por NCSTPR | 20/05/26 | Ultimas Notícias
Mateus Rodarte de Carvalho
O debate da escala 5×2 além da CLT: Como equilibrar proteção social, desenvolvimento econômico, produtividade e qualidade de vida do trabalhador na nova dinâmica laboral.
O trabalhador encerra uma jornada extensa após seis dias consecutivos de trabalho, folga um dia e retorna para casa com pouco tempo para descanso, convívio familiar ou recuperação física e emocional. Do outro lado, o empresário calcula custos operacionais, produtividade e margem de lucro diante da possibilidade de alteração da escala de trabalho. No centro desse debate está uma pergunta inevitável: reduzir a jornada representa avanço social sustentável ou aumento indireto dos custos econômicos?
A discussão sobre a escala 5×2 ultrapassa o campo trabalhista e alcança o núcleo da política econômica, da produtividade e da arrecadação estatal. A tese central é que a redução da jornada exige equilíbrio entre proteção social, eficiência econômica e repartição dos custos da transição entre os atores: empresa, trabalhador e Estado.
Histórico da jornada de trabalho dos últimos anos
A história da jornada de trabalho é marcada pela tensão permanente entre produtividade econômica e proteção social. A CF/88, especialmente em seu art. 7º, XIII, consolidou a limitação da jornada em oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, preservando, na prática, a estrutura da escala 6×1.
Nas décadas anteriores, as relações laborais brasileiras foram fortemente influenciadas pela lógica industrial fordista, baseada em produção contínua, longas jornadas e maximização da força de trabalho. A própria CLT – Consolidação das Leis do Trabalho foi construída em um contexto de expansão industrial e necessidade de organização do trabalho urbano, sem considerar a atual dinâmica da economia digital.
Com o avanço tecnológico, a automação e a digitalização da economia, surgiram novos debates sobre qualidade de vida, saúde mental e produtividade sustentável. A literatura recente aponta que jornadas exaustivas produzem impactos físicos, emocionais e sociais relevantes, especialmente em setores operacionais e de serviços contínuos, com aumento de doenças relacionadas ao estresse laboral.
A discussão contemporânea sobre a escala 5×2 representa, portanto, mais uma etapa histórica da tentativa de equilibrar desenvolvimento econômico, proteção social e qualidade de vida do trabalhador.
Alterações da jornada de trabalha da empresa com ou sem incentivo estatal
A alteração da jornada de trabalho não produz efeitos isolados. Quando uma empresa reduz a escala sem reestruturação operacional, inevitavelmente surgem impactos sobre custo, produtividade e necessidade de reorganização da força de trabalho.
A empresa precisará reduzir o quadro de trabalhadores para manter o equilíbrio dos custos? Em determinados setores, especialmente comércio, serviços e atividades contínuas, essa hipótese tende a surgir como consequência econômica possível. Isso ocorre porque a manutenção do mesmo nível operacional com menos horas trabalhadas pode exigir aumento de contratações ou redistribuição interna das jornadas.
Ao mesmo tempo, parte da doutrina econômica sustenta que jornadas menos exaustivas podem elevar produtividade, reduzir absenteísmo e melhorar desempenho laboral. Esses ganhos, contudo, não ocorrem de maneira automática nem uniforme entre todos os setores econômicos ou regiões do país, especialmente em uma economia marcada por desigualdades estruturais e diferentes níveis de desenvolvimento tecnológico.
Nesse contexto, surge outro questionamento: a empresa deveria receber um auxílio estatal, como redução de encargos, para alterar a escala para 5×2? A resposta passa pela análise do impacto fiscal da medida. Se o Estado pretende induzir uma mudança estrutural nas relações de trabalho, poderá surgir pressão por incentivos tributários, desoneração da folha ou mecanismos transitórios de compensação econômica.
Teoria da mão invisível na alteração da escala para 5×2, como equilibrar a economia
A teoria da mão invisível de Adam Smith parte da ideia de que o mercado tende naturalmente ao equilíbrio por meio das decisões individuais dos agentes econômicos. Contudo, a própria lógica smithiana pressupõe liberdade econômica acompanhada de estabilidade institucional mínima para o funcionamento eficiente do mercado.
