por NCSTPR | 09/05/24 | Ultimas Notícias
CONGRESSO EM FOCO
por Barbara Brakarz*
Mudanças climáticas. Sustentabilidade. Conservação. Biodiversidade. Transição energética. Crescimento verde. Carbono. Nunca se falou tanto desses temas no Brasil e no mundo, e não é preciso estar presente nos fóruns globais relacionados ao clima e ao meio ambiente para perceber que essa agenda se instalou em definitivo no debate público e fazem parte agora do nosso dia a dia – não sem resistências, embates, divergências sobre modelos a seguir, prioridades a escolher, diferentes caminhos possíveis a adotar. O grande desafio no futuro imediato é justamente trilhar esses caminhos, de modo que possamos converter em solução o que hoje é um problema a resolver.
O problema, sabemos bem. Para resumi-lo em poucas palavras: a mudança climática e seus efeitos sobre o planeta e suas desigualdades, e um modelo de desenvolvimento baseado em energia fóssil e insustentável do ponto de vista socioambiental. O potencial: trabalhar para que o Brasil cumpra uma missão na qual muitos acreditam – a possibilidade de reverter o atual quadro e tornar-se exemplo para o mundo. Essa missão não só é compatível com a de virar uma potência verde, mas intrinsecamente entrelaçada.
Nada disso, porém, sairá efetivamente do campo das promessas e futuros potenciais sem encontrar tais caminhos. É tarefa primordial para um país que tem a maior floresta tropical e um dos maiores serviços ecossistêmicos do planeta, uma matriz energética diversificada, uma economia do campo e da indústria pujantes, um setor financeiro robusto e uma variedade de biomas a conservar e gerar valor – da Amazônia ao Cerrado, da Mata Atlântica ao Pantanal, do Pampa à Caatinga. É onde entra uma das soluções mais eficazes: fortalecer e ampliar os negócios florestais e rurais sustentáveis e concretizar o potencial de um modelo econômico baseado na bioeconomia, cujos protagonistas são os negócios de base florestal e o saber tradicional.
Esses negócios, desenvolvidos com base no uso de recursos da sociobiodiversidade brasileira, sempre foram vistos como uma forma de conservar nosso rico patrimônio biológico e cultural. Além de contribuir para a manutenção de biomas ameaçados que sustentam a vida no planeta, também são opção para gerar renda e o bem-viver para as populações que ali vivem.
Engana-se, porém, que pensar o fortalecimento desse ecossistema de negócios de base comunitária significa restringir-se ao campo e à floresta. Não. A formação de alianças estratégicas, a construção de pontes entre mundos aparentemente distintos (mercados privados e negócios comunitários), a busca de soluções financeiras inovadoras e o fortalecimento de cadeias produtivas amplas integram o roteiro de necessidades. Necessidades, aliás, andam lado a lado do potencial existente. Em 2018, a Conexsus, organização não-governamental que foi criada com a missão de ativar o ecossistema de negócios de impacto socioambiental, mapeou e qualificou, por meio do ‘Desafio Conexsus’ mais de mil associações produtivas, pequenos negócios e cooperativas espalhadas por todos os biomas do país. Juntas, elas impactam diretamente a vida de mais de 500 mil pessoas que se dedicam à agricultura familiar e ao extrativismo. No entanto, esses negócios requerem apoio para se crescerem e acessar os mercados que estão demandando esses produtos de valor social e ambiental não só monetário, mas também sociocultural.
Para isso, esses negócios precisam se conectar com mercados, representados por empresas de diferentes portes, que operam segundo as regras comerciais convencionais, e também os mercados alternativos, representados por modelos colaborativos e voltados à economia solidária. Se é verdade que, ao longo dos últimos anos, várias tentativas esbarraram nas dificuldades de conciliação entre as lógicas com que operam as empresas compradoras, bem como no desconhecimento dos produtos e insumos pelo mercado consumidor, também é verdade que houve exemplos de sucesso. Como exemplo convém citar uma parceria que fizemos com organizações não governamentais WWF e Memorial Chico Mendes e a empresa Michelin, num projeto que vem permitindo financiar 10 associações fornecedoras da borracha para a fabricante de pneu.
