NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Jornada de trabalho aos domingos e feriados

Jornada de trabalho aos domingos e feriados

Ricardo Nakahashi

Empresas podem operar aos domingos e feriados com permissão legal. A CLT proíbe, salvo exceções, o trabalho nesses dias, requerendo autorização prévia. Atividades essenciais podem ser autorizadas permanentemente, outras temporariamente.

É evidente que muitas empresas mantém o seu funcionamento de maneira ininterrupta. Ademais, também existem aquelas empresas que funcionam essencialmente ou possuem mais movimentos aos domingos e feriados, a exemplo dos shoppings centers.

Contudo, a realização de atividades pelo trabalhador nos dias de domingo e feriado deve ser pautada nas regras dispostas em legislação vigente.

A CLT, estabelece a proibição do trabalho em feriados civis e religiosos, salvo nos casos de necessidade relevante.

Portanto, para a jornada de trabalho em dia de feriado ser permitida, deve haver permissão prévia da autoridade competente.

De acordo com o parágrafo único do art. 68 da CLT: “A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 dias.”

Como exemplo, áreas do comércio, saúde, transportes, comunicação, entre outras, podem funcionar de maneira direta, sem interrupções e, portanto, são autorizadas a possuir trabalhadores que exerçam atividades em feriados e domingos.

É importante destacar ainda que a empresa mantenha atividades que necessitam funcionar feriados e domingos, o empregado tem direito a fruição de um descanso semanal remunerado, que deve ser realizado preferencialmente aos domingos, mas não obrigatoriamente.

As empresas que funcionam aos domingos podem convocar trabalhadores para exercerem suas atividades no dia correspondente, desde que concedam ao trabalhador a folga em outro dia na semana.

Além disso, com a existência de mais de um funcionário, é importante formular um regime de escala, para que cada trabalhador consiga folgar ao menos em um domingo ao mês.

Essa determinação é prevista na lei trabalhista, confira:

“Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”

Depreende-se que a legislação tem o objetivo de proteger o trabalhador e lhe proporcionar descanso em dias de domingo e feriados, contudo, não havendo a possibilidade, prevê regras que visam compensar o empregado.

O empregado que trabalha em domingo ou feriado tem direito à compensação do dia em folga ou remuneração adicional. A legislação prevê pagamento em dobro do salário normal, assegurando uma compensação financeira proporcional ao sacrifício do empregado.

Portanto, se o empregador não conceder mais uma folga de 24 horas ao empregado, além da normal que já deve ser concedida, deverá remunerar o dia de trabalho em dobro.

É importante destacar que existem limites quanto à frequência do trabalho em feriado, visando evitar práticas abusivas. É importante que o empregador realize escalas de trabalho para que haja um revezamento entre os funcionários quando se trata de trabalho em dias de feriado.

Não obstante, existe outra questão relevante no que diz respeito ao trabalho em feriados religiosos. Deve-se considerar a diversidade cultural e religiosa da sociedade ao regulamentar o trabalho em feriados, promovendo o respeito às crenças e práticas de todos os trabalhadores.

Por isso, em se tratando de um trabalhador que possui uma crença religiosa, é essencial que o empregador respeite essa crença e designe outro trabalhador para realizar o serviço no dia de feriado em questão.

O trabalho em domingos e feriados é uma realidade que demanda atenção para o equilíbrio entre os interesses empresariais e os direitos dos trabalhadores.

Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/406708/jornada-de-trabalho-aos-domingos-e-feriados

Jornada de trabalho aos domingos e feriados

Academia indenizará por injúria racial a funcionária: “cabelo de defunto”

TRT da 3ª região

Conforme consta nos autos, comentários negativos sobre os cabelos da trabalhadora foram direcionados por um dos proprietários do estabelecimento.

Da Redação

O assédio moral decorrente das relações de trabalho é uma das situações mais denunciadas pelos trabalhadores na Justiça do Trabalho mineira. Nos processos julgados em Minas Gerais, é possível observar a criatividade dos infratores na prática do assédio.

