por NCSTPR | 16/05/24 | Ultimas Notícias
Quem já entregou documento este ano pode fazer declaração retificadora
Por Welton Máximo
(Agência Brasil) — Além das doações diretas de água, mantimentos e roupas ao Rio Grande do Sul, o contribuinte pode aproveitar o acerto anual de contas com o Fisco para ajudar as vítimas das enchentes.
Durante a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para fundos do governo gaúcho e de municípios do estado vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e fundos vinculados ao Estatuto do Idoso.
Ao preencher a declaração, o contribuinte pode identificar o estado e até a cidade onde os fundos atuam. A opção por doar a projetos sociais só está disponível para quem preenche a declaração completa, sendo vedada a doação por quem entrega a versão simplificada.
Quem já entregou a declaração pode fazer uma versão retificadora com as doações. O limite de 6% do imposto devido é dividido da seguinte forma: 3% para fundos da criança e do adolescente e 3% para o fundo dos idosos.
A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica.
Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada, nem é possível escolher uma entidade. O dinheiro vai para os fundos escolhidos, que os distribuem posteriormente aos projetos.
Confira o passo a passo para fazer a doação do Imposto de Renda ao Rio Grande do Sul:
- Clique em “Doações Diretamente na Declaração”.
- Escolha uma das abas: “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”.
- Clique na opção “novo”.
- No tipo de fundo, escolha “estadual” e clique em Rio Grande do Sul, ou “municipal” e escolha uma das cidades gaúchas atingidas pelas inundações.
- O próprio programa fornece os valores totais que podem ser destinados, 3% para cada tipo de destinação e de 6% no total.
- Se quiser doar os 6%, o contribuinte deve repetir o procedimento na aba que não escolheu no segundo passo.
- Após enviar a declaração, imprima o Documento de Arrecadação de Recursos Fiscais e faça o pagamento até 31 de maio.
Segundo as estatísticas mais atualizadas da Receita Federal, até o último domingo (12), as destinações de Imposto de Renda a projetos sociais somaram R$ 97,44 milhões. O total de doações chega a 95.181, considerando que cada contribuinte pode fazer mais de uma doação.
Segundo estimativas da própria Receita Federal, o total poderia ter atingido R$ 5,91 bilhões se todos os contribuintes que entregaram até essa data tivessem feito a doação.
No ano passado, as doações somaram R$ 283,76 milhões. O montante doado poderia ter chegado a R$ 11,65 bilhões, conforme o Fisco, caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo.
Novidades
A declaração deste ano traz novidades em relação às doações. Até 2027, o contribuinte poderá deduzir 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos.
As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) retornaram, com limite de 1% para cada ação. Também será possível deduzir até 6% de doações a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
As doações de uma parcela do IRPF a projetos sociais, culturais e esportivos têm crescido ano a ano. O total, no entanto, ainda é pequeno diante do potencial. Em 2021, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 179,21 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física por causa dessas doações. Em 2022, o total aumentou para R$ 223,9 milhões.
Ações beneficiadas
Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. No caso do Pronon e do Pronas, o limite de 1% está fora do teto global de 6%, entrando como doações extras.
Quanto aos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda.
Limites
As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (para crianças e adolescentes; e para idosos).
Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.
Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura); incentivos à atividade audiovisual; e incentivos ao esporte.
ICL NOTICIAS
https://iclnoticias.com.br/saiba-como-doar-parte-do-imposto-de-renda/
por NCSTPR | 16/05/24 | Ultimas Notícias
O “instinto de morte”, do qual Freud falava, preside toda a atividade da extrema direita
Por Jessé Souza
Um dos fatos mais perturbadores relativo ao desastre climático no Rio Grande do Sul é a proliferação de fake news, dificultando os resgates e perturbando o salvamento de vidas e de propriedades.
Muito se perguntam: quem pode ser tão mau e perverso para aumentar o sofrimento de uma população desesperada?
