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Vendedora de automóveis xingada em reuniões consegue aumentar indenização

Vendedora de automóveis xingada em reuniões consegue aumentar indenização

Para a 3ª Turma, a discriminação de gênero e a reiteração das agressões agravaram o quadro

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 5 mil para R$ 25 mil a indenização que a AutoBrasil Itavema Seminovos Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), terá de pagar por assédio moral contra uma vendedora. De acordo com os ministros, o fato de a agressão ser contra mulher agrava mais a situação, e o valor fixado nas instâncias anteriores não repara o dano nem tem caráter pedagógico para a empresa.

Sócio e gerente usavam agressões e palavrões

Na ação judicial, a vendedora registrou que a violência, praticada pelo gerente e por um dos sócios, ocorria em reuniões para cobrança de metas. Segundo a profissional, era comum escutar do sócio, na frente dos colegas, frases ofensivas com muitas expressões chulas. Segundo ela, as ofensas geraram, evidentemente, abalos. Como reparação, pediu indenização a partir de R$ 50 mil.

A empresa, em sua defesa, alegou que “havia cobrança normal de produtividade, para que os funcionários atingissem as metas, dentro dos parâmetros razoáveis de exigência”.

Testemunhas confirmaram fatos

O juízo da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) constatou o assédio moral e determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil. A sentença considerou como provas principais dois depoimentos de testemunhas. Uma delas disse que presenciou o gerente gritando com a vendedora, desrespeitando-a na frente das pessoas. E, quanto ao sócio, afirmou que ele se dirigia aos vendedores com palavras de baixo nível em reuniões de cobrança. “Chamava os vendedores de vagabundos, filho da …, mandava tomar naquele lugar”, afirmou, acrescentando que as reuniões eram feitas no salão de vendas, perante os clientes.

Outro depoimento confirmou as agressões do proprietário, contudo reforçou o aspecto generalista. Para o juízo de primeiro grau, o fato de as palavras serem dirigidas ao grupo, e não a uma pessoa, não altera o assédio sobre a empregada em questão. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a condenação.

Reiteração agrava o assédio

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista da vendedora, observou que, de acordo com o TRT, a trabalhadora vivenciou numerosas situações de assédio moral, destacando o caráter reiterado e permanente da conduta. “A vendedora prestou serviços à empresa por mais de seis anos”, assinalou.

Segundo o relator, a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho, em processo de ratificação pelo Brasil, dispensa a reiteração para caracterizar o assédio. Com isso, a seu ver, essa circunstância agrava o dano e, portanto, requer uma reparação mais expressiva.

Assédio contra mulher

Outro aspecto avaliado pelo ministro foi o fato de que agressões desse tipo direcionadas a mulheres precisam ser reprovadas ainda mais. “A depreciação pública do trabalho de mulheres representa sério obstáculo ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas: igualdade de gênero e empoderamento feminino”, ressaltou.

Segundo ele, as comunicações entre os superiores e a vendedora tinham conteúdos de extrema lesividade ao decoro e à honra da trabalhadora. “A profissional, em razão de vulnerabilidades sociais suportadas pelas mulheres, tinha maior sofrimento psicológico, com aumento de risco à sua integridade psicológica”, avaliou.

Com essas ponderações, Godinho Delgado concluiu que o valor arbitrado pelas instâncias anteriores “passa longe de representar a finalidade pedagógica da condenação, em razão da situação econômica da empresa e da profundidade dos danos causados, que envolvem questões de gênero”.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

Tribunal Superior do Trabalho

https://tst.jus.br/web/guest/-/vendedora-de-autom%C3%B3veis-xingada-em-reuni%C3%B5es-consegue-aumentar-indeniza%C3%A7%C3%A3o%C2%A0

Vendedora de automóveis xingada em reuniões consegue aumentar indenização

Setor de eletricidade e gás paga os maiores salários, aponta IBGE

Os menores salários médios mensais em 2022 foram pagos por alojamento e alimentação, atividades administrativas e serviços complementares e agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura

Fernanda Strickland

Os salários e outras remunerações somaram, em 2022, R$ 2,3 trilhões, resultando em um salário médio mensal de R$ 3.542,19, equivalente a 2,9 salários mínimos. O país contabilizou naquele ano 9,4 milhões de empresas e organizações ativas formalmente, empregando um total de 63 milhões de pessoas em 31 de dezembro. Do total, 50,2 milhões (80,0%) eram trabalhadores assalariados, enquanto 12,5 milhões (20,0%) eram sócios ou proprietários. Essas informações estão nas Estatísticas do Cadastro Central de Empresas (CEMPRE), pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada nesta quinta-feira (20/6).

Entre as atividades econômicas, os maiores valores foram pagos pelo setor de eletricidade e gás (R$ 8.312,01), seguido por atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (R$ 8.039,19) e organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais (R$ 6.851,77).

“Apesar de tais atividades pagarem salários médios mensais mais elevados, ocuparam, juntas, 1,3 milhão de pessoas, ou seja, somente 2,6% do pessoal ocupado assalariado”, destaca Eliseu Oliveira, analista da pesquisa.

Os menores salários médios mensais foram pagos por alojamento e alimentação (R$ 1.769,54), atividades administrativas e serviços complementares (R$ 2.108,28) e agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (R$ 2.389,15). “Essas atividades que pagaram salários médios mensais menores absorveram juntas cerca de 7,6 milhões de pessoas, ou seja, 15,2% do pessoal ocupado assalariado”, pontua.

Entre as atividades econômicas, o setor de comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas registrou as maiores participações em três das quatro variáveis analisadas: número de empresas e outras organizações (29,1%), pessoal ocupado total (21,0%) e pessoal ocupado assalariado (19,0%), enquanto em salários e outras remunerações ficou na terceira colocação (13,0%).

O setor de indústrias de transformação ocupou a segunda colocação em pessoal ocupado total (14,0%), salários e outras remunerações (16,4%) e pessoal assalariado (15,8%). “Administração pública, defesa e seguridade social ocupou a terceira colocação em pessoal assalariado, com 15,7%, e foi a primeira em salários e outras remunerações, com 23,3%. É possível observar que essa atividade tem um quantitativo pequeno de empresas e outras organizações, com apenas 0,5%, mas paga o maior quantitativo de massa salarial”, relata o analista do IBGE.

Atividades administrativas e serviços complementares ficou na segunda posição em número de empresas (9,8%) e na quarta posição em pessoal ocupado total (9,7%) e pessoal ocupado assalariado (10,4%).

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/06/6882070-setor-de-eletricidade-e-gas-paga-os-maiores-salarios-aponta-ibge.html

Vendedora de automóveis xingada em reuniões consegue aumentar indenização

Região Nordeste tem o menor salário médio do Brasil, com R$ R$ 2.809; média nacional é de R$ 3.542

Outras duas regiões registraram médias menores que a do país: Norte, com salário de R$ 3.274,07, e Sul, com R$ 3.382,09.

Por Bruna MiatoRayane Macedo*, g1

O Nordeste é a região com os menores salários médios do Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2022, o pessoal ocupado assalariado na região recebeu, em média, R$ 2.809,16 por mês, enquanto a média nacional foi de R$ 3.542,19 — uma diferença de 26,1%.

Outras duas regiões registraram médias menores que a do país: Norte, com salário de R$ 3.274,07, e Sul, com R$ 3.382,09.

Já a região com o maior salário médio foi a Centro-Oeste, com R$ 3.941,54, seguida pelo Sudeste, que registrou uma média de R$ 3.841,47.

O levantamento foi feito com base no Cadastro Central de Empresas (CEMPRE), que reúne dados de empresas e seus empregados, incluindo salários. Os dados não incluem os empresários enquadrados como Microempreendedor Individual – MEI.

