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Dieese: mulheres chefiam mais domicílios, mas seguem com menos direitos e oportunidades no trabalho

Dieese: mulheres chefiam mais domicílios, mas seguem com menos direitos e oportunidades no trabalho

Apesar da criação de 1,7 milhão de empregos com carteira e do desemprego e no aumento recorde da massa salarial, as desigualdades entre mulheres e homens no mercado de trabalho permanecem inabaláveis. O boletim especial publicado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) neste sábado (8) aponta que as mulheres continuam com as maiores taxas de desemprego, os menores salários e ainda acumulam tarefas domésticas, incluindo atividades relacionadas aos cuidados de outras pessoas, atribuição que muitas ainda realizam além dos limites dos próprios lares, como trabalho remunerado.

Ao mesmo tempo, desde 2022, elas passaram à frente dos homens na chefia dos lares brasileiros, tornando-se responsáveis por 52% dos domicílios. Nos lares monoparentais, aqueles onde apenas um adulto vive com os filhos, sem a presença de um cônjuge, a chefia feminina chegava a 92%.

Os dados são do 3º trimestre de 2024, obtidos na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (PnadC-IBGE).

Desemprego e baixa renda

Em 2024, a taxa de desocupação ficou em níveis historicamente baixos. Mesmo assim, no 3º trimestre do ano passado, 3,7 milhões de mulheres estavam sem trabalho e em busca ativa de uma colocação no mercado de trabalho.

A taxa de desocupação feminina foi de 7,7%, contra 5,3% para os homens, no 3º trimestre de 2024. No caso das mulheres negras, a desocupação atingiu 9,3%,taxa muito maior que a dos homens não negros (4,4%).

Além das dificuldades para conseguir ocupação no mercado de trabalho, as mulheres também estavam mais concentradas em profissões que exigem menos qualificação formal e que recebem menores rendimentos. Uma em cada três (37%) mulheres ocupadas ganhava um salário mínimo ou menos.

O rendimento médio das mulheres ficou 22% abaixo do dos homens – diferença de R$ 762 por mês: as mulheres receberam, em média, R$ 2.697 e os homens, R$ 3.459. O rendimento médio dos homens não negros (R$ 4.536) foi, em média, mais do que o dobro do das mulheres negras (R$ 2.105), o correspondente, em termos percentuais, a 115%.

Entre os trabalhadores que ocupam cargos de direção, as diferenças de remuneração foram grandes. Diretoras e gerentes mulheres ganharam, em média, R$ 6.798, enquanto os homens na mesma função receberam R$ 10.126, diferença de R$ 3.328 ao mês, que, em um ano, equivale a R$ 40 mil a menos para elas.

Tempo e responsabilidade com afazeres domésticos

As mulheres são penalizadas com mais responsabilidades e tempo dedicado às tarefas domésticas.

Considerando o tempo gasto com o trabalho e as tarefas domésticas, a dupla

jornada, tanto dos homens como das mulheres, é extensa. Em média, homens têm dupla jornada semanal de 53 horas e, mulheres, de 55 horas. E isso sem considerar o tempo de transporte até o local de trabalho. Ou seja, há uma sobrecarga de trabalho total entre as mulheres, o que acaba por penalizá-las em outras esferas da vida, como nas atividades de socialização, lazer, participação política e educação.

A jornada semanal de trabalho remunerado masculina excede a feminina em 4,3 horas, enquanto a jornada de trabalhos não remunerada feminina supera a masculina em quase 10 horas. Em um ano, as mulheres gastam 499 horas (ou, 21 dias) a mais do que os homens em afazeres domésticos.

Cláusulas negociadas

Cláusulas relacionadas às mulheres são pactuadas em grande parte dos acordos e convenções coletivas todos os anos. As cláusulas tratam de garantias relacionadas a trabalhadoras gestantes, lactantes, igualdade de gênero, saúde da mulher, maternidade, responsabilidades familiares, assédio, entre outras.

Além dos direitos garantidos na legislação, são asseguradas, em muitos casos, garantias mais benéficas que aquelas contidas na lei. Abaixo, foram selecionados alguns temas importantes pactuados, disseminados nas negociações de 2023.

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/dieese-mulheres-chefiam-mais-domicilios-mas-seguem-com-menos-direitos-e-oportunidades-no-trabalho/

Dieese: mulheres chefiam mais domicílios, mas seguem com menos direitos e oportunidades no trabalho

Mulheres no cárcere: 12 mil detentas trabalham sem direitos básicos

TODOS OS DIAS, cerca de 12 mil mulheres privadas de liberdade trabalham no sistema prisional brasileiro, para entidades públicas e privadas, sem direitos trabalhistas básicos. Algumas cumprem escala de 44 horas semanais, outras são cobradas por produtividade, mas nenhuma tem contrato de trabalho.

Direitos como a carteira assinada, o 13º, o FGTS e a hora extra foram vetados a esse grupo de mulheres por uma lei de 1984, a Lei de Execução Penal (LEP). A norma obriga toda pessoa condenada a trabalhar, com “finalidade educativa e produtiva”, e expressamente desvincula as tarefas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A regra permite ainda que a remuneração seja menor do que um salário mínimo – e as penitenciárias ficam com uma parte.

É com base nessa lei que estados e empresas gerem a força de trabalho de milhares de mulheres detentas no país. Gastando menos com salários, ou mesmo sem pagá-las, eles oferecem vagas em atividades como costura, montagem de peças e fabricação de produtos, além de atividades internas nos presídios, como manutenção geral, limpeza e cozinha.

Porém, os relatos de egressas e detentas à Repórter Brasil mostram que esse modelo de trabalho deixa as mulheres mais vulneráveis e sujeitas a abusos. Elas dizem serem comuns os atrasos de salário ou mesmo a falta de pagamentos. Muitas vezes não recebem capacitação ou treinamento específico para as máquinas que operam. Alegam trabalhar sem equipamentos de segurança ou uniformes adequados. E em casos de acidente, não recebem auxílios sociais como os demais trabalhadores, carregando sequelas laborais pelo resto da vida, sem apoio.

“O trabalho penal é mais uma forma de punição”, avalia a advogada Iara Medeiros, pesquisadora do direito do trabalho na UFPE (Universidade Federal de Pernambuco). “A pena é a privação de liberdade e ponto. Não é a oferta de trabalho precário no cárcere, péssimas condições de saúde e alimentação”, reforça.

