por NCSTPR | 24/04/24 | Ultimas Notícias
GABRIELLA SOARES
O Senado ainda não ouviu governadores sobre a chamada PEC do Quinquênio, que aumenta os salários de juízes e procuradores. Segundo estudos da área técnica da Casa Alta, o texto atual tem um impacto de R$ 20 bilhões para os estados a partir de 2024, com a cifra crescendo a cada ano.
Parlamentares ouvidos pelo Congresso em Foco indicaram que, apesar do possível custo para as contas dos estados, nenhum governador foi procurado pelo Senado para discutir a PEC. Segundo o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se o texto da Proposta de Emenda à Constituição continuar com todas as categorias listadas agora, os governadores podem ser chamados.
Para o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), os governadores já deveriam estar questionando o texto pela possibilidade de impacto nas contas públicas dos estados. “Eu acho que os governadores deverão vir para reclamar do impacto nos estados, independente de serem chamados”, disse o senador. O governo é contra a PEC porque a proposta também impacta nas contas da União.
A Proposta de Emenda à Constituição dá um adicional de 5% para integrantes do Poder Judiciário a cada cinco anos em carreiras na área. O limite desse bônus é de 35% sobre o salário dos integrantes do Judiciário. Como a regra deve aumentar consideravelmente os salários, juízes e procuradores não serão enquadrados no limite de salário constitucional do funcionalismo.
A PEC inclui servidores que fazem parte da folha de pagamento dos Estados. De acordo com o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), são contemplados também ministros e conselheiros das Cortes de Contas, advogados públicos, integrantes das carreiras jurídicas, defensores públicos e delegados da Polícia Federal.
Assim, a proposta deve ter um impacto mínimo de aproximadamente R$ 82 bilhões até 2026, com a maior parte dos valores relacionadas aos estados, segundo a consultoria técnica de Orçamento do Senado:
- 2024 – gasto de R$ 25,8 bilhões, sendo R$ 20 bilhões custeados pelos Estados e R$ 5 bilhões pela União;
- 2025 – gasto de R$ 27,2 bilhões, sendo R$ 21 bilhões custeados pelos Estados e R$ 5,3 bilhões pela União;
- 2026 – gasto de R$ 28,6 bilhões, sendo R$ 22,7 bilhões custeados pelos Estados e R$ 5,6 bilhões pela União.
Uma possibilidade estudada por senadores é retirar do texto as categorias incluídas pelo relator, Eduardo Gomes (PL-TO), e deixar o texto original, apresentado por Pacheco com somente juízes e integrantes do Ministério Público, segundo o jornal Folha de S.Paulo. Ainda não há um acordo firmado, no entanto, sobre o desenho do novo texto. Ao ser questionado pelo Congresso em Foco, Pacheco disse que precisa ouvir os líderes do Senado, antes de uma definição.
AUTORIA
GABRIELLA SOARES Jornalista formada pela Unesp, com experiência na cobertura de política e economia desde 2019. Já passou pelas áreas de edição e reportagem. Trabalhou no Poder360 e foi trainee da Folha de S.Paulo.
CONGRESSO EM FOCO
por NCSTPR | 24/04/24 | Ultimas Notícias
O debate sobre o trabalho com plataforma ou aplicativo está posto no Congresso. Na semana passada, a Câmara dos Deputados realizou comissão geral e a discussão foi ampla e participativa. Todos puderam se colocar e apresentar as respectivas posições em relação ao PLP (Projeto de Lei Complementar) 12/24, do Poder Executivo, que regulamento a atividade profissional dos trabalhadores com aplicativo de transporte de pessoas.
O texto agora vai ser examinado pelas comissões temáticas, que irão realizar, inclusive, audiências públicas para instrução do projeto de lei. E todos que se interessam pelo projeto voltam a debatê-lo.
