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STF atende governo e Senado e dá mais prazo para desoneração da folha

STF atende governo e Senado e dá mais prazo para desoneração da folha

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu, nesta terça-feira (16), o pedido apresentado pelo governo e pelo Congresso e prorrogou o prazo para que os poderes cheguem a acordo sobre a desoneração na folha de pagamentos.

Em decisão, publicada na noite desta terça-feira (16), o magistrado definiu que a situação poderá ser concluída até o dia 11 de setembro. A data final foi maior do que o solicitado no pedido à Corte, que previa desfecho do Senado em agosto.

Fachin disse ter atendido a solicitação por entender que houve esforço dos Poderes para solucionar o problema. “Cabe a jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções. Tais razões militam a favor da concessão do pedido deduzidos”, declarou.

O acordo final se encerraria na sexta-feira (19), passado os 60 dias definidos pelo ministro Cristiano Zanin para acordo. A nova decisão foi avaliada por Fachin por ele ser o magistrado frente às decisões da Corte durante o recesso do Supremo.

O PL (Projeto de Lei) 1.847/24, do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), aguarda para ser votado no plenário do Senado.

Fonte de recursos
O entrave para resolução está relacionado à fonte de recursos para arcar com a transição da desoneração de setores e municípios. A última proposta apresentada pelo Ministério da Fazenda sugeriu aumento de imposto às empresas — a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) — mas a alternativa foi duramente criticada por Pacheco.

“É no mínimo constrangedor imaginar que o projeto de desoneração de folha de pagamentos, que visa reduzir e diminuir a incidência tributária sobre uma pessoa jurídica para estimular a geração de emprego ser compensado na outra ponta por aquela mesma empresa com aumento de impostos. Seria incoerente, um contrassenso mesmo pensarmos em um aumento de impostos”, afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ao anunciar o adiamento da votação e o pedido de mais dias ao STF.

Senado apresentou alternativas
Pacheco, que tem aumentado o tom das críticas por não haver acordo em relação ao tema, com o governo, e também voltou a afirmar que o Senado apresentou 8 alternativas para que a União compensasse os gastos ao pagar pelo benefício na contratação de funcionários.

E argumentou que o Congresso tem contribuído em propostas com o aumento de receitas, como a taxação de compras internacionais.

No passado, o presidente do Senado também criticou a decisão da equipe do presidente Lula (PT) em levar o caso ao STF. O Executivo alegou à Corte não ter recursos para bancar a desoneração e foi atendido por decisão de Zanin, mas há ainda tentativa de se chegar a acordo.

Até o momento, a proposta para setores prevê fim gradual do benefício na contratação de funcionários até 2028. A intenção é não ter mudanças em 2024 e se alcançar os 20% em 4 anos.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91925-stf-atende-governo-e-congresso-e-da-mais-prazo-para-desoneracao-da-folha

STF atende governo e Senado e dá mais prazo para desoneração da folha

Empresa não indenizará por acidente fatal devido a suposta jornada exaustiva

Justiça do Pará

Juiz entendeu que argumento da família não ficou comprovado e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do homem.

Da Redação

Empresa não indenizará família por acidente fatal de trabalhador que seguia suposta jornada exaustiva. A sentença foi assinada pelo juiz do Trabalho Andrey José da Silva Gouveia, da vara de Tucuruí/PA, por entender que o argumento não ficou comprovado e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do homem.

A família alegou que o homem estava indo de moto ao trabalho, trafegando por uma rodovia, quando se chocou com uma carreta estacionada no meio-fio sem qualquer sinalização, falecendo no local.

Afirmou que a jornada desgastante, o excesso de carga de trabalho a que o homem foi submetido e a responsabilidade de chegar no horário, tanto naquele dia quanto nos dias anteriores, contribuíram para a ocorrência do acidente fatal. Dessa forma, ajuizaram ação pedindo indenização por danos materiais e morais contra a empregadora do homem pelo acidente.

Em defesa, a empresa afirmou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador, o qual transitava em alta velocidade em uma reta, tendo se chocado com uma carreta parada devidamente sinalizada. Também afirmou que o colaborador não cumpria jornada extenuante, como alegado pela família.

Ao avaliar a ação, o juiz observou, por meio de provas e depoimentos, que, ao contrário do alegado pelos familiares, o trabalhador falecido não estava sujeito a jornadas exaustivas. Também verificou, com base no relatório da autoridade policial que atendeu ao acidente do homem, que a carreta que estava parada continha sinalização.