Embora o Nordeste tenha o menor salário médio, é a terceira região com o maior número de unidades locais (entre empresas e outras organizações formais ativas): eram mais de 1,6 milhão até 31 de dezembro de 2022.

A região com o maior número de unidades é a Sudeste, com mais de 5,4 milhões, seguida pelo Sul, com cerca de 2,1 milhões.

Norte e Centro-Oeste, até 2022, eram as únicas regiões com menos de um milhão de unidades locais, sendo 897 mil na primeira e quase 496 mil na segunda.

Paraíba tem o menor salário médio e Distrito Federal, o maior

Olhando para os estados, o Distrito Federal era o que tinha o maior salário médio em 2022. Segundo os dados do CEMPRE, o DF tinha uma média salarial de R$ 5.902,12, o equivalente a 4,9 salários mínimos da época.

Na sequência, ficou Amapá, com R$ 4.190,94 (3,5 salários mínimos), e São Paulo, com R$ 4.147,84 (3,4 salários mínimos).

Já os menores salários médios foram registrados na Paraíba, com R$ 2.636,31, e Alagoas, com R$ 2.645,65, ambos cerca de 2,2 salários mínimos.

Detalhes da pesquisa

Em 2022, segundo o IBGE, o Brasil tinha 9,4 milhões de empresas e outras organizações formais ativas, que ocupavam 63 milhões de pessoas. Desse total, 6,6 milhões de empresas não tinham pessoal assalariado, mas ocupavam 8,4 milhões de pessoas que recebiam sua renda como sócios e/ou proprietários.

Outros 2,9 milhões de empresas empregavam 54,3 milhões de pessoas, dos quais 50,2 milhões eram funcionários assalariados e 4,1 milhões eram sócios e/ou proprietários.

Essas organizações pagaram R$ 2,3 trilhões em salários e outras remunerações. O salário médio mensal foi de R$ 3.542,19, o que corresponde a 2,9 salários mínimos.

Olhando para os mais de 50 milhões de pessoas assalariadas, 54,7% eram homens e 45,3%, mulheres.

Em relação ao porte das empresas e o número de funcionários assalariados, 76,8% possuíam de 1 a 9 profissionais, 19,8% tinham de 10 a 49, 2,6%, 50 a 249 funcionários, e 0,8% das empresas possuíam 250 pessoas ou mais.

Apesar de serem em menor quantidade, as organizações com maior porte foram responsáveis por empregar mais da metade do pessoal ocupado assalariado (54,1%) e pegar 69,3% dos salários totais.

Quanto maior a empresa, maiores são os salários. Os dados mostram que empresas com 250 funcionários ou mais pagaram em média R$ 4.528,67 por mês. O número é 152,6% maior que o salário pago por aquelas de 1 a 9 profissionais: R$ 1.793,08.

Escolaridade

A pesquisa aponta que 76,6% das pessoas ocupadas assalariadas em 2022 não tinham ensino superior, enquanto 23,4% possuíam.

As que tinham maior escolaridade receberam em média R$ 7.094,17 por mês. Já os trabalhadores que não tinham nível superior receberam R$ 2.441,16, cerca de três vezes menos.

Os três setores que mais empregaram pessoas com ensino superior foram, em ordem crescente: educação (64,3%); atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (60,6%); e administração pública, defesa e seguridade social (47,4%).

Em contrapartida, as áreas que mais possuíam funcionários de menor nível de instrução foram: alojamento e alimentação (96,1%); agricultura, pecuária, produção florestal e aquicultura (94,1%); e construção (92,6%).

Atividades econômicas

Das 9,4 milhões de empresas, 29,1% são da área de comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas, o maior número registrado. O setor também obteve o maior percentual de pessoas ocupadas totais (21%) e pessoas ocupadas assalariadas (19%). Em contrapartida, ficou com a terceira colocação no ranking de salários e outras remunerações (13%).

A área de Indústrias de transformação obteve o segundo lugar em pessoas ocupadas totais (14%), assalariadas (15,8%) e salários (16,4%).

