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JUSTIÇA SOCIAL

Supremo suspende julgamento sobre desoneração da folha de pagamento

Supremo suspende julgamento sobre desoneração da folha de pagamento

PEDIDO DE VISTA

 

O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta sexta-feira (26/4) o julgamento em que decidirá se referenda ou não a decisão liminar na qual o ministro Cristiano Zanin suspendeu pontos da lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

O caso era analisado na sessão virtual que começou nesta sexta. O ministro Luiz Fux pediu vista, suspendendo o julgamento.

Quando a análise foi paralisada, quatro ministros já haviam votado acompanhando Zanin. Foram eles: Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Contexto

No final do último ano, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a Medida Provisória 1.202/2023.

O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos.

Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Por meio de ação direta de inconstitucionalidade, o presidente Lula questionou a validade de trechos da lei. Na última quinta-feira (25/4), Zanin, relator da ADI, suspendeu tais dispositivos e imediatamente submeteu a decisão ao referendo do Plenário.

Voto do relator

Ao reiterar os fundamentos de sua liminar, Zanin avaliou que a Lei 14.784/2023 não seguiu as regras da Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

O ministro afirmou que a norma não atendeu à condição de que, para a criação de despesa obrigatória, é necessária a avaliação desse impacto. Segundo ele, isso impõe ao STF a função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da lei pode gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse ele, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“Há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento”, assinalou o magistrado.

Clique aqui para ler o voto de Zanin
ADI 7.633

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-abr-26/supremo-suspende-julgamento-sobre-desoneracao-da-folha-de-pagamento/

Supremo suspende julgamento sobre desoneração da folha de pagamento

Trabalho escravo: uma chaga indesejável

OPINIÃO

 

O tráfico de pessoas escravizadas africanas para o continente americano, ao longo de mais de 350 anos, foi “a mais vasta e duradoura migração forçada de toda a história“.

O Brasil foi o último país americano a abolir a escravidão.

E se, de um lado, admitiu a atrocidade cometida; por outro, nenhuma reparação ofertou aos escravizados ou seus descendentes.

Outrossim, o Estado não outorgou garantias ou envidou esforços no sentido de implementar políticas públicas pela inserção dos negros na sociedade.

Quando da abolição, ninguém se sentia responsável pela barbárie, nem o governo, nem os senhores de escravizados, nem a igreja católica — que deu suporte à tese da inferioridade dos negros e indígenas por muitos anos.

Destarte, ao decreto de abolição da escravatura não se seguiu qualquer medida política que respaldasse a ascensão do negro à nova “condição jurídica” que lhe foi decretada e o inserisse, de fato e de direito, à sociedade.

E foi assim que a despeito da cessação da escravidão, o negro foi legado à sua própria sorte e se viu desempregado, sem moradia e sem condições de se integrar à sociedade, saindo da senzala direto para a favela.

A ausência de reparação é o que diferencia os descendentes de escravizados dos filhos e netos de europeus, especialmente italianos e alemães, que passaram a aportar no país a partir do final do século 19.

Ao contrário dos africanos escravizados, os europeus foram atraídos ao Brasil por uma forte e estrondosa campanha publicitária, bem como por incentivos financeiros (passagens subvencionadas pelo governo brasileiro, doação de lotes de terras, etc).

Com isso, esperava-se não padecer de mão de obra com a abolição da escravatura, ou seja, fazer a transição do trabalho escravizado ao assalariado — o que, a propósito, poderia ter sido feito com os ex-escravizados, o que não ocorreu, contudo.

Nessa linha, os europeus já chegaram no Brasil com a garantia de que receberiam um pedaço de terra para dar início à nova vida na “América”; ao contrário do que ocorreu com os negros, que não tinham direito à propriedade quando eram escravizados e continuarem sem tê-lo quando “libertados”.

Assim, “(…) do passado escravocrata restou para a população negra os estigmas de povo inferior e menos capaz que o branco e, considerando seu ponto de partida mais difícil decorrente da total ausência de políticas públicas integracionistas quando da abolição da escravatura, que viabilizasse a sua inserção na sociedade de maneira competitiva, restaram ao negro brasileiro as posições sempre mais baixas na escala laboral e na estrutura de classes” (Vanessa Strowitzki Goto, “A herança histórica do negro brasileiro e o dilema entre políticas públicas redistributivas e de reconhecimento“).