Em um dos casos, uma trabalhadora de uma academia de ginástica em Juiz de Fora foi vítima de injúria racial e a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Segundo consta nos autos, comentários negativos sobre os cabelos da trabalhadora foram direcionados por um dos proprietários do estabelecimento. A prova oral produzida no processo confirmou a versão da trabalhadora, com testemunhas relatando os comentários ofensivos feitos pelo chefe.

A primeira testemunha contou que um dos proprietários fez comentários sobre o cabelo da autora, dizendo: “cabelo de defunto”. A segunda testemunha confirmou o ocorrido, dizendo que o chefe falou “cabelo de defunto”. A depoente disse que “a autora da ação saiu com os olhos marejados”.

A terceira testemunha ouvida, por sua vez, informou que a autora era brincalhona e chamava o chefe de “bocão”. “Ele brinca com todo mundo e todo mundo brinca com ele; ele brincou que o cabelo vinha da China e era de defunto; a trabalhadora ficou com cara ruim; avisei a ele que achava que a profissional não tinha gostado da brincadeira e ele não continuou mais”.

O desembargador relator Sércio da Silva Peçanha concluiu que a profissional foi vítima de ofensa racial no ambiente de trabalho, destacando que a conduta do chefe não pode ser vista como mera brincadeira, mas sim como uma verdadeira ofensa extrapatrimonial.

“Pode ser que, na ótica do reclamado, há o entendimento (e é dele) de que não houve ofensa ou intenção de ofender, que tudo se tratou de uma mera brincadeira, todavia, não tenho dúvida de que, sob a ótica da reclamante e pelo conjunto da prova, a ofensa é patente, dela derivando a condenação. Aquele que sofre a dor da ofensa, é que sabe o quanto dói.”

Considerando a capacidade financeira tanto do responsável pelo dano quanto da vítima, bem como outras circunstâncias relevantes do caso, conforme evidenciado pelo conjunto probatório, e reconhecendo especialmente o aspecto pedagógico da decisão, o desembargador determinou um aumento no valor da indenização por danos morais. Inicialmente fixado em R$ 10 mil na sentença, o montante foi ajustado para R$ 15 mil.

“Valor este condizente com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que não caracteriza enriquecimento sem causa”, concluiu.

A academia foi responsabilizada pelos créditos devidos à trabalhadora, com os sócios, incluindo o chefe, respondendo de forma subsidiária.

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/406705/trt-3-academia-indenizara-por-injuria-racial-contra-funcionaria

Jornada de trabalho aos domingos e feriados

Correção de rumos no STF: pejotização é fraude trabalhista

OPINIÃO

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem recebido nos últimos meses uma quantidade expressiva de reclamações constitucionais para cassar decisões da Justiça do Trabalho relativas a contratos fraudulentos de prestação de serviços. Um dos métodos usualmente empregados para dissimular a verdadeira natureza — empregatícia dessas relações de trabalho são os contratos de pessoas jurídicas.

O ministro Edson Fachin, do STF

Embora esses processos ainda não tenham sido decididos por órgão colegiado, alguns ministros, individualmente, têm concedido decisões liminares para desconstituir as decisões da Justiça do Trabalho e até mesmo para afastar a competência desta em matéria trabalhista.

Na contramão dessa corrente, no último dia 23 de abril, o ministro Edson Fachin rejeitou reclamação ajuizada pela TIM S.A. A empresa se valeu dos mesmos argumentos invocados por parte dos ministros para conceder as mencionadas decisões liminares, a fim de anular decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região. Segundo essa argumentação, ao reconhecer o vínculo empregatício de uma trabalhadora contratada como pessoa jurídica, o TRT teria afrontado a jurisprudência do STF contida na ADPF 324, na ADC 48, na ADI 5.625, e no Tema 725 da repercussão geral, a despeito de terem sido identificados todos os elementos caracterizadores de uma relação de emprego.

