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Projeto para regulamentar motoristas de app “desagradou a todos”, diz relator

Projeto para regulamentar motoristas de app “desagradou a todos”, diz relator

presentado pelo governo Lula no início de março, o projeto que prevê a regulamentação da atividade de motoristas de aplicativo deve sofrer mudanças profundas na Câmara dos Deputados. Segundo o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), relator da proposta na Comissão de Indústria e Comércio, a proposta enviada pelo Executivo conseguiu desagradar a todos os setores envolvidos.

O texto do governo prevê uma taxa fixa por hora de trabalho dos motoristas, estabelecida em R$ 32,90. Ele também obriga as plataformas a pagar mensalmente um piso equivalente ao valor de um salário mínimo, limita o número de horas que estes podem trabalhar para 8 por dia e outras 4 extras, e destina 20% do rendimento dos motoristas à contribuição previdenciária. Por outro lado, não estabelece vínculo empregatício, preservando aos motoristas de aplicativo o status de trabalhador

“O projeto enfrentou uma reação muito grande. Ele desagradou toda a cadeia envolvida, ou seja: desagradou aos motoristas e às plataformas. É óbvio que existem coisas boas no projeto, mas vamos precisar trabalhar em um consenso para poder avançar nessa matéria”, relatou o deputado. Ele aponta para a questão previdenciária como o principal foco de resistência, uma vez que a taxa atual é de 7,5%.

Apesar da resistência, o relator chama atenção para a inevitabilidade do debate ao redor da formulação de uma lei que trate dos direitos dos motoristas de aplicativo. “Os aplicativos de carona são uma ferramenta incorporada nas nossas vidas, mas hoje nós usamos pela norma da plataforma, não há uma legislação sobre isso. É necessário regulamentar essa atividade para tornar mais claras as obrigações de todos os envolvidos”.

O deputado reconhece que, para conseguir superar as resistências e chegar a um consenso sobre a regulamentação dos motoristas de aplicativo, pode ser necessário fazer mudanças radicais no texto. “O que não podemos fazer é desfazer esse projeto e começar um novo”, ponderou. Para conseguir avançar, ele pretende se reunir com representantes do governo para que expliquem o objetivo de cada elemento da proposta.

Coutinho planeja escutar as críticas e propostas tanto dos motoristas quanto das plataformas a partir de quinta-feira (25), quando está prevista uma audiência pública sobre o tema na comissão. “No meu entender, precisamos de fato garantir um agasalho social ao trabalhador. O desafio está justamente em como fazer isso. Também há a questão de como será definida a organização sindical desses motoristas”.

A expectativa do relator é conseguir entregar o parecer final entre os dias 15 e 20 de maio. Se aprovado, o texto segue para uma nova discussão na Comissão de Trabalho, onde a previsão é de mais 20 dias de tramitação antes de ir para a Comissão de Constituição e Justiça, última antes de enviar a proposta ao Plenário.

AUTORIA

Lucas Neiva

LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.

Projeto para regulamentar motoristas de app “desagradou a todos”, diz relator

Lula lança programa de crédito e Desenrola para pequenas empresas

O presidente Lula lança nesta segunda-feira (22), a partir das 10h, o Programa Acredita, que pretende reestruturar parte do mercado de crédito no Brasil. O conjunto de iniciativas dará apoio ao empreendedorismo, por meio de novas medidas de crédito e renegociação de dívidas para pequenos negócios. O objetivo, segundo o governo, é estimular a geração de renda, emprego e promover o crescimento econômico.

O programa cria linhas de crédito para públicos variados: para os microempreendedores individuais e microempresas, a iniciativa traz o Procred 360, uma linha de crédito especial, com taxas de juros competitivas, voltada a MEIs e Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil. A medida provisória que cria o programa também institui também o Desenrola Pequenos Negócios, que vai permitir a renegociação de dívidas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Na semana passada, o ministro das Micro e Pequenas Empresas, Márcio França, adiantou que o programa funcionará de forma semelhante ao Desenrola Brasil, que renegociou dívidas de mais de 14 milhões de pessoas físicas. Pela proposta, cujos detalhes ainda não foram divulgados, as empresas que financiarem os débitos pelo Desenrola terão até seis meses de carência, período no qual não há pagamento de parcelas.