Foi nesse vazio de direitos que Marcela Cristina Pereira, de 29 anos, perdeu o antebraço esquerdo na Penitenciária Feminina de Sant’Anna, em São Paulo. Em 2019 ela trabalhava para a Ideal, uma fábrica de lâmpadas instalada na unidade, quando seu moletom ficou preso em uma máquina industrial. “Quem me treinou foi uma companheira também presa”, responde ela sobre a qualificação que recebeu.

Marcela chegou ao hospital com os pés algemados e viu seu antebraço ser transportado em uma caixa de papelão, sem gelo, oito horas depois. “O médico mostrou uma foto e disse que não tinha como reimplantar. Estava preto”, relembra. A cirurgia foi feita 20 horas após o acidente. No domingo, já estava de volta à cela, onde passou os dias seguintes com fortes dores e acesso limitado a analgésicos, ela diz.

Sem vínculo empregatício, Marcela ficou sem salários enquanto não voltou a trabalhar. Como indenização, recebeu R$ 42 mil do seguro contratado pela empresa, enviados diretamente à mãe e à filha. Procurada pela reportagem, a Ideal não se manifestou.

Caso tivesse a carteira assinada, Marcela teria direito ainda ao auxílio-acidente, uma indenização paga ao segurado do INSS quando uma sequela permanente reduz sua capacidade laboral. Esse benefício é pago mensalmente até o trabalhador se aposentar.

Marcela teve problemas também para acessar a reserva do salário penal, o pecúlio – uma conta onde é depositado o que sobra dos salários, após descontos feitos pela administração penitenciária. Quando progrediu ao regime aberto, em 2024, ela recebeu um cheque de R$ 1.500, mas até hoje não acessou o valor, alegando problemas na numeração do documento.

Procurada pela Repórter Brasil, a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) de São Paulo afirmou que, em caso de acidentes de trabalho nas oficinas das unidades prisionais, o “atendimento é realizado prontamente” pelas equipes de saúde e que a recuperação e medicamentos são decididos pelo hospital responsável pela ocorrência. A pasta disse ainda que “qualquer cheque que contenha erro em seu preenchimento pode ser substituído mediante contato com a unidade”. Leia o posicionamento na íntegra.

A cada 10 detentas, 4 trabalham

A população carcerária feminina vem caindo nos últimos anos e chegou a 28,7 mil pessoas no primeiro semestre de 2024, segundo os dados mais recentes do Sisdepen (Sistema Nacional de Informações Penais), compilados pela Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais), do Ministério da Justiça. Do total de mulheres privadas de liberdade, um terço cumpre prisão provisória (quando não há condenação) e a maior parte delas (62%) são negras.

Já o número de mulheres trabalhando também estava em queda até 2020, quando chegou a 9.322 trabalhadoras. Passou a crescer desde então, subindo 27% em quatro anos, com 11.904 mulheres ocupadas em 2024. Em valores percentuais, também houve aumento de mulheres trabalhando, indo de 30% para 41% do total de mulheres privadas de liberdade no mesmo período. Em alguns estados, como o Ceará, 96% das detentas trabalhavam no ano passado.

O principal “empregador” são as próprias penitenciárias, que ocupam 52% da mão de obra carcerária feminina, segundo o Sisdepen. Em seguida estão as empresas privadas, que respondem por 26% das vagas, todas oferecidas em parceria com os estados.

Há um “boom de contratações” porque as empresas perceberam esses acordos como um “bom negócio”, e os governos identificaram neles uma forma de gerar recursos ao sistema, afirma o procurador Heiler Natali, do MPT (Ministério Público do Trabalho), coordenador do projeto de Adequação das Condições de Trabalho no Sistema Prisional.

Natali conta que Santa Catarina estabeleceu um modelo que está sendo replicado por outros estados. Os acordos preveem um salário mínimo ao detento, mas 25% do valor são retidos pela unidade, como “taxa de manutenção carcerária”, e o restante é repassado ao detento.

Para as empresas, além da possibilidade de pagar menos que um salário mínimo e das isenções de encargos trabalhistas, há outras vantagens. Muitas produzem sem custos de energia, água, segurança e outras despesas que deveriam incidir sobre o produto. E alguns estados ainda isentam o ICMS, como Pernambuco. “Nem na China se obtêm produtos mais baratos do que aqueles produzidos com mão de obra carcerária no Brasil”, afirma Natali.

Apesar da ausência de vínculos de emprego, a advogada Iara Medeiros identificou em sua pesquisa várias mulheres em relações típicas de trabalho formal em Pernambuco, como jornada de 44 horas semanais,  oito horas diárias e uma hora de intervalo para almoço. Por outro lado, não encontrou processos trabalhistas movidos por mulheres no cárcere ou egressas. O principal obstáculo, ela diz, é o receio delas em retornar ao sistema.

“O trabalho [na prisão] ostenta as características de uma relação [formal] de emprego, bem claramente falando. Mas só não é uma relação de emprego porque assim não quis o legislador na década de 80″, complementa Natali.

Insegurança e condições precárias no trabalho

Foi o medo que impediu Jaqueline Gomes da Silva, hoje com 30 anos, de buscar seus direitos na Justiça. A falta de proteção trabalhista permitiu que ela “vendesse” sua força de trabalho por mais de um ano de graça, somente pela “remição da pena”, quando se desconta um dia da sentença a cada três trabalhados. Quando saiu a sentença, ela não teve acesso aos salários, nem pôde usar a remição, já que foi condenada a realizar trabalhos comunitários.

Jaqueline foi presa provisoriamente em 2015 por tráfico de drogas, aos 20 anos, e mandada ao Presídio de Pouso Alegre, em Minas Gerais. “Quanto antes eu começasse a trabalhar, menos tempo passaria ali”, pensou ela ao entrar no sistema. “Ali, eles queriam presas para trabalhar. Isso ficava na nossa cabeça o tempo todo”, relembra.

Em menos de dois meses, Jaqueline estava na limpeza da administração e, depois, na Tigre, onde encaixava canos de plástico e selava sifões. A jornada era das 9h às 16h30, com metas diárias. “De 30 mulheres, cerca de 15 recebiam e as demais trabalhavam por remição”, conta.

As internas que cumprissem a meta no horário tinham direito a banho de água quente, em chuveiros instalados na sede da empresa dentro do presídio, ela recorda. Questionada sobre a “regalia”, a empresa afirmou, em nota, que a administração penitenciária é responsável pelo gerenciamento dos contratos e pelo acompanhamento das atividades, assim como o recebimento dos recursos e repasses. Leia o posicionamento na íntegra.

