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IBGE: País tem 2,1 milhões de trabalhadores de plataformas digitais, daí a necessidade de regulamentar

IBGE: País tem 2,1 milhões de trabalhadores de plataformas digitais, daí a necessidade de regulamentar

Estudo divulgado, em 25 de outubro de 2023, pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) traz radiografia do trabalho por meio de plataformas digitais no Brasil e aponta os desafios enfrentados pelos trabalhadores. É bem provável que este número cresceu.

 

De acordo com o levantamento, no setor privado, a população ocupada de 14 anos ou mais de idade somou 87,2 milhões de pessoas no quarto trimestre de 2022. Deste total, cerca de 2,1 milhões realizavam trabalhos por meio de plataformas digitais, sendo 1,5 milhão — ou 1,7% da população ocupada no setor privado — por meio de aplicativos de serviços e, 628 mil, nas plataformas de comércio eletrônico, o chamado e-commerce.

Os dados fazem parte do módulo Teletrabalho e Trabalho por Meio de Plataformas Digitais da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), divulgados pela primeira vez pelo IBGE. Segundo o órgão, “as estatísticas são experimentais, ou seja, estão em fase de teste e sob avaliação”.

Para efeito de comparação numérica, a categoria bancária, tem hoje cerca de 465 mil trabalhadores. Desses, segundo o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, 25% estão concentrados em São Paulo.

Aqui há 1 paradoxo. A tecnologia, que fez reduzir o número de bancários no Brasil, fez aumentar o número de trabalhadores em outros segmentos profissionais. É o caso dos plataformizados.

Daí, surge a necessidade de regulamentação desse segmento de trabalhadores, que hoje não têm nenhum direito ou garantia.

“Consideramos fundamental a disponibilização de uma base de dados que possibilite melhor quantificar e compreender o fenômeno da plataformização do trabalho no país. Esse foi o objetivo da introdução do módulo na pesquisa”, afirmou Gustavo Geaquinto, analista do levantamento.

O grupamento das atividades transporte, armazenagem e correio foi o que reuniu mais trabalhadores (67,3%). O grupo abrange tanto o serviço de transporte de passageiros quanto os serviços de entrega, que são os aplicativos mais frequentes. Em seguida, aparece o setor de alojamento e alimentação, com 16,7%. “Aqui é sobretudo por causa dos estabelecimentos de alimentação, que usam as plataformas de entregas para clientes”, disse Geaquinto.

A categoria de emprego mais usada foi a “feita por conta própria” (77,1%). “Empregados com carteira assinada eram apenas 5,9% dos plataformizados, enquanto no setor privado, os empregados com carteira eram 42,2 %. Havia uma forte prevalência dos trabalhadores por conta própria no trabalho plataformizado.”

O trabalho principal por meio de aplicativos de transporte de passageiros, em ao menos 1 dos 2 tipos analisados de táxi ou excluindo táxi, alcançou 52,2%, ou 778 mil, do total de trabalhadores de plataformas. Nos aplicativos de entrega de comida ou produtos trabalhavam 39,5%, ou 589 mil. Já os trabalhadores de aplicativos de prestação de serviços gerais ou profissionais representavam 13,2% ou 197 mil.

Plataformas
O aplicativo de transporte particular de passageiros foi a plataforma digital mais utilizada pelos usuários (47,2%), seguido do serviço de entrega de comida, produtos, etc. (39,5%), do aplicativo de táxi (13,9%) e do aplicativo de prestação de serviços gerais ou profissionais (13,2%).

“Tem sido observado ao longo do tempo o aumento dessa forma de trabalho e esse fenômeno tem levado a importantes transformações nos processos e nas relações de trabalho, com impactos tanto no mercado de trabalho do País, quanto sobre negócios e preços de setores tradicionais da economia”, afirmou o analista do IBGE.

Geaquinto alertou, ainda, que pode haver qualquer tipo de sobreposição de uso de aplicativos de táxi pelos trabalhadores e, por isso, a soma ultrapassa 100%.

Regiões
A região com maior percentual foi o Sudeste (2,2%), com 57,9%, ou 862 mil pessoas, do total de trabalhadores plataformizados, conforme denomina o IBGE essa parcela do mercado de trabalho. Segundo o levantamento, nas outras regiões, o percentual de pessoas ocupadas que realizavam trabalho por meio de aplicativos de serviços ficou entre 1,3% e 1,4%.

A maior proporção de pessoas que trabalhavam com aplicativos de transporte particular de passageiros, excluindo os de táxi, estava na região Norte: 61,2%, ou 14 pontos percentuais acima da média nacional.

Os homens (81,3%) eram a maioria dos trabalhadores plataformizados. Segundo o levantamento, o percentual é proporção muito maior que a média geral dos trabalhadores ocupados (59,1%). As mulheres eram 18,7% do total desses trabalhadores.

