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TSE inicia julgamento de caso de Sergio Moro com leitura de relatório

TSE inicia julgamento de caso de Sergio Moro com leitura de relatório

ABUSO DE PODER

 

O Tribunal Superior Eleitoral iniciou, na manhã desta quinta-feira (16/5), o julgamento dos recursos que pedem a cassação do mandato do senador e ex-juiz Sergio Moro (União Brasil), por abuso de poder nas eleições de 2022.

Luiz Roberto/Secom/TSE

Floriano de Azevedo Marques é o relator dos recursos ordinários

Até o momento, apenas o relatório do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, foi lido. O julgamento terá continuidade na terça-feira (21/5), com as sustentações orais dos advogados e a votação.

Moro é acusado pelo Partido Liberal (PL) e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) de abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação em sua pré-campanha nas eleições de 2022.

De início, o ex-juiz iria concorrer ao cargo de presidente pelo Podemos. Mais tarde, ele deixou o partido, filiou-se ao União Brasil, desistiu da Presidência da República e se lançou candidato a deputado federal por São Paulo.

Após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cancelar a transferência de domicílio eleitoral de Moro para a capital paulista, ele se tornou candidato a senador pelo Paraná e foi eleito.

Pré-campanha caríssima

De acordo com os partidos, os gastos da pré-campanha a presidente, somados aos da pré-campanha e da campanha ao Senado, violaram a “igualdade de condições entre os concorrentes” no Paraná. Isso porque as despesas ultrapassaram o limite, estabelecido pelo TSE, para a disputa à casa legislativa.

Ao pedir a cassação para o TRE-PR, o PL já havia citado “fortes indícios de corrupção” da campanha de Moro. A acusação é baseada no fato de que o ex-juiz contratou empresas de membros da campanha para atuar na sua candidatura, incluindo o escritório de advocacia do suplente Luis Felipe Cunha — seu “amigo íntimo”.

Antes desta contratação, a curta trajetória no Podemos e a posterior filiação ao União Brasil teriam concedido a Moro uma vantagem indevida em relação aos outros candidatos.

Em abril, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná negou o pedido dos autores e manteve o mandato do ex-juiz federal. O colegiado não constatou provas de que os gastos da pré-campanha tenham desequilibrado a disputa ao Senado pelo Paraná naquele ano.

Recursos e parecer

Em seu recurso, o PL defende a aplicação do mesmo entendimento que prevaleceu no TSE em 2019 no julgamento de cassação do mandato da ex-senadora Selma Arruda (Podemos) — conhecida nas urnas como Juíza Selma, por ser magistrada aposentada.

Segundo a legenda, o caso de Arruda “é, sem sobra de dúvidas, adequado para dar norte, uma vez que tratou, em seu bojo, de sopesar o abuso do poder econômico justamente na fase que antecede o período eleitoral propriamente dito”.

Ao TSE, o Ministério Público Eleitoral opinou pela não ocorrência do abuso. O parecer enviado aponta que não ficou comprovado que Moro teria simulado a intenção de disputar o cargo de presidente da República como forma de ampliar o limite de gastos na pré-campanha.

Além disso, não há lei específica que regulamente o montante de recursos que os partidos podem destinar a essa finalidade, desde que a origem do dinheiro seja lícita, os gastos sejam incluídos na prestação de contas e não afetem o equilíbrio da disputa entre os candidatos.

RO 0604176-51.2022.6.16.0000
RO 0604298-64.2022.6.16.0000

TSE inicia julgamento de caso de Sergio Moro com leitura de relatório

Supremo forma maioria contra HC para barrar prisão de Bolsonaro

SEM SALVO-CONDUTO

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (16/5) para rejeitar um pedido de Habeas Corpus que busca evitar a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado.

Pedido em favor de Bolsonaro é analisado em julgamento virtual

O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou contra a solicitação. Ele foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Até o momento não há divergência, e o ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido. O caso será analisado no Plenário Virtual da corte até esta sexta-feira (17/5).

Negou seguimento

O pedido de Habeas Corpus é de um advogado que não consta na lista de representantes do ex-presidente. Nunes Marques negou seguimento ao requerimento com base na Súmula 606 da corte, segundo a qual “não cabe Habeas Corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do Plenário, proferida em Habeas Corpus ou no respectivo recurso”.

O ministro também disse não ter visto “ilegalidade evidente” que justificasse a concessão da ordem de ofício.

