abordou as complexas mudanças no mercado de trabalho, segundo ela, impulsionadas pelos avanços tecnológicos.
Para ela, é crucial o papel das instituições educacionais e tecnológicas na criação de estratégias que integrem tecnologia e solução de problemas laborais, mencionando a recente pesquisa do MTE sobre estresse no ambiente de trabalho e a relação disso, com a rotatividade dos funcionários.
Jeanine Berg, economista da OIT (Organização Internacional do Trabalho), discutiu a influência da IA (inteligência artificial) e da digitalização no mercado de trabalho.
Ela desmistificou o conceito do que ela chamou de “apocalipse de empregos” e defendeu que a IA, embora possa substituir algumas funções, também cria oportunidades e pode impulsionar a produtividade e a criação de empregos em todo o mundo.
Futuro do trabalho
Representando o Fórum das Centrais Sindicais, o coordenador Clemente Ganz, apontou as mudanças tecnológicas, climáticas e da inovação como 3 grandes frentes que moldam o futuro do trabalho no Brasil. Assim, ele defendeu a necessidade de adaptação rápida das organizações sindicais e a importância da transição para economia sustentável, que também gere empregos e renda.
Clemente Ganz ainda alertou sobre a desigualdade produtiva e a necessidade de ação sindical inovadora para enfrentar os desafios impostos pela emergência climática e pelas novas tecnologias.
Sobre a agenda de trabalho das centrais sindicais, Clemente destacou 3 publicações que orientam a atuação unitária das entidades, no Congresso Nacional, produzidas em conjunto com o DIAP. São essas: Pauta da Classe Trabalhadora – Prioridades 2024, Agenda Legislativa das Centrais Sindicais no Congresso Nacional e Agenda Jurídica das Centrais Sindicais no STF – 2024.
Transição
O seminário também contou com a participação do presidente do BNDES, Aloísio Mercadante, oportunidade em que enfatizou o papel dos bancos públicos na transição energética e na descarbonização da economia. Para Mercadante, o Brasil deve desenvolver supercomputadores e capacitar-se na criação de modelos de linguagem para IA.
Já Christoph Heuser, da Fundação Friedrich Ebert no Brasil, disse que as mudanças no mundo do trabalho em relação à democracia e à proteção dos trabalhadores necessitam de transição justa e sustentável, chamando atenção para a responsabilidade dos países desenvolvidos, principalmente os europeus.
O debate completo está disponível no YouTube, no canal BNDES
por NCSTPR | 02/09/24 | Ultimas Notícias
O Sinal (Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central), por meio de nota pública, alerta para os riscos associados ao parecer apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 65/23, que trata da autonomia do BC (Banco Central).
No novo texto, o senador propõe mudanças que podem desestabilizar o BC e comprometer a soberania econômica do País.
A PEC sugere transformar o Banco Central em “corporação do setor público financeiro” e alterar o regime dos servidores, “enfraquecendo o vínculo com o Estado e possibilitando a privatização de serviços essenciais”, destaca a entidade sindical no documento.
O Sinal, com a outras entidades de classe, afirma que irá mobilizar os senadores pedindo a rejeição do parecer e debate mais aprofundado. “A integridade do Banco Central e a estabilidade econômica nacional estão em jogo”, ressalta na notam a entidade.
A proposta está em discussão na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, sob a relatoria do senador Plínio Valério (PSDB-MA).
Leia abaixo a íntegra da manifestação pública:
“Nota do Sinal – O novo parecer do senador Plínio Valério, claramente influenciado pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, escancarou de vez os propósitos dos idealizadores e apoiadores da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 65/2023. A ideia de transformar o Banco Central em uma “corporação integrante do setor público financeiro” é uma manobra que coloca em risco a estabilidade e a soberania econômica do país. Em um movimento que desafia a lógica e a segurança institucional, foi introduzida ao texto da PEC uma figura jurídica inexistente no direito brasileiro, criando um cenário de sombrias incertezas e fragilidades preocupantes.
A tentativa de criar um modelo de organização completamente novo, sem nexo com o direito administrativo brasileiro, é um ato de imprudência que pode desmantelar a estrutura sólida que o Banco Central representa. A mudança proposta no regime dos servidores, do Regime Jurídico Único (RJU) para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não só fragiliza o vínculo dos funcionários com o Estado, mas também ameaça a execução de funções estratégicas, distanciando ainda mais a sociedade civil das decisões cruciais sobre política monetária e regulação do mercado.