Fachin fundamentou sua decisão na ausência de aderência temática, tendo em vista que as decisões supostamente violadas (ADPF 324, ADC 48, ADI 5.625 e Tema 725) não tratam de fraude para disfarçar a relação de emprego por meio de contratos simulados entre pessoas jurídicas.

Além disso, o ministro reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para analisar a causa, com base no artigo 114 da Constituição, que atribui à Justiça do Trabalho competência para julgar as ações oriundas da relação de trabalho.

A decisão do ministro Edson Fachin homenageia a realidade fática e jurídica da controvérsia apresentada e representa uma verdadeira correção de rumos do STF em matéria trabalhista. A matéria tratada na ADC 48 (declaração de constitucionalidade da terceirização da atividade-fim do transporte rodoviário de cargas) não guarda aderência com os contratos de trabalho por meio de pessoa jurídica da empresa reclamante.

A ADPF 324, por sua vez, declarou a licitude da terceirização de atividade meio ou fim. A tese firmada é claríssima no sentido de que se está a tratar da modalidade de terceirização. Reitera-se, por oportuno, que esse não é o caso de contratação de mão de obra por meio de contrato de prestação de serviço por pessoa jurídica (fenômeno conhecido como “pejotização”).

Relação entre empresa e empregado

O caso da reclamação constitucional proposta pela TIM não se refere à relação triangular da terceirização (prestador de serviço, empresa terceirizada e tomador de serviço), mas de uma relação direta entre a TIM e a trabalhadora.

É certo que, no julgamento do Tema 725 da Repercussão Geral — RE 958.252 (relator ministro Luiz Fux), o STF reconheceu a possibilidade de organização da divisão do trabalho não só pela terceirização, mas por outras formas desenvolvidas por agentes econômicos, desde que realizada entre pessoas jurídicas distintas.

Entretanto, a chancela de outras formas de organização de trabalho pressupõe a juridicidade dos contratos e a boa-fé objetiva dos contratantes. Naturalmente, as decisões do STF em controle concentrado não poderiam admitir acobertar em suas respectivas teses a superação de situações de simulação ou fraude contratual.

A decisão do TRT da 9ª Região neste caso tem a ver com fraude na relação de trabalho, uma vez que os elementos caracterizadores do vínculo de emprego estavam presentes na relação direta de pessoa natural (trabalhadora) com a empresa.

O fato de o STF considerar lícita a organização do trabalho na modalidade de terceirização e de outras relações entre pessoas jurídicas distintas não pode ser interpretado para afirmar aprioristicamente que qualquer contrato de prestação de serviço seja lícito. Afinal, a própria legislação estabelece sanções para as hipóteses de fraude, de simulação de negócio jurídico, de cláusulas abusivas e de outros vícios jurídicos.

Conforme bem destacado na decisão do ministro Fachin, compete à Justiça do Trabalho avaliar os elementos de prova de cada caso concreto e a higidez da relação jurídica entre trabalhadores e seus contratantes.

Jornada de trabalho aos domingos e feriados

Falta de recolhimento de FGTS justifica rescisão indireta, decide TRT-2

FALHA GRAVE

A falta do recolhimento correto do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é suficiente para justificar a rescisão indireta — modalidade de demissão a pedido do trabalhador, que passa a ter os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa — e também uma indenização por danos morais.

Esse foi o entendimento adotado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) para dar provimento ao recurso ordinário de um trabalhador que havia pedido demissão da empresa em que trabalhava.

No caso concreto, o autor da ação pediu o reconhecimento da rescisão indireta, nos termos do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela falta de pagamento do FGTS. A empresa, em sua defesa, alegou que fez o recolhimento do fundo de maneira correta.

Vitória do trabalhador

Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, deu razão ao trabalhador.