Um braço opera o financiamento, outro fornece capital filantrópico catalítico para absorver eventuais primeiras perdas e os custos de operação, e mais outra assessora as comunidades extrativistas, enquanto a empresa se compromete a comprar a borracha, como garantia de pagamento dos financiamentos. É um arranjo inovador, baseado em relações comerciais e com foco em benefícios para todos os atores envolvidos. Com a vantagem de ser economicamente viável, socialmente responsável e ambientalmente sustentável, uma vez que tais negócios permitem uma empresa de grande porte atender a um mercado nacional e internacional relevante, e evitar o consumo predatório de recursos naturais. A floresta permanece em pé. A Conexsus entra destravar o acesso a crédito das associações, incipientes ou renascendo, que dificilmente têm acesso a linhas de crédito rural públicas ou privadas, associado ao fortalecimento da gestão e modelagem de negócios das organizações. O resultado tem sido um importante movimento de ressurgimento dessa cadeia socioprodutiva na Amazônia.
Uma cadeia que é compatível com a floresta em pé e conecta-se com a história da Amazônia – região rica em extração de látex, matéria-prima da produção da borracha. O ciclo da borracha, afinal, foi o primeiro grande ciclo econômico brasileiro, remontando ao final do século 19 e início do século 20. A borracha ganharia um segundo ciclo, nos anos 1940. Em plena Segunda Guerra Mundial, havia mais de uma frente de combate para brasileiros: a luta dos pracinhas, em solo europeu, e os chamados soldados da borracha, um exército de migrantes, especialmente nordestinos, fugidos da seca, que foram enviados para a Amazônia com a missão de fazer extração de látex e assim abastecer o mercado internacional. Aquele exército foi formado pelo Estado brasileiro à custa de promessas e chantagem e acabou abandonado à própria sorte.
Aquele foi um entre tantos erros cometidos no passado na exploração da floresta. A mobilização das pequenas associações no presente, acesso ao crédito por meio da estruturação e operação de finanças de impacto para viabilizar esses negócios e meios de vida traz o desenvolvimento socioeconômico para as comunidades. E para os mercados se torna evidência – entre muitas – de que a relação com os recursos naturais florestais pode ser diferente.
As finanças climáticas combinam recursos com diferentes propósitos como filantropia, investimento com retorno financeiro ou ainda financiamento de organismos multilaterais. Mecanismos de financiamento, estabelecidos ou regulados internacionalmente, para apoiar países na transição climática e no combate aos seus efeitos.
O objetivo do financiamento climático é fornecer recursos financeiros e técnicos para projetos e programas que promovam a redução de emissões de gases de efeito estufa, a proteção contra os impactos das mudanças climáticas, o respeito com os povos, comunidades e populações locais e a promoção de uma transição energética justa e sustentável. É possível. O financiamento climático é o financiamento necessário.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.
AUTORIA
por NCSTPR | 09/05/24 | Ultimas Notícias
O debate sobre a judicialização da desoneração da folha proporciona excelente oportunidade para o governo transformar desafios em oportunidades, isto é, aproveitar o momento para ampliar a base de custeio mediante a mudança da fonte de financiamento da parte patronal da Previdência Social, passando da folha de pagamento para a receita ou o faturamento das empresas.
Antônio Augusto de Queiroz*
Essa medida soluciona um dos problemas estruturais da Previdência Social.
Mas antes de prosseguir, é fundamental 2 esclarecimentos.
Previdência Pública é essencial
O primeiro é que a Previdência Pública universal é essencial para a paz social no País e precisa ser preservada e ampliada, pois essa responde pelas aposentadorias — por idade, por tempo de contribuição e por invalidez —, pelas pensões por morte, auxílios-doença e reclusão, salário maternidade e reabilitação profissional em caso de acidente e doença.
O segundo é que a sugestão deste texto não visa reduzir a participação total dos empregadores no financiamento da Previdência — a contribuição patronal —, mas sim ampliar a base de custeio e modificar a fonte de financiamento da Previdência para o faturamento ou receita, na parte que cabe às empresas no custeio da Previdência Social pública, buscando equacionar os problemas relacionados ao capital morto — em máquinas, equipamentos e IA (Inteligência Artificial) —, ao aumento de produtividade do trabalho e às novas formas de contratação.
Os trabalhadores permaneceriam contribuindo com base na folha salarial, com percentual da remuneração, e a aposentadoria continuaria sendo calculada com base nos salários de contribuição ao longo da vida profissional.