Depois Jaqueline fez faxina na enfermaria, auxiliou uma dentista, passou pela lavanderia e por uma fábrica de garrafas térmicas. Em nenhuma função ofereceram equipamentos de segurança. “O presídio não tem custos com limpeza, eletricista ou pedreiro, porque os presos fazem tudo”, afirma.

Sua prisão provisória durou 1 ano, 3 meses e 27 dias, até ser condenada a realizar trabalhos comunitários. Como a pena não previu privação de liberdade, não pôde usar os dias de remição adquiridos pelo trabalho voluntário, que não pagava salário. Foi colocada em liberdade, mas sem qualquer ganho pelos dias trabalhados. Considerando 75% do salário mínimo atual, ela deixou de receber em 15 meses de serviço ao menos R$ 17 mil.

Ana Paula da Silva, hoje com 37 anos, também não se viu digna de direitos após ocupar uma vaga com jornadas exaustivas e passar três meses sem salários. Ela trabalhou por quase três anos encaixando formas de brigadeiro na Indapol, empresa instalada na Colônia Prisional Feminina de Abreu e Lima, em Pernambuco.

Ela conta que o trabalho se estendia para mais de 10 horas diárias em períodos festivos, uma violação à Lei de Execução Penal, que determina jornadas de trabalho de seis a oito horas diárias em seis dias da semana, com descanso aos domingos e feriados. O salário era enviado à filha, então com três anos e criada pela avó.

Em 2017, Ana descobriu que a Indapol faliu, deixando de pagar os três últimos salários. Sem alternativas, ela começou a vender sabonetes na unidade para auxiliar a família. “Tinha dia que eu ganhava R$ 10 ou R$ 15, mas era incerto”, conta. Com os custos da neta, a mãe de Ana precisou conter gastos e deixou de visitá-la regularmente.

Ana só foi paga no início de 2025, após contato da Repórter Brasil com a Seap (Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização), do governo de Pernambuco. “A empresa Indapol regularizou os pagamentos pendentes junto à Seap”, disse a pasta, em nota.

A respeito de Jaqueline, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais informou que “o trabalho não é obrigatório para presos provisórios” e que, atualmente, todas as 427 parcerias com empresas privadas são remuneradas. Em nota, a secretaria disse que Jaqueline trabalhou para uma empresa privada entre 2015 e 2016 e que “a remuneração foi depositada em conta judicial para constituição de pecúlio, podendo ser resgatada mediante determinação judicial”.

Sobre o trabalho de faxina e manutenção da unidade prisional sem remuneração, a secretaria mineira afirmou que esse trabalho não é remunerado, sendo realizado de forma voluntária para remição de pena. “O custodiado assina um termo declarando ciência da voluntariedade da atividade”, diz a nota.

3/4 do salário mínimo: único direito das detentas não é respeitado

As dificuldades para receber ou acessar os salários são um dos pontos mais comentados por egressas e mulheres privadas de liberdade. A Defensoria Pública de Pernambuco inspecionou, em outubro de 2024, o presídio de Abreu e Lima e ouviu das mulheres que eram recorrentes os atrasos nos salários.

O órgão avaliou 47 mulheres que atuavam na costura para empresas privadas e outras 25 que trabalhavam apenas pela remição da pena, sem remuneração. As mulheres relataram ainda condições insalubres na cozinha, onde queimaduras seriam comuns. Caso se acidentem, elas são afastadas sem pagamento.

A Seap afirmou à Repórter Brasil que os atrasos ocorreram devido a dificuldades financeiras da empresa contratada, em razão da pandemia, mas que a situação foi regularizada.

Contudo, os dados do Sisdepen revelam outra grave e persistente violação: o trabalho por remuneração inferior a 3/4 do salário mínimo, limite estipulado pela Lei de Execuções Penais. “Esse é o único direito que elas têm e, como regra, não é respeitado”​, corrobora o procurador Heiler Natali.

Em todos os anos da série histórica havia mulheres nesta situação. Em 2024 eram 2.298 mulheres, ou 19% do total de trabalhadoras, em unidades prisionais de dez estados: Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

painel de informações penais mostra ainda que o número de detentas que trabalham pela remição da pena triplicou nos últimos quatro anos, indo de 1.628 mulheres em 2020, para 4.750 em 2024. A cada dez trabalhadoras, quatro estavam nessa situação no ano passado.

Procurador do Trabalho no Rio Grande do Norte, Afonso Rocha diz que é “muito comum” usar a mão de obra apenada para serviços de manutenção. Porém, essas tarefas são consideradas irregulares quando feitas sem remuneração ou formação profissionalizante.

Não foi o que aconteceu com Helen Baum, que entrou para o sistema prisional em 2014, no CDP de Franco da Rocha, em São Paulo. Ela e duas internas limpavam a área comum da unidade e capinavam o entorno, uma região tomada pelo mato. Sem equipamentos adequados, vestiam camiseta, bermuda e chinelos. E recebiam cerca de R$ 6 por mês, conta.

“Lá é muito quente. Uma vez eu pedi água para uma funcionária, que me disse que eu só poderia beber quando terminasse [de capinar]. Do lado de fora, não tinha banheiro”, relembra. Além do trabalho precário, ela conta que passavam por revistas vexatórias, precisando ficar nuas ao entrar e sair da unidade.

A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo afirmou que o uso de equipamentos de proteção individual é obrigatório e monitorado pelos policiais penais.

Más condições também estiveram presentes quando Helen trabalhou para a Facobrás, durante sua passagem pelo Centro de Progressão de Pena do Butantã. Ela montava diariamente 450 peças para ignição de carros semi-novos. “A gente fazia tudo correndo, sem nenhum cuidado. Machucava o dedo, ficava com solda na pele, mas não parava. Tinha um paninho sujo do lado que a gente usava para limpar o ferimento e seguir trabalhando. Tenho marcas nas mãos até hoje”, conta. Questionada, a empresa não retornou.

Assim como Ana e Jaqueline, Helen não trabalhava apenas pela remição da pena, mas também porque precisava ajudar o filho que estava do lado de fora. Para essas mulheres, o dinheiro é mais do que um pagamento: é a única forma de contribuir com as despesas de casa e garantir o básico para os filhos que, nos três casos, ficaram sob os cuidados das avós.

Embora o uso da mão de obra carcerária seja justificado pela reintegração social, na prática isso não se traduz em capacitação profissional ou oportunidades concretas pós-pena. Sem dinheiro ou qualificação, muitas mulheres deixam o cárcere sem perspectivas, o que agrava o ciclo de reincidência criminal, afirma Heiler Natali.