“Ante o exposto, com amparo no art. 483, ‘d’, e § 3º da CLT, declara-se configurada a rescisão indireta do contrato de trabalho em 23.04.20 resultando devido o pagamento de: aviso prévio indenizado proporcional, com integração do período no tempo de serviço (art. 487 da CLT), inclusive para fins de anotação da data de saída na CTPS (OJ nº 82 da SBDI-1/TST); saldo de salário; férias proporcionais, acrescidas de 1/3, observada a integração do aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional, observada a integração do aviso prévio indenizado; multa de 40% do FGTS; e indenização equivalente ao seguro-desemprego”, escreveu o relator.

O magistrado também votou por dar provimento ao pedido de indenização por entender que a falta do recolhimento do FGTS se refletiu negativamente na vida do trabalhador, tendo fixado o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

O autor foi representado pelos advogados Miguel Carvalho Batista e Stefanie Caleffo Lopes.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1000347-38.2022.5.02.0301

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-mai-06/falta-de-recolhimento-de-fgts-justifica-rescisao-indireta-decide-trt-2/

Jornada de trabalho aos domingos e feriados

Dieese: conquistas notáveis, mas problemas estruturais persistem

Por ocasião do 1º de Maio, Dia Internacional do Trabalhador, o Dieese preparou boletim especial, com dados e informações sobre as conquistas deste início do terceiro mandato do presidente Lula. E também apontou os renitentes problemas estruturais brasileiros, que precisam ser enfrentados.

O documento chama a atenção para o problema central, nestes tempos atuais, que é o fortalecimento da democracia. Fora do regime democrático, o País não terá chances de superar os graves problemas que acometem, secularmente, o desenvolvimento do Brasil.

Lembra ainda da reabertura dos “conselhos e comissões para a construção de políticas públicas, entretanto, o caminho da reconstrução é longo e precisa passar pela solução de problemas históricos e estruturais.”

No plano da economia política, destaca a retomada da política de valorização e atualização do salário mínimo, a lei da igualdade salarial, apoio à agricultura familiar; a atualização da tabela de IR em 2023; o programa Pé-de-Meia (Lei 14.818/24), de incentivo para que os jovens concluam o ensino médio.

Economia
Destaca as mudanças na política tributária, com a aprovação da Reforma Tributária (EC 132/23), e na sua regulamentação. Elenca, por exemplo, a desoneração dos produtos da cesta básica para “melhorar a vida da população”.

Todavia, chama a atenção para a necessidade de “tributar mais os ricos para financiar as políticas públicas e construir um País menos desigual.”

Atividade econômica
“A atividade econômica tem se desacelerado”, destaca. O que compromete “o mercado de trabalho”, que perde “dinamismo na abertura de novos postos de trabalho.

Isso, segundo o estudo, “demonstra a necessidade e importância do Estado e dos investimentos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), da transição ecológica e do programa de reindustrialização (NIB – Nova Indústria Brasil).”

Queda do desemprego e qualidade das ocupações
O estudo mostra que o “número de desempregados caiu ao menor nível desde 2015, ainda que 8 milhões de pessoas estejam procurando trabalho e outros 3,5 milhões sejam desalentados — trabalhadores que desistiram de procurar ocupação, embora necessitem e queiram trabalhar.”

Quanto à “qualidade do emprego também precisa melhorar”, destaca.

Depois de “7 anos desde a Reforma Trabalhista e a terceirização total”, a entidade aponta que as “medidas apenas serviram para aprofundar a precarização do trabalhador. Está mais do que na hora de rever esses retrocessos.”

Leia a íntegra do documento

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91825-dieese-conquistas-notaveis-mas-problemas-estruturais-persistem

Jornada de trabalho aos domingos e feriados

Por que conservadores e neoliberais estão contra o PL da Uberização

Muitas têm sido as manifestações contra o PL da Uberização (PLP 12/24) vindas de setores conservadores e neoliberais — entidades, movimentos e personalidades — e isto tem causado certa perplexidade em alguns setores da esquerda.