Dessa forma, o magistrado concluiu que “o acidente ocorreu por culpa exclusiva” do homem e rejeitou os pedidos autorais.

O escritório André Serrão Advogados Associados atua pela empregadora.

Processo: 0000645-36.2023.5.08.0110

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/411500/empresa-nao-indenizara-por-acidente-fatal-em-suposta-jornada-exaustiva

STF atende governo e Senado e dá mais prazo para desoneração da folha

TRT-3: Padaria indenizará em R$ 5 mil funcionário chamado de “tetinha”

Apelido

Colegiado entendeu que apelido era pejorativo e ofensivo ao funcionário.

Da Redação

Empregado chamado de “tetinha” por colegas e superiores será indenizado em R$ 5 mil.  A 11ª turma do TRT da 3ª região reformou sentença que havia negado danos morais ao funcionário.

No caso, o chefe de manutenção de uma panificadora em Contagem/MG alegou ter sofrido constrangimento devido ao apelido depreciativo. Ele relatou que foi vítima de grande abalo emocional, pois se referia a uma característica física que considerava um defeito.

O empregado não formalizou reclamação à direção, mas afirmou que tentou impedir a disseminação do apelido dentro da empresa. “O apelido foi iniciado pelo técnico de panificação, que não era o superior hierárquico. Com o tempo, o apelido pegou e todos da empresa o chamavam desta forma, inclusive os superiores. Até os diretores da empresa sabiam do apelido e o tratavam pela alcunha de ‘tetinha'”, declarou em depoimento.

A empregadora reconheceu, por meio de preposto, que o funcionário tinha o apelido de “tetinha”. No entanto, argumentou que o próprio trabalhador, ao ser contratado, teria informado que o apelido era antigo e já existia fora do ambiente da empresa.

O juízo da 5ª vara do Trabalho de Contagem/MG negou o pedido de indenização do trabalhador. Contudo, ele recorreu da decisão, reiterando que o apelido era ofensivo à sua honra.

Para o relator, desembargador Marcelo Lamego Pertence, a prova oral demonstrou que o funcionário era chamado na empresa pelo apelido, inclusive pelo sócio/diretor.

Ele reconheceu que, apesar de o empregado não ter demonstrado explicitamente seu descontentamento com o apelido, “trata-se de designação por si só vexatória e jocosa, quanto mais por ser pautada em característica física do trabalhador, cuja expressão afeta a imagem pessoal e o nome”.

O relator entendeu que o apelido, de caráter inegavelmente pejorativo, configurava fonte de repetidos ataques à dignidade e autoestima do trabalhador, perpetuando condição depreciativa de afirmação pessoal e social. Diante disso, considerou configurado o dano moral presumido, não sendo necessária a comprovação do sofrimento íntimo do trabalhador.

Ao final, considerando a extensão dos danos sofridos pelo trabalhador, seu salário, o grau de culpa da empregadora e sua capacidade financeira, o magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil.

O tribunal não informou o número do processo.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/411488/padaria-indenizara-em-r-5-mil-funcionario-chamado-de-tetinha

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Juíza garante trabalho em período noturno a empregado com filha autista

Cuidados

Em liminar, magistrada considerou o diagnóstico da criança e a necessidade de tratamento contínuo.

Da Redação

Em decisão liminar proferida pela 25ª vara do Trabalho de São Paulo, um agente de apoio socioeducativo obteve tutela de urgência que lhe garante a manutenção do horário noturno de trabalho. A decisão judicial considerou que a alteração da escala para períodos alternados de trabalho, implementada em julho de 2021, prejudicava os cuidados necessários à filha do trabalhador, uma criança de três anos diagnosticada com TEA – Transtorno do Espectro Autista.

Até a mudança, o agente atuava em horário fixo no período noturno. A partir de então, passou a realizar suas atividades em regime de revezamento, alternando entre quatro meses de trabalho noturno e quatro meses de trabalho diurno.

A juíza Rosa Fatorelli Tinti Neta fundamentou sua decisão em documentos médicos que comprovam o diagnóstico da criança e a caracterizam como pessoa com deficiência, conforme previsto no art. 1º da lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

A magistrada também levou em consideração a necessidade da criança de ser submetida a tratamento contínuo e multidisciplinar quatro vezes por semana.