Já administração pública, defesa e seguridade social ficou na terceira colocação em pessoas assalariadas (15,7%) e foi o ramo que mais distribuiu salários em 2022 (23,3%).

Sobre os valores salariais, o setor de eletricidade e gás foi o que pagou mais: R$ 8.312,01, na média mensal. Em segundo e terceiro lugar, ficaram atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (R$ 8.039,19) e organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais (R$ 6.851,77), respectivamente.

Apesar dos salários altos, essas áreas empregaram juntas 1,3 milhões de pessoas, o que representa apenas 2,6% do total.

Mulheres ganham menos em 82% das áreas de atuação

As mulheres receberam salários menores que os homens em empresas de 82% das principais áreas de atuação no Brasil em 2022, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta quinta-feira (20).

Segundo o levantamento, o salário médio das mulheres ficou em R$ 3.241,18 em 2022, valor 17% menor do que o dos homens, de R$ 3.791,58.

De acordo com a pesquisa, a média salarial das mulheres somente ficou igual ou maior do que a dos homens em 63 das 357 áreas de atuação com números disponíveis para análise — o equivalente a 18%.

A área de atuação com a maior diferença salarial entre homens e mulheres foi a de fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas. Enquanto homens ganharam uma média mensal de R$ 7.509,33 em 2022, mulheres tiveram um salário médio de R$ 1.834,09 no mesmo período, valor 309,4% menor.

Já a área em que o salário médio das mulheres mais superou o dos homens foi a de organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais. Nesse caso, o salário médio das mulheres foi 47,7% maior que o dos homens: enquanto elas ganharam R$ 9.018,70 por mês, eles receberam R$ 4.717,09.

Olhando para os 20 grandes grupos de atuação, seguindo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), as mulheres ganham salários menores que os homens em 17 deles.

A maior diferença salarial foi registrada no grupo de Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados. Enquanto homens ganharam, em média, R$ 10.469,21 mensais em 2022, mulheres receberam R$ 6.205,02 — valor 68,7% menor.

Os únicos três grupos em que as mulheres receberam salários médios maiores que os dos homens foram:

  • Organismos internacionais e outras instituições territoriais, com elas ganhando R$ 9.018,70, 47,7% a mais que os R$ 4.717,09 deles;
  • Construção, com elas ganhando R$ 3.381,12, 17,9% a mais que os R$ 2.776,09 deles;
  • Indústrias extrativas, com elas ganhando R$ 6.791,76, 6,8% a mais que os R$ 6.328,57 deles.

*Estagiária sob supervisão de Bruna Miato e Isabela Bolzani

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/06/20/regiao-nordeste-tem-o-menor-salario-medio-do-brasil-com-r-r-2809-media-nacional-e-de-r-3542.ghtml

Vendedora de automóveis xingada em reuniões consegue aumentar indenização

Dogmas e expertise parlamentar no Brasil das fake news

COLETIVO LEGIS-ATIVO DOLORES SILVA

Artigo escrito em parceria com  Eugênia Cabral , doutora em ciência política (PPGCP-UFPA)

Entre os especialistas da área de estudos legislativos a perspectiva de especialização dos parlamentares em matérias de políticas públicas tem fomentado boas análises sobre o papel do Parlamento nas sociedades democráticas. Os parlamentares podem exigir estudos técnicos antes de elaborar uma proposta legislativa e, ainda mais importante, antes de relatar uma proposta de lei e recomendar sua aprovação ou sugestão.

Em um contexto de defesa do direito de propagar ideias sem fundamentos científicos e distorcidos, com o objetivo de direcionar a opinião política do cidadão, qual é o lugar e o alcance da assessoria especializada no Congresso brasileiro?

O desprezo pela informação transmitida fundamentalmente a cruzada de parlamentares de extrema direita no sentido da imposição dos dogmas de alguns segmentos da sociedade. Como exemplo, no final de maio o Congresso Nacional manteve o veto do ex-presidente Bolsonaro à criminalização das notícias falsas durante as campanhas eleitorais. Há um movimento político que defende o direito de mentir e direciona mentes incautas a rejeitarem o guia da informação subsidiada em dados.