“Na decisão agravada, consignei a inviabilidade do Habeas Corpus em virtude da incidência do óbice previsto no enunciado n. 606 da Súmula do Supremo. Tal fundamento não foi objeto de impugnação.”

Bolsonaro está entre os investigados no inquérito que apura a tentativa de golpe promovida entre o fim de 2022 e o início de 2023. Por causa disso, ex-presidente atualmente está proibido de se ausentar do país.

Clique aqui para ler o voto de Nunes Marques
HC 23.9124

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-mai-16/supremo-forma-maioria-contra-hc-para-barrar-prisao-de-bolsonaro/

TSE inicia julgamento de caso de Sergio Moro com leitura de relatório

Novas dimensões do Direito do Trabalho

REFLEXÕES TRABALHISTAS

 

Desde que foi reconhecido como ramo do Direito, o Direito do Trabalho vive em conflito com o seu tempo, adaptando-se às transformações da economia, dos novos meios de produção e de prestação de serviços. Funciona quase como um jazz, improviso, adaptação, variação de tema, mas sem perder o foco no tema, melodia e harmonia, e, do individual ao coletivo, carrega a preocupação de manter a sintonia com a harmonização do bem comum.

Atualmente, talvez esteja passando por um momento desafiador, e seus princípios e conceitos merecem revisão e adequação de sua principiologia.

A revolução tecnológica nos empurrou para outras dimensões trabalhistas em que o modelo taylorista da produção não se aplica mais e o modelo clássico da subordinação se dissipou em outras formas de relação de trabalho, comprometendo a aplicação dos princípios do Direito do Trabalho de forma genérica.

Reforma

A propósito dos princípios do Direito do Trabalho, a reforma trabalhista de 2017, de modo expresso, introduziu no parágrafo 1º, do artigo 8º, a supressão de que os princípios de Direito do Trabalho deveriam prevalecer sobre o Direito comum, deixando sinalizar que deveria prevalecer a liberdade contratual e a autonomia da vontade.

O parágrafo único, do artigo 444, da CLT, introduzido pela reforma, é paradigma de que o princípio protetor recebeu novo tratamento e admite que o trabalhador possa estabelecer negociação contra disposição legal e sobre ela prevalecer.

Tema 725

O Supremo Tribunal Federal reafirmou a prevalência da autonomia da vontade no Tema 725 relativo à terceirização, dispondo que “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”, tese que vem sendo aplicada em reclamações constitucionais para cassar sentença trabalhista que reconhece vínculo de emprego entre pessoas jurídicas e tomador de serviços.

Spacca

Significativo nessas decisões as manifestações de ministros a respeito do tema. Assim, o ministro Roberto Barroso, em explícito reconhecimento de que ser empregado é uma das formas de prestação de serviços, no julgamento da Rcl 56.285/SP (j. 6/12/2022), citado pelo ministro Alexandre de Moraes, na Reclamação 59.795 disse o seguinte:

“Considero, portanto, que o contrato de emprego não é a única forma de se estabelecerem relações de trabalho. Um mesmo mercado pode comportar alguns profissionais que sejam contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho e outros profissionais cuja atuação tenha um caráter de eventualidade ou maior autonomia. Desse modo, são lícitos, ainda que para a execução da atividade-fim da empresa, os contratos de terceirização de mão de obra, pareceria, sociedade e de prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização), desde que o contrato seja real, isto é, de que não haja relação de emprego com a empresa tomadora do serviço, com subordinação, horário para cumprir e outras obrigações típicas do contrato trabalhista, hipótese em que se estaria fraudando a contratação.”

Intervenção mínima

No plano coletivo, o §3º, do artigo 8º, não deixa dúvidas de que as negociações devem observar o disposto no artigo 104 do Código Civil quanto à validade do negócio jurídico e, deste modo, preenchida essa condição, a Justiça do Trabalho, segundo o texto, balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima.

O dispositivo em apreço reafirmou a prevalência da vontade coletiva, fixando a prevalência do negociado sobre o legislado no artigo 611-A (“A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei…”), o que levou o STF à fixação da tese no Tema 1.046 nos seguintes termos: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.

Do que se expôs, há uma constatação de que os conceitos antigos e clássicos do Direito do Trabalho estão sendo revistos pelo STF em preocupante enfrentamento direto da jurisprudência dos tribunais trabalhistas e, portanto, o momento deve ser de reconstrução do direito do trabalho em novas bases jurídicas.