A advogada e pesquisadora Iara Medeiros critica a exclusão dessas trabalhadoras da CLT e defende mudanças na legislação para garantir condições mais dignas e direitos trabalhistas básicos. “Dizem que a pessoa apenada não tem autonomia suficiente para vender a sua força de trabalho. Mas são liberdades distintas. Há a liberdade de vender a força de trabalho, mediante um contrato, e a liberdade de locomoção, essa sim tirada na sentença”, finaliza.

DM TEM DEBATE

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Dieese: mulheres chefiam mais domicílios, mas seguem com menos direitos e oportunidades no trabalho

Juros seguem em alta, apesar de Galípolo no comando do Copom

A chegada de Gabriel Galípolo à presidência do Banco Central (BC), indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trouxe expectativas de mudanças na condução da política monetária. No entanto, as primeiras reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) sob seu comando confirmaram a continuidade do ciclo de elevação dos juros. Na decisão anunciada nesta quarta-feira (19), a taxa Selic foi elevada em 1 ponto percentual, atingindo 14,25% ao ano — o maior patamar desde 2016.

O aumento, embora já esperado pelo mercado, reforça a percepção de que a autonomia do BC segue alinhada às demandas do mercado financeiro, mesmo com uma nova equipe no comando. Para economistas ortodoxos, a transição não permite grandes rupturas imediatas, especialmente em um contexto de inflação persistente e incertezas globais.

O principal recado do Banco Central, ontem, foi de que os juros continuarão subindo, mas em ritmo menor, embora não tenha indicado de quanto seria essa nova alta. O que o Banco Central disse é que “diante do cenário adverso”, o Comitê de Política Monetária “antevê, em se confirmando o cenário esperado, um ajuste de menor magnitude na próxima reunião”. O BC deu essa indicação futura, mas não se comprometeu com taxa alguma.

O Copom preferiu se deixar livre para decidir, em 7 de maio. A imprecisão dos dados e a enorme incerteza em função da política comercial do governo Donald Trump não permite antecipar expectativas. Apesar do verdadeiro choque de juros que o BC já aplicou no país, nas últimas três reuniões, a economia continua crescendo. “Ainda que sinais sugiram uma incipiente moderação no crescimento”, diz o comunicado do Copom. Quanto o país não cresceria caso a política monetária fosse alinhada com as políticas do Ministério da Fazenda?

Já se sabe, no entanto, que os juros ficarão acima do nível de quando a inflação atingiu o patamar de dois dígitos, em 2015, mesmo estando abaixo da restritiva meta. O Copom informa também que a elevação dos juros ainda não tem data para acabar. “O comitê reforça que a magnitude total do ciclo de aperto monetário será ditada pelo firme compromisso de convergência da inflação à meta”.

Herança da gestão Campos Neto pesa na decisão

Embora Galípolo tenha assumido o BC no início de 2025, as decisões recentes ainda refletem compromissos firmados durante a gestão de Roberto Campos Neto. O “forward guidance” estabelecido em dezembro de 2024 previa novas altas nos juros, e o Copom manteve essa trajetória para evitar surpresas negativas no mercado.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reconheceu essa transição delicada durante participação no programa Bom Dia, Ministro, da EBC, nesta quinta-feira. “Na última reunião, você contratou três aumentos bastante pesados na Selic. Você não pode, na presidência do Banco Central, dar um cavalo de pau depois que assumiu. Isso é uma coisa muito delicada”, afirmou Haddad, defendendo a cautela de Galípolo ao lidar com os legados da gestão anterior.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que acredita que a economia brasileira pode crescer e ao mesmo tempo desacelerar a alta dos preços. “Eu não acredito que a gente precisa de uma recessão para abaixar inflação no Brasil. Acho que você consegue administrar a economia de maneira a crescer de forma sustentável sem que a inflação saia do controle”, afirmou o ministro.

Haddad não respondeu diretamente se concorda com o aumento dos juros, porém afirmou confiar no trabalho do Banco Central (BC). “Nós temos uma tarefa que é debelar o aumento dos preços que houve, isso tem que ser feito pelo executivo e pelo BC independente”, disse. “Eu acredito que a equipe do BC vai fazer o trabalho corretamente para trazer essa inflação [para a meta], e nós vamos fazer nossa parte.”

O ministro afirmou assim que o governo continuará perseguindo sua meta de déficit primário zero para este ano. A desconfiança do mercado financeiro com as contas públicas são um dos motivos a pressionar por uma alta de juros. O mercado financeiro exige dividendos muito maiores do governo para continuar investindo nos títulos públicos.

Pressão do mercado financeiro mantém juros altos

Economistas destacam que a manutenção do ciclo de alta dos juros está diretamente ligada à influência do mercado financeiro sobre o BC. Apesar de Lula ter indicado sete dos nove membros do Copom, as decisões continuam refletindo as prioridades do setor financeiro.

“O BC foi capturado totalmente pelo mercado financeiro”, afirmou o economista Luiz Gonzaga Belluzzo em entrevista ao programa Entrelinhas Vermelhas, que vai ao ar, hoje. Segundo ele, a visão predominante de que altas nos juros são necessárias para controlar a inflação ignora fatores estruturais e sistêmicos que impactam os preços. “Não há independência real. Quem manda no Banco Central é o mercado financeiro.”

Os dados do Boletim Focus reforçam essa tese, especialmente por consultar apenas agentes financeiros, ignorando a indústria, o comércio, o consumidor e o sindicalismo, que também compõem “o mercado”. As projeções compiladas pelo BC indicam que a inflação deve encerrar 2025 em 5,7%, acima do teto da meta de 5%. Diante desse cenário, analistas do mercado financeiro defendem que o BC mantenha uma postura “hawkish” (contracionista) para evitar que a inflação se desancore ainda mais.

Inflação persistente é a justificativa

O comunicado do Copom aponta que a inflação segue resistente, especialmente nos setores de serviços. Além disso, fatores externos, como a política comercial do governo Donald Trump nos Estados Unidos, aumentam a incerteza global e pressionam os preços no Brasil.

Em fevereiro, a inflação oficial registrou alta de 1,3%, impulsionada pela disparada do dólar no final de 2024. Embora a tendência seja de desaceleração nos próximos meses, graças à queda recente da taxa de câmbio, os níveis ainda permanecem acima do teto da meta.