Políticas de reparação

A falta de políticas de reparação fez com que o impacto da trajetória do escravismo no Brasil se prolongue até os dias atuais, havendo disparidades visíveis entre brancos, negros, pardos e seus descendentes, valendo citar o acesso à educação, à moradia, passando pelo processo de gentrificação, o que impõe que os “herdeiros” da escravatura sejam novamente lançados no mercado de trabalho escravo, em um looping cruel e injusto.

Entre 1995 e 2022, mais de 610 mil pessoas foram resgatadas de condições de trabalho análogas à escravidão no Brasil.

No primeiro trimestre de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou o número recorde de 918 trabalhadores escravizados, uma alta de 124% em relação ao mesmo período de 2022.

Lamentavelmente, o trabalho escravo tem recrudescido no brasil e no mundo.

Acompanhamos perplexos, horrorizados e nos sentindo impotentes com a quantidade absurda de resgates de trabalhadores escravizados nos últimos anos.

Mas a notícia boa é que a atuação das instituições responsáveis pelo combate ao trabalho escravo no brasil tem evoluído e se aperfeiçoado.

Mutirões de combate, grupos móveis de fiscalização, política de colaboração entre os órgãos, capacitação de agentes, a lista suja de quem lança mão do trabalho escravo, condenações na Justiça do Trabalho, tudo tem contribuído para dar visibilidade a essa triste realidade e combatê-la.

Sem esquecer da atuação da Conatrae (Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo), criada após o Brasil ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso dos trabalhadores escravizados na fazenda Brasil Verde, no Pará.

Para os que não lembram: entre 1989 e 2002, mais de 300 pessoas vítimas de trabalho escravo foram resgatadas da referida fazenda.

E em 2016, a Corte Interamericana de Direitos Humanos acolheu denúncia promovida pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) e pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil/Brasil) e responsabilizou internacionalmente o Brasil por não prevenir a prática de trabalho escravo moderno e de tráfico de pessoas.

A corte também condenou o Brasil ao pagamento de indenizações, que somavam mais de US$ 4,69 milhões, em valores da época, além de custas e gastos. Por fim, a corte determinou que fossem adotadas “as medidas necessárias para garantir que a prescrição não seja aplicada ao delito de Direito Internacional de escravidão e suas formas análogas”.

Diante disso, duas reflexões indagativas se impõem:

Os marcos jurídicos cruciais no trato dos direitos humanos no Brasil, e aqui eu falo de direitos em geral, em sentido amplo, e não somente do direito ao trabalho decente, estão sendo observados?

Esses marcos seriam, dentre outros, a CF de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), o Estatuto do Idoso,  a Lei Antirracismo (nº 7.716/890, a Lei Maria da Penha (nº 11.340/06), a lei que reconhece como mortos os desaparecidos políticos, decisões do STF e do CNJ em relação às pessoas LGBTQIA+, como, por exemplo, equiparando juridicamente as relações homossexuais às heterossexuais, a decisão a respeito da mudança de gênero no registro civil, a obrigação de os cartórios a realizarem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, enfim, a decisão do STF de enquadrar os crimes de homofobia e transfobia na lei de racismo, classificando-os como crimes imprescritíveis e inafiançáveis, a definição de trabalho escravo contemporâneo no artigo 149 do Código Penal, as Convenções nº 29 e 105 da OIT, que tratam do trabalho escravo, a Emenda Constitucional nº 81/2014, que trata da expropriação da propriedade flagrada com trabalho escravo, sem direito à indenização (artigo 243 da Constituição).

O que podemos fazer para imprimir concretude, ou seja, para fazer valer todo esse arcabouço jurídico, que é tão bonito, que temos no nosso pais e extirpar definitivamente essa chaga que é o trabalho escravo?

Como fazer valer as regras da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o princípio da dignidade humana e os valores sociais do trabalho, que têm assento constitucional e constituem alicerces do Estado democrático de direito, todas as convenções e tratados internacionais sobre a matéria, e mais o dever de proteção integral à criança e ao adolescente, previsto na CF, fazer valer o artigo 149 do código penal e a legislação trabalhista, os objetivos de desenvolvimento sustentável previstos na agenda 2030 da ONU, notadamente aqueles relacionados ao trabalho decente?