Feitos os esclarecimentos, é preciso registrar que a simples desoneração da folha só faria sentido se viesse acompanhada de 5 condições essenciais:
1) preservação dos benefícios previdenciários, com garantia de repasse automático do valor correspondente à eventual perda de receita, como já ocorre atualmente — em 2025, o governo estima que essa compensação seria da ordem de R$ 11 bilhões, se mantida a desoneração;
2) implementação de mecanismos para evitar volatilidade nas receitas previdenciárias, especialmente em períodos de crise;
3) redução gradual da alíquota sobre a folha, porém sem eliminar essa fonte, como forma de permitir a fiscalização das obrigações fiscais das empresas;
4) aumento da competitividade nacional; e,
5) estímulo à formalização do mercado de trabalho. Porém, isto nunca aconteceu: nem no governo Dilma nem na prorrogação feita pelo Congresso Nacional no terceiro governo Lula.
Ampliar as fontes e mudar a de financiamento
Atualmente, é indiscutível que o financiamento da parte patronal da Previdência Social via folha de pagamento está rapidamente se esgotando, especialmente com a revolução tecnológica e as novas formas de trabalho sem vínculo formal1.
Portanto, urge ampliar as fontes de custeio e mudar a fonte de financiamento antes que o sistema entre em colapso ou as empresas se recusem a migrar devido à alíquota a ser fixada sobre o faturamento ou receita.
Com as formas precárias de trabalho, como a “uberização” e a pejotização, acompanhadas pela automação e digitalização que substituem a mão de obra humana pelo trabalho das máquinas, além do envelhecimento da força de trabalho ativa e aumento da pressão sobre as contas da Previdência Social, as receitas previdenciárias provenientes da folha de pagamento já estão conduzindo à insuficiência de financiamento da Previdência dentro do sistema de Seguridade Social. Isso resulta no crescente uso de recursos fiscais para cobrir o “déficit”.
Agora, considere o que acontecerá com a ampliação e aceleração do emprego da inteligência artificial. É evidente que, mantido esse modelo de financiamento, o sistema previdenciário se tornará insustentável a curto prazo, levando à ruína da Previdência Social pública
Evitar novas reformas com viés fiscal
No cenário atual, com receita previdenciária insuficiente para pagar todos os benefícios do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), o governo inevitavelmente será compelido a implementar novas reformas com viés fiscal, as quais acabariam penalizando duplamente os aposentados e pensionistas e os trabalhadores ou os filiados à Previdência Social pública.
No caso dos aposentados e pensionistas, o governo seria inicialmente pressionado a desvincular o salário mínimo do piso de benefícios da Previdência Social, especialmente enquanto durasse a política de aumento real do mínimo, e, posteriormente, a suprimir o reajuste automático dos benefícios, promovendo arrocho nas aposentadorias e pensões.
Essa possibilidade impactaria, ainda, os benefícios da Assistência Social, o seguro-desemprego, o abono salarial e outras políticas de renda que têm como referência o salário mínimo.
Adiamento no acesso, com a redução do valor
No caso dos trabalhadores ou filiados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), a cargo do INSS, os prejuízos adviriam, de um lado, do aumento da alíquota e do tempo de contribuição, e, de outro, da redução dos futuros benefícios. Ou seja, seriam punidos com o adiamento no acesso ao benefício e com a redução no seu valor.
Além disso, a continuidade do atual sistema prejudica os setores intensivos em mão de obra, os quais enfrentam alíquota de pelo menos 20% sobre o total da folha, enquanto beneficia setores que empregam pouco, mas possuem alto faturamento, como as big techs, o agronegócio e o sistema financeiro, além de outros segmentos com automação elevada ou pouca dependência de mão de obra direta. Esse sistema não é sustentável para o futuro da Previdência Social pública.
Base de custeio e fonte de financiamento
Com a ampliação da base de custeio mediante a mudança da fonte de financiamento da parte patronal da Previdência, da folha para o faturamento ou a receita, desde que realizada com alíquota compatível com o que é devido pelos contribuintes patronais ao sistema previdenciário, a arrecadação permaneceria constante, mesmo diante da automação da produção, do uso de IA, da pejotização das relações de trabalho ou de demissões de funcionários, pois não dependeria de vínculos formais de emprego.
Seria a solução mais sustentável frente ao envelhecimento da população e às alterações nos modus de produção e prestação de serviços.