Na distribuição por idade, quase a metade (48,4%) das pessoas que trabalhavam por meio de plataformas digitais de trabalho estavam no grupo de 25 a 39.

Escolaridade
Em termos de nível de instrução, os plataformizados concentravam-se nos níveis intermediários de escolaridade, com preponderância no nível médio completo ou superior incompleto (61,3%), que correspondia a 43,1% do total da população ocupada que não utilizava plataformas.

Os trabalhadores plataformizados tinham, no 4º trimestre de 2022, rendimento 5,4% maior (R$ 2.645) que o rendimento médio do total de ocupados (R$ 2.513). Na mesma comparação, eram os que trabalhavam mais horas semanais: 46h contra 39,6h.

“Para os 2 grupos menos escolarizados, o rendimento médio mensal real das pessoas que trabalhavam por meio de aplicativos de serviço ultrapassava em mais de 30% o rendimento das que não faziam uso dessas ferramentas digitais. Por outro lado, entre as pessoas com o nível superior completo, o rendimento dos plataformizados (R$ 4.319) era 19,2% inferior ao daqueles que não trabalhavam por meio de aplicativos de serviços (R$ 5.348)”, apontou o levantamento.

Na distribuição por cor e raça, não foram observadas diferenças significativas entre os plataformizados e os que não utilizavam plataformas. Os brancos representavam 44% dos plataformizados contra 43,9%, os pretos eram 12,2% contra 11,5% e os pardos 42,4 contra 43,4%.

No 4º trimestre de 2022, apenas 35,7% dos plataformizados eram contribuintes da Previdência, enquanto entre os ocupados no setor privado eram 60,8%. Na informalidade, a proporção de trabalhadores plataformizados (70,1%) era superior à do total de ocupados no setor privado (44,2%). O dado de informalidade se refere exclusivamente ao trabalho principal da pessoa.

Metodologia
A coleta dos dados do módulo inédito Teletrabalho e Trabalho por Meio de Plataformas Digitais da Pnad Contínua se refere ao 4º trimestre de 2022 entre a população ocupada de 14 anos ou mais de idade, exclusivamente o setor público e militares.

O levantamento foi feito com base no trabalho único ou principal que a pessoa tinha na semana de referência.

O IBGE destacou que conforme a OIT (Organização Internacional do Trabalho) definiu em 2021, “as plataformas digitais de trabalho (ou de serviços), viabilizam o trabalho por meio de tecnologias digitais que possibilitam a intermediação entre fornecedores individuais (trabalhadores plataformizados e outras empresas) e clientes”.

Repercussão
Para o professor da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e procurador do Ministério Público do Trabalho, Rodrigo Carelli, esse levantamento do IBGE joga luz no mercado de trabalho.

“A função das plataformas é reduzir a remuneração dos trabalhadores. É uma coisa a olhos vistos, mas agora temos uma fotografia estatística que mostra isso. É de extrema importância e está dando luz para o problema dentro do mercado de trabalho. Na verdade, estão corrigindo uma ausência. Com o crescimento do jeito que foi já tem uma representatividade importante no mercado de trabalho, e isso tem que ter um raio X. Acho que foi muito bem feito e muito bem organizado, inclusive colocando tudo em seu devido lugar.”

Na visão de Carelli, a comparação de trabalhadores na mesma função dentro e fora das plataformas mostra a diferença de remuneração.

“Os trabalhadores que trabalham fora das plataformas, tanto entregadores como [quanto]motoristas, recebem mais fora das plataformas. Esse para mim é o dado mais importante que tem dessa parte de remuneração”, disse, em entrevista à Agência Brasil, reforçando que as comparações têm que ser feitas na mesma profissão para avaliar o rendimento de cada 1.

“Entregador nas plataformas e entregador fora da plataforma. Eu não posso comparar 1 médico na plataforma com 1 entregador. Não tenho que comparar com o resto da população brasileira, porque as plataformas são somente um meio de gestão de trabalho. A parte mais importante que tem no achado em relação à remuneração é exatamente essa. Trabalhadores com o mesmo tipo de trabalhador. Se ele for trabalhar fora da plataforma ele ganha mais que na plataforma e ainda tem o achado que eles trabalham muito mais horas nas plataformas do que fora das plataformas”, observou.