A discussão sobre a escala 5×2 revela exatamente esse ponto de tensão entre liberdade econômica e intervenção estatal. Se o mercado fosse capaz de ajustar sozinho jornadas equilibradas e proteção social adequada, provavelmente o debate sobre jornadas exaustivas não teria permanecido por tantas décadas.
O avanço tecnológico alterou profundamente a dinâmica da produção. Hoje, algoritmos, automação e inteligência operacional permitem maior produtividade em menos tempo. Isso não significa, porém, que todos os setores conseguirão absorver imediatamente uma redução da jornada sem impactos financeiros. O Brasil ainda enfrenta um cenário de maturação digital desigual entre setores produtivos e regiões econômicas.
A teoria do ceteris paribus, segundo a qual determinadas variáveis permanecem constantes para análise econômica, ajuda a compreender esse debate. O equilíbrio financeiro da economia se manterá, ceteris paribus? Como manter o mesmo montante de vendas com menos dias de trabalho e sem o Estado reduzir encargos? Na prática, a redução da jornada altera simultaneamente custos, consumo, produtividade e arrecadação, tornando impossível manter todas as variáveis inalteradas.
Quem pagará os custos da “mão invisível” na nova escala 5×2?
O debate sobre a escala 5×2 envolve um típico problema distributivo. Se o trabalhador ganha mais tempo de descanso sem redução proporcional de salário, alguém absorverá economicamente parte desse custo.
Em alguns setores, o custo poderá ser suportado pelo aumento de produtividade decorrente de melhores condições de trabalho. Em outros, poderá haver repasse ao consumidor final, redução de margem empresarial ou necessidade de reorganização produtiva.
Esse eventual aumento de preços tende a repercutir diretamente sobre o próprio trabalhador beneficiado pela redução da escala, pois a elevação do custo de bens e serviços pode diminuir seu poder de consumo e limitar, inclusive, o aproveitamento econômico e social dos dois dias de descanso destinados ao lazer, à convivência familiar e ao bem-estar.
A experiência internacional demonstra que países vêm discutindo jornadas reduzidas associadas a ganhos de eficiência, qualidade de vida e reorganização tecnológica. Contudo, a transição depende das particularidades econômicas de cada país e da capacidade de adaptação do setor produtivo.
Uma solução para redução da jornada 5×2 seria ser gradativa e com incentivo fiscal? Sob o ponto de vista econômico, essa possibilidade tende a reduzir impactos abruptos sobre empresas e emprego formal. A adoção gradual permitiria adaptação operacional e avaliação concreta dos efeitos sobre produtividade e arrecadação.
Ceteris Paribus, quem pagará a conta da redução da escala: a empresa ou o estado?
A resposta não parece ser exclusivamente empresarial nem exclusivamente estatal. Em cenários de transição econômica, o custo normalmente é compartilhado entre múltiplos agentes.
Se a empresa absorver integralmente os custos, poderá ocorrer pressão sobre preços, redução de investimentos ou diminuição de contratações. Se o Estado assumir o custo por meio de incentivos fiscais permanentes, haverá impacto sobre arrecadação e capacidade financeira estatal, refletindo diretamente nas políticas públicas.
O debate revela um trade-off clássico da economia: ampliar proteção social pode gerar aumento de custos no curto prazo, enquanto manter jornadas extensas preserva produtividade imediata, mas potencializa desgaste humano, adoecimento e perda de eficiência futura.
Trade-off entre reduzir a escala e reduzir o lucro da empresa e reduzir a escala e reduzir a arrecadação
Toda política pública produz escolhas econômicas, ou seja, o trade-off entre lucro, arrecadação e proteção social torna-se evidente na discussão sobre redução da jornada.
A redução da escala pode pressionar margens empresariais em determinados setores, especialmente aqueles intensivos em mão de obra. Simultaneamente, eventuais incentivos fiscais podem reduzir arrecadação estatal no curto prazo. Por outro lado, jornadas menos exaustivas podem gerar melhora na saúde do trabalhador, redução de afastamentos e aumento de produtividade sustentável.
