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FGTS futuro: conselho aprova uso ‘consignado’ do fundo para compra de casa própria

FGTS futuro: conselho aprova uso ‘consignado’ do fundo para compra de casa própria

Novas regras valem para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640 mil. Expectativa do governo é de que cerca de 43 mil famílias sejam beneficiadas pela medida.

Por Ana Paula CastroAlexandro Martello, TV Globo e g1 — Brasília

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou nesta terça-feira (26) o uso pelos trabalhadores de depósitos futuros em sua conta do FGTS para a compra da casa própria.

As regras valem somente para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640 mil – público da faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (27), mas só deve entrar em vigor em abril.

“Com a aprovação pelo Conselho Curador do FGTS, em reunião realizada nesta terça-feira (26), a novidade estará disponível dentro de até 15 dias, para aquisição de imóveis novos e usados pelo programa Minha Casa, Minha Vida, para trabalhadores com renda de até R$ 2.640,00”, informou a Caixa em nota.

Na prática, o conselho instituirá uma espécie de “consignado” do FGTS:

  • O empregador deposita mensalmente 8% do valor do salário pago a cada funcionário na conta de FGTS;
  • Em vez desse dinheiro ir para a conta do trabalhador todo mês, será descontado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular, ampliando seu limite de financiamento;
  • Cabe ao trabalhador decidir utilizar ou não os depósitos futuros da conta vinculada do FGTS para o pagamento das prestações os financiamentos habitacionais.

Exemplo

Uma pessoa com renda de R$ 2 mil mensais conta com um depósito mensal de cerca de R$ 160 reais em sua conta vinculada do FGTS (o equivalente a 8% do salário).

  • se essa família aprovar junto à instituição financeira um financiamento que comprometa 22% da renda mensal (uma prestação de R$ 440 reais), ela financiaria cerca de R$ 100 mil reais, considerando a menor taxa de juros oferecida pelo fundo e o prazo máximo de amortização, 420 meses;
  • com o uso do FGTS futuro, caso essa mesma família opte por utilizar os recursos dos depósitos futuros da sua conta do FGTS pelo período de 60 meses (5 anos), o financiamento poderia ser ampliado em cerca de 9%, chegando a cerca de R$ 108 mil reais.

A expectativa do governo é de que cerca de 43 mil famílias com renda de até dois salários mínimos sejam beneficiadas pela medida.

O período pelo qual os recursos serão utilizados será avaliado e proposto pela instituição financeira de acordo com o caso concreto e constará no contrato de financiamento.

Riscos

Esse tipo de operação, entretanto, não está isento de riscos. Em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no FGTS.

Caso o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Porém, segundo o Ministério das Cidades, haverá um prazo de seis meses antes do aumento da parcela. Veja como vai funcionar:

No caso de um trabalhador que autorizou o uso do FGTS futuro, mas foi demitido, os depósitos futuros deixarão de ser efetuados. Por seis meses, o valor devido será incorporado ao “saldo devedor da operação” – ou seja, durante esse período, o valor que era descontado automaticamente do FGTS para o pagamento da parcela vai ser somado ao total da dívida que ainda falta quitar.

“Nesse cenário, por exemplo, caso o valor correspondente aos depósitos seja de R$ 200, em caso de demissão, ele será incorporado ao saldo devedor do contrato por um período de até 6 meses. Assim, se o saldo devedor inicialmente era de R$ 30 mil, após a demissão, o saldo passará a ser de R$ 30.200 no primeiro mês e assim sucessivamente”, explica a pasta.

Seguindo o mesmo exemplo utilizado acima, após o prazo de seis meses, a parcela paga por esse trabalhador vai aumentar em R$ 200 reais. Então, se antes da demissão, a família pagava R$ 500 todo mês e contava com R$ 200 de FGTS futuro, após seis meses, passará a pagar R$ 700.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/03/26/fgts-futuro-conselho-aprova-uso-consignado-do-fundo-para-compra-de-casa-propria.ghtml

FGTS futuro: conselho aprova uso ‘consignado’ do fundo para compra de casa própria

Ruralistas propõem zerar impostos da cesta básica da reforma tributária

Os ruralistas protocolaram nesta terça-feira (26), na Câmara dos Deputados, proposta do imposto zero para os produtos da cesta básica na reforma tributária. De imediato, o movimento quer o fim da cobrança de PIS Confins sobre os alimentos e bebidas.

O movimento, que tem o apoio de outras 23 frentes parlamentares, diz que está se antecipando ao governo que deve apresentar o projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo no máximo até o início de abril.