Além disso, com essa mudança, o governo superaria a controvérsia atual sobre a desoneração da folha, que tem sido problemático na relação do Poder Executivo com parte do empresariado e com o Congresso Nacional, e evitaria a necessidade de reformas frequentes para manter o pagamento dos benefícios previdenciários sempre que houvesse diminuição do vínculo formal do empregado, independentemente da motivação.
Portanto, a forma mais eficaz de assegurar receitas mais perenes para a Previdência Pública e evitar reformas que prejudiquem os segurados e os beneficiários do RGPS a curto prazo, dentre outras medidas, passa pela ampliação da base de custeio com a mudança de fonte de financiamento, já que as empresas continuarão faturando e tendo receitas.
A tendência é que, por força das novas formas de trabalho, assim como do uso intensivo de tecnologia, os empreendimentos dependem cada vez menos de mão de obra humana. Esse tema é urgente e a mudança já deveria ter sido feito na emenda à Constituição da Reforma Tributária.
(*) Jornalista, analista e consultor político, mestre em Políticas Públicas e Governo (FGV). Sócio-diretor das empresas “Consillium Soluções Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”, foi diretor de Documentação do Diap. É membro do Cdess (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República) – Conselhão. Publicado originalmente na revista eletrônica Teoria&Debate.
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1 Na Índia, com força de trabalho de quase 1 bilhão de pessoas, apenas 100 milhões possuem emprego formal.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91831-a-desoneracao-da-folha-e-o-futuro-da-previdencia-social
por NCSTPR | 09/05/24 | Ultimas Notícias
A tragédia do Sul não é a tragédia do Sul. É a tragédia sistêmica de um país submetido por mais de 3 décadas a políticas de desmonte do Estado, de privatizações de decisões estratégicas, de disseminação da lorota de que o desenvolvimento pode ser conduzido pelo mercado, de que regras ambientais restringem a atividade econômica do agronegócio, de que códigos reguladores são travas à modernização, de que a infraestrutura e decisões de investimento podem ficar nas mãos de monopólios, cujo centro de operações estão fora do País e de que a política atrapalha decisões que seriam puramente técnicas.
Gilberto Maringoni*
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), apóstolo exaltado das virtudes do mercadismo, cinicamente pede Plano Marshall ao governo federal. O plano original foi patrocinado pelos EUA para reconstruir a Alemanha Ocidental e outros países da Europa logo após a 2ª Guerra Mundial. Era projeto de Estado, que tinha como objetivos reativar economias e garantir a supremacia de Washington num continente devastado, nos inícios da Guerra Fria. Leite deplora o Estado quando o vento está a favor, mas corre a pedir socorro quando o tempo vira.
Com oportunismo ou não, Leite aponta a direção correta, mas subestima a intensidade da iniciativa. Para ficarmos nas analogias históricas, o Rio Grande do Sul não precisa de Plano Marshall, mas de New Deal. Com 80% de seus municípios devastados ou impactados pela fúria natural impulsionada pela ação humana, o Rio Grande viveu tragédia semelhante há poucos meses e viverá novas, pois as condições objetivas de devastação ambiental e alucinação privatista não mudaram.
Possivelmente, se nada for feito em termos estruturais, não há segurança alguma para a volta de populações a Porto Alegre e a outras cidades, diante das ameaças recorrentes de catástrofes semelhantes à atual. Qual a segurança para a indústria, para o comércio e para a realização de investimentos numa região que, a qualquer momento, pode enfrentar novamente hecatombe como a desse abril-maio de 2024?
Meu amigo Mauro Lopes, com refinado tino jornalístico, afirma que a catástrofe gaúcha pode ser “a pandemia do Lula”. Risco ou oportunidade, para ficarmos no lugar-comum. Pode ser a pandemia ambiental do Brasil, vez que outras regiões estão sujeitas a sofrer fenômenos equivalentes. A ocupação desordenadamente ordenada do solo pela especulação imobiliária e a exploração de áreas próximas a mananciais fazem de megalópoles como São Paulo e Rio de Janeiro potenciais locais de devastações de várias ordens.
A privatização da Sabesp, uma das maiores empresas de saneamento do mundo, desloca irresponsavelmente a empresa para atuar como agência financeira a bombear recursos milionários para as mãos de controladores, elevando tarifas, precarizando serviços e degradando o meio ambiente. Atentemos para o que foi a transformação da Companhia Vale do Rio Doce, fundada no primeiro governo Vargas, de verdadeira agência do desenvolvimento em empreendimento extrativista sem preocupação alguma com entorno.