Uma parte dessa culpa tem a ver com a disputa política entre o lulismo e o bolsonarismo, tentando evitar a inevitável comparação entre a atitude proativa de Lula no desastre e a atitude de total desinteresse de Bolsonaro em situações semelhantes. Mas este ainda não é ponto principal. O problema é estrutural e não conjuntural.
A estratégia das fake news visa atingir o principal objetivo da extrema direita mundial e nacional, o qual está dirigido a sabotar todos os acordos civilizatórios dos últimos milênios de cultura ocidental.
Passamos, enquanto espécie, por vários milênios de aprendizado que nos afastaram da barbárie em favor de um processo civilizatório e de aprendizado moral que muitos imaginavam ser uma conquista irreversível. Estamos vendo que não é.
A extrema direita americana, de onde nasce a extrema direita global, em um contexto de imperialismo e dominação material e simbólica americana, está dirigida, antes de tudo, a quebrar todos os acordos que a Filosofia, a Ciência, as Artes, as revoluções, a Política e a moralidade lograram construir sob o custo de muito sangue e sofrimento de muitos.
Esses acordos são tão básicos e fundamentais como a distinção entre verdade e mentira, entre justo e injusto, o Direito e o não Direito, o belo e o feio, o bom e o mau, de modo a destruir toda a memória de moralidade e civilidade entre as pessoas. O “instinto de morte”, do qual Freud falava, preside toda a atividade da extrema direita.
Como ela sabe que seu projeto predatório — do qual Elon Musk é o melhor retrato — não pode ser aplicado por meio do convencimento e das boas razões — já que dirigido à destruição completa da natureza e a exploração ilimitada dos oprimidos —, então a estratégia é confundir o público com mentiras repetidas, que se tornam verdade para muitos.
Em meio a perguntas fundamentais não respondidas, como ‘quem é responsável pelo meu sofrimento e empobrecimento’, em um contexto de mídia privatizada e mancomunada com os interesses dos ricos e poderosos, surge a necessidade existencial por uma explicação, que todos nós humanos possuímos.
Essa demanda cria o contexto perfeito para a proliferação de fake news produzidas com precisão de alfaiate, para canalizar a insatisfação da população sofredora. Isso só é possível por eles não saberem por que sofrem.
A privatização da mídia em escala industrial nos anos 1990 e a proliferação nefasta de redes sociais, propriedade destas mesmas pessoas, contribuem para esse cenário.
O que estamos vendo no RS é precisamente isso: impossibilitar que a onda de solidariedade construída pela inundação do RS, tenha efeitos que levem a uma maior consciência democrática e solidária no nosso país.
Para a elite de extrema direita, quanto pior, melhor. Afinal, quando ninguém pode se defender, os lucros e o poder relativo das elites nacional e mundial aumentam exponencialmente.
Obviamente, o impulso apenas destrutivo é típico de sistemas que estão apodrecendo, precisamente pela sabotagem da verdade. No entanto, não sabemos quando este contexto irá acabar. Essa fase final pode durar décadas, ou séculos. Enquanto isso temos que viver neste mundo.
Jessé Souza
Escritor, pesquisador e professor universitário. Autor de mais de 30 livros dentre eles os bestsellers “A elite do Atraso”, “A classe média no espelho”, “A ralé brasileira” e “Como o racismo criou o Brasil”. Doutor em sociologia pela universidade Heidelberg, Alemanha, e pós doutor em filosofia e psicanálise pela New School for Social Research, Nova Iorque, EUA
ICL NOTICIAS
https://iclnoticias.com.br/de-onde-vem-as-fake-news-da-tragedia-gaucha/
por NCSTPR | 16/05/24 | Ultimas Notícias
Pesquisa do New York Times revela que republicano tem vantagem em cinco dos seis estados-pêndulo; Biden enfrenta insatisfação com economia e guerra
por Lucas Toth
O bilionário Donald Trump lidera as intenções de voto em cinco estados decisivos nas eleições dos Estados Unidos, de acordo com uma pesquisa realizada pelo jornal New York Times.
O líder da extrema-direita lidera em Michigan, Arizona, Nevada, Georgia e Pensilvânia, enquanto seu adversário nas eleições de novembro, o atual presidente dos EUA Joe Biden, aparece à frente apenas em Wisconsin.
