por NCSTPR | 24/04/25 | Ultimas Notícias
A Advocacia-Geral da União (AGU) instituiu, na quarta-feira (23/4), um grupo especial para buscar a reparação dos danos causados por fraudes contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A equipe também será responsável por promover a recuperação dos valores descontados irregularmente de aposentados e pensionistas, segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Constituído por oito advogados e advogadas públicas, o grupo terá caráter temporário e a atuação se dará nos âmbitos administrativo (extrajudicial) e judicial. Os membros serão designados pelos órgãos de direção superior da AGU: Procuradoria- Geral Federal (PGF) e a Consultoria-Geral da União (CGU).
O principal objetivo do grupo é adotar medidas administrativas e judiciais para obter a reparação dos danos patrimoniais causados pelas entidades investigadas pela Controladoria-Geral da União e pela Polícia Federal no âmbito da operação “Sem desconto”.
O prejuízo causado pelos descontos indevidos de mensalidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas é estimado em R$ 6,3 bilhões, entre os anos de 2019 e 2024.
“A AGU vai trabalhar firmemente para manter íntegra a capacidade do INSS de promover a proteção social dos cidadãos e de garantir a renda dos trabalhadores em situação de vulnerabilidade. O Estado brasileiro, os aposentados e pensionistas foram lesados por esse esquema. Por isso, também vamos buscar a responsabilização das entidades que promoveram os descontos ilegais e recuperar cada centavo desviado”, afirma o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Além de obter a reparação dos valores desviados, o grupo criado pela AGU também terá a atribuição de propor a adoção de medidas de prevenção, identificação e enfrentamento de situações fraudulentas na seguridade social. Entre elas, está prevista a apresentação de soluções jurídicas para prevenir riscos ao INSS e para aprimorar as políticas públicas voltadas ao Regime Geral de Previdência Social.
Na quarta-feira (23/4), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a demissão do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto.
Operação “Sem desconto”
Cerca de 700 policiais federais e 80 servidores da CGU cumpriram, na quarta, 211 mandados judiciais de busca e apreensão, ordens de bloqueio de bens no valor de mais de R$ 1 bilhão e seis mandados de prisão temporária no Distrito Federal e nos estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe. Seis servidores públicos foram afastados das funções.
As investigações identificaram a existência de irregularidades relacionadas aos descontos de mensalidades associativas aplicados sobre os benefícios previdenciários, principalmente aposentadorias e pensões, concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como excluir desconto indevido?
- Acesse o Meu INSS com login e senha;
- Na página inicial selecione Novo pedido;
- No campo de busca (onde tem a lupa) escreva Excluir mensalidade;
- Vão aparecer opções, selecione Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício;
- Clique em Atualizar para conferir e atualizar seus dados, se necessário;
- Após atualizar os dados, selecione Avançar;
- Leia as instruções e escolha Avançar;
- Informe os dados solicitados e clique em Avançar;
- Anexe os documentos (se for necessário) e vá em Avançar;
- Selecione a agência de relacionamento com o INSS e escolha Avançar;
- Confira os dados informados no requerimento;
- Clique em Declaro que li e concordo com as informações acima e clique em Avançar.
Como pedir devolução?
Caso o aposentado ou pensionista queira o estorno de descontos indevidos nos benefícios é possível entrar em contato direto pelo 0800, que aparece ao lado do nome da entidade no contracheque.
Caso prefira, o beneficiário também pode enviar e-mail para //acordo.mensalidade@inss.gov.br/” target=”_blank” data-tippreview-enabled=”false” data-tippreview-image=”” data-tippreview-title=”” style=”background-color: transparent; color: rgb(0, 119, 182); line-height: 1.5; border-bottom: 1px solid;”>acordo.mensalidade@inss.gov.br, informando o ocorrido. O INSS irá entrar em contato com a entidade autora do desconto em folha, solicitando os documentos que autorizaram o desconto ou a devolução dos valores.
Reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas diretamente no Portal Consumidor.Gov e na Ouvidoria do INSS, por meio da Plataforma Fala BR.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/04/7121716-agu-cria-grupo-para-reparar-danos-causados-por-fraudes-ao-inss.html
por NCSTPR | 24/04/25 | Ultimas Notícias
Rithelly Eunilia Cabral
Decisão de Gilmar Mendes sobre pejotização pode mudar julgamentos trabalhistas, afetando direitos históricos e a proteção ao trabalho digno no Brasil.
