O acesso à Justiça deve ser ampliado e não se limitar à jurisdição estatal. Todos os mecanismos que ensejam a solução de conflitos por outros meios que não se limitam à atuação do Poder Judiciário devem ser incentivados. É preciso avançar nesse sentido e, na seara trabalhista, além das comissões de conciliação prévia, arbitragem, homologação de acordo extrajudiciais, entre outros institutos utilizados para solução de conflitos, vislumbramos a possibilidade de negociação de direitos materiais por meio de convenções processuais prévias.
A possibilidade de a negociação processual prévia englobar direito material é possível entre empregadores e empregados hipersuficientes em contratos individuais de trabalho ou entre empregadores e sindicatos em acordos coletivos e, certamente, devem ser incentivados por ensejar segurança jurídica e previsibilidade para as partes.
Esse debate está inserido no contexto do tema da desjudicialização, que tem crescido em todas as áreas do Direito.
Reforma inovou
No Direito do Trabalho, a reforma trabalhista (Lei 13.467/07) inseriu duas novidades nessa seara: a possibilidade de utilização de arbitragem para solução de conflitos entre empresas e empregados hipersuficientes e a possibilidade de homologação extrajudicial de acordos, ambos já bastante debatidos pela doutrina especializada.
Nesse contexto, ainda pouco utilizado na prática trabalhista é a possibilidade de utilização de convenções processuais como instrumento de negociação extrajudicial não somente de procedimentos e situações jurídico processuais, mas também de direito material.
Sua utilização como instrumento de negociação extrajudicial de direito material entre empregadores e empregados deve ocorrer desde que por meio de convenções prévias, com trabalhadores que possuam autonomia negocial (hipersuficientes) e que traga vantagens para ambas as partes.
Não há dúvida de que as partes defendem interesses antagônicos, mas a convenção processual surge da convergência de interesses concernentes ao procedimento a ser implementado no processo. Se não é raro que haja composição acerca do mérito da causa, seguramente poderá ocorrer convergência também a respeito do procedimento ou de situações jurídicas processuais, como a escolha conjunta de um perito ou delimitação da prova a ser produzida.
Direito material e prevenção
As convenções prévias poderão ser inseridas em instrumentos que também tratam do direito material envolvido na relação jurídica regulada, já prevendo um específico desenho processual para o caso de haver descumprimento daquelas obrigações. A convenção sobre foro de eleição, ônus da prova e o compromisso arbitral são tradicionais exemplos de convenções processuais típicas inseridas em instrumentos que objetivam, precipuamente, regular relações de direito material.
É possível também que as convenções processuais prévias possam influenciar e exercer uma postura de prevenção à instauração de processos judiciais, como as cláusulas que retiram a solução do litígio do Judiciário.
Nesse sentido, são exemplos de negócios processuais prévios que visam a excluir do Judiciário o julgamento da demanda ou, pelo menos, inserir uma fase prévia extraprocessual: o pactum de non petendo, por meio do qual o credor se compromete a não cobrar judicialmente seu crédito — e por isso também chamado simplesmente de perdão da dívida; as obrigações de paz, de aplicação mais comum do direito do trabalho, e que impõem aos interessados a submissão do litígio a um prévio foro de negociação extrajudicial antes da propositura de uma demanda judicial; a cláusula compromissória, que exclui a jurisdição estatal para o julgamento do litígio, remetendo- o ao tribunal arbitral.
Hipersuficientes
As convenções processuais prévias, pois, a partir da cláusula geral de convencionalidade processual, podem assumir um novo papel nas negociações de direito material, inclusive de direito do trabalho. Nesse caso, há necessidade da existência de autonomia negocial do trabalhador, o que sem dúvida sempre existirá no caso dos hipersuficientes.
É importante registrar que trabalhadores hipersuficientes possuem autonomia negocial para firmar convenção processual e transacionar extrajudicialmente sobre direitos materiais, livre do controle paternalista do Ministério Público do Trabalho, Sindicatos ou mesmo Justiça do Trabalho.
