por NCSTPR | 23/05/24 | Ultimas Notícias
Ao todo, mais de 5,5 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 9,5 bilhões. Mais de R$ 1 bilhão serão pagos a contribuintes que residem no Rio Grande do Sul.
Por Isabela Bolzani, g1
Os pagamentos serão feitos a partir de 31 de maio — mesmo dia em que se encerra o prazo para declaração.
Ao todo, mais de 5,5 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 9,5 bilhões. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores.
Segundo o Fisco, em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS), foi dada prioridade aos contribuintes domiciliados no estado. No RS, serão restituídas 886.260 declarações, incluindo exercícios anteriores, totalizando mais de R$ 1 bilhão.
Os gaúchos foram inseridos na faixa de preferência após as prioridades legais e antes daqueles que optaram pelos modelos de pagamento via PIX e pela declaração pré-preenchida. Saiba mais aqui.
Do montante de R$ 9,5 bilhões, aproximadamente R$ 8,9 bilhões referem-se aos contribuintes prioritários. São eles:
- 258.877 idosos acima de 80 anos
- 2.595.933 contribuintes entre 60 e 79 anos
- 162.902 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
- 1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- 787.747 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a Declaração Pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou no dia 15 de março.
Veja as datas dos pagamentos:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.
A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”.
Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.
Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
G1
https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2024/05/23/imposto-de-renda-2024-receita-abre-consulta-ao-1o-lote-de-restituicao-nesta-quinta-feira-veja-se-vai-receber.ghtml
por NCSTPR | 23/05/24 | Ultimas Notícias
CONGRESSO EM FOCO
Pouco após ser absolvido, de forma unânime, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no processo que pedia pela cassação do parlamentar e de seus suplentes, o senador Sergio Moro (União-PR) afirmou que o TSE realizou um julgamento “técnico e imparcial”, e pediu o fim da “polarização política”.
“Muita gente afirmava que o meu mandato seria cassado. Ontem, o TSE confirmou a decisão do TRE-PR, mostrando que há juiz em Curitiba. Essa decisão com brilho próprio definiu que a opinião pública é unânime. Temos que nos orgulhar do nosso Judiciário. O TSE fez julgamento técnico e imparcial. Pudemos ver votos muito sólidos. Lei e Justiça estavam ao meu lado”, disse o senador.
Moro ainda pediu que haja uma “baixa na temperatura política”: “Em 26, estarei defendendo um outro projeto de poder, mas o fato é que devemos diminuir a temperatura política. Essa polarização, o revanchismo não fazem bem a ninguém. Oposição, sim, mas sem alimentar esse revanchismo”, disse ele, que afirmou que continua na oposição a Lula e descartou tentar presidência em 2026.
Anteriormente rejeitados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) em abril, os recursos também negados pelo TSE foram movidos pelo PL e pelo PT acusavam o congressista de abuso de poder econômico durante as eleições de 2022.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, votou contra os recursos – portanto, contra a cassação do senador. Floriano é considerado um nome próximo ao ministro Alexandre de Moraes, presidente da corte eleitoral.
“Foram identificados gastos relevantes na fase de pré campanha dos candidatos ao Senado pelo Paraná, porém a análise específica dos gastos, bem como a avaliação da dimensão qualitativa e quantitativa de tais dispêndios, à luz das circunstâncias que revestiram a errática pré-candidatura do investigado, impedem e excluem a caracterização do abuso do poder econômico”, justificou o magistrado em seu voto.
CONGRESSO EM FOCO
por NCSTPR | 23/05/24 | Ultimas Notícias
Há 2 projetos de lei em discussão no Senado Federal que procuram regulamentar a questão da contribuição assistencial. Ambos caminham na lógica antissindical, de vetar o financiamento da organização sindical, nos moldes da contrarreforma trabalhista — Lei 13.467/17.
O PL 2.099/23, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi aprovado na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), com parecer favorável do senador Rogério Marinho (PL-RN), com veto à cobrança da taxa ou contribuição assistencial.
O texto está, agora, sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-R), na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), onde ele busca negociar com a oposição, liderada por Marinho, a fim de construir texto de consenso para viabilizar algum tipo de financiamento à organização e estrutura sindicais.