Recentemente, o ministro Gilmar Mendes, do STF, tomou uma decisão que promete impactar profundamente as relações de trabalho no Brasil. O ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça do Trabalho que discutem a chamada pejotização – quando empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (os “PJs”), em vez de empregados formais.
Segundo o ministro, a Justiça do Trabalho teria desrespeitado entendimentos anteriores do próprio STF, fazendo com que eles atuassem como instância revisora de decisões de primeira instância, devido ao aumento dessas demandas que estão chegando ao STF, algo que foge da sua competência. Essa decisão acontece no contexto de um recurso com repercussão geral, ou seja, o que for decidido servirá como regra para todos os casos semelhantes no país.
Três pontos centrais estão em jogo:
A competência da Justiça do Trabalho para julgar esses casos;
A legalidade dos contratos PJs;
De quem será a inversão do ônus da prova.
Se o STF entender que esses vínculos devem ser julgados pela Justiça Comum, e não mais pela Trabalhista, o trabalhador corre o risco de perder direitos históricos garantidos pela CLT: como o FGTS, seguro-desemprego, licença-maternidade, contribuição ao INSS. A ausência dessas garantias compromete não só o presente, mas o futuro – especialmente a aposentadoria.
Na prática, muitos PJs vivem a rotina de um empregado CLT: horário fixo, subordinação, exclusividade. Só não têm o reconhecimento formal, ficando desprotegidos diante de abusos, assédio ou condições insalubres. A Justiça do Trabalho tem, justamente, o papel de olhar para a realidade vivida – e não apenas para o que está escrito no contrato.
Outro ponto delicado é a inversão do ônus da prova. Quem deve demonstrar se há vínculo ou não? Se a responsabilidade recair sobre o trabalhador, o acesso à justiça será ainda mais difícil, favorecendo empresas que adotam esse modelo contratual com o objetivo de reduzir encargos trabalhistas.
Estamos diante de um possível retrocesso social. Em vez de ampliarmos a proteção ao trabalho, podemos estar desmontando a principal trincheira de defesa dos trabalhadores no Brasil. Precisamos acompanhar de perto o desdobramento desse julgamento. O que está em jogo é muito mais do que a forma de contratação – é a própria concepção de trabalho digno em uma sociedade democrática.
Rithelly Eunilia Cabral
Advogada Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 439.133. Bacharela em Direito pela Universidade Paulista e pós graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC de Minas Gerais.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/428854/pejotizacao-liberada-o-que-esta-em-jogo-para-o-trabalhador-brasileiro
por NCSTPR | 24/04/25 | Ultimas Notícias
Fabiane Sant’anna
A nova NR-1 amplia o foco da SST, incluindo riscos psicossociais como burnout e assédio, exigindo ações preventivas e gestão voltada à saúde mental.
A NR-1 define diretrizes gerais para a gestão da SST – segurança e saúde no trabalho em todas as empresas. Um dos seus principais aspectos é a introdução do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que estabelece a forma como as organizações devem identificar, avaliar e mitigar os riscos no ambiente de trabalho.
Com essas novas diretrizes, a NR-1 se torna mais ampla e preventiva, indo além da prevenção de acidentes para abordar também a saúde mental dos trabalhadores.
Dessa forma, fatores como estresse, assédio moral e sobrecarga de trabalho passam a ser considerados dentro do escopo da norma, reforçando a importância do bem-estar no ambiente de trabalho.
NR-1 e a LDRT – Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho
A LDRT – Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, do Ministério da Saúde, classifica enfermidades adquiridas ou agravadas pelas condições laborais, incluindo LER/DORT, distúrbios osteomusculares e doenças respiratórias causadas por exposição a substâncias químicas no ambiente de trabalho.
Com a atualização da NR-1, reforça-se a ligação entre o PGR e a LDRT, ampliando a identificação de riscos psicossociais, como depressão, burnout e transtornos de ansiedade, causados por ambientes de trabalho inadequados.
A portaria MTE 1.419/24 determinou que essas mudanças entram em vigor em 25/5/25, concedendo 270 dias para adequação das empresas, especialmente na gestão dos riscos psicossociais.
O que isso significa na prática?
As empresas precisarão adotar novas medidas para garantir um ambiente mais seguro e equilibrado para seus empregados.
Gerenciamento de riscos psicossociais
Fatores como estresse, jornadas exaustivas e assédio moral devem ser identificados e registrados no inventário de riscos. Além disso, será essencial implementar ações preventivas para minimizar esses impactos e promover um ambiente de trabalho mais saudável.
