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No capitalismo, comportamento agressivo é premiado

No capitalismo, comportamento agressivo é premiado

Investigadores do Instituto de Investigação Social e Econômica da Universidade de Essex concluíram, num estudo apresentado esta segunda-feira, que crianças com um comportamento agressivo na escola, como as que praticam bullying ou têm explosões de raiva, têm mais probabilidade de terem rendimentos superiores quando chegarem à meia-idade.

Esta ideia foi retirada a partir dos dados disponibilizados pelo British Cohort Study, um mega-estudo que tem seguido ao longo da vida cerca de 7.000 pessoas que nasceram em 1970 e que permitem, por exemplo, comparar a avaliação dos seus professores quando tinham dez anos com os seus padrões de vida, neste caso auferidos em 2016 quando tinham 46 anos.

Uma das autoras do estudo, Emilia Del Bono, disse ao Guardian: “descobrimos que aquelas crianças que os professores sentiam que tinham problemas de atenção, de relacionamento com os pares e instabilidade emocional acabavam por ganhar menos no futuro, como esperávamos, mas ficamos surpreendidos por descobrir uma ligação forte entre o comportamento agressivo na escola e ganhos elevados mais tarde na vida”.

A investigadora acrescenta que “é possível que as nossas escolas sejam lugares competitivos e que as crianças se adaptem para vencer essa competição com agressividade, e depois levem isso para o local de trabalho, onde continuam a competir agressivamente pelos empregos mais bem remunerados. Talvez precisemos reconsiderar a disciplina nas escolas e ajudar a canalizar esta característica nas crianças de uma forma mais positiva.”

A especialista não esquece que são necessárias “mais intervenções que apoiem aqueles que têm dificuldade de atenção nas aulas ou com amizades e emoções, para evitar um impacto negativo ao longo da vida no seu potencial de rendimentos”.

O estudo liderado por Del Bono, Ben Etheridge e Paul Garcia associa as observações dos professores acerca da agressividade com um aumento de rendimentos em 2016 de quase 4%. Sendo que estes introduzem um princípio de precaução face às suas conclusões, uma vez que desde o início do estudo houve vários participantes que desistiram dele, o que pode comprometer conclusões mais definitivas. Até porque, lembra Del Bono, “perdemos alguns dos que têm maiores problemas de comportamento”.

De qualquer forma, o estudo vai em sentido idêntico de algumas pesquisas anteriores, nomeadamente a de Nicholas Papageorge, também baseada em estudos longitudinais feitos no Reino Unido e nos Estados Unidos que concluiu que a manifestação de comportamentos de agressão estava associada a um menor nível de escolaridade, mas a rendimentos mais elevados.

Fonte: Esquerda
Data original da publicação: 26/04/2024

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/no-capitalismo-comportamento-agressivo-e-premiado/

No capitalismo, comportamento agressivo é premiado

Segundo advogado, epidemia de dengue aumentou afastamentos no trabalho

Doença

Especialista explica como funciona o afastamento do trabalhador em caso de contaminação por dengue e deveres dos municípios para evitar a proliferação do mosquito.

Da Redação

Segundo dados do Ministério da Saúde,  o número de casos prováveis de dengue no Brasil já ultrapassou 2,5 milhões e foram registrados 923 óbitos no primeiro trimestre. Essa é a maior incidência da série histórica, iniciada em 2000, de acordo com o Painel de Monitoramento das Arboviroses.

O Brasil, no entanto, não está sozinho neste surto, que está sendo considerado o pior da doença no continente americano. O alerta foi feito pela Opas – Organização Pan-americana da Saúde, que informou o aumento no número de casos contabilizados no primeiro deste ano sendo três vezes maior que o total de casos registrados no mesmo período do ano passado. De acordo com a entidade, Brasil, Argentina e Paraguai respondem por mais de 90% dos casos e por mais de 80% das mortes por dengue nas Américas.

A dengue é uma doença infecciosa transmitida pela picada do mosquito Aedes aegypti e os principais sintomas são febra alta, dor de cabeça, dores no corpo e nas articulações, fraqueza, dor atrás dos olhos, manchas vermelhas na pele, náuseas e vômitos.

De acordo com o advogado especialista em Direito do Trabalho, Carlos Nogueira, do escritório Battaglia & Pedrosa Advogados, os casos de dengue estão causando o aumento no número de afastamentos nas empresas. Ele explica que no caso do empregado ser diagnosticado com a doença, cabe ao médico avaliar o quadro clinico e recomendar o afastamento das atividades laborativas.