“A gente não pode colocar tudo no mesmo balaio. Eu acho que eles [IBGE] tratam bem isso, quando eles dividem por profissão.” (Com informações da Agência Brasil)

 

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91759-ibge-pais-tem-2-1-milhoes-de-trabalhadores-de-plataformas-digitais-dai-a-necessidade-de-regulamentar

IBGE: País tem 2,1 milhões de trabalhadores de plataformas digitais, daí a necessidade de regulamentar

Desemprego sobe para 7,8% e atinge 8,5 milhões de pessoas, aponta IBGE

No trimestre encerrado em fevereiro de 2024, a taxa de desocupação chegou a 7,8%, atingindo 8,5 milhões de pessoas. O índice tem alta de 0,3 ponto percentual em relação ao trimestre encerrado em novembro de 2023. No Correio do Povo

Mesmo crescendo, o número de desocupados ainda ficou 7,5% abaixo do que fora registrado no mesmo trimestre móvel de 2023 (9,2 milhões de pessoas) | Foto: Reprodução

Apesar da elevação, essa taxa ainda está abaixo da que foi registrada no mesmo trimestre móvel do ano passado (encerrado em fevereiro de 2023), que estava em 8,6%. As informações são da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) do IBGE.

Adriana Beringuy, coordenadora de Pesquisas Domiciliares do IBGE, observa que o aumento da taxa de desocupação nessa época do ano está associado “ao retorno de pessoas que, eventualmente, tinham interrompido a sua busca por trabalho em dezembro e voltaram a procurar uma ocupação nos meses iniciais do ano seguinte”.

População desocupada
O número de pessoas em busca de trabalho chegou a 8,5 milhões de pessoas, com alta de 4,1% na comparação trimestral, o que equivale a mais 332 mil pessoas buscando uma ocupação. Foi o primeiro aumento desse contingente desde o trimestre móvel encerrado em abril de 2023.

Mesmo crescendo, o número de desocupados ainda ficou 7,5% abaixo do que fora registrado no mesmo trimestre móvel de 2023 (9,2 milhões de pessoas).

A alta na taxa de desocupação se deveu especificamente ao aumento da procura por trabalho, porque o número de pessoas que estavam trabalhando no País se manteve nos 100,2 milhões, sem apresentar variação estatisticamente significativa na comparação trimestral. Além disso, essa população ocupada está 2,2% acima do contingente registrado no mesmo trimestre móvel do ano passado — 99,1 milhões de trabalhadores.

Agropecuária e Administração Pública, saúde, educação dispensam
Apesar da estabilidade geral, alguns grupamentos de atividade da Pnad Contínua do IBGE mostraram redução no contingente de pessoas ocupadas. Um desses foi a Agropecuária. Segundo Adriana, “isso pode estar ligado à redução do contingente de trabalhadores em algumas lavouras, como as culturas do milho e do café”.

A analista lembra que, no outro grupamento com redução no número de trabalhadores, a Administração Pública, saúde, educação, também há um padrão de sazonalidade: “Nesse grupamento, no final do ano ocorre a dispensa de servidores com contratos temporários de profissionais da educação básica no setor público. Esses setores voltam a contratar quando as aulas recomeçam, principalmente depois de fevereiro”.

Por outro lado, o número de pessoas ocupadas no grupamento de Transportes Armazenagem e Correio cresceu 5,1% na comparação trimestral, o equivalente a mais 285 mil pessoas trabalhando no setor.

“Temos observado um crescimento da ocupação no transporte de carga e também na parte de armazenamento. A ocupação nas atividades que envolvem logística vinha aumentando, e isso parece ter se mantido no trimestre que analisamos”, observa Adriana Beringuy.

O número de trabalhadores com carteira de trabalho assinada também permaneceu nos 38,0 milhões, sem variação significativa na comparação trimestral. Adriana acredita que, no trimestre analisado, as categorias em que ocorreram as dispensas “têm predomínio de trabalhadores informais. Isso ajudou a manter estável o contingente de empregados com carteira assinada”.

Rendimento do trabalho permanece em alta
O rendimento médio das pessoas ocupadas chegou a R$ 3.110, com alta de 1,1% no trimestre e de 4,3% na comparação anual. A analista acredita que as atividades que envolvem os profissionais do setor de alojamento e alimentação ficaram aquecidas nos meses de dezembro a fevereiro, “mesmo para os trabalhadores informais do setor, contribuindo para essa alta da renda”.

No caso do rendimento do setor de Administração Pública, saúde, educação, Adriana lembra que houve dispensa de trabalhadores temporários da área de Educação pública. “Como esses trabalhadores temporários, principalmente de escolas municipais, têm rendimentos menores, isso pode ter contribuído para que aumentasse a média dos rendimentos nesse grupamento de atividade”.

Desalento
O número de pessoas desalentadas — aquelas acima de 14 anos sem ocupação e que não buscam trabalho —, chegou a 3,7 milhões de pessoas, com alta de 8,7% na comparação trimestral, o equivalente a mais 293 mil pessoas nessa condição.