Além do impacto fiscal, a Frente Parlamentar da Agropecuária, liderada pelo bolsonarista deputado Pedro Lupion (PP-PR), ignora na proposta o incentivo ao consumo de alimentos saudáveis.

“A FPA vai trabalhar para zerar a alíquota de qualquer alimento. O brasileiro tem o direito de decidir o que quer comer e, mais do que isso, ter condições de comprar o alimento que quiser”, diz Lupion ao Estadão.

Entre os produtos, por exemplo, estão leite e laticínios, “independentemente da forma como apresentados, inclusive soro de leite, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado”. Na lista estão achocolatados, pães, biscoitos, molhos preparados e condimentos.

No início deste mês, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou decreto pelo qual estabeleceu os produtos da nova cesta básica, que estarão sujeitos a isenção de impostos com o projeto de regulamentação da reforma tributária.

A cesta básica será composta por alimentos de dez grupos diferentes: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias.

De acordo com o governo, a mudança visa criar sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis e promover a proteção de uma alimentação adequada e saudável, da saúde, do meio ambiente, e a geração de renda para pequenos produtores rurais.

“Sempre que possível, deverão ser priorizados alimentos agroecológicos, produzidos na mesma região em que serão consumidos e oriundos da agricultura familiar”, diz nota do  Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), pasta que conduziu a elaboração da proposta.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2024/03/26/ruralistas-propoem-zerar-impostos-da-cesta-basica-da-reforma-tributaria/

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Câmara aprova PL das Falências, com retrocessos na execução trabalhista

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (26), o projeto de lei (PL 3/24), do Poder Executivo, que muda a Lei de Falências para incluir a formulação de plano de falência, a figura do gestor fiduciário e agilizar a venda dos bens da massa falida.

O texto — substitutivo — foi aprovado com 378 votos a favor e 25 contra e, agora, segue para o exame do Senado Federal, Casa revisora.

O ponto do texto que gerava temor nos agentes do mercado financeiro e empresários de diversos setores da economia foi alterado. Trata-se de dispositivo incluído pela deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), relatora do projeto, que ampliava o risco sobre o mercado de crédito — sobretudo para pequenas e médias empresas.

Créditos trabalhistas

A proposta determina ainda que os valores de créditos de natureza trabalhista, apurados pela Justiça trabalhista, terão pedido de pagamento processado apenas no juízo falimentar, proibindo assim qualquer ato de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens por parte da vara trabalhista.

Isto, para os trabalhadores de empresa que se encontra em processo falimentar, com ações trabalhistas na Justiça, representa retrocesso

Por outro lado, aumenta de 150 para 200 salários mínimos por credor o limite de créditos que o trabalhador poderá receber da massa falida em primeiro lugar.

Aprimorar processo de governança
O texto de autoria do governo federal tem como objetivo aprimorar o processo de governança em processos falimentares, ampliando a participação de credores na liquidação dos ativos. O projeto traz novas atribuições à assembleia geral de credores, incluindo a aprovação de plano de falência e a faculdade de nomear gestor fiduciário para conduzir o processo de liquidação de ativos e pagamento dos credores.

Mas o parecer da relatora, incluiu disposições que poderiam afetar o funcionamento de FIDC (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios) e outros produtos financeiros, como CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) — alvos recentes de mudanças regulatórias pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).

O substitutivo apresentado, segunda-feira (25), estabelecia que os recebíveis de empresas em processo falimentar deveriam ir para a massa falida por 1 ano ? o que significa que detentores de direitos creditórios dessas empresas não teriam acesso aos recebimentos, apesar de qualquer garantia oferecida na obtenção de empréstimo. O texto aprovado, nesta terça-feira, no entanto, mudou este trecho.

A questão estava na alteração do artigo 49 da Lei 11.101/05, que trata de recuperação judicial e extrajudicial e falência de companhias. Pelo texto de segunda-feira, o credor ficaria, durante esse período de 1 ano, impedido de promover a venda de “bens de capital e dos ativos essenciais à sua atividade empresarial, ainda que incorpóreos ou intangíveis”.

Eis o trecho incluído pela relatora: “§ 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada, do estabelecimento do devedor, de bens de capital e dos ativos essenciais à sua atividade empresarial, ainda que incorpóreos ou intangíveis”.

No texto aprovado hoje, foi acrescentado no final: “excluídos créditos e dinheiro”.

