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JUSTIÇA SOCIAL

Pesquisa aponta vantagem de Lula sobre Tarcísio em disputa pela Presidência

Pesquisa aponta vantagem de Lula sobre Tarcísio em disputa pela Presidência

A primeira pesquisa Genial/Quaest com números sobre a próxima eleição à Presidência da República em 2026 mostra que, para a maioria dos brasileiros (55%), o presidente Lula (PT) não merece ser reeleito em 2026. Ainda assim, em uma eventual disputa em 2026 contra o atual governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), o petista tem a preferência dos votos.

De acordo com a pesquisa, Lula tem 46% de intenções de voto para a eleição presidencial de 2026, enquanto Tarcísio de Freitas tem 40%.

Na simulação de disputa entre Lula e Tarcísio, 8% disseram que votariam em nulo ou branco, e 6% não souberam ou não responderam.

CONGRESSO EM FOCO

Pesquisa aponta vantagem de Lula sobre Tarcísio em disputa pela Presidência

Sem clima para votação, PEC que aumenta salários do Judiciário deve ficar parada

Com a tragédia do Rio Grande do Sul, o Senado deve pausar o avanço da chamada PEC do Quinquênio, que aumenta os salários de juízes e procuradores. O tema só deve ser votado depois que a situação no Sul do país melhorar, segundo senadores ouvidos pelo Congresso em Foco.

Além do fato de muitos parlamentares quererem foco em medidas para auxiliar a população gaúcha, a própria Proposta de Emenda à Constituição tem resistências dentro do Senado e a avaliação é que não teria votos suficientes no momento. Segundo a consultoria técnica de Orçamento do Senado, a medida teria um impacto mínimo de aproximadamente R$ 82 bilhões até 2026.

O presidente da Casa e autor da proposta, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já indicou que os senadores devem alterar a proposta para retirar categorias e restringir o impacto do aumento para a cúpula do Judiciário no orçamento público. Essas alterações, no entanto, ainda não foram acordadas.

Segundo apurou o Congresso em Foco, Pacheco ainda não conversou com líderes partidários sobre os detalhes do que seria a nova proposta. No entanto, líderes ouvidos pela reportagem apostam em algum tipo de trava para impedir que a União tenha que aumentar a verba destinada ao Judiciário para o pagamento de salários.

O acordo sobre o texto que será realmente votado em plenário do Senado será costurado depois de a situação no Rio Grande do Sul melhorar. Até lá, a PEC, que já está em discussão no plenário da Casa Alta, deve ficar parada e não ser votada nos próximos dias.

A Proposta de Emenda à Constituição dá um adicional de 5% para integrantes do Poder Judiciário a cada cinco anos em carreiras na área. O limite desse bônus é de 35% sobre o salário dos integrantes do Judiciário. Como a regra deve aumentar consideravelmente os salários, juízes e procuradores não serão enquadrados no limite de salário constitucional do funcionalismo.

A PEC inclui servidores que fazem parte da folha de pagamento dos estados, que seriam os mais afetados. De acordo com o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), são contemplados também ministros e conselheiros das Cortes de Contas, advogados públicos, integrantes das carreiras jurídicas, defensores públicos e delegados da Polícia Federal.

AUTORIA

Gabriella Soares

GABRIELLA SOARES Jornalista formada pela Unesp, com experiência na cobertura de política e economia desde 2019. Já passou pelas áreas de edição e reportagem. Trabalhou no Poder360 e foi trainee da Folha de S.Paulo.

CONGRESSO EM FOCO
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CCJ do Senado pode votar veto à contribuição ou taxa a sindicato

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado pode votar, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei — PL 2.830/19 — que assegura ao empregado o direito efetivo de recusar a cobrança de contribuição assistencial ao sindicato.

Trata-se do 18º item da pauta. Mas pedido de inversão de pauta pode antecipar a apreciação do projeto.

O relator do projeto, senador Rogério Marinho (PL-RN), explicou que oposição ao pagamento será simplificada, podendo ser feita até por e-mail ou WhatsApp.

O projeto original, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), versava sobre a redução de 45 para 15 dias do prazo, a partir da citação do executado, para que sofra protesto e inscrição de nome em órgãos de proteção ao crédito, em razão de decisão condenatória na Justiça do Trabalho.