A “pandemia do Lula” pode ter vários focos de vulnerabilidade.
Precisamos de 1 New Deal, novo acordo, com a ousadia que os governantes dos Estados Unidos tiveram há 90 anos. Franklin Roosevelt anunciou, na primeira mensagem ao Congresso em março de 1933, ousado plano, com mais de 150 iniciativas de investimento e medidas de impacto político, econômico e social para tentar tirar os EUA do atoleiro da crise de 1929. Foram bilhões de dólares investidos a fundo perdido, numa verdadeira ação de reconstrução do Estado.
Há pequeno detalhe a ser ressaltado: planos ousados de investimentos são incompatíveis com toscas medidas de ajuste fiscal, tão ao gosto de mercado que atua de forma pró-cíclica em relação às catástrofes. Não é à toa que, ao mesmo tempo em que se anunciam verbas extraordinárias para o Sul, vozes do financismo multiplicam-se em editoriais, entrevistas e lobbies descarados pela mídia, disseminando o pior dos mundos caso a “gastança” não seja contida.
O pior dos mundos é o aqui e o agora com travas fiscais — como o arcabouço — que impedem grandiosos e contínuos investimentos para socorrer emergencialmente o Sul e buscar transformação no modelo de desenvolvimento.
Não se trata de algo impossível. Em 2 oportunidades, quando se defrontou com problemas profundos, como a Crise de 1929 e a crise dos anos 1970, o Brasil apresentou ao mundo saídas originais para a recuperação econômica. Celso Furtado lembra, em “Formação econômica do Brasil”, que série de investimentos anticíclicos por parte do Estado tiveram rápida resposta econômica.
“Explica-se, assim, que já em 1933 tenha recomeçado a crescer a renda nacional no Brasil, quando nos EUA os primeiros sinais de recuperação só se manifestam em 1934”, escreve ele. Na crise do dólar em 1972/73, a resposta brasileira foi rede de investimentos e induções estatais da economia — consubstanciados em 1975 no 2º Plano Nacional de Desenvolvimento — que adiou a crise até 1979.
Começamos a recuperação do Rio Grande com recursos extraordinários, que vão muito além do garrote do arcabouço fiscal, o plano da alta finança para manter o Brasil sequestrado pela especulação. É bom caminho, mas paliativo diante da tragédia climática.
A nova pandemia precisa de combate profundo, caso não queiramos anular cultural, social, econômica e politicamente uma das mais importantes unidades da Federação.
(*) Professor de Relações Internacionais da UFABC e candidato do PSol ao governo de São Paulo, em 2014.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91833-nao-e-plano-marshall-precisamos-de-new-deal-e-isso-e-incompativel-com-o-arcabouco
por NCSTPR | 09/05/24 | Ultimas Notícias
É romântica, altruísta e algumas vezes oportunista a conversa de que a tragédia que destrói o Rio Grande do Sul pode unir os diferentes na polarizada política brasileira. Mas que diferentes?
Moisés Mendes*

O jornal Le Monde, com a desculpa do distanciamento francês, fomentou essa ideia entre as esquerdas e ganhou até manchete no Brasil. A direita também espalhou seu espírito conciliador, que deve provocar gargalhadas na extrema-direita.
A ideia parte da premissa de que urgências propiciam aproximações de médio e longo prazos. Mas é ingênuo e politicamente pueril pensar que, no caso gaúcho, isso seja fácil ou possível.
É simplório pensar que só as reflexões sobre as questões macroclimáticas serão suficientes para levar à compreensão do que aconteceu no Rio Grande do Sul. É bobinho achar que especialista em clima de Maceió ou jornalista do Le Monde entenderão, em sua amplitude e em suas particularidades, a tragédia gaúcha.
Porque são as especificidades locais que explicam boa parte do que acontece de danos materiais e perdas humanas, para muito além das macroquestões envolvidas em abordagens ambientalistas.
O que acontece no Rio Grande do Sul é resultado não só de descaso, de negacionismo ou de ignorância. É a colheita trágica de ações destrutivas. Deliberadamente destrutivas. Planejadamente destrutivas.
Há racionalidade na destruição. O entreguismo do tucano Eduardo Leite no governo do Estado e do emedebista Sebastião Melo na prefeitura de Porto Alegre aperfeiçoaram o neoliberalismo. O poder no Rio Grande do Sul é hoje suporte político das muitas faces da extrema-direita.