Reunião com Lira e Haddad
A relatora fez novas alterações no texto após reunião na residência oficial da presidência da Câmara, com líderes partidários e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT). Dani Cunha disse que o texto foi feito a muitas mãos, com muitos acordos que revelam o espírito da democracia. “A gente consegue ver um consenso: a necessidade de moralizar a pauta da falência no Brasil.”

O texto da relatora faz diversas mudanças na proposta do governo e na Lei de Falências, tratando de tópicos como mandato do administrador judicial, sua remuneração e uso de créditos, entre outras mudanças.

Caberá à assembleia geral de credores, por exemplo, escolher o gestor fiduciário, com atribuições de elaborar o plano de falência e levar adiante a venda de bens para satisfazer as despesas com o processo falimentar, além de pagar os credores segundo suas classes de preferência. O administrador judicial da falência somente atuará se a assembleia de credores não eleger gestor.

Apoio da oposição
O líder do governo na Casa, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o projeto aperfeiçoa o sistema tributário e de gestão fiscal do Executivo. “Estamos dando condições ao país para dar sustentabilidade ao crescimento da economia brasileira com gestão eficiente e compromisso republicano do governo”.

O texto contou inclusive com votos da oposição. Para a líder da minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), “o projeto tem o potencial para abreviar as falências”. Segundo ela, o texto propõe algo melhor que os processos falimentares atuais, prolongados por décadas. (Com informações da Agência Câmara e Infomoney)

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91751-camara-aprova-pl-das-falencias-com-retrocessos-na-execucao-trabalhista

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A epidemia de dengue e a ‘falta’ de médicos no Brasil

O Brasil não é para amadores, diz o ditado popular. E não é mesmo. Neste instante, o País vive epidemia de dengue, em plena década de 20, do século 21. Segundo matéria da Agência Brasil, de sexta-feira (22), o “Ministério da Saúde contabiliza mais de 2 milhões de casos de dengue no Brasil em 2024.”1

Marcos Verlaine*

marcos verlaine

“Do total de 2.010.896 casos prováveis, 682 resultaram em morte — número que pode aumentar, uma vez que há ainda 1.042 óbitos em investigação. De acordo com balanço divulgado pelo ministério, o coeficiente de incidência da doença está em 990,3 casos para cada grupo de 100 mil habitantes.”

Em matéria publicada no Correio Braziliense, deste sábado (23), “Faltam médicos na rede pública de saúde”, no jornal impresso, e “Ibaneis Rocha [governador] reconhece que faltam médicos na rede pública de saúde”2, no on-line do veículo, mostra o caos da saúde pública da capital federal, onde a renda per capta é a mais alta do Brasil.

De acordo com a matéria, de janeiro até aqui “os casos cresceram 461%. De janeiro até agora morreram 152 pessoas e outras 162.665 foram infectadas, de acordo com dados do boletim epidemiológico publicado ontem [sexta-feira] pelo Ministério da Saúde.”

Segundo especialistas ouvidos pela Agência Senado, a “situação é alarmante porque o pico da dengue ainda não chegou — normalmente é em abril — e a doença pode levar à morte. “Eles apontam que os cidadãos em geral também são responsáveis e que o poder público — embora isso nem sempre seja tão evidente — tem parcela grande de culpa pela atual epidemia.”3

Ibaneis Rocha não sabe como resolver
Na matéria do Correio, o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB) diz que não sabe como resolver o problema, que afeta a saúde pública como um todo.

“O governador Ibaneis Rocha afirmou ontem [sexta-feira], que o DF vive uma crise em todos os hospitais públicos e privados por conta da epidemia de dengue. O governador admitiu a existência de um déficit grande de médicos que o governo local não está conseguindo suprir”, está escrito na matéria.

“Nós não encontramos esses profissionais para contratar. Para vocês terem uma ideia, de uns 60 médicos que nós convocamos no mês passado, somente 8 assumiram na rede pública. Então, é um problema muito sério. Nós precisamos encontrar uma maneira [de resolver]”.

A declaração foi durante a inauguração da nova sede do 8º Grupamento de Bombeiro Militar, em Ceilândia, cidade do DF.

País ‘sem médicos’ suficientes
Este é o problema. E o Estado brasileiro, tudo indica, não se interessa em resolver. Isto, porque, a falta de médicos, sobretudo no interior do Brasil, não afeta a elite econômica, os ricos. Aqui, quem é rico não tem problema com nenhuma das mazelas brasileiras: saúde precária e desassistida, educação pública abandonada, insegurança, violência urbana, desemprego, entre outros.

A declaração do governador do DF é a senha para a constatação de que o Estado não tem interesse em resolver esse e outros graves problemas sociais.