“Por se tratar de uma doença debilitante, caso o médico determine o afastamento do funcionário ele tem o direito de se ausentar sem sofrer prejuízo em sua remuneração. Durante os primeiros 15 dias de afastamento a responsabilidade pelo pagamento cabe à empregadora. Se o período de afastamento ultrapassar os 15 dias, o pagamento adicional deve ser requerido ao INSS.”

Segundo o advogado, a doença já levou mais de 450 municípios em 11 estados a decretarem estado de emergência por causa da doença, e a prefeitura de Sorocaba/SP, por exemplo, viu a necessidade de decretar situação de emergência devido ao aumento dos casos, que de janeiro para fevereiro deste ano alcançaram 481%.

“O decreto, entre outras ações, autoriza o governo municipal a convocar pessoal e bens dos diversos órgãos da prefeitura e permissionárias, viabilizando o incremento da fiscalização e tomada das medidas necessárias ao retorno das condições de normalidade, como a aplicação de multas a donos de imóveis e terrenos sujos que não cumpriram a determinação de efetuar a limpeza. Os munícipes de Sorocaba têm o dever de manter seus imóveis sem água parada, sejam comerciais ou residenciais, ou até mesmo terrenos baldios, com o objetivo de impedir a proliferação do mosquito que transmite doenças.”

Nogueira ressalta ainda que no caso de recusa no atendimento das determinações sanitárias, o munícipe pode estar cometendo crime de desobediência e infração sanitária e estar sujeito à inúmeras sanções administrativas e até mesmo penais. “Neste caso, o munícipe fica sujeito a sanções a serem aplicadas pelas autoridades municipais. Além disso, o Poder Público pode proceder o ingresso forçado em imóveis particulares com o objetivo de eliminar os criadouros do mosquito”, conclui.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/404977/segundo-advogado-epidemia-de-dengue-aumentou-afastamentos-no-trabalho

No capitalismo, comportamento agressivo é premiado

Auxiliar de mecânico que fazia outras funções não receberá adicional

Trabalhista

Para TRT da 13ª região, funções realizadas pelo trabalhador estão inseridas na dinâmica laboral.

Da Redação

Por unanimidade, 1ª turma do TRT da 13ª região negou recurso de mecânico que pedia o reconhecimento de acúmulo de função, indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional e o pagamento de horas extras. O desembargador Eduardo Sergio de Almeida, relator do caso, enfatizou que as tarefa executadas pelo trabalhador estavam alinhadas com a dinâmica usual do trabalho e não extrapolavam obrigações contratuais.

O empregado, no pedido, sustentou que, além da função de auxiliar de mecânico, desempenhava também atividades de borracheiro e de auxiliar de limpeza, sem a adequada remuneração adicional.

Além disso, alegou que sofreu lesões na região torácica ao operar uma máquina que soltava grampos do feixe de mola, requerendo, assim, danos morais por doença ocupacional.

Ao final, também argumentou que havia prestado horas extraordinárias sem a devida contraprestação.

Em 1ª instância, a juíza do Trabalho da 2ª vara do Trabalho de João Pessoa/PB, Solange Machado Cavalcanti, negou os pedidos do trabalhador. O TRT da 13ª região manteve a decisão da magistrada.

Dinâmica laboral

O relator destacou a necessidade de comprovação do acúmulo de funções e que simplesmente exercer tarefas múltiplas dentro da jornada de trabalho não estabelece automaticamente o direito a um adicional salarial, conforme art. 456 da CLT.

É necessário demonstrar que as funções adicionais exigiam uma responsabilidade ou habilidade técnica superior àquelas originalmente contratadas, o que não foi comprovado, consoante afirmou o desembargador.

“[…] diante da falta de prova ou da inexistência de cláusula expressa a tal respeito, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. A interpretação a ser conferida ao citado dispositivo deve ser no sentido de que o empregado é remunerado por unidade de tempo, e não por tarefa desenvolvida, desde que esta se revele compatível com sua condição pessoal.”

Conclusão pericial

No que tange ao suposto acidente de trabalho, o colegiado observou que a perícia médica realizada foi conclusiva, não evidenciando limitação funcional ou incapacidade laboral permanente no trabalhador.