Leite destruiu a legislação ambiental do Estado, no segundo ano do primeiro governo, e avalizou em 2024 mudanças nas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa, dominada pela direita e pelo bolsonarismo, que tiram do Estado o poder de vigiar áreas sob proteção ambiental.
Como preposto dos predadores, Leite destruiu a legislação que trata de águas, bichos e solo e ainda sabotou toda a estrutura da Defesa Civil. Vou repetir aqui o que escrevi em artigo na semana passada, depois de examinar o programa de governo de Leite para o segundo mandato.
Não há no documento, registrado no TSE, 1 linha sequer, 1 só, sobre meio ambiente. Porque o agro pop gaúcho, que se impõe, é tão reacionário, agressor e egoísta quanto o agro do Centro-Oeste.
Eduardo Leite foi reeleito em 2022, enfrentando Onyx Lorenzoni (PL) no segundo turno, porque a maioria do PT e das esquerdas o escolheu, para evitar a ascensão do candidato do PL e ex-ministro de Bolsonaro ao poder. Dias depois de salvo pelas esquerdas, Leite foi ao congresso do MBL, em São Paulo.
Sebastião Mello usa as mesmas estruturas da extrema-direita, que elegeram Leite em 2018. Era centrista do MDB, que andou na direção de Bolsonaro e adotou as posições do novo líder.
Patrocina ações políticas destrutivas da ocupação urbana da cidade. E sabota o Dmae (Departamento Municipal de Águas e Esgotos), que deveria ter gerido a crise hídrica provocada pela invasão do Guaíba.
Nada funciona em Porto Alegre na área decisiva administrada pelo Dmae. Não funcionam a contenção das águas, a drenagem e nem o abastecimento de água potável. Hoje, o morador de Porto Alegre não tem água para beber.
No verão, em situações normais, o Dmae destruído por Melo não consegue garantir o abastecimento de água para a Lomba do Pinheiro, um dos bairros mais populosos de Porto Alegre.
Mas em 2022, o Dmae estava liberando R$ 1,7 milhão para loja do véio da Havan, na Zona Norte, para ‘mitigação’ de danos ambientais no entorno da construção da filial. A Havan era compensada por danos no ambiente provocados pela construção do próprio prédio. O TCE mandou suspender o pagamento.
Leite e Melo compartilham nomes e marcas do bolsonarismo. Ambos podem sentar-se à mesa com as mesmas figuras manjadas do fascismo gaúcho e de fora do Estado, que vêm desfrutar das cordialidades do entreguismo.
Compartilharam por bom tempo, até racharem por brigas por espaços, as mesmas estruturas do bolsonarismo gaúcho. Mas ainda têm interligações de quadros e de representação política, com mandatos, que interferem em seus governos.
Luis Carlos Heinze, o senador que ficou famoso como o negacionista cloroquinista do Rancho Queimado, foi figura importante para a formação da base política de Leite no primeiro governo. E o ativismo político da prefeitura tem participação decisiva do MBL.
Leite vendeu a CEEE e a Corsan, as estatais que prestam serviços de energia e de água. Melo está sucateando o Dmae, também com o plano explicitado de vender a companhia a traficantes privados de água e saneamento.
Se for, como sugere o Le Monde, construir pontes com essa gente, Lula estará se sentando com sabotadores do Estado e de quase tudo que o próprio Lula defende e faz. Os 2 são destruidores não só das estruturas do setor público, mas do que resta de inspiração de figuras gaúchas históricas.
Sentar-se à mesa com a extrema-direita que destruiu o Rio Grande do Sul, com o argumento de abandonar confrontos, seria o equivalente a chamar para conversas, em torno de soluções para a Amazônia, desmatadores, garimpeiros e grileiros da floresta.
Seria pensar na possiblidade de caminhar junto com os criminosos que Bolsonaro protegeu enquanto as gangues da Amazônia matavam yanomamis.
Podem dizer, até nas esquerdas, que é preciso pensar junto agora, na hora da emergência, até porque os fascistas gaúchos são moderados e eleitos.
Sim, podem ser contidos ou disfarçados, alguns com sapatênis, mas sempre subservientes a extremistas. Podem até ser fofos e perfumados, mas são agentes ou cúmplices da destruição do Estado. Que Lula converse com eles e trate da reconstrução do Estado, mas sem se aproximar demais ou buscar afinidades com essa gente.