Assim, pode estabelecer sua jornada de trabalho na modalidade 12 h x 36 h (artigo 59-A da CLT); acordar regime de banco de horas (artigo 59, § 5.º, da CLT); pactuar livremente os termos de seu contrato de trabalho, se detentor de certo nível acadêmico e econômico (artigo 444, parágrafo único, da CLT); extinguir por acordo seu contrato de emprego (artigo 484-A da CLT); celebrar cláusula compromissória de arbitragem, se detentor de certo nível econômico (artigo 507-A da CLT); quitar suas verbas de rescisão contratual sem a presença de sindicato com eficácia liberatória (artigo 477 da CLT); passar a depender exclusivamente de sua vontade a realização de desconto das contribuições sindicais de seu vencimento (artigo 545 da CLT); acordar sobre redução ou aumento da jornada de trabalho (artigo 611-A, I); aceitar a prorrogação de sua jornada em ambientes insalubres (artigo 611-A, XIII); e, ainda, abdicar de prêmios (artigo 611-A, XIV).
é professor adjunto de Teoria Geral do Processo da Uerj, titular da cadeira nº 68 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, doutor e mestre em Direito Processual na PUC-SP e sócio em Bruno Freire Advogados
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, afirmou que os generais brasileiros que participaram do governo de Jair Bolsonaro (PL) e flertaram com a tentativa de golpe de Estado promovida pelo ex-presidente apostaram no caos do 8 de janeiro para poder intervir.
O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, criticou em entrevista a participação de militares no 8 de janeiro
Em entrevista ao jornal alemão Frankfurter Allgemeine Zeitung (FAZ), Gilmar disse que, desde a redemocratização do país, a gestão de Bolsonaro foi o principal atentado ao regime político brasileiro, em especial por conta da influência de militares de alta patente em cargos de governo e ministérios.
Citando as pretensões das Forças Armadas de ratificar o resultado das eleições de 2022 — o que nunca foi atribuição dos militares — Gilmar disse que essa “foi uma ameaça que nunca tivemos desde a redemocratização”.
“Eles (militares) estavam apostando no caos que lhes teria dado o poder de intervir. Mas estavam em minoria.”
O decano do Supremo afirma que, ao tomar conhecimento dos ataques de bolsonaristas em janeiro passado, refletiu: “O que fizemos de errado para chegar a este ponto? E o que temos que fazer para evitar que algo assim aconteça novamente?”.
Para Gilmar, há correlação entre a intentona golpista e a desregulamentação das empresas que controlam as redes sociais no país, chamadas de big techs. Citando o chamado inquérito das fake news, que continua apurando as ameaças à democracia, o ministro disse que o processo foi uma resposta do tribunal à crescente desinformação nas redes.
“Tudo o que pedimos é que as empresas que oferecem serviços no Brasil sigam a legislação brasileira. Isso é tudo”, afirmou o ministro na entrevista.
Outro ponto de correlação foi o da operação “lava jato”, da qual Gilmar é crítico, e a ascensão do bolsonarismo, que por sua vez alimentou os ataques golpistas de 2023.
Os tarefeiros da “lava jato”, diz o ministro, se aproveitaram de um vácuo para ascender politicamente, como no caso da indicação de Sergio Moro (União Brasil) para servir ao governo Bolsonaro em 2019, o que escancarou as distorções nos julgamentos. “Ficou claro que Lula não deveria ter sido condenado nessas circunstâncias”, diz Mendes.
TSE adotou resoluções contra desinformação no começo deste ano
Aperfeiçoar os métodos de vigilância contra informações falsas, desenhar limites para que ferramentas de tecnologia não induzam o eleitor a erro e criar mecanismos para reagir a possíveis ataques ao processo eleitoral são as principais preocupações do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições municipais deste ano. Essas prioridades foram apontadas por ministros da corte ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico na noite de quarta-feira (22/5), durante o lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2024, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
O ministro André Ramos Tavares chamou a atenção para a proteção contra as fake news e citou como exemplo a limitação do uso de ferramentas manipuladas por inteligência artificial, como as deep fakes (que permitem a manipulação de voz ou imagem de pessoas), cuja utilização foi vetada pelo TSE no pleito deste ano.