CONGRESSO EM FOCO

Projeto para regulamentar motoristas de app “desagradou a todos”, diz relator

A ética do trabalho. Artigo de Paolo Naso

“A ética do trabalho deve ser repensada, e não apenas numa perspectiva teológica. Sabemos muito bem que existiu também uma ética secular, centrada na ideia de uma produção em benefício das massas, do orgulho pela inovação, da solidariedade de classe. Mas esses conceitos também pertencem a um mundo que já acabou”, escreve Paolo Naso, sociólogo italiano da Comissão de Estudos da Federação das Igrejas Evangélicas na Itália e professor da Universidade de Roma “La Sapienza”, em artigo publicado por Riforma – revista das igrejas Evangélica Batista Metodista e Valdense, 19-04-2024. A tradução é de Luisa Rabolini.

Segundo ele, “talvez a ética de trabalho do futuro – também em chave cristã – deva partir disto: da ideia de justiça social, distributiva e ambiental”.

Eis o artigo.

Muito pouco se sabe sobre Calvino – João, o reformador genebrino – na Itália e em geral, no imaginário de quem sabe situá-lo no tempo e na história do cristianismo, o seu pensamento se reporta a um tema específico: uma ética puritana, severa e rigorosa que se expressa, sobretudo, na dedicação ao trabalho. Grande parte dessa “ideia geral” se deve à mediação de Max Weber, autor do bem-sucedido ensaio – talvez mais citado do que lido – A ética protestante e o espírito do capitalismo. Há 120 anos, aquele livro deu forma sociológica ao nexo entre um pressuposto teológico – a graça de Deus – e as suas consequências no plano económico e social, a começar pela operosidade de quem descobria que a vida cristã também se podia expressar na dimensão intramundana do trabalho e das relações econômicas. Esquematizando, da escola dominical ao laboratório.

Apesar das revisitações e de algum revisionismo, essa tese manteve-se durante muito tempo, pelo menos na longa fase do capitalismo produtivo, aquele que, dentro dos sistemas de fábrica, gerava mercadorias e estruturava as classes sociais. Naquele contexto, a ética protestante se expressava numa particular atitude que, graças a uma força moral interna, através do trabalho conseguia melhorar os indivíduos e induzir um processo virtuoso de crescimento econômico de toda a sociedade. Essa clássica interpretação, correta em si mesma, porém subestima um elemento: aquela “força moral” que anima o calvinista trabalhador se expressa em um conceito teológico preciso: a vocação. O termo deve ser entendido numa chave que remete à vocação que o Senhor dirige aos seus filhos e às suas filhas.

Com essa passagem, como ressaltava outro sociólogo (e teólogo) que viveu entre os séculos XIX e XX, Ernst Troeltsch, o protestantismo reconciliou a dimensão secular do trabalho com aquela teocêntrica da graça: na esteira do pensamento da Reforma o dom divino da graça sola fide, somente pela fé, faz do trabalho mundano o “campo normal de ação” no qual se expressa a alegria pela graça recebida de Deus Nessa perspectiva, o trabalho não é mais uma condenação, portanto, nem a pena necessária para expiar a culpa do pecado original, mas o espaço de liberdade em que viver a fé cristã e afirmar a dignidade pessoal como indivíduos livres. Foi uma revolução do pensamento e da fé tão poderosa que desencadeou o processo econômico que bem conhecemos e que foi descrito, mesmo no exterior, por estudiosos do calibre de Talcott Parsons e C. Wright Mills. Para citar um nome italiano, devemos acrescentar Mario Miegge – este ano lembramos dez anos da morte desse filósofo de fé protestante, professor da Universidade de Ferrara – autor de um insuperável ensaio intitulado Vocazione e lavoro (Claudiana 2010).

Olhando para o trabalho de hoje, é necessário perguntar-nos o que resta dessa tradição e desse modelo e qual é a sua força motriz – se ainda a tiver – no plano das ideias e dos comportamentos individuais e coletivos. Isso foi discutido na conferência organizada pela Universidade de Salerno (Departamento de Ciências Políticas e Comunicação) e pela Federação das Igrejas evangélicas na Itália (Fcei), no campus Fisciano, de 7 a 9 de abril. Uma toca de ideias entre historiadores, teólogos, sociólogos que chegou numa resposta: a ética protestante do trabalho, entrelaçada de rigor, responsabilidade, empenho, a criatividade pertence a uma fase econômica que já foi definitivamente superada. Já a grande fábrica fordista, com seu caráter de alienação despersonalizante, havia trincado esse modelo, mas a progressiva desmaterialização do trabalho (e da produção) enterrou-o definitivamente.