Isso passa pelo debate, pelo fortalecimento das instituições, pelo empoderamento do ser humano, quer pela educação, quer pela instituição de mecanismos como a renda básica universal, que poderia afastar os trabalhadores de trabalhos degradantes, exploratórios e análogos à escravidão.

Passa pelo fortalecimento das estratégias de divulgação da lista suja das pessoas e empresas que lancem mão de trabalho escravo, cometendo dumping social e da ampla publicização da lista das empresas que prestem serviço ou comercializem produtos que tenham por trás a exploração humana.

Envolve não só a fiscalização dos processos produtivos por parte do Estado, incluindo o atento exame das etapas terceirizadas, mas também o questionamento da sociedade civil acerca da origem dos produtos que consome, sejam esses alimentos, roupas, etc, podendo fazer uso, para isso, de aplicativos como o “moda livre” e o “Do Pasto ao Prato“.

Enfim, temos muito o que pensar.

Relações de trabalho

A Comissão de Direitos Humanos do TRT da 4ª Região, e todas as Comissões nessa área nos demais Tribunais Regionais, estão seriamente empenhadas em estudar de que forma podemos contribuir para implementar os direitos humanos nas relações de trabalho, minimizando os efeitos do crescente desmantelamento dos direitos sociais que a gente tem assistido nos últimos tempos, combatendo as premissas do neoliberalismo, que é  hostil aos direitos humanos ao preconizar o estado mínimo, enfim, tentando estudar mecanismos de enfrentamento da violação dos direitos humanos no Brasil e no mundo.

Por fim, cumpre registrar: não podemos desanimar com eventuais retrocessos.

Sabemos que os direitos humanos não caminham em uma linha reta, são luzes e sombras, avanços e retrocessos.

E sua implementação não depende unicamente da normatização no plano jurídico. Como enfatizava o Professor Joaquín Herrera Flores, os direitos humanos transcendem, por sua universalidade, a dimensão normativa. São processos que inauguram espaços de luta pela busca da redução das assimetrias de poder que caracterizam as sociedades neoliberais, com o fim último de se alcançar a dignidade humana.

Todos temos que lutar para concretizar a ideia de que o trabalho não é uma mercadoria, e também a ideia da ética dos direitos humanos: que é de enxergar no outro um igual em consideração e respeito.

Urge, pois, que sejam implementadas políticas sociais que promovam a construção de uma sociedade “livre, justa e solidária”, com redução das “desigualdades sociais”, sem “preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, nos termos do que assenta de forma imperativa o artigo 3º, incisos I, III e IV da Constituição.

Afinal, trata-se da implementação do princípio da dignidade humana, sedimentado no artigo 1º, inciso III, da Carta Magna, que assenta a igualdade das pessoas no plano formal — não somente no material, inspirado que foi tal dispositivo no artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”).

O enfrentamento da herança legada pela escravidão não é fácil, mas deve ser fortemente buscado, até mesmo como mecanismo de construção da cidadania de nosso povo.

E apenas quando nos dermos conta de que todos somos iguais em dignidade e direitos, não apenas perante a lei, mas de fato, vivendo em uma sociedade livre, justa, fraterna e solidária, é que poderemos soltar a voz e dizer que o Brasil aboliu de fato e de direito a escravidão, não mais sendo um país racista.

Afinal “ninguém nasce odiando o outro pela cor de sua pele, ou por sua origem ou sua religião. Para odiar as pessoas precisam aprender, e se elas aprendem a odiar, podem ser ensinadas a amar, pois o amor chega mais naturalmente ao coração humano do que o seu oposto” (Nelson Mandela, “O longo caminho para a liberdade”).

É urgente falar sobre o trabalho escravo em nosso País!

Supremo suspende julgamento sobre desoneração da folha de pagamento

Polêmica sobre intermediárias do salário-maternidade e necessária responsabilização digital

OPINIÃO

Nos últimos dias, influenciadores digitais — alguns deles com milhões de seguidores — divulgaram em suas redes sociais o serviço de empresas privadas que trabalham como intermediárias na solicitação de benefícios previdenciários, em especial, do salário-maternidade.