O Ministério da Fazenda projeta um crescimento de 2,3% para o PIB em 2025, abaixo dos 3,4% registrados em 2024. Apesar disso, a economia tem mostrado resiliência, com sinais de expansão em alguns setores, como a agricultura, que deve impulsionar o PIB no primeiro trimestre.

Lula defende crescimento econômico e critica restrições do BC

Minutos depois do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) aumentar mais uma vez a Taxa Selic, em 1 ponto percentual, para 14,25% ao ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a atividade econômica seguirá surpreendendo os analistas este ano e disse que o país crescerá mais de 3% neste ano.

Os economistas ortodoxos continuam prevendo menor crescimento este ano, assim como erraram feio nos anos anteriores, enquanto o governo trabalha com perspectivas muito mais otimistas. Em resposta à decisão do Copom, o presidente Lula afirmou que o Brasil seguirá crescendo acima das expectativas do mercado. “Eu quero fazer um desafio aos teóricos: o Brasil vai crescer outra vez acima de 3%. É o país que mais tem crescido no mundo, praticamente”, disse Lula.

O presidente criticou indiretamente o BC, argumentando que o país poderia crescer ainda mais caso o crédito fosse mais acessível. “As pessoas vão ter crédito para tomar dinheiro emprestado, pagar juro mais barato e fazer o investimento que quiserem”, declarou, reforçando sua agenda de estímulo à economia.

Ajustes menores, mas juros ainda altos

Embora o Copom tenha sinalizado um ritmo menor de aumentos nas próximas reuniões, os juros devem permanecer elevados por um período prolongado. O comunicado deixou claro que o ciclo de aperto monetário só será interrompido quando houver “firme compromisso de convergência da inflação à meta”.

Para o economista Beto Saadia, CIO da Nomos, o BC precisa manter rigor para evitar interpretações de leniência. “É preciso mostrar compromisso com a meta. O mercado pune o contrário”, afirmou. Já Davi Lelis, da Valor Investimentos, ressaltou que os efeitos das altas de juros demoram até um ano para impactar a inflação, sugerindo que cortes prematuros podem ser arriscados.

Transição gradual no BC

A decisão desta semana reforça que a troca de comando no Banco Central não significa uma ruptura imediata com a política monetária adotada nos últimos anos. Apesar das indicações de Lula, a herança da gestão Campos Neto e a pressão do mercado financeiro limitam as margens de manobra de Galípolo.

Enquanto isso, o governo tenta equilibrar a agenda de crescimento econômico com as demandas por controle da inflação. A continuidade dos juros altos, no entanto, evidencia os desafios de conciliar essas prioridades em um cenário de incertezas domésticas e globais.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2025/03/20/juros-seguem-em-alta-apesar-de-galipolo-no-comando-do-copom/

Dieese: mulheres chefiam mais domicílios, mas seguem com menos direitos e oportunidades no trabalho

Brasil tem meio bilhão de reais para estoques reguladores em 2025

Turbinada por um aporte de R$ 350 milhões, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) passa a contar, agora, com meio bilhão de reais para formar estoques reguladores em 2025. Com esse montante de recursos, a empresa poderá comprar e guardar alimentos, contribuindo para frear a alta no preço desses produtos, de maneira a reduzir os gastos das famílias brasileiras.

Em entrevista ao programa “A Voz do Brasil” desta quarta-feira (19), o presidente da Conab, Edegar Pretto, declarou: “O governo do presidente Lula retomou o Ministério do Desenvolvimento Agrário, que tinha sido findado no governo passado, voltou com o Plano Safra da Agricultura Familiar, que também havia sido extinto, e com a Conab, que se encaminhava para a extinção e voltou a cumprir sua missão que é justamente ajudar garantir o abastecimento nacional”.

A Conab foi um dos órgãos públicos que tiveram suas atividades prejudicadas pelo desmonte promovido pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), o que prejudicou a formação dos estoques reguladores.

Naqueles anos, o número de suas unidades armazenadoras foi reduzido de 91 para 64 e a empresa chegou a figurar na lista de bens públicos postos à venda. Somente em 2023, após recompor sua estrutura, o governo pôde retomar a estocagem.

Segundo Pretto, hoje empresa está preparada para cumprir seu papel. “Agora temos orçamento e estrutura para comprar comida, a preço justo, direto do produtor, e fazer estoque para, quando o preço subir para o consumidor, a gente possa colocar esse produto no mercado e equilibrar o preço”.

Pretto acrescentou que “formar estoque é uma política que tem duas mãos: o agricultor sente a mão amiga do governo federal quando o preço cai, que é quando a gente pode comprar, e o consumidor sente também a mão amiga do governo quando o preço sobe. A gente pode equilibrar preços tendo estoques públicos”.

Agricultura familiar

Outro ponto importante da reestruturação da Conab diz respeito ao aumento do plantio e da colheita de produtos da agricultura familiar, resultante do ampliação do Plano Safra e do fortalecimento de outras políticas públicas para a área.

Entre estas estão a garantia de compra por preços mínimos e a Garantia-Safra — cujo pagamento referente à safra 2023/2024 foi realizado nesta terça-feira (18). De acordo com o governo, ao todo, 744 municípios serão beneficiados com R$ 670 milhões destinados a 558,6 mil agricultores em todo o Brasil.

A política é destinada a produtores com renda mensal de até 1,5 salário-mínimo cuja área plantada varie entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca e a agricultores familiares que tenham sofrido perdas devido a eventos climáticos adversos.

Medidas como essas contribuem, entre outros pontos, para estimular e fortalecer a agricultura familiar que, segundo o IBGE, responde por cerca de 70% dos alimentos consumidos no país, bem como para garantir comida de boa qualidade a preço acessível à população.

Essas ações compõem uma série de outras, recém-anunciadas pelo governo federal, para fazer frente ao aumento nos preços dos alimentos.

No início deste mês, o governo decidiu zerar o Imposto de Importação de nove itens, entre os quais massas, carnes, café e óleo. Na ocasião, também anunciou que vai priorizar os alimentos da cesta básica no próximo Plano Safra, como forma de estimular produtores rurais voltados ao mercado interno.

VERMELHO

http://vermelho.org.br/2025/03/20/brasil-tem-meio-bilhao-de-reais-para-estoques-reguladores-de-alimentos-em-2025/

Dieese: mulheres chefiam mais domicílios, mas seguem com menos direitos e oportunidades no trabalho

TST: Loja indenizará auxiliar por ofensas racistas e homofóbicas

Empregado era assediado pelo chefe em razão de sua cor e de sua orientação sexual.