Se a ética calvinista do trabalho interceptava um elevador social fortemente em subida, hoje qualquer ética do trabalho deve considerar a parcela de exploração, alienação e destruição de recursos ligada aos processos de produção. Além disso, os dados e as previsões mostram um elevador social parado, se não em queda livre, o que reduz as esperanças e as expectativas daqueles que procuram um trabalho para crescer socialmente. Fenômenos como o “trabalho pobre”, aquele dos jovens que desistem de procuram trabalho ou aqueles que sofrem a precariedade de cada emprego, não constroem nenhuma “ética” senão aquela da recusa ou da resignação. Que não tem – não pode ter – nenhuma dimensão teológica.

Em suma, a ética do trabalho deve ser repensada, e não apenas numa perspectiva teológica. Sabemos muito bem que existiu também uma ética secular, centrada na ideia de uma produção em benefício das massas, do orgulho pela inovação, da solidariedade de classe. Mas esses conceitos também pertencem a um mundo que já acabou.

Nesse campo, quase parece que diante de nós só restam problemas e desafios: aquele da justiça, da sustentabilidade, do “sentido” daquilo que fazemos para viver e para produzir os bens que, nós em primeiro lugar, necessitamos.

Não é o tempo de respostas fáceis e improvisadas, muito menos num tempo de decrescimento. Não sabemos se é mais ou menos feliz, mas certamente nos parece injusto porque a remoção de bens e o consumo acaba afetando apenas as classes mais pobres. Talvez a ética de trabalho do futuro – também em chave cristã – deva partir disto: da ideia de justiça social, distributiva e ambiental.

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/638649-a-etica-do-trabalho-artigo-de-paolo-naso

Projeto para regulamentar motoristas de app “desagradou a todos”, diz relator

Ansiedade aposenta? Descubra!

André Beschizza

Ansiedade pode gerar direito a benefícios do INSS, os procedimentos claros são essenciais. Busque apoio especializado para garantir seus direitos.

Se a ansiedade estiver te impossibilitando de continuar trabalhando, você pode solicitar afastamento e receber benefícios previdenciários como o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

É essencial entender que existem possibilidades de afastamento para tratamento, assegurando uma remuneração por meio dos benefícios do INSS, desde que se sigam as regras estabelecidas.

Saiba como solicitar esses e outros benefícios em casos de ansiedade, os requisitos para ter acesso e outras informações importantes sobre esse transtorno.

O que é ansiedade?

A ansiedade é um sentimento caracterizado por preocupação excessiva, medo, nervosismo e antecipação de sofrimento. É comum isso acontecer em momentos desafiadores ou de pressão.

No entanto, quando a ansiedade se torna frequente e começa a afetar diversos aspectos da vida, pode indicar um problema de saúde. Esse distúrbio pode afetar negativamente o sono, causando insônia, e o apetite, levando a uma diminuição ou aumento.

Quando os sintomas se tornam evidentes e interferem na rotina diária ou no controle emocional, a ansiedade pode ser vista como uma condição de saúde que requer atenção e tratamento adequados.

Quais são os tipos de transtornos de ansiedade?

Existem vários tipos de transtornos de ansiedade, cada um com características próprias, mas todos surgem do mesmo sentimento básico. Os sintomas podem variar em cada pessoa e em sua intensidade, dependendo da gravidade da condição.

Alguns dos transtornos de ansiedade mais comuns incluem:
Síndrome do Pânico
Transtorno de Estresse Pós-Traumático TEPT
Transtorno de Ansiedade Generalizada TAG
Transtorno Obsessivo-Compulsivo TOC
Fobias como fobia social ou agorafobia
O diagnóstico é realizado por profissionais como psicólogos, psicanalistas ou psiquiatras, que analisam a frequência e a intensidade dos sintomas para identificar qual transtorno de ansiedade está afetando o paciente.

Ansiedade pode gerar direito a benefícios do INSS?

SIM, a ansiedade pode gerar direito a benefícios do INSS. Quando a ansiedade incapacita uma pessoa para o trabalho, ela pode ter direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, benefício de prestação continuada BPC e reabilitação profissional.

Esses benefícios proporcionam suporte financeiro e assistência para indivíduos que enfrentam dificuldades devido à ansiedade, garantindo um auxílio financeiro durante períodos de incapacidade laboral. É importante compreender os requisitos específicos de cada benefício, antes de iniciar o processo de solicitação.

Você pode acessar o site oficial do governo, onde encontrará informações detalhadas sobre os benefícios disponíveis, os documentos exigidos e os procedimentos para solicitação.