Foi a primeira alta desse contingente desde o trimestre móvel encerrado em abril de 2021, quando o número de pessoas desalentadas chegou a 5,9 milhões, durante a pandemia de covid-19.

DIAP

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IBGE: País tem 2,1 milhões de trabalhadores de plataformas digitais, daí a necessidade de regulamentar

Trajetórias de promoção da igualdade salarial nas empresas

As desigualdades que nos rodeiam são injustiças genuinamente humanas. Como as promovemos em sociedade, cabe-nos a tarefa econômica, social e política de, em sentido contrário e intencionalmente, promover a igualdade. Uma das graves desigualdade é vivida pelas mulheres nos locais de trabalho, realidade que está documentada em dados administrativos e em pesquisas. Relatório recentemente divulgado pela organização Equileap — Data for Equality1, “Gender Equality Report & Ranking 2024”2 —, avaliou a desigualdade de gênero em cerca de 4 mil empresas em países desenvolvidos, atualizando dados divulgados desde 2017.

Clemente Ganz Lúcio*

O estudo revela redução das desigualdades entre mulheres e homens nos locais de trabalho. Foram analisadas 3.795 empresas, presentes em 27 países e representando cerca de 103 milhões de trabalhadores. O relatório analisa 21 indicadores de igualdade de gênero nas empresas, incluindo equilíbrio de gênero na força de trabalho, disparidades salariais entre homens e mulheres, licença parental remunerada, políticas contra o assédio sexual, racial e étnico, e apoio a funcionários, com diversidade de gênero, entre outros.

Esse movimento pró-equidade segue se contrapondo ao predomínio de graves disparidades de gênero, indicando que há longa luta para superar essa iniquidade. Enquanto países como França, Espanha e Reino Unido avançam em políticas públicas, negociação coletiva e iniciativas empresariais que reduzem essas desigualdades ou as superam, há países que atuam de forma contrária. Movimentos conservadores bloqueiam essa mudança, como nos EUA, ou em empresas que diante de dificuldades econômicas diminuem a ênfase nesse tipo de política.

Os avanços legislativos são impulsionadores estratégicos de políticas de equidade de gênero nos locais de trabalho, assim como as negociações coletivas são instrumentos poderosos pelos quais sindicatos e empresas pactuam regras, medidas, programas, práticas, princípios para enfrentar e superar essas mazelas.

Das quase 3,8 mil empresas analisadas, apenas 41 dessas, pouco mais de 1%, conseguiram eliminar as disparidades salariais entre homens e mulheres em 2023. Mantido esse ritmo e velocidade para o universo pesquisado, seria necessário 1 século para acabar com essas desigualdades nesse universo de empresas. Observando esse grave problema no conjunto de empresas e de países, 1 século pode ser considerado tempo breve se não houver aceleradores da mudança.

Alcançaram o equilíbrio de gênero na composição da força de trabalho, nos cargos de gerência e na alta direção e conselho, 32 empresas. Observando essas dimensões para o conjunto de empresas analisadas, destaca-se que:

• 38% da força de trabalho são mulheres e 62% são homens;

• 27% dos cargos de gestão são ocupados por mulheres e 73% por homens;

• 22% dos executivos são mulheres e 78% são homens;

• 30% dos quadros de conselho e diretoria são mulheres e 70% homens;

• 7% dos CEO são mulheres e 93% são homens; e

• Apenas 32 empresas (0,8%) das 3,8 mil empresas alcançaram equilíbrio de gêneros em todos os quesitos acima.

O relatório apresenta a lista das 100 empresas com melhor desempenho. Transurban (Austrália) é a empresa com a melhor performance (80% de pontuação), melhor nota observada desde quando o relatório passou a ser publicado em 2017. Storebrand (Noruega), Diaegeo (Reino Unido), National Grid (Reino Unido) e GPT Group (Austrália) obtiveram 79% de pontuação. A pontuação média desse grupo de 100 melhores empresas evoluiu de 66% para 71% em 1 ano. Considerando-se o conjunto das empresas, a pontuação global também evoluiu nesse período de 37% para 44%.

As empresas da Austrália e do Reino Unido dominam o ranking das 100 mais, com 24 e 25 empresas, respectivamente, representadas, fruto do importante impacto da política pública de igualdade salarial. Os países que melhor pontuaram em termos de igualdade de gênero no mundo do trabalho são a França (57%), Espanha (56%), Reino Unido, Noruega e Países Baixos (54%), Itália (53%) e Austrália (52%). Esses países obtiveram esses resultados positivos porque possuem legislação que impulsiona forte transparência empresarial no quesito igualdade de gênero e fortalece a negociação coletiva.