Jorge Luiz Souto Maior*

Já ouvi dizer que como estes segmentos estão se posicionando contrários ao PL, então o que cabe à esquerda é ser a favor. Uns admitindo que o apoio estaria vinculado à necessidade de se buscar algum aprimoramento, mas, por certo, sem alterar a essência; e, outros, concluindo, desde já, que o projeto apresentado foi o melhor que se pode fazer e o único capaz de ser aprovado nas condições adversas impostas pela composição ideologicamente desfavorável do Congresso.

Já outros, mais aderentes à base de sustentação política do governo, afirmam que os conservadores e neoliberais são contrários porque não querem admitir os grandes avanços preconizados no PL, no que diz respeito aos direitos garantidos aos trabalhadores. Dito de outro modo, a contrariedade de representantes desses vieses ideológicos seria prova suficiente do quanto é positiva a proposta apresentada pelo governo.

Não faltam também aqueles(as) que compreendem que a contrariedade de conservadores e neoliberais ao projeto não passa de ato político, oposição para enfraquecer o governo, advertindo que qualquer crítica ao PL, vinda de onde vier, representa forma de alimentar a oposição e enfraquecer o governo.

De outro lado, ainda no campo da esquerda, sustenta-se que a oposição ao PL é mero jogo de cena, fruto de oportunismo, qual seja, o de se colocar contra a proposta que, no fundo, atende aos interesses dos que se posicionam contrários, pois, com esta estratégia, buscam, de fato, evitar que, no debate congressual, a proposta ganhe rumos diversos daqueles que foram inicialmente pronunciados e até mesmo para que se possa ir além, no sentido da ampliação da regulação para proposta de outras categorias de trabalhadores e trabalhadoras.

Ao me deparar com todas essas avaliações, não tenho como deixar de reiterar as preocupações há muito (e de forma reiterada) manifestadas, no aspecto do quanto o raciocínio moldado pela lógica dos resultados, sobretudo quando induzido por cálculo eleitoral ou pela preocupação da manutenção da dita “governabilidade”, tem nos impedido de promover análises objetivas e debates efetivamente envolvidos e comprometidos com a construção de realidade social, econômica e política mais condizente com a condição humana, tomadas pelos pressupostos da liberdade e da igualdade reais.

O poder de reflexão é algo que exige ser exercitado. Na atrofia mental, esse se perde.

Debate de conteúdo
No estado de abstinência intelectiva todo tipo de raciocínio, mesmo desprovido de lógica ou empiria, incluindo os de cunho negacionista ou baseados em discursos de ódio, apresenta-se como válido e da mesma ordem de grandeza de qualquer outro.

Este, aliás, é o grande problema de se colocar, em primeiro plano, a defesa abstrata da liberdade de expressão, fazendo com que a preocupação com o conteúdo fique completamente fora das discussões.

A questão é que a censura, em si, não é promotora do conhecimento.

E o maior problema é que quando a preocupação com o conhecimento é desprezada ou afastada pela circunstância emergencial de se priorizar a criação de obstáculo ao advento de algo considerado ainda pior (lógica do mal menor), o compromisso com o real e a busca do saber se esvaem, sobretudo, quando, para cumprir esses objetivos, apresentam-se, como razoáveis e inexoráveis, argumentos retóricos e, assumidamente, falseados, desprovidos de lógica e coerência.

Este é o processo pelo qual o irracional tem apontado o que seria ainda mais irracional, para se fazer racional.

Tomando por base a política nacional há muito vigente, o Partido dos Trabalhadores, dentro da sua preocupação de se apresentar como partido de esquerda, mas que, concretamente, apoiado na estratégia de conciliação de classes, reproduz e reforça a lógica neoliberal que é de interesse da classe dominante, precisa da criação de ameaça conservadora, para se apresentar como o avanço possível.

Mas como esta é a própria lógica da sua existência, o PT necessita da nomeação de inimigo concreto e que represente efetiva ameaça. Foi assim que antes se alimentava do fantasma do PSDB, e, agora, é dependente do bolsonarismo.

O problema é que, neste contexto, a retórica ganha vida e a própria ameaça criada toma forma concreta e se retroalimenta toda vez que as argumentações falseadas para combate-la transparecem.