Matéria estranha
O outro projeto — PL 2.830/19 —, também do senador Styvenson Valentim recebeu parecer favorável de Marinho, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), com emenda que veta a contribuição. Embora o projeto de lei não trate sobre financiamento sindical. Esse já foi aprovado na CAS.
O texto em questão altera o artigo 883-A da CLT, para estabelecer que decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 15 dias da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
Acordo de líderes
Na reunião desta quarta-feira (22), na CCJ, foi pactuado entendimento, entre o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), Paulo Paim e o da oposição, Rogério Marinho, para votar substitutivo, dia 5 de junho, cujo relator na CAS é o senador Paim, e na CCJ é Marinho, se algum acordo for viabilizado.
Até a data acertada para votação do projeto na CAS e CCJ, os líderes irão tentar construir acordo para aprovar algum substitutivo — texto novo — que englobe ambos os projetos, na linha de garantir algum financiamento para os sindicatos.
Caso não haja acordo
Caso não seja possível a construção desse entendimento, os projetos irão a votos, independentemente, dos respectivos conteúdos/pareceres. O primeiro na CAS, sob a relatoria de Paim, e o segundo na CCJ, sob Marinho.
Até lá, será preciso que o movimento sindical se mobilize, com vistas a dialogar com os membros da CCJ, com propósito de convencê-los de a necessidade de os sindicatos — que cumprem papel social e político fundamentais de representar e organizar os trabalhadores —, terem possibilidades de garantir condições dignas de vida e trabalho às categorias profissionais e econômicas.
Toda essa discussão foi acompanhada pelas centrais sindicais, sob a assessoria do DIAP, que segue pari passu a tramitação e discussão em torno destes projetos de lei, em discussão no Senado Federal.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91846-assistencial-lideres-tentam-construir-acordo-para-votar-pl-dia-5
por NCSTPR | 23/05/24 | Ultimas Notícias
Fernando Augusto Zito
A 3ª turma do TST condenou um condomínio em Campinas a pagar sete salários a um porteiro demitido após a adoção de portarias virtuais, destacando a tensão entre tecnologia e proteção ao emprego e a importância das negociações coletivas.
A recente decisão da 3ª turma do TST1, de condenar um Condomínio, situado em Campinas, São Paulo, a pagar uma multa de sete pisos salariais da categoria a um porteiro dispensado após a adoção de sistemas de portarias virtuais, marca um momento significativo no direito trabalhista brasileiro. Este caso não apenas ressalta a tensão entre inovação tecnológica e proteção ao emprego, mas também reitera a importância das negociações coletivas como instrumento de defesa dos direitos dos trabalhadores.
O caso em detalhes
O porteiro, empregado do condomínio desde 2005, foi dispensado em 2019 com a justificativa de substituição do serviço de portaria física por um sistema de monitoramento virtual, uma tendência crescente em propriedades residenciais e comerciais visando reduzir custos e aumentar a segurança. A dispensa levantou questões legais, pois o trabalhador argumentou que a ação do condomínio violava a convenção coletiva de trabalho CCT da categoria, que proibia expressamente a substituição de empregados por sistemas automatizados.
Decisões judiciais e seus fundamentos
Inicialmente, o pedido do porteiro foi julgado procedente em primeira instância, reconhecendo a violação da CCT. Contudo, o TRT-15 (Campinas/SP) reverteu essa decisão, argumentando que a cláusula em questão impunha uma restrição à liberdade de contrato e feria o princípio da livre concorrência.
A reviravolta veio com a decisão unânime da 3ª turma do TST, que não apenas condenou o condomínio à multa, mas também reforçou a legitimidade das negociações coletivas em estabelecer normas que protegem os trabalhadores. O ministro relator, Alberto Balazeiro, destacou que a Constituição Federal permite que as categorias profissionais e econômicas negociem entre si, criando normas que podem limitar a liberdade de contratação em prol da proteção do emprego.