Da Redação

O TST manteve a condenação de uma rede de lojas ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a um ex-funcionário. O trabalhador, que exercia a função de auxiliar de serviços gerais, alegou ter sofrido discriminação e ofensas por parte de seu superior hierárquico com base em sua classe social, raça e orientação sexual.

O auxiliar prestou serviços à empresa entre 2014 e 2019. Em sua reclamação trabalhista, relatou ter sido alvo de perseguição e humilhações constantes. Afirmou que seu chefe o tratava com rigor excessivo, o repreendia em público e fazia comentários depreciativos sobre sua orientação sexual aos colegas de trabalho.

A empresa argumentou em sua defesa que não tolera atos de discriminação e desrespeito entre seus colaboradores e que, durante os cinco anos de vínculo empregatício, o auxiliar jamais havia formalizado qualquer queixa a respeito de tratamento inadequado por parte de seus prepostos, conforme previsto no código de conduta interno.

No entanto, o depoimento de uma testemunha corroborou as alegações do reclamante. A testemunha confirmou que as ofensas e perseguições eram direcionadas exclusivamente ao auxiliar e ocorriam na presença de outros funcionários. A testemunha também mencionou a existência de um canal de denúncias na empresa, mas afirmou que os empregados temiam represálias, e que denúncias anteriores não haviam sido solucionadas.

Loja é condenada por ofensas racistas e homofóbicas a auxiliar.
Inicialmente, o juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil em indenização. O TRT majorou o valor para R$ 30 mil, considerando-o mais adequado à gravidade dos danos morais sofridos pelo trabalhador. A empresa recorreu ao TST, questionando o valor da indenização.

A relatora do recurso no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, entendeu que a decisão do TRT estava devidamente fundamentada. A ministra ressaltou que, conforme jurisprudência do TST, a revisão do valor fixado a título de danos morais somente é cabível em casos excepcionais, quando o montante for irrisório ou exorbitante. No caso em questão, o valor de R$ 30 mil foi considerado compatível com a lesão causada, não justificando a intervenção do TST. A decisão foi unânime.

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TST.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/426697/tst-loja-indenizara-auxiliar-por-ofensas-racistas-e-homofobicas

Dieese: mulheres chefiam mais domicílios, mas seguem com menos direitos e oportunidades no trabalho

A validade das assembleias virtuais nos sindicatos

Os últimos 50 anos foram de intensas transformações tecnológicas. Especialmente, os últimos cinco anos, com a pandemia do Covid-19, aceleraram essas transformações. Negócios, políticas e decisões coletivas foram transpostos do meio presencial para o meio digital.

Durante o distanciamento imposto pela pandemia, as aglomerações foram vedadas. Como saída, as deliberações das associações e sindicatos foram tomadas por meio das tecnologias de informação e comunicação (TICs). As assembleias eram transmitidas em sites, com participações e votações feitas por plataformas de videoconferência ou outros aplicativos. Isso garantiu a continuidade das instâncias decisórias em tempos de distanciamento.

Passados os efeitos da pandemia, associações, como condomínios, associações profissionais não sindicais e sindicatos, continuaram realizando assembleias, votações e consultas por meio das TICs. Cabe, então, questionar: uma assembleia virtual transmitida por um site de streaming, uma votação assíncrona feita por aplicativo ou site são válidos para os fins da CLT?

Este ensaio versa sobre a validade das assembleias sindicais realizadas por meio de recursos digitais. Trata-se de uma versão do artigo “Assembleias virtuais nos sindicatos? Práticas, julgados e críticas” dos mesmos autores [1], cuja redução foi iniciada com o auxílio [2] do Copilot — IA da Microsoft — e revisada pelos autores.

Para compreender se o suporte digital para as deliberações sindicais é válido, é necessário discutir sobre os requisitos previstos em lei para atos assembleares. A assembleia é o órgão máximo e soberano do sindicato é nela que ocorrem: eleições, discussão sobre a pauta de reivindicações, aprovação das contribuições dos associados, prestação de contas, aprovação dos acordos ou convenções coletivas, autorização para ajuizamento de dissídio coletivo e deliberação sobre greve.

Independentemente da lei, a assembleia sindical é, na prática destas organizações, o espaço primordial de deliberação. Em geral, os estatutos dos sindicatos estabelecem à assembleia geral as atribuições citadas na CLT acrescidas de outras.

As assembleias seguem ritos para conferir transparência, publicidade e ampliar a participação dos envolvidos. No direito sindical, a convocação de assembleias é feita por publicações de editais em jornal, que devem circular em municípios que alcancem a base territorial. A observância do intervalo temporal estatutário entre o dia da assembleia e o dia da publicação do edital é essencial para ampliar a participação.

Fora da seara sindical, diversas associações têm recorrido a meios digitais para divulgar, se reunir e votar no pós-pandemia. As associações civis, assim como os sindicatos, têm as assembleias como instância deliberativa, existindo diferentes procedimentos para a sua realização.

A Lei 14.010/2020 previu o regime jurídico emergencial e transitório das relações privadas na pandemia, possibilitando, durante esse período, a realização de assembleias condominiais de modo virtual. A norma transitória estabeleceu que a manifestação de vontade pelos meios virtuais equipara-se à presencial. Houve, então, autorização legal para a conversão dos mecanismos decisórios para o meio digital.

Embora esta Lei tenha especificado a vigência para o regime “especial e transitório”, a vivência de assembleias e a tomada de deliberações por meios digitais se mostra uma prática que perdura após a pandemia. Após a vigência da Lei 14.010/2020 e diante da continuidade do uso de meios eletrônicos e digitais para a realização de assembleias, a sua validade foi judicializada.

Uma breve pesquisa em julgados cíveis indica a aceitação dos meios eletrônicos ou digitais como formato de realização de assembleias e tomada de decisões pelos condôminos. O TJ-SP apreciou a validade de uma assembleia virtual ocorrida no período da pandemia, considerando a idoneidade do sistema eletrônico utilizado [3]. Em outro caso [4], o TJ-DF compreendeu que a realização de assembleias virtuais assegura mais participação dos trabalhadores nas discussões.

Posteriormente aos julgados acima e à expiração da Lei 14.010/2020, sobreveio a Lei 14.309/2022. Esta norma permitiu a realização de assembleias e reuniões virtuais de condomínios, através do acréscimo do artigo 4º-A à Lei 13.019/14, prevendo que as assembleias podem ser feitas virtualmente, desde que seja garantido o direito de voz e voto.