Quando o irracional dominante atrai novas irracionalidades, com as quais se rivaliza, o que se estabelece é 1 círculo vicioso em direção à barbárie. As guerras estão aí para demonstrar isso…

Desnaturalizar o absurdo
Os antagonismos, quando fogem de qualquer preocupação com o real e a produção do conhecimento, desenvolvendo-se no plano da conveniência e da dissimulação, estimulam a naturalização do absurdo.

Nesta roda que se move para trás, até mesmo os negacionismos, terraplanismos e discursos de ódio ganham força.

Quando se diz, por exemplo, que o autoritarismo é necessário para defender a democracia ou que qualquer ato e argumentos são válidos para combater o fascismo, o que se consegue é apenas atrair o autoritarismo e o fascismo para rivalidade no mesmo plano. Este, ademais, é o grande risco de conferir o título de herói a quem comete arbitrariedades em nome da defesa da democracia, deixando-se de lado, inclusive, a essencial discussão de que democracia, afinal, se está falando. Que democracia está sendo defendida, para quais sujeitos e com quais objetivos?

Os reais interesses da classe trabalhadora e os desafios para a construção de sociedade efetivamente justa, igualitária e humana não estão, definitivamente, incluídos neste debate.

Fragilidade ideológica
Fato é que, diante da fragilidade ideológica que direciona as ações e pensamentos do atual governo, o que se verifica é o aumento do risco de volta do fascismo, que, inclusive, se apresenta como defensor da liberdade.

E assim, numa aspiral de retrocessos, caminhamos em direção ao caos.

O PL da uberização e os argumentos para a sua defesa demonstram bem o processo em curso, como já destacado em vários outros textos.

Importa, agora, explicitar como a utilização estratégica da contrariedade de conservadores e neoliberais contra o projeto para defender o governo é forma ainda mais aprofundada desse “epstemicídio”.

Vale perceber que nas manifestações sobre a contrariedade conservadora e neoliberal ao PL, acima expostas, não há nenhuma tentativa de compreender as razões efetivas pelas quais a contrariedade se explicitou, da qual geraram, inclusive, mobilizações de rua de muitos motoristas.

Rejeição de qualquer grau de racionalidade
As reações às contrariedades rejeitam qualquer grau de racionalidade aos opositores e transferem para estes a sua própria racionalidade. Na lógica dos defensores do PL, se o PL avança em direitos e alguém é contra é porque ou não entendeu bem o PL ou o é porque quer sua intenção é impedir que os avanços sejam consagrados ou que o governo obtenha proveito político com a aprovação do PL.

Esta avaliação representa total abstinência analítica.

A primeira grande constatação que se precisa realizar e que explícita essa abstinência diz respeito ao movimento de colocar como mesmo objeto, PL e governo, fazendo com o que coloque em debate é a governabilidade e não a pertinência do conteúdo do PL.

O que importa, concretamente, é a discussão acerca do conteúdo do PL e seus possíveis efeitos na realidade concreta das relações de trabalho.

Mas, o que estas avaliações vislumbram é impedir desgastes à governabilidade. Então, nesta perspectiva passa a ser preciso dizer que as objeções ao PL são da mesma ordem, ou seja, que não dizem respeito ao conteúdo, ou que falseiam o conteúdo e se destinam, unicamente, à desestabilizar o governo.

A adoção desse método para desviar o foco do debate sobre o conteúdo pode ser constatada pelo fato de que as manifestações oficiais de defesa do PL tomam como alvo apenas os argumentos de conservadores e neoliberais, de modo a fazer transparecer que, de fato, a contrariedade é meramente ato político partidário.

Objeções apenas de conservadores e neoliberais
Veja-se que a nota das centrais sindicais, expedida em 5 de abril, “dialoga” apenas com as objeções vindas de conservadores e neoliberais, muito embora, inúmeros argumentos muito distintos contra o PL já tenham sido explicitados por acadêmicos(as), pesquisadores(as), juristas, sociólogos(as) e entidades e movimentos do mundo do trabalho, além de diversos trabalhadores e trabalhadoras, sobretudo, da categoria de entregadores (os quais não aceitaram a proposta de regulação do governo, cabe lembrar), todo(as) ligados(as) ao pensamento de esquerda.