Ocorre que o salário-maternidade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base em solicitação simples que pode ser (e normalmente é) feita diretamente pela pessoa interessada por meio dos canais oficiais (site [1], aplicativo Meu INSS e central telefônica 135) ou, ainda, com o apoio do Centro de Referência da Assistência Social da cidade em que reside a segurada.

Quando se diz que é uma solicitação bastante simples, é porque as plataformas previdenciárias são propositalmente desenhadas para garantir o mais fácil entendimento por quem as acessa, além de contarem com manuais de passo-a-passo que norteiam esse pedido de maneira didática e eficiente.

E, como se não bastasse, a solicitação não demanda sequer a reunião de uma extensa quantidade de informações e documentos por parte da pessoa interessada. No caso do salário-maternidade urbano, o requerimento depende unicamente do número da certidão de nascimento ou do termo de adoção da criança.

Contratação de assessoria é exceção

Estamos falando, portanto, de um sistema que faz parte de um conjunto integrado de ações do poder público brasileiro com o objetivo de garantir a proteção social plena da população sem a necessidade da contratação de serviços particulares, em atenção ao artigo 194 da Constituição. Ou seja, a regra é o requerimento direto, de maneira que a contratação de assessoria ou pessoa advogada de confiança é exceção voltada aos casos de injusta negativa do benefício.

A polêmica nas redes sociais, direcionada aos influenciadores que divulgaram o serviço de intermediação, tem como fundamento a inexatidão da informação veiculada em algumas dessas publicidades digitais, que dariam a entender que o benefício só poderia ser usufruído por quem contratasse as empresas divulgadas.

E, embora o marketing de influência digital não conte com regulamentação específica, o oferecimento de serviços ao público em geral encontra embasamento no Código de Defesa do Consumidor, que garante os direitos básicos de informação clara e precisa sobre aquilo que é oferecido e de proteção contra publicidade enganosa ou abusiva (conforme o artigo 6º, incisos III e IV).

Em um país vasto e carente como o nosso, é um desserviço que se divulguem estratégias comerciais predatórias que não fortaleçam a autonomia das pessoas em exercer seus direitos diretamente. A situação fica ainda mais grave por se tratar do salário-maternidade, benefício social destinado ao amparo de mulheres e suas famílias durante um período de enorme vulnerabilidade financeira e emocional, como o pós-parto ou o pós-adoção.

Tarefa é vigiar a prática

Como consequência, o INSS solicitou providências institucionais para que haja a investigação sobre as tais assessorias divulgadas [2]. Há uma preocupação, além da possível abusividade mencionada, sobre como são tratados os dados de clientes coletados para amparar a solicitação dos benefícios.

Esse questionamento não é leviano, uma vez que, ao se consultar o endereço eletrônico de uma das empresas divulgadas, não há qualquer menção sobre número de CNPJ, sede ou profissional responsável pela condução do empreendimento. De que tipo de profissional estamos falando, afinal?

Além disso, considerando-se que as assessorias puderam dispor de meios significativos para financiar publicidade com influenciadores digitais de grande porte, é razoável indagar, ainda, a fonte do faturamento que sustentou essa ação.

Trata-se de meios obtidos simplesmente em contrapartida pelo (muitas vezes desnecessário) serviço de intermediação ou haveria ainda alguma outra receita, tal qual o compartilhamento de informações dos clientes com outras empresas? Estariam essas empresas cumprindo fielmente a Lei Geral de Proteção de Dados [3] brasileira?

São essas as perguntas que devem nortear a investigação a ser agora empreendida pelas autoridades. De nossa parte, a tarefa é vigiar e não tolerar, enquanto opinião pública, outras campanhas com potencial danoso.


[1] https://www.gov.br/inss/pt-br. Acesso em 22.abr.2024.

[2] Conforme matéria veiculada no jornal O Globo, disponível em https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2024/04/15/inss-aciona-agu-apos-posts-de-influenciadores-digitais-sobre-salario-maternidade.ghtml. Acesso em 22.abr.2024

[3] Trata-se da Lei n. 13.709/08.