Nesta nova regulação, para além da garantia do voto, já presente na norma do período pandêmico, há preocupação com a garantia ao direito de voz em assembleia. Neste sentido, o TJ-SP reconheceu a invalidade de uma assembleia condominial, em razão da obrigatoriedade de discussão pelo chat, impossibilitando o uso da fala por todos os condôminos [5].

Cabe, então, perquirir se a regra ampla da Lei 14.309/2022, que permite assembleias virtuais, incide no caso dos sindicatos. Além disto, será demonstrado a ocorrência de uma série de práticas de uso de tecnologias digitais para mobilização e consulta à categoria, mesmo antes do período pandêmico.

A primeira prática de ação sindical por meio de tecnologias referenciada aqui é a utilização da rede social/aplicativo. Na greve do Sindicato dos Teleoperadores do Rio de Janeiro do ano de 2013, ao realizar a renovação de algumas lideranças, com a inclusão de trabalhadores jovens na diretoria, foram retomadas algumas práticas como a parceria com o movimento estudantil, bem como a mobilização através de redes sociais (WhatsApp e site).

Uma segunda prática é o uso de plataformas de mídia para divulgação de ações sindicais. Em 2015, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná realizou a mobilização para a greve dos professores do Paraná através da utilização das TICs, especialmente Facebook, YouTube e o APP-Sindicato. Este movimento dos professores da rede estadual iniciado “virtualmente” culminou com greve da categoria em diversas cidades e acampamento na Praça 19 de Dezembro. A maior visibilidade do movimento foi atribuída à utilização de plataformas digitais.

Nestas duas práticas, percebe-se que houve uma inclusão das TICs na ação sindical. Naquele período, a atuação dos sindicatos no “mundo digital” era pouco frequente, sendo mais utilizada pelas categorias de trabalhadores de gerações mais novas com hábito de utilizar as mídias digitais.

A partir de 2020, as recomendações sanitárias impuseram limitações ao funcionamento das entidades sindicais, o que, por sua vez, trouxe desafios para o diálogo com os trabalhadores e alterou a forma do “trabalho de base”. Neste cenário, as TICs possibilitam que atividades realizadas pela via presencial, passassem a ocorrer à distância, com a intermediação da tecnologia.

Assim, alguns sindicatos brasileiros foram obrigados a incrementar ao seu repertório formas de comunicação intermediadas pela tecnologia para manter o engajamento, aumentar a participação dos trabalhadores e persistir enquanto instrumento de luta.

Outras ações

Uma terceira prática refere-se à intensificação do diálogo entre a direção sindical e base por meio de tecnologias digitais. O Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Pará, o Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul, o Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde do Estado de São Paulo, o Sindicato dos Professores do Distrito Federal e o Sindicato dos Trabalhadores/as em Educação do Estado de Alagoas  relataram que a interação online entre os dirigentes sindicais e a base aumentou ao ponto de o site ficar fora do ar, devido ao volume intenso de acessos. Além disso, no período da pandemia, foi suspenso o uso de jornais impressos, com a promoção de comunicação digital e implementações de reuniões, eventos e consultas à base de modo online.

Nota-se que a ação sindical de diversos sindicatos dos bancários foi alterada com a utilização da tecnologia, sendo percebida maior interatividade e facilidade no acesso aos dirigentes sindicais após a implementação destas ferramentas. Apesar de a comunicação e organização terem ocorrido pela via online, protestos, paralisações deliberadas pela via online, foram realizadas de modo presencial.

Uma quarta prática foi a utilização de enquetes onlines para identificar o perfil dos trabalhadores e coletar sua opinião. O Sindicato dos Metalúrgicos de Canoas e Nova Santa Rita, por exemplo, realizou enquetes virtuais — através do Google Forms — para a negociação coletiva no ano de 2020. Neste caso, o sindicato aplicou um formulário virtual consultando o perfil do trabalhador(a), condições de trabalho e renda, posse de equipamento e estrutura adequada ao trabalho, satisfação quanto ao trabalho remoto e a relação com a empresa no que diz respeito à organização de metas e tarefas. Os resultados obtidos da consulta foram utilizados para subsidiar a negociação coletiva, a qual também ocorreu pela via online.

A partir dos exemplos citados, percebe-se que cada vez mais sindicatos estão inserindo no seu repertório de ação a utilização de TICs para debater e mobilizar a categoria. Dentre as práticas citadas destaca-se a realização de assembleias virtuais. Esta forma de deliberação e ação sindical, conforme visto em linhas anteriores, não está prevista na lei trabalhista, contudo, na prática, é adotada como instrumento de interlocução entre liderança e base pelos sindicatos brasileiros.

A utilização de sistemas digitais para realização de assembleias e votações sindicais tem crescido tanto que já há uma gama de empresas que vendem “serviços de tecnologia” para sindicatos. A partir de uma pesquisa no buscador google usando os termos “assembleia virtual sindicato” encontram-se exemplos de serviços de tecnologia para sindicatos: 1) Sindicalize (plataforma voltada para fornecer ferramentas para sindicatos); 2) HiGestor (software de gestão para sindicatos); 3) Sindicatos Online, (atua como elo entre os sindicatos e trabalhadores); e 4) Assembleia Virtuais (realiza assembleias virtuais e votações para associações).

Na jurisprudência trabalhista, não há ainda precedente específico que indique uma ratio decidendi quanto à validade das assembleias sindicais (e suas votações) realizadas por meio de tecnologias digitais. Na pesquisa feita ao tempo de elaboração deste texto, não foram encontrados julgados de Tribunais Regionais do Trabalho ou do TST cuja ementa contenha as expressões “aplicativo”, “virtual”, “assembleia”.

No entanto, a pesquisa identificou duas decisões trabalhistas que tocam, tangencialmente, no tema de tecnologias digitais e atuação sindical.

Na decisão de primeira instância, houve a defesa da tecnologia da informação como meio de ampliação da participação dos trabalhadores nas assembleias sindicais. No processo de nº 0000447-85.2024.5.05.0194, a recente decisão da 4ª Vara do Trabalho de Feira de Santana compreendeu que a utilização da tecnologia da informação para discussão de acordos coletivos com abrangência estadual garante a efetiva participação dos trabalhadores [6].