Implicações mais amplas
Esta decisão é emblemática por várias razões. Primeiramente, ela sublinha o papel das negociações coletivas e da legislação trabalhista em equilibrar os avanços tecnológicos com a proteção dos direitos dos trabalhadores. Em um mundo onde a automação e a digitalização estão transformando o mercado de trabalho, este caso ressalta a necessidade de garantir que tais mudanças não ocorram às custas dos trabalhadores.
Além disso, o caso reafirma a autoridade da jurisprudência trabalhista brasileira em interpretar a legislação de maneira que favoreça a justiça social e a proteção ao emprego. Ao reconhecer a validade da cláusula da CCT que proíbe a substituição de trabalhadores por sistemas automatizados, o TST envia uma mensagem clara de que a inovação tecnológica deve ser acompanhada de considerações humanas e sociais.
Mas o que os condomínios estão fazendo na prática
Na tentativa de evitar o pagamento dessas multas, os condomínios que possuem mão de obra própria, e querem transformar em portaria virtual – na maioria das vezes por problemas financeiros, afinal de contas a folha de pagamento é a maior despesa de um condomínio – substituem os colaboradores próprios por empresas terceirizadas. Assim, depois de um tempo, os condomínios rescindem o contrato com essas empresas de terceirização de mão de obra, que não são vinculadas aos sindicatos dos empregados próprios de condomínio e contratam as portarias virtuais sem pagar qualquer multa.
Conclusão
O caso do Condomínio de Campinas contra o porteiro dispensado é um marco no direito do trabalho, destacando a importância das negociações coletivas e da proteção dos direitos dos trabalhadores na era da automação. Ele reforça o princípio de que, mesmo diante do avanço tecnológico, a dignidade e os direitos dos trabalhadores devem ser preservados, garantindo um equilíbrio justo entre eficiência operacional e justiça social. Mas o que também precisa ser levado em consideração é que um condomínio com colaboradores próprios, antigos, é um passivo trabalhista bem perigoso, sem contar que cada ano os salários aumentam e o condomínio acaba ficando refém dessa situação em razão de referida cláusula da CCT. Por vezes não podem fazer nenhum tipo de investimento em manutenção e modernização em razão do alto valor da folha salarial dos colaboradores. Agora, imagina um condomínio desses pagando multa. Seria a decretação de “falência”.
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Processo: RR-11307-80.2019.5.15.0053
Fernando Augusto Zito
Graduado em Direito pela FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) no ano de 2004; Advogado especialista em Direito Condominial desde 2005; Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP. Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista do site especializado Sindiconet, Sindiconews, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e “Viva o Condomínio”. Participação efetiva em assembleias, reuniões e demais decisões de um condomínio. Já atuou como síndico profissional.
ZMR ADVOGADOS
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/407803/vitoria-da-convencao-coletiva-de-trabalho-em-face-da-portaria-virtual
por NCSTPR | 23/05/24 | Ultimas Notícias
Danos morais
Para magistrado, a conduta da mulher ocasionou ofensa ao direito de personalidade do frentista, “expondo-o a uma situação que ultrapassa o mero aborrecimento do cotidiano”.
Da Redação
O 5º JEC de Brasília condenou uma mulher a indenizar em R$ 5 mil um frentista que foi ofendido em um posto de gasolina. Para magistrado, a situação ultrapassou o mero aborrecimento do cotidiano, o que ensejou o dever de reparação imaterial.
De acordo com o processo, a mulher compareceu ao posto de combustível em julho de 2023 e solicitou que seu veículo fosse abastecido com R$ 20. Após isso, ela alegou que o funcionário não havia abastecido o carro, pois o ponteiro indicador de combustível não havia se movido. Narra o autor que, nesse momento, a cliente teria proferido diversos xingamentos e ofensas, inclusive chamando-o de ladrão.
A mulher, por sua vez, pediu que o frentista fosse condenado por danos morais, alegando quebra de sigilo de dados pessoais durante o registro da ocorrência. Ela afirmou que o empregado a ameaçou, dizendo que possuía a placa de seu veículo e que iria atrás dela.