• Na França, desde 2011, existem quotas obrigatórias de 40% para a representação de mulheres nos conselhos de administração; nas equipes executivas há metas a serem atingidas de 30% até 2027 e de 40% até 2030. Desde 2018 as empresas com mais de 50 funcionários devem comunicar ao governo seus resultados em termos de disparidade salarial, embora somente 42% fazem essa comunicação ao público, já que a lei não obriga essa prática.

• Na Espanha, a lei dispõe que as empresas devem comunicar as disparidades salariais entre homens e mulheres e ter planos para enfrentar o problema.

• No Reino Unido, a obrigação de comunicação de disparidades salariais está em vigor desde 2010 e foi regulamentada em 2017. Cerca de 86% das empresas fazem a comunicação de disparidade de gênero.

• Nos Países Baixos, foi aprovado em 2011, quota obrigatória para nomeação para conselhos de administração (1/3 de mulheres).

• A Noruega, há lei que define quota de 40% para mulheres em conselhos de administração desde 2003.

• Na Itália, houve aumento da quota obrigatória de mulheres nos conselhos de administração para 40% em 2020. Foi criado Certificado de Igualdade de Gênero, para registrar os avanços das empresas.

• Na Austrália, a Lei de Igualdade de Gênero no Local de Trabalho (2012) promove a transparência corporativa e, em 2023, foi aprovada regra que obriga as empresas com mais de 100 empregados a publicar relatórios de disparidade salarial.

• A Nova Zelândia tem legislação de Igualdade Salarial.

• O Japão tem legislação que obriga a comunicação de disparidades salarial em empresas com 301 ou mais funcionários (2023), com 58% das empresas fazendo a divulgação.

Embora os dados indiquem evolução positiva, é lamentável observar que, nesse universo de empresas, 67% permanecem sem divulgar as informações sobre disparidades salarias desagregadas por gênero. Apenas 17% das empresas em mercados desenvolvidos publicaram estratégias para eliminar disparidades salariais entre mulheres e homens3.

O Brasil passa a integrar a lista de países de promovem legislação pró-igualdade. Em julho de 2023, o presidente Lula sancionou o PL (Projeto de Lei) 111/23, aprovado pelo Congresso Nacional, transformando-o na Lei 14.611/23. Essa nova lei dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho igual ou no exercício da mesma função.

A lei aponta medidas para a promoção da transparência salarial, incremento da fiscalização, disponibilização de canais para denúncia, promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, e o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho.

O Decreto 11.795/23, que regulamenta essa lei, detalhando a forma e o conteúdo do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, obrigação semestral de todas as organizações contratantes com 100 ou mais empregados.

Esse Relatório, seguindo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), será elaborado com as atuais informações que as empresas já fornecem no eSocial, plataforma no qual declaram as informações trabalhistas dos seus empregados, com algumas complementações. A partir desses dados, cada empresa deverá divulgar relatório que tratará dos cargos ou ocupação, dos valores das remunerações e salário contratual; 13° salário; gratificações; comissões; horas extras; adicional noturno, insalubridade, penosidade, periculosidade, entre outros; férias; aviso prévio trabalhado; descanso semanal remunerado; gorjetas; e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.

O desafio está posto para sindicatos e empresas no Brasil: promover, por meio da negociação coletiva, o enfretamento dessa grave desigualdade. Aqueles que não tem medo da negociação coletiva, não recorrem à Justiça com subterfúgios para manter essa iniquidade! Devemos negociar a melhor política pró-igualdade para cada realidade e contexto.

Essas medidas representam passos importantes na busca por uma sociedade mais igualitária e justa, na qual homens e mulheres tenham oportunidades iguais no ambiente de trabalho. A continuidade e a ampliação desses esforços são essenciais para alcançar uma verdadeira igualdade de gênero nas empresas e na sociedade como um todo.

(*) Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do Cdess (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável) da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do Dieese (2004-2020).

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1 Equileap é uma organização que produz e disponibiliza, de forma independente e especializada, dados com um amplo escopo de métricas de igualdade de gênero, diversidade e inclusão no setor empresarial. https://equileap.com/our-story/

2 Gerder Equality Report & Ranking 2024: assessing 4.000 companies in developed markets (Igualdade de Gênero, Relatório e classificação – avaliando 4.000 empresas em mercados desenvolvidos).

https://equileap.com/wp-content/uploads/2024/02/Equileap_2024_Gender_Equality_Report_Developed_Markets.pdf

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91755-trajetorias-de-promocao-da-igualdade-salarial-nas-empresas

IBGE: País tem 2,1 milhões de trabalhadores de plataformas digitais, daí a necessidade de regulamentar

O PL da Uber e a precarização do trabalho

O governo Lula apresentou para o Congresso Nacional o PLP (Projeto de Lei Complementar) 12/24, que regulamenta o trabalho realizado por motoristas de transportes de pessoas em plataformas digitais. A apresentação do projeto foi vista pelo governo como grande vitória da conciliação dos interesses dos trabalhadores e do empresariado. No entanto, o PL da Uber, como ficou conhecido o projeto de lei, traz consigo vários problemas e perigos para os trabalhadores, não se limitando somente aos motoristas de aplicativo.