Até que o governo da ex-presidente Dilma tentou enfrentar e resolver ou amenizar o problema, ainda que de forma precária, com a criação do Programa Mais Médicos, criado em 8 de julho de 2013, cujo objetivo era suprir a carência de médicos nos municípios do interior e nas periferias das grandes cidades do Brasil.

O programa levou 15 mil médicos para as áreas onde faltavam profissionais. Foi duramente criticado pela mídia e pelos médicos brasileiros, que compõem certa casta de profissionais no País.

Falta médicos no interior do Brasil
“O atendimento médico no Brasil vive atualmente infame contradição: embora se formem cada vez mais profissionais por ano, a saúde pública ainda carece de atendentes – principalmente em hospitais públicos do interior”4, chama atenção o portal Soul Medicina.

“Embora iniciativas como o Mais Médicos tenham melhorado a falta de médicos em municípios menores, mais da metade dos doutores ainda estão concentrados nas capitais brasileiras.

Nacionalmente, a média é de 2,18 médicos para cada mil habitantes, o que cumpre a recomendação da Organização Mundial de Saúde — 1 atendente por 1 mil habitantes. Contudo, essa razão difere muito entre capital e outros municípios do mesmo estado.

Qual a solução para ‘falta’ de médicos
O problema tem solução. Mas é preciso ter coragem para enfrentar essa questão, que é estrutural. Há exemplos no mundo. E, talvez, o do Reino Unido seja o mais interessante. Como o Estado britânico resolveu esse problema?

No Reino Unido, depois de formado, o médico deve prestar 2 anos de serviços no NHS (National Health Service)5 ou Serviço Nacional de Saúde6. Trata-se, do SUS britânico, referência mundial, que orgulha o povo do Reino Unido.

O NHS é formado por rede de clínicas e hospitais públicos. Nesses, os residentes são atendidos gratuitamente.

2 anos de serviços no NHS
No Reino Unido, o médico deve realizar 2 anos do Foundation Programme — programa estruturado de 2 anos de aprendizado no local de trabalho para médicos juniores que forma ponte entre a faculdade de medicina e o treinamento especializado — para iniciar o treinamento como especialista em qualquer área que tenha interesse.

Ao final do primeiro ano, o FY1, o médico recebe a full licence (licença completa).

Talvez seria como se após a graduação no Brasil, o CFM requeresse 2 anos no SUS de forma supervisionada, para demonstrar capacitação e prosseguir com qualquer treinamento. A diferença é que tanto estes 2 anos quanto os próximos anos, todos serão baseados no Reino Unido.

(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

___________________

1 Brasil registra mais de 2 milhões de casos de dengue – https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2024-03/brasil-registra-mais-de-2-milhoes-de-casos-de-dengue – acessado em 22/03/24

2 Ibaneis Rocha reconhece que faltam médicos na rede pública de saúde – https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/03/6823789-ibaneis-rocha-reconhece-que-faltam-medicos-na-rede-publica-de-saude.html – acessado em 22/03/24

3 Dengue: clima, água parada e falhas do poder público causaram explosão de casos – https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2024/02/dengue-clima-agua-parada-e-falhas-do-poder-publico-causaram-explosao-de-casos – acessado em 25/03/24

4 A falta de médicos no interior – https://www.soulmedicina.com.br/noticia/111/a-falta-de-medicos-nos-hospitais-publicos-do-interior-do-brasil/# – acessado em 22/03/24

5 Sistema de saúde na Inglaterra: veja como funciona o NHS – https://www.remessaonline.com.br/blog/sistema-de-saude-na-inglaterra/ – acessado em 22/03/24

6 Sistema de saúde da Inglaterra: saiba como funciona o NHS – https://www.eurodicas.com.br/sistema-de-saude-da-inglaterra/#como-funciona-o-atendimento-medico-no-nhs – acessado em 22/03/24

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91744-a-epidemia-de-dengue-e-a-falta-de-medicos-no-brasil

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O Supremo atropelou direitos dos aposentados

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de derrubar a chamada “revisão da vida toda” foi temerária por 2 motivos.

Luís Nassif*

O primeiro, pelo fato de os novos ministros, Cristiano Zanin e Flávio Dino, terem derrubado os votos dos ministros que se aposentaram e que eles substituíram.

De fato, na primeira votação, em 25 de outubro de 2022, votaram a favor da revisão os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Depois, o julgamento foi interrompido por pedido de vistas do ministro Nunes Marques.

Na retomada da votação, Zanin e Dino simplesmente ignoraram os votos já dados por Ricardo Lewandowski e Rosa Weber e votaram contra a revisão.