Wisconsin: Trump, 45%; Biden, 47%
Michigan: Trump, 49%; Biden, 42%
Arizona: Trump, 49%; Biden, 42%
Nevada: Trump, 50%; Biden, 38%
Georgia: Trump, 49%; Biden, 39%
Pensilvânia: Trump, 47%: Biden, 44%
A pesquisa ouviu 4.097 eleitores registrados nos seis estados-pêndulo entre 28 de abril e 9 de maio.
Na eleição de 2020, o então candidato Joe Biden venceu nos seis estados em questão na vitória dos democratas sobre a extrema-direita dos Estados Unidos. Veja o resultado daquela eleição a seguir:
Wisconsin: Trump, 48,8%; Biden, 49.4%
Michigan: Trump, 47,8%; Biden, 50,6%
Arizona: Trump, 49%; Biden, 49,4%
Nevada: Trump, 47,7%; Biden, 50,1%
Georgia: Trump, 49,2%; Biden, 49,5%
Pensilvânia: Trump, 48,8%: Biden, 50%
Segundo o jornal, o levantamento revela uma insatisfação generalizada com a situação do paí, além de sérias dúvidas sobre a capacidade de Biden de proporcionar grandes melhorias aos americanos.
“As pesquisas sugerem que a força de Trump entre eleitores jovens e não brancos inverteram, ao menos temporariamente, o mapa eleitoral, com Trump emergindo com uma liderança significativa no Arizona, na Geórgia e em Nevada, estados relativamente diversos do Sul onde negros e hispânicos impulsionaram Biden para vitórias importantes nas eleições de 2020”, completa o jornal.
Os estados decisivos, mais conhecidos como estados-pêndulo, são aqueles que não são tradicionalmente democratas ou republicanos. Normalmente são os resultados desses locais que determinam a vitória nas eleições dos Estados Unidos.
O crescimento de Donald Trump nas pesquisas coincide com a percepção negativa do eleitor com a política econômica e exterior da atual administração Biden.
Nesta quarta (14), o Departamento de Estatísticas do Trabalho do país divulgou o índice de preços aos consumidor (CPI, na sigla em inglês) para abril com ajuste sazonal. O CPI do período avançou 0,3%. Apesar da desaceleração em relação a março, que marcou 0,4%, a população americana demonstra insatisfação com o custo de vida no país.
A postura do governo de Biden em apoio à ofensiva militar de Israel sobre Gaza também tem irritado a parcela jovem do eleitorado. Nos Estados Unidos, o voto não é obrigatório e o descontentamento com a atual presidência pode desmotivar a juventude de ir votar em novembro.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2024/05/15/trump-lidera-em-cinco-dos-seis-estados-decisivos-nas-eleicoes-presidenciais/
por NCSTPR | 16/05/24 | Ultimas Notícias
Levantamento aponta que ao menos 51 pessoas suspeitas de participar de atos golpistas têm mandados de prisão em aberto ou fugiram após quebrar as tornozeleiras
por Redação
Ao menos dez bolsonaristas que participaram da tentativa de golpe de Estado no dia 8 de janeiro quebraram suas tornozeleiras eletrônicas e fugiram do Brasil.
A informação foi publicada pelo UOL, que identificou 51 pessoas suspeitas de participar de atos golpistas após as eleições presidenciais de 2022 com mandados de prisão em aberto.
Os dez militantes extremistas que quebraram as tornozeleiras fugiram do país através das fronteiras de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Os destinos delas foram a Argentina e o Uruguai.
Sete dos fugitivos já foram condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a mais de dez anos de prisão por participarem de tentativa de golpe de Estado no 8 de Janeiro.
De acordo com a reportagem, não há alertas públicos da Interpol (polícia internacional) pelos fugitivos e o STF e a PF não se manifestaram sobre as buscas.
Pelas leis brasileiras, a destruição da tornozeleira e a fuga não aumentam a punição, mas o fugitivo perde o direito ao regime aberto e volta ao semiaberto ou fechado.