“As testemunhas pouco sabem acerca do ocorrido, relatando informações obtidas por terceiros sem de fato ter presenciado o fato. No mais, a própria prova pericial realizada foi conclusiva ao afirmar a inexistência de limitação funcional para o segmento afetado, bem como a ausência de incapacidade laborativa.”

Registro suficiente

Quanto às horas extras, a apresentação dos registros de ponto pela empresa foi suficiente para convencer o tribunal de que as horas trabalhadas a mais foram devidamente compensadas.

Assim, a turma não proveu o recurso do mecânico, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.

O escritório Neves Advogados Associados representou a oficina mecânica.

Processo: 0000586-43.2023.5.13.0002

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/404703/auxiliar-de-mecanico-que-fazia-outras-funcoes-nao-recebera-adicional

No capitalismo, comportamento agressivo é premiado

TST anula dispensa sem aval sindical de grávida forçada a se demitir

Estabilidade

O pedido de demissão da empregada estável só é válido com a assistência do sindicato.

Da Redação

A 4a turma do TST anulou o pedido de demissão feito por uma vendedora que estava grávida na ocasião. A nulidade decorreu do fato de a rescisão não ter sido homologada por sindicato ou autoridade competente, como determina a CLT, quando se trata de pedido de demissão de pessoa com direito à estabilidade.

A vendedora disse que havia sido forçada a pedir demissão, durante a gravidez, após sofrer assédio de um cliente, fato que já havia sido comunicado a seu chefe. Outro motivo foi o medo de pegar covid-19, porque, segundo seu relato, a empresa não fornecia proteção e expunha empregados e clientes ao vírus.

Contudo, pediu a nulidade da dispensa e o reconhecimento do direito à estabilidade, com indenização compensatória por esse período. Entre outros pontos, ela alegou que o pedido de demissão não havia sido homologado pelo sindicato, como exige o art. 500 da CLT em casos que envolvem a estabilidade.

O juízo da 54ª vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedentes os pedidos, e o TRT da 2ª região manteve a decisão. Para o TRT, a CF/88 protege as gestantes apenas de despedidas por iniciativa do empregador, e o art. 500 da CLT só se aplica a empregados com estabilidade por tempo de serviço.

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista da trabalhadora, afirmou que, de acordo com a jurisprudência do TST, é necessária a homologação, independentemente da duração do contrato de trabalho. “O reconhecimento jurídico da demissão da empregada gestante só se completa com a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente”, assinalou, lembrando que a estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável.

Por unanimidade, a turma declarou nula a dispensa e determinou o retorno do processo ao TRT para que examine outros pedidos da vendedora.

Processo: RR-1000170-73.2021.5.02.0054

Informações: TST.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/405019/tst-anula-dispensa-sem-aval-sindical-de-gravida-forcada-a-se-demitir

No capitalismo, comportamento agressivo é premiado

TRE/PR tem 3×1 para manter Moro no Senado; julgamento continua

Sessão de julgamento

Análise do caso foi suspensa após pedido de vista do desembargador Julio Jacob Junior.

Da Redação

O TRE/PR retomou nesta segunda-feira, 8, julgamento que poderá resultar na cassação do mandato do senador Sergio Moro. Até o momento, o placar está 3 a 1 para manter Moro no Senado.

Nesta tarde, a análise do caso foi retomada com o voto da desembargadora Claudia Cristina Cristofani, que acompanhou o relator contra a cassação de Moro. Em seguida, desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz antecipou seu voto para também acompanhar o relator.

Na sequência, o desembargador Julio Jacob Junior, que seria o próximo a votar, pediu vista alegando que o voto de Claudia Cristina trouxe elementos inovadores para consideração. A análise será retomada nesta terça-feira, 9.

Julgamento

No primeiro dia do julgamento, o relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza votou contra a cassação. Segundo o magistrado, a lei não fixa uma data possível para a compreensão das pré-candidaturas e seus limites de gastos, ou desde quando pode ser discutida uma candidatura.

No segundo dia de análise das ações, o desembargador José Rodrigo Sade manifestou-se a favor da cassação. Sade destacou que, apesar do limite de gastos estipulado para o cargo de senador nas eleições de 2022 ser de R$ 4,4 milhões, Moro declarou despesas de campanha que ultrapassaram esse limite.

O magistrado afirmou, ainda, que o político investiu aproximadamente R$ 2 milhões na pré-campanha, conforme comprovado pela procuradoria.