TSE inicia julgamento de caso de Sergio Moro com leitura de relatório

Sem registro de jornada, cuidadora consegue validar horas extras

Desde 2015, com a Lei das Domésticas, o ônus de comprovar a jornada real é do empregador

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a veracidade da jornada alegada por uma cuidadora e condenou o empregador a pagar horas extras acima da oitava diária ou da 44ª semanal. A decisão baseou-se na Lei do Trabalho Doméstico (Lei Complementar 150/2015), que considera obrigatório o registro do horário de trabalho, independentemente do número de empregados.

Jornada era de revezamento 24×24

Na ação, a cuidadora informou que fora admitida em junho de 2019 para cuidar da esposa do empregador, dando-lhe medicamentos, alimentação, banho, etc., além de cuidar eventualmente da neta do casal. Em abril de 2020, seu contrato foi rescindido sem justa causa.

Segundo ela, sua jornada era em escala 24×24, das 7h às 7h, com apenas 15/20 minutos de intervalo. Ela e outra cuidadora se revezavam, de segunda a domingo, sem horas extras ou compensação.

Ao contestar a ação, o empregador sustentou que ela trabalhava em jornada 12×36, das 7h às 19h, e que sempre tivera direito aos intervalos intrajornada.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) indeferiram as horas extras. Para o TRT, considerando caberia à cuidadora provar que sua carga horária era diversa da contratada e anotada em todos os seus registros funcionais.  Destacou também que a Lei do Trabalho Doméstico admite a contratação no sistema de compensação 12×36, sem que isso implique o pagamento de horas extras.

Registro de horário é obrigatório

Mas o relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Augusto César, destacou que, conforme o artigo 12 da LC 150/2015, é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, sem nenhuma ressalva quanto ao número de empregados.

Presunção de veracidade da jornada alegada

O ministro observou ainda que, com a vigência da nova lei, a jurisprudência do TST vem se firmando no sentido de que a não apresentação dos cartões de ponto pelo empregador doméstico gera presunção relativa da veracidade da jornada alegada pela empregada, caso não haja prova em sentido contrário. A decisão do TRT de que caberia à cuidadora provar sua jornada, portanto, contraria esse entendimento.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/GS)

Processo: RR-303-47.2020.5.12.0036

Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

https://tst.jus.br/web/guest/-/sem-registro-de-jornada-cuidadora-consegue-validar-horas-extras%C2%A0

TSE inicia julgamento de caso de Sergio Moro com leitura de relatório

Gasolina mais cara acelera inflação ao consumidor no IGP-10 de maio, diz FGV

O Índice de Preços ao Consumidor apresentou alta de 0,39% em maio

Agência Estado

O aumento de 1,44% na gasolina exerceu a maior pressão sobre a inflação ao consumidor medida pelo Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10) de maio, informou nesta quinta-feira a Fundação Getulio Vargas (FGV). O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-10) acelerou de uma elevação 0,21% em abril para uma alta de 0,39% em maio.

Quatro das oito classes de despesa registraram taxas de variação mais altas: Educação, Leitura e Recreação (de -1,72% em abril para -0,51% em maio), Transportes (de 0,19% para 0,64%), Saúde e Cuidados Pessoais (de 0,49% para 0,78%) e Comunicação (de -0,21% para 0,57%). As principais contribuições partiram dos itens: passagem aérea (de -10,60% para -3,71%), gasolina (de -0,07% para 1,44%), medicamentos em geral (de 1,16% para 2,66%) e tarifa de telefone móvel (de 0,36% para 1,90%).

Na direção oposta, as taxas foram mais baixas nos grupos Habitação (de 0,54% para 0,26%), Alimentação (de 0,73% para 0,53%), Vestuário (de 0,05% para -0,02%) e Despesas Diversas (de 0,19% para 0,16%). As maiores influências foram os itens: aluguel residencial (de 2,07% para 1,19%), frutas (de 3,61% para 0,98%), calçados (de 0,07% para -0,35%) e serviços bancários (de 0,34% para 0,04%).

Construção

A alta nos custos da mão de obra acelerou a inflação da construção dentro do IGP-10 de maio, segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV). O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-10) passou de uma elevação de 0,33% em abril para uma alta de 0,53% em maio.