A seguir o nome dos fugitivos que quebraram as tornozeleiras eletrônicas:
Ângelo Sotero, músico, 59 anos, de Blumenau (SC)
Gilberto Ackermann, corretor de seguros, 50 anos, de Balneário Camboriú (SC)
Raquel de Souza Lopes, 51 anos, de Joinville (SC)
Luiz Fernandes Venâncio, empresário, 50 anos, de São Paulo (SP)
Flávia Cordeiro Magalhães Soares, empresária, 47 anos
Alethea Verusca Soares, 49 anos, de São José dos Campos (SP)
Rosana Maciel Gomes, 50 anos, de Goiânia (GO)
Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, 58 anos, de Betim (MG)
Fátima Aparecida Pleti, empresária, 61 anos, de Bauru (SP)
Daniel Luciano Bressan, pedreiro e vendedor, 37 anos, de Jussara (PR)
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2024/05/15/condenados-pelo-8-de-janeiro-quebram-tornozeleira-eletronica-e-fogem-do-pais/
por NCSTPR | 16/05/24 | Ultimas Notícias
Brasil reduziu o desemprego, porém estatísticas camuflam os “empregos porcarias” em um mercado desregulado: trabalhos intermitentes, de baixos rendimentos e péssimas condições – retrato de 50% do total da força de trabalho do país.
O artigo é de Marcelo Manzano e José Dari Krein, publicado por ICL Notícias e reproduzido por Outras Palavras, 07-05-2024.
Marcelo Manzano e José Dari Krein são professores do Instituto de Economia da Unicamp e pesquisadores do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit) e membros da REMIR (Rede de Estudos e Monitoramento Interdisciplina das Reconfigurações do Trabalho).
Eis o artigo.
Nos últimos dias, circularam notícias na imprensa brasileira de que o presidente do Banco Central estaria preocupado com o atual patamar da taxa de desocupação (7,9% no primeiro trimestre de 2024, segundo a PNAD-C /IBGE) já que isso estaria sinalizando uma aproximação do “pleno emprego” em nosso mercado de trabalho, o que colocaria em risco a estabilidade monetária.
Noutros termos, estaria chegando a hora de botar água na fervura e, por meio de moderação da política de redução da taxa Selic, evitar um aquecimento exagerado da economia brasileira.
Ora, há um amplo conjunto de argumentos que colocam em xeque a afirmação de Campos Neto (a inflação atual ainda expressa os choques de oferta que impactaram a economia mundial desde a pandemia e os conflitos na Ucrânia e na faixa de Gaza; os níveis de utilização da capacidade instalada no setor industrial ainda estão confortáveis (81,3%); a ocorrência de fenômeno similar — baixo desemprego e inflação cadente — em diversos países no período recente; entre outras).
Mas, aqui, nos propomos a refletir melhor sobre uma questão em especial, que nos parece talvez a mais relevante: especialmente em países como o Brasil, cujo mercado de trabalho é estruturalmente heterogêneo e precário, a taxa de desocupação apresenta limites para estimar o quão distante se está do “pleno emprego”. Por quê?
Desde logo, é preciso considerar que em uma economia como a brasileira poucos trabalhadores/as podem permanecer por muito tempo na condição considerada pelos institutos de pesquisa como de desocupados/desempregados — isto é, aquele que procura emprego sem realizar qualquer atividade remunerada no período recente.
Diferentemente do que acontece — ou acontecia — nas economias avançadas, no Brasil, como são poucos os que têm acesso ao seguro desemprego (611 mil pessoas somente requereram em fevereiro de 2024), como o seguro desemprego dura pouco (de 03 a 07 meses) e não garante a sustentação da renda domiciliar em patamares satisfatórios.
Não há uma oferta de bens públicos ou de serviços públicos que permita suprir minimamente as necessidades básicas do trabalhador e da sua família, uma grande parcela daqueles trabalhadores que perdem o emprego ou não conseguem se empregar acaba buscando uma estratégia de sobrevivência, uma “viração”, recorrendo a “bicos”, empregos precários ou de remuneração insuficiente.