Cria-se enorme insegurança jurídica. Basta apenas que 1 ministro entre com pedido de vistas aguardando recém-nomeado que mude o voto anterior.

O que ambos ministros fizeram foi recorrer a subterfúgio, esperteza. No mínimo, deveriam ter aguardado a causa transitar em julgado para depois apreciar as ADI (ações diretas de Inconstitucionalidade). O que se fez foi mostrar que não importa em que estágio está o processo, não importa o resultado das votações anteriores, mudou o quadro, nada mais vale.

Foi assim com a Lava Jato e foi assim com a revisão da vida toda. Em essência, não há diferença alguma.

O segundo ponto é a rendição à chamada prudência fiscal — ou seja, ignorar direitos dos cidadãos por receio do impacto sobre as contas públicas.

A tal revisão da vida toda só estava acessível a quem requereu a aposentadoria de 10 anos para cá, cujos últimos salários foram inferiores à média. Daí, postulavam o direito de calcular todos os salários, mesmo aqueles anteriores ao Plano Real.

Tratava-se, portanto, de porcentagem minúscula dos aposentados. Entidades ligadas a aposentados calcularam impacto de R$ 1,5 bilhão e R$ 3 bilhões nas contas públicas ao longo dos anos. Aí aparece a Previdência com a conta absurda de impacto de R$ 480 bilhões.

E a augusta Corte aceita esse disparate sem discutir. Da mesma maneira que demoliu os direitos trabalhistas baseado em engodo repetido exaustivamente pelo ministro Luís Roberto Barroso: a de que o Brasil tinha mais de 90% das ações trabalhistas do mundo.

Tem sido assim indefinidamente, luta tenaz das corporações do Estado para se apossar de fatias cada vez maiores do Orçamento. E cuidado de mãe mineira com o Orçamento Público, quando se trata de garantir qualquer direito dos anônimos.

Hoje em dia, segundo dados da Pnad (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio), a maior média salarial entre empregados é dos empregados do Setor Público, militar e funcionário público estatutário, com R$ 5.534 na média. A média de empregados do setor privado, com carteira de trabalho assinada, é de R$ 2.854.

(*) Jornalista. É editor do blog GGN. Publicado originalmente no blog

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91747-o-supremo-atropelou-direitos-dos-aposentados

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A geração prateada e os desafios da empregabilidade

Yumara Lúcia Vasconcelos

A autora aborda os desafios da empregabilidade da geração 50+, problematizando especialmente, o etarismo estrutural. O artigo também destaca as vantagens competitivas atreladas à contratação de profissionais maduros (as).

“Em uma sociedade na qual o jovem é supervalorizado, há pouco lugar para o velho.” (Winandy, 2021, p.25)

A empregabilidade é um desafio para trabalhadores e trabalhadoras mais velhos(as) (não necessariamente pessoas idosas), apesar do sucesso que marcam muitas trajetórias profissionais.

O etarismo tem se apresentado como a principal barreira à entrada e continuidade da “geração 50+” no mundo do trabalho, denominada neste texto de “geração prateada”, o que nos faz concluir que o “não lugar” das pessoas mais velhas nesse “mercado” não é uma questão de profissionalidade mas sim, de preconceito.

O “mercado de trabalho” (na verdade prefiro a expressão ‘mundo do trabalho’ porque a palavra ‘mercado’ nos coloca em uma prateleira como objetos, não como sujeitos) é naturalmente seletivo. A idade é um dos parâmetros dessa seletividade.

Cada vez mais observamos o estreitamento da faixa etária considerada produtiva pela sociedade do trabalho, atingindo especialmente pessoas com idade igual ou superior a 50 anos (em alguns casos, até inferior). É como se trabalhadores e trabalhadoras tivessem um tempo de vida útil predeterminado (uma espécie de especificação de fábrica), independentemente de suas competências profissionais e sociais. Essa restrição é tão lamentável como curiosa porque, em geral, os/as profissionais “50 +” carregam competências gerencialmente interessantes: conhecimento sobre o negócio, experiência de vida, habilidades conceituais, propensão à liderança, dentre outras.

Esse comportamento excludente tem algumas explicações. Posso citar duas:

as visões negativas acerca do processo de envelhecimento que depreciam e excluem corpos maduros, produzindo estereótipos capacitistas e associações arbitrárias diversas e;
o custo, considerado elevado, atribuído à manutenção do vínculo de emprego de profissionais com perfil etário classificado, legal ou socialmente, como idoso.
Obviamente, essas crenças não são assumidas publicamente, mas reverberam nas tomadas de decisão em processos de admissão e desligamento, no cotidiano das relações.