Folder explicativo
Folder, com as informações úteis e necessárias sobre o projeto de lei, em tramitação na Câmara dos Deputados, foi elaborado por conjuntos de entidades sindicais — sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. Neste material está explicado a posição das entidades e o que querem em relação ao projeto encaminhado pelo governo.

Falaram na comissão geral, os representantes do governo (MTE), que elaborou o projeto, com a participação das empresas, plataformas e entidades sindicais, representando os trabalhadores.
Agora, cabe ao Congresso Nacional, com a participação de todos os interessados no projeto preencher as lacunas contidas no texto do projeto de lei.
Debates nas comissões temáticas
Os colegiados temáticos da Casa também iniciaram debate sobre o projeto de lei. A Comissão de Trabalho, por exemplo, realizou audiência pública, inclusive com a participação do ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
O governo, a fim de estimular o amplo debate no Congresso, retirou a urgência constitucional à qual estava submetida a tramitação da matéria, que agora vai ser debatida, respectivamente, pelas comissões de Trabalho; Indústria, Comércio e Serviço; e Constituição e Justiça. Antes de ir a plenário.
Na Câmara, o texto é votado em 2 turnos no plenário. No Senado, a apreciação se dá em turno único.
Sobre o tema há plêiade de informações. O DIAP tem reunido esse material e colocado disponível para que se possa ter acesso a todos os dados, a fim de melhor subsidiar o debate. Este é 1 dos papéis institucionais do DIAP, como entidade de assessoria do movimento sindical — reunir, organizar, sistematizar e colocar disponível as informações para as entidades.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91799-entidades-sindicais-divulgam-informacoes-uteis-e-necessarias-sobre-pl-dos-app
por NCSTPR | 24/04/24 | Ultimas Notícias
Doença renal, câncer de pele e doenças causadas por mosquitos estão entre os problemas intensificados pelo clima anormal.
A reportagem é de Priscila Pacheco, publicada por Observatório do Clima, 22-04-2024.
Um relatório publicado nesta segunda-feira (22) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) com dados até 2020 aponta que 2,4 bilhões de trabalhadores, o que equivale a aproximadamente 70,5% da força de trabalho mundial, estão expostos aos impactos diretos e indiretos do clima desequilibrado. No início dos anos 2000, o percentual era 65,5%.
Segundo a OIT, os trabalhadores costumam ser os primeiros a serem expostos às consequências das mudanças climáticas por períodos mais longos e com mais intensidade, principalmente quem trabalha ao ar livre. O documento destaca os impactos do calor excessivo, radiação ultravioleta, eventos climáticos extremos, poluição do ar, doenças transmitidas por vetores e agrotóxicos.
No caso do calor extremo, a cada ano são registradas 22,8 milhões de lesões em trabalhadores. Alguns impactos são a exaustão, cãibras, erupção cutânea, doença cardiovascular e doença renal crônica. Em geral, os países mais afetados pelos problemas causados pelas altas temperaturas apresentam taxas elevadas de pobreza, emprego informal e agricultura de subsistência.
Os riscos existem porque a temperatura para o funcionamento normal do corpo é em torno de 37 °C. Uma temperatura corporal acima de 38 °C prejudica as funções físicas e cognitivas. Acima de 40,6 °C, os riscos de danos aos órgãos, perda de consciência e, em último caso, morte aumenta. O stress térmico pode ser intensificado por outros fatores, por exemplo, umidade do ar, uso de roupas pesadas e duração e intensidade de esforço físico
Já a radiação ultravioleta emitida pelo sol contribui para mais de 18,9 mil mortes de trabalhadores todos os anos por causa de câncer de pele. Os eventos extremos, como inundações, secas, incêndio florestais e furacões atingem aqueles que atuam nos serviços de emergência. Os dados disponíveis, no entanto, são limitados. No geral, os eventos extremos foram responsáveis por 2,06 milhões de mortes de 1970 a 2019, segundo registros da Base de Dados Internacional de Desastres.