“A preocupação central é fazer com que o eleitor não incorra em erro, não seja levado a um equívoco com relação às informações que ele recebe, a partir, portanto, de informações erradas, equivocadas, falsas, para chegar à escolha do seu candidato, do seu representante”, disse o magistrado, que no ano passado representou o tribunal na Conferência da União Interamericana de Organismos Eleitorais (Uniore). O evento, no Panamá, debateu justamente a ameaça dos mecanismos digitais ao processo eleitoral e à própria democracia. “A expectativa com relação às eleições municipais é a de que elas possam transcorrer em um ambiente de informação e de pacificação social.”
O TSE entende que as plataformas digitais possuem poder massivo e decisivo nos pleitos, com potencial para desvirtuar a livre vontade do eleitor. E os constantes movimentos de desacreditar as urnas eletrônicas nos últimos anos, que foram potencializados pelas redes sociais durante a eleição presidencial de 2022, ainda deixam a Justiça eleitoral em alerta.
“A sociedade contemporânea, principalmente depois do advento das redes, ela tem uma tendência, um viés para se polarizar. E a polarização, aliada a comportamentos de agentes eleitorais que jogam o descredenciamento da democracia, o descredenciamento das eleições, traz um novo patamar de desafio para a Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral está a cada vez, a cada ciclo eleitoral, se aperfeiçoando”, frisou o ministro Floriano de Azevedo Marques, também presente ao lançamento do Anuário.
Ordem na casa
Em fevereiro, o TSE aprovou 12 resoluções que, em linhas gerais, impõem limites ao uso da inteligência artificial durante a campanha eleitoral. Relatadas pela presidente eleita do tribunal, ministra Cármen Lúcia, as normas criam um regramento inédito sobre o emprego de determinadas ferramentas por parte de partidos, coligações e federações durante a campanha. Além do veto às deep fakes, o uso de inteligência artificial deve ser explicitado ao eleitor. E as big techs poderão ser responsabilizadas caso não retirem do ar conteúdos que promovam desinformação e discurso de ódio, antidemocrático ou discriminatório.
“Se nós pegarmos o histórico recente, o que foi o comportamento da Justiça Eleitoral em 2016, 2018, 2020 e2022, nós estamos vendo que ela está aperfeiçoando a sua capacidade de reação e a sua capacidade de lidar com emissões em um ambiente polarizado, um ambiente que, infelizmente, os discursos mais violentos acabam por ocorrer”, opinou Azevedo Marques.
Assista ao lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2024:
O Anuário da Justiça Brasil 2024 contou com o apoio da Fundação Armando Alvares Penteado – FAAP.
Anunciaram nesta edição do Anuário da Justiça Brasil:
Abdala Advogados
Advocacia Fernanda Hernandez
Antonio de Pádua Soubhie Nogueira Advocacia
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça Advogados
Basilio Advogados
Bottini & Tamasauskas Advogados
Cançado e Barreto Advocacia S/S
Cecilia Mello Sociedade de Advogados
Cesa — Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Corrêa da Veiga Advogados
Costa & Marinho Advogados
Cury & Cury Sociedade de Advogados
Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
DMJUS
D’Urso & Borges Advogados Associados
FAAP
Feldens Advogados
Fidalgo Advogados
Fontes Tarso Ribeiro Advogados Associados
Fux Advogados
Gomes Coelho & Bordin Sociedades de Advogados
Hasson Sayeg, Novaes e Venturole Advogados
JBS S.A.