Nesse cenário, os direitos que protegem os mais vulneráveis ​​estão sendo mutilados, como no caso da tolerância de 20 anos de prisão para mulheres que praticam aborto a partir de 22 semanas de gravidez. Pelas regras do PL 1904/2024 , de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), as mulheres violentadas, geralmente meninas que ainda não entendem o próprio corpo, serão obrigadas a cumprir uma agenda, como se fossem feitas um planejamento para abortar, sem considerar o quão traumática é essa decisão.

E o que isso tem a ver com o trabalho técnico especializado no Parlamento? Agora, não está posto nesse debate os diagnósticos de saúde pública no Brasil, que mostram o crescimento anual dos casos de estupro, especialmente, de vítimas. Os 33 deputados que aprovaram o PL 1904/24 desconhecem os dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS/IBGE) a partir dos quais estimam-se que, anualmente, ocorram cerca de 820 mil violações no país, embora apenas 10% desses casos cheguem ao conhecimento do poder público? Se não concordam com as estimativas, ignoram os dados registrados nas delegacias de polícia?

No 1º semestre de 2023 foram 34.428 casos de estupro de meninas e mulheres; em 2022, foram 74,9 mil casos, sendo 66,5 mil do sexo feminino e destas, aproximadamente, 40 mil meninas, com até 13 anos de idade. Os dados oficiais são apenas uma amostra do problema e não há como deixá-los relacioná-los com os casos de gravidez indesejada e, portanto, com o direito de decidir por sua interrupção, conforme definem as regras atuais. Mas, para o autor do PL 1904, e os 33 deputados que o votaram, é suficiente justificar que a maioria da população brasileira elimine o aborto, sem ponderar suas implicações. Especialistas afirmam que esta proposta viola os padrões internacionais de direitos humanos e se contrapõe às recomendações da ONU a respeito dessa temática.

Se são dogmas religiosos que justificam a preferência e as escolhas do conjunto de parlamentares, então cabe-nos refletir se deputados e seus assessores técnicos desconhecem a ideia de Estado laico, professada pela Constituição Federal de 1988, onde se deve garantir a liberdade de culto religioso e, ao mesmo tempo, a não interferência de nenhuma religião em questões sociopolíticas, econômicas e culturais.

O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, acelerou a tramitação de uma proposta com tema extremamente relevante, para garantir o apoio das bancadas religiosas ao seu sucessor na eleição para a presidência da Casa e para facilitar o envolvimento nas eleições municipais. A tramitação do PL 1904 sob regime de urgência desconsiderou a necessidade de discussão da matéria no âmbito das comissões parlamentares, que são os espaços onde atuar os atores políticos (internos e externos) que detêm informações sobre as evidências; Nessas instâncias são promovidos debates para subsidiar as decisões tomadas em plenário. O confronto de perspectivas embasadas em informação e sob o escrutínio público da sociedade fica inviabilizado sob o regime de tramitação urgente.

Não se trata, entretanto, de desinformação por alguma falha de assessoria especializada sobre o assunto, pois a ausência de embasamento técnico-científico é deliberada e tida como desnecessária. Para a estratégia política de Lira e dos líderes partidários conservadores, é mais importante manipular as regras para atropelar o processo ordinário de deliberação que favorecem o debate e o papel imperativo da oposição democrática. Trata-se de uma expertise institucional a serviço de dogmas e interesses de poder que desprezam a autonomia da mulher – a misoginia de sempre se sente ameaçada e contra-ataca em pessoas que gestam, mesmo que na cama de um posto de saúde.