Saídas ou alternativas regimentais
É preciso mobilizar os senadores aliados na comissão — Omar Aziz (PSD-AM), Zenaide Maia (PSD-RN), Angelo Coronel (PSD-BA), Otto Alencar (PSD-BA), Eliziane Gama (PSD-MA), Fabiano Contarato (PT-ES), Jaques Wagner (PT-BA), Rogério Carvalho (PT-SE), Humberto Costa (PT-PE), Janaína Farias (PT-CE), Teresa Leitão (PT-PE), Ana Paula Lobato (PDT-MA), Renan Calheiros (MDB-AL) e Weverton Rocha (PDT-MA) —, a fim de não deixar votar o parecer, usando o Regimento Interno da Casa.

As alternativas são: pedir vistas, apresentar requerimentos para realização de audiência pública, e para que outras comissões examinem o projeto e, finalmente, em caso de aprovação, recurso, para que seja apreciado em plenário.

Tramitação
O texto foi aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais). Caso seja chancelado pela CCJ e não haja recurso contra a decisão do colegiado, o projeto vai ao exame da Câmara dos Deputados.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Casa instala GT para regulamentar Reforma Tributária

Nas próximas 2 semanas devem ser instalados os GT (Grupos de Trabalho) destinados à análise do o PLP (projeto de lei complementar) do Poder Executivo que regulamenta a Reforma Tributária (PLP 68/24).

Devido à complexidade do tema e ao forte interesse de parlamentares em assumir a relatoria do projeto, a ideia é que sejam criadas sub-relatorias para tornar a discussão mais objetiva e, ao mesmo tempo, atender aos interesses de vários parlamentares e bancadas.

Algumas legendas já organizam internamente a indicação de membros para o GT. O PT deve indicar Reginaldo Lopes (PT-MG), coordenador do GT que tratou da PEC da Reforma Tributária. Também está cotado o deputado Zé Neto (PT-BA), cuja indicação dependerá de quantas vagas o PT receber.

No PL também já existem indicados: os deputados Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo), e Luiz Philippe de Orléans Bragança (PL-SP), presidente da FPLM (Frente Parlamentar pelo Livre Mercado).

COLEGIADOS TEMÉTICOS

CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA

Convocação de ministros
Colegiado pode votar requerimentos de convocação de ministros. O foco desses são os ministros da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e da Secom (Secretaria de Comunicação Social), Paulo Pimenta. A justificativa é o pedido de apuração de mensagens falsas sobre ocorrências durante as enchentes no estado do Rio Grande do Sul.

Ocupação de propriedade privada
Volta à pauta do PL 8.262/17, do ex-deputado André Amaral (MDB-PB), que autoriza o uso das forças de segurança para a liberação de terras privadas em caso de ocupação. O parecer do relator, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES), é pela constitucionalidade da matéria.

Colegiado se reúne, nesta terça-feira (14), as 14h30, no anexo 2 da Casa.

ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

Regime próprio de previdência
Está na pauta, o Requerimento 46/24, do deputado Airton Faleiro (PT-PA) e outros para a realização de audiência pública destinada ao debate sobre mudanças na contribuição de aposentados e pensionistas para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) dos servidores públicos.

Outro Requerimento, o 48/24, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) para discutir as condições para a implantação do piso salarial nacional da enfermagem e a nova PEC (proposta de emenda à Constituição), que estabelece jornada de trabalho de 30 horas semanais para a categoria.

Mais 1, 50/24, da deputada Alice Portugal, pede a realização de audiência pública no colegiado para discutir o balanço das negociações salariais entre o governo federal e os servidores públicos.

A reunião está prevista para esta terça-feira (14), às 15h, no plenário 8 do anexo 2.

TRABALHO

Movimentado de mercadoria
Consta na pauta da comissão, o Requerimento 39/224, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), para debater sobre o PL 3.361/12, que estabelece que as atividades de movimentação de mercadorias deverão ser realizadas em regime de trabalho avulso.

O colegiado pode deliberar ainda sobre o PL 4.146/20, que regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana. O relator da matéria é o deputado André Figueiredo (PDT-CE) e o parecer dele é pela aprovação da matéria.