A poluição do ar é responsável pela morte de mais de 860 mil trabalhadores por ano e é intensificada pelas mudanças climáticas de diferentes formas. Por exemplo, o clima alterado modifica os padrões meteorológicos, que influenciam os níveis e a localização de poluentes. Os incêndios florestais fortalecidos pelo aquecimento global emitem partículas nocivas. Regiões secas e quentes têm mais poeira transportada pelo vento. As mudanças climáticas também podem alterar as concentrações de poluentes do ar interior, como partículas de bolor.
As estimativas da OIT ainda concluíram que todos os anos mais de 15,1 mil pessoas morrem devido à exposição no trabalho a doenças parasitárias e de vetores, como malária, doença de chagas, dengue, febre amarela e leishmaniose. O valor representa 7,6% de todos os óbitos causados por enfermidades transmitidas por parasitas e vetores, mas os números podem estar subestimados por causa de dados insuficientes. “Exposições ocupacionais nem sempre são reconhecidas ou notificadas. Além disso, nem sempre é fácil distinguir uma doença causada pelo trabalho, por exemplo, em um campo de arroz, ou quando se descansa em uma área próxima”, diz o relatório. Estudos já comprovam que o aquecimento global favorece a proliferação de mosquitos transmissores de doenças.
Em relação ao envenenamento por agrotóxicos, mais de 300 mil mortes de trabalhadores são registradas por ano, segundo os dados mais recentes disponíveis, de 2018. O relatório explica que as mudanças climáticas podem reduzir a eficácia dos pesticidas por causa do aumento da volatilidade e degradação acelerada, além de promover o aumento de pragas. “Como resultado, as pessoas podem recorrer a pesticidas mais fortes e a pulverizações mais frequentes”, diz o texto.
O relatório também chama a atenção para a saúde mental, que pode ser afetada de diferentes formas pelas mudanças climáticas. Por exemplo, profissionais de saúde que trabalham na ajuda humanitária e pessoas que atuam no combate e na recuperação de desastres, como bombeiros, podem ser mais afetados por transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), depressão e ansiedade. A exposição prolongada de trabalhadores da construção civil ao calor tem sido associada à dificuldade de concentração, irritabilidade e alterações de humor.
“É evidente que as mudanças climáticas já estão criando riscos adicionais significativos para a saúde dos trabalhadores”, diz Manal Azzi, chefe da equipe de Segurança e Saúde no Trabalho da OIT. Azzi defende que as questões sobre saúde e segurança no trabalho façam parte das medidas de mitigação e adaptação contra os impactos da crise climática.
IHU-UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/638760-clima-poe-em-risco-saude-de-70-da-forca-de-trabalho-global
por NCSTPR | 24/04/24 | Ultimas Notícias
Agatha Otero
As férias, segundo a CLT, garantem 30 dias remunerados após 12 meses de trabalho. Elas não podem iniciar dois dias antes de feriados ou fins de semana.
As férias representam um período de descanso aguardado pelos trabalhadores. Um tempo para recarregar as energias e desfrutar de momentos de lazer e convívio com a família. Mas você sabe exatamente quando e como elas podem ser usufruídas?
Conforme estabelecido pela CLT, é garantido a todo trabalhador o direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. É importante ressaltar que as férias não podem iniciar dois dias antes de um feriado ou dia de repouso semanal remunerado, como os fins de semana.
Veja o que diz a lei:
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Após a aprovação da reforma trabalhista em 2017, houve uma modificação nas regras relativas às férias dos trabalhadores. Segundo as novas diretrizes, desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles seja de pelo menos 14 dias consecutivos, enquanto os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada.
As férias devem ser pagas com um acréscimo de um terço do salário normal, mas o que isso significa?
Quando um trabalhador tira o seu período de descanso, ele tem direito a receber uma remuneração extra, conhecida como terço constitucional de férias. Esse adicional corresponde a um terço (ou seja, 1/3) do valor do salário normal que o trabalhador receberia. É importante mencionar que esse valor precisa ser pago antes que o funcionário entre de férias.