Supremo suspende julgamento sobre desoneração da folha de pagamento

Déficit habitacional cresceu 4,2% no governo Bolsonaro. Lula tenta reverter o quadro

Entre 2019 e 2022, déficit habitacional cresceu 4,2% e ultrapassou 6 milhões de domicílios, que representam 8,3% do total de habitações ocupadas no país, indica a Fundação João Pinheiro

por Murilo da Silva

A Fundação João Pinheiro (FJP) divulgou, na quarta-feira (24), dados sobre o déficit habitacional no Brasil. O cálculo feito com a Secretaria Nacional de Habitação, do Ministério das Cidades, revela que o déficit é de 6.215.313 milhões de domicílios em 2022, percentualmente isto representa 8,3% do total de habitações ocupadas no país.

Em comparação com 2019 (5.964.993), o déficit de domicílios foi ampliado em 4,2%. O período abrange o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Para se chegar atualizar os números foram utilizados dados com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Cadastro Único para Programas Sociais o CadÚnico.

Já o déficit habitacional em relação ao total de domicílios particulares ocupados no país marca estabilidade em relação a 2019 (8,4%).

Para dar conta de reverter a ampliação desse cenário, o presidente Lula, ao assumir o governo, em 2023, retomou com robustez o programa Minha Casa, Minha Vida.

Esta iniciativa do governo Lula visou atender justamente quem mais precisa, uma vez que os dados da FJP apontam que a predominância do déficit habitacional está, justamente, na Faixa 1 de atendimento do programa.

Nesta Faixa 1 estão as famílias que recebem até dois salários mínimos de renda domiciliar (R$ 2.640). De acordo com a Fundação, “no resultado geral do indicador, o componente ônus excessivo com o aluguel urbano (famílias com renda domiciliar de até três salários-mínimos que gastam mais de 30% de sua renda com aluguel) se destaca, com 3.242.780 de domicílios, o que representa 52,2% do déficit habitacional.”

Recortes

O levantamento ainda traz o recorte por sexo do responsável e cor/raça do responsável pelo domicílio: “as mulheres aparecem como 62,6% do total (3.892.995) e pessoas não-brancas (exceto na região Sul do Brasil) são maioria em praticamente todos os componentes, consequentemente, no próprio déficit habitacional.”

Quanto às regiões, o déficit habitacional absoluto, em 2022, é de:

  • Norte – 773.329;
  • Nordeste – 1.761.032;
  • Centro-Oeste – 499.685;
  • Sudeste – 2.433.642;
  • Sul – 737.626.

“Regionalmente, as habitações precárias (domicílios improvisados ou rústicos) são o principal componente responsável pelo déficit habitacional no Norte (42,8%) e Nordeste (39,9%), onde há maior relevância do déficit habitacional rural. Na porção Sudeste, Sul e Centro-Oeste do país, o predomínio é do ônus excessivo com o aluguel urbano”, coloca o estudo.

Para acessar os resultados completos, tabelas e gráficos, clique aqui.

*Com informações Fundação João Pinheiro

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2024/04/25/deficit-habitacional-cresceu-42-no-governo-bolsonaro/

Supremo suspende julgamento sobre desoneração da folha de pagamento

Taxa de pobreza cai 27,5% e atinge o menor índice desde 2012

Com resultado, 8,5 milhões de pessoas saíram da pobreza em 2023. Patamar de pobreza foi reduzido em 26 unidades da Federação, somente o Acre registrou aumento

por Murilo da Silva

Em 2023, a taxa de pobreza no Brasil caiu para 27,5%. Este é o menor patamar da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, iniciada em 2012, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os resultados foram apresentados pelo Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), órgão vinculado ao governo do Espírito Santo, a partir dos resultados do IBGE.

No ano anterior, ainda sob Bolsonaro, a taxa de pobreza no país foi de 31,6%. Portanto, o que mudou de um ano para o outro? A resposta fica na forte recuperação econômica imposta pelo governo Lula, que assumiu em 2023 e trouxe de volta importantes programas sociais de combate à pobreza, sendo o principal deles o Bolsa Família, além de medidas para o combate à fome.