Representação sindical
Também está na pauta, o PL 152/22, que regulamenta as profissões de artistas e técnicos em espetáculos de diversões, a fim de garantir o reconhecimento e representação sindical dos trabalhadores, artistas e técnicos.

O relator da matéria é o deputado Vicentinho (PT-SP) e parecer dele é pela aprovação do projeto.

A comissão se reúne, quarta-feira (15), às 8h30, no plenário 12, do anexo 2.

SENADO FEDERAL

COLEGIADO TEMÁTICO

ASSUNTOS SOCIAIS

Regime hibrido de trabalho
Está na pauta, o PL 10/22, que modifica a CLT para regulamentar o regime híbrido de trabalho. De autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), o relator da matéria no colegiado é o senador Paulo Paim (PT-RS) e o parecer dele é pela prejudicialidade do projeto.

A comissão se reúne, quarta-feira (15), às 9h, no anexo 2, da Ala Senador Alexandre Costa, no plenário 9.

CONGRESSO NACIONAL

Governo e Legislativo chegam a termo sobre desoneração da folha

Na semana passada, com tendência de solução ao longo dos próximos dias, o governo chegou a acordo em torno da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.

Pelo entendimento, a alíquota será de: 5% sobre a folha de salários, em 2025; 10%, em 2026; 15%, em 2027; e 20% — valor cobrado hoje das demais empresas não são beneficiadas pela desoneração —, em 2028.

Como o assunto foi judicializado, precisa ser homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O ministro Cristiano Zanin concedeu liminar para suspender o benefício para as empresas. O julgamento dessa liminar foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux quando estava em 5 x 0 a favor da União.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), também cobra solução para os municípios. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), pode anunciar proposta esta semana.

TRIBUNAL SUPERIR ELEITORAL

Corte marca julgamento de Sergio Moro

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) marcou, para esta quinta (16) e a próxima terça-feira (21), o julgamento de 2 ações que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). O congressista vai ser julgado por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos (caixa 2) na campanha eleitoral em 2022.

Na última terça-feira (7), o MPE (Ministério Público Eleitoral) se posicionou contra a cassação do mandato do senador. O parecer do órgão foi emitido após o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator da ação, solicitar opinião em até 5 dias sobre o assunto.

Em 22 de abril, os partidos políticos também recorreram. Tanto o PT quanto o PL acusaram Moro de praticar abuso de poder econômico ao lançar uma campanha como pré-candidato à Presidência da República antes de se candidatar ao Senado pelo Paraná.

No dia 9 de abril, o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) decidiu, por 5 votos a 2, rejeitar ambas as ações movidas pelos partidos contra o senador. Com isso, a decisão final será do TSE, que vai deliberar sobre o caso. Com o posicionamento do MPE, o relator deverá preparar o processo para julgamento.

Acusação contra Sergio Moro
A chapa de Moro foi acusada de caixa 2, uso indevido de meios de comunicação e abuso de poder econômico. As denúncias foram feitas pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança entre novembro e dezembro de 2022.

Em parecer da PRE-PR (Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná), emitido em dezembro de 2023, os procuradores Marcelo Godoy e Eloisa Helena Machado rejeitaram as acusações de uso indevido de meios de comunicação e caixa 2.

Contudo, os procuradores concluíram que ocorreu abuso de poder econômico devido aos gastos de aproximadamente R$ 2 milhões na pré-campanha, financiados conjuntamente pelo Podemos e pelo União Brasil.

Além disso, os procuradores observaram que a pré-campanha de Moro inicialmente visava à Presidência da República. O parecer final sugeriu a cassação da chapa e a inelegibilidade de Sergio Moro.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91841-ccj-do-senado-pode-votar-veto-para-negar-contribuicao-a-sindicato

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Mãe recupera dias não abonados para cuidar de bebê intolerante à lactose

Direito do Trabalho

Magistrada reconheceu a discriminação enfrentada pelas mães no mercado de trabalho e concedeu a restituição dos dias não abonados.

Da Redação

Juíza do Trabalho Carolina Lobato Goes de Araújo Barro, da 1ª Vara do Trabalho de Formiga/MG, condenou um restaurante a restituir a balconista dias não abonados por faltas justificadas para cuidar de bebê com intolerância à lactose.