O Sinal alerta que a PEC 65/2023 abre perigosamente as portas para a privatização de serviços essenciais, historicamente sob a responsabilidade do Estado, comprometendo a soberania nacional em áreas vitais, como a gestão de reservas internacionais e a estabilidade financeira, sujeitando o órgão a manipulações e especulações por parte do sistema financeiro transnacional em detrimento dos interesses do país. A ausência de governança transparente e de mecanismos de responsabilidade social pode resultar, por exemplo, em SUPERSALARIOS ANUAIS MILIONÁRIOS para alguns Diretores e detentores de altos cargos na Autoridade Monetária, bem como na perpetuação de desigualdades, alienando os cidadãos das decisões que impactam diretamente suas vidas.
Portanto, o SINAL chama a atenção dos senadores e senadoras a não se deixarem levar pelos falsos pretextos de modernização da autarquia e analisarem criticamente o parecer que ameaça enfraquecer a capacidade do Estado de atuar em prol do interesse público.
O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central – SINAL e demais entidades de classe (Sindicato dos Servidores Públicos Federais – Sindsep-DF, Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE, Sindicato Nacional dos Técnicos do Banco Central – SinTBacen) entregarão na próxima semana uma nota aos senadores com sólidos argumentos para que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeite o parecer do relator, Plínio Valério, e para que se abra a um debate prolongado e prudente sobre os temas que envolvem a PEC 65/2023. A integridade do Banco Central e, por extensão, a estabilidade econômica do país estão em jogo.
24 de agosto de 2024.
Fábio Faiad
Presidente Nacional do SINAL”
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91983-novo-texto-da-pec-65-23-ameaca-autonomia-do-bc-denuncia-sinal
por NCSTPR | 02/09/24 | Ultimas Notícias
Mais de 1/3 da população está concentrada em 48 municípios com mais de 500 mil habitantes e 27,3% vivem em 339 cidades que têm de 100 mil a 500 mil.
A reportagem é de Gilson Camargo, publicada por ExtraClasse, 29-08-2024.
O IBGE divulga nesta quinta-feira, 29, as estimativas das populações residentes nos 5.570 municípios brasileiros. Na data de referência de 1º de julho de 2024, o Brasil tinha uma população estimada em 212,6 milhões de habitantes.
O estudo é um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para o cálculo do Fundo de Participação de Estados e Municípios, além de referência para indicadores sociais, econômicos e demográficos.
O levantamento revela como estão distribuídos a população e os municípios, de acordo com as classes de tamanho da população. Ao todo, 65,7 milhões de pessoas, ou 30,9% do total, estão distribuídas em 48 municípios com população maior que 500 mil habitantes, ou 0,9% dos municípios brasileiros.
Outra parte considerável da população, cerca de 27,3% (58,0 milhões), está nos 339 municípios com população entre 100 mil e 500 mil, que correspondem 6,1% do total de municípios. Ou seja, 58,2% da população brasileira mora e trabalha em 387 municípios, entre os mais de 5,5 mil existentes
Esse fenômeno é um reflexo do processo de distribuição da população no território, explica Marcio Minamiguchi, gerente de Projeções e Estimativas Populacionais do IBGE.
“Embora atualmente os maiores centros urbanos já não apresentem o grande crescimento do passado, eles ainda possuem o peso demográfico que vem de um processo de concentração de algumas décadas. E ao longo dos anos, vários municípios acabaram superando a marca dos 500 mil habitantes”, afirma o pesquisador.
Na outra ponta, os municípios menos populosos, com até 5 mil habitantes, são 23,1% do total (1.288) de municípios e somam apenas 2,0% da população (4,3 milhões).
O país tem 15 municípios com mais de 1 milhão de pessoas, dos quais 13 são capitais. Ao todo, 42,7 milhões de habitantes estão nestas cidades, representando 20,1% do total do país.
São Paulo continua sendo o mais populoso do país, com 11,9 milhões de habitantes, seguido por Rio de Janeiro (6,7 milhões) e Brasília (3,0 milhões). Completam o ranking dos cinco municípios mais populoso Fortaleza (2,6 milhões) e Salvador (2, 6 milhões).
Municípios com mais de 1 milhão de habitantes
Guarulhos e Campinas, ambos em São Paulo, são os únicos não capitais que aparecem na lista, com 1,3 milhão e 1,2 milhão, respectivamente. Esses municípios também são os mais populosos entre os 26 com mais de 500 mil habitantes que não são capitais. São Gonçalo (RJ) é o terceiro, com 961 mil.

Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas – DPE, Coordenação de População e Indicadores Sociais – COPIS
Mais de 500 mil habitantes, exceto capitais
Na parte de baixo da lista, 26 municípios têm menos de 1,5 mil habitantes. Serra da Saudade (MG) é o menos populoso, com 854. Anhanguera (GO) e Borá (SP), com 921 e 928, completam a lista de municípios com menos de mil habitantes.

Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas – DPE, Coordenação de População e Indicadores Sociais – COPIS
Menos de 1,5 mil habitantes
Entre as Unidades da Federação (UF), São Paulo concentra 21,6% da população, com 46,0 milhões. Minas Gerais, com 10% (21,3 milhões) e Rio de Janeiro, com 8,1% (17,2 milhões) fecham a lista do três estados com mais habitantes.
Na outra ponta, cinco UFs têm menos de 1% da população do país: Rondônia (0,8%), Tocantins (0,7%), Acre (0,4%), Amapá (0,4%) e Roraima (0,3%).
Já quando se observa a população das Regiões Metropolitanas, Regiões Integradas de Desenvolvimento e Aglomerações Urbanas, a lista tem 30 com mais de um milhão de habitantes, somando mais de 100 milhões de habitantes.
São Paulo lidera com 21,5 milhões, seguido do Rio de Janeiro (12,9 milhões), Belo Horizonte (6,0 milhões), DF e Entorno (DF/GO/MG) (4,7 milhões), Fortaleza (4,2 milhões) e Porto Alegre (4,1 milhões).
Idade média
As primeiras Projeções de População do IBGE com dados do Censo Demográfico 2022, divulgadas a partir do dia 22, estimam que a população do país vai parar de crescer em 2041, quando chegará a 220.425.299 habitantes. Esse estudo demográfico também mostra que, de 2000 para 2023, a taxa de fecundidade caiu de 2,32 para 1,57 filho por mulher, e deve recuar até 1,44 em 2040, quando atinge seu ponto mais baixo. Já a idade média da população brasileira atingiu 35,5 anos em 2023 e deve subir para 48,4 anos em 2070.

Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas – DPE, Coordenação de População e Indicadores Sociais – COPIS
Expectativa de vida
No país, a esperança – ou expectativa – de vida ao nascer subiu de 71,1 anos em 2000 para 76,4 anos em 2023. Entre os homens, esse indicador foi de 67,3 anos para 73,1 anos, no período, e entre as mulheres, de 75,1 anos para 79,7 anos. Os dados são das Projeções de População do IBGE com dados do Censo Demográfico 2022, divulgados nesta quinta, 22.
De acordo com Izabel Marri, gerente de Estudos e Análises Demográficas do IBGE, “temos observado o aumento desse indicador há algum tempo, com ganhos de anos de vida em todas as idades, principalmente devido aos avanços da medicina”.
A demógrafa lembra que “essa é a primeira Projeção de População a incorporar dados da pandemia, que causou um recuo na esperança de vida do país, de 76,2 anos em 2019 para 72,8 anos em 2021.
Mas os dados preliminares de 2023 mostram a esperança de vida subindo para 76,4 anos. Nossa expectativa é que esse indicador continue a crescer como antes da pandemia”. As projeções para 2070 indicam uma esperança de vida de 83,9 anos, sendo 81,7 anos para homens e 86,1 anos para mulheres.
Outro indicador da pesquisa é que a taxa de óbitos de crianças até um ano de idade caiu, indicando melhora nos índices. A taxa de mortalidade infantil recuou de 28,1 óbitos por mil nascidos vivos em 2000, para 12,5 óbitos por mil, em 2023.
Segundo as Projeções de População do IBGE, essa taxa vai recuar para 5,8 em 2070. “Trata-se de uma redução importante desse indicador, que reflete as condições de saúde do grupo etário mais vulnerável da população” destaca Izabel.
IHU-UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/643029-pais-tem-maior-concentracao-populacional-em-387-dos-mais-de-5-5-mil-municipios
por NCSTPR | 02/09/24 | Ultimas Notícias
Suzana Poletto Maluf
Você sabia que a demissão de um trabalhador por possuir hérnia inguinal pode ser considerada discriminatória?
Quando se trata de uma demissão logo após a ciência da empresa com relação à doença, pode sim ser considerada uma demissão discriminatória.
Porém, isso vai depender muito da análise do caso e da situação ocorrida.