Na terceira instância, foi encontrada uma manifestação de caráter incidental do TST sobre a validade de uma assembleia virtual. A SDI-II, ao analisar a estabilidade de um dirigente sindical, apreciou a validade da sua eleição através de assembleia virtual. Nesta oportunidade, foi decidido que as deliberações poderiam ser válidas em virtude do estado de calamidade pública, com base na previsão do artigo 4º e 5º da Lei nº 14.010/2020 [7].

Neste mesmo julgamento foi destacado que a realização da assembleia através da tecnologia da informação não afasta as demais obrigações previstas em Lei, como a garantia de efetiva participação, bem como assinatura dos presentes. A inobservância desses requisitos pode acarretar a invalidade da Assembleia.

Nestes dois casos encontrados, a virtualização da assembleia sindical foi endossada ou validada pelo Judiciário trabalhista, sendo compreendido que a realização de assembleias virtuais assegura mais participação dos trabalhadores nas discussões. Entretanto, a realização da política sindical pela via digital divide opiniões no campo da política: contrários [8], entendem que a nova sociabilidade virtual destrói as bases de interação e construção do espaço público; adeptos [9], compreendem que a utilização das tecnologias da informação fomenta o debate e a participação.

Conclusão

A adoção de ferramentas tecnológicas pode viabilizar uma capilarização da ação sindical e aproximação maior entre lideranças e base. Na prática, percebe-se que alguns sindicatos já estão inserindo em seus mecanismos de diálogo ações intermediadas pelo uso de tecnologia: divulgação de pautas em sites, formulários, assembleias virtuais e divulgação de paralisações e greves por meio de redes sociais e promoção da imagem em mídias digitais. Todo esse processo de inserção de tecnologias de comunicação ainda foi acelerado pela pandemia, quando o distanciamento social foi imposto para diversos trabalhadores.

Alguns atos praticados pelo sindicato possuem procedimentos previstos em Lei, a exemplo da convocação de assembleias de negociação, neste caso a realização deste ato por meio de tecnologia pode ser alvo de questionamento no âmbito do judiciário.

Como expressão da autonomia e liberdade sindical, se o estatuto sindical estabelecer a forma digital (aplicativo, site, plataforma, etc.) para a realização e a votação na assembleia, tal escolha deve ser respeitada pelo Judiciário. Seguindo a racionalidade das decisões do TST citadas de que a autonomia sindical validam o quórum estatutário (e não o quórum previsto na CLT) e a votação exclusiva para associados, a mesma decisão estatutária que institui tecnologias digitais como meio de suporte para assembleias e votações é legítima e deve ser respeitada. Do mesmo modo, as convocações virtuais (notificação em app, email, posts e etc.) são, do ponto de vista empírico, mais eficazes do que editais em jornais.

O uso de mecanismos de comunicação digital pode permitir a aproximação da direção sindical com sua base em um cenário de trabalho precarizado, vulnerável e territorialmente disperso. Todavia é preciso cuidar dos problemas da falta sociabilidade pela vivência coletiva presencial e de uma tendência ao individualismo dos “cliques”. Entende-se que a aproximação pela via digital não significa, que a luta sindical na rua (protestos, paralisações, greves, etc.) vão deixar de existir, mas que aos mecanismos tradicionais podem ser somados aos digitais, permitindo a mobilização em um novo contexto do trabalho.


Referências

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BAHIA. 4ª Vara do Trabalho de Feira de Santana. Reclamação Trabalhista nº 0000447-85.2024.5.05.0194. Data de Julgamento: 13/08/2024; Data de Publicação: 15/08/2024.

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BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 14.309, de 8 de março de 2022. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14309.htm Acesso em 20 de agosto de 2024

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BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. AIRR-1001106-89.2019.5.02.0015, Relator: Maria Helena Mallmann,2ª Turma, Data de Publicação:27/05/2022

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. RRAg: 0000484-76.2021.5.09.0010, Relator: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 21/02/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: 23/02/2024

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. RO – 368500- 50.2008.5.07.0000, Relator Ministro: Maurício Godinho Delgado, Data de Julgamento: 04/09/2012, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: 14/09/2012

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. Processo nº 1283-29.2022.5.05.0000, relatoria ministro Alberto Bastos Balazeiro. Brasília: 2023.

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[1]Oliveira, Murilo; Sobrinho, Gabriela. ASSEMBLEIAS VIRTUAIS NOS SINDICATOS? PRÁTICAS, JULGADOS E CRÍTICAS. In: Mauricio Godinho Delgado; Ricardo Jose Macedo de Britto Pereira; Renata Osorio Caciquinho Bittencourt; Valeria de Oliveira Dias; Adriana L. S. Lamounier Rodrigues. (Org.). Multidimencionalidade do Sindicalismo no Estado Democrático de Direito. 1ed.Leme: Mizuno, 2024, v. 1, p. 1-328.

[2] O comando dado ao Copilot foi “reduza o texto mantendo as frases e parágrafos para que a versão final não ultrapasse o limite de 15 mil caracteres”.

[3] SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível nº 1029909-69.2020.8.26.0002, Relator: José Aparício Coelho Prado Neto, Data de Julgamento: 10/08/2021, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/08/2021

[4] DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal  (TJ-DF 07053518020208070020 DF 0705351-80.2020.8.07.0020, Relator: LEILA ARLANCH, Data de Julgamento: 29/07/2020, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 19/08/2020

[5] SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ação Civil nº 1007220-76.2021.8.26.0008, Relator: Lidia Conceição, Data de Julgamento: 30/09/2022, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/09/2022

[6]  BAHIA. 4ª Vara do Trabalho de Feira de Santana. Reclamação Trabalhista nº 0000447-85.2024.5.05.0194. Data de Julgamento: 13/08/2024; Data de Publicação: 15/08/2024.

[7]  BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. Processo nº  -1283-29.2022.5.05.0000, Relatoria Ministro Alberto Bastos Balazeiro. Brasília: 2023.

[8] MELLO, Lawrence Estivalet; VEIGA, Alexandra Maciel; MATOS, Loyana Araujo Saraiva. Tensões entre sindicalismo combativo e antissindicalismo virtual: lições da greve da educação federal brasileira. Artigo aprovado, no prelo para dossiê “Propuestas criativas en Trabajo Social – Critical Proposals  in Social Work” denominado “Crisis capitalista, derechas, rebeliones e luchas sociales en curso”, 2024;

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[9]DELGADO, Maurício. Sindicatos: desafios no Século XXI. In DELGADO, Maurício et al (Org). Democracia, sindicalismo e justiça social: parâmetros estruturais e desafios no século XXI. Editora Jus Podivm, 2022, p. 63.