Além disso, mesmo entre aqueles que eventualmente possam ser classificados como plenamente ocupados e formalizados, como os trabalhadores intermitentes com carteira assinada ou aqueles que trabalham por conta-própria na condição de MEI (microempreendedor individual), é de se esperar que ao menos uma parte esteja subutilizada e, portanto, demandante de melhores oportunidades de trabalho.
Por conta dessas particularidades do nosso mercado de trabalho, uma quantidade expressiva de trabalhadores que gostariam e precisariam ingressar em postos de trabalho de maior qualidade (com remunerações mais altas e melhores condições gerais de trabalho) acaba sendo deixada de fora do cálculo da taxa de desemprego ou de desocupação, fazendo crer aos incautos que estamos nos avizinhando do raro e almejado contexto do “pleno emprego”.
Aliás, é importante lembrar a esse respeito que, justamente por tomarem ciência desta crescente falta de sensibilidade da taxa de desemprego frente à real distância do pleno emprego.
Há algum tempo a OIT (Organização Internacional do Trabalho) e seus conselheiros estatísticos vêm propondo aos países calcular a taxa de subutilização da força de trabalho como um indicador alternativo e mais condizente com a dinâmica dos mercados de trabalho cada vez mais desestruturados — não por outra razão, desde o início dos anos 2000 o IBGE vem desenvolvendo metodologia para calcular da taxa de subutilização da força de trabalho no Brasil, tendo adotado um padrão mais aprimorado e de ampla divulgação a partir do lançamento da PNAD-Contínua em 2012.
A título de exemplo da disparidade entre estes dois indicadores, enquanto a taxa de desocupação, conforme já mencionado, ficou em 7,9% no primeiro trimestre deste ano, a taxa de subutilização alcançou 17,9%, isto é, expressivos dez pontos percentuais acima da taxa de desocupação, indicando que em realidade quase de 18 milhões de pessoas — ou aproximadamente um a cada cinco trabalhadores — estaria precisando (ou buscando) de emprego.
Mas, mesmo concordando que a taxa de subutilização é um indicador mais adequado para aferir o hiato de postos de trabalho em nossa economia, as dificuldades para se estimar o quão distantes estamos da condição de pleno emprego não param por aí.
Cabe considerar que além daqueles que são classificados como trabalhadores subutilizado (desocupados + subocupados por insuficiência de horas + força de trabalho potencial), temos ainda um enorme contingente de pessoas que trabalham em condição de informalidade (39 milhões de pessoas) que não têm acesso a direitos sociais e aos direitos do trabalho, sendo a maior parte atuando como conta-própria (18,9 milhões).
Além destes, se o que se pretende é descobrir o quão distantes estamos do pleno emprego, parece importante considerar os 3,6 milhões de desalentados, isto é, de pessoas em idade ativa que precisam e querem trabalhar, mas que deixaram de procurar emprego na semana da pesquisa.
Assim, o problema ainda é mais sério, dada a existência de uma quantidade muito grande de ocupações precárias. Por exemplo, o montante que corresponde à soma dos que se declaram em busca de trabalho (desocupados), dos desempregados por desalento, dos que querem trabalhar, mas não tinham condições de exercer a atividade no momento e dos trabalhadores informais alcança a cifra de 54,4 milhões de trabalhadoras e trabalhadores, isto é, aproximadamente 50% do total da força de trabalho brasileira.
E a esse conjunto, ainda poderíamos agregar os contratos temporários, as ocupações de baixos rendimentos e aquelas com péssimas condições de trabalho. Ou seja, o Brasil tem um mercado de trabalho muito desestruturado, com permanente falta de oportunidades de empregos ou de trabalhos minimamente decentes e estáveis.
Noves fora, a notícia de que estamos reduzindo o nível de desemprego no país é sim um sinal positivo e muito importante, mas de maneira alguma deve servir de justificativa para o susto do Banco Central e muito menos para pavimentar a defesa da reversão precoce do afrouxamento monetário que, diga-se de passagem, está atrasado e cobrando um preço muito elevado da maior parte da população trabalhadora deste país.