Ao julgar o caso, o juiz esclareceu que a própria Polícia Civil, ao registrar a ocorrência, dispôs dos dados necessários para o início do processo. O magistrado explicou ainda que o dano moral ocorre quando há agressão intensa à dignidade humana e que meros contratempos ou aborrecimentos não podem caracterizá-lo.
O magistrado pontuou que a conduta da mulher ocasionou ofensa ao direito de personalidade do frentista, “expondo-o dessa forma a uma situação que ultrapassa o mero aborrecimento do cotidiano, a ensejar o dever de reparação imaterial”.
Processo: 0752082-44.2023.8.07.0016
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/407893/frentista-sera-indenizado-apos-ser-chamado-por-cliente-de-ladrao
por NCSTPR | 23/05/24 | Ultimas Notícias
Acordo trabalhista
Colegiado considerou que embora realizada em termos contrários ao que dispõe a legislação de regência, não se pode desconsiderar que o acordo foi submetido ao crivo do judiciário.
Da Redação
A 1ª seção do STJ nesta quarta-feira, 22, decidiu que são eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, decorrentes de acordos homologados na Justiça do Trabalho.
A Corte determinou, contudo, que a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, como multas, correções monetárias, juros moratórios e contribuições sociais, está assegurada, uma vez que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração desses ajustes na via laboral, não sendo por eles prejudicadas.
A questão foi avaliada sob o rito dos recursos repetitivos e cadastrada como Tema 1.176, fixando a seguinte tese:
“São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado após o advento da lei 9.491/97 em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegurando-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo consistente em multas, correção monetárias, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por eles prejudicadas.”
Entenda
O caso teve origem em uma ação ajuizada por um time de Futebol contra a União, visando a declaração de regularidade dos pagamentos realizados a título de FGTS diretamente aos seus empregados após acordos homologados na Justiça do Trabalho, diante da cobrança da verba fundiária em execução fiscal.
O tribunal de origem, seguindo a sentença de primeiro grau, reconheceu a eficácia das quantias pagas diretamente aos empregados após a vigência da Lei 9.491/97, no contexto de acordo trabalhista judicialmente homologado, assegurando o prosseguimento da execução fiscal pelo valor remanescente da dívida.
No REsp 2.003.509, a Fazenda Nacional argumentou que havia, na lei 8.036/90 (que dispõe sobre o FGTS), uma única hipótese de pagamento da verba diretamente ao empregado: quando ocorresse dispensa sem justa causa, e, mesmo nessa situação, o pagamento era limitado à verba indenizatória e ao recolhimento relativo ao mês da rescisão contratual e ao mês imediatamente anterior.
Após a alteração promovida pela lei 9.491/97, segundo a Fazenda, o único caminho para o empregador quitar as suas obrigações com o empregado perante o FGTS é a realização do depósito na conta vinculada do trabalhador.
O relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, explicou que a redação originária do art. 18 da lei 8.036/90 permitia que, em caso de encerramento do contrato de trabalho pelo empregador, o pagamento direto ao empregado fosse efetuado. Com a lei 9.491/97, contudo, o empregador ficou obrigado a depositar todas as quantias relativas ao FGTS na conta vinculada do trabalhador.
O ministro destacou que, apesar dos comandos normativos que exigem o depósito em conta vinculada, as transações diretas entre empregador e empregado se tornaram comuns. “O pagamento direto apesar de ser contra legis, vem sendo autorizado pela Justiça laboral que homologa o ajuste”, acrescentou.
Em seguida, o ministro destacou que com o propósito de buscar o célere recebimento dos recursos fundiários pela parte hipossuficientes da relação trabalhista, “não há dúvidas de que a decisão judicial que assim procede o faz com ofensa a lei”. Todavia, em sua visão, embora realizada em termos contrários ao que dispõe a legislação de regência, não se pode desconsiderar que o acordo foi submetido ao crivo do judiciário.
Assim, o ministro votou pela validade dos depósitos de FGTS realizados diretamente na conta do empregado quando o acordo foi celebrado na Justiça do Trabalho.
A decisão foi unânime.
Processo: REsp 2.003.509, 2.004.215 e 2.004.806
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/407942/stj-valida-fgts-direto-em-conta-de-empregado-que-fez-acordo