A discussão da escala 5×2 não pode ser tratada apenas como embate ideológico entre capital e trabalho. Trata-se de uma escolha estrutural sobre qual modelo econômico e social se pretende construir nas próximas décadas.
No plano prático, isso exigirá adaptação empresarial, possível rediscussão tributária e reorganização da produtividade; também poderá ampliar o debate sobre saúde mental e eficiência laboral; e ainda forçará o Estado a definir até onde deve intervir para equilibrar proteção social e sustentabilidade econômica.
Esse equilíbrio somente se torna sustentável quando a redução da jornada é acompanhada de produtividade, manutenção da atividade econômica, preservação da arrecadação estatal e garantia de direitos sociais mínimos ao trabalhador, evitando que o custo da mudança recaia integralmente sobre qualquer um dos envolvidos.
Mateus Rodarte de Carvalho
Auditor de Controle Interno do DF, graduado em Economia e em Direito, mestre em Economia do Setor Público na UnB e doutor em Direito Constitucional no IDP, Palestrante.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/455920/teoria-da-mao-invisivel-na-escala-5×2
por NCSTPR | 20/05/26 | Ultimas Notícias
Colegiado reconheceu ambiente de trabalho ofensivo após empregado com deficiência ser alvo de piadas, apelidos pejorativos e provocação com dedo artificial produzido em impressora 3D.
Da Redação
Uma companhia aérea foi judicialmente responsabilizada por assédio moral contra um funcionário com deficiência, sendo condenada a pagar indenização. O empregado, que atuava como aeroviário na manutenção de aeronaves, foi submetido a condutas ofensivas no ambiente laboral.
A 9ª turma do TRT da 3ª região confirmou parcialmente a decisão da 1ª vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, reduzindo o valor da indenização de R$ 20 mil para R$ 10 mil. O trabalhador relatou na ação que “por não ter um dos dedos da mão era, constantemente, atormentado com piadas e comentários maldosos por parte de colegas de trabalho e chefes”.
O relato detalha a criação de um dedo artificial de borracha por meio de impressora 3D, deixado sobre sua mesa como forma de escárnio. Em depoimento, o funcionário afirmou ter sido chamado por apelidos como “cotoco”, “Lula” e “sem dedo”.
A empresa aérea contestou as acusações, alegando que as imagens do objeto impresso em 3D foram produzidas unilateralmente e que não houve denúncia formal pelos canais internos.
Contudo, o juiz convocado Mauro César Silva considerou o assédio moral comprovado, com base no testemunho de um colega que presenciou a impressão e a colocação do objeto na mesa, além de confirmar a recorrência das ofensas, toleradas pela chefia.
Segundo o depoimento, as “brincadeiras depreciativas relacionadas à deficiência física do reclamante eram recorrentes e envolviam frases como ‘cola o dedo’ e ‘use o dedo para coleta de ponto’”.
O relator enfatizou que as condutas discriminatórias violam o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15), que preza pelo respeito à dignidade, à autonomia individual e à não discriminação. O magistrado ressaltou que “o ambiente de trabalho deve ser inclusivo e livre de quaisquer formas de preconceito ou tratamento desigual”.
A ausência de denúncia formal foi considerada irrelevante, dado o temor de represálias. “O medo de represália, especialmente quando há percepção de que os superiores hierárquicos não apenas toleravam, mas também presenciavam as condutas ilícitas sem qualquer intervenção, é elemento que deve ser considerado na análise do caso concreto. Não se pode exigir do empregado, já vulnerabilizado, que busque, sozinho, mecanismos de enfrentamento institucional quando o ambiente laboral revela-se estruturalmente omisso ou até conivente”, destacou.
A decisão considerou ainda o atestado médico que indicava acompanhamento psiquiátrico do trabalhador desde 2020, devido a sintomas de depressão e ansiedade associados ao ambiente de trabalho.
O colegiado negou provimento ao recurso do trabalhador, que buscava aumentar a indenização para R$ 100 mil, e deu provimento parcial ao recurso da empresa para reduzir o valor para R$ 10 mil, considerando o montante inicial excessivo.