O caso

Uma trabalhadora de Formiga, Minas Gerais, enfrentou uma situação que expôs a dura realidade das mulheres no mercado de trabalho. Ela teve 15 dias de trabalho descontados após se afastar do serviço, mediante atestado médico, para cuidar da filha, que sofria de alergia a suplemento lácteo.

A empregadora contestou a alegação da trabalhadora, alegando que o atestado não foi apresentado e que sempre abonou suas faltas. Sustentou, ainda, que o atestado juntado com a inicial não se refere à saúde da própria trabalhadora, mas sim à saúde da filha, não podendo, por isso, abonar as faltas daquele período.

A juíza responsável pelo caso, no entanto, reconheceu que a trabalhadora apresentou atestados médicos em várias ocasiões e que o atestado referente ao afastamento para cuidar da filha foi emitido por uma médica pediatra.

A magistranta também destacou a importância de julgar o caso com perspectiva interseccional de gênero e raça, pautada pelo protocolo do CNJ. Ela ressaltou que, embora não haja previsão específica na CLT sobre a questão, existe normatividade internacional que ampara o pleito da trabalhadora.

A magistrada citou a CEDAW – Convenção para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, a Convenção 103 da OIT sobre o Amparo à Maternidade e o Protocolo 492/23 do CNJ para julgamento com perspectiva interseccional de gênero e raça. Esses instrumentos normativos visam proteger as mulheres da discriminação e garantir sua igualdade no mercado de trabalho.

“Embora não haja previsão específica na CLT sobre a questão, existe normatividade internacional farta a amparar o pleito, seja pela aplicação da Convenção para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW); pela Convenção 103 da OIT, denominada Convenção sobre o Amparo à Maternidade, ou pela aplicação do Protocolo 492 do CNJ para Julgamento com Perspectiva Interseccional de Gênero e Raça.”

A juíza enfatiza que um bebê de seis meses é dependente da mãe e que o dever de cuidado com os filhos recai principalmente sobre as mulheres, o que agrava a discriminação. Ela ressalta que a conduta da empregadora foi discriminatória, pois a trabalhadora teria os dias abonados se estivesse doente, mas os teve descontados por estar cuidando da filha.

Com base no julgamento sob a perspectiva de gênero e raça, a juíza condenou o restaurante a pagar os 15 dias de trabalho não abonados.

Processo: 0010639-88.2023.5.03.0058

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/407136/trabalhadora-recupera-dias-nao-abonados-para-cuidar-de-bebe

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Faxineira que faltou por violência doméstica tem justa causa revertida

Trabalhista

Colegiado do TRT da 2ª região destacou importância de considerar contexto pessoal dos trabalhadores.

Da Redação

Por unanimidade, a 11ª turma do TRT da 2ª região confirmou sentença que reverteu demissão por justa causa de uma faxineira, dispensada por uma operadora de plano de saúde após faltar ao trabalho por sofrer violência doméstica.

Consta dos autos que a funcionária comunicou ao supervisor os problemas pessoais que estava enfrentando, o qual, relatou o ocorrido a uma gestora e aos recursos humanos da empresa.

A operadora do plano de saúde justificou a justa causa alegando oito faltas ‘injustificadas’ e condutas desidiosas no exercício das funções. Ademais, afirmou que o comportamento da trabalhadora prejudicou o funcionamento do setor em que ela atuava e que a empregada já havia sido suspensa disciplinarmente por cinco ausências anteriores.

No acórdão, o desembargador Sérgio Roberto Rodrigues, explicou que a desídia se refere à negligência do empregado com suas obrigações contratuais, exigindo comportamento reiterado para ser punido com penalidades gradativas.

Enfatizou que a dispensa por justa causa só deve ser aplicada após esforços de ressocialização do trabalhador falharem. O relator também apontou que as provas orais confirmaram o conhecimento da empresa sobre a violência doméstica enfrentada pela faxineira, a qual justificaria as faltas.

Ao final, por unanimidade, o colegiado manteve a decisão de 1ª instância, obrigando a empresa a reverter a dispensa em imotivada e a pagar as verbas rescisórias devidas.

O número do processo não foi informado pelo tribunal.