A redução de 4,2% captada de um ano para o outro indica que 8,5 milhões de pessoas saíram da pobreza em 2023. Este resultado positivo ocorreu simultaneamente em 26 unidades da Federação, somente no Acre houve retrocesso.

Os estados com os principais avanços na eliminação da pobreza, são:

  • Amapá, redução de -14,8% na pobreza;
  • Roraima -9,5%;
  • Amazonas -9,3%.

Por outro lado, o Acre foi o único estado em que houve variação positiva, ou seja, a pobreza cresceu, 0,4%, foi de 51,1% em 2022 para 51,5% no ano passado.

Bandeiras de governo

A redução da pobreza é uma das principais bandeiras do governo Lula. Após receber o país em frangalhos de Bolsonaro, que abandonou o cargo antes do término do mandato e não passou a faixa presidencial a Lula, o novo governo não se intimidou após a tentativa de golpe, no 8 de janeiro, e engendrou uma série de reformas com a finalidade de retomar o desenvolvimento econômico aliado ao combate à pobreza.

Nesse sentido, os dados trazidos pelo IJSN refletem os esforços do presidente Lula, que retomou programas sociais voltados para os mais humildes. Pelo Cadastro Único, o governo tem mapeado as famílias brasileiras de baixa renda e disponibiliza mais de 38 programas sociais.

Nele, o Bolsa Família é reconhecido como o programa mais importante do país para a economia. Ao mesmo tempo que auxilia as famílias a saírem da pobreza, permite o incremento da economia local com mais dinheiro circulando e gerando oportunidades.

Sob Lula, o programa atingiu um marco histórico em 2023, e alcançou mais de 21 milhões de famílias com um investimento de R$ 14,25 bilhões.

Neste cenário, o Brasil, com a presidência temporária do G20, tem articulado uma agenda global para o combate à fome. Este processo tem como base o resultado positivo conquistado pelo governo federal que, em apenas um ano, fez com que 13 milhões de pessoas deixassem de passar fome no Brasil, conforme pesquisa do Instituto Fome Zero.

Economia

Este momento de redução desigualdades socioeconômicas tem como lastro a melhora da economia. O Brasil teve, no ano passado, resultado positivo do PIB em 2,9%, surpreendendo o mercado financeiro. Neste ano os resultados tendem a seguir o mesmo caminho com PIB em crescente e inflação em baixa.

Somado a isto, o desemprego para o trimestre encerrado em janeiro de 2023 registrou o menor patamar desde 2015, também de acordo com o IBGE. A pesquisa ainda revela que o rendimento médio dos trabalhadores cresceu 1,6% no trimestre e 3,8% no ano, chegando a R$ 3.078 (descontada a inflação).

Além disso, com o número de ocupados em alta e o rendimento médio em crescimento, a massa do rendimento também cresceu. O índice subiu 2,1% frente ao trimestre anterior e 6,0% na comparação anual. Isto significa R$ 305,1 bilhões nos rendimentos, outro recorde da série histórica da PNAD Contínua (iniciada em 2012).

Para completar, com o governo Lula houve a retomada da política de valorização do salário mínimo, que permitiu a injeção de R$70 bilhões na economia no final do ano anterior.

Na apresentação dos resultados, o diretor-presidente do IJSN, Pablo Lira, atribui o recuo da pobreza às políticas públicas e melhora do ambiente econômico. “Esse resultado evidencia o desenvolvimento de um trabalho conjunto, de integração dos esforços com o Governo Federal”, explicou.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2024/04/25/taxa-de-pobreza-cai-275-e-atinge-o-menor-indice-desde-2012/

Supremo suspende julgamento sobre desoneração da folha de pagamento

Com quantos trilhões se paga a dívida da escravidão?

A África tentou estimar o pagamento que deveria receber de compensação por conta da escravidão foi em 1999, numa conferência em Acra

por André Cintra

Portugal deve indenizar o Brasil e a África por crimes coloniais como o tráfico negreiro – e quem diz isso é o presidente Marcelo Rebelo de Sousa, empossado há menos de 50 dias. É a primeira vez que um líder português assume publicamente a responsabilidade do país pela escravidão.