Informações: TRT da 3ª região.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/456249/empregado-amputado-e-chamado-de-lula-ganha-dedo-3d-e-sera-indenizado
por NCSTPR | 20/05/26 | Ultimas Notícias
A uma semana da entrada em vigor da atualização do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) — prevista para 26 de maio —, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) ajuizou ação na Justiça Federal para tentar anular os trechos da norma que tratam do gerenciamento de riscos psicossociais no trabalho.
A atualização reforça a obrigação das empresas de identificar, avaliar e gerenciar esses riscos no âmbito do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A entidade patronal paulista, por sua vez, sustenta que a norma elevará significativamente os custos operacionais — exigindo contratação de especialistas e revisão de laudos em larga escala —, além de apontar supostas ilegalidades e violações constitucionais nas novas exigências.
Vale a pergunta: essa equação leva em conta o US$ 1 trilhão que a economia global perde anualmente em decorrência de quedas de produtividade, afastamentos e absenteísmo relacionados à saúde mental
no trabalho?
A ação da Fiesp abre um debate necessário — mas que exige profundidade e responsabilidade técnica para ser conduzido com seriedade.
A entidade alega que a inclusão dos riscos psicossociais no escopo regulatório gera insegurança jurídica, subjetividade excessiva e ampliação de passivos trabalhistas. São preocupações que merecem ser ouvidas.
Mas há um ponto fundamental que não pode ser ignorado: riscos psicossociais não são uma invenção recente.
Há décadas eles impactam afastamentos, produtividade, rotatividade, acidentes, burnout e litígios trabalhistas. Ignorar isso não os elimina — apenas os deixa sem gestão.
E embora haja preocupação legítima quanto a interpretações superficiais ou mal conduzidas da norma, isso não invalida — nem de longe — a possibilidade de uma gestão técnica, séria e cientificamente estruturada.
Quando conduzida por profissionais éticos e qualificados, a avaliação de riscos psicossociais pode, e deve, oferecer às empresas tanto segurança jurídica quanto prevenção real.
Cabe aqui uma distinção essencial: gestão de risco não é achismo
Gestão de risco é metodologia. É evidência. É análise organizacional criteriosa. É rastreabilidade, plano de ação estruturado e governança
responsável.
O problema, portanto, não está na existência da norma. Está no risco real de transformar um tema complexo em soluções rasas: questionários genéricos, diagnósticos apressados e aquilo que poderíamos chamar de teatro da conformidade — forma sem substância, cumprimento aparente sem mudança real.
O momento é de dizer às empresas com clareza: mão tenham medo da prevenção. Tenham medo da ausência dela.
A verdadeira proteção jurídica nasce exatamente da capacidade de demonstrar que a organização identifica, monitora e gerencia seus riscos de forma técnica e contínua. Não como reação a uma autuação ou ação judicial, mas como parte de uma cultura organizacional madura.
Avaliar riscos psicossociais não é transformar empresas em culpadas pelo sofrimento humano. É reconhecer, com maturidade e responsabilidade, que ambientes de trabalho também afetam saúde, comportamento, produtividade e relações humanas.
E que prevenir sempre será mais inteligente, mais humano e menos oneroso do que reparar danos depois.
por NCSTPR | 19/05/26 | Ultimas Notícias
TRT-3 entendeu que comentário teve cunho racista e gerou dano moral.
Da Redação
Uma trabalhadora que ouviu da gerente que levava “ratos” escondidos no cabelo para a empresa será indenizada em R$ 5 mil por danos morais.
A 9ª turma do TRT da 3ª região concluiu que a fala teve cunho racista e atentou contra a honra e a dignidade da empregada, embora tenha afastado a configuração de assédio moral.
Comentário ofensivo
Segundo os autos, a funcionária alegou ter sofrido tratamento humilhante no ambiente de trabalho, marcado por gritos, pressão e grosserias praticadas pela gerente.