Justino de Oliveira Advogados
Laspro Advogados Associados
Leite, Tosto e Barros Advogados
Lollato, Lopes, Rangel, Ribeiro Advogados
Machado Meyer Advogados
Marcus Vinicius Furtado Coêlho Advocacia
Mauler Advogados
Mendes, Nagib e Luciano Fuck Advogados
Milaré Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Multiplan
Nelio Machado Advogados
Nery Sociedade de Advogados
Oliveira Lima & Dall’Acqua Advogados
Ordem dos Advogados do Brasil — São Paulo
Original 123 Assessoria de Imprensa
Pardo Advogados Associados
Prevent Senior
Sergio Bermudes Advogados
Tavares & Krasovic Advogados
Tojal Renault Advogados
Warde Advogados
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, quando um empregado tiver sido acusado de crime antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002, o prazo para pedir reparação por danos morais e materiais não depende do fim do processo criminal. Ou seja, a contagem do prazo não fica parada até que haja uma sentença criminal definitiva. Nessas situações, as esferas trabalhista e criminal são independentes e a prescrição começa a correr mesmo sem decisão final sobre o alegado crime.
Ex-bancário foi absolvido de crimes como gestão fraudulenta e estelionato
O caso julgado envolve um bancário que trabalhou para a Caixa Econômica Federal de 1981 a 1993 e foi demitido por justa causa com a acusação de crimes contra a administração pública, gestão fraudulenta e estelionato. As acusações resultaram na abertura de cinco ações penais.
Em 2015, um ano depois de ter sido definitivamente absolvido em todas elas, ele buscou compensação por danos morais e materiais, argumentando que tinha sido submetido a “verdadeira tortura psicológica” nos 20 anos em que duraram os processos criminais, além de ter tido de arcar com pesados custos para se defender.
20 anos depois
Contudo, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram prescrita a pretensão de reparação. O fundamento foi de que o prazo para ajuizar o pedido começava a contar ainda em 1993, quando ocorreu a demissão por justa causa. Logo, o ajuizamento da ação reparatória mais de 20 anos depois desse fato estaria impossibilitado pela prescrição. A decisão foi mantida também pela 7ª Turma do TST.
No recurso de embargos à SDI-1, órgão de uniformização da jurisprudência do TST, o bancário sustentou que, conforme o artigo 200 do Código Civil, o direito à indenização por danos materiais e morais somente teve origem com a sentença definitiva do juízo criminal.
A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, reconheceu que havia divergência entre as turmas do TST sobre o tema, mas destacou que a SDI-1 já firmou entendimento de que o artigo 200 do atual Código Civil não se aplica quando a acusação tiver ocorrido antes de sua entrada em vigor, em 2002.
Embora tenha ressalvado seu posicionamento sobre o tema, a ministra enfatizou que, no caso em análise, o início do prazo prescricional é a data da dispensa por justa causa, e não a da decisão definitiva na esfera criminal. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Convenção 156 da OIT, que prevê proteção a trabalhadores que cuidam de outras pessoas, só foi ratificada por Portugal até o momento
“Temos muito a fazer para criar famílias fortes e saudáveis”. A preocupação poderia ser de qualquer chefe de Estado ou mesmo de um pai de família, mas foi proferida por uma mulher justamente em uma palestra sobre equidade de gênero, raça e diversidade.
Esta é a quarta reportagem da série especial “Trabalho Decente e Justiça em Países de Língua Portuguesa”. O material foi produzido a partir da “1ª Oficina Internacional: Diálogo e Cooperação Sul-Sul de Países da CPLP sobre Justiça do Trabalho”, promovida em março pelo TST e que mobilizou representantes do Poder Judiciário de sete países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Por que sempre uma mulher é responsável por cuidar do outro?
A preocupação com o cuidar é vista desde sempre como função feminina. Em várias culturas, as mulheres ainda são criadas e treinadas para ficar em casa cuidando dos afazeres domésticos e da criação de filhos. E apenas isso.