O Índice que representa o custo de Materiais, Equipamentos e Serviços saiu de um aumento de 0,21% em abril para uma alta de 0,26% em maio. Os gastos com Materiais e Equipamentos tiveram alta de 0,24% em maio, enquanto os custos dos Serviços tiveram elevação de 0,52% no mês.

Já o índice que representa o custo da Mão de Obra passou de um aumento de 0,50% em abril para uma alta de 0,92% em maio.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/05/6858347-gasolina-mais-cara-acelera-inflacao-ao-consumidor-no-igp-10-de-maio-diz-fgv.html

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Vencido no Copom, Galípolo diz que votou por corte maior nos juros porque não viu mudança ‘substancial’ no cenário

Comitê decidiu reduzir ritmo de redução da Selic para 0,25 ponto, contrariando indicação dada em março. Decisão causou ‘racha’ no Copom; para Galípolo, indicação anterior deveria ser seguida.

Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

O diretor de Política Monetária do Banco Central, Gabriel Galípolo, afirmou nesta quarta-feira (15) que votou a favor de um corte maior na taxa básica de juros, na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), porque isso já havia sido indicado anteriormente pela instituição, em março.

Ele, no entanto, foi voto vencido. Por 5 a 4, o Copom decidiu recuar no ritmo do corte de juros, e reduziu 0,25 ponto percentual na Selic, para 10,5% ao ano. Na indicação divulgada anteriormente, a previsão era corte de 0,5 ponto percentual, para 10,25% ao ano. A decisão indicou um “racha” no Copom (veja mais abaixo).

Nesta quarta-feira, Galípolo afirmou que a mudança no chamado “guidance”, ou seja, na indicação de o corte de juros seria maior, demandaria uma “mudança substancial” do cenário para a inflação, o que, em sua visão, não aconteceu.

“Nos comunicados anteriores, tinha uma questão sobre alteração substancial do cenário. Essa lógica sobre o que é substancial pode ter um peso distinto para diferentes diretores”, afirmou Galípolo em Nova York (Estados Unidos), durante seminário internacional promovido pelos jornais “Valor Econômico” e “O Globo”.

‘Racha no Copom’

Na última reunião do Copom, a maior parte da diretoria do BC, incluindo diretores antigos e o presidente da instituição, Roberto Campos Neto, votaram pela redução de 0,25 ponto percentual – mostrando mais preocupação com as perspectivas para a inflação.

Os quatro novos diretores indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), crítico contumaz de juros elevados – inclusive Galípolo, que é cotado para assumir a presidência do Banco Central em janeiro de 2025 –, queriam uma redução maior na taxa básica da economia. Mas foram voto vencido.

O receio é que, a partir de 2025, com maioria no Copom pelo diretores indicados pelo presidente Lula, possa haver leniência no controle da inflação.

Credibilidade

No seminário nos Estados Unidos, Gabriel Galípolo afirmou que ficou preocupado em ter que dar um “pivô, uma meia volta” na indicação anterior sobre o corte de juros, pois isso poderia ter impacto em sua credibilidade como diretor do BC.

“Me preocupava muito qual era a função reação que eu poderia passar ao dar um pivô, uma meia volta, em cima de toda comunicação que eu vinha fazendo, e coerência com o que eu vinha fazendo. Se eu quero com o tempo ganhar credibilidade, eu preciso ter coerência entre a minha fala e as minhas ações”, declarou.

Segundo ele, há um “peso distinto” para diferentes diretores em abandonar o “guidance”.

“Os diretores que estão há mais tempo conquistaram essa credibilidade no mercado. Quando ganha credibilidade, ganha graus de liberdade, até para não entregar o ‘guidance’ e não gerar dúvida no mercado sobre função de reação”, avaliou Galípolo.

Por fim, o diretor do BC reafirmou o compromisso com as metas de inflação definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para os próximos anos – que são as diretrizes para as decisões do Copom sobre a taxa de juros.

“É importante recolocar, meta não se discute, se persegue e se atende. Poder Executivo, poder democraticamente eleito, através de seu representante no CMN, determina a meta e cabe aos diretores [do BC] colocar a taxa de juros em patamar restritivo suficiente, e pelo tempo necessário, para que a inflação convirja para a meta. Essa é a função do Copom, e não há qualquer tipo de tergiversação sobre o tema”, concluiu Galípolo.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/05/15/voto-vencido-no-bc-galipolo-diz-que-votou-por-corte-maior-no-juro-porque-ja-estava-indicado-nao-viu-alteracao-substancial-no-cenario.ghtml