Para a magistrada, a manutenção do trabalho noturno se mostra como a alternativa “que melhor se adequa à específica organização familiar para os cuidados necessários à referida criança”. A decisão ressalta que a permanência do profissional nesse turno de trabalho não gera prejuízos à empresa e encontra respaldo, por analogia, no art. 98 da lei 8.112/90 e nos princípios constitucionais do valor social do trabalho e da função social da empresa.

Ademais, a juíza pontuou que “a alteração do plantão noturno para turno de revezamento (diurno e noturno) se amolda, ao menos em cognição sumária, à vedação constante no art. 468 da CLT, porquanto unilateral e em prejuízo ao trabalhador”.

Dessa forma, até que o mérito da ação seja analisado em caráter definitivo, a instituição empregadora deverá manter o profissional atuando exclusivamente no plantão noturno, sob pena de multa diária de R$ 500 revertida em favor do autor da ação.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/411516/juiza-garante-trabalho-em-periodo-noturno-a-homem-com-filha-autista

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Chefe indenizará ex-funcionária em R$ 185 mil por tossir em seu rosto

Internacional

Caso ocorreu no País de Gales. O superior hierárquico tossiu no rosto da funcionária que havia manifestado medo da Covid-19 devido a problemas de saúde.

Chefe que tossiu em rosto de ex-funcionária, de propósito, durante pandemia de Covid-19, foi condenado pela Justiça Trabalhista do País de Gales a indenizá-la em mais de £ 26 mil (aproximadamente R$ 185 mil).

Segundo noticiado pelo The Guardian/UK, Kevin Davies – pai do jogador de rúgbi do País de Gales, Gareth Davies, e proprietário de uma loja de carro e imóveis – decidiu “ridicularizar e intimidar” a funcionária que havia manifestado medo da doença devido a seus problemas de saúde.

Uma semana antes do primeiro lockdown, a funcionária pediu aos colegas que se distanciassem, porque ela sofre de artrite psoriásica e de doença autoimune.

O juiz trabalhista Tobias Vincent Ryan afirmou que o empregador comportou-se de forma grosseira e “tossiu na direção dela deliberadamente e alto, comentando que ela estava sendo ridícula”. Pelo fato, condenou-o a indenizar a ex-funcionária em £ 26.438,84.

Após a audiência, a ex-empregada afirmou que ficou “uma pilha de nervos” com a atitude do empregador.

“Ele sabia da minha condição médica. Ele sabia que eu não tinha proteção imunológica devido à medicação que eu tinha que tomar, e ele deliberadamente tossiu na minha cara”, afirmou.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/411531/chefe-indenizara-ex-funcionaria-em-r-185-mil-por-tossir-em-seu-rosto

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Projeto na Câmara propõe suspensão de lei de igualdade salarial

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Segundo a deputada Adriana Ventura Deputada, Decreto e Portaria que regulamentam o tema impõem obrigações ao empregador não previstas pela lei.

Da Redação

 

 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo 169/24, de autoria da deputada Adriana Ventura, que propõe a suspensão do Decreto 11.795/23 e da Portaria 3.714/23 do Ministério do Trabalho e Emprego. As normas regulamentam a lei 14.611/23, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres.

A parlamentar argumenta que o decreto e a portaria extrapolam os limites da lei ao estabelecer obrigações não previstas originalmente. Um exemplo citado é a exigência de que as empresas publiquem em seus sites ou redes sociais o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Essa obrigatoriedade, segundo Adriana, não consta na lei 14.611/23 e foi criada pelo Decreto, sendo posteriormente replicada na Portaria.

“Além disso, a obrigação é imposta de forma imediata, sem conceder às empresas um prazo para adaptação, correção de eventuais disparidades ou mesmo para organizar o processo de coleta, sistematização e envio dessas informações”, acrescenta a deputada.

Adriana Ventura também alerta para o risco de violação do anonimato dos trabalhadores com a publicação do relatório nos sites das empresas. “Em uma empresa com 100 funcionários, por exemplo, a delimitação das remunerações por cargo tornaria extremamente fácil a identificação dos trabalhadores e a comparação salarial entre aqueles que recebem valores diferentes por motivos de desempenho, experiência ou tempo de serviço”, exemplifica.

Além disso, a deputada acredita que a regulamentaação do tema “pode gerar insatisfação e um ambiente de trabalho marcado por rivalidade e hostilidade dentro das empresas”.

 

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/411522/projeto-na-camara-propoe-suspensao-de-lei-de-igualdade-salarial