Principais direitos trabalhistas e previdenciários de quem sofre ansiedade

Os principais direitos trabalhistas e previdenciários de quem sofre de ansiedade incluem:

Auxílio-doença: Benefício previdenciário concedido a trabalhadores temporariamente incapacitados para o trabalho devido à ansiedade, garantindo “suporte financeiro” durante o período de tratamento.

Aposentadoria por invalidez: Destinada a segurados permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência da ansiedade, proporcionando uma fonte de renda vitalícia.

Estabilidade no emprego: Garantia de estabilidade por até 12 meses após o retorno ao trabalho para trabalhadores que desenvolveram ansiedade relacionada ao trabalho, protegendo-os contra demissões injustas durante o tratamento.

Transtorno de Ansiedade e o direito ao BPC-LOAS:

Para indivíduos com transtorno de ansiedade que não possuem condições de trabalho e não contribuíram para o INSS, o BPC-Loas oferece suporte financeiro.

Os requisitos incluem comprovação da condição incapacitante por meio de laudos médicos detalhados, além de renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo.

Ter a assistência de um advogado especializado é essencial para orientar sobre os procedimentos legais, garantindo que todos os documentos e requisitos sejam devidamente atendidos.

Com essa ajuda adequada, os beneficiários podem assegurar seus direitos e obter o suporte financeiro necessário para se manter durante o período de afastamento.

Qual CID de ansiedade aposenta?

A aposentadoria por transtorno de ansiedade é concedida quando a condição incapacita permanentemente o indivíduo para o trabalho. A classificação internacional de doenças CID mais comumente associada à aposentadoria por ansiedade é a F41.1.

Para obter esse benefício, é necessário passar por perícia médica do INSS, na qual o médico avaliará a gravidade do transtorno e sua incapacidade laboral.

Você pode agendar a perícia sem sair de casa, usado o site ou aplicativo Meu INSS. Basta anexar todos os documentos médicos que comprovem o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho. Após solicitar o benefício, você pode acompanhar todo o andamento do processo por meio do mesmo canal.

Como faço para dar entrada no benefício do INSS?

O pedido pode ser feito pela Central 135 ou pelo site do Meu INSS com esse passo a passo:
Acesse o site ou abra o aplicativo Meu INSS.
Faça login utilizando seu CPF e senha.
No menu principal, clique na opção “Benefícios”.
Em seguida, selecione “Auxílio-doença” ou Auxílio por Incapacidade Temporária.
Preencha o formulário com suas informações pessoais, detalhes médicos e histórico de trabalho.
Anexe todos os documentos médicos necessários que comprovem o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho.
Após preencher o formulário, agende a perícia médica pelo próprio sistema.
Acompanhe o andamento do processo pelo Meu INSS, verificando notificações e possíveis atualizações sobre sua solicitação.
IMPORTANTE: Atualmente o INSS aceite apenas o envio da documentação médica, sem a necessidade de fazer a perícia através do ATESTMED. Em contrapartida o INSS não concede através dessa forma de requerimento a Aposentadoria por Invalidez.

Como ser aprovado na perícia do INSS por ansiedade?

Para ser aprovado na perícia do INSS por ansiedade de forma permanente, é necessário fornecer documentação médica completa e detalhada que evidencie o diagnóstico e a incapacidade laboral contínua.

Então, fale para o médico seus sintomas detalhadamente, mostrando como eles impactam suas atividades diárias e de trabalho. Destaque as dificuldades persistentes que enfrenta e como a ansiedade afeta sua capacidade de realizar suas funções.

Além disso, você pode buscar assistência de um advogado previdenciário para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e não precisar se preocupar durante todo o processo.

Lembre-se: ansiedade aposenta quando comprovada a incapacidade laboral permanente diante da perícia do INSS, embora possa passar por revisões periódicas, chamadas de pente fino.

Ansiedade aposenta, mesmo sem cumprir a carência?

NÃO, ter a ansiedade não aposenta sem o cumprimento da carência. A carência é o período mínimo de contribuições exigido para ter direito aos benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por invalidez devido à ansiedade.

Geralmente, são necessários 12 meses de contribuições mensais para ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, a menos que a condição seja decorrente de acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade profissional, onde a carência não é exigida.

Portanto, é importante cumprir os requisitos de carência para ter acesso aos benefício.

OBSERVAÇÃO: O cidadão que nunca contribuiu para o INSS e que é portador de ansiedade grave que impede de exercer qualquer atividade habitual, encontrando-se em estado de miserabilidade tem direito no BPC-LOAS, não podendo ser confundido com Aposentadoria.