Mas Lira não contou com a forte evidência da sociedade, incluindo representantes das igrejas no Parlamento. Em enquete realizado pela Câmara 88% dos entrevistados discordam totalmente do PL 1904/2024. O Conselho Federal da OAB aprovou parecer técnico-jurídico apontando a inconstitucionalidade da proposta. Manifestações nos meios de comunicação e nas ruas apontaram a hipocrisia e o espírito antidemocrático dessa imposição conservadora.

Nos estudos de Ciência Política destacam-se, entre os recursos disponíveis ao exercício dos trabalhos parlamentares, o papel das assessorias legislativas que podem ser de dois tipos: a assessoria política, de livre escolha dos parlamentares, e a assessoria técnica, apresentada por funcionários de nível superiores, contratados por concurso público para o quadro de funcionários, geralmente portando o grau de especialização, mestrado e doutorado em diversas áreas. Eventos políticos atuais parecem pôr em cheque a valorização, pelos parlamentares brasileiros, dos serviços de assessoria especializada.

No quadro atual de representação no Legislativo brasileiro a tão falada expertise parlamentar em políticas públicas não é um ativo importante para os grupos políticos conservadores. E não se trata apenas de questões sobre valores, visto que questões sobre meio ambiente também são votadas sob o guia de preferências ideológicas fechadas ao debate técnico especializado. Importa, nesse contexto, o domínio de regras que facilitam a tramitação acelerada de projetos que retrocedem décadas em direitos e reforçam estruturas de dominação.

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A PEC 65/23: independência ou patrimonialismo no BC?

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 65/23 propõe a autonomia financeira do BC (Banco Central) e está em debate na Comissão de Constituição e Justiça do Senado essa semana. A defesa feita pelo presidente do BC, Roberto Campos Neto, é que precisa pagar melhor os altos funcionários do banco.
“Se você não se preocupa com a justiça social, com quem paga conta, você não é um economista sério. Você é um tecnocrata.” Maria da Conceição Tavares
Pedro Paulo Zahluth Bastos*