Atualização do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR terá que contemplar os riscos psicossociais, exigindo maior envolvimento da área de recursos humanos na implementação de estratégias voltadas à saúde mental. Isso pode incluir desde programas de assistência psicológica até políticas organizacionais mais humanizadas.
Revisão das políticas de gestão de pessoas
As empresas precisarão reavaliar suas práticas de gestão para garantir um ambiente que minimize riscos psicossociais e promova o bem-estar mental dos trabalhadores.
A atualização da NR-1 amplia a responsabilidade das empresas, exigindo que cuidem não apenas da segurança física, mas também da saúde emocional e mental dos empregados, visando um ambiente de trabalho mais equilibrado e produtivo.
O Brasil registrou mais de 470 mil afastamentos por transtornos mentais em 2024, o maior número em 10 anos, reflexo da crise no mercado de trabalho e das consequências da pandemia. (dados da previdência social). Trata-se do maior número desde 2014.
De acordo com psiquiatras e psicólogos, isso é reflexo da situação do mercado de trabalho e das cicatrizes da pandemia, entre outros pontos.
A crise fez que o governo Federal buscasse medidas mais duras, atualizando a NR-1, além disso, o Ministério do Trabalho está preparando um manual sobre riscos psicossociais, que será publicado antes do prazo final de adaptação das empresas à nova norma, trazendo orientações gerais, mas sem um modelo rígido de avaliação.
Fabiane Sant’anna
Advogada – L.O. Baptista Bacharel em Direito, Universidade Paulista (UNIP). Pós-graduada (Lato Sensu) em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Complexo Jurídico Damásio de Jesus.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/428897/atualizacao-da-nr-1-o-que-e-preciso-saber
por NCSTPR | 24/04/25 | Ultimas Notícias
Relator também afastou o enquadramento da profissional na categoria financiária.
Da Redação
O ministro Sergio Pinto Martins, do TST, reformou acórdão do TRT da 4ª região e negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre uma trabalhadora terceirizada e uma empresa do setor financeiro. O relator também afastou o enquadramento da profissional na categoria financiária. A decisão foi fundamentada na jurisprudência do STF que reconhece a legalidade da terceirização, inclusive na atividade-fim.
A trabalhadora ajuizou ação trabalhista pleiteando a declaração de vínculo empregatício e o enquadramento como financiária, com base na alegação de que exercia atividades típicas de correspondente bancária, em favor de instituição financeira. O TRT-4 acatou os argumentos da autora e reconheceu o vínculo, aplicando as normas coletivas do setor.
No entanto, ao julgar o recurso das empresas, o ministro entendeu que o acórdão regional violou precedentes vinculantes do STF, especialmente no que diz respeito à licitude da terceirização de qualquer atividade empresarial.
O relator destacou que a jurisprudência da Suprema Corte (ADPF 324, ADC 48 e Tema 725 de repercussão geral) assegura a liberdade de organização produtiva e a possibilidade de contratação de serviços terceirizados mesmo na atividade-fim.
Trabalhadora terceirizada não será enquadrada como financiária.
Segundo o ministro Sergio Pinto Martins, a aplicação da Súmula 331, I, do TST, utilizada pelo TRT-4 para reconhecer o vínculo, não se sustenta após o julgamento das ações no STF. O relator também citou o Tema 383 do STF, que impede a equiparação salarial entre empregados de empresas distintas.
Com o provimento do recurso de revista, o relator julgou improcedentes todos os pedidos formulados pela autora.
O escritório Ramos Advogados atua no caso.
Processo: AIRR-20635-33.2019.5.04.0411
Leia o acórdão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/4/FA80D19D7194A6_acordao-tst.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/428889/tst-afasta-vinculo-de-ex-terceirizada-com-empresa-do-setor-financeiro
por NCSTPR | 24/04/25 | Ultimas Notícias
Colegiado considerou válida norma coletiva que prevê valor diferenciado conforme o cargo e a carga horária na empresa.
Da Redação
5ª turma do TST decidiu ser legal o pagamento de valores diferenciados de vale-alimentação e vale-refeição entre comissionados e demais empregados da Unimed Porto Alegre, conforme previsto em norma coletiva.
Colegiado concluiu que benefício é negociável e não constitui direito indisponível, permitindo diferenciação por norma coletiva.
Entenda
Na ação, o Sindisaúde-RS – Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul alegou que, a partir de outubro de 2012, a Unimed passou a pagar benefícios em valores diferentes aos empregados comissionados, como gerentes e supervisores, que passaram a receber o dobro do valor destinado aos demais trabalhadores.