Ansiedade Aposenta: Conclusão

A ansiedade pode, sim, gerar direito a benefícios do INSS quando incapacita a pessoa para o trabalho. É fundamental compreender os procedimentos necessários para solicitar esses benefícios, como agendar a perícia pelo Meu INSS e apresentar documentação médica completa.

Vale ressaltar que, embora a ansiedade possa levar à aposentadoria por invalidez, é importante cumprir a carência exigida, a menos que a condição seja decorrente de acidente de trabalho.

André Beschizza
Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/405786/ansiedade-aposenta-descubra

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Empresa indenizará empregado chamado de “macaco” durante o expediente

Injúria racial

A vítima comprovou o insulto, e demonstrou que o ofensor continuou a atuar na empresa.

Da Redação

Empresa do segmento de logística terá de indenizar empregado que sofreu injúria racial durante o expediente. O agressor foi um prestador de serviços, que se dirigiu ao reclamante com gestos obscenos e o chamou de “macaco”. A decisão é da juíza do Trabalho Alice Nogueira e Oliveira Brandão, da 56ª vara de SP.

Por meio de testemunha, o trabalhador conseguiu comprovar o insulto. Demonstrou, ainda, que o ofensor continua atuando na empresa. A organização tentou rebater os fatos com sua própria testemunha, mas relatos confusos e contraditórios fizeram com que o depoimento fosse desconsiderado.

Para a magistrada, embora o agressor não seja empregado celetista da corporação, isso “não a exime de atuar em face do crime ocorrido e não afasta a omissão e a negligência da empresa em relação ao reclamante”. A magistrada ressaltou a gravidade da postura da companhia em manter o ofensor sem qualquer tipo de denúncia, punição ou encerramento de contrato.

Além de mencionar a previsão do crime de injúria racial no Código Penal, a julgadora se valeu de normas da CF/88 e do CC para concluir que, confirmados os fatos relatados, o dano é presumido, gerando o dever de reparação.

A indenização por dano moral foi arbitrada em R$ 15 mil.

Informações: TRT da 2ª região.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/405528/empresa-indenizara-empregado-chamado-de-macaco-durante-o-expediente

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Lojas Renner indenizará trabalhadora vítima de homofobia

Homofobia

Para a juíza, empresa não cumpriu com o dever de manter o ambiente de trabalho saudável.

Da Redação

As lojas Renner devem pagar por danos morais o valor de R$ 20 mil a uma auxiliar de loja que sofreu discriminação em razão de sua orientação sexual. Decisão é da juíza do Trabalho Elisa Maria Secco Andreoni, da 26ª vara de SP.

A trabalhadora alegou que constantemente era vítima de homofobia sob a forma de comentários hostis e piadas, principalmente de cunho erótico. Em determinada ocasião, a profissional pediu ajuda à fiscal líder de loja para resolver um problema no jato do filtro de água, que estava saindo muito forte. Após prestar o auxílio, a chefe falou que “ser homem não é só na cama e se vestir como homem, tem que fazer coisas que homem faz”. A trabalhadora diz que não se considera homem e sentiu-se ofendida por ter sido abordada sua sexualidade.

Testemunhas da empregada confirmaram o tratamento abusivo. Em audiência, uma delas relatou que presenciou perseguições contra a reclamante. Narrou, ainda, que uma colega de loja lhe disse que não deveria se aproximar da autora por ela ser homossexual. Outra depoente declarou que havia especulação sobre relacionamentos amorosos da profissional dentro da firma. Contou que a líder do caixa fazia mais cobranças à trabalhadora ofendida do que às demais empregadas e entendeu que isso ocorria por preconceito.

Na sentença proferida, a magistrada avaliou que a companhia Lojas Renner S.A não cumpriu com o dever de manter o ambiente de trabalho saudável. E considerou que “as ofensas constatadas evidenciam mais um nefasto exemplo de homofobia em nossa sociedade”, indicando que “a discriminação sexual é uma das maiores máculas do mundo moderno e, no Brasil, atinge índices endêmicos”.

“Incumbe a toda sociedade brasileira, incluindo empregados, empregadores e o próprio Poder Judiciário, o combate vigoroso e incansável contra a homofobia ou qualquer outra forma de discriminação decorrente de orientação sexual”, concluiu.

Informações: TRT da 2ª região.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/405683/lojas-renner-indenizara-trabalhadora-vitima-de-homofobia