Primeiro, a nota das centrais aprofunda o descompromisso com a realidade, quando diz, por exemplo, que “o trabalho autônomo, assim devidamente caracterizado, passa a ser considerado como uma relação de trabalho entre a empresa que opera o aplicativo e a pessoa que trabalha de forma autônoma”, como se a exclusão da relação de emprego, como todos os direitos daí consequente, fosse vantagem, ou que o PL garante “remuneração base de R$ 5.650”, quando, de fato, 3/4 desse valor, segundo os termos do próprio PL, destinam-se à reposição dos custos do trabalho, resultando em efetiva remuneração, pelo número de horas de trabalho indicado na referida nota, no importe de R$ 1.412.

Mas o mais grave mesmo, como dito desde o início deste texto, é a postura assumida de não tentar compreender as motivações, ligadas ao conteúdo, que levam conservadores e liberais a serem contrários ao projeto de lei que, como se sabe, atende aos interesses destes segmentos ideológicos.

Por certo, os defensores do PL não vão reconhecer isto e aí já se tem vício primário incontornável, que é motivador de todos os demais desvios de avaliação.

Relação de emprego
Ora, o PL ao negar o reconhecimento da relação de emprego e de, consequentemente, afastar a aplicação das garantias fixadas na CLT e em todas as demais normas trabalhistas, sobretudo, constitucionais, vai na direção do que neoliberais e conservadores vêm preconizando há décadas e que não conseguiram levar a efeito, nem mesmo na “reforma” trabalhista de 2017, apoiada pelo governo golpista de Temer, e no projeto da Carteira Verde e Amarelo, do governo ultraliberal e fascista de Bolsonaro.

Ocorre que os conservadores e neoliberais têm efetivas razões para se posicionarem contra o conteúdo do PL e a negação proposital dessa percepção é denunciadora de limitação que, gravemente, há muitos anos afeta certa parcela da esquerda brasileira.

Interrogações
Afinal, por que neoliberais e conservadores são contra o PL?

Eis a questão, que precisa de análise mais detida, pois algumas lições e apreensões podem ser dessa extraída, como veremos.

Primeiro, o fato de se colocarem contra projeto de lei que atende o seu ideário está relacionado a ideário que há muito foi abandonado por setor da esquerda e que acabou, de certo modo, sendo apropriado pela direita: a utopia.

Os governos conservadores e neoliberais têm sido radicais nas defesas de suas pretensões, chegando mesmo, muitas vezes, a falar em “revolução”. Fato é que estes segmentos, desde o enfraquecimento da utopia socialista, abandonaram a postura defensiva e passaram ao ataque declarado. Querem e buscam sempre mais: mais lucros; mais privilégios; mais irresponsabilidade social; mais opressão; mais exploração…

 Vínculo e direitos
Ou seja, o PL, ao não reconhecer o vínculo de emprego e afastar os direitos trabalhistas, é muito bom para os seus interesses, mas esses querem mais. Vale, inclusive, perceber que esta parte do PL não é objetada. O que se contraria são as proposições do PL em que se tentam, mesmo de forma bastante tímida, acoplar a algumas fórmulas de cunho social.

No entanto, tragicamente, a rejeição a essas vinculações é mais coerente que a sua defesa. Digo tragicamente porque esta situação acaba conferindo à direita, na balança dos argumentos, vantagem em termos de razoabilidade.

O PL e os argumentos de sua defesa são ruins também por isso.

Senão, vejamos.