De toda maneira, é importante entender como proceder nesse momento e o que fazer para garantir que os seus direitos sejam resguardados.
Confira no conteúdo a seguir quais situações a demissão pode ser considerada discriminatória em caso de trabalhador com hérnia inguinal e o que fazer para garantir seus direitos. Acompanhe!
O que é a demissão discriminatória
Você já ouviu falar em demissão discriminatória? Esse tipo de demissão acontece quando um trabalhador é dispensado do emprego de forma injusta e ilegal, por motivos como raça, gênero, idade, orientação sexual, entre outros.
Ou seja, é quando a demissão ocorre devido a preconceitos e discriminação, o que é totalmente proibido pela legislação trabalhista.
Em casos de doença, isso pode acontecer quando o patrão tem ciência da doença grave e decide dispensar o funcionário por conta desse tipo de doença.
Porém, é preciso analisar bem como aconteceu a situação e se de fato configura discriminação.
O trabalhador com hérnia inguinal pode ser demitido?
Se você é um trabalhador que foi diagnosticado com hérnia inguinal, pode estar se perguntando se isso pode afetar sua segurança no emprego.
A resposta curta é: não, você não pode ser demitido por ter uma hérnia inguinal.
De acordo com a legislação trabalhista, uma condição de saúde como essa não pode ser motivo para demissão. Afinal, é algo que foge do controle do trabalhador e não deve ser motivo de discriminação no ambiente de trabalho.
Porém, isso também não tira o direito da empresa demitir sem justa causa o funcionário por outros motivos.
Dessa forma, caso a demissão aconteça, é importante entender como ela aconteceu e analisar os fatos para entender se de fato houve ou não discriminação.
A hérnia inguinal pode ser considerada doença do trabalho?
A hérnia inguinal pode ser considerada uma doença do trabalho quando é causada ou agravada pelas atividades laborais do trabalhador.
Por exemplo, se um funcionário desenvolve uma hérnia inguinal devido ao levantamento de peso frequentemente exigido em seu trabalho, isso pode ser considerado uma doença ocupacional.
Nesses casos, o trabalhador tem direito a benefícios e proteções legais específicas, como afastamento remunerado e tratamento médico adequado.
É importante entender que a hérnia inguinal também pode ser causada por fatores genéticos, idade avançada, obesidade ou até mesmo por um esforço físico repentino.
Nesses casos, a condição não seria considerada uma doença do trabalho e o trabalhador não teria os mesmos direitos e proteções legais.
No entanto, mesmo nessas situações, o empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e adequado para prevenir lesões e doenças ocupacionais.
Direitos do trabalhador na demissão discriminatória?
Caso seja comprovada a demissão discriminatória em casos de doenças graves, a empresa pode ser obrigada a indenizar o trabalhador demitido.
Por isso, se você desconfia dessa situação é importante conversar com um advogado trabalhista para entender os seus direitos.
Direitos do trabalhador em caso de demissão com doença ocupacional?
Caso o trabalhador seja demitido enquanto estiver em tratamento ou convalescendo de uma hérnia inguinal, ele tem direito a estabilidade no emprego.
Além disso, é importante entender que em caso de demissão de doença ocupacional, é preciso comprovar que a hérnia foi causada pelo tipo de serviço exercido pelo trabalhador.
E outro ponto importante é que, se o trabalhador precisar se ausentar das suas funções para tratamento, ele possui estabilidade. Neste caso, a empresa não pode demitir o funcionário durante o tratamento e nem no seu retorno ao trabalho. A estabilidade dura 12 meses após o retorno do funcionário às atividades.
Outro ponto também importante é que o empregado tem direito a receber todos os benefícios previstos em lei, como o auxílio-doença, auxílio-acidente e a garantia de retorno ao trabalho após a recuperação.
A depender das sequelas da doença e da incapacidade, seja ela permanente ou não, também é possível solicitar indenizações trabalhistas como:
Pensão vitalícia;
Plano de saúde vitalício;
Danos morais, materiais e estéticos.
É importante que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque orientação jurídica caso se sinta prejudicado em sua situação de trabalho.
O que fazer para garantir que os direitos sejam resguardados?
Caso você tenha a doença e recebeu a informação da demissão durante o tratamento ou em qualquer outra situação, é importante buscar apoio de um advogado para avaliar a legalidade da dispensa e buscar a reparação dos direitos violados.