Mas alguns acontecimentos históricos, como a Primeira Guerra Mundial, as impulsionaram a assumir tarefas antes sob a responsabilidade dos homens, enviados aos fronts de combate. Vagas foram abertas em fábricas, hospitais, farmácias e mercearias.
Agora, elas podiam ser mais que mães, esposas e filhas. Durante o conflito, as mulheres puderam ser motoristas, enfermeiras, operárias e secretárias. E, com o fim da guerra, era impossível fazê-las aceitar apenas as antigas funções. E porque deveriam, já que, durante quatro anos, tiveram competência para atuar dentro e fora das próprias casas, auxiliando governos e alimentando a economia?
Assim, com confiança, auto estima e persistência, elas lutaram pelo direito de estudar, de se capacitar e de votar. Mas o trabalho doméstico não foi redirecionado ou dividido entre os sexos e sim somado.
A constatação é confirmada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), divulgada em março, as mulheres passam cerca de 21,3 horas por semana fazendo tarefas domésticas ou cuidando de crianças ou pessoas. Eles? Apenas 11,7 horas.
Mulheres vêm conquistando posição de destaque em Angola
Efigénia Lima, veneranda vice-presidente do Tribunal Supremo de Angola, foi uma das palestrantes e trouxe dados de seu país. Ela explicou que o país tem aderido às convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) como forma de garantir, pelo menos de maneira formal, a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
No entanto, na prática, de acordo com a magistrada, falta educação sexual para conter uma das mais altas taxas de natalidade do mundo. E faltam investimentos na área de saúde para reduzir o número de abortos inseguros e mortes de bebês e crianças ainda na primeira infância.
Mesmo com esse cenário, Efigénia avalia que a presença feminina em grandes cargos é um fato a se destacar. “Temos, pela primeira vez na nossa história, mulheres como vice-presidente da república e presidente e vice-presidente do Tribunal Constitucional. A atual legislatura da Assembleia Nacional também é presidida por uma mulher, e cerca de 38% das parlamentares são mulheres. Isso mostra que os homens em Angola reconhecem o talento, a inteligência e a importância de se colocar mulheres em cargos de liderança”, pontuou.
Qual é o quadro do trabalho doméstico no Brasil?
Ainda de acordo com a PNAD Contínua, no Brasil, pelo menos 5,5 milhões de mulheres desempenhavam profissionalmente o trabalho doméstico em 2023. Ou seja, além de cuidarem de suas próprias casas, são empregadas, babás e cozinheiras na casa de outras pessoas.
O IBGE estima que apenas um terço delas têm carteira assinada, mesmo com seus direitos e deveres previstos desde 2015 pela Lei Complementar 150.
Normalmente, essas profissionais recebem um salário-mínimo, e é justamente esse ponto que chama a atenção da desembargadora Eleonora Bordini Coca, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. “Como elas não têm negociação coletiva, por não terem uma categoria econômica para negociar, a remuneração permanece estável há 10 anos. Isso é um grande desafio na nossa busca à igualdade de gênero”, alertou.
A magistrada lembrou ainda que o Brasil, atualmente, tem um “arcabouço legal significativo”, com leis que protegem as mulheres da violência doméstica e garantem a igualdade de salários entre ambos os sexos e a estabilidade da gestante até cinco meses após o parto.
Por que, então, é tão difícil fazer cumprir as leis e as políticas de igualdade? Para a juíza do TRT-15, a educação em várias esferas é a solução para um problema que é cultural: o machismo estrutural.
OIT busca promover proteção internacional
A equidade de gênero, raça e diversidade também é uma das bandeiras trabalhadas pela OIT. O Brasil já ratificou várias normas com recomendação sobre o trabalho noturno das mulheres na indústria (Convenção 89), igualdade de remuneração de homens e mulheres por trabalho de igual valor (Convenção 100), amparo à maternidade (Convenção 103) e trabalho decente para trabalhadoras domésticas (Convenção 189).