Igor Carneiro*

Antes de tudo, é necessário trazer ao debate o conceito de contrato de trabalho segundo a CLT. O artigo 3º da CLT define empregado como “pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Ou seja, o empregado nada mais é do que a pessoa que exerce determinada atividade habitualmente à empresa, obedecendo às ordens e sendo pago por isso. Se estes elementos estiverem presentes dentro de relação de trabalho, por mais que a carteira de trabalho nunca tenha sido assinada, estaremos diante de relação de trabalho, com todos os direitos e deveres trabalhistas em vigor.

Pois bem, o que o governo Lula apresenta com o PL da Uber é nova forma de trabalho. Todos os elementos do artigo 3º da CLT passam a ser compreendidos na relação entre motorista e plataforma digital e admitidos em lei. Porém, sem a configuração do vínculo trabalhista e sem os direitos que o funcionário deveria ter.

‘Nova forma de trabalho’
Para além dos direitos básicos ignorados pela lei, essa metodologia de “criar uma nova forma de trabalho” é extremamente preocupante para o momento que se vive o direito trabalhista no Brasil.

Alvos de Temer e Bolsonaro, o Direito do Trabalho respira por aparelhos no Brasil desde a Reforma Trabalhista de 2017. O que mais se vê, atualmente, são vagas de trabalho contratando por PJ para não se obrigarem de cumprir os direitos trabalhistas mínimos e pagarem menos impostos na contratação de funcionários.

Diversos tipos de contrato que buscam fraudar a relação de trabalho – contratando MEI ao invés de CPF -, viraram objeto de discussão no Judiciário. E por mais que a Justiça do Trabalho em suas diversas instâncias tenha constituído entendimento majoritário acerca da ilegalidade dessas formas de contratação, o STF ao julgar o Tema de Repercussão Geral 725 optou por validar toda e qualquer forma de pejotização e terceirização do trabalho, sem analisar maiores consequências e impactos sociais.

O STF passou a atropelar diversas decisões da Justiça do Trabalho, negando pedidos de vínculo empregatício e desamparando milhares de trabalhadores dispensados ilegalmente, sem rescisão paga, sem direito às férias, sem o pagamento de FGTS, sem jornada fixa de trabalho e sem o recebimento das horas que excedam a 8ª hora diária, entre outras atrocidades praticadas pelo empresariado brasileiro.

Desmonte da Justiça do Trabalho
É nesse contexto de perpetuação do desmonte da Justiça do Trabalho, que o governo apresenta o PL da Uber. A proposta infelizmente se mostra mais uma ferramenta de precarização do trabalho.

O trabalhador mais do que nunca passa a ser onerado, com contribuições fiscais e impostos sendo retidos na fonte, porém, não tendo direito às férias, 13º salário e demais direitos básicos consagrados pela CLT.

Os motoristas passarão a contribuir com o INSS, sendo contemplados com a Seguridade Social do INSS e com possível aposentadoria, mas o projeto não fala sobre o afastamento médico, por exemplo. Se funcionário com carteira assinada é afastado do trabalho por até 15 dias, a empresa deverá pagar os dias de trabalho desse trabalhador afastado, sendo o 16º dia em diante de responsabilidade do INSS. As plataformas digitais de transporte de pessoas não serão obrigadas a pagar os motoristas que estiverem de atestado médico e em repouso.

Ademais, o motorista deverá cumprir as regras da empresa e não possui nenhum mecanismo jurídico claro para reverter eventual exclusão da plataforma. Ou seja, o motorista pode ser desligado do aplicativo, sem indenização alguma e não tem onde questionar a decisão arbitrária, que retirou o seu ganha-pão.

Avanços contidos no projeto são tímidos
É bem verdade que o PL trouxe avanços, como a fixação de jornada máxima de trabalho, o enquadramento sindical, previsão de auxílio-maternidade e remuneração mínima garantida ao trabalhador. Porém, esses avanços são muito tímidos. A categoria profissional inteira ainda se vê desprotegida de arbitrariedades da empresa e sem direitos como os já citados neste texto.

O valor da hora trabalhada proposta para pagamento me parece baixo, no valor de R$ 32,10 e desagrada boa parte da categoria. O governo transfere a responsabilidade de negociar condições de pagamento por hora melhores ao sindicato por meio de convenções ou acordos coletivos para após a aprovação do PL, em diante, se remunerarem melhor os motoristas.