Segundo ele, muitos deles procuram empregos nos bancos privados porque, alega-se, são relativamente mal pagos por terem salários limitados pela escala salarial das carreiras de Estado e, no limite, pelo teto do funcionalismo público, o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Não entremos, por ora, no mérito do que significa ser bem pago segundo Campos Neto, ficando apenas na matemática. Pela álgebra simples, pagar maiores salários para a alta burocracia do Banco Central aumenta o gasto público. Ao contrário dos economistas que, como eu, considera que a inflação brasileira não é gerada por demanda excessiva e sim por pressão de custos e conflito distributivo, é curioso que o próprio Campos Neto acuse o gasto público de ser o principal responsável pela inflação e, consequentemente, pelos juros elevados que ele seria obrigado a impor.
Estranhamente, Campos Neto nega a álgebra e alega que a PEC 65 vai liberar recursos orçamentários em cerca de R$ 5 bilhões anuais, que deixarão de ser transferidos para o BC e poderão ser usados, por exemplo, em educação e saúde. Milagrosamente, o aumento salarial da elite do Banco Central não aumentaria o gasto público porque o BC passaria a contar com receitas próprias.
O argumento de Campos Neto é absurdo porque as ditas “receitas próprias” resultam da apropriação indébita de receitas do próprio Estado brasileiro. A suposta economia fiscal prometida somou, nos sete anos entre 2017 e 2023, R$ 26 bilhões, o custo do BC no orçamento federal realizado. Contudo, as receitas do Estado brasileiro que Campos Neto quer apropriar para financiar os salários da elite do Banco Central somaram R$ 139 bilhões!
O ganho patrimonial na transação proposta por Campos Neto seria de R$ 113 bilhões caso a PEC 65 valesse desde 2017. Pela álgebra simples, o Estado brasileiro deixaria de contar com R$ 139 bilhões das receitas de senhoriagem, ou seja, os ganhos relativos ao privilégio de Estado de emitir moeda cujo custo de emissão é muito inferior ao seu valor em reais.
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Sem limites orçamentários debatidos democraticamente, a PEC 65 determina que o valor da senhoriagem seja reemitido pelo Banco Central para pagar a nova política “competitiva” de cargos e salários do próprio Banco Central. E isso sem qualquer controle democrático, porque a PEC 65 transforma o Banco Central do Brasil, instituição de Estado, em empresa independente.
Acontece que a emissão bilionária viraria dívida pública porque, tudo o mais constante, o próprio BC é forçado a enxugar a moeda que excede a demanda privada — nas chamadas operações compromissadas com títulos da dívida pública —, para não derrubar as taxas de juros elevadas que seu Copom (Conselho de Política Monetária) impõe.
Assim, ao invés de reduzirem a dívida pública federal — sempre culpada nos relatórios do Banco Central de Campos Neto e dos bancos privados pela inflação brasileira —, as receitas de senhoriagem passariam a ser usadas pelo BC para aumentar a dívida pública ao oferecer “salários competitivos” para sua alta burocracia.
Alta burocracia essa, diga-se de passagem, que supostamente ameaça se demitir para aceitar salários maiores nos bancos privados, mas que aparentemente não luta com o sindicato dos servidores do Banco Central — fortemente contrário à PEC 65 — para que todos os servidores recuperem a defasagem salarial acumulada na época de outra Emenda Constitucional, a do Teto de Gastos, que vigorou a partir de 2017.
A bagatela de R$ 113 bilhões de prejuízo para as contas públicas: não posso crer que Roberto Campos Neto desconheça essa álgebra elementar. Se conhecer, é imoral que ele defenda “almoço grátis” para a elite do Banco Central ao invés de recursos públicos para quem realmente precisa. Se podemos gastar as receitas de senhoriagem, por que não as usar para pagar a Previdência Social, educação e saúde públicas, cujo crescimento orçamentário é sempre criticado pelo BC de Campos Neto por elevar a inflação? Por que não podemos discutir isso democraticamente a cada orçamento anual?
O mais provável é que Campos Neto conheça a álgebra elementar dos R$ 113 bilhões de prejuízo para a coisa pública, mas esteja simplesmente escondendo dos parlamentares e da opinião pública essa conta salgadíssima. Esta conta representa o que os críticos usuais do Estado chamariam de enorme apropriação patrimonialista para a alta burocracia do Banco Central às custas do aumento da dívida pública com que, em outras circunstâncias, o BC de Campos Neto alega se preocupar.
Isso faz desconfiar que, talvez, outros interesses estejam sendo escondidos na proposta. Já que o presidente do Banco Central passaria a contratar quem quisesse, ampliando muito os cargos de livre nomeação e altíssima remuneração, quem poderia ser contratado no lugar de servidores concursados e da carreira de Estado? Nomeações de altos funcionários de bancos privados que resistem labutar hoje no BC por perderem salários milionários? Nomeações políticas? Parentes e amigos dos diretores, ou amigos dos amigos? Lobistas interessados em relaxar a regulação bancária? Façam suas apostas.
Sem ironia, seria importante encomendar estudos sobre o impacto inflacionário da PEC 65 nos próprios termos dos estudos alarmistas sobre o gasto público usados para criticar, por exemplo, a vinculação dos benefícios da Previdência Social ao salário mínimo ou dos gastos em saúde e educação à receita fiscal. Talvez até estudos sobre a qualidade da regulação bancária ou, quem sabe, sobre a taxa de hipocrisia em Brasília e na Faria Lima, pois o que Roberto Campos Neto propõe é a emenda constitucional do almoço grátis para a futura elite do Banco Central.

(*) Professor associado do IE-Unicamp, onde coordena o Cecon (Centro de Estudos de Conjuntura e Política Econômica). Autor, entre outros livros, de A era Vargas: Desenvolvimentismo, economia e sociedade (Ed. Unicamp). Publicado originalmente no A Terra é Redonda e RED (Rede Estação Democracia).
DIAP
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IBGE: mulheres assalariadas recebem 17% menos que os homens

Em 2022, remuneração das profissionais correspondeu a 85,5% do valor pago a homens, ficando abaixo da média masculina em 82% das principais áreas de atuação no Brasil – inclusive em setores onde elas são maioria.