Mas outras, como a Convenção 156, aprovada em 1981 como forma de promover a igualdade de oportunidades e tratamento para trabalhadores com responsabilidades familiares, ainda não foi incorporada à legislação brasileira. A mensagem foi enviada ao Congresso Nacional em março do ano passado.
Nessa conveção, a OIT pretendeu justamente equilibrar as responsabilidades que homens e mulheres têm na criação dos filhos e também nas tarefas de cuidar de outras pessoas da família, de forma a não responsabilizar apenas o sexo feminino. “Todo país-membro incluirá, entre os objetivos de sua política nacional, dar condições a pessoas com encargos de família que estejam empregadas ou queiram empregar-se de exercer o direito de fazê-lo sem estarem sujeitas a discriminação e, na medida do possível, sem conflito entre seu emprego e seus encargos de família”, prevê o artigo 3º.
Brasil busca promover cuidado como política de Estado
Mesmo sem ratificar a Convenção 156, o governo federal tem atuado para colocar o cuidado como tema central de uma política pública nacional. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criou a Secretaria Nacional de Cuidados e Família, ligada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Segundo a titular da pasta, Laís Abramo, doutora em sociologia pelo Departamento de Ciências Sociais da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP), o ‘cuidar’ deve ser interpretado de uma maneira mais ampla. É cuidar das crianças, dos idosos, dos dependentes químicos e de pessoas com deficiência que não tenham autonomia. “Cuidado é um direito social, e essa tarefa não deve ser assumida apenas pelas mulheres, mas ser encarada como um trabalho profissional”, alerta.
Ainda de acordo com a socióloga, essa sobrecarga de trabalho de cuidado tem impedido muitas mulheres de concluir ou ampliar sua capacitação profissional e, consequentemente, de fazer parte do mercado formal de trabalho.
Quem já ratificou a Convenção 156?
Segundo a OIT, até maio de 2024, 45 países já tinham ratificado a Convenção 156, entre eles a França, o Japão, a Espanha, a Grécia e a Finlândia. Dos integrantes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, apenas Portugal ratificou a norma até o momento. Na América do Sul, somente Brasil, Colômbia, Guiana e Suriname não internalizaram as determinações dessa convenção.
Documento reforça a parceria entre os tribunais e o comprometimento com a modernização e a eficiência.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, assinaram nesta quarta-feira (22) um termo aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica 3/2023, que visa reduzir o número de ações judiciais e privilegiar o julgamento de temas repetitivos.
O acordo, celebrado em 2023, também tem por objetivo a identificação rápida e eficiente de questões jurídicas para julgamento de precedentes qualificados. Além disso, busca automatizar rotinas de acesso a dados processuais.
Na cerimônia de assinatura, o presidente do TST disse que o Poder Judiciário avança para adotar o sistema de precedentes, garantindo uma jurisprudência estável e segurança jurídica. “O acordo é um passo importante na disseminação dessa cultura no TST e na Justiça do Trabalho”, afirmou.
Ao elogiar a atuação da Justiça do Trabalho na proteção dos direitos dos trabalhadores, o ministro Barroso afirmou que ela tem um papel importante num país com estratificação social e desigualdade e assimetria entre empregadores e empregados. Destacou, ainda, os princípios que orientam sua atuação em questões trabalhistas: respeito aos direitos fundamentais, preocupação com a empregabilidade e a formalização do emprego, segurança jurídica e atratividade de investimentos. Barroso também mencionou a importância de revisar alguns critérios relacionados à terceirização e à responsabilidade subsidiária no setor público, para minimizar a litigiosidade.
Participaram da solenidade os vice-presidentes do STF e do TST, ministros Edson Fachin e Aloysio Corrêa da Veiga.
O ministro Aloysio enfatizou a cooperação estreita entre o TST e o STF, que envolve esforços para filtrar os mais de 42 mil recursos extraordinários trabalhistas recebidos anualmente. Segundo ele, o acordo racionaliza as relações institucionais e melhora a efetividade dos julgamentos.