Além de onerar drasticamente o motorista com tributação direto na fonte, ainda propõem base de hora muito ruim, que vai representar verdadeiro arrocho salarial e depois terceirizam a responsabilidade para que as entidades sindicais melhorem os salários. Não é à toa que surgem protestos contra o projeto de lei.

Categoria sem nenhum direito
Outro problema é a forma como a pauta foi tomada pela direita. Acusam o governo de interferir na liberdade econômica das empresas como Uber e 99. Absurdo tremendo. Por mais crítico que seja, a proposta apresentada, busca melhorar as condições de trabalho de categoria que atualmente não possui nada além do anseio de lucro da empresa.

A grande verdade é que faltou coragem para o governo, realmente considerar o motorista de aplicativo empregado nos moldes do artigo 3º da CLT.

A alternativa criada só agrada aos empresários, deixando a categoria profissional insatisfeita, desde os motoristas de direita, alienados por discursos de empreendedorismo vazio, até aos motoristas organizados em prol da luta de classes.

Forma de trabalho precária chancelada por lei
Criou-se categoria que está sujeita à habitualidade do trabalho, à subordinação do empregado, realizada por pessoa física, que recebe pagamento mínimo mensal, mas que não tem a tutela de nenhum direito trabalhista. Nunca se viu medida legal para validar a precarização do trabalho antes, esta é a pioneira.

Poderia ter sido criada remuneração variável levando a hora trabalhada e quilometragem rodada para se estipular o salário do motorista. Poderia ter se considerado o motorista de aplicativo autônomo de fato e criado regras específicas para esse tipo de trabalho.

Poderia ter se desvinculado totalmente o motorista de aplicativo do universo do trabalho (o que seria a medida mais drástica e mais reacionária possível), porém, optou-se por criar forma de trabalho precária chancelada por lei.

Papel do Congresso
O Congresso Nacional precisa rever o texto do governo e incluir mais benefícios, tutelas e direitos aos motoristas. Há muito pouco garantido aos motoristas e muito conforto às plataformas digitais. E caso não haja margem para negociar mudanças no texto, precisamos derrotar o projeto e rediscutir nova proposta.

Todo empresário tem custo para empreender, isso faz parte do risco do negócio que ele resolveu investir. Se o empresário quer cortar custos somente da mão de obra, que não empreenda, pois no século 21 não cabe mais investidas análogas à escravidão. E se a empresa X ou Y não tolerar as medidas legais benéficas ao trabalhador, que saia do Brasil, não estava pronta para operar aqui dentro iguais à todas as outras empresas fazem.

A pressa do Ministério do Trabalho e Emprego em pautar a Uber, mas não se movimentar a favor de alterar as mudanças prejudiciais da Reforma Trabalhista de 2017 causa alerta. Elementos como esses resultam também na queda da popularidade do governo.

Somos da base do governo, apoiamos Lula e trabalharemos para o sucesso do governo. No entanto, não podemos ser lenientes perante flagrantes equívocos e buscamos alertá-los e apresentar quais as soluções para corrigir esses.

Vale a lembrança que serviços de entrega por motociclistas e ciclistas não foram incluídos nesse projeto, ficando para futura discussão, com empresas como iFood. Fica a esperança que o governo enxergue o erro de validar a precarização do trabalho e busque corrigir o problema enquanto há tempo.

(*) Advogado trabalhista. Publicado originalmente no portal da UJS (União da Juventude Socialista)

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91756-o-pl-da-uber-e-a-precarizacao-do-trabalho

IBGE: País tem 2,1 milhões de trabalhadores de plataformas digitais, daí a necessidade de regulamentar

Como saber se o auxílio-doença foi transformado em aposentadoria?

Suzana Poletto Maluf

O processo de transição do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez é elucidado neste texto, que destaca a importância da avaliação médica do INSS para determinar a permanência da incapacidade

Muitas pessoas que recebem auxílio-doença se questionam sobre o processo de transição para a aposentadoria por invalidez.

Afinal, o auxílio-doença pode ser transformado em aposentadoria de forma automática?

Neste conteúdo, você entende como funciona essa mudança e quais são os passos necessários para garantir a continuidade do benefício. Acompanhe para entender melhor esse processo e garantir seus direitos previdenciários. O que é e quem tem direito ao auxílio-doença.

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.

Dessa forma, se você é trabalhador(a) contribuinte do INSS, e teve que se afastar do trabalho por conta de doença ou acidente, você tem direito ao benefício.

É importante entender que a doença ou lesão precisa incapacitar o trabalhador de cumprir suas funções no trabalho. Esse é um dos principais requisitos para receber o benefício do auxílio-doença.