Ela também afirmou ter sido vítima de comentário preconceituoso relacionado ao seu cabelo. A trabalhadora sustentou que a gerente disse, na presença de outros funcionários, que ela seria responsável por levar ratos para a empresa escondidos no cabelo. Testemunha ouvida no processo confirmou o episódio e afirmou que a empregada ficou “muito chateada” com a situação.
A empresa recorreu da condenação e negou a prática de assédio ou discriminação.
Fala discriminatória justificou indenização
A relatora, desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, entendeu que os relatos sobre gritos e grosserias da gerente atingiam todos os empregados e, por isso, não caracterizavam assédio moral direcionado especificamente à trabalhadora.
Apesar disso, a desembargadora concluiu que houve ofensa discriminatória suficiente para justificar reparação por dano moral.
“A instrução processual demonstrou, de forma inequívoca, a ocorrência de conduta atentatória à dignidade da reclamante, por meio de comentário de cunho preconceituoso e racista por parte de sua superiora hierárquica.”
A magistrada ainda ressaltou que a empresa não apresentou prova de qualquer providência após a denúncia feita pela trabalhadora.
“Tal quadro fático, por si só, é suficiente para chancelar a condenação imposta na sentença, visto que a lesão à honra e à imagem da trabalhadora, decorrente da exposição a um ambiente aviltante e preconceituoso, configura o dano moral passível de reparação pecuniária.”
Com isso, a 9ª turma do TRT da 3ª região manteve a indenização de R$ 5 mil por danos morais, os honorários advocatícios fixados em 10% e negou os recursos das partes.
Processo: 0010611-92.2025.5.03.0174
Leia o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/5/15BD9321701E2D_59f30293-c8c1-4232-908c-739759.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/456187/chefe-diz-que-empregada-tinha-ratos-no-cabelo-e-empresa-e-condenada
por NCSTPR | 19/05/26 | Ultimas Notícias
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva articula a relatoria do projeto de lei que reduz a jornada das atuais 44 para 40 horas semanais e o fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho com apenas um de descanso) para a deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), que tem projeto semelhante tramitando na Câmara há mais tempo.
Além da adoção da jornada de 40 horas semanais, a deputada propõe o modelo 5×2 (cinco dias de trabalho e dois dias de folga) sem redução de salários.
“Recebo essa possibilidade com muita responsabilidade e também com muita serenidade. O mais importante aqui não é quem apresentou primeiro o projeto ou quem será a relatora. O mais importante é que o Brasil finalmente começou a enfrentar seriamente o debate sobre o tempo de trabalho, a saúde mental da população e a qualidade de vida da classe trabalhadora”, disse a deputada ao Portal Vermelho.
Segundo ela, o seu projeto (PL 67/2025) ajudou a pôr o tema no centro do debate nacional. “Fico feliz que hoje exista uma convergência maior em torno da necessidade de superar a escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho. Isso demonstra que a sociedade brasileira mudou e que o Congresso está sendo pressionado a responder a uma demanda concreta do povo trabalhador”, avalia.
Transição
Vice-presidente da comissão especial que debate a proposta na Câmara, Daiana critica as emendas apresentadas pelos deputados do Centrão e bolsonaristas a fim de adiar a entrada em vigor das novas regras para 2036.
“Sobre as emendas que propõem uma transição de dez anos, eu entendo que esse debate faz parte do processo legislativo e da tentativa de construção de consensos. Agora, sinceramente, nós também precisamos ter coragem de dizer que o trabalhador brasileiro já espera há décadas por melhores condições de vida. Não dá para tratar a redução da jornada como algo impossível ou distante da realidade”, diz.
Para ela, qualquer transição precisa ser equilibrada, responsável e dialogada, mas também precisa ter compromisso concreto com mudança real.
“O Brasil não pode naturalizar jornadas exaustivas enquanto o mundo inteiro discute produtividade, inovação e qualidade de vida. Caso eu seja escolhida relatora, a nossa responsabilidade é construir um texto viável economicamente, mas que preserve o centro da proposta: mais tempo de vida, descanso e dignidade para quem trabalha e sem redução salarial para o trabalhador e a trabalhadora”, defende.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/05/18/governo-lula-quer-daiana-santos-para-relatar-projeto-do-fim-da-escala-6×1/