Não se sabe quando, não se sabe quanto – mas sabe-se o porquê. Durante mais de três séculos, a metrópole portuguesa foi responsável por sequestrar quase 6 milhões de africanos para trabalhar nas colônias, especialmente no Brasil.

“Temos que pagar os custos”, afirmou Rebelo na terça-feira (23), às vésperas dos 50 anos da Revolução dos Cravos. “Há ações que não foram punidas e os responsáveis não foram presos? Há bens que foram saqueados e não foram devolvidos? Vamos ver como podemos reparar isso.”

O próprio presidente admite que ações simbólicas não têm mais valor nenhum. A seu ver, “pedir desculpas é a parte mais fácil”. O problema vai além. As escolas portuguesas reproduzem uma visão distorcida da era colonial, que ressalta o heroísmo e o protagonismo do país nas Grandes Navegações, relativizando a escravidão.

Somando-se todo o tráfico negreiro patrocinado pelo conjunto das metrópoles europeias – além de Portugal –, ao menos 12,5 milhões de africanos foram sequestrados e traficados entre os séculos 16 e 19. Com quantos trilhões se paga essa dívida histórica?

Além de submeter à África à “condição eterna” do subdesenvolvimento e da miséria, a escravidão reforçou o racismo sistêmico contra negros, indígenas e imigrantes. Na América Latina, a imensa maioria dos povos originários foi dizimada. Recursos minerais foram usurpados em grande escala. A produção agrícola na plantation abastecia as metrópoles, sem contrapartida às colônias.

A primeira vez em que a África tentou estimar o pagamento que deveria receber de compensação por conta da escravidão foi em 1999, numa conferência em Acra (capital de Gana). Vários países compartilharam estudos sobre o impacto econômico do tráfico. Uma comissão, a par dessas informações, projetou o valor de reparação em US$ 777 bilhões – o equivalente a pouco mais de R$ 4 trilhões.

O valor se baseava em cinco perguntas: como africanos e asiáticos foram afetados pela escravidão? Quem é responsável pelo pagamento da indenização? Qual pesquisa histórica deve ser feita para determinar o que ocorreu? Como pode ser medida a compensação pela destruição de civilizações? Quem tem o direito de receber o pagamento da reparação?

No caso do Brasil, estudo publicado em 2023 pela Universidade de West Indies (EUA) concluiu que as potências europeias – e não só Portugal – devem nada menos que R$ 135 trilhões de indenização para reparar danos e prejuízos. Outra pesquisa, o Relatório Battle, fala em R$ 640 trilhões.

Também em 2023, 75 nações se uniram numa “frente unificada” para exigir reparação econômica. O encontro, mais uma vez, ocorreu em Acra. Eram 55 países da África (representadas pela União Africana) e 20 da América Latina e Caribe (representados pela Comunidade do Caribe, a Caricom). Há um consenso entre eles: não existe reparação histórica sem restituição financeira. Só do Brasil, cobram R$ 21 trilhões.

A justiça reparatória pela escravidão está na ordem do dia. Quando o tema ganhou força dos Epediu “stados Unidos, o então presidente Barack Obama – primeiro negro à frente da Casa Branca – decepcionou e se disse contrário a qualquer tipo de compensação. Por isso, o gesto de Marcelo Rebelo de Sousa merece aplauso.

Um relatório da ONU (Organização das Nações Unidas), divulgado no ano passado, respaldou a causa. “De acordo com a lei internacional de direitos humanos, a compensação por qualquer dano economicamente avaliável, conforme apropriado e proporcional à gravidade da violação e às circunstâncias de cada caso, também pode constituir uma forma de reparação”, aponta o texto.

O que esperar, então, da declaração do presidente de Portugal? A ministra brasileira da Igualdade Racial, Anielle Franco, pediu “ações concretas” de Rebelo. “Nossa equipe já está em contato com o governo português para dialogar sobre como pensar essas ações e, a partir daqui, quais passos serão tomados”, afirmou Anielle.

O Brasil precisa apoiar a proposta de criação de um tribunal internacional sobre o tráfico transatlântico de escravizados. É uma causa que unira o País à África numa luta internacional contra o apagamento histórico. O presidente do Portugal está no caminho certo.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2024/04/25/com-quantos-trilhoes-se-paga-a-divida-da-escravidao/