Como funciona o pagamento do auxílio-doença

O pagamento do auxílio-doença é feito mensalmente pelo INSS, de acordo com o tempo em que o segurado estiver afastado do trabalho por motivo de doença.

O valor do benefício corresponde a uma porcentagem do salário de contribuição do segurado, podendo variar de acordo com o tempo de afastamento e a gravidade da doença.

Além disso, o segurado deve passar por perícia médica regularmente para comprovar a necessidade de continuar recebendo o benefício.

Quantas vezes é possível prorrogar o auxílio-doença

O auxílio-doença pode ser prorrogado automaticamente por até 2 vezes sem a perícia, desde que o segurado apresente os documentos médicos que comprovem a necessidade da continuidade do benefício.

Além disso, o segurado também tem a possibilidade de prorrogar o benefício por mais 2 vezes, dessa vez realizando as perícias necessárias. Se em alguma dessas perícias o médico constatar que não há melhora na condição do trabalhador, então é possível solicitar a aposentadoria.

Quando o auxílio-doença pode virar aposentadoria

Para saber se o auxílio-doença foi transformado em aposentadoria, o segurado deve ficar atento aos resultados da perícia médica do INSS.

É durante a consulta regular, para comprovar a incapacidade, que o médico decidirá se o trabalhador ainda tem possibilidade de melhora ou não.

Quando a perícia médica constata que a incapacidade para o trabalho é permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Nesse caso, o segurado passa a receber um benefício mensal vitalício, que pode ser revisto periodicamente pelo INSS.

É importante saber que a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez não é automática e requer a análise da documentação e dos laudos médicos pelo INSS.

Caso o segurado tenha dúvidas sobre a situação do seu benefício, ele pode entrar em contato com o INSS por meio do telefone 135 ou agendar um atendimento presencial em uma agência da Previdência Social.

Além disso, é recomendável manter a documentação médica atualizada e acompanhar regularmente o status do benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Qual o valor do auxílio-doença após a aposentadoria

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, considerando todo o período em que ele contribuiu para a Previdência Social.

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado em 60% da média do salário-base. Essa média é obtida a partir dos vencimentos recebidos durante o período em que o segurado contribuiu para a Previdência, considerando-se 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

A porcentagem da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) foi reduzida de 100% para 60% da média, sem excluir as 20% menores contribuições. Além disso, há um acréscimo de 2% por ano completo de atividade que ultrapassar 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

É importante entender que a transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez não é automática.

O segurado deve solicitar essa conversão junto ao INSS, apresentando os documentos médicos que comprovem a incapacidade permanente para o trabalho. Após a análise do pedido, o INSS irá emitir uma decisão, informando se o benefício foi convertido ou não.

Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/404412/como-saber-se-o-auxilio-doenca-foi-transformado-em-aposentadoria

IBGE: País tem 2,1 milhões de trabalhadores de plataformas digitais, daí a necessidade de regulamentar

Por saúde mental, professores da Ufop poderão fazer teletrabalho

Trabalhista

Magistrada considerou laudos médicos apresentados pelos docentes. Eles alegam ter sofrido perseguição política, difamação e homofobia no ambiente de trabalho.

Da Redação

A desembargadora Federal Candice Lavocat Galvão Jobim, do TRF da 1ª região, concedeu liminar para permitir a dois professores da Ufop – Universidade Federal de Ouro Preto o direito ao regime de teletrabalho.

A decisão se deu em agravo de instrumento por meio do qual os professores buscavam reverter a negativa inicial de teletrabalho, argumentando que o ambiente de trabalho hostil na UFOP exacerbava seus problemas crônicos de saúde mental. Eles alegaram ter sofrido perseguição política, difamação e homofobia.

O juízo de 1º grau negou o pedido por entender que, como atos normativos da universidade expressam natureza facultativa da concessão do regime, inexiste direito subjetivo do servidor sobre o trabalho não-presencial.

Autorização

Ao decidir, a magistrada observou que as circunstâncias do caso concreto demonstram necessidade de intervenção do Judiciário para adequar a posição administrativa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do combate à discriminação.

Foram destacados os laudos médicos apresentados pelos professores, que evidenciaram o nexo causal entre os sintomas de saúde mental e as condições de trabalho.

A magistrada enfatizou a importância de se adaptar a Administração Pública às necessidades individuais dos servidores, especialmente quando estes enfrentam desafios significativos relacionados à saúde mental, em decorrência do ambiente laboral.

A decisão não apenas antecipou os efeitos da tutela, concedendo o teletrabalho, mas também determinou a união dos processos relacionados para evitar decisões judiciais conflitantes.

O escritório Sérgio Merola Advogados atua pelos professores.

Processo: 1039976-26.2023.4.01.0000

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/404455/por-saude-mental-professores-da-ufop-poderao-fazer-teletrabalho