Nesta tarde, acompanhando o relator para manter o cargo de Sergio Moro no Senado, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani defendeu ser de interesse da democracia permitir a pré-campanha e que todos os candidatos têm permissão para gastar durante esse período, desde que não ultrapassem um limite considerado “médio”.

Em seguida, afirmou que para saber se Moro excedeu os gastos em pré-campanha em comparação com outros candidatos, seria necessário ter acesso aos valores gastos por estes últimos. No entanto, ela observou que durante a fase da pré-campanha não há exigência legal para a prestação de contas.

“Não posso dizer que o Sergio Moro gastou mais se eu não sei quanto os demais gastaram”, acrescentou a desembargadora.

O desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz, que também acompanhou o relator contra a cassação de Moro, explicou que enquanto a campanha eleitoral tem uma rigorosa regulamentação quantos aos atos eleitorais e seus custos, na pré-campanha trilhou-se caminho de liberalização sem muitas amarras legislativas.

No caso, o magistrado afirmou que não há nos autos informações sobre os valores gastos pelos demais candidatos no período anterior ao registro de candidatura, o que dificulta uma comparação entre os períodos de pré-candidatura de Moro com os demais candidatos ao cargo de senador do Estado do Paraná.

Em seguida, Denz enfatizou que a cassação do mandato é uma medida excepcional que deve ser baseada em provas irrefutáveis do ilícito. Assim, diante das incertezas e da ausência de elementos objetivos para analisar o suposto abuso econômico, ele defendeu o princípio do “in dubio pro sufrágio”, argumentando que, na dúvida sobre a configuração do ilícito, a vontade popular deve prevalecer sobre a cassação do mandato eletivo.

O caso

O senador é alvo de ações protocoladas pelo PT e pelo PL na Justiça Eleitoral. Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha em 2022.

Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à presidência da República. Em seguida, ele deixou o partido e passou a fazer campanha ao Senado. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro se candidatar ao Senado.

Foram citados gastos de aproximadamente R$ 2 milhões com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos e consultorias.

Processos: 0604298-64.2022.6.16.0000 e 0604176-51.2022.6.16.0000

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/405015/tre-pr-tem-3×1-para-manter-moro-no-senado-julgamento-continua-amanha

No capitalismo, comportamento agressivo é premiado

Juiz valida vínculo de emprego entre analista de suporte e empresa de TI

Modelo de trabalho

Conjunto probatório apresentado pelo trabalhador apontou elementos fáticos jurídicos da relação de emprego.

Da Redação

Juiz do Trabalho Dener Pires de Oliveira, da 1ª vara de Carapicuíba/SP reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e um trabalhador sem registro em carteira de trabalho. O homem alegou que atuava como PJ – pessoa jurídica, mas que o modelo era apenas uma forma de mascarar a relação de emprego. Para o magistrado, as provas apresentadas nos autos corroboram caracterizam vínculo de emprego.

Em contestação, a empresa apresentou decisões recentes do STF para argumentar pela legalidade da forma de contrato. Mas, para o juiz, embora o STF tenha reafirmado a licitude da terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas, o entendimento não autoriza o uso de modelos capazes de eliminar a proteção constitucional-trabalhista da clássica relação de emprego.

Entre as provas apresentadas estavam e-mails que mostram o caráter personalíssimo da prestação de serviços. Eles indicaram que o trabalhador havia sido contratado para atuar como analista de suporte e que não podia se fazer substituir na prestação de serviços. Também chamou a atenção do magistrado o fato de a empresa ter ofertado, por e-mail, os “modelos PJ ou cooperado”, evidenciando a dissimulação do vínculo.

Segundo o julgador, o caso em análise apresenta todos os elementos fáticos jurídicos da relação de emprego: contrato firmado com pessoa física, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. “O conjunto probatório deixa fora de dúvidas a ocorrência simultânea destes cinco elementos”, afirmou.

“A prova produzida não deixa dúvidas que havia subordinação jurídica, não dispondo o reclamante de autonomia na forma da prestação de serviços objeto do contrato, estando adstrito a cumprir suas tarefas observando os métodos e forma de organização da reclamada.”

Com a decisão, a empresa terá de efetuar o registro do empregado, além de pagar todas as verbas rescisórias que seriam devidas no caso de dispensa sem justa causa.

Processo: 1000229-10.2024.5.02.0231

Informações: TRT da 2ª região.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/405044/juiz-valida-vinculo-entre-analista-de-suporte-e-empresa-de-ti