A legislação trabalhista prevê a proteção do empregado em situações de doença ocupacional ou incapacidade, garantindo que ele não seja dispensado injustamente.
Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/414297/o-trabalhador-com-hernia-inguinal-pode-ser-demitido-saiba-mais
por NCSTPR | 02/09/24 | Ultimas Notícias
Trabalhista
A relatora enfatizou que a rescisão do contrato requer evidências claras e que todas as medidas disciplinares foram devidamente aplicadas antes da demissão.
Da Redação
4ª turma do TRT da 5ª região confirmou a demissão por justa causa de um funcionário de empresa de manutenção dispensado após acumular diversas faltas no trabalho sem apresentar as devidas justificativas. O colegiado reconheceu a desídia do empregado, evidenciada pelas repetidas ausências injustificadas, com base nos documentos apresentados no processo.
A desembargadora Eloína Machado, relatora do acórdão, esclarece que a demissão por justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho em virtude de uma falta grave cometida pelo empregado.
“A extinção do contrato de trabalho por justa causa, seja por iniciativa do empregado ou do empregador, exige provas robustas e inequívocas, visto que é crucial assegurar a continuidade do vínculo empregatício e a proteção do trabalhador.”
No caso em análise, a desembargadora ressalta que o funcionário recebeu duas advertências formais antes de ser suspenso, sendo a demissão efetuada somente após a aplicação dessa medida disciplinar.
Conforme a relatora, a dispensa do empregado ocorreu após o esgotamento das medidas disciplinares cabíveis, o que demonstra que as punições foram aplicadas de forma justa e proporcional à gravidade das condutas do trabalhador.
A magistrada também pontua que a empresa apresentou os registros de ponto do funcionário, os quais comprovam 10 faltas injustificadas em um período inferior a dois anos. Ainda observou que, mesmo após as advertências e a suspensão, o trabalhador persistiu em se ausentar do trabalho sem apresentar justificativas.
Por fim, os desembargadores da 4ª turma consideraram que o trabalhador não logrou êxito em comprovar suas alegações de que as faltas ocorreram devido à recusa da empresa em aceitar seus atestados médicos ou à falta de pagamento de auxílio-transporte e salários.
Na visão do colegiado, as provas presentes nos autos corroboram a afirmação de que todos os procedimentos para a aplicação da justa causa foram rigorosamente seguidos.
Processo: 0000379-33.2023.5.05.0013
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/414018/trt-5-mantem-justa-causa-de-faxineiro-por-faltas-injustificadas
por NCSTPR | 02/09/24 | Ultimas Notícias
Perda de uma chance
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da juíza Aline Amaral da Silva, da 2ª Vara de Paraguaçu Paulista (SP), que condenou o município a indenizar um homem que deixou de ser contratado por causa da demora na emissão de documento de responsabilidade da municipalidade. O colegiado, porém, não acolheu recurso do autor da ação pleiteando ressarcimento por lucros cessantes, ficando mantida a determinação para pagamento de indenizações por danos materiais e morais, fixadas em R$ 40 mil e R$ 30 mil, respectivamente.
Consta nos autos que o autor havia atuado como responsável técnico para acompanhamento de obras licitadas no município e, diante da oportunidade de aprimorar sua qualificação na área, solicitou ao poder público local a emissão de atestado de capacidade técnica. Após dois pedidos sem êxito, o homem ingressou com ação judicial, mas só obteve o documento após o trânsito em julgado, seis anos depois da solicitação. Em razão da ausência do atestado, ele foi impedido de concorrer a outra vaga de trabalho.
Na decisão, o relator da matéria, desembargador Paulo Barcellos Gatti, reiterou que o caso trata da aplicação da teoria da perda de uma chance, razão pela qual foi fixada a reparação pelos danos materiais e morais, calculada em proporção sobre o prejuízo final experimentado. Entretanto, o magistrado pontuou que a pretensão pelos lucros cessantes, com base em cálculos aritméticos formulados pelo autor, é incabível no caso.
“Embora o autor tenha perdido a chance de ser contratado pela referida empresa, não se pode afirmar, com a necessária certeza, em que termos se daria a sua contratação, tampouco a duração do vínculo funcional, circunstâncias fáticas estas que interferem diretamente na análise do valor indenizatório devido”, registrou o magistrado.
Os desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler o acórdão
Apelação 1001161-72.2022.8.26.0417
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2024-ago-30/homem-que-perdeu-trabalho-pela-demora-na-emissao-de-documento-sera-indenizado/