Lula precisa buscar, com a sabedoria política que tem, interlocutores que parecem não existir mais na direita gaúcha e brasileira. Deve evitar essa conversa fiada de que é possível caminhar junto com as turmas de Leite e de Melo. Que ande ao lado dos gaúchos que tiveram as vidas destruídas.
Lula deve lembrar sempre que Leite e Melo não foram incompetentes. Não agiram com descaso e tampouco foram negacionistas. Foram e continuam sendo competentes para o que desejam fazer.
Pretendem continuar destruindo legislações e o setor público, sucateando o que for possível e confraternizando com o agro pop e o especulador urbano. A ação de destruição do Estado é projeto.
Lula também precisa ficar sabendo que nessa segunda-feira, em entrevista ao vivo a William Bonner, no Jornal Nacional, Leite fez agradecimento esquemático e protocolar a quem vem ajudando o Estado e citou o ‘presidente da República’.
Mas não teve a grandeza de falar o nome de Lula. Não falou por temer a patrulha de quem o sustenta politicamente. Leite não citou Lula por medo da extrema-direita. Leite e Melo são capatazes do entreguismo.
(*) Jornalista, autor de “Todos querem ser Mujica” (Editora Diadorim). Foi editor especial e colunista de Zero hora, de Porto Alegre. Publicado originalmente no portal Brasil247.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91832-lula-nao-pode-cair-na-armadilha-da-direita-gaucha
por NCSTPR | 09/05/24 | Ultimas Notícias
Nesta quarta-feira (8), o senador Rogério Marinho (PL-RN) apresentou, parecer favorável na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) ao PL 2.830/19, com emenda sobre direito de oposição do empregado à cobrança da contribuição assistencial prevista no PL 2.099/23.

Senador Rogério Marinho apresentou parecer, com emenda sobre direito de oposição do empregado à cobrança da contribuição assistencial prevista no PL 2.099/23 | Foto: Agência Senado
O PL 2.099, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi aprovado na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), com parecer de Marinho, que veta cobrança da taxa assistencial. O projeto, agora, está na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que articula parecer de consenso, favorável à cobrança da taxa, nos termos julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em setembro de 2023.
O PL 2.830/19, de autoria do senador Styvenson Valentim, modifica o artigo 883-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para estabelecer que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) depois de transcorrido o prazo de 15 dias da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
Em síntese, pelo projeto reduz-se de 45 para 15 dias o prazo, a partir da citação do executado, para que sofra protesto e inscrição de nome em órgãos de proteção ao crédito, em razão de decisão condenatória na Justiça do Trabalho.
Como pode ser constatado pela ementa — resumo do projeto —, o texto original nada tem a ver com a questão da contribuição assistencial aos sindicatos de trabalhadores.
Todavia, o relator tratou de aprovar no parecer dele emenda estranha ao texto original do projeto de lei.
Assim, o texto pode ser alterado, se aprovado com as 3 emendas, na CCJ, cujo novo parecer, o relator incluiu o direito de oposição do empregado à cobrança da contribuição assistencial.
O senador Rogério Marinho tenta, de todo modo, inviabilizar o financeiramente dos sindicatos no País.
Taxa ou contribuição assistencial
Essa contribuição, nada tem a ver com o antigo imposto sindical, cuja contrarreforma trabalhista, de 2017, na prática extinguiu. Trata-se, pois, de financiamento dos sindicatos, conforme decisão do STF, em razão de aprovação de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O percentual da contribuição não é automático. É definido em assembleia geral da categoria profissional ou econômica convocada para tal fim.
O imposto sindical era, na realidade, contribuição anual que o empregado fazia, de forma compulsória, ao sindicato da categoria de trabalho dele. O valor descontado era de 1 dia de salário por ano.
Tramitação
Antes de ser analisado pela CCJ, o projeto foi aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais), em dezembro de 2019. Desse modo, se aprovado, o texto pode ser encaminhado, salvo recurso ao plenário, em contrário, ao exame da Câmara dos Deputados.
A matéria deve retornar à pauta para discussão e votação na próxima reunião da CCJ. Vale ressaltar que ainda poderá ser pedido vista do projeto.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91834-ccj-do-senado-aprova-direito-de-oposicao-a-cobranca-da-assistencial
por NCSTPR | 09/05/24 | Ultimas Notícias
Suzana Poletto Maluf
Doença mental pode gerar incerteza sobre aposentadoria, mesmo sem contribuições para o INSS. O conteúdo discute opções de benefícios para quem enfrenta essa situação.