A reportagem é publicada por DW Brasil, 20-06-2024.

Dados divulgados nesta quinta-feira (20/06) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que a disparidade salarial entre os gêneros no Brasil se mantém em alta: em apenas 18% das carreiras elas recebiam o mesmo ou mais que os homens.

As estatísticas de 2022 coletadas pelo Cadastro Central de Empresas (Cempre) confirmam que, naquele ano, mulheres ganharam, em média, 17% a menos que os homens, ou seja, a remuneração delas correspondeu a 85,5% do salário deles. Somente nas entidades sem fins lucrativos as mulheres assalariadas receberam valores mais próximos aos dos homens.

Naquele ano, homens assalariados receberam em média R$ 3.791,58, e as mulheres, R$ 3.241,18.

Segundo o levantamento, as mulheres receberam salários menores em empresas de 82% das principais áreas de atuação no Brasil. Isso quer dizer que, das 357 áreas cujos dados estavam disponíveis para análise, as mulheres ganhavam salários médios iguais ou maiores que os dos homens em 63.

Até em atividades com maior presença de mulheres, como saúde, educação, artes, cultura, esporte e recreação, as profissionais receberam pagamentos mais baixos do que os dos homens.

Os dados, porém, não fazem diferenciação por cargos. É possível, portanto, que parte das disparidades salariais se deva a isso.

Diferença é menor no terceiro setor

Na administração pública – setor que melhor remunera os trabalhadores assalariados –, as mulheres receberam o equivalente a 79% do salário de um homem (R$ 4.659,99 contra R$ 5.898,68).

No setor de entidades empresariais, as profissionais receberam o equivalente a 77,6% dos salários dos homens, sendo este o setor com remuneração mais baixa para trabalhadores assalariados (média de R$ 2.644,72 para mulheres e de R$ 3.407,87 para os homens).

Nas entidades sem fins lucrativos as mulheres receberam o equivalente a 91,5% dos salários dos homens – média mensal de R$ 3.074,1, contra R$ 3.361,37.

Em nenhuma das naturezas jurídicas houve equiparação salarial ou salários mais altos para as trabalhadoras.

força de trabalho assalariada no Brasil é composta por 54,7% de homens e 45,3% de mulheres.

Trabalho autônomo em alta

Em 2022, havia 9,4 milhões de empresas, que empregavam 66,3 milhões de pessoas, das quais somente 2,9 milhões contavam com mão de obra assalariada. As demais eram compostas apenas por proprietários e sócios.

O salário médio mensal foi de R$ 3.542,19, sendo que as atividades econômicas mais bem pagas eram no setor de eletricidade e gás (R$ 8.312,01), seguido por atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (R$ 8.039,19) e organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais (R$ 6.851,77). Esses setores, porém, empregavam juntos apenas 1,3 milhão de pessoas, ou seja, 2,6% do total do país.

Os salários médios mensais mais baixos estavam nos setores de alojamento e alimentação (R$ 1.769,54), atividades administrativas e serviços complementares (R$ 2.108,28) e agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (R$ 2.389,15), que empregavam 7,6 milhões de trabalhadores (15,2% do total).

Pessoas com nível superior têm melhores salários

Entre os assalariados, 76,6% não tinha nível superior, contra 23,4% que possuíam essa formação. Os assalariados sem educação superior receberam, em média, R$ 2.441,16. Já o pessoal com ensino superior ganhou em média quase três vezes mais (R$ 7.094,17).

As duas únicas atividades que apresentaram maior participação de pessoas com nível superior foram educação (64,3%) e atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (60,6%). Os demais setores que mais empregaram pessoas com educação superior foram administração pública, defesa e seguridade social (47,4%).

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/640599-ibge-mulheres-assalariadas-recebem-17-menos-que-os-homens