Por exemplo, se uma pessoa recebe um salário mensal de R$ 3.000,00, quando ele entra em férias, além de receber o valor correspondente aos dias de trabalho daquele mês, ele terá direito a um acréscimo de mais 1/3 desse valor, ou seja, mais R$ 1.000,00 (um terço de R$ 3.000,00), totalizando R$ 4.000,00 de remuneração durante o período de férias. Além disso, o empregador não pode deixar de depositar o FGTS durante esse período.
Quando o salário é variável, como no caso de pagamento por porcentagem, comissão ou viagem, o cálculo da remuneração das férias é um pouco diferente. Em geral, utiliza-se a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses anteriores à concessão das férias para determinar o valor a ser pago durante esse período de descanso. Nesse sentido, é importante destacar o art. 129, onde diz que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.
Não terá direito a férias o empregado que:
Art. 133, I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída
Art. 133, II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias consecutivos.
Esse trecho da legislação indica que se um empregado estiver em licença remunerada por mais de 30 dias consecutivos, este perde o direito a férias naquele período aquisitivo. Isso significa que, se ele estiver afastado do trabalho, recebendo salário, por um período prolongado devido a licença médica, esse tempo não será considerado como período de trabalho para cálculo das férias.
Art. 133, III – Deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
Este texto discute situações em que o empregado é remunerado sem trabalhar devido à paralisação dos serviços da empresa, como em caso de interrupção da produção. Caso essa condição persista por mais de 30 dias consecutivos, o período não contará como tempo de serviço para efeito de cálculo de férias.
Art. 133, IV – Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
Para simplificar, este artigo estabelece que um empregado não terá direito ao período de férias se, durante o ano que está acumulando esse direito tenha ficado afastado do trabalho por mais de seis meses devido a um acidente de trabalho ou por estar recebendo auxílio-doença da Previdência Social. Essa regra visa assegurar que o empregado esteja trabalhando durante o período em que adquire o direito às férias e que o empregador não precise conceder esse benefício enquanto o empregado está em afastamento prolongado.
Agatha Otero
Advogada pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.
Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/405844/veja-o-que-as-regras-da-clt-estabelecem-aos-trabalhadores
por NCSTPR | 24/04/24 | Ultimas Notícias
Não há violação
Ministro entendeu que decisão do Tribunal de Justiça não confronta decisões já proferidas pelo Supremo.
Da Redação
Ministro do STF, Edson Fachin, rejeitou reclamação da TIM contra decisão do TRT da 2ª região, que condenou a empresa a pagar direitos trabalhistas a uma mulher contratada como pessoa jurídica por seis anos. O relator do caso entendeu que não houve violação nem desobediência às decisões anteriores da Corte pelas instâncias inferiores.
A autora da ação pleiteava verbas trabalhistas, argumentando que havia sido contratada como PJ pela TIM, que, por sua vez, defendeu que a relação era meramente de prestação de serviços através de pessoa jurídica. Em 1ª instância, o juízo anulou o contrato de PJ e reconheceu o vínculo empregatício, após visualizar elementos característicos da relação de emprego, decisão essa que foi mantida pelo TRT da 2ª região.
Decisão no Supremo
A defesa da TIM recorreu ao STF através da Rcl 60.620, alegando que a decisão confrontava os precedentes estabelecidos nas ADPF 324, ADC 48, ADI 5.625 e RE 958.252 (Tema 725) que determinaram a “possibilidade de uma empresa terceirizar determinadas funções ou serviços a empresa diversa, sem que isso caracterize vínculo entre o empregado da empresa contratada e a empresa contratante ou fraude à legislação trabalhista”.