Para o Sindisaúde-RS, essa conduta afronta os princípios da igualdade e da isonomia, sendo, portanto, ilegal. A Unimed, em sua defesa, sustentou que o valor dos benefícios é estabelecido com base na jornada de trabalho.
Segundo a empresa, os empregados com carga horária inferior a 180 horas mensais recebem metade do valor, conforme previsão expressa no acordo coletivo de trabalho firmado entre as partes. O pedido do sindicato foi julgado improcedente em 1ª instância, e a sentença foi mantida pelo TRT da 4ª região. Inconformado, o sindicato interpôs recurso de revista ao TST.
Unimed não terá de igualar valores de vale-alimentação entre comissionados e demais empregados.
Corte do Trabalho
Ao analisar o recurso, o ministro Breno Medeiros afirmou que “salários diferentes com valores de auxílio-alimentação diferentes não caracterizam ofensa ao princípio da isonomia”.
Segundo o relator, o pagamento diferenciado encontra respaldo na jornada e na função dos trabalhadores, especialmente em cargos de confiança, e está previsto em norma coletiva.
Medeiros destacou que a jurisprudência do STF, firmada no Tema 1.046, prevê a prevalência do negociado sobre o legislado quando não envolver direitos indisponíveis. Para ele, “vale-alimentação e vale-refeição não são tratados na Constituição Federal como direitos indisponíveis”, o que permite a sua regulamentação por meio de negociação coletiva.
Assim, segundo o relator, “afasta-se a aplicação do princípio da isonomia e privilegia-se a autonomia da vontade das partes, assegurada pela Constituição Federal, desde que respeitados os limites legais”.
Com esse entendimento, a 5ª turma do TST negou provimento ao recurso do Sindisaúde-RS, consolidando a validade da norma coletiva que prevê benefícios diferenciados conforme o cargo e a jornada na Unimed Porto Alegre.
Processo: 20460-39.2014.5.04.0015
Leia a decisão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/4/5B01927ABD28C4_RRAg-20460-39_2014_5_04_0015.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/428909/tst-permite-a-unimed-pagar-vales-diferentes-a-gestores-e-comissionados
por NCSTPR | 24/04/25 | Ultimas Notícias
Turma reconheceu possibilidade de bloquear parte da herança do devedor, ainda que inventário não tenha sido aberto.
Da Redação
A 5ª turma do TRT da 3ª região reconheceu a possibilidade de penhora em inventário quando o devedor em ação trabalhista figura como um dos herdeiros.
Colegiado entendeu ser legítima a medida tanto nos autos do processo de inventário quanto por averbação dos direitos hereditários diretamente na matrícula dos imóveis deixados pelo falecido.
O caso teve origem em agravo de petição interposto por um credor trabalhista que buscava a penhora da parte da herança recebida pelo devedor, correspondente a cinco imóveis herdados com outros herdeiros. A sentença da 7ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG havia extinguido a execução, com base no art. 924, I, do CPC.
Ao reformar a decisão, a relatora do caso, juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que, conforme o art. 1.784 do CC, “a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”. Com base nisso, afirmou ser possível a penhora no rosto dos autos do inventário, desde que respeitado o quinhão do devedor e os direitos dos demais herdeiros.
TRT-3 permite penhora de bens herdados para pagamento de dívida trabalhista.
A julgadora explicou ainda que a penhora no rosto dos autos, prevista no art. 860 do CPC, permite ao credor garantir o recebimento do que lhe é devido com créditos que o devedor pleiteia em outro processo. Assim, o valor só será entregue ao devedor após o cumprimento de sua obrigação.
Caso o inventário ainda não tenha sido iniciado, acrescentou a relatora, é possível registrar a penhora dos direitos hereditários diretamente nas matrículas dos imóveis, resguardando o crédito do exequente.
O entendimento foi fundamentado no art. 789 do CPC, segundo o qual “o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens, presentes e futuros”, além de precedentes do próprio TRT-3, que autorizam a penhora de direitos hereditários por essas vias.
Com esses fundamentos, foi dado provimento ao recurso do credor para reconhecer a condição de herdeiro necessário do devedor e permitir a penhora da parte da herança a que ele tem direito.
O processo retornará à vara de origem para prosseguimento da execução, evitando-se, assim, a supressão de instância.
Processo: 0010571-63.2024.5.03.0007
Leia a decisão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/4/962CC4980E4961_TRT3permitepenhoradebensherdad.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/428910/trt-3-permite-penhora-de-bens-herdados-para-quitar-divida-trabalhista