Em muitos casos, os/as profissionais que buscam um reposicionamento são obrigados a lidar com o etarismo estrutural, cenário que contribui para a invisibilidade social e a precarização das relações de trabalho das quais passam forçosamente a ser parte (vínculos temporários mal remunerados, prestações informais em condições inseguras e de continuidade incerta etc.). Ambientes com elevada rotatividade tendem a ser mais competitivos, dando o ensejo a conflitos predatórios, gatilho para a violação de direitos (especialmente aqueles da personalidade).

Sabemos que condições emocionalmente insalubres acionam narrativas depreciativas, juízos de desvalor e uma comunicação marcadamente violenta, resultando, muitas vezes, na atitude de recusa do envelhecimento.

A indústria do antienvelhecimento tem um papel fundamental nessa conformação. Somos recorrentemente turbinados por estímulos que prometem retardar o aparecimento dos sinais da idade. Nesse movimento, vendem a ideia de que envelhecer é uma experiência ruim. Rejuvenescimento como uma credencial social e requisito para tornar-se empregável …

A necessidade de validação social nos desnaturaliza e esvazia, tornando-nos pessoas inautênticas, sem profundidade existencial, alheias à própria realidade e transformações de nosso corpo, superficializando identificações e relacionamentos.

Curiosamente, a própria sociedade, que envelhece a passos largos, impõe a jovialidade como requisito para a empregabilidade. É nesse passo que as visões negativas da idade fabricam sofrimento.

Em um contexto opressivo, a pessoa idosa ou considerada “velha “para o trabalho, com ênfase naquela parcela da população menos abastada, experencia  um ‘não lugar’ na sociedade do desempenho. Sim! O envelhecimento é vivenciado de modo diferente por pessoas de perfil aquisitivo distintos. As experiências de vida são diversas, tanto negativas como positivas.

Para além do debate sobre empregabilidade, discutir acerca da qualidade de vida no ambiente profissional também é muito importante, comportando não apenas a pauta relacionada à ocupação dos postos de trabalho e a convivência intergeracional mas, igualmente, a promoção de condições dignas de prestação. Organizações que silenciam os seus e promovem desavenças em suas equipes, segregam, alimentam preconceitos, excluem, produzem situações de violência, adoecem.

Importa salientar que as trocas sociais intergeracionais contribuem para o amadurecimento da própria organização em seu mercado de atuação, alcançando de modo mais efetivo as demandas dos diferentes públicos.

A diversidade geracional também tende a tornar o ambiente de trabalho mais colaborativo, fraterno, inclusivo, diverso e acolhedor, condição essencial para a manutenção de relacionamentos profissionais saudáveis, melhorando os níveis de produtividade (demanda corporativa). A qualidade dessas relações repercute de diferentes maneiras:

melhora o engajamento entre os pares e consequentemente, a produtividade individual e o desempenho geral;
diminui a rotatividade de pessoal, aumentando o nível de confiança e segurança psicológica;
estimula a criatividade;
oportuniza, a partir das trocas, o desenvolvimento de competências técnicas, conceituais e sociais;
desconstrói possíveis visões negativas da idade;
promove o desenvolvimento do senso de pertencimento, que é um vetor motivacional importante;
inibe a ocorrência de conflitos improdutivos e condutas de assédio (moral ou profissional) etc.
A maturidade nos faz ler a realidade com mais serenidade e temperança, contendo os ímpetos ansiosos. Todavia, a mera convivência entre gerações não produz espontaneamente esse resultado, afinal vivemos em uma sociedade marcadamente desigual.

É preciso promover a pauta da integridade nas organizações, ressaltando a relevância estratégica e social da longevidade, bem como fomentar a convivência entre gerações no espaço de trabalho. O clima, as políticas organizacionais e a qualidade das relações no meio ambiente de trabalho são ingredientes fundamentais nessa dinâmica.

O trabalho representa uma oportunidade de desenvolvimento integral, de formação e fortalecimento de vínculos e afetos. É imperiosa e desafiante a necessidade de manutenção e recolocação profissional de trabalhadoras e trabalhadores com perfil etário mais avançado.

Com essa breve argumentação, advindas de minhas pesquisas no GEPDT/UFRPE – Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito do Trabalho, quero destacar a relevância de se problematizar as diferentes vivências, bem como os sentidos atribuídos ao processo de envelhecimento e posicionamento social no mundo do trabalho. A terceira idade ou a melhor idade são denominações que romantizam e generalizam experiências singulares complexas.