Informações: TRT da 2ª região.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/407219/faxineira-que-faltou-por-violencia-domestica-tem-justa-causa-revertida

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A escravidão que (não) acabou há 136 anos

OPINIÃO

 

“Quando não houver caminho/
Mesmo sem amor, sem direção/
A sós ninguém está sozinho/
É caminhando que se faz o caminho”
Enquanto Houver Sol (Sérgio Britto, Titãs)

A (pseudo)abolição da escravatura completa 136 anos neste 13 de maio. O Brasil foi o último país oficialmente a “abolir tal prática”. A abolição formal porque, na prática, ela impera ferozmente até os dias atuais e, pior, ainda que com os poucos passos dados, só se enxerga o horizonte, especialmente no sistema de justiça criminal. Não se deve cerrar os olhares para os tímidos avanços, mas tem de se (re)pensar que o racismo estrutural só será expurgado por intermédio da educação nos moldes idealizados por Josué de Castro, Anísio Teixeira, Darcy Ribeiro e pouquíssimos outros.

O racismo, decorrente da abolição (in)completa, explicita-se quando os dados criminais são estudados pelos movimentos negros e por expertos convocados por aqueles. Como afirmado em outra ocasião, “o projeto de repressão contra os negros e as negras pobres e periféricos é dualista: morte ou cárcere”.

A cada dez pessoas assassinadas no Brasil, oito são negras, diagnostica a derradeira edição do Atlas da Violência, publicação anual do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

“Duas pessoas com as mesmas características (escolaridade, sexo, idade e estado civil) e que morem no mesmo bairro, sendo uma negra e uma branca, a primeira tem 23% a mais de chances de ser assassinada em relação à segunda. Ou seja, além dos canais indiretos, por meio dos quais o racismo estrutural opera para legar uma maior taxa de letalidade para a população negra, há o racismo que mata, operando diretamente na letalidade contra negros, por intermédio de um processo atávico de desumanização, que imprime uma imagem estereotipada do negro e da negra como perigosos, como pobres e bandidos”, discorre o estudo do Ipea.

No sistema penitenciário, a desigualdade sempre imperou e, a cada dia, a deterioração é vista a olhos nus. Em 2022, havia 442.033 negros presos no Brasil, o equivalente a 68,2% do total de encarcerados – o maior percentual registrado a partir do princípio da série histórica do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2005.

Não só: em processos por tráfico de drogas, negros são mais condenados do que brancos, que têm as suas imputações desclassificadas como posse para uso pessoal em quase 50% menos vezes e são acusados pelo delito por menores quantidades de maconha, cocaína e crack, conforme levantamento da Agência Pública na cidade de São Paulo.

Além disso, brancos recebem mais penas alternativas à prisão do que os negros, de acordo com o estudo “A aplicação de penas e medidas alternativas no Brasil”, feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Segundo a pesquisa, 41,9 dos réus em varas criminais eram brancos, contra 57,6% negros. Já nos juizados especiais, a ordem é inversa: 52,6% dos réus são brancos, contra 46,2%, negros. Para os pesquisadores do Ipea, os dados demonstram que negros podem ser condenados com mais frequência a penas restritivas de liberdade.

Sub-representação e discriminação

Os negros sempre foram os mais penalizados e esculachados por encontrarem-se sub-representados no (sub)mundo do Direito e áreas de ciência afins. Embora 55% da população do país seja preta ou parda, somente 15% dos magistrados são negros, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa desproporcionalidade se repete em outras carreiras da área jurídica, como no Ministério Público e na advocacia.

Como destacado em evento na seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, essa dessemelhança racial acaba por contaminar até parte dos negros e pardos. Basta verificar que mesmo policiais negros e pardos tendem direcionar as suas abordagens para outros negros e pardos, todos oriundos das mesmas zonas pobres da cidade. Esse (des)tratamento discriminatório propaga-se pelas diferentes fases instrumentais que, no mais das vezes, inicia-se com a violenta e sórdida abordagem das pessoas humanas, perpassando pelo inquérito policial e transcorrendo por todo o processo penal até o seu final nos tribunais superiores, em flagrante atentado à dignidade da pessoa humana e demais direitos e garantias constitucionais quando o indiciado ou o réu é negro e se este estiver, em sua defesa técnica, um advogado negro, a quem a bestialidade é passada, tal como fosse o autor do fato em apuração.

Busca pessoal e reconhecimento de pessoas

A situação é tão frequente que o Supremo Tribunal Federal foi obrigado a acordar o óbvio: a busca pessoal concretizada por policiais tem de estar fundada em elementos indiciários objetivos, não sendo lícita a abordagem com base em raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física (HC 208.240).

Outra situação indesejada e ilegal que amiúde arrasta negros às agruras dos processos penais advém do reconhecimento de pessoas, seja pessoal ou fotográfico. Para tentar frear esses atos de racismo, o Superior Tribunal de Justiça reforçou que o reconhecimento de pessoas tem de observar o rito previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, cujas formalidades traduzem a garantia legal para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime (HC 598.886). A decisão é bem-vinda, porém, novamente, é preocupante que o Judiciário, impulsionado pelo Ministério Público, se imbui da tese para obrigar autoridades estatais a cumprirem o que já está posto em lei desde 1940.

O contra-ataque

E quando o Judiciário se dispõe a frear minimamente as práticas racistas (apesar de ser sua obrigação constitucional julgar, quando instado, toda e qualquer prática racista, hoje crime hediondo e imprescritível) do sistema de justiça criminal, o contra-ataque não tarda, sobretudo que não se deve deslembrar que em novembro vindouro o povo vai às urnas.

O STF, por exemplo, se empenhava em estabelecer, em face da inoperância do Legislativo, critérios objetivos para distinguir os usuários dos traficantes de drogas e descriminalizar a posse para uso pessoal — não é nunca será a forma ideal, entende-se, mas é uma forma de recolocar o tema na mesa de debates da sociedade civil.

Spacca

Sem a diferenciação, a definição fica ao bel prazer e humor dos policiais; ou seja: a depender das circunstâncias do fato, poder-se-á estar aperfeiçoado o crime de abuso de poder, sem se comentar que, naquelas idênticas condições poder-se-á, também, caracterizar conduta passível de ser inaugurado processo administrativo punitivo em seus desfavores perante o órgão estatal ao qual pertencem, bem como serem réus em ação por danos moral e material ajuizadas pelos vitimados.

Dessa maneira, se um jovem branco for pego com um baseado na praia de Ipanema, zona sul da cidade do Rio de Janeiro, provavelmente será havido como usuário. Já se um jovem negro for pego com um cigarro de maconha nos morros e nas zonas periféricas da mesma cidade será preso como traficante na maioria dos casos. Todavia, o Senado, na contramão do que ocorre atualmente no mundo, rapidamente reagiu e aprovou uma PEC que torna cláusula pétrea a criminalização do uso e do tráfico de drogas – queda-se silente, a aberração fala por si.

Operações policiais

As operações policiais nas comunidades cariocas igualmente prejudicam em mais capaz grau os negros. Em 2020, o ministro do STF Edson Fachin concedeu liminar na apelidada “PEC das Favelas” (ADPF 635) para determinar que, enquanto a epidemia do Covid-19 não terminasse, as incursões das forças de segurança somente poderiam ser empreendidas em circunstâncias extraordinárias, justificadas por escrito e imediatamente comunicadas ao Ministério Público. Não demorou para que o protocolo começasse a ser desrespeitado e gerasse resistência por enorme parte de policiais e de promotores de Justiça que as descumpriam, como descumprem, sem qualquer piedade. A mídia comprova cotidianamente o que aconteceu e acontece; acontece e nada é feito.

Para garantir os direitos e as garantias constitucionais dos moradores de comunidades pobres defendeu-se, em artigo publicado pela ConJur, que a Defensoria Pública, tal como o Ministério Público (diz-se isto aqui de forma empírica, porque ele sempre é avisado com a antecedência necessária e atua, no dia da operação, como se policiais fossem, e assim o fazem em face um dos maiores erros praticados pelo STF quando, virando a sua então pacífica jurisprudência, deu ao MP, com base na teoria dos poderes implícitos, poderes concorrentes aos das autoridades policiais usurpando, pois, os poderes constitucionais [1]), fosse informada previamente sobre as operações policiais.

Os defensores públicos, agentes do Estado, deveriam acompanhar as incursões in loco, nos moldes em que os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil fazem em situações de buscas e apreensões levadas a efeito em desfavor de advogados (artigo 7º, II, parágrafo 6º, do Estatuto da Advocacia). De bom alvitre ressaltar que as autoridades instadas não terão, como a OAB não tem, nenhuma informação antecedente que identifique qualquer detalhe sobre a operação que será levada a efeito.

Medidas contra o racismo e a ACP contra a Magalu

Uma forma de combater a discriminação racial seria via ações civis públicas (ACP). Com essa medida, por certo a mais destacada que a Constituição assentou ao Ministério Público, as pessoas poderiam ser forçadas a mudar o seu comportamento, de plano, por medo de indenizações que teriam que pagar; e, depois, por passar a entender que tais práticas preconceituosas e criminosas não têm lugar em uma sociedade que se pretende (e/ou se diz) democrática de direito.

Divulgação

 

A problemática se vê aguçada pelo emprego das ACPs de maneira política (ou melhor, politiqueira), e quase nunca para os fins almejados pelo legislador. Basta relembrar, a título exemplificativo, a ACP em que o defensor público da União Jovino Bento Júnior ajuizou na Justiça do Trabalho do Distrito Federal em nome da União, contra o Magazine Luíza S.A. e em data bem próxima da última eleição à Presidência da República, sendo a amalucada petição inicial fundada, em síntese, no racismo reverso [2], no qual pedia a condenação da Magalu, dentre outros, “a pagar indenização por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a converter ao fundo de que trata o art. 13, §2º, da Lei 7.347/85, considerando-se a violação de direitos de milhões de trabalhadores (discriminação por motivos de raça ou cor, inviabilizando o acesso ao mercado de trabalho), a extensão do dano, o porte econômico da reclamada e as funções inibidoras e restauradoras do instituto”; tudo em razão de a Magalu ter lançado relevante programa social no recrutamento de trainees negros.

Logo à frente, acovardado, o então “destemido e palrador” Jovino Bento Júnior requereu licença remunerada do trabalho — à época, ano 2020, no valor mensal de R$ 24 mil — e proteção policial, alegando que sofria, bem como a sua família, ataques e ameaças pela internet. A razão socorre Sobral Pinto: a advocacia não é uma profissão para covardes.

Nessa ação, convocados pelas entidades do movimento negro Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), Ara Ketu Produções Artísticas, Associação Afoxé Filhos de Gandy, Associação Cultural Bloco Carnavalesco Ilê Aiyê, Associação Carnavalesca Bloco Afro Olodum, Entidade Cultural Cortejo Afro, Associação Cultural Recreativa e Carnavalesca Malê Debalê e Bloco Afro Muzenza, os escritórios Luís Guilherme Vieira Advogados, Maués Advogados, Machado de Almeida Castro Advogados e Adami Advogados Associados tiveram a honra de patrocinar os interesses daqueles históricos e respeitados movimentos, auferindo importantíssimas conquistas em prol daqueles que confiaram às suas defesas técnicas em nossas mãos, assim como em encontro aos reais interesses do movimento negro, e nunca dos oportunistas de plantão.

Todos atuaram em caráter pro bono pela relevância temática para o Estado Democrático de Direito. Nenhum advogado daqueles escritórios, apesar de toda a pressão social e midiática, abandonou a nau; nela estão e sempre estarão desde que instados por quem detém lugar de fala. Essa é a missão do advogado, seja ele público ou privado.

Com efeito, recorrentemente, depara-se com uma ação afirmativa, tal qual a precitada, que estaria apta a atingir parcela significativa da população historicamente desprezada e largada às parcas, transformada em palco circense, pois o instrumento-cidadão recebe os enviesados holofotes para que certos mesquinhos segmentos sociais e/ou pessoas a eles pertencentes ganhem os seus 15 minutos de fama.

Tal proceder, abusivo e temerário, foi rechaçada pela própria Defensoria Pública Geral da União, pelo Ministério Público do Trabalho e por “n” entidades da sociedade civil que se habilitaram como amigas da corte naquele nauseabundo processo. Outro quesito é que os valores (pecúnia) das condenações por racismo não vão se destinar às vítimas, e sim para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, visto considerar-se modalidade indenizatória afeita à coletivização de direitos.

Decisão acertada

Um importante progresso republicano foi a recriação, pelo presidente Lula, do Ministério da Igualdade Racial no começo de seu terceiro mandato. A pasta foi inicialmente instituída em 2003, na primeira gestão do petista, mas tornou-se secretaria em 2015, e deixou de ter protagonismo nos governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro. A escolha de Anielle Franco para chefia-la foi um enorme acerto. A ministra Anielle Franco, extremamente preparada e profunda conhecedora da situação, é cria da Maré, comunidade periférica da zona norte da cidade do Rio de Janeiro, e conhece (e sente) na pele os efeitos do racismo estrutural que envergonha o Brasil mundo afora.

Abrir caminhos

A única saída efetiva de promover a igualdade racial, pensa-se, é o movimento negro com total lugar de fala e, ele melhor dirá, pela educação. As ações afirmativas lastreadas na cor de pele são um grande progresso e forma compensatória (pois, nunca há de se reparar) da escravidão. Grandes mudanças só ocorrerão, pondera-se, quando uma pessoa negra tiver, no mínimo, bisavós, avós e pais que tiveram, em igualdade de condição com os brancos, o fundamental direito de serem bem alimentados; com acesso, desde a tenra idade, a educação de escol; a moradia e transporte dignos; a transportes de qualidade; a medicina de excelência etc.

O horizonte está distante deste dia por total responsabilidade do Estado e da sociedade civil, os quais, se se permitissem caminhar juntos, não estaríamos nas vexaminosas condições em que nos encontramos. Afinal, como diz a escritora Conceição Evaristo, “o importante não é ser o primeiro ou a primeira, o importante é abrir caminhos”.


[1] A temática está de volta a bancada do Pleno do STF, na ADI 2.943.

[2] “Devemos entender que racismo e preconceitos são conceitos distintos, mas que estão interligados. Diferente do que pensamos, não é o preconceito que impulsiona o racismo, mas é através do racismo que surgem diferentes tipos de preconceitos. O racismo é fruto um mito criado sobre a cor de pele negra na qual o fenótipo (conjunto de características físicas de uma pessoa) são os escolhidos para terem criado um ódio e características negativas às pessoas com concentração alta de melanina. A essas pessoas foram atribuídas diversas características negativas (gente amaldiçoada, suja, violenta, cabelo duro e ruim e etc.), sustentadas pelas elites sociais em todas as épocas da história da humanidade, que se inseriram e perpetuaram no imaginário social, mantidas até os dias atuais.
Ao contrário do racismo, como já vimos que é um fenômeno antinegro, o preconceito pode ter muitas vertentes, entre elas a própria questão racial, mas não só ela. Pode-se ter preconceito pela roupa de uma pessoa, o cabelo, o local onde mora, a orientação sexual, enfim uma quantidade infinita de tipos preconceitos.

Por isso, quando uma pessoa branca sofre algum tipo de agressão verbal relacionada à sua cor, ela não pode dizer que sofreu racismo reverso, porque o racismo é única e exclusivamente direcionado a pessoa negra. A pessoa branca nesse caso sofreu um preconceito, uma discriminação ou uma injúria racial que está relacionada á ofensas contra a honra da vítima, independente de seu fenótipo. Racismo é um crime histórico que foi criado pelo ódio à etnia negra e que matou e continua a matar milhares de pessoas negras em todo o mundo.”

(Disponível em: https://www.geledes.org.br/por-que-voce-deve-parar-de-afirmar-que-o-racismo-reverso-existe/?gad_source=1&gclid=EAIaIQobChMIu8_X66nlhQMVL35vBB3TngxhEAAYASAAEgI2__D_BwE. Acessado em: 5/5/2024.)

  • é sócio-fundador de Luís Guilherme Vieira Advogados, cofundador e membro dos Conselhos Deliberativos do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e da Sociedade dos Advogados Criminais do Rio de Janeiro (Sacerj), membro da Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão da OAB, membro-colaborador do Grupo Prerrogativas, expert da Comunidade Criminal Player, consultor jurídico, “pro bono”, do Projeto Portinari e do Instituto José Zanine Caldas, ex-membro titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, ex-secretário-geral do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB-Nacional), onde presidiu, como na OAB-RJ, a Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito.

    CONJUR

    https://www.conjur.com.br/2024-mai-13/escravidao-nao-acabou-ha-136-anos/