IHU-UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/639401-o-pleno-emprego-no-brasil-de-precarizados
por NCSTPR | 16/05/24 | Ultimas Notícias
Ricardo Nakahashi
A Constituição Federal e a CLT estipulam que a jornada de trabalho não pode exceder 8 horas diárias ou 44 horas semanais, permitindo compensação de horários via acordo coletivo. Horas extras são permitidas, com limite de 2 horas, devendo ser remuneradas adequadamente.
A Constituição Federal e a CLT estipulam a jornada máxima que um trabalhador pode enfrentar diariamente.
A jornada do trabalhador não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;”
“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.”
Todavia, o legislador consignou a possibilidade da realização de horas extras durante a jornada de trabalho, desde que sejam de até no máximo duas e sejam remuneradas de maneira adequada.
Caso o trabalhador extrapole o limite máximo de jornada, deverá o empregador efetuar o pagamento das horas correspondentes como extras.
O valor da remuneração das horas excedentes deverá ser, no mínimo, 50% maior do que o valor pago para as horas ordinárias.
De maneira geral, as horas extras são realizadas no próprio local de trabalho. Não obstante, com a modernização dos meios de comunicação, o contato entre empregado e empregador via whatsapp se tornou muito comum nos últimos anos, inclusive com a criação de grupos para interação com toda a equipe.
Ocorre que as mensagens enviadas pelo empregador fora do horário de trabalho e relacionadas ao trabalho, podem caracterizar hora extra efetuada pelo trabalhador.
Cobrança de ordens, metas, emissão de diretrizes para a realização do trabalho, entre outras determinações relacionadas ao trabalho podem gerar a responsabilidade de a empresa realizar o pagamento de horas extras.
Além disso, é importante destacar que deve haver a obrigatoriedade exarada pelo empregador no sentido de o empregado dever responder as mensagens naquele instante.
Inexistindo a obrigatoriedade da resposta imediata ou a própria ausência de respostas pelo trabalhador em horário diverso de sua jornada, o simples envio pode não ser suficiente para caracterizar sobre jornada.
Por outro lado, questões pontuais e de urgência, ou seja, que não aconteçam com frequência e solicitadas pelo empregador ao empregado, quando somente este último tem acesso a alguma informação necessária instantaneamente, poderá não ser computada como extraordinária.
Frisa-se, contudo, que tal fato deve ocorrer de maneira pontual e não habitual, pois, neste último caso pode ser considerada jornada extra pelo judiciário trabalhista.
Depreende-se, dessa maneira, que a análise para concluir se as mensagens enviadas fora do horário de trabalho são consideradas horas extras deve ser feita individualmente caso a caso.
Isso porque questões pontuais e de urgência, ou seja, que não aconteçam com frequência, eventualmente solicitadas pelo empregador ao empregado, quando somente este último tem acesso a alguma informação necessária instantaneamente, poderá não ser computada como hora extraordinária diante da excecionalidade.
Frisa-se, contudo, que tal fato deve ocorre de maneira pontual e não habitual, pois, neste último caso pode ser considerada jornada extra pelo judiciário trabalhista.
Diante da possibilidade de reconhecimento de jornada extraordinária através do envio de mensagens no celular do trabalhador, é importante que as mensagens relacionadas ao trabalho sejam enviadas durante a jornada habitual de trabalho.
Caso contrário, o trabalhador poderá requerer o reconhecimento das mensagens enviadas como horas extras perante a Justiça do Trabalho, cuja decisão caberá ao juiz do Trabalho.
Havendo a comprovação do envio de mensagens fora do horário de trabalho, o empregador poderá ser condenado ao pagamento das horas extras, que serão remuneradas com o percentual mínimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Considerando a facilidade e a constante comunicação entre empregadores e empregados via whatsapp, é fundamental o conhecimento das regras atuais aplicadas ao direito do trabalho considerando as decisões reiteradas dos TRTs.
Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/407357/mensagens-enviadas-por-whatsapp-apos-horario-de-trabalho