Os critérios de empregabilidade ou trabalhabilidade não passam pelo crivo da equidade. Devemos enfrentar essa realidade. O etarismo, inclusive, pode ser observado nos dois extremos, entre os mais jovens e os mais velhos.

Independentemente do extremo, o etarismo é destrutivo e implosivo, manifestando-se de diferentes formas, todas convergindo para o descrédito e desvalor dos profissionais mais maduros. O preconceito etarista, quando dirigido para grupos vulnerabilizados, aprofundam a sua invisibilidade social.

Os reclamos antietaristas sequer são beneficiados pela linguagem politicamente correta. Quando o assunto é longevidade no ambiente corporativo, ainda predominam as falas capacitistas e rótulos depreciativos.

Segundo Fran Winandy,

“Dentre os estereótipos negativos mais frequentes que alimentam o etarismo nas das organizações estão as supostas dificuldades cognitivas, bloqueios com tecnologia e falta de flexibilidade.” (Winandy, 2021, p.78)

O desejo pela aceitação social dessa parcela da população é tão marcante que transforma a pessoa idosa (ou considerada idosa) em algoz de si mesma. O etarismo opera como um decreto efetivo de impossibilidades, tanto na esfera pessoal como profissional, interditando acessos a oportunidades interessantes e saudáveis.   A necessidade de manter-se empregados(as), mesmo quando aposentados(as), rouba-lhes até o direito ao ócio, privando-os de viver outras experiências, fora do circuito profissional.

No mundo do trabalho, o preconceito se deslinda em duas temporalidades: a cronológica e a social, perspectivas que se atravessam e complexificam seus efeitos. Não é sem razão que o processo de envelhecimento alimenta o pânico de envelhecer (gerascofobia). Envelhecer ainda é considerado por muitas pessoas um fardo, um incômodo com o qual precisa “lidar” (Como?). As intervenções estéticas não contém o envelhecimento, muito menos a violência etarista. Temos ainda o etarismo benevolente, mas sobre ele escreverei em outro momento.

A pressão sociocultural desnaturaliza o envelhecimento, desumanizando a pessoa que envelhece, em contracorrente ao fato de que o tempo tem a sua própria dinâmica, sobre a qual não exercemos qualquer controle.

O preconceito produz desconforto e insatisfação com o próprio corpo. As expectativas sociais classificadas como adequadas à idade explicam parcialmente esse descontentamento. Interessa-nos destacar que, utilizar esse paradigma etário-social como razão também pode ser entendido como prática etarista, dado o seu caráter excludente.

Nós, mulheres, somos constantemente avaliadas pela roupa que vestimos, pela nossa aparência, se apropriadas ou não à nossa idade. Os homens também não escapam dessa régua de valoração mas, no caso das mulheres, esse julgamento repercute como uma espécie de autorização implícita para o cometimento de outras formas de violência, especialmente nos casos de incongruência entre a idade subjetiva e a visão objetiva da idade. Pois é, o etarismo toma de assalto a nossa autodeterminação, acentuando áreas de vulnerabilidade.

Profissionais maduros carregam consigo um vasto repertório de valores, competências técnicas e sociais, experiências e narrativas de interesse. Ocorre que, em muitas organizações, essa plenitude profissional é minada por atitudes e comportamentos preconceituosos, os quais operam também em prejuízo da própria “empresa”, reflitemos a respeito.

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BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2016.

______. Estatuto do idoso: lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Disponível em: L10741 (planalto.gov.br).

CARVALHO-FREITAS, Maria Nivalda de. SANTOS, Joelma Cristina. Capacitismo e inclusão: contribuições teórico-práticas da psicologia organizacional e do trabalho. São Paulo : Vetor Editora, 2023.

CELESTINO, Helena. Envelhecer é para as fortes: as pioneiras que resistiram à ditadura, lutaram para mudar o jeito de ser mulher e agora reinventam a velhice. Rio de Janeiro: Record, 2022.

DÓREA, Egidio Lima. Idadismo: um mal universal pouco percebido. São Leopoldo, RS: Ed. UNISINOS, 2020.

FALK, Gerhard. Stigma: How we treat outsiders. New York: Prometheus books, 2001.

GOLDENBERG, Mirian. A invenção de uma bela velhice: projetos de vida e a busca da felicidade. Rio de Janeiro: Record, 2020.