Autonomia e valores neoliberais
O PL pronuncia que os motoristas são autônomos e ao se estabelecer este pressuposto o que se acolhe são os valores neoliberais clássicos da liberdade, do individualismo e do empreendedorismo. No entanto, de forma dissimulada, os trata como trabalhadores integrados à categoria que se deve mover por espírito de solidariedade e coletivamente, com o gravame de que a organização coletiva preconizada não é aquela que representa o efeito de movimento espontâneo da categoria e sim vinculação imposta de cima para baixo, a partir de estruturas pré-concebidas e que estão atreladas à lógica diversa das relações de emprego.

Essa previsão bipolar faz com que a rejeição à vinculação sindical aludida no PL tenha coerência e, isto, aí sim de forma estratégica, mas por culpa do próprio conteúdo do PL, alimenta e reforça a argumentação de direita contra os sindicatos, a sindicalização e a mobilização coletiva dos trabalhadores e trabalhadoras, já que o artificialismo e captura autoritária constituem a base da vinculação desenhada.

Além disso, se o PL reafirma aos motoristas que eles são geridos pela autonomia, expressão máxima da livre manifestação da vontade, estes, então, terão boas razões para acreditar que não lhes pode ser imposta contribuição social, valores pré-fixados do custo do trabalho ou mesmo limites de horas de trabalho.

A incoerência do PL, ao tratar dessa figura imaginária do “autônomo com direitos”, mas direitos que, na verdade, não representam inclusão social e melhora das condições de vida e de trabalho, no plano do que se tem constitucionalmente assegurado aos trabalhadores e trabalhadoras em geral, sendo, em verdade, limitações à livre manifestação da vontade, acaba conferindo motivos suficientes para que neoliberais e conservadores invoquem coerência e razoabilidade para extraírem do PL tudo (ainda que seja muito pouco ou quase nada) o que transborda da condição de autonomia.

Afinal, ao contrário das políticas institucionais desta esquerda burocratizada, guiadas há muito pela lógica do mal menor ou do circunstancialmente possível, a direita não se contenta com pouco.

Diferença de horizontes
E cumpre perceber essa trágica diferença de horizontes: esta parcela da esquerda diz que o PL é o máximo a que se pode chegar (e, concretamente, já são vários passos para trás); enquanto a direita, já tendo a seu favor) os passos dados pela esquerda, vislumbra passos a mais, até onde a ganância possa alcançar, mesmo que, para tanto, se destruam vidas e o próprio planeta.

Isso, aliás, nos obriga a explicitar o quanto são inviáveis os objetivos da direita. Por outro lado, não nos conduz a acreditar que apenas ser resistência à destruição possa ser o nosso horizonte para projeto de vida e de socialização.

No contexto das linhas de delimitação de horizontes previamente traçadas, da esquerda, já no máximo, e da direita, com campo a ser ampliado, o único resultado a que se pode chegar no processo legislativo, sobretudo se considerada a dita “correlação de forças no Congresso”, é da piora do PL, notadamente no aspecto da ampliação da mesma lógica de autonomia plena para outras categoriais de trabalhadores e trabalhadoras.

E o pior de tudo é que tendo em mente a governabilidade, baseada na conciliação de classes, o horizonte do mal menor, o desprezo à realização de análises críticas e o abandono das utopias, o que se anuncia é que poderão vir, pelas mãos do governo e com apoio de partidos de esquerda e de entidades sindicais de trabalhadores e trabalhadoras, outras iniciativas regulatórias com a mesma lógica do combate à CLT.

Talvez dessa maneira, quem sabe, o presidente Lula cumpra a sua promessa, feita na campanha, em mais um momento de descuido retórico, de revogar a “reforma” trabalhista, pois, com a aprovação do PL e a reverberação de sua racionalidade neoliberal pela voz das representações sindicais, em concreto, toda legislação trabalhista deixará de existir.

(*) Professor livre-docente de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (desde 2002); coordenador do GPTC (Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital); membro da Renapedts (Rede Nacional de Grupos de Pesquisa em Direito do Trabalho e da Seguridade Social); e juiz do Trabalho (desde 1993), titular da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP), desde 1998.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91824-por-que-conservadores-e-neoliberais-estao-contra-o-pl-da-uberizacao