No entanto, o relator do caso, ministro Edson Fachin, ressaltou que a contratação de um trabalhador pessoa física como PJ, a existência de fraude na contratação mediante formação de vínculo formal entre empresas, ou ainda, a contratação de um trabalhador pessoa física por uma plataforma digital de intermediação de serviços “são hipóteses que sequer foram aventadas” em tais julgamentos.
“Não é possível, portanto, derivar desses julgados a chancela, sob o aspecto constitucional, da substituição de relações jurídicas empregatícias às quais apenas se atribui roupagem de contrato formal, inclusive sob o prisma do cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais.”
Ainda na decisão, Fachin afirmou que cabe à Justiça do Trabalho “efetuar a análise minuciosa de fatos e provas trazidos à sua apreciação, inclusive para poder concluir sobre a existência de eventual fraude à legislação trabalhista”.
Dessa forma,”por não observar violação ou desobediência ao que decidido por este Tribunal nos paradigmas em tela”, o ministro negou seguimento à reclamação.
Posicionamento do MPF
Ao longo da ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu a instauração de IAC no STF, com o objetivo de que seja uniformizada a jurisprudência e criado precedente obrigatório da Corte em matéria trabalhista.
O pedido trata dos limites de teses fixadas pelo Tribunal para fins de propositura da reclamação constitucional nos casos em que a Justiça do Trabalho identificar fraude à caracterização do vínculo empregatício. Segundo Aras, há divergência de entendimento sobre o tema entre as turmas do STF, o que causa insegurança jurídica.
Processo: Rcl 60.620
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/405985/pejotizacao-fachin-nega-pedido-da-tim-contra-condenacao-trabalhista
por NCSTPR | 24/04/24 | Ultimas Notícias
Funcionalismo público
Ministra Regina Helena concedeu liminar para que servidora Federal possa cuidar da genitora.
Da Redação
Servidora pública Federal poderá reduzir jornada de trabalho para cuidar da mãe com Alzheimer e neoplasia maligna. Decisão é da ministra Regina Helena Costa, do STJ, segundo a qual, o conceito de “dependência” da ascendente abrange não apenas a esfera econômica, mas também de cuidado e proteção.
Na ação, com base no art. 98, §3º da lei 8.112/90, a servidora requereu horário especial para cuidados com dependentes com deficiência, invocando, também, dispositivos do Estatuto do Idoso e da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
Em 1ª instância houve sentença favorável à servidora. No entanto, em 2º grau, a decisão foi revertida. O tribunal entendeu que a condição de dependência da genitora não ficou comprovada nos autos. Irresignada, a servidora interpôs REsp no STJ.
Servidora pública Federal poderá cumprir horário especial para cuidar de mãe com Alzheimer.(Imagem: Freepik)
Direito da pessoa idosa
Ao analisar o pedido liminar, a ministra relatora reconheceu os requisitos para a concessão do efeito suspensivo ao recurso, destacando a importância do amparo estatal à pessoa idosa e com deficiência.
Enfatizou que o conceito de “dependente” transcende a mera dependência econômica, devendo abranger outras esferas de cuidado e proteção.
“Importante ressaltar, ainda, que a perita judicial foi taxativa ao afirmar que a genitora da Autora é portadora de síndrome demencial e neoplasia mamária e, ao ser questionada a respeito da necessidade de cuidados especiais e da importância da presença de familiares para o tratamento da paciente, asseverou a existência de dependência emocional da mãe em relação à filha, bem como que a presença da Autora contribui para a sensação de segurança da paciente”, completou.
Rudi Meira Cassel, advogado da servidora e membro do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, destacou a relevância da decisão, que vai ao encontro do amplo espectro de proteção legal destinado a idosos e pessoas com deficiência no Brasil. Segundo Cassel, a tentativa de limitar o dever de cuidado a aspectos financeiros contraria a legislação protetiva nacional.
Processo: TutAntAnt 228
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/405988/stj-servidora-tera-horario-especial-para-cuidar-de-mae-com-alzheimer