__________________. Coroas: corpo, envelhecimento, casamento e infidelidade. Rio de Janeiro: Record, 2011.

HADDAD, Eneida Gonçalves de Macedo. A ideologia da velhice. São Paulo: Cortez, 2017

LEVY, Becca. A coragem de envelhecer: ciência de viver mais e melhor. Teutônia, RS: Principium, 2022.

LOTH, Guilherme Blauth; SILVEIRA, Nereida. Etarismo nas organizações: um estudo dos estereótipos em trabalhadores envelhecentes. Revista de Ciências da Administração, [S. l.], p. 65-82, 2014. DOI: 10.5007/2175-8077.2014v16n39p65. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/adm/article/view/2175-8077.2014v16n39p65. Acesso em: 24 jan. 2024.

KARNAL, Leandro e FERNANDES, Luiz Estevam de Oliveira. Preconceito: uma história (Portuguese Edition). São Paulo: Companhia das Letras, 2023.

ROSA, Fabiano; COSTA, Luana. Compliance Antidiscriminatório. São Paulo (SP): Editora Revista dos Tribunais, 2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/compliance-antidiscriminatorio-ed-2022/1672936370. Acesso em: 10 de Março de 2024.

NASCIMENTO, Juliana. 17. ESG – Combatendo a Discriminação na Velhice: Etarismo em Ambientes Corporativos (Onu, Agenda 2030) In: NASCIMENTO, Juliana. ESG: O Cisne Verde e o Capitalismo de Stakeholder.  São Paulo (SP): Editora Revista dos Tribunais. 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/esg-o-cisne-verde-e-o-capitalismo-de-stakeholder-ed-2023/2030258609. Acesso em: 26 de Janeiro de 2024.

FLUMINHAN, Vinícius; SERRA, Márcia; COLUMBU, Francesca. 10. Envelhecimento Populacional na Região Metropolitana de Campinas: A “Peste Grisalha” E o Futuro do Mercado do Trabalho. Revista de Direito do Trabalho. 07/2019. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/revista-de-direito-do-trabalho-07-2019/1188256923. Acesso em: 10 de Março de 2024.

SCAPIN, Angélica. Discriminação do Trabalhador Idoso na União Europeia. Revista de Direito do Trabalho, 06/2019.  Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/revista-de-direito-do-trabalho-06-2019-06-2019/1188256878. Acesso em: 10 de Março de 2024.

SILVA, Letícia Alcântara da; SANTOS, Ester Lima dos; SOUZA, Helena Kellen Barbosa de; PODEMELLE, Rubenyta Martins; SOARES, Renê Ribeiro; MENDONÇA, Sarah de Souza. envelhecimento e velhice LGBTQIA+: repercussões sobre a saúde física e mental de pessoas de meia-idade e idosas. Revista Brasileira de Sexualidade Humana, [S. l.], v. 33, p. 1013, 2022. DOI: 10.35919/rbsh.v33.1013. Disponível em: https://www.rbsh.org.br/revista_sbrash/article/view/1013. Acesso em: 24 jan. 2024.

SOARES, Flávia Maria de Paula.  Envelhescência:  o trabalho psíquico na velhice. 1. ed. Curitiba: Appris, 2020.

TAVARES, Mariza. Longevidade no cotidiano: a arte de envelhecer bem. São Paulo: Contexto, 2020.

VASCONCELOS, Yumara Lúcia. O preconceito etarista no mundo do trabalho e as visões negativas da idade segundo Becca Levy. Migalhas de peso. Disponível em: Preconceito etarista no mundo do trabalho e as visões negativas – Migalhas

________________________. Envelhecimento e etarismo no ambiente de trabalho. Migalhas de peso. Disponível em: Envelhecimento e etarismo no ambiente de trabalho – Migalhas

_______________________. O envelhecimento no mundo do trabalho: entre decretos e interdições sociais. MAGIS portal jurídico. Disponível em: https://magis.agej.com.br/o-envelhecimento-no-mundo-do-trabalho-entre-decretos-e-interdicoes-sociais/

_______________________. Capacitismo etarista no ambiente de trabalho. MAGIS portal jurídico. Disponível em: Capacitismo Etarista no Ambiente de Trabalho Portal Jurídico Magis (agej.com.br)

WINANDY, Fran. Etarismo: um novo nome para um velho preconceito. 1.ed.  Divinópolis, MG: Adelante, 2021.

Yumara Lúcia Vasconcelos
Professora associada do curso de Administração da UFRPE e docente permanente do PPGDH/UFPE – Programa de pós graduação em Direitos Humanos.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/404170/a-geracao-prateada-e-os-desafios-da-empregabilidade