A aposentadoria por doença mental é um tema que gera muitas dúvidas, principalmente se o portador nunca contribuiu para o INSS.
Muitas pessoas que sofrem de doenças mentais enfrentam dificuldades para se manter no mercado de trabalho, o que pode gerar preocupações em relação ao futuro financeiro.
Incluindo os casos mais graves onde há a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Sendo assim, é possível receber aposentadoria mesmo sem nunca ter contribuído para a previdência?
Confira a seguir no conteúdo se é possível obter a aposentadoria por doença mental mesmo sem ter contribuído para o INSS e quais seriam as opções de benefícios para pessoas nesta situação. Acompanhe e entenda seus direitos!
Qual o tipo de aposentadoria para quem possui doença mental
A aposentadoria por doença mental é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para pessoas que estão incapacitadas de forma permanente para o trabalho devido a transtornos mentais.
Nesses casos, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez, que é destinada a quem não possui condições de exercer qualquer atividade laboral.
Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar a incapacidade por meio de laudos médicos e exames que atestem a gravidade da doença mental.
Além disso, é importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez é concedida apenas para segurados que contribuíram para a previdência social, ou seja, que possuem qualidade de segurado.
Quem nunca contribuiu pode receber a aposentadoria por doença mental?
Quem nunca trabalhou e contribuiu para o INSS não pode se aposentar por doença mental. Para esses casos, é possível se enquadrar nos requisitos de outro benefício: O BPC Loas.
O BPC – Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial previsto na LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social. Seu objetivo é garantir um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.
No caso específico do BPC LOAS para deficientes, o benefício é destinado a pessoas com deficiência que comprovem incapacidade para o trabalho e para uma vida independente.
Para ter direito ao BPC LOAS para deficientes, é necessário que a pessoa com deficiência comprove a sua condição por meio de laudo médico. Além disso, também é preciso comprovar a incapacidade para o trabalho e para uma vida independente.
A renda per capita familiar precisa ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Também é importante ressaltar que o benefício não é vitalício e deve ser renovado a cada dois anos, mediante avaliação da condição do beneficiário.
O prazo para análise do pedido de BPC pode variar, porém o INSS tem o prazo máximo de 90 dias para dar o resultado, contando a partir da data da solicitação do benefício.
Caso esse prazo seja excedido, é possível registrar uma reclamação através do telefone 135 ou do site do INSS.
Aposentadoria por doença mental: Quem tem direito e como solicitar
A aposentadoria por doença mental é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para aqueles que estão incapacitados de trabalhar. Portanto, neste caso, o beneficiário se enquadra na aposentadoria por invalidez.
Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar a incapacidade por meio de laudos médicos e passar por uma avaliação do próprio INSS.
Para solicitar a aposentadoria por doença mental, o primeiro passo é procurar um médico especialista em saúde mental para obter um laudo detalhado sobre o seu estado de saúde. Esse documento será fundamental para embasar o pedido junto ao INSS.
Além disso, é importante reunir todos os documentos médicos que comprovem o diagnóstico da doença e o tratamento realizado até o momento.
Após reunir toda a documentação necessária, o próximo passo é agendar uma perícia médica no INSS.
Durante essa avaliação, o médico perito irá analisar os laudos médicos e realizar uma avaliação clínica para verificar a incapacidade do segurado para o trabalho.
É importante estar preparado para responder às perguntas do perito de forma clara e objetiva, demonstrando como a doença mental afeta a capacidade de realizar as atividades laborais.
Caso o benefício seja concedido, o segurado terá direito a receber uma renda mensal, que pode variar de acordo com o tempo de contribuição e a gravidade da doença.
Além disso, é importante ressaltar que a aposentadoria por doença mental não é vitalícia e pode ser revista a qualquer momento pelo INSS, mediante realização de novas perícias médicas.
O que fazer se a aposentadoria para doença mental for negada?
Caso o pedido seja negado pelo INSS, o segurado pode recorrer da decisão e buscar auxílio jurídico para garantir o seu direito à aposentadoria por doença mental.
Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/406802/aposentadoria-por-doenca-mental